TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio consultivo na área de captação e gestão de transferências especiais, convênios, propostas, planos de trabalho; acompanhamento e apoio na prestação de contas junto aos Órgãos do Governo Estadual; Assessoria na interpretação, orientação e aplicação dos arcabouços legais aplicados aos convênios, transferências especiais e emendas parlamentares impositivas. Assessoria e orientação orçamentária aplicada aos convênios, instrumentos congêneres e sua execução, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo I deste edital.
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2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A partir das mudanças ocorridas no federalismo fiscal brasileiro com a constituição de 88, chegamos à atualidade com um quadro diversificado de fontes de recursos para os municípios, dentre as quais se destacam: 1. Recursos Tributários Próprios (RT); 2. Transferências Constitucionais (TC) 3. Transferências Legais (TL); 4. Transferências do Sistema Único de Saúde (TSUS); 5. Transferências Voluntárias (TV). Esta última, também conhecida como transferências discricionárias ou negociadas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, podem ser definidas como "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinados ao Sistema Único de Saúde" (Brasil, 2000).
Considerando os recursos de transferências voluntárias são repassados aos municípios predominante, por meio de convênios, contratos de repasse e recentemente via transferências especiais. O convênio, mais comum, é um instrumento jurídico celebrado entre as partes, concedente e convenente, e disciplina a transferência de recursos públicos do Estado ou da União aos municípios para a execução de uma política pública de interesse recíproco, com duração definida e em regime de mútua cooperação, o que envolve contrapartida financeira do município e corresponsabilidade na aplicação e fiscalização dos recursos.
A partir da EC 105/2019 as transferências especiais passaram a figurar como meio de repasse mais importante entre os entes federados, seja pela simplicidade no procedimento, seja pelo volume de recursos encaminhados. No caso das transferências especiais, a União se limita ao repasse das emendas individuais parlamentares que somam 1,2% da receita corrente líquidas e se caracterizam por serem repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere; pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e devem ser aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado.
Já no Estado de Santa Catarina as transferências especiais vão além das emendas individuais parlamentares, sendo instrumento de transferência voluntária por oportunidade e conveniência do ente federado, o que torna a modalidade uma constante na vida das prefeituras municipais. Não obstante, a novação que facilita o recebimento de recursos trás desafios aos gestores municipais que precisam se preocupar com a captação, aplicação/execução e prestação de contas dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
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É fato que receitas de Transferências Voluntárias não representam a principal fonte de recursos para alguns municípios, o que é positivo no sentido de garantir autonomia e regularidade fiscal aos entes locais na implementação de políticas públicas. Contudo, as transferências voluntárias muitas vezes superam a arrecadação própria, e se tornam uma das principais alternativas de investimento para os municípios porque permitem aumentar sua capacidade de implementar políticas públicas, principalmente as de investimentos, em um contexto marcado por rigidez orçamentária dados os gastos com pessoal, consumo governamental, despesas financeiras e alta vinculação das receitas e gastos sociais.
Neste contexto, o Município Contratante, vem em busca de obter recursos oriundos do Estado, ajudando sobremaneira o desenvolvimento local e regional, alterando a qualidade de vida de seus munícipes. Tendo em vista que uma das obrigações da Administração Pública é viabilizar ações para contribuir com o desenvolvimento social e econômico do município, mas observando que, lamentavelmente, muitas vezes os recursos financeiros provenientes da arrecadação municipal não se configuram suficientes para determinados intentos.
Considerando que o Município necessita de assistência especializada para a otimização na busca de recursos financeiros oriundos de setores externos, para efetivar implantações de programas e aquisições de bens que não poderiam ser possíveis apenas com as verbas oriundas do próprio município;
Considerando o grande volume de transferências voluntárias recebidas e a serem recebidas pelo município, bem como a necessidade de apoio ao quadro de servidores envolvidos com o procedimento de solicitação, acompanhamento, diligência, execução e prestação de contas dos recursos recebidos;
Considerando ainda, a constante mudança de legislação e procedimentos, tanto na esfera estadual como federal referente as transferências voluntárias de recurso, impondo a municipalidade a necessidade de um quadro especializado para assessorar na captação e execução dos recursos, se faz necessário proceder com a presente contratação.
3. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS, PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 - De forma presencial nas dependências da secretaria municipal de Ilhota, conforme as necessidades da contratante, em agendamento prévio.
3.2 - O contratado deverá prestar suporte técnico e executar o objeto a distância se utilizando dos sistemas tecnológicos, tais como e-mail, telefone, aplicativos de comunicação (WhatsApp), acesso remoto, e demais meios de comunicação conforme solicitado pela contratante.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para elaboração deste documento, foram observados às seguintes normas de regência:
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4.1. Lei federal nº 8.666/1993: institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências;
4.2. Lei Federal nº 10.520/2002: institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO/CONTROLE/FISCALIZAÇÃO/PRAZO DE ENTREGA
5.1 Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.3 o representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Monitorar o considerando o exposto no Termo de Referência;
6.2 Fornecer apoio técnico, operacional e institucional e disponibilizar todo acervo documental e todas as informações necessárias à consecução dos objetivos de que trata este Termo de Referência;
6.3 Acompanhar e Fiscalizar a execução do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx;
6.4 Fiscalizar os serviços prestados pela contratada, de acordo com a especificação que consta no Termo de Referência, bem como atestar as Notas Fiscais;
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6.5 Recusar, com devida justificativa, qualquer serviço realizado fora das especificações contidas nas rotas;
6.6 Efetuar pagamento correspondente à fatura emitida devidamente atestada.
6.7 Disponibilizar documentos necessários para a elaboração de projeto e das Prestações de Contas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
7.2 Considerar as decisões ou sugestões da Prefeitura Municipal de Ihota sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e agilidade dos mesmos;
7.3 Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada;
7.4 Arcar com as despesas de execução dos trabalhos externos próprios, como locação de veículos, combustível, equipamentos eletrônicos e acessórios, dentre outras;
7.5 Reparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados, sem ônus para a contratante;
7.6 Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;
7.7 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos.
7.8 Substituir os serviços sem caso de não cumprimento de acordo com a proposta apresentada e/ou inobservância às especificações exigidas;
7.9 Assinar o contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis da notificação por parte da Administração, sob pena de decair o direito à contratação e submeter-se às cominações da Lei.
7.10 Realizar a execução dos serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, acompanhado da Nota Fiscal entregues no local e prazo estipulados na ordem de serviço;
7.11 Prestar os serviços de acordo com o estabelecido no Calendário Escolar pela referida Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme termo de referência;
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7.12 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
7.13 Assumir a responsabilidade pela prestação do serviço descrito nos termos deste Edital e seus Anexos, bem como por quaisquer danos causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
7 ESTIMATIVA DE VALOR
7.1. O valor máximo admitido para a execução do objeto constante neste Termo de Referência é o previsto na tabela abaixo.
Item | Especificação | Unid. | Quant. meses | Valor unit. Max. R$ | Valor total Max. R$ |
1 | Contratação empresa para prestação de serviços administrativo na Captação de Recursos, cadastramento, execução e prestação de contas em convênios federais, estaduais, municipais no atendimento as secretarias, fundos e Autarquias do Município Ilhota, em todas as suas xxxxxxxxx. Xx mínimo 20 Horas Semanais. | Mês | 12 | R$ 5.100,00 | R$ 61.200,00 |
8.2. O custo foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, conforme o caso e disponibilidade.
8.3. Será vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições
estabelecidos nesse Termo.
8.4. Na proposta de preço devem estar inclusas todas as despesas e custos
relacionadas com o objeto da licitação.
9 DETALHAMENTO DO SERVIÇO
9.1 DETALHAMENTO DO ITEM 1:
a) Acompanhar Prefeito/Gestores junto aos Órgãos do Governo Estadual, quando demandado;
b) Assessorar no desenvolvimento de propostas, projetos e planos de trabalhos;
c) Acompanhar e orientar o setor de convênios do município na captação de recursos;
d) Assessorar, quando necessário, nas relações públicas com órgãos dos entes federados;
e) Auxiliar as secretarias, órgãos beneficiários e seus respectivos servidores na consecução do objeto do
Convênio ou da Transferência Especial e sanar suas dúvidas quanto a execução;
f) Assessorar a realização de cadastro de propostas e planos de trabalho, execução e prestação de contas
parciais de convênios e transferências especiais, através dos sistemas informatizados disponibilizados
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pelo ente concedente;
g) Assessorar a elaboração de prestação de contas finais dos recursos recebidos do Governo estadual;
10.1
Prova de capacidade técnica, mediante apresentação de no
mínimo um (01) atestado de capacidade técnica, em nome da empresa
ou das pessoas físicas que compõe o quadro da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público, de que executou, satisfatoriamente,
h) Prestar apoio jurídico na interpretação do arcabouço legal inerente as transferências voluntárias de
recurso.).
i) Captação de Recursos - Noções Gerais;
j) Sistemas do Governo Estadual (SIGEF, SGPE, DART, SINFAT) e Federal (SICONV, SIMEC, SISMOB,
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FNS, SIGARP, SIAFI, SIGOB e outros;
k) Emendas Parlamentares;
l) Diagnóstico do município e dos projetos de captação de recursos;
m) Levantar a situação de todas as certidões e relatórios fiscais a fim de verificar a adimplência do município;
n) Levantar os projetos já desenvolvidos situações de cada um dos projetos junto ao Governo Estadual e
Federal;
o) Estratégia: Levantamento online e in loco e relatório com status de cada projeto.
p) Orientar a elaboração dos projetos;
q) Auxiliar na inserção da propostas no SIGEF e SICONV;
r) Acompanhar os pareceres da proposta;
s) Emitir relatório técnico sobre o andamento das propostas inseridas no sistema e indicar possíveis ações;
t) Monitorar os prazos de termos aditivos e entrega de prestação de contas;
Padronização de rotinas e documentos necessários, para a celebração de um convênio;
10 Da Qualificação Técnica:
serviços de mesma complexidade ao objeto desta licitação;
10.2 Comprovação de pelo menos 01(um) profissional com formação na área do Direito e um 01(um) profissional com formação na área de Contabilidade, no quadro da empresa ou contratados, para cumprimento do objeto desta licitação;
10.3 Os profissionais vinculados precisam comprovar vínculo com a empresa proponente;
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10.4 A comprovação do vínculo dos profissionais, poderá se dar através de Cópia do Registro na Carteira de Trabalho (CTPS), devidamente autenticada por meio de Cartório de Registro Público e/ou servidor Público Municipal; se sócio da empresa, através de cópia do Contrato Social ou contrato de prestação de serviços.
10.5 A relação com o nome do profissional supracitado assim como cópia do Diploma de Graduação ou da certidão de conclusão de curso e sua respectiva Cédula de Identidade Profissional (quando for o caso) deverão constar junto aos documentos de habilitação de empresa no ato da licitação.
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