CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 013/2017 PROCESSO N.º 149/2017 – TOMADA DE PREÇOS 001/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 013/2017 PROCESSO N.º 149/2017 – TOMADA DE PREÇOS 001/2017
CONSULTORIA JURÍDICA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
- INSTITUTO ERECHINENSE DE PREVIDÊNCIA - IEP -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – INSTITUTO ERECHINENSE DE PREVIDÊNCIA - IEP, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 23.681.516/000144, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA - GROSSI, BRINGHENTI E PILATI BOITA ADVOGADOS ASSOCIADOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 18.449.438/0001-17, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu sócio-administrador, Senhor Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, CI nº. , residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para os serviços técnicos de Assessoria Jurídica e Representação Judicial, através do Instituto Erechinense de Previdência - IEP, com recursos próprios.
1.2. Descrição dos serviços
1.2.1. Assessoria contínua na concessão de benefícios previdenciários previstos na Lei nº 5971/2015, inclusive nos casos de judicialização;
1.2.2. Assessoria e acompanhamento na instrução dos processos de benefícios solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência;
1.2.3. Assessoria na emissão de pareceres de cunho legal nos casos de revisão de proventos de aposentadoria e ou pensão;
1.2.4. Assessoria nos cálculos de revisões de proventos, nos casos permissivos;
1.2.5. Assessoria na formulação e elaboração dos processos de aposentadorias e pensões;
1.2.6. Assessoria na elaboração de defesas e esclarecimentos referentes a processos de aposentadorias e pensões junto aos órgãos de fiscalização, em especial, Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e INSS;
1.2.7. Representação extrajudicial e judicial do IEP em qualquer tipo de ação, seja parte autora ou ré, zelando pela fiel observância dos prazos;
1.2.8. Exercer a advocacia em geral, como defesa dos interesses e direitos do IEP;
1.2.9. Sustentação oral;
1.2.10. Emissão de pareceres consultivos nas demandas apresentadas pelo IEP;
1.2.11. Emissão de boletins informativos acerca das alterações legislativas;
1.2.12. Análise e parecer jurídico quanto aos processos em curso e findos, devendo, ainda, apresentar eventuais sugestões, a registrar a existência atual de mais de 50 processos de aposentadoria;
1.2.13. Elaboração de peças processuais e encaminhamento ao juízo competente, observadas as regras de Direito Processual;
1.2.14. Promover a cobrança judicial dos créditos do Instituto;
1.2.15. Conferência de certidões, aprovação de editais de licitações, projetos de lei, resoluções, portarias, e demais encaminhamentos da Diretoria Administrativa;
1.2.16. Representar, junto com o Diretor-Presidente, em audiências com autoridades judiciais, policiais ou administrativas;
1.2.17. Prestar assessoria em todas as áreas do IEP, onde envolver elaboração e revisão de documentos que se relacionem a aspectos técnicos, formais ou legais, de natureza administrativa ou legal;
1.2.18. Executar atividades forenses e cartoriais relativas ao interesse do IEP;
1.2.19. Apresentação de relatório mensal para comprovação dos serviços prestados;
1.3 – Especificações dos serviços
1.3.1. Os serviços deverão ser prestados na Sede do IEP, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas semanais;
1.3.2. Poderá ocorrer, também, a prestação parcial dos serviços no escritório da empresa contratada (por meio de consultas via telefone, skype, e-mail, video e áudio conferências, conforme a demanda necessária);
1.3.3. Prazos máximos para atendimento: O tempo de resposta deverá ser imediato, autorizando-se um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para situações de exceção. A empresa contratada terá o prazo máximo de 5 dias para ajuizar ações e dar pareceres.
1.3.4. Visitas técnicas: independente do atendimento à distância referido anteriormente, o escritório contratado deverá designar um profissional para comparecer à sede do IEP, semanalmente, em horário a ser acordado entre as partes, observados os seguintes parâmetros:
a) O profissional designado para as visitas deverá ser o responsável indicado na proposta da licitante vencedora e no respectivo contrato, atendendo aos requisitos solicitados. Caso houver a necessidade de troca do profissional, o substituto deverá ter as mesmas qualificações do substituído.
b) As datas e horários das visitas serão definidas com antecedência de, pelo menos, dois dias úteis, ficando vedado o agendamento para sábados, domingos e feriados;
c) A permanência do advogado na sede do IEP terá duração estimada de 4 horas, podendo ser agendada no horário da manhã ou tarde. Suprida a necessidade, poderá ser dispensado em tempo menor, a critério do Presidente do IEP;
d) As despesas próprias do consultor relativas à visita (deslocamento, hospedagem, alimentação etc) serão custeadas pelo próprio escritório, estando já incluídas no valor da remuneração contratual e no valor da parcela indenizatória prevista anteriormente, quando for o caso.
2 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
2.1. O Contratante pagará à Contratada o valor GLOBAL de R$5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) mensal, em moeda vigente no País.
2.2. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e atestado de execução emitido pelo Gestor do Contrato. Para tanto, a empresa deverá, obrigatoriamente, emitir a nota fiscal de cobrança até o dia 25 do mês anterior ao respectivo pagamento, a fim de que os trâmites internos sejam agilizados.
2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.4. A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS FGTS etc,
conforme convenção coletiva de trabalho.
2.5. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento ao Contratado, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
2.6. Será obrigatória a comprovação mensal pela contratada à contratante, do recolhimento dos encargos advindos da Previdência Social – INSS, com o quadro funcional da contratada que vier a atender ao objeto do presente Edital, eis que, assume responsabilidade exclusiva, sob pena de rescisão contratual.
3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura e devida liberação do Gestor do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido, mediante aviso- prévio de 90 (noventa) dias, caso haja interesse das partes.
3.2. Havendo renovação do contrato, após um ano, este será reajustado pelo índice IPC-FIPE, ou outro que vier a substituí-lo.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA :
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços conforme especificações do edital da Tomada de Preços 001/2017 e em consonância com a proposta de preços.
4.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
4.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
4.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
4.8. É vedado à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
4.9. Havendo renúncia do advogado, durante os 10 dias seguintes, o mesmo continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Art. 112, CPC.
5 – DO GESTOR DO CONTRATO:
5.1 Será gestora do presente contrato, a Senhora XXXXXX XXXXXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS :
A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o art. 24 do Decreto Municipal nº 3.198/07.
6.1. Caso a empresa vencedora se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a Contratada para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.2.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Contratante, pela Contratada serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da Contratante, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO EMPENHO DA DESPESA:
7.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
CÓDIGOS ORÇAMENTÁRIOS = 18.01 PROJETO/ATIVIDADE = 2.140 ELEMENTO DESPESA = 0000.00.00.00
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO:
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS 001/2017, ao qual vincula- se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo nº 149/2017.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL:
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
11.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
11.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
12 – DA RESCISÃO:
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.1.1. RESCISÃO – SOCIEDADES COOPERATIVAS:
a) O presente contrato será rescindido em virtude de condenação da Cooperativa em processo ajuizado por seus associados, onde tenha o reconhecimento do vínculo de emprego e/ou condenação solidária ou subsidiária do Município, em decisão transitada em julgado.
b) O presente contrato será rescindido por constatação, através de via administrativa, de que sua execução demande a realização de trabalho dos cooperados em estado de subordinação à Cooperativa.
13 – DO FORO:
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS, 04 DE AGOSTO DE 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor-Presidente do IEP
XXXXXX XXXXXXX
Gestora Administrativa do Contrato
GROSSI, BRINGHENTI E PILATI BOITA ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ nº 18.449.438/0001-17
TESTEMUNHAS: