CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ
CONTRATO
Campinas, 05 de novembro de 2019.
CONTRATO N° 024/2019
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 00286/2019 PEDIDO DE COMPRA Nº 5655 PROCESSO SEI Nº IMA.2019.00001094-99
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Preta, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa AC-TEC TECNOLOGIA EM CONTROLE DE ACESSO E IDENTIFICAÇÃO LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Valinhos/SP, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 05.359.515/0001-04, e NIRE nº 35217832287, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e impressão de crachás em cartão de tecnologia de proximidade PVC, ISO, com chip RFID 125kHz e com código de barras para o controle do acesso ao prédio sede da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, de Pessoas: Funcionários, Visitantes e Terceiros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Síntese dos itens, quantidades e unidades.
Lote | Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidade | Unidade |
I | 1 | Fornecimento e impressão, nas duas faces, de crachás em cartão de tecnologia de proximidade, formato do cartão ISO, passivo, de 125kHz, código Wiegand 26 bits e código de barras ITF para controle de acesso de funcionários ao prédio sede da IMA. | 860 | un |
2 | Fornecimento e impressão de crachás em cartão de tecnologia de proximidade, formato do cartão ISO, passivo, de 125 kHz, código Wiegand 26 bits para controle de acesso. Confecção de crachás: Provisório - Recursos Humanos (30), de Visitante (30) e de Terceiro (40), conforme arte, anexo III. | 100 | un |
3 | Fornecimento, sob demanda, de crachás impressos, com solicitação mínima de 15 crachás, pelo período de 12 meses, totalizando, no máximo, 240 crachás no ano. | 240 | un | |
4 | Prestação do serviço de correção do fundo branco da foto de funcionário, desde que necessário, na quantidade máxima estimada de 860 fotos. | 860 | un |
1.3. Os crachás confeccionados pela CONTRATADA devem funcionar nos sistemas de controle de acesso implantados na Contratante, com software Secullum Acesso Net, com Leitor da marca ZKTeko, modelo KR102 E, codificação Wiegand26, distância de leitura compatível AP-15, e ser compatível com Relógio de Ponto Eletrônico DIMEP Print Poin II, cujo leitor de código de barras suporta o código ITF.
1.4. O crachá deverá permitir a liberação ou bloqueio de acesso de pessoas nos portões e nas catracas a serem implantadas e o registro de frequência no relógio de ponto eletrônico existente.
1.5. A Contratada deverá fornecer os crachás impressos no cartão de tecnologia de proximidade, tipo ISO, de tamanho CR80 (86mm x 54mm x 0,84mm), PVC, com foto na frente e dados variáveis e código de barras no verso do cartão. O sistema de impressão deve ser 100% digital e tecnologia a laser com tonner (pó), resolução de 600dpi, sem o uso de tinta ou ribbons de resina, de forma que a impressão, dados fixos e variáveis, fique protegida pela laminação do cartão, impedindo o seu desbotamento. A codificação W do cartão de tecnologia deve ser a única a ser impressa no verso do crachá e estar localizada acima da impressão do código de barras. Portanto, não devem ser impressos o nome do fabricante, fornecedor e as outras codificações, A e S, no cartão.
1.6. O chip RFID EM4102 ou EM4202 deve ser soldado com antena de cobre em processo automatizado e pré- laminado.
1.7. A Contratante fornecerá para a Contratada: a arte do crachá em arquivo com extensão corel draw e o arquivo com as fotos e dados dos Funcionários. A Contratada com a informação do número de matrícula deverá gerar o respectivo código de barra para cada crachá de Funcionário. A Contratada, em cada foto, deverá verificar a necessidade de correção e efetuar a correção do fundo branco.
1.8. Com relação ao item 2, do Lote 1, a Contratada também fornecerá a arte para confecção dos crachás: Provisório - Recursos Humanos (30 crachás), de Terceiro (40 crachás) e Visitante (30 crachás). A impressão dos crachás de Terceiro e Visitante deve ser feita apenas em uma das faces do cartão de proximidade. No verso do crachá Provisório, deve ser impressa a numeração de 1 a 30.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Fornecer o serviço com eficiência e eficácia, atendendo a todas as exigências contidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
2.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.3. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
2.4. Ressarcir os eventuais prejuízos diretos ou indiretos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por culpa, dolo, ineficiência ou irregularidades cometidos por seus empregados e ou terceiros contratados na execução dos serviços contratados, ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
2.5. Xxxxxx em sigilo sob todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato.
2.6. Executar os serviços dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
2.7. Manter durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
2.8. Caso os produtos e/ou serviços ofertados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo;
2.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA;
2.10. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente;
2.11. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.12. Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
2.13. Responder pelos serviços que executar na forma da Lei;
2.14. Elaborar dentro da melhor técnica e qualidade, os serviços necessários à realização do objeto;
2.15. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de eventuais imprevistos relacionados à execução e entrega do objeto contratado, a não ser na hipótese de culpa da CONTRATANTE;
2.16. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar na sede da CONTRATANTE da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE;
2.17. A CONTRATADA deve seguir a legislação vigente, com objetivo de resguardar os direitos fundamentais de privacidade e evitar o uso inadequado de informações dos funcionários da CONTRATANTE;
2.18. A empresa Contratada deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – Anexo IV, no momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
1. 3.6. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência;
2. 3.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
3. 3.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção;
3.9. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I – B), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
3.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
3.11. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA DAS GARANTIAS
4.1. Serviços: os serviços prestados pela Contratada devem possuir garantia de, no mínimo, 03 (três) meses após a sua realização, a ser contado a partir da data de entrega dos crachás;
4.2. Dispositivos e Impressão:
4.2.1. O funcionamento do chip RFID deve ter garantia vitalícia;
4.2.2. Os crachás devem ter garantia mínima de 01 (um) ano de funcionamento e contra o desbotamento;
4.3. A garantia compreende procedimentos destinados a ter os crachás em perfeito estado de funcionamento e apresentação, inclusive com a sua substituição, sem ônus à CONTRATANTE, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado do crachá ou por caso fortuito ou de força maior;
4.4. Durante o período de vigência do contrato, havendo a necessidade de substituição dos crachás elencados no Termo de Referência, a CONTRATADA é a responsável pela sua reposição, sem ônus para à CONTRATANTE;
4.5. Quando necessária a substituição dos crachás, ela deve ser feita por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com a normas técnicas aplicáveis;
4.6. Qualquer crachá que for substituído, durante a garantia, por outro anteriormente fornecido pela CONTRATADA terá o seu prazo de garantia contado a partir da data da substituição;
4.7. Em caso de desacordo com as exigências do Termo de Referência, inconsistência e/ou defeito nos produtos e serviços entregues, a CONTRATADA deverá trocar, às suas expensas, o item rejeitado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação da IMA através de ofício ou por e-mail, sem nenhum ônus para a Contratante.
CLÁUSULA QUINTA
DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Antes da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato o Relatório de Avaliação da Prestação de Serviços (Anexo I - B), listando os serviços realizados e produtos ofertados no período para a conferência, bem como a avaliação relacionada no Acordo de Nível de Serviço, quando for o caso de descumprimento;
5.2 Com a apresentação do Relatório elencado no subitem 5.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar o documento apresentado e autorizar a emissão da nota fiscal/fatura;
5.3 Caso o Relatório exigido no item 5.1 seja rejeitado, será devolvido para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as correções;
5.4 A rejeição do Relatório de Aceite dos Serviços não aprovado, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço;
5.5 Após a aprovação do Relatório descrito no item 5.1, a CONTRATADA estará autorizada a emitir, após a prestação dos serviços, a nota fiscal em moeda nacional, correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s).
5.5.1 A nota fiscal deverá constar:
5.5.1.1 Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
5.5.1.2 Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
5.5.2 A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5.5.3 A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá- la.
5.6 A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
5.6.1 A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
5.7 Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
7.7.1 Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolherá na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. Se a CONTRATADA estiver estabelecida fora da cidade de Campinas/SP, a mesma deverá providenciar seu cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas em Campinas, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa DRM/GP nº. 001 de 02 de julho de 2012, para que não haja retenção do ISSQN.
7.8 Para os itens 1, 2 e 4 do Lote 1 (fornecimento inicial dos crachás): a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a partir da data de aceite da nota fiscal, pelos serviços efetivamente prestados com base na medição efetuada e aprovada pelo Agente Fiscalizador e/ou Gestor do Contrato da seguinte maneira:
7.8.1 Pagamento em 30 (trinta) dias corridos para Pedidos de Compra até R$3.000,00;
7.8.2 Pagamentos parcelados em 02 (duas) vezes, em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias corridos para Pedidos de Compra com valores de R$3.001,00 à R$6.000,00;
7.8.3 Pagamentos parcelados em 03 (três) vezes, em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias corridos para Pedidos de Compra acima de R$6.001,00.
7.9 Para o item 3 do Lote 1: a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal com o valor correspondente à cada solicitação efetuada e aprovada pelo Agente Fiscalizador / Gestor do Contrato. A CONTRATANTE realizará o
pagamento à CONTRATADA em até 30 dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal / fatura;
7.10 Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.11 Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora à base de 1,0% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento da nota fiscal;
7.12 Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou boleto bancário;
7.13 As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE ENTREGA
6.1 A CONTRATADA deverá prestar o serviço de confecção e entrega dos crachás iniciais, após o recebimento do Pedido de Compra, em até 20 (vinte) dias úteis, conforme o Acordo de Nível de Serviço (Anexo I – B);
6.2 O fornecimento de crachás, sob demanda, com solicitação mínima de 15 (quinze) crachás, tem prazo de entrega em até 08 (oito) dias úteis, com início imediatamente após o recebimento definitivo dos itens 1, 2 e 4 do objeto, por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA DO LOCAL DE ENTREGA
7.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, Rua Padre Xxxx Xxxxxx, (Portão Lateral) – Bairro Ponte Preta, Campinas/SP – CEP 13.041-630.
CLÁUSULA OITAVA DO VALOR CONTRATUAL
8.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).
8.2. Estão inclusos no preço todas as despesas administrativas, mão-de-obra, tributos, taxas, impostos, outras despesas e demais encargos e tudo que possa contribuir para formação do custo da prestação dos serviços.
8.3. A contratação do item 3, Lote I será sob demanda, e os quantitativos são estimados, não constituindo assim, crédito em favor da CONTRATADA, servindo apenas de previsão da execução do objeto durante a vigência do contrato. Assim, a IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da necessidade e conveniência.
8.4. Quanto os demais itens, o preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação.
9.2. A prestação do serviço somente poderá ser iniciada após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
10.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
10.1.2. Fusão, cisão ou incorporação;
10.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
10.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
10.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
10.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
10.1.9. Acréscimo e/ou Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei nº 13.303/2016;
10.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2. A rescisão do contrato poderá ser:
10.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016, havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
11.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 11.1.2., a critério da Contratante;
11.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
11.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATANTE da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
11.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da Contratante, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
11.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016;
11.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.3. A cobrança das multas previstas em lei não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da Contratada.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.1.1 e 11.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 11.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
14.1. Fazem parte integrante deste contrato o Termo de Referência e seus anexos, bem como a Proposta Comercial e os anexos deste Contrato.
14.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas e pela Lei nº 13.303/2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Campinas, de de 2019.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA
AC-TEC TECNOLOGIA EM CONTROLE DE ACESSO E IDENTIFICAÇÃO LTDA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Xxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Nome: Márcio Xxxxxxx Xx. xx Xxxxx RG: 19.372.646.4 RG: 23.873.923-5
Anexo I –A - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Unidade: | Competência: | |||
Contratada: | ||||
Contrato n.º | Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e impressão de crachás em cartão de tecnologia de proximidade PVC, ISO, com chip RFID 125kHz e com código de barras para o controle do acesso ao prédio sede da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, de Pessoas: Funcionários, Visitantes e Terceiros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. | |||
Item | Sim | Não | Obs.: | |
Observações Gerais: | |||
Data de Validação: / / |
( ) Atesto que os documentos relacionados acima foram devidamente conferidos e validados de acordo com o estipulado no processo de contratação.
Autorizo o fornecedor a emitir a nota fiscal.
( ) Foram encontradas irregularidades nos documentos em que a resposta foi negativa. O fornecedor deverá regularizar e submeter a documentação novamente para apreciação.
Agente Fiscalizador do Contrato (Assinatura e Carimbo)
XXXXX X – B - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
6.1. A Contratada deverá garantir a qualidade da prestação do serviço e dos materiais utilizados, assim como garantir o integral cumprimento da contratação no prazo pactuado, sob pena de ser-lhe aplicadas penalidades pelo descumprimento do acordo de nível de serviço (ANS), independente da aplicação ou não das demais penalidades legais;
6.2. O Acordo de Nível de Serviço seguirá as regras estipuladas nos quadros abaixo:
6.2.1. Para aferir as irregularidades referentes aos itens 1, 2 e 4 do Lote 1, a Contratante avaliará se os crachás atendem aos critérios de qualidade e funcionamento.
Fornecimento Inicial dos Crachás | |
Indicador | Qualidade do produto e funcionamento. |
Objetivo | Fornecimento conforme o Termo de Referência. |
Meta | Entregar todos os Crachás (960), referentes aos itens 1, 2 e 4 do Lote 1, em até 20 (vinte) dias úteis e em conformidade técnica. |
Cálculo | Verificar e contabilizar a ocorrência de irregularidades técnicas e o cumprimento do prazo. |
Desempenho | Inspeção do produto e funcionamento pelo gestor e/ou fiscal do contrato. |
Régua | - Nenhum descumprimento: Excelente (100%) - Descumprimento: abaixo de 100% |
Periodicidade | Aferição na entrega do produto. |
Penalidade | Ocorrendo o descumprimento, aplicação de multa sobre os valores somados dos itens 1 e 2 do Lote 1 do contrato. - Produto e funcionamento com irregularidades: multa de 5% sobre o valores somados dos itens 1, 2 e 4 do Lote 1. |
6.2.2 Para aferir o cumprimento da meta referente ao item 3 do Lote 1, a Contratante, acompanhará o indicador apresentado no quadro abaixo:
SERVIÇO: | Prazo para Fornecimento de Crachás – sob demanda |
Indicador | Prazo de entrega de Crachás sob demanda. |
Objetivo | Atendimento das solicitações de crachá(s) adicionais. |
Meta | Disponibilizar os Crachás, sob demanda, em até 8 dias úteis. |
Cálculo | Atendimento em até 8 dias úteis : Cumpriu o Indicador Atendimento com prazo maior que 8 dias úteis: Não cumpriu o Indicador |
Desempenho | Verificação e acompanhamento do prazo pelo gestor e/ou fiscal do contrato. |
Régua | Descumprimento se o prazo de fornecimento for superior à 8 dias úteis. |
Periodicidade | Entrega do produto |
Penalidade | Ocorrendo o descumprimento, aplicação de multa de 10% sobre o valor de cada solicitação dos crachás adicionais constantes no item 3 do Lote 1. |
6.2.3 Penalidades
6.2.3.1 Caso seja identificado e comprovado que o ANS não tenha sido cumprido, a Contratada ficará sujeita ao pagamento de multa de acordo com as tabelas acima, incidente sobre o valor relacionado ao serviço e produto ofertado, a critério da Contratante e garantindo-se o contraditório e a ampla defesa da Contratada, sem prejuízo da incidência das demais penalidades previstas no Contrato.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/11/2019, às 15:31, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/11/2019, às 15:33, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX, Gerente de Suprimentos, em 07/11/2019, às 10:03, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Supervisor(a), em 07/11/2019, às 11:51, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Gerente Administrativo, em 07/11/2019, às 12:18, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 07/11/2019, às 15:51, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de
2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico, em 08/11/2019, às 15:00, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1945805 e o código CRC 0FBB4BB6.
IMA.2019.00001094-99 1945805v2