COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 518/2018 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1350/2018
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 518/2018 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1350/2018
São Paulo, 13 de junho de 2018.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participar do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1350/2018, para contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO POR AMBULÂNCIA – BASE FIXA, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. CONTRATO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO POR AMBULÂNCIA – BASE FIXA.
1.2.Local prestação dos Serviços:
1.2.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 (Xxx Xxxxx-XX);
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx / xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx /
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site do ICESP e por via eletrônica: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1.Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo II);
4.2.Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial;
4.3.Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto (deverão constar os valores mensal e total);
g) Condição Pagamento – Os Faturamentos deverão ser mensais para 30 ddl;
h) Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
i) Na proposta deverá estar mencionado o prazo de contrato (24 meses);
j) Reajuste anual pelo IPC-Fipe;
k) Prazo de implantação/disponibilidade.
5.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
22/06/2018 às 12h00, horário de Brasília, obedecendo ao seguinte critério:
a) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. de Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente.
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM / ICESP RS Nº. 1350/2018 - REF. SERVIÇOS DE REMOÇÃO POR AMBULÂNCIA – BASE FIXA.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.1.Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando- se os requisitos do Memorial Descritivo. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeira, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
8.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2.Além das consultas previstas no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
10.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
10.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Comprador
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Xxxxxx segue o escopo referente às especificações técnicas para atendimento de nossa demanda:
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Locação de 01 ambulância de suporte básico “tipo B” – convencional - conforme Portaria 2048/02 do Ministério da Saúde, com até cinco anos de uso, tripulada por:
01 Técnico de Enfermagem
Deverá estar devidamente certificado e registrado em seu Conselho e especializado em Emergência - BLS – Basic life support (suporte básico de vida) e possuir no mínimo um ano de experiência em remoção terrestre.
01 Motorista Socorrista
Com curso de direção defensiva, transporte de emergências, curso de primeiros-socorros, linguagem de rádio, técnicas de transporte em maca e cadeira de rodas.
2. DOS SERVIÇOS:
Solicitamos cotações para os dois horários de atendimento abaixo, que será decidido na fase final pelo responsável do ICESP:
2.1. De segunda a sexta-feira - das 7h00 as 19h00
2.2. De segunda a sexta-feira - das 7h00 as 19h00 e aos sábados das 7 as 13h00.
Escala de trabalho 6x1: com duas equipes cumprindo 6 horas por dia e 15 minutos para café ou
Escala 12X36: com 1 hora de almoço.
A escolha da modalidade da escala fica a critério da contratada.
3. Área de abrangência
Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Embú das Artes, Diadema, Osasco. Guarulhos, Itapecerica da Serra e São Paulo.
4. Das Especificações
4.1. O veículo locado não poderá ter mais do que cinco anos de uso e deverão ser apresentados todos os documentos relativos a revisões e manutenções realizadas. Será de responsabilidade da contratada relativo ao equipamento locado: combustível, manutenções corretivas e preventivas, seguro total, medicamentos e aparelhos médicos de acordo com o tipo de ambulância contratada.
4.2. A empresa deve ter uma Base Operacional estruturada, constituída por uma Central de Emergências Médicas 24 horas e com sistema de rastreamento implantado para melhor controle de trafego e otimização de recursos.
4.3. Materiais e medicamentos necessários:
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
Disponibilizar Oxímetro de pulso portátil para utilização do enfermeiro
4.4. Apresentar a inscrição em Cadastro Municipal, independente da localização de seu estabelecimento conforme determina o Artigo 1º do Decreto 46.598/2005 – Prefeitura da cidade de São Paulo / Secretaria de Finanças. Os veículos deverão possuir certificado de vistoria, concedido pela autoridade sanitária, após a devida inspeção.
4.5. Apresentar a inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS conforme Portaria 2215/2016 – SMS, publicada no Diário Oficial de Cidade de São Paulo de São Paulo em 14/12/2016 e retificada em 24/12/2016.
4.6. Realizar a substituição do veículo e de equipamentos que apresentem problemas que inviabilizem a prestação dos serviços contratadas em no máximo 1 (uma) hora. Assim será estabelecido em contrato o Acordo de Nível de Serviço ( Service Level Agreement- SLA ) em caso de eventual inconsistência nos serviços prestados pela empresa contratada conforme abaixo:
4.7. Caso haja indisponibilidade do veículo por período de 1h (uma hora) a 3 horas (três horas) será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da fatura, por ocorrência;
4.8. Caso haja indisponibilidade do veículo por período de 3h01 (três horas e um minuto) a 6 horas (seis horas) será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da fatura, por ocorrência;
4.9. Caso haja indisponibilidade do veículo por período de 6h01 (seis horas e um minuto) a 10 horas (dez horas) será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da fatura, por ocorrência;
4.10. Caso haja indisponibilidade do veículo por período de 10h01 (dez horas e um minuto) a 4 (quatro) dias, será aplicada multa de 13% (treze por cento) sobre o valor total da fatura, por ocorrência e a empresa contratada arcará com os gastos de transportes realizados com outras empresas de remoção, no período em que o veículo locado esteve indisponível e.
4.11. Caso haja indisponibilidade do veículo por 5 (cinco) ou mais dias, haverá a rescisão contratual e aplicação de multa contratual, bem como o pagamento dos gastos de transportes realizados com outras empresas no período em que o veículo locado esteve indisponível.
4.12. Assegurar a qualidade dos medicamentos utilizados no que diz respeito à apresentação, validade e uso adequado conforme as indicações e de acordo com as normas sanitárias em vigor. Os mesmos deverão ser mantidos em uma central de dispensação com sistema de
rastreabilidade implantado e com controle de temperatura. Assim como manter estrutura adequada e conforme a Legislação para o descarte de materiais sujos e limpos.
4.13. Manter como tripulantes profissionais qualificados e treinados para desempenho das funções. Todos os certificados referentes aos treinamentos e cursos obrigatórios ou não, deverão ser disponibilizados para a contratante.
4.14. A empresa deverá fornecer Ficha de Atendimento Multiprofissional a ser preenchida pelo Enfermeiro da ambulância em cada remoção realizada, cujos itens atendam as exigências estabelecidas pelo Instituto e alinhadas ao Processo de Certificação pela Joint Comission International ( modelo do ICESP já padronizado );
4.15. Deverão ser disponibilizados no ato da implantação os seguintes Procedimentos:
Limpeza terminal e concorrente
Emergência com pacientes em ambulância simples
4.16. Cumprir pontualmente e integralmente todas as obrigações fiscais e trabalhistas relativas aos seus colaboradores.
4.17. Equipe que tripula a ambulância deverá manter-se uniformizada.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2018
São Paulo................... de de 2018
Representante Legal Identificação