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Contrato Especial 9912164072 DR/MS XXXXXXX
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Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
Governador XXXXX XXXXXXXXXX
ANO XXIX n. 6.940 CAMPO GRANDE, SEXTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2007 R$ 2,00 140 PÁGINAS
PODER EXECUTIVO
DECRETO
DECRETO “E” n. 21, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
DECRETA:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 028/2007, DE 29 DE MARCO DE 2007 R$ 1,00 |
| | | E S P E C I F I C A C A O | |N|S| G N D |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | |C|F| |N | | | | |||
|---------------------------------------------------------------------------------------------| |FUNDO DE INVESTIMENTOS SOCIAIS | | | | | | | | FUNDO DE INVESTIMENTOS SOCIAIS | | | | | | | | 09902.08.244.0192.41200000 | |S| | | | | | CONSTRUCAO DA CIDADANIA | | | | | | | | |3| | 3 |50| 141.456,50| 0,00| | |||||
| | 09902.08.244.0192.41250000 | SEGURANCA ALIMENTAR | | |3| | | |S| | | | |3| | | 4 3 | |50| | | | | |50| | 728.919,10| | | 0,00| | 0,00| | | 870.375,60| |
| |I|E| |F | | |
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 5 de abril de 2007.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXX-XX, 00 XX XXXXX XX 0000.
XXXXX XXXXXXXXXX
Governador do Estado
DECRETO ‘O’ Nº. 028/2007, DE 29 DE MARCO DE 2007
Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10, da Lei Nº. 3.350, de 28 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de MARCO de 2007
XXXXX XXXXXXXXXX
Governador
| | | |SUBTOTAL|50| 870.375,60| 870.375,60|
|FUNDACAO DE TRABALHO E QUALIFICACAO PROFISSIO | | | | | | |
|NAL DE MS | | | | | | |
| FUNDACAO DE TRABALHO E QUALIFICACAO PROFISSIO | | | | | | |
| NAL DE MS | | | | | | |
| 25203.11.334.0112.45410000 | |S| | | | |
| COMBATE AO DESEMPREGO, QUALIFICACAO PROFISSIO| | | | NAL, FOMENTO AO TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA| | | | | | | | | | | | | | |
| |3| | | 3 |81| | 0,00| | 70.000,00| |
| |3| | | 4 |81| | 70.000,00| | 0,00| |
| | | |SUBTOTAL|81| 70.000,00| 70.000,00|
| | | | | | | |
| | | |TOTAL |50| 870.375,60| 870.375,60|
| | | |TOTAL |81| 70.000,00| 70.000,00|
| TOTAL GERAL | 940.375,60| 940.375,60|
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERAVIT FINANCEIRO 3 - ANULACAO DE DOTACAO
2 - EXCESSO DE ARRECADACAO 4 - OPERACAO DE CREDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSOES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZACAO DA DIVIDA
SECRETARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) auto(s) de infração indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “E” e 48, III, da lei estadual
n. 2.315, de 25.10.2001.
1 - DISTRIB MARECHAL RONDON COM IMP EXP LTDA IE 28.319.484-7
Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011633 - E
O DIÁRIO OFICIAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM ARQUIVO PDF NO SITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Diário Oficial
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxx 0-X - Xxxxx XX - XXX 00000000 Telefone: (000) 000-0000 Fax: (000) 000-0000
CEP: 00000-000 - Telefone: (000) 000-0000 - Campo Grande-MS CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
SITE OFICIAL DO
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
GOVERNO DO ESTADO
Gerente de Administração e Finanças Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
PODER EXECUTIVO GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXXXX |
Vice-Governador XXXXXX XXXXXX |
Secretário de Estado de Governo XXXXX XXXXXXXXX JERONYMO |
Secretário de Estado de Fazenda XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
Secretária de Estado de Administração XXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SAID do Planejamento, da Ciência e Tecnologia MENEZES |
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX |
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes XXXXX XXXXXX |
Secretário de Estado de Habitação XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social XXXXX XXXX XXXXX e economia Solidária |
Secretária de Estado de Educação XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
Secretária de Estado de Saúde XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX |
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública WANTUIR XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
Procurador-Geral do Estado XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX |
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PRESIDENTE: DEPUTADO XXXXXX XXXXXXXX |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE: DESEMBARGADOR XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24a REGIÃO PRESIDENTE: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
TRIBUNAL DE CONTAS PRESIDENTE: CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS PROCURADOR-CHEFE: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROCURADOR: XXXX XXXXXX XX XXXXXXX E ANZOATEGUI |
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DEFENSORA: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
SERVIÇO | VALOR (R$) | ||
Texto Composto (cm/col. padrão) | 7,70 | ||
Texto não composto (cm/col. padrão) | 8,50 | ||
Exemplar avulso | 2,00 | ||
Exemplar avulso (atrasado) | 2,50 | ||
Fotocópia simples | 0,20 | ||
Fotocópia autenticada | 0,50 | ||
ASSINATURAS Diário oficial - Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Federal | Trimestral + DE* 70,00 | Semestral + DE* 130,00 | Anual + DE* 250,00 |
* DE= despesa de envio
O pagamento de assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas podem ser feito em moeda corrente ou por cheque nominal à Agência Estadual de Imprensa Oficial, acompanhada de carta com nome e endereço completos.
2 - DISTRIB MARECHAL RONDON COM IMP EXP LTDA IE 28.319.484-7
Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX
Auto de Lançamento e de Imposição de Xxxxx Xx 0000000 - E
3 - DISTRIB MARECHAL RONDON COM IMP EXP LTDA IE 28.319.484-7
Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011635 - E
Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07 Av. Xxxx Xxxxxxx, 390 Centro Cep:79780-000 Bataguassu MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs Telefone: (0 XX 00) 0000-0000
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Matrícula 0060860
Chefe do OPR-07 de Bataguassu
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL.
EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315,
DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997.
1 – XXXX XXXXX XX XXXXX IE 28.330.096-5
Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Vila Floresta – Campo Grande Ms Termo de Transcrição de Débitos Nº 60133 - T
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Xxxxxxxx X. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820 Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxxxxxxx Pessoa Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.049, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
Publica Quadros Demonstrativos componentes do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, relativo ao primeiro bimestre de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar (Nacional) n. 101, de 4 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Ficam publicados, juntamente com esta Resolução, os Quadros Demonstrativos, correspondentes ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao primeiro bimestre de 2007.
Sumário
Decretos 01
Secretarias 01
AdministraçãoIndireta. 19
Boletim de Licitações. 39
Boletim de Pessoal. 41
Órgãos Federais. 61
Poder Legislativo. 63
Tribunal de Contas 68
PoderJudiciárioFederal. 71
Municipalidades. 124
Publicações a Pedido. 135
publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Xxxxx Xxxxxx, 00 de março de 2007. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Estado de Fazenda
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2007 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00
RECEITAS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | SALDO A REALIZAR (a-c) | |||
No Bimestre (b) | % (b/a) | Até o Bimestre (c) | % (c/a) | ||||
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Outras Receitas Patrimoniais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Restituições Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) | 5.102.097.900,00 | 5.126.016.644,00 | 000.000.000,30 | 0,00 | 000.000.000,30 | 0,00 | 0.000.000.000,48 |
0.000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 000.000.000,66 | 0,00 | 000.000.000,66 | 0,00 | 0.000.000.000,12 | |
0.000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 000.000.000,11 | 0,00 | 000.000.000,11 | 0,00 | 0.000.000.000,89 | |
0.000.000.000,00 | 2.812.568.700,00 | 000.000.000,48 | 0,00 | 000.000.000,48 | 0,00 | 0.000.000.000,52 | |
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,63 | 0,00 | 0.000.000,63 | 0,00 | 00.000.000,37 | |
- | - | - | - | ||||
283.645.000,00 | 000.000.000,00 | 28.117.910,50 | 0,00 | 00.000.000,50 | 0,00 | 000.000.000,50 | |
000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 28.117.910,50 | 0,00 | 00.000.000,50 | 0,00 | 000.000.000,50 | |
- | - | - | - | ||||
66.430.700,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,14 | 0,00 | 0.000.000,14 | 0,00 | 00.000.000,22 | |
346.000,00 | 346.000,00 | 79.578,41 | 0,23 | 79.578,41 | 0,23 | 266.421,59 | |
65.681.200,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,77 | 0,00 | 0.000.000,77 | 0,00 | 00.000.000,23 | |
24.500,00 | 24.500,00 | 4.082,60 | 0,17 | 4.082,60 | 0,17 | 20.417,40 | |
379.000,00 | 1.587.242,36 | 1.587.242,36 | 1,00 | 1.587.242,36 | 1,00 | - | |
166.042.500,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,18 | 0,00 | 00.000.000,18 | 0,00 | 000.000.000,82 | |
0.000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 000.000.000,31 | 0,00 | 000.000.000,31 | 0,15 | 1.029.018.165,69 | |
1.024.553.700,00 | 1.024.553.700,00 | 000.000.000,82 | 0,00 | 000.000.000,82 | 0,00 | 000.000.000,18 | |
0.000.000,00 | 0.000.000,00 | - | - | 4.735.400,00 | |||
- | - | - | - | ||||
- | - | - | - | ||||
183.203.600,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,49 | 0,00 | 00.000.000,49 | 0,00 | 000.000.000,51 | |
- | - | - | - | ||||
118.791.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,42 | 0,00 | 00.000.000,42 | 0,00 | 000.000.000,00 | |
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,73 | 0,00 | 0.000.000,73 | 0,00 | 00.000.000,27 | |
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 144.565,60 | 0,00 | 144.565,60 | 0,00 | 00.000.000,40 | |
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 204.814,67 | 0,01 | 204.814,67 | 0,00 | 00.000.000,33 | |
0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,42 | 1,00 | 00.000.000,42 | 1,00 | - | |
377.415.000,00 | 377.415.000,00 | 0.000.000,64 | 0,00 | 0.000.000,64 | 0,00 | 000.000.000,36 | |
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | - | - | - | - | 64.625.000,00 | |
30.373.000,00 | 00.000.000,00 | - | - | 30.373.000,00 | |||
34.252.000,00 | 00.000.000,00 | - | - | 34.252.000,00 | |||
1.010.000,00 | 1.010.000,00 | 6.617,50 | 0,01 | 6.617,50 | 0,01 | 1.003.382,50 | |
838.000,00 | 838.000,00 | 6.617,50 | 0,01 | 6.617,50 | 0,01 | 831.382,50 | |
172.000,00 | 172.000,00 | - | - | 172.000,00 | |||
1.265.000,00 | 1.265.000,00 | 184.397,96 | 0,15 | 184.397,96 | 0,15 | 1.080.602,04 | |
310.205.000,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000,86 | 0,00 | 0.000.000,86 | 0,00 | 000.000.000,14 | |
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | - | - | 20.410.300,00 | |||
89.215.000,00 | 00.000.000,00 | - | - | 89.215.000,00 | |||
- | - | - | - | ||||
- | - | - | - | ||||
- | - | - | - | ||||
200.579.700,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000,86 | 0,00 | 0.000.000,86 | 0,00 | 000.000.000,14 | |
- | - | - | - | ||||
310.000,00 | 310.000,00 | 60,32 | 0,00 | 60,32 | 0,00 | 309.939,68 | |
- | - | - | - | ||||
- | - | - | - | ||||
- | - | - | - | ||||
310.000,00 | 310.000,00 | 60,32 | 0,00 | 60,32 | 0,00 | 309.939,68 | |
317.738.100,00 | 000.000.000,00 | 17.690.471,71 | 0,00 | 00.000.000,71 | 0,00 | 000.000.000,29 | |
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) | 5.419.836.000,00 | 5.443.754.744,00 | 000.000.000,01 | 0,00 | 000.000.000,01 | 0,00 | 0.000.000.000,77 |
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) | 5.419.836.000,00 | 5.443.754.744,00 | 000.000.000,01 | 0,00 | 000.000.000,01 | 0,00 | 0.000.000.000,77 |
XXXXXXX (XX) | - | - | - | - | - | - | - |
XXXXX (XXX) x (X x XX) | 5.419.836.000,00 | 5.443.754.744,00 | 000.000.000,01 | 0,00 | 000.000.000,01 | 0,00 | 0.000.000.000,77 |
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | - | - | - | - | - | - | - |
(Continua 1/2)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2007 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00
DESPESAS | DOTAÇÃO INICIAL (d) | CRÉDITOS ADICIONAIS (e) | DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO A LIQUIDAR (f-j) | |||
No Bimestre (g) | Até o Bimestre (h) | No Bimestre (i) | Até o Bimestre (j) | % (j/f) | |||||
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) | 5.419.836.000,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,23 | 0,00 | 0.000.000.000,02 |
DESPESAS CORRENTES | 4.538.511.500,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,03 | 0,00 | 0.000.000.000,33 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.719.912.400,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,88 | 0,00 | 0.000.000.000,12 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 142.204.500,00 | - | 142.204.500,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,81 | 0,00 | 000.000.000,19 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.676.394.600,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,34 | 0,00 | 0.000.000.000,02 |
DESPESAS DE CAPITAL | 843.694.500,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,20 | 0,00 | 000.000.000,69 |
INVESTIMENTOS | 549.735.900,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,66 | 0,00 | 000.000.000,23 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 15.874.400,00 | 1.827.800,00 | 00.000.000,00 | 4.750,00 | 4.750,00 | - | 17.702.200,00 | ||
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 278.084.200,00 | 600.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,54 | 0,00 | 000.000.000,46 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 37.630.000,00 | 37.630.000,00 | - | 37.630.000,00 | |||||
RESERVA DO RPPS | - | - | - | ||||||
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) | 5.419.836.000,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,23 | 0,00 | 0.000.000.000,02 |
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) | 5.419.836.000,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,23 | 0,00 | 0.000.000.000,02 |
XXXXXXXXX (XXXX) | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
XXXXX (XXX) = (XII + XIII) | 5.419.836.000,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,23 | 0,00 | 0.000.000.000,02 |
FONTE: SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de MS e RREO Outros Poderes (2/2)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 20047 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
XXXX - Xxxxx XX (XXX, Xxx. 00, xxxxxx XX, alínea "c") R$ 1,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO A LIQUIDAR (a-e) | ||||
No Bimestre (b) | Até o Bimestre (c) | No Bimestre (d) | Até o Bimestre (e) | % (e/total e) | % (e/a) | ||||
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) | 5.419.836.000,00 | 5.904.683.685,25 | 1.038.334.976,30 | 1.038.334.976,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,23 | 1,00 | 0,12 | 5.175.525.776,02 |
LEGISLATIVA | 224.105.600,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,39 | 0,04 | 0,00 | 000.000.000,61 |
ACAO LEGISLATIVA | 146.272.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,29 | 0,03 | 0,00 | 000.000.000,71 |
CONTROLE EXTERNO | 77.733.600,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,10 | 0,01 | 0,00 | 00.000.000,90 |
FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS | 100.000,00 | 100.000,00 | - | - | 100.000,00 | ||||
JUDICIARIA | 269.770.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,28 | 0,05 | 0,00 | 000.000.000,72 |
ACAO JUDICIARIA | 269.770.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,28 | 0,05 | 0,00 | 000.000.000,72 |
ESSENCIAL A JUSTICA | 273.590.600,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,96 | 0,03 | 0,00 | 000.000.000,29 |
DEFESA DA ORDEM JURIDICA | 114.517.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,74 | 0,02 | 0,00 | 00.000.000,51 |
REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL | 71.194.800,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,95 | 0,01 | 0,00 | 00.000.000,05 |
FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS | 2.178.800,00 | 2.178.800,00 | 102.648,21 | 102.648,21 | 96.560,38 | 96.560,38 | 0,00 | 0,04 | 2.082.239,62 |
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS | 85.700.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,89 | 0,01 | 0,00 | 00.000.000,11 |
ADMINISTRACAO | 435.464.400,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,16 | 0,08 | 0,00 | 000.000.000,84 |
PLANEJAMENTO E ORCAMENTO | 4.576.100,00 | 1.813.700,00 | - | - | 1.813.700,00 | ||||
ADMINISTRACAO GERAL | 162.799.800,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,19 | 0,02 | 0,00 | 000.000.000,81 |
ADMINISTRACAO FINANCEIRA | 265.569.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,88 | 0,06 | 0,00 | 000.000.000,12 |
CONTROLE INTERNO | 202.300,00 | 202.300,00 | - | - | - | - | - | - | 202.300,00 |
NORMATIZACAO E FISCALIZACAO | 648.200,00 | 648.200,00 | - | - | - | - | - | - | 648.200,00 |
TECNOLOGIA DA INFORMACAO | 713.000,00 | 713.000,00 | - | - | - | - | - | - | 713.000,00 |
COMERCIALIZACAO | 956.000,00 | 956.000,00 | 46.305,20 | 46.305,20 | 15.392,09 | 15.392,09 | 0,00 | 0,02 | 940.607,91 |
SEGURANCA PUBLICA | 481.048.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,70 | 0,10 | 0,00 | 000.000.000,30 |
POLICIAMENTO | 469.719.800,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,70 | 0,10 | 0,00 | 000.000.000,30 |
DEFESA CIVIL | - | 1.130.000,00 | - | - | - | - | - | - | 1.130.000,00 |
INFORMACAO E INTELIGENCIA | 10.828.200,00 | 10.828.200,00 | 80.680,75 | 80.680,75 | 12.000,00 | 12.000,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | 500.000,00 | 500.000,00 | - | - | - | - | - | - | 500.000,00 |
ASSISTENCIA SOCIAL | 130.484.400,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,58 | 0,01 | 0,00 | 000.000.000,42 |
ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE | 4.145.150,00 | 4.222.150,00 | 54.114,97 | 54.114,97 | 12.818,76 | 12.818,76 | 0,00 | 0,00 | 4.209.331,24 |
ASSISTENCIA COMUNITARIA | 126.249.250,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,82 | 0,01 | 0,00 | 000.000.000,18 |
ASSISTENCIA AOS POVOS INDIGENAS | 90.000,00 | 90.000,00 | - | - | - | - | - | - | 90.000,00 |
PREVIDENCIA SOCIAL | 449.324.600,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 94.173.941,00 | 00.000.000,31 | 0,13 | 0,00 | 000.000.000,69 |
PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO | 449.324.600,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 94.173.941,00 | 00.000.000,31 | 0,13 | 0,00 | 000.000.000,69 |
SAUDE | 499.165.800,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,57 | 0,07 | 0,00 | 000.000.000,43 |
ADMINISTRACAO GERAL | 60.295.700,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,59 | 0,01 | 0,00 | 00.000.000,41 |
CONTROLE INTERNO | 533.100,00 | 533.100,00 | 1.856,19 | 1.856,19 | - | - | 533.100,00 | ||
FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS | 10.138.900,00 | 00.000.000,00 | 389.417,44 | 389.417,44 | 917,44 | 917,44 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,56 |
ATENCAO BASICA | 48.845.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,36 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,64 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | 193.100.500,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,74 | 0,02 | 0,00 | 000.000.000,26 |
SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO | 42.465.100,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,94 | 181.651,04 | 181.651,04 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,96 |
VIGILANCIA SANITARIA | 8.571.600,00 | 2.561.600,00 | 12.284,92 | 12.284,92 | - | - | - | - | 2.561.600,00 |
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | 32.858.600,00 | 26.843.600,00 | 566.216,46 | 566.216,46 | 39.819,90 | 39.819,90 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,10 |
ALIMENTACAO E NUTRICAO | 7.486.300,00 | 7.486.300,00 | 22.240,02 | 22.240,02 | 2.880,01 | 2.880,01 | 0,00 | 0,00 | 7.483.419,99 |
PROTECAO E BENEFICIOS AO TRABALHADOR | 744.000,00 | 744.000,00 | 85.045,00 | 85.045,00 | - | - | - | - | 744.000,00 |
SERVICO DA DIVIDA INTERNA | 94.127.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,49 | 0,04 | 0,00 | 00.000.000,51 |
TRABALHO | 11.778.900,00 | 00.000.000,00 | 618.778,01 | 618.778,01 | 606.477,79 | 606.477,79 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,21 |
FOMENTO AO TRABALHO | 11.778.900,00 | 00.000.000,00 | 618.778,01 | 618.778,01 | 606.477,79 | 606.477,79 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,21 |
EDUCACAO | 670.375.000,00 | 1.121.330.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,16 | 0,10 | 0,06 | 1.050.230.609,84 |
FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS | - | 4.155.000,00 | - | - | 4.155.000,00 | ||||
ENSINO FUNDAMENTAL | 461.541.100,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,90 | 0,09 | 0,00 | 000.000.000,10 |
ENSINO MEDIO | 79.177.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,30 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,70 |
ENSINO PROFISSIONAL | 1.177.000,00 | 1.377.000,00 | 52.135,54 | 52.135,54 | - | - | - | - | 1.377.000,00 |
ENSINO SUPERIOR | 70.467.700,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,60 | 0,01 | 0,00 | 00.000.000,40 |
EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS | 37.962.500,00 | 37.962.500,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | - | - | - | - | 37.962.500,00 |
EDUCACAO ESPECIAL | 2.201.300,00 | 2.551.300,00 | 82.235,53 | 82.235,53 | - | - | - | - | 2.551.300,00 |
DIFUSAO DO CONHECIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO | 17.571.400,00 | 00.000.000,00 | 416.606,53 | 416.606,53 | 51.787,66 | 51.787,66 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,34 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | 277.000,00 | 277.000,00 | 52.000,00 | 52.000,00 | 51.155,70 | 51.155,70 | 0,00 | 0,18 | 225.844,30 |
CULTURA | 38.105.900,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,69 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,31 |
DIFUSAO CULTURAL | 38.105.900,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,69 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,31 |
DIREITOS DA CIDADANIA | 92.206.100,00 | 92.406.100,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,06 | 0,02 | 0,00 | 00.000.000,94 |
ADMINISTRACAO DE CONCESSOES | 5.911.000,00 | 6.045.300,00 | 645.966,32 | 645.966,32 | 339.211,62 | 339.211,62 | 0,00 | 0,06 | 5.706.088,38 |
ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE | 2.760.100,00 | 2.760.100,00 | 4.198,95 | 4.198,95 | - | - | - | - | 2.760.100,00 |
CUSTODIA E REINTEGRACAO SOCIAL | 81.805.200,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,44 | 0,02 | 0,00 | 00.000.000,56 |
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS | 1.729.800,00 | 1.795.500,00 | 126.252,04 | 126.252,04 | 1.040,00 | 1.040,00 | 0,00 | 0,00 | 1.794.460,00 |
HABITACAO | 38.597.800,00 | 00.000.000,00 | 749.318,15 | 749.318,15 | 677.229,20 | 677.229,20 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,80 |
HABITACAO URBANA | 38.597.800,00 | 00.000.000,00 | 749.318,15 | 749.318,15 | 677.229,20 | 677.229,20 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,80 |
SANEAMENTO | 250.500,00 | 00.000.000,00 | - | - | - | - | - | - | 20.305.500,00 |
SANEAMENTO BASICO URBANO | 250.500,00 | 00.000.000,00 | - | - | - | - | - | - | 20.305.500,00 |
GESTAO AMBIENTAL | 35.624.100,00 | 31.970.100,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,49 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,51 |
ASSISTENCIA AOS POVOS INDIGENAS | 300.500,00 | 300.500,00 | - | - | 300.500,00 | ||||
PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL | 21.893.100,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,75 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,25 |
CONTROLE AMBIENTAL | 13.150.000,00 | 00.000.000,00 | 274.421,60 | 274.421,60 | 49.083,74 | 49.083,74 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,26 |
RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS | 280.500,00 | 280.500,00 | - | - | - | - | - | - | 280.500,00 |
CIENCIA E TECNOLOGIA | 21.690.300,00 | 00.000.000,00 | 253.588,27 | 253.588,27 | 224.433,27 | 224.433,27 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,73 |
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO | 21.439.000,00 | 00.000.000,00 | 253.588,27 | 253.588,27 | 224.433,27 | 224.433,27 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,73 |
DIFUSAO DO CONHECIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO | 38.500,00 | 38.500,00 | - | - | - | - | - | - | 38.500,00 |
MINERACAO | 212.800,00 | 212.800,00 | - | - | - | - | - | - | 212.800,00 |
AGRICULTURA | 80.959.400,00 | 77.592.200,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,22 | 0,01 | 0,00 | 00.000.000,78 |
PROMOCAO DA PRODUCAO VEGETAL | 3.000.000,00 | 987.000,00 | - | - | - | - | - | - | 987.000,00 |
DEFESA SANITARIA VEGETAL | 2.080.900,00 | 2.080.900,00 | 13.000,00 | 13.000,00 | - | - | - | - | 2.080.900,00 |
DEFESA SANITARIA ANIMAL | 39.499.600,00 | 39.499.600,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,49 | 0,01 | 0,00 | 00.000.000,51 |
EXTENSAO RURAL | 28.327.400,00 | 28.327.400,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,73 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,27 |
REFORMA AGRARIA | 8.051.500,00 | 6.697.300,00 | - | - | 6.697.300,00 | ||||
ORGANIZACAO AGRARIA | 3.057.100,00 | 3.057.100,00 | - | - | - | - | - | - | 3.057.100,00 |
REFORMA AGRARIA | 3.057.100,00 | 3.057.100,00 | - | - | - | - | - | - | 3.057.100,00 |
INDUSTRIA | 6.200.200,00 | 8.263.200,00 | - | - | - | - | - | - | 8.263.200,00 |
PROMOCAO INDUSTRIAL | 6.200.200,00 | 6.200.200,00 | - | - | - | - | - | - | 6.200.200,00 |
PRODUCAO XXXXXXXXXX | - | 0.000.000,00 | - | - | - | - | - | - | 2.063.000,00 |
COMERCIO E SERVICOS | 31.801.800,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,47 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,53 |
NORMATIZACAO E QUALIDADE | 4.283.300,00 | 4.283.300,00 | 653.435,06 | 653.435,06 | 627.206,02 | 627.206,02 | 0,00 | 0,15 | 3.656.093,98 |
COMERCIALIZACAO | 3.300.000,00 | 3.300.000,00 | 496.002,05 | 496.002,05 | 400.556,09 | 400.556,09 | 0,00 | 0,12 | 2.899.443,91 |
TURISMO | 24.218.500,00 | 00.000.000,00 | 450.393,84 | 450.393,84 | 395.601,36 | 395.601,36 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,64 |
COMUNICACAO | 3.414.000,00 | 3.654.000,00 | 314.727,34 | 314.727,34 | 258.176,97 | 258.176,97 | 0,00 | 0,07 | 3.395.823,03 |
COMUNICACAO SOCIAL | 3.414.000,00 | 3.654.000,00 | 314.727,34 | 314.727,34 | 258.176,97 | 258.176,97 | 0,00 | 0,07 | 3.395.823,03 |
ENERGIA | 9.332.500,00 | 00.000.000,00 | - | - | - | - | - | - | 25.932.500,00 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX | - | 00.000.000,00 | - | - | - | - | - | - | 16.600.000,00 |
ENERGIA ELETRICA | 9.332.500,00 | 9.332.500,00 | - | - | - | - | - | - | 9.332.500,00 |
TRANSPORTE | 378.810.300,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,64 | 0,01 | 0,00 | 000.000.000,36 |
TRANSPORTE AEREO | 2.437.000,00 | 3.157.000,00 | - | - | - | - | - | - | 3.157.000,00 |
TRANSPORTE RODOVIARIO | 367.496.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,64 | 0,01 | 0,00 | 000.000.000,36 |
TRANSPORTE FERROVIARIO | 2.734.300,00 | 1.138.200,00 | - | - | - | - | - | - | 1.138.200,00 |
TRANSPORTE HIDROVIARIO | 6.077.000,00 | 7.155.000,00 | - | - | - | - | - | - | 7.155.000,00 |
TRANSPORTES ESPECIAIS | 66.000,00 | 132.000,00 | - | - | - | - | - | - | 132.000,00 |
DESPORTO E LAZER | 15.750.500,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,55 | 910.015,28 | 910.015,28 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,72 |
DESPORTO DE RENDIMENTO | 10.780.000,00 | 00.000.000,00 | 108.433,10 | 108.433,10 | 55.234,80 | 55.234,80 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,20 |
DESPORTO COMUNITARIO | 4.970.500,00 | 4.078.700,00 | 1.041.441,45 | 1.041.441,45 | 854.780,48 | 854.780,48 | 0,00 | 0,21 | 3.223.919,52 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 1.181.298.200,00 | 1.181.298.200,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,04 | 0,34 | 0,00 | 000.000.000,96 |
SERVICO DA DIVIDA INTERNA | 298.831.800,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,47 | 0,08 | 0,00 | 000.000.000,53 |
SERVICO DA DIVIDA EXTERNA | 21.064.200,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,03 | 0,01 | 0,00 | 00.000.000,97 |
TRANSFERENCIAS | 814.369.900,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,24 | 0,25 | 0,00 | 000.000.000,76 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | 47.032.300,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,30 | 0,01 | 0,00 | 00.000.000,70 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 37.630.000,00 | 00.000.000,00 | - | - | - | - | - | - | 37.630.000,00 |
RESERVA DO RPPS | - | - | - | - | - | - | - | - | |
XXXXXXXX (XXXXX-XXXXXXXXXXXXX) (XX) | - | - | - | - | - | - | - | - | |
XXXXX (XXX) = (I + II) | 5.419.836.000,00 | 5.904.683.685,25 | 1.038.334.976,30 | 1.038.334.976,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,23 | 1,00 | 0,12 | 5.175.525.776,02 |
FONTE: SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de MS e RREO Outros Poderes
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO/2006 A FEVEREIRO/2007
RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO | EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES | ||||||
MAR/2006 | ABR/2006 | MAI/2006 | JUN/2006 | JUL/2006 | AGO/2006 | SET/2006 | |
RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária ICMS IPVA Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial | 373.682.852,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,38 |
Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPE Transferências da LC. 87/1996 Transferências do FUNDEF Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Transferências Constitucionais e Legais Contrib. Prev. Assist. Social Servidor Servidor Contrib. p/ Custeio Pensões Militares Compensação Financ. entre Regimes Previd. Dedução de Receita para Formação do FUNDEF | - - 12.437.472,00 00.000.000,00 00.000.000,39 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,65 - 188.680,00 00.000.000,15 | - - 10.419.593,00 00.000.000,00 00.000.000,17 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,24 - 188.680,00 00.000.000,41 | - - 12.387.748,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,71 - 198.106,00 00.000.000,95 | - - 11.121.671,00 000.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,87 - 197.988,00 00.000.000,84 | - - 12.490.246,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,37 - - 33.268.617,66 | - - 12.247.377,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,11 - 395.999,00 00.000.000,98 | - - 11.921.770,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,67 - 197.954,00 00.000.000,48 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) | 267.635.473,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,77 |
FONTE: SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de MS e RREO Outros Poderes
ESPECIFICAÇÃO | EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES | TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) | PREVISÃO ATUALIZADA 2007 | ||||
OUT/2006 | NOV/2006 | DEZ/2006 | JAN/2007 | FEV/2007 | |||
RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária ICMS IPVA Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPE Transferências da LC. 87/1996 Transferências do FUNDEF Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Transferências Constitucionais e Legais Contrib. Prev. Assist. Social Servidor Servidor Contrib. p/ Custeio Pensões Militares Compensação Financ. entre Regimes Previd. Dedução de Receita para Formação do FUNDEF | 412.450.073,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,70 - - 10.806.867,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,67 - 197.954,00 00.000.000,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,74 - - 17.009.098,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,19 - 197.954,00 00.000.000,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,58 - - 16.338.540,00 000.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,20 - 395.833,00 00.000.000,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,36 - - 7.137.952,00 000.000.000,00 00.000.000,16 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,54 - 197.912,00 00.000.000,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,52 - - 16.441.661,00 00.000.000,00 00.000.000,14 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,08 - 197.912,00 00.000.000,00 | 0.000.000.000,00 0.000.000.000,00 0.000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,99 - - 150.760.000,91 1.033.227.351,00 000.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,30 - 0.000.000,00 000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 0.000.000.000,00 0.000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 - - 183.043.500,00 1.289.868.400,00 000.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 - 0.000.000,00 000.000.000,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) | 286.148.616,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 |
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2007 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
XXXX - Xxxxx X (XXX, Xxx. 00, xxxxxx XX) R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | ||
No Bimestre | Até o Bimestre/ 2007 | Até o Bimestre/ 2007 | |||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Contribuição de Servidor Ativo Civil Contribuição de Servidor Inativo Civil Contribuição de Pensionista Civil Pessoal Militar Contribuição de Militar Ativo Contribuição de Militar Inativo Contribuição de Pensionista Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre o RGPS e o RPPS Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL | 126.800.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 200.000,00 - 2.300.000,00 - - - - 200.000,00 - | 127.969.865,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 200.000,00 - 2.300.000,00 6.449,45 - - 6.449,45 1.363.415,70 - | 19.216.075,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,04 672.166,89 2.042.360,95 1.846.157,31 170.133,07 26.070,57 - 395.825,78 6.449,45 - - 6.449,45 1.363.415,70 - | 19.216.075,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,04 672.166,89 2.042.360,95 1.846.157,31 170.133,07 26.070,57 - 395.825,78 6.449,45 - - 6.449,45 1.363.415,70 - | 53.359.950,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,83 410.910,96 1.929.984,70 1.678.770,31 219.465,71 31.748,68 38.453.532,47 754.783,36 34.406,87 - 34.406,87 - 99.584,74 - |
Alienação de Bens Outras Receitas de Capital RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT (III) OUTROS APORTES AO RPPS (IV) | - - - - - | - - - 4.143.684,84 - | - - - 4.143.684,84 - | - - - 4.143.684,84 - | - - - 7.160.276,75 7.427.304,46 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (V) = (I + II + III + IV) | 126.800.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,33 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
No Bimestre | Até o Bimestre/ 2007 | Até o Bimestre/ 2007 | |||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VI) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VII) | 443.518.900,00 4.626.200,00 4.026.200,00 600.000,00 000.000.000,00 407.686.700,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 6.000,00 - - - - | 443.518.900,00 4.626.200,00 4.026.200,00 600.000,00 000.000.000,00 407.686.700,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 6.000,00 - - - - | 94.173.941,31 13.445,08 13.445,08 - 94.160.496,23 81.071.464,07 65.896.139,73 14.563.934,82 611.389,52 13.089.032,16 10.949.036,33 2.139.494,71 501,12 - - - - | 94.173.941,31 13.445,08 13.445,08 - 94.160.496,23 81.071.464,07 65.896.139,73 14.563.934,82 611.389,52 13.089.032,16 10.949.036,33 2.139.494,71 501,12 - - - - | 80.263.977,80 1.076.872,54 1.076.872,54 - 79.187.105,26 66.722.876,51 54.297.176,56 12.179.906,29 245.793,66 12.464.228,75 10.439.462,60 2.023.963,98 802,17 - - - - |
RESERVA DO RPPS (VIII) | |||||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VI + VII + VIII) | 443.518.900,00 | 000.000.000,00 | 94.173.941,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,80 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (X) = (V - IX) | (316.718.900,00) | (311.405.350,01) | (70.814.181,18) | (70.814.181,18) | (12.316.446,47) |
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS | JANEIRO | PERÍODO DE REFERÊNCIA | |
2007 | 2006 | ||
Caixa | - | - | - |
Bancos Conta Movimento | 2.546.390,01 | 2.933.067,03 | 131.015,81 |
Investimentos | 373.310,54 | 907.943,01 | 34.259,07 |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | ||
No Bimestre | Até o Bimestre/ 2007 | Até o Bimestre/ 2007 | |||
RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil Contribuição Patronal de Servidor Inativo Civil Contribuição Patronal de Pensionista Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Militar Ativo Contribuição Patronal de Militar Inativo Contribuição Patronal de Pensionista Militar Outras Contribuições Previdenciárias Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital | 316.718.900,00 316.718.900,00 000.000.000,00 000.000.000,00 - - 13.228.500,00 13.228.500,00 - - - - - - - - - - - | 316.718.900,00 316.718.900,00 000.000.000,00 000.000.000,00 - - 13.228.500,00 13.228.500,00 - - - - - - - - - - - | 17.600.343,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,39 - - 0.000.000,00 0.000.000,07 - - - - - - - - - - - | 17.600.343,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,39 - - 0.000.000,00 0.000.000,07 - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - - - - - |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 316.718.900,00 | 316.718.900,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,46 | - |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
No Bimestre | Até o Bimestre/ 2007 | Até o Bimestre/ 2006 | |||
ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital | - - - | - - - | - - - | - - - | - - - |
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | - | - | - | - | - |
FONTE: SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de MS e RREO Outros Poderes
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2007 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
XXXX - XXXXX XX (XXX, xxx 00, xxxxxx XXX) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO | SALDO | ||
Em 31/Dez/2006 (a) | Em 31/Dez/2006 (b) | Em 28/Fev/2007 (c) | |
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) | 6.378.351.977,45 | 6.378.351.977,45 | 6.213.015.021,37 |
DEDUÇÕES (II) | - | - | - |
Ativo Disponível | 125.827.706,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,05 |
Haveres Financeiros | 1.276.686,72 | 1.276.686,00 | 00.000.000,22 |
(-) Restos a Pagar Processados | 188.544.699,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,65 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) | 6.378.351.977,45 | 6.378.351.977,45 | 6.213.015.021,37 |
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) | - | - | - |
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) | 149.187.524,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,66 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) | 6.229.164.452,72 | 6.229.164.452,72 | 5.881.240.057,71 |
ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO DE REFERÊNCIA | |
No Bimestre (c-b) | Até o Bimestre (c-a) | |
RESULTADO NOMINAL | (347.924.395,01) | (347.924.395,01) |
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL | VALOR CORRENTE |
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA | 204.282.000,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO
ESPECIFICAÇÃO | SALDO | ||
Em 31/Dez/2006 (a) | Em 31/Dez/2006 (b) | Em 28/Fev/2007 (c) | |
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) | 38.657.537,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,77 |
DEDUÇÕES (VIII) | 51.817.721,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,31 |
Ativo Disponível | 2.410.924,74 | 2.410.924,74 | 3.841.010,04 |
Investimentos | |||
Haveres Financeiros | 49.406.797,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,50 |
(-) Restos a Pagar Processados | 35.130.556,23 | ||
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) | (13.160.184,10) | (13.160.184,10) | (12.081.605,54) |
PASSIVOS RECONHECIDOS (X) | |||
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) | (13.160.184,10) | (13.160.184,10) | (12.081.605,54) |
FONTE: SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de MS e RREO Outros Poderes
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2007 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
XXXX - XXXXX XXX (XXX, xxx 00, xxxxxx XXX) R$ 1,00
RECEITAS PRIMÁRIAS | PREVISÃO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | ||
No Bimestre 2007 | Até o Bimestre 2007 | Até o Bimestre 2006 | ||
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receitas Tributárias ICMS IPVA ITCD IRRF Outras Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receitas Previdenciárias Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes FPE Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) | 4.683.135.444,78 2.877.281.000,00 2.515.558.700,00 000.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 310.000,00 000.000.000,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,60 204.814,00 00.000.000,00 0.000.000,64 - 184.397,96 6.617,50 2.668.685,86 2.668.685,86 - 60,32 2.668.746,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,60 204.814,00 00.000.000,00 0.000.000,64 - 184.397,96 6.617,50 2.668.685,86 2.668.685,86 - 60,32 2.668.746,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,08 70.086,34 2.440.846,12 2.370.759,00 000.000.000,00 00.000.000,92 - 00.000.000,00 00.000.000,56 314.224,00 00.000.000,00 00.000.000,86 - 144.050,22 142.920,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,37 - 00.000.000,64 |
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) | 4.993.650.444,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,62 |
DESPESAS PRIMÁRIAS | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
No Bimestre 2007 | Até o Bimestre 2007 | Até o Bimestre 2006 | ||
DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes Tranferencias Constitucionais e Legais Demais Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) | 4.915.544.042,36 1.981.167.200,00 000.000.000,00 0.000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000.000,00 0.000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 - - 17.702.200,00 000.000.000,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,66 - - - - 65.651.611,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,66 - - - - 65.651.611,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,17 - - - - 46.290.535,21 |
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS (XVII) | 672.825.442,00 00.000.000,00 - | 0.000.000,66 - - | 5.272.986,66 - - | 26.770.293,17 - - |
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) | 5.483.794.985,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,84 |
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) | (490.144.540,47) | 216.689.965,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,78 |
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | - | - | - | - |
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL | VALOR CORRENTE | |
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA | 427.619.000,00 |
FONTE: SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de MS e RREO Outros Poderes
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2007 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00
PODER/ÓRGÃO | RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS | |||||||
Inscritos | Cancelados | Pagos | A Pagar | Inscritos em 31 de dezembro de 2006 | Cancelados | Pagos | A Pagar | ||
Em Exercícios Anteriores | Em 31 de dezembro de 2006 | ||||||||
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) | 187.491.626,00 | 000.000.000,12 | - | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,98 | - | 0.000.000,00 | 00.000.000,23 |
- | |||||||||
EXECUTIVO | 187.491.626,00 | 000.000.000,62 | 0.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,12 | 0.000.000,00 | 00.000.000,12 | ||
LEGISLATIVO | - | 6.462.497,79 | - | - | 6.462.497,79 | - | - | - | - |
Assembléia Legislativa | - | 3.104.638,85 | - | - | 3.104.638,85 | - | - | - | - |
Tribunal de Contas do Estado | - | 3.357.858,94 | - | - | 3.357.858,94 | - | - | - | - |
FUNTC | - | - | - | - | - | ||||
JUDICIÁRIO | - | 4.235.086,92 | - | 4.235.086,92 | - | 16.656.695,95 | - | 3.494.778,72 | 13.161.917,23 |
Tribunal de Justiça do Estado | - | 4.227.715,85 | - | 4.227.715,85 | - | 705.250,03 | - | 199.994,73 | 505.255,30 |
FUNJECC | - | 7.371,07 | - | 7.371,07 | - | 15.951.445,92 | - | 3.294.783,00 | 00.000.000,93 |
MINISTÉRIO PÚBLICO | - | 7.087.060,79 | - | 7.086.808,79 | 252,00 | 4.860.578,91 | - | 380.936,03 | 4.479.642,88 |
Procuradoria Geral de Justiça | - | 7.087.060,79 | - | 7.086.808,79 | 252,00 | 4.842.421,15 | - | 380.474,07 | 4.461.947,08 |
FEADMP-MS | - | - | - | - | - | 18.157,76 | - | 461,96 | 17.695,80 |
RESTOS A XXXXX (XXXXX-XXXXXXXXXXXXX) (XX) | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
XXXXX (XXX) = (I + II) | 187.491.626,00 | 000.000.000,12 | - | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,98 | - | 0.000.000,00 | 00.000.000,23 |
FONTE: SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de MS e RREO Outros Poderes
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2007 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
RREO - Anexo X (Lei 9.394/96, Art. 72) R$ 1,00
RECEITAS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | ||
No Bimestre | Até o Bimestre (b) | % (b/a) | |||
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (I) Receitas de Impostos Receita Resultante do ICMS ICMS Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS Dívida Ativa do ICMS Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ICMS Parcela da Receita Resultante do ICMS Destinada à Formação do FUNDEB (II) Receita Resultante de Outros Impostos ITCD IPVA IRRF Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD, IPVA e IRRF Dívida Ativa do ITCD, IPVA e IRRF Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD, IPVA e IR Receitas de Transferências Constitucionais e Legais Cota-Parte FPE (85%) Transferência Financeira ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 (85%) Cota-Parte IPI-Exportação Parcela das Transferências Destinada à Formação do FUNDEB (II) Cota-Parte IOF-Ouro (100%) (-) Transferências Constitucionais RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO (III) Transferências Multigovernamentais do FUNDEB (IV) Transferências de Recursos do FUNDEB (V) Complementação da União ao FUNDEB Transferências do FNDE Transferências do Salário-Educação Outras Transferências do FNDE | 2.953.139.400,00 | 2.953.139.400,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,08 | 16,27 |
3.191.935.000,00 | 3.191.935.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,86 | 19,89 | |
2.883.925.000,00 | 2.883.925.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,73 | 18,30 | |
2.520.500.258,50 | 2.520.500.258,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,32 | 18,49 | |
141.131,68 | 141.131,68 | 141.131,68 | 141.131,68 | 100,00 | |
12.358.438,00 | 00.000.000,77 | 150.569,02 | 150.569,02 | 1,22 | |
26.483.871,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,88 | 8,23 | |
324.441.300,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,83 | 18,26 | |
308.010.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,13 | 34,76 | |
22.144.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,92 | 21,72 | |
120.304.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,91 | 73,28 | |
154.562.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,50 | 8,60 | |
13.161,74 | 13.161,74 | 13.161,74 | 13.161,74 | 100,00 | |
1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.349,32 | 1.349,32 | 0,13 | |
9.986.838,26 | 9.986.838,26 | 763.695,74 | 763.695,74 | 7,65 | |
550.397.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,08 | 15,70 | |
395.624.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,36 | 17,89 | |
31.213.700,00 | 00.000.000,00 | - | - | - | |
46.183.600,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,31 | 5,98 | |
77.375.700,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,41 | 16,60 | |
- | - | ||||
789.192.600,00 | 789.192.600,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,86 | 30,51 | |
350.969.100,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,56 | 22,04 | |
266.869.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,37 | 17,80 | |
266.869.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,37 | 17,80 | |
- | - | - | - | - | |
53.600.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,84 | 55,16 | |
- | - | - | - | - | |
53.600.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,84 | 55,16 |
Transferências de Convênios Destinadas a Programas de Educação Receita de Operações de Crédito destinada à Educação Outras Receitas Destinadas à Educação | 30.500.100,00 - - | 30.500.100,00 - - | 268.730,35 - - | 268.730,35 - - | 0,88 - - |
TOTAL DAS RECEITAS (VI) = (I + III - II) | 2.902.291.500,00 | 2.902.291.500,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,40 | 16,74 |
DESPESAS COM ENSINO POR VINCULAÇÃO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
No Bimestre | Até o Bimestre (d) | % (d/c) | |||
DESPESAS VINCULADAS ÀS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (VII) | 333.962.200,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,48 | 15,81 |
Despesas com Ensino Fundamental (VIII) | 169.845.800,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,73 | 11,72 |
Despesas com Ensino Médio | 51.629.200,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,30 | 4,58 |
Outras Despesas com Ensino | 112.487.200,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,45 | 28,97 |
DESPESAS VINCULADAS AO FUNDEB, NO ENSINO FUNDAMENTAL (IX) | 266.899.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,24 | 6,00 |
Pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental (X) | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,24 | 6,00 |
Outras Despesas no Ensino Fundamental | - | - | - | - | - |
VINCULADAS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO | 15.612.000,00 | 00.000.000,00 | 611.238,33 | 611.238,33 | 3,92 |
FINANCIADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO | - | - | - | - | - |
FINANCIADAS COM OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO | 95.901.800,00 | 000.000.000,00 | 200.326,81 | 200.326,81 | 0,16 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (XI) | 712.375.000,00 | 1.143.482.993,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,86 | 8,02 |
PERDA OU GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF
[se II > V] = PERDA NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (XII) [se II < V] = GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
VALOR
24.589.132,87
DEDUÇÕES DA DESPESA | VALOR |
PARCELA DO GANHO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF APLICADA NO EXERCÍCIO (XIII) | - |
RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹ | - |
Despesas com Ensino Fundamental (XIV) | - |
Outras Despesas com Ensino | - |
DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO GANHO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF DO EXERCÍCIO ANTERIOR (XV) | - |
TOTAL (XVI) | - |
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS AO ENSINO | RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS | |
INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES | Inscritos em 31 de dezembro de 2006 | Cancelados em 2007 |
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (XVII) RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO E ENSINO FUNDAMENTAL (XVIII) | 452.528,00 00.000.000,56 | - - |
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (XIX) = [(VII + IX + XII) - XVI]
115.496.480,59
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2007 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
RREO - Anexo X (Lei 9.394/96, Art. 72) R$ 1,00
TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS² | % |
MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO [(XIX - XVII) / I] | 24,04 |
Caput do artigo 212 da CF/1988 | |
MÍNIMO DE 60% DOS RECURSOS COM MDE NO ENSINO FUNDAMENTAL [(VIII + IX + XII) - (XIII + XIV + XV + XVIII)] / (I x 0,25) | 72,13 |
Caput do artigo 60 do ADCT | |
MÍNIMO DE 60% DO FUNDEF NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL (X / IV) | 86,79 |
§ 5º do artigo 60 do ADCT |
SALDO FINANCEIRO DO FUNDEF | Em 31 de dezembro de 2006 | Até o Bimestre |
787,00 | 00.000.000,19 |
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO POR SUBFUNÇÃO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (h) | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
No Bimestre | Até o Bimestre (i) | % (i/h) | |||
ENSINO FUNDAMENTAL | 461.541.100,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,90 | 6,84 |
ENSINO MÉDIO | 79.177.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,30 | 2,93 |
ENSINO PROFISSIONAL | 1.177.000,00 | 1.377.000,00 | - | - | - |
ENSINO SUPERIOR | 70.467.700,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,60 | 8,75 |
EDUCAÇÃO INFANTIL | - | - | - | - | - |
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | 37.962.500,00 | 37.962.500,00 | - | - | - |
EDUCAÇÃO ESPECIAL | 2.201.300,00 | 2.551.300,00 | - | - | - |
OUTRAS SUBFUNÇÕES | 59.848.400,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,06 | 46,93 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO | 712.375.000,00 | 1.143.482.993,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,86 | 8,02 |
FONTE: SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de MS e RREO Outros Poderes Página 2/2
¹ Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
² Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2007 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) R$ 1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS | No Bimestre | Até o Bimestre |
Previsão Inicial da Receita | 5.419.836.000,00 | 5.419.836.000,00 |
Previsão Atualizada da Receita | 5.443.754.744,78 | 5.443.754.744,78 |
Receitas Realizadas | 876.830.938,00 | 000.000.000,01 |
Déficit Orçamentário | - | - |
Saldos de Exercícios Anteriores | - | - |
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS | No Bimestre | Até o Bimestre |
Dotação Inicial | 5.419.836.000,00 | 5.419.836.000,00 |
Dotação Atualizada | 5.904.683.685,25 | 5.904.683.685,25 |
Despesas Empenhadas | 1.038.334.976,30 | 1.038.334.976,30 |
Despesas Liquidadas | 729.157.909,00 | 000.000.000,23 |
Superávit Orçamentário | - | - |
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | No Bimestre | Até o Bimestre |
Despesas Empenhadas | 1.038.334.976,30 | 1.038.334.976,30 |
Despesas Liquidadas | 729.157.909,00 | 000.000.000,23 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida 3.555.940.499,79
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | No Bimestre | Até o Bimestre |
Regime Geral de Previdência Social | - | - |
Receitas Previdenciárias (I) | - | - |
Despesas Previdenciárias (II) | - | - |
Resultado Previdenciário (III) = (I - II) | - | - |
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos | 46.719.520,00 | 00.000.000,26 |
Receitas Previdenciárias (IV) | 23.359.760,00 | 00.000.000,13 |
Despesas Previdenciárias (V) | 94.173.941,00 | 00.000.000,31 |
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) | (70.814.181,18) | (70.814.181,18) |
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO | Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) | Resultado Apurado Até o Bimestre (b) | % em Relação à Meta (b/a) |
Resultado Nominal | 204.282.000,00 | (347.924.395,01) | (1,70) |
Resultado Primário | 427.619.000,00 | 000.000.000,00 | 0,51 |
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR | Inscrição | Cancelamento Até o Bimestre | Pagamento Até o Bimestre | Saldo a Pagar |
POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público | 458.738.276,00 000.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,12 - 00.000.000,00 0.000.000,91 | - - - - - - - - - - | 18.323.843,40 7.001.947,69 - 4.235.086,92 7.086.808,79 5.771.222,75 1.895.508,00 - 3.494.778,72 380.936,03 | 440.414.432,00 000.000.000,00 0.000.000,79 - 252,00 00.000.000,00 00.000.000,12 - 00.000.000,00 0.000.000,88 |
TOTAL | 531.272.508,03 | - | 24.095.066,00 | 000.000.000,88 |
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE | Valor Apurado Até o Bimestre | Limites Constitucionais Anuais | |
% Mínimo a Aplicar no Exercício | % Aplicado Até o Bimestre | ||
Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Mínimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental Mínimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental | 115.496.480,00 000.000.000,00 000.000.000,63 | 25% 60% 60% | 24,04 72,13 86,79 |
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL | Valor Apurado Até o Bimestre | Saldo a Realizar |
Receita de Operação de Crédito | - | - |
Despesa de Capital Líquida | - | - |
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | Exercício | 10º Exercício | 20º Exercício | 35º Exercício |
Regime Geral de Previdência Social | - | - | - | - |
Receitas Previdenciárias (I) | - | - | - | - |
Despesas Previdenciárias (II) | - | - | - | - |
Resultado Previdenciário (III) = (I - II) | - | - | - | - |
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos | - | - | - | - |
Receitas Previdenciárias (IV) | - | - | - | - |
Despesas Previdenciárias (V) | - | - | - | - |
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) | - | - | - | - |
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS | Valor Apurado Até o Bimestre | Saldo a Realizar | ||
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos | - | - | ||
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos | - | - |
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor apurado Até o Bimestre | Limite Constitucional Anual | |
% Mínimo a Aplicar no Exercício | % Aplicado Até o Bimestre | ||
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde | - | - |
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP´S CONTRATADAS | VALOR APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE |
Total das Despesas / RCL (%) | - |
FONTE: SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de MS e RREO Outros Poderes
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX / OFICIAL PENITENCIARIO - MED.D | 33056511 / 16036620144 | Campo Grande / Dourados | 29/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 100,00 |
RITA LUCIANA | Campo Grande | ||||
DOMINGUES / | 33209361 / | / | 26/03/2007 / | Ônibus | R$ |
GESTOR PENITENCIARIO SUP - A | 51914638115 | São Gabriel do Oeste | 29/03/2007 | Particular/Aluguel | 150,00 |
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 21/2007
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul | |||||
Nome / Cargo | Matrícula / CPF | Localidade Origem / Localidade Destino | Data Saida / Data Chegada | Meio Transporte | Valor |
XXXXXX XXX / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO | 37000461 / 17518920182 | Campo Grande / Jaraguari | 18/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 540,00 |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX X.XXXXXXXX / AGENTE DE XXXXXX.XX TRANSITO | 7537261 / 36544507172 | Campo Grande / Fátima do Sul | 18/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 540,00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX / XXXXXX.XX XXXX.XX TRANSITO | 37002241 / 23800054191 | Campo Grande / Jardim | 19/03/2007 / 29/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 420,00 |
XXXX XXXXXX XX XXXXX / AGENTE DE XXXXXX.XX TRANSITO | 37195701 / 29424038100 | Campo Grande / Jardim | 19/03/2007 / 29/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 420,00 |
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO | 37002911 / 44761600187 | Campo Grande / Dourados | 18/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 595,00 |
XXXXXX XX XXXXXXXX / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO | 37004531 / 13983059104 | Campo Grande / Corumbá | 28/03/2007 / 29/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 60,00 |
XXXXXX XXXXXXXX / AGENTE DE XXXXXX.XX TRANSITO | 37005931 / 10463836120 | Campo Grande / Jaraguari | 18/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 540,00 |
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX / AGENTE DE XXXXXX.XX TRANSITO | 37006151 / 33770670191 | Campo Grande / Naviraí | 22/03/2007 / 30/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 400,00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / XXXXXX.XX XXXX.XX TRANSITO | 37200981 / 44769628153 | Campo Grande / Jaraguari | 18/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 540,00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX / XXXXXX.XX XXXX.XX TRANSITO | 37007631 / 29421012100 | Campo Grande / Glória de Dourados | 26/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 183,33 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / GESTOR DE XXXX.XX TRANSITO | 37084701 / 14244390197 | Campo Grande / Jaraguari | 18/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 540,00 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO | 37215401 / 10625151100 | Campo Grande / Bataguassu | 27/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 160,00 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXX / AGENTE DE XXXXXX.XX TRANSITO | 37201011 / 46465707187 | Campo Grande / Dourados | 18/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 595,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / AGENTE DE XXXXXX.XX TRANSITO | 37057061 / 39004848134 | Campo Grande / Dourados | 18/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 595,00 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX / XXXXXX.XX XXXX.XX TRANSITO | 37012391 / 15696944191 | Campo Grande / Dourados | 18/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 595,00 |
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX / GESTOR DE XXXX.XX TRANSITO | 8759701 / 63736136153 | Campo Grande / Corumbá | 29/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 90,00 |
XXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO | 37048231 / 2547040930 | Campo Grande / Corumbá | 29/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 90,00 |
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX / GESTOR DE XXXX.XX TRANSITO | 8776201 / 12018689800 | Campo Grande / Corumbá | 29/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 90,00 |
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX / AGENTE DE XXXXXX.XX TRANSITO | 37016031 / 20003633187 | Campo Grande / Bataguassu | 27/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 160,00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO | 37017001 / 5162181153 | Campo Grande / Jardim | 19/03/2007 / 29/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 420,00 |
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO | 37017781 / 20276346149 | Campo Grande / Fátima do Sul | 18/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 540,00 |
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado de Administração e o Município de Brasilândia, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislações específicas, com suas alterações posteriores, quais sejam: Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, Decreto Estadual n. 10.117, de 7 de novembro de 2000, Decreto Estadual n. 7.901, de 15 de agosto de 1994.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de intercâmbio especializado, técnico e cultural, e de cedência de pessoal, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios por elas estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa.
VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por igual período.
ASSINATURAS: Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MARÇO DE 2007.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 15/2007
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado de Administração e o Município de Ribas do Rio Pardo, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislações específicas, com suas alterações posteriores, quais sejam: Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, Decreto Estadual n. 10.117, de 7 de novembro de 2000, Decreto Estadual n. 7.901, de 15 de agosto de 1994.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de intercâmbio especializado, técnico e cultural, e de cedência de pessoal, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios por elas estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa.
VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por igual período.
ASSINATURAS: Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MARÇO DE 2007.
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA | |||||
A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/Autarquia/Fundação, dos servidores que se encontram em viagem nesta data. | |||||
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0000-000-0000 | |||||
AGEPEN - Agência de Administração do Sistema Penitenciário | |||||
Nome / Cargo | Matrícula / CPF | Localidade Origem / Localidade Destino | Data Saida / Data Chegada | Meio Transporte | Valor |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / OFICIAL PENITENCIARIO - MED.D | 33013701 / 25720031120 | Campo Grande / Três Lagoas | 26/03/2007 / 28/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 100,00 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / OFICIAL PENITENCIARIO - MED.D | 33013701 / 25720031120 | Campo Grande / Dourados | 29/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 100,00 |
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX / OFICIAL PENITENCIARIO - MED.D | 33056511 / 16036620144 | Campo Grande / Três Lagoas | 26/03/2007 / 28/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 100,00 |
XXXXXX XXXXXXXXX DO PRADO / XXXXXX.XX XXXX.XX TRANSITO | 37038191 / 8634530159 | Campo Grande / Fátima do Sul | 18/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 540,00 |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX / AGENTE DE XXXXXX.XX TRANSITO | 37042381 / 26800616168 | Campo Grande / Fátima do Sul | 18/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 540,00 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO | 37089181 / 56256540930 | Campo Grande / Jaraguari | 18/03/2007 / 28/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 400,00 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX / XXXXXX.XX XXXX.XX TRANSITO | 37105481 / 16491998134 | Campo Grande / Dourados | 18/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 595,00 |
XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX / XXXXXX.XX XXXX.XX TRANSITO | 37020301 / 23825855104 | Campo Grande / Glória de Dourados | 26/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 183,33 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / XXXXXX.XX XXXX.XX TRANSITO | 37021541 / 10652795153 | Campo Grande / Jardim | 19/03/2007 / 29/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 420,00 |
NEI XXXX XXXXXXX XXXXX / AGENTE DE XXXXXX.XX TRANSITO | 37023081 / 25774620182 | Campo Grande / Jardim | 19/03/2007 / 29/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 420,00 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO | 37087211 / 10386688168 | Campo Grande / Glória de Dourados | 26/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 183,33 |
XXXXX XXXXXXXXX / XXXXXX.XX XXXX.XX TRANSITO | 37025101 / 29428718149 | Campo Grande / Dourados | 18/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 595,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX DO AMARAL / AGENTE DE XXXXXX.XX TRANSITO | 37197661 / 40722643187 | Campo Grande / Jaraguari | 18/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 540,00 |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / XXXXXX.XX XXXX.XX TRANSITO | 37048901 / 43681590125 | Campo Grande / Dourados | 18/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 595,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX / AGENTE DE XXXXXX.XX TRANSITO | 37027741 / 71164960849 | Campo Grande / Fátima do Sul | 18/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 540,00 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX / XXXXXX.XX XXXX.XX TRANSITO | 37028121 / 23694815104 | Campo Grande / Fátima do Sul | 18/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 540,00 |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX / XXXXXX.XX XXXX.XX TRANSITO | 37116921 / 20554079100 | Campo Grande / Fátima do Sul | 18/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 540,00 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / XXXX.XX ENTIDADE PUBLICA 1A. | 37203061 / 32130783104 | Campo Grande / Corumbá | 28/03/2007 / 29/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 60,00 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX / TECNICO DE INFORMATICA | 15005031 / 10897747100 | Campo Grande / Três Lagoas | 26/03/2007 / 27/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 83,33 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / ATENDENTE INFANTIL | 8685071 / 32253770159 | Campo Grande / Três Lagoas | 26/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 270,83 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I | 36022811 / 39132315104 | Campo Grande / Três Lagoas | 26/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 270,83 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / AGENTE CONDUTOR VEICULOS II | 02179991 / 17646855120 | Campo Grande / Ponta Porã | 26/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 270,83 |
IAGRO - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS | |||||
Nome / Cargo | Matrícula / CPF | Localidade Origem / Localidade Destino | Data Saida / Data Chegada | Meio Transporte | Valor |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A | 34642701 / 25698012830 | Paranaíba / Costa Rica | 28/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 125,00 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX / AGENTE FISCAL AGROPECUARIO | 34636211 / 86751590130 | São Gabriel do Oeste / Sonora | 21/03/2007 / 31/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 500,00 |
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS | 9178771 / 76396410800 | São Gabriel do Oeste / Sonora | 18/03/2007 / 28/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 500,00 |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C | 34522631 / 29970172972 | Jardim / Campo Grande | 26/03/2007 / 29/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 158,33 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-F | 34632901 / 14689510172 | Jardim / Campo Grande | 26/03/2007 / 29/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 158,33 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A | 34638261 / 44551754153 | Bela Vista / Campo Grande | 26/03/2007 / 29/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 158,33 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A | 8316971 / 57260354100 | Caracol / Campo Grande | 26/03/2007 / 29/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 150,35 |
XXXXXX XXXXXXX JUNIOR / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A | 8499101 / 36557277120 | Campo Grande / São Gabriel do Oeste | 26/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 200,00 |
JUCEMS - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul | |||||
Nome / Cargo | Matrícula / CPF | Localidade Origem / Localidade Destino | Data Saida / Data Chegada | Meio Transporte | Valor |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / XXXXXX.XX ATIVIDADES MERCANTIS | 38003771 / 49008684187 | Campo Grande / Amambai | 25/03/2007 / 31/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 300,00 |
FUNDTUR - Fundação de Turismo do Mato Grosso do Sul | |||||
Nome / Cargo | Matrícula / CPF | Localidade Origem / Localidade Destino | Data Saida / Data Chegada | Meio Transporte | Valor |
XXXXXX XXXXXX DE XXXXXX / ANALISTA DESENVOLV. TURISMO | 9277161 / 80442250134 | Campo Grande / Belo Horizonte | 27/03/2007 / 30/03/2007 | Avião Particular/ Aluguel | R$ 655,00 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX / ASSISTENTE II | 9256243 / 66307872187 | Campo Grande / São Paulo | 28/03/2007 / 31/03/2007 | Avião Particular/ Aluguel | R$ 593,33 |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX / ASSISTENTE II | 8464733 / 95034803100 | Campo Grande / Belo Horizonte | 27/03/2007 / 30/03/2007 | Avião Particular/ Aluguel | R$ 655,00 |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX / XXXXXXXXXX XX | 0000000 / 00000000000 | Xxxxx Xxxxxx / Xxx Xxxxx | 28/03/2007 / 31/03/2007 | Avião Particular/ Aluguel | R$ 593,33 |
SED - Secretaria Estadual de Educação | |||||
Nome / Cargo | Matrícula / CPF | Localidade Origem / Localidade Destino | Data Saida / Data Chegada | Meio Transporte | Valor |
XXXXXXX XXXXX XXXXX / PROFESSOR CONVOCADO | 62512181 / 66379431187 | Campo Grande / Ladário | 26/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 207,50 |
SES - Secretaria de Estado de Saúde | |||||
Nome / Cargo | Matrícula / CPF | Localidade Origem / Localidade Destino | Data Saida / Data Chegada | Meio Transporte | Valor |
ACIONE XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX / | / 02175020916 | Rio Verde de Mato Grosso / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXX XXXXX / FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA | 7865271 / 87627523168 | Campo Grande / Jardim | 26/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 180,00 |
ADEMILSON XXXX XX XXXXX / AUXILIAR DE SANEAMENTO | 5131561 / 9948333187 | Campo Grande / Coxim | 27/03/2007 / 28/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 60,00 |
XXXXXX XXXXXXXX SCHULER / | / 33554242934 | Paranhos / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
FUNTRAB - Fundação do Trabalho e Economia Solidária | |||||
Nome / Cargo | Matrícula / CPF | Localidade Origem / Localidade Destino | Data Saida / Data Chegada | Meio Transporte | Valor |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / AGENT.ACOES SOCIOEDUCATIVAS | 8988641 / 85797243172 | Campo Grande / Ponta Porã | 26/03/2007 / 31/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 270,83 |
XXXXXXX XXXXXXXX / ANAL. EMPREENDIMENTOS SOCIAIS | 8028671 / 63921111153 | Campo Grande / Três Lagoas | 26/03/2007 / 27/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 83,33 |
XXXXXX XX XXXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / | / 20192622153 | Aparecida do Taboado / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
AIZAR TALAVERA JUNIOR / | / 00643796126 | Ponta Porã / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX / | / 24986247832 | Eldorado / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX / | / 51908085134 | Bodoquena / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX / | / 92190316120 | Dois Irmãos do Buriti / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 138,02 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX / | / 10946101191 | São Gabriel do Oeste / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXXXX XXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
ATHOS ARAMIS PAZ / | / 29834481187 | Dois Irmãos do Buriti / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 138,02 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX / ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE | 289591 / 23024194134 | Amambai / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXX XXXXXXXXX S0UTO / AUXILIAR DE ADMINISTRACAO | 376301 / 11009578120 | Cassilândia / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXXX XXXXX / | / 40731871120 | Xxxxxxx Xxxx / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX / | / 30382106091 | Porto Murtinho / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / AGENTE DE ATIVID. EDUCACIONAIS | 8013131 / 2861160144 | Fátima do Sul / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
CINTIA XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX / | / 00000000000 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxx / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 69,01 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX / | / 13769529120 | Naviraí / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX / | / 46606505100 | Douradina / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
CLÁUDIA DIAS DE JESUS / | / 78663717172 | Naviraí / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXX XXXXX / | / 00171785177 | Caracol / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXXXXXX XXXXXXXX / | / 92027806172 | Naviraí / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX / | / 33779031191 | Brasilândia / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX / | / 14861755115 | Ponta Porã / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / | / 50153633115 | Inocência / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX / NUTRICIONISTA | 15032351 / 78903777115 | Campo Grande / Chapadão do Sul | 27/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 126,67 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX / | / 20154399191 | Porto Murtinho / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX / PROFESSOR | 2930402 / 13928872168 | Douradina / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
EDELCIO CALIXTO CUSTODIO / | / 95478256153 | Sidrolândia / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
EDUARTE XXXXXXX XXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX / | / 33870470100 | Nioaque / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX / | / 60811412172 | Dois Irmãos do Buriti / Campo Grande | 29/03/2007 / 30/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 75,52 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX / PROFESSOR CONVOCADO | 61294391 / 36864706168 | Caracol / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
ELEONOR DE XXXXX XXXXXXX / CIRURGIAO DENTISTA 20 HORAS | 5519961 / 14851970153 | Coronel Sapucaia / Campo Grande | 27/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 200,52 |
ELIANE DO NASCIMENTO / | / 01959451901 | Tacuru / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / PROFESSOR | 637622 / 15663710159 | Aquidauana / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX / | / 16381246120 | Dourados / Campo Grande | 28/03/2007 / 28/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 41,67 |
XXXXXXXXXX XXXXXX POÇAS / | / 93665032172 | Vicentina / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX / | / 46480013115 | Nova Alvorada do Sul / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX / | / 86674501115 | Iguatemi / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
ERCÍLIO CHINET JUNIOR / | / 49763032768 | Eldorado / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
EULER XXXX XXXXXXXX / | / 36741418172 | Jaraguari / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX / | / 00000000000 | Xxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / ANALISTA DESENVOLV. PROFIS. | 7852701 / 44700032120 | Campo Grande / Ponta Porã | 29/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 81,25 |
EZILDA XXXXX XXXXXXXX / | / 75961490149 | Amambai / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXX XXXXXXX / | / 43666744168 | Deodápolis / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX / FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA | 7865191 / 92425267115 | Campo Grande / Jardim | 26/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 180,00 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX / | / 83007202191 | Corguinho / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXXXX XX XXXX XXXXX / PROFESSOR CONVOCADO | 64267781 / 120433117 | Xxxxxxx / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXXX TELES / | / 72656980100 | Rio Brilhante / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX / PROFESSOR | 4261301 / 32263384120 | Aquidauana / Campo Grande | 27/03/2007 / 28/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 72,92 |
FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA / PROFESSOR | 0000804381 / 8061955172 | Vicentina / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX / | / 99230585149 | Corguinho / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 69,01 |
XXXXXXXX XX XXXXX GOES / | / 60774878134 | Douradina / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 97,92 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / | / 10641610149 | Jaraguari / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXX / | / 88270432172 | Terenos / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX / | / 36815489191 | Xxxx Xxxxx da Laguna / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / | / 86766040106 | Novo Horizonte do Sul / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXX XX XXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / | / 56000421168 | Tacuru / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 69,01 |
XXXX XXXX XX XXXXX / | / 00000000000 | Xxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
ISRAEL BEZERRA LIMA / AUXILIAR DE SANEAMENTO | 5137331 / 23030445100 | Campo Grande / Ponta Porã | 29/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 81,25 |
IVANILDE XXXXXX XXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXX XXXXXXXX / | / 63674823187 | Bela Vista / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXX XXXXXXX / | / 14238578104 | Xxxx Xxxxx da Laguna / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX / PROFESSOR | 3273442 / 91745780149 | Anaurilândia / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
JAILSON NOVAIS DAVID / | / 85923044153 | Vicentina / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX / | / 17562350159 | Anastácio / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX / | / 03921948134 | Naviraí / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / | / 71492186953 | Jateí / Campo Grande | 27/03/2007 / 30/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 222,66 |
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX / | / 43755437104 | Nioaque / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX / | / 40734838115 | Amambai / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX / PROFESSOR | 03001101 / 20090838149 | Caracol / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 138,02 |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 138,02 |
XXXX XXXXX XXX XXXXXX / | / 84555548191 | Santa Rita do Pardo / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXX XXXXXX XX XXXXX / | / 15884094817 | Brasilândia / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XX XXXX XXXXXX / | / 14089599920 | São Gabriel do Oeste / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXX XXXXXX XXXXXX / | / 03474290843 | Vicentina / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXX XXXXX XX XXXXX / | / 40646831100 | Ivinhema / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX / | / 80028705904 | Naviraí / Campo Grande | 27/03/2007 / 31/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 221,35 |
XXXXXXX XXX XXXX XXXXXX XXXXX / PROF. ENSINO SUP. CONVOCADO | 32618591 / 26429488896 | Deodápolis / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX / | / 90777301172 | Jaraguari / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / | / 95581251134 | Iguatemi / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX / | / 04571598807 | Cassilândia / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
LÍDIO EZIDIO DE MELO / | / 25712284120 | Inocência / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXXX XXXXXXXX / | / 47556480178 | Maracaju / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXXX XXXXXXXX / | / 97738646187 | Rio Verde de Mato Grosso / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxx Xxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXX / | / 15725421104 | Três Lagoas / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX / | / 42185955187 | Aquidauana / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / | / 58714286904 | Santa Rita do Pardo / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX / | / 40814181104 | Novo Horizonte do Sul / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXXX XXXXXXXXX / PROFESSOR | 001374481 / 9134310100 | Camapuã / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX / | / 86472488134 | Cassilândia / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX / | / 95251960115 | Nioaque / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXXX XXXX / | / 08073813149 | Aquidauana / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
MARCILENE BASTOS / | / 40836479149 | Corumbá / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXX APARECIDO DA COSTA ARGUELHO / | / 03155923113 | Nova Alvorada do Sul / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX NÉ / | / 00297516167 | Xxxxx Xxxxx / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / | / 59246901134 | Itaquiraí / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / | / 97003719134 | Deodápolis / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX / | / 46494383149 | Xxxxxxxxx / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX_XXXXX / ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE | 5156711 / 33809321168 | Campo Grande / Coxim | 27/03/2007 / 28/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 60,00 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX / | / 24165115134 | Rio Brilhante / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / | / 41967003149 | Fátima do Sul / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX / PROFESSOR CONVOCADO | 61775221 / 78681960849 | Cassilândia / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
MARIA XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 138,02 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX / | / 36842931134 | São Gabriel do Oeste / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXXX XXXXXXX X. BATAGLIN / | / 99029111100 | Bonito / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX / | / 84978503191 | Anastácio / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX / PROFESSOR CONVOCADO | 62264771 / 48092266115 | Xxxxxxx Xxxx / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX / | / 05086661803 | Aparecida do Taboado / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX / | / 24924288187 | Nova Alvorada do Sul / Campo Grande | 27/03/2007 / 30/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 190,10 |
XXXXX XXXXX XXXXXX / | / 13770373120 | Amambai / Campo Grande | 27/03/2007 / 28/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 79,43 |
XXXX XXXXXX XXXX / | / 06985858104 | Xxxxxxxxx / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX / | / 63722895120 | Bonito / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / | / 36648930187 | Batayporã / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXXX XXXX / | / 30385555920 | Aquidauana / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXXX X. SANCHES / | / 43631444168 | Campo Grande / Coxim | 27/03/2007 / 28/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 60,00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX / ANALISTA DESENVOLV. PROFIS. | 7868611 / 55900410153 | Campo Grande / Ponta Porã | 29/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 81,25 |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / | / 60891688153 | Chapadão do Sul / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
SÔNIA APARECIDA DIAS GARÇÃO / | / 08477203814 | Ivinhema / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXXX XX XXXXXXXX / | / 00811064913 | Iguatemi / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
TECLA MATTIONE PRESANTI / | / 56237103104 | Chapadão do Sul / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX / NUTRICIONISTA | 15107381 / 86806378153 | Campo Grande / Chapadão do Sul | 27/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 126,67 |
XXXXXX CUSTÓDIO DE CAMPOS / | / 84704209172 | Chapadão do Sul / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXXXX XXXXXXX / | / 13874608972 | Caarapó / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 138,02 |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX / | / 97646946168 | Vicentina / Campo Grande | 27/03/2007 / 29/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 118,49 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX / | 32618591 / 40339548134 | Corguinho / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX / | / 66168562168 | Ivinhema / Campo Grande | 26/03/2007 / 28/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 166,67 |
ZILDA XXXXX XXXXXXXX / | / 66168562168 | Ivinhema / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 86,81 |
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul | |||||
Nome / Cargo | Matrícula / CPF | Localidade Origem / Localidade Destino | Data Saida / Data Chegada | Meio Transporte | Valor |
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX / PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H | 32569281 / 59561572168 | Dourados / Campo Grande | 26/03/2007 / 28/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 113,54 |
XXXX XXXXX XXXXXXX / ASSISTENTE TEC. DE NIVEL MEDIO | 9085171 / 82680868153 | Cassilândia / Dourados | 25/03/2007 / 29/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 281,25 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H | 32553441 / 26224648867 | Dourados / Campo Grande | 26/03/2007 / 28/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 113,54 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX / PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H | 9118871 / 25675809805 | Dourados / Campo Grande | 26/03/2007 / 28/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 113,54 |
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX / PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H | 32552471 / 20026692104 | Dourados / Campo Grande | 26/03/2007 / 28/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 113,54 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Convênio sob n.º cadastral 10108 de 16/03/2007 Processo: 29/014672/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, por
XXXXXX XXXX / | / 13761773153 | Eldorado / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX / | / 28964160134 | Corumbá / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
NATIELA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX / PROFESSOR | 1855821 / 15575667120 | Ponta Porã / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXXX / | / 48091430159 | Fátima do Sul / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / | / 61427004153 | Jaraguari / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX / | / 55572294187 | Eldorado / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX / | / 66155754187 | Bonito / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 69,01 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX / | / 57277702115 | Nova Andradina / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 62,50 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX / | / 33815372100 | Aparecida do Taboado / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX / | / 31703682815 | Dourados / Campo Grande | 27/03/2007 / 28/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 80,73 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX / AUXILIAR DE SANEAMENTO | 6027361 / 23048972153 | Campo Grande / Jardim | 26/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 180,00 |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXXX XXXXXX XXXXXX / | / 81131879104 | Xxxx Xxxxx da Laguna / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 138,02 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 69,01 |
XXXXX XXXX XXXX / AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE | 6062351 / 0000000000 | Campo Grande / Chapadão do Sul | 27/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 126,67 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX / TECNICO DE FISC. SANITARIA | 3462331 / 40637573153 | Campo Grande / Jardim | 26/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 180,00 |
POLICARPA ESTIGARRIGA IKEDA / | / 46500057104 | Porto Murtinho / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 69,01 |
XXXXX XXXXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 138,02 |
RAMÃO FRANCO RAMIRES / | / 63724839120 | Xxxx Xxxxx da Laguna / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXX X.X.XXXXXXXXX / | / 46956581604 | Rio Verde de Mato Grosso / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
XXXX XXXXXX XX XXXXX / | / 00000000000 | Xxx Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX / | / 79258808134 | Brasilândia / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
XXXXXXX XXXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 27/03/2007 / 28/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 63,80 |
XXXXXXX XXXXXXXX / | / 00000000000 | Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 119,36 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX / | / 51885875134 | Inocência / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Particular/ Aluguel | R$ 110,42 |
ROSELI DOS SANTOS / | / 03051745847 | Rio Brilhante / Campo Grande | 27/03/2007 / 28/03/2007 | Ônibus Particular/ Aluguel | R$ 83,33 |
XXXXXX XXX XXXXXX / | / 06985688187 | Xxxxxxx / Campo Grande | 28/03/2007 / 30/03/2007 | Veículo Oficial | R$ 110,42 |
intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001- 22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE BATAGUASSU/MS, CNPJ/MF Nº 03.576.220/0001-56 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: destinar recursos financeiros para a manutenção do programa do transporte escolar.
Valor:R$ 321.950,00 em 10 parcelas
Programa de Trabalho: 12.361.0079.4636.0000, PI – REDEBASICA, Natureza da Despesa 33.40.41.02, Item 34102, Fonte 00112130060, Empenho n.º 2007NE00925 de 27/03/2007
Vigência: 31/12/2007
Assinatura: 28/03/2007
XXXXX XXXXXXXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Prefeito Municipal de BATAGUASSU/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n.º cadastral 9753 de 06/02/2007 Processo: 29/000093/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação de Pais e Mestres da EE PROF. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX/ MS, CNPJ/MF Nº 74.097.288/0001-09 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Valor:R$ 17.512,00 em 5 parcelas
Programa de Trabalho: 12.361.0079.4630.0000, PI – REDEESCOLAR,
Natureza da Despesa 33.50.41.06, Item 34106, Fonte 0112130001, Empenho n.º 2007NE00921 de 27/03/2007
Vigência: 31/12/2008
Assinatura: 28/03/2007
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Presidente da APM da EE PROF. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – BATAGUASSU/MS
- CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n.º cadastral 10069 de 12/03/2007 Processo: 29/016716/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação de Pais e Mestres da EE PADRE XXXX XXXXXXXX – CAMPO GRANDE/ MS, CNPJ/MF Nº 01.560.945/0001-20 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Valor:R$ 26.752,00 em 5 parcelas
Programa de Trabalho: 12.361.0079.4630.0000, PI – REDEESCOLAR,
Natureza da Despesa 33.50.41.06, Item 34106, Fonte 0112130001, Empenho n.º 2007NE00923 de 27/03/2007
Vigência: 31/12/2008
Assinatura: 28/03/2007
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Presidente da APM da EE PADRE XXXX XXXXXXXX – CAMPO GRANDE/MS - CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n.º cadastral 9981 de 14/02/2007 Processo: 29/001002/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação de Pais e Mestres da EE MARCILIO AUGUSTO PINTO - IGUATEMI/MS, CNPJ/MF Nº 15.578.883/0001-99 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Valor:R$ 23.804,00 em 5 parcelas
Programa de Trabalho: 12.361.0079.4630.0000, PI – REDEESCOLAR,
Natureza da Despesa 33.50.41.06, Item 34106, Fonte 0112130001, Empenho n.º 2007NE00908 de 23/03/2007
Vigência: 31/12/2008
Assinatura: 28/03/2007
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Presidente da APM da EE MARCILIO AUGUSTO PINTO - IGUATEMI/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n.º cadastral 9776 de 06/02/2007 Processo: 29/0081007/2006
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação de Pais e Mestres da EE ODETE XXXXX XXXXXXX VILAS BOAS - NIOAQUE/MS, CNPJ/MF Nº 01.745.882/0001-87 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Valor:R$ 41.932,00 em 5 parcelas
Programa de Trabalho: 12.361.0079.4630.0000, PI – REDEESCOLAR,
Natureza da Despesa 33.50.41.06, Item 34106, Fonte 0112130001, Empenho n.º 2007NE00906 de 23/03/2007
Vigência: 31/12/2008
Assinatura: 28/03/2007
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
XXXXXX XXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Presidente da APM da EE ODETE XXXXX XXXXXXX VILAS BOAS - NIOAQUE/MS
- CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n.º cadastral 9999 de 16/02/2007 Processo: 29/079858/2006
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação de Pais e Mestres da EE XXXX XXXXXXXX XXXX – SANTA RITA DO PARDO/MS, CNPJ/MF Nº 02.038.032/0001-01 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei
Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Valor:R$ 21.208,00 em 5 parcelas
Programa de Trabalho: 12.361.0079.4630.0000, PI – REDEESCOLAR,
Natureza da Despesa 33.50.41.06, Item 34106, Fonte 0112130001, Empenho n.º 2007NE00952 de 28/03/2007
Vigência: 31/12/2008
Assinatura: 29/03/2007
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
DIVINO DOS SANTOS DE A. XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Presidente da APM da EE XXXX XXXXXXXX XXXX – SANTA RITA DO PARDO/MS
- CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n.º cadastral 9940 de 08/02/2007 Processo: 29/007693/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação de Pais e Mestres da EE DR. XXXXXXXX XXXXXXX - TAQUARUSSU/ MS, CNPJ/MF Nº 03.923.968/0001-88 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Valor:R$ 12.760,00 em 5 parcelas
Programa de Trabalho: 12.361.0079.4630.0000, PI – REDEESCOLAR,
Natureza da Despesa 33.50.41.06, Item 34106, Fonte 0112130001, Empenho n.º 2007NE00951 de 28/03/2007
Vigência: 31/12/2008
Assinatura: 29/03/2007
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
XXXXXXXX XXX XXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00 Presidente da APM da EE DR. XXXXXXXX XXXXXXX - TAQUARUSSU/MS - CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n.º cadastral 10107 de 16/03/2007 Processo: 29/018379/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001- 22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO/MS, CNPJ/MF Nº 01.561.372/0001-50 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: destinar recursos financeiros para a manutenção do programa do transporte escolar.
Valor:R$ 158.200,00 em 10 parcelas
Programa de Trabalho: 12.361.0079.4636.0000, PI – REDEBASICA, Natureza da Despesa 33.40.41.02, Item 34102, Fonte 00100000000, Empenho n.º 2007NE00738 de 21/03/2007
Vigência: 31/12/2007
Assinatura: 29/03/2007
XXXXX XXXXXXXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Prefeita Municipal de SANTA RITA DO PARDO/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n.º cadastral 10060 de 12/03/2007 Processo: 29/018390/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001- 22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE PARANAIBA/MS, CNPJ/MF Nº
03.343.118/0001-00 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: destinar recursos financeiros para a manutenção do programa do transporte escolar.
Valor:R$ 78.650,00 em 10 parcelas
Programa de Trabalho: 12.361.0079.4636.0000, PI – REDEBASICA, Natureza da Despesa 33.40.41.02, Item 34102, Fonte 00100000000, Empenho n.º 2007NE00625 de 16/03/2007
Vigência: 31/12/2007
Assinatura: 29/03/2007
XXXXX XXXXXXXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Prefeito Municipal de PARANAIBA/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n.º cadastral 10066 de 12/03/2007 Processo: 29/014673/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001- 22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE BODOQUENA/MS, CNPJ/MF Nº
15.465.016/0001-47 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: destinar recursos financeiros para a manutenção do programa do transporte escolar.
Valor:R$ 298.600,00 em 10 parcelas
Programa de Trabalho: 12.361.0079.4636.0000, PI – REDEBASICA, Natureza da Despesa 33.40.41.02, Item 34102, Fonte 00112130060, Empenho n.º 2007NE00735 de 21/03/2007
Vigência: 31/12/2007
Assinatura: 29/03/2007
XXXXX XXXXXXXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Prefeito Municipal de BODOQUENA/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n.º cadastral 10041 de 09/03/2007 Processo: 29/018385/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-
22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS, CNPJ/MF Nº 15.905.342/0001-28 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: destinar recursos financeiros para a manutenção do programa do transporte escolar.
Valor:R$ 124.850,00 em 10 parcelas
Programa de Trabalho: 12.361.0079.4636.0000, PI – REDEBASICA, Natureza da Despesa 33.40.41.02, Item 34102, Fonte 00100000000, Empenho n.º 2007NE00616 de 16/03/2007
Vigência: 31/12/2007
Assinatura: 29/03/2007
XXXXX XXXXXXXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX – CPF/MF nº 000.000.000-00
Prefeito Municipal de JAPORÃ/MS – CONVENENTE
Retificação
Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 6.939 de 29 de março de 2007, Página 07
Extrato de Convênio sob n.º cadastral 9868 de 08/02/2007
PROCESSO: 29/000065/2007.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N.º 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação de Pais e Mestres da EE PROFª. CLEUZA TEODORO – PEDRO GOMES/MS, CNPJ/MF Nº 24.659.153/0001-03 –
denominado CONVENENTE. Onde se lê:
EE PROFª. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX – PEDRO GOMES
Leia-se:
EE PROFª. CLEUZA TEODORO – PEDRO GOMES
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Contrato Nº 001/2007 Nº Cadastral 0003/2007-SES Processo nº 27/000.121/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e EMCOMEX LTDA.
Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de despacho aduaneiro, para proceder desembaraço alfandegário de medicamentos importados, em conformidade com as especificações constantes no Pedido de Prestação de Serviços n.º 108/07 às fls. 78 do Processo n.º 27/000121/2007, objetivando o atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Saúde/MS
Ordenador de Despesas: XXXXXXX XXXXXXXXXX DOBACHI
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº:
10303019846190000 - Fonte de Recursos: 0100 - Natureza de Despesas : 000000
Xxxxxx Legal: Artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Valor: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Data de Assinatura: 15/03/2007
Do Prazo: 15/03/2007 a 31/12/2007
Assinam: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 8564/06 - 32/06.
Processo nº: 27/000713-2/06
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Saúde;
2. Associação de Amparo à Maternidade e a Infância. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do
Convênio n.° 8564/06 - 32/06, por 08 (oito) meses a partir de 11.04.07.
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º 8564/06 - 32/06, não alteradas pelo presente Termo.
DATA ASS.: 29.03.2007
ASS.: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 8563/06
- 31/06.
Processo nº: 27/000715-4/06
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Saúde;
2. Associação de Amparo à Maternidade e a Infância. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do
Convênio n.° 8563/06 - 31/06, por 08 (oito) meses a partir de 11.04.07.
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º 8563/06 - 31/06, não alteradas pelo presente Termo.
DATA ASS.: 29.03.2007
ASS.: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
COMUNICADO
A Casa da Saúde (Secretária de Estado de Saúde), situada a Xx. Xxxxxx Xxxx , 0.000, convoca os cidadãos abaixo-relacionados a comparecerem no Setor de Órteses e Próteses , no horário das 7:30 ás 13:30 h no prazo de 05(cinco) dias, para tratar de assunto do seu interesse.
Anir Antônia de Queiroz
Xxxxx das Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Apolinária Areco Hall
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Casa da Saúde/SES-MS
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC, torna público que o Relatório de Impacto Ambiental
– RIMA, apresentado a este Instituto por AGRISON BIOENERGIA LTDA, para análise do requerimento de licença prévia referente à implantação de Usina de Álcool e Açúcar, no município de Sidrolândia-MS, encontra-se à disposição do público interessado, na CEAT – Central de Atendimento do IMASUL, sito à Rua Desembargador Xxxx xxxx do Carmo, s/n. Parque dos Poderes, Campo Grande/ MS, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conhecimento e solicitação de Audiência Pública, atendendo o disposto na Resolução CONAMA n. 009 de 03 de dezembro de 1987.
Xxxxx Xxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
Bela Vista, Boni- | ||||||
to, Caracol, Guia | ||||||
Lopes da Laguna, | ||||||
Jardim, Mara- | ||||||
XXXXX XXXXX XXXX/ | caju, Nioaque, | |||||
AGENTE CONDUTOR | 8616421/ | 26/03/07 | Porto Murtinho e | Veículo | ||
VEÍCULOS III | 000.000.000-00 | 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Sidrolândia. | Oficial |
Alcinópolis,Ban | ||||||
deirantes, Cam- | ||||||
puã, Costa Rica | ||||||
(Paraíso), Coxim, | ||||||
Jaraguari, Xxxxx | ||||||
Xxxxx, Rio Ver- | ||||||
JUDICREI ROSSATE | de, São Gabriel | |||||
XXXXX/AGENTE | 8614211/ | 26/03/07 | D`Oeste, Snora e | Veículo | ||
METROLÓGICO | 511.857.751-34 | 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Figueirão. | Oficial |
Alcinópolis,Ban | ||||||
deirantes, Cam- | ||||||
puã, Costa Rica | ||||||
(Paraíso), Coxim, | ||||||
Jaraguari, Pe- | ||||||
dro Xxxxx, Rio | ||||||
SILAS ROCHA DE LIMA/ | Verde, São Gabri- | |||||
AUXILIAR METROLÓGI- | 8617661/ | 26/03/07 | el D`Oeste, Sno- | Veículo | ||
CO | 000.000.000-00 | 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | ra e Figueirão. | Oficial |
Bela Vista, Boni- | ||||||
XXXXX XX XXXXX/ | to, Xxxxxxx, Guia | |||||
AGENTE METROLÓGI- | 8614131/ | 26/03/07 | Xxxxx xx Xxxxxx, | Veículo | ||
CO | 000.000.000-00 | 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Jardim, Maracaju | Oficial |
Bela Vista, Boni- | ||||||
XXXXXXX XXXXXX DE | to, Caracol, Guia | |||||
XXXXXXXX/AGENTE | 8617401/ | 26/03/07 | Xxxxx xx Xxxxxx, | Veículo | ||
METROLÓGICO | 000.000.000-00 | 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Jardim, Maracaju | Oficial |
Bela Vista, Boni- | ||||||
to, Caracol, Guia | ||||||
Lopes da Laguna, | ||||||
Jardim, Mara- | ||||||
XXXXX XXXX XXXXXXX | xxxx,, Nioaque, | |||||
DANT AS/AGENTE | 8611381/ | 26/03/07 | Porto Murtinho e | Veículo | ||
METROLÓGICO | 000.000.000-00 | 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Sidrolândia. | Oficial |
Bela Vista, Boni- | ||||||
to, Caracol, Guia | ||||||
Lopes da Laguna, | ||||||
Jardim, Mara- | ||||||
XXXX XXXX XX XXXXX- | xxxx,, Nioaque, | |||||
XX XXXXXXX/AGENTE | 8612271/ | 26/03/07 | Porto Murtinho e | Veículo | ||
METROLÓGICO | 000.000.000-00 | 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Sidrolândia | Oficial |
Bela Vista, Boni- | ||||||
to, Caracol, Guia | ||||||
Lopes da Laguna, | ||||||
Jardim, Mara- | ||||||
EVERTON PAINI MAL- | caju,, Nioaque, | |||||
HEIROS/AUXILIAR | 8613591/ | 26/03/07 | Porto Murtinho e | Veículo | ||
METROLÓGICO | 000.000.000-00 | 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Sidrolândia | Oficial |
Caarapó, Dou- | ||||||
radina, Eldo- | ||||||
rado, Fátima | ||||||
do Sul, Itaporã, | ||||||
Itaquiraí, Jatei, | ||||||
XXXX XXXXXX LESSA/ | Mundo Novo, Na- | |||||
AGENTE METROLÓGI- | 8612271/ | 26/03/07 | viraí, Vicentina e | Veículo | ||
CO | 000.000.000-00 | 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Dourados | Oficial |
Caarapó, Dou- | ||||||
radina, Eldo- | ||||||
rado, Fátima | ||||||
do Sul, Itaporã, | ||||||
Itaquiraí, Jatei, | ||||||
XXXX XXXXX XX XXX- | 540.227/ | Mundo Novo, Na- | ||||
TRO SANTO/AUXILIAR | 554.305.305.971- | 26/03/07 | viraí, Vicentina e | Veículo | ||
METROLÓGICO | 04 | 31/03/07 | 5,5 | 379,81 | Dourados | Oficial |
Amambai, Xx- | ||||||
xxxxx Xxxx, Xxxx | ||||||
Xxxxxxx, Coronel | ||||||
Sapucaia, Igua- | ||||||
temi, Laguna | ||||||
caarapã, Paran- | ||||||
XXXXX XXXXX XX | xxx, Ponta Porã, | |||||
XXXXXXXX/AGENTE | 8616771/ | 26/03/07 | Sete Quedas, Ta- | Veículo | ||
METROLÓGICO | 000.000.000-00 | 31/03/07 | 5,5 | 385,41 | curu e Dourados. | Oficial |
Amambai, Xx- | ||||||
xxxxx Xxxx, Xxxx | ||||||
Xxxxxxx, Coronel | ||||||
Sapucaia, Igua- | ||||||
temi, Laguna | ||||||
caarapã, Paran- | ||||||
XXXXXX XXXX XXX- | xxx, Ponta Porã, | |||||
E R I A / A G E N T E | 8615371/ | 26/03/07 | Sete Quedas, Ta- | Veículo | ||
METROLÓGICO | 000.000.000-00 | 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | curu e Dourados | Oficial |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC, torna público que o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, apresentado a este Instituto por RIO TINTO BRASIL LTDA, para análise do requerimento de licença prévia referente à implantação de PÓLO MÍNERO-SIDERÚRGICO, no município de Corumbá-MS, encontra-se à disposição do público interessado, na CEAT – Central de Atendimento do IMASUL, sito à Rua Desembargador Xxxx xxxx do Carmo, s/n. Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conhecimento e solicitação de Audiência Pública, atendendo o disposto na Resolução CONAMA
n. 009 de 03 de dezembro de 1987.
Xxxxx Xxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores que se encontra em viagem nesta data. | ||||||
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220 | ||||||
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS - INMETRO | ||||||
Servidor / Cargo | Matrícula / CPF | Data Viagem | Quant. Diárias | Valor | Destino | Meio de Tr ans- porte |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/AGENTE METROLÓGICO/ | 8616851/ 000.000.000-00 | 26/03/07- 30/03/07 | 4,5 | 299,07 | Dourados | Veículo Oficial |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX/ADVOGADO | /8618391/ 000.000.000-00 | 26/03/07 30/03/07 | 4,5 | 403,11 | Dourados | Veículo Oficial |
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX/AGENTE AD- MINISTRATIVO | 826811/ 000.000.000-00 | 26/03/07 30/03/07 | 4,5 | 302,13 | Dourados | Veículo Oficial |
XXX XXXXXX XXXXXX/ ASSISTENTE III | 8613321/ 662998371-87 | 26/03/07 30/03/07 | 4,5 | 325,89 | Dourados | Veículo Oficial |
XXX XXXXX XXXXX/ AGENTE METROLÓGI- CO | 8611971/ 000.000.000-00 | 26/03/07 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Alcinópolis, Ban- deirantes, Ca- mapuã, Costa Rica (Paraíso), Coxim, Jaraguari, Xxxxx Xxxxx, Rio Verde, São Gabri- el D`Oeste, So- nora e Figueirão. | Veículo Oficial |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX/AGENTE CONDUTOR VEÍCULO III | 8615291/ 000.000.000-00 | 26/03/07 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Alcinópolis, Ban- deirantes, Ca- mapuã, Costa Rica (Paraíso), Coxim, Jaraguari, Xxxxx Xxxxx, Rio Verde, São Gabri- el D`Oeste, So- nora e Figueirão. | Veículo Oficial |
XXXXXXXX XXX XXX- XXX XXXXX/AGENTE METROLÓGICO | 8618711/ 000.000.000-00 | 26/03/07 31/03/07 | 5,5 | 382,01 | Três Lagoas | Veículo Oficial |
XXXXXXXX XXXXXXXX/ AGENTE METROLÓGI- CO | 8615701/ 000.000.000-00 | 26/03/07 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Bela Vista, Boni- to, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Mara- caju, Nioaque, Porto Murtinho e Sidrolândia. | Veículo Oficial |
ARMANDO DO ESPIRI- TO SANTO FILHO/INSP. DE CARGAS PERIGO- SAS | 8613081/ 000.000.000-00 | 26/03/07 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Bela Vista, Boni- to, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Mara- caju, Nioaque, Porto Murtinho e Sidrolândia. | Veículo Oficial |
IRINEU DOS SANTOS/ AUXILIAR METROLÓGI- CO | 8618631/ 000.000.000-00 | 26/03/07 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Bela Vista, Boni- to, Caracol, Guia Lopes da Lagu- na, Jardim, Ma- racaju, Nioaque, Porto Murtinho e Sidrolândia | Veículo Oficial |
IRINEU DOS SANTOS/ AUXILIAR METROLÓGI- CO | 8618631/ 000.000.000-00 | 26/03/07 31/03/07 | 5,5 | 411,81 | Bela Vista, Boni- to, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Mara- caju, Nioaque, Porto Murtinho e Sidrolândia | Veículo Oficial |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX/DIRETOR PRES- IDENTE | 540.230/ 000.000.000-00 | 21/03/07 23/03/07 | 2,5 | 274,86 | Dourados | Veículo Oficial |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX/COLABORA- DOR EVENTUAL | 466.270.21-68 | 21/03/07 23/03/07 | 2,5 | 214,80 | Dourados | Veículo Oficial |
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 37/000.133/2006 CONVÊNIO CADASTRADO NO COVEN SOB O Nº 010160
Partes:
Objeto:
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e a Prefeitura municipal de Figueirão
- CNPJ nº. 07.158.578/0001-10, domiciliada em Figueirão - MS.
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a cessão onerosa de 01 (uma) patrulha mecanizada para execução de ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário, especialmente para o desenvolvimento da agricultura familiar.
Amparo Legal: Lei federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 2.105/00
Vigência: 20.03.2007 à 19.03.2009
Data da Assinatura: 20.03.2007
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00,
Assinam:
pela AGRAER e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - CPF nº. 000.000.000-00 pela Prefeitura.
Partes:
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/042.102/2007 CONVÊNIO CADASTRADO NO COVEN SOB O Nº 010142
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER
- CNPJ nº 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e a Prefeitura Municipal de Bela Vista - CNPJ nº. 07.217.916/0001-96, domiciliada
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
Partes:
Objeto:
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/042.103/2007 CONVÊNIO CADASTRADO NO COVEN SOB O Nº 010164
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e a Prefeitura municipal de Batayporã - CNPJ nº. 03.505.013/0001-00, domiciliada em Batayporã - MS.
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a cessão onerosa de 01 (uma) patrulha mecanizada para execução de ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário, especialmente para o desenvolvimento da agricultura familiar.
Objeto:
em Bela Vista - MS.
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a cessão onerosa de 01 (uma) patrulha mecanizada para execução de ações de apoio ao desenvolvimento
Amparo Legal: Lei federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 2.105/00
Vigência: 20.03.2007 à 19.03.2009
Data da Assinatura: 20.03.2007
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00,
do setor agropecuário, especialmente para o desenvolvimento da agricultura familiar.
Amparo Legal: Lei federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 2.105/00
Vigência: 20.03.2007 à 19.03.2009
Data da Assinatura: 20.03.2007
Assinam:
pela AGRAER e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - CPF nº. 000.000.000-00 pela Prefeitura.
Assinam:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00, pela AGRAER e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx - CPF n° 000.000.000-00 pela Prefeitura.
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 37/000.126/2006 CONVÊNIO CADASTRADO NO COVEN SOB O Nº 010167
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural -
Partes:
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/042.143/2007 CONVÊNIO CADASTRADO NO COVEN SOB O Nº 010156
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e a Prefeitura municipal de Porto Murtinho - CNPJ nº. 03107.539/0001-32, domiciliada em Porto Murtinho - MS.
Partes:
Objeto:
AGRAER - CNPJ nº 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e a Prefeitura municipal de Alcinópolis - CNPJ nº. 37.226.651/0001-04, domiciliada em Alcinópolis - MS.
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a cessão onerosa de 01 (uma) patrulha mecanizada para execução de ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário, especialmente para o desenvolvimento da agricultura familiar.
Objeto:
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a cessão onerosa de 01 (uma) patrulha mecanizada para execução de ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário, especialmente para o
Amparo Legal: Lei federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 2.105/00
Vigência: 20.03.2007 à 19.03.2009
Data da Assinatura: 20.03.2007
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00,
desenvolvimento da agricultura familiar.
Amparo Legal: Lei federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 2.105/00
Vigência: 20.03.2007 à 19.03.2009
Data da Assinatura: 20.03.2007
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00,
Assinam:
pela AGRAER e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - CPF nº. 000.000.000-00 pela Prefeitura.
Assinam:
pela AGRAER e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - CPF n° 000.000.000-00 pela Prefeitura.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do VI Termo Aditivo ao Contrato Nº 008/2003 Nº cadastral 0011/2004-DETRAN
Processo nº 31/750.570/2003
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS e XXXX XXXXX XX XXXXX.
Objeto: Adita-se a Cláusula Segunda do Contrato nº 008/2003/PJU, prorrogando o prazo de validade por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de abril de 2007 a 31 de março de 2008.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho
06.181.0019.2116.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36
Data de Assinatura: 28/03/2007
Do Prazo: 01/04/2007 a 31/03/2008
Assinam: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXX XX XXXXX.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N.º 01 DE 28 DE MARÇO DE 2007.
O DIRETOR XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XX XXXX XXXXXX XX XXX – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo identificado. Considerando o que consta nos autos do processo n° 31/751904/2004 e por força de disposição do art. 160 c/c § 2°; art. 263; e inc. IV, art. 268, todos do Código de Trânsito Brasileiro, deverá o condutor realizar o CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR, e submeter-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN, para voltar a conduzir veículos em via pública.
CONDUTOR | CNH | PROCESSO |
XXXXXX XXXXXXXXX | 138764194 | 31/751904/2004 |
Campo Grande (MS), 28 de março de 2007. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2489, DE 28 DE MARÇO DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/750315/2007 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, - Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, e a Resolução nº 182/05 do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento:
CONDUTOR | CNH | REG/PGU |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 374711307 | 00376805366 |
Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Campo Grande (MS), 28 de março de 2007. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
RETIFICAÇÃO
Retifica-se o Edital de Notificação de Penalidade n° 16, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6761, de 06 de julho de 2006.
ONDE CONSTA:
CONDUTOR | CNH | PRAZO | INFRAÇÃO | PROCESSO |
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 354494719 | 2 MESES | 218 I b | 31/752119/2005 |
PASSE A CONSTAR:
CONDUTOR | CNH | PRAZO | INFRAÇÃO | PROCESSO |
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 354494719 | 8 MESES | 218 I b | 31/752119/2005 |
Campo Grande (MS), 28 de março de 2007. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHOS REFERENTES AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
AMPARO LEGAL: INCISO II DO ART 24 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120409/2005 NE: 0431 DATA: 22/03/2007 FAVORECIDO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339036 FONTE: 0100000000
VALOR R$: 9.758,40 (NOVE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) OBJETO: LOCACAO DE IMOVEL PARA ALMOXARIFADO CENTRAL – HRMS.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/120083/2006 NE: 0432 DATA: 22/03/2007 FAVORECIDO: OXINAL-OXIGENIO NACIONAL LTDA.
P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000
VALOR R$: 14.490,00 (QUATORZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS) OBJETO: OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA USINA O2.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/120377/2006 NE: 0444 DATA: 26/03/2007 FAVORECIDO: ESPECIALISTA PRODS PARA LABORATÓRIO LTDA
P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000
VALOR R$: 25.250,00 (VINTE E CINCO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E UM CENTAVO) OBJETO: AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA EXAME DE HEMATOLOGIA.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100271/2007 NE: 0433 DATA: 26/03/2007 FAVORECIDO: XXXXXXX XXXXXXX X. BRANDÃO
P.T.: 10302002245940000 N.D.: 339091 FONTE: 0100000000
VALOR R$: 1.949,67 (UM MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)
OBJETO: PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL.
AMPARO LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100349/2007 NE: 0438 DATA: 26/03/2007 FAVORECIDO: MEDITRONIC COMERCIAL LTDA
P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339093 FONTE: 0100000000
VALOR R$: 14.299,20 (QUATORZE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: PAGAMENTO DE NOTAS FISCAIS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120057/2007 NE: 0439 DATA: 26/03/2007 FAVORECIDO: TOTALSUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA
P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000
VALOR R$: 670,60 (SEISCENTOS E SETENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120057/2007 NE: 0440 DATA: 26/03/2007 FAVORECIDO: PORT PAPELARIA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA.
P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 304,10 (TREZENTOS E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120057/2007 NE: 0441 DATA: 26/03/2007 FAVORECIDO: MAXIMUN BRASIL TELEINFORMATICA LTDA ME
P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000
VALOR R$: 2.641,90 (DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120057/2007 NE: 0442 DATA: 26/03/2007 FAVORECIDO: TEC MAC COMPUTADORES LTDA
P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 1.107,00 (UM MIL, CENTO E SETE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120057/2007 NE: 0443 DATA: 26/03/2007 FAVORECIDO: INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 63,40 (SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120080/2007 NE: 0363 DATA: 16/03/2007 FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM
P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000
VALOR R$: 10.021,40 (DEZ MIL, VINTE E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120080/2007 NE: 0364 DATA: 16/03/2007 FAVORECIDO: MARQUES & MARQUES LTDA ME
P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120080/2007 NE: 0365 DATA: 16/03/2007 FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA LTDA
P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000
VALOR R$: 390,40 (TREZENTOS E NOVENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130021/2007 NE: 0425 DATA: 21/03/2007 FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA
P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 10.503,00 (DEZ MIL, QUINHENTOS E TRÊS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL.
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº092/2006 Nº Cadastral 0001/2007-IMAP
Processo nº 23/101.505/2006
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS e SATO & TAKISHITA LTDA-ME.
Objeto: 1.1 Constitui objeto do presente instrumento, prorrogar o prazo de Vigência, previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato até 30/06/2007, conforme Justificativa anexa ao processo.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho
18.542.0057.4480.0000 - Fonte de Recursos 0281880001 - Natureza de Despesas 3.3.90.30
Data de Assinatura: 29/03/2007
Do Prazo: 01/04/2007 a 30/06/2007
Assinam: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXX.
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
- EDITAL N° 001, de 29 de março de 2007.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
– JUCEMS, nos termos do prescrito nos artigos 41 e 44, capítulos III e IV, do Decreto Federal, n°. 2.981, de 19 de outubro de 1932 e Instrução Normativa DNRC n° 83, Art. 11, de 07 de Janeiro de 1999, torna público a relação de Leiloeiros Públicos Oficiais do Estado, devidamente credenciados por este Órgão, a seguir:
XXXXXXXX XXXXX
Rua: Jaboatão, 271 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Fone: (67)-3363-5399; (67)-3363-7000 e 0000-0000. Fax:(67)-3363-5417
Xxxxx Xxxxxx (XX) - 00000-000
XXXXXX XXXX
Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx,0000 - Xxxxxx.
Fone: (67)-3384-4384; (67)-3382-8167 e 0000-0000.
Fax: (67)-3324-8495
Xxxxx Xxxxxx (XX) - 00000-000
XXXXX XXXXX XXXXX
Xxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx.
Fone: (67)-3231-6113; (67)-3231-0970; 925-2512 e 925-1306 Corumbá (MS) – 79301-001
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 713 – Bairro São Francisco Fone: (67)-3366-1367 e 8812-9306
Campo Grande(MS) – 79075-119
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Rua: Xxx Xxxxxx, 2264 – Xxxxxxxxxxx 00 - Xxxxxx Fone: (67)-3342-9145 e 9902-2989
Xxxxx Xxxxxx(XX) – 00000-000
XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Rua: Jaboatão, 271 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Fone: (67)-3363-5399; (67)-3363-7000 e 0000-0000. Fax:(67)-3363-5417
Xxxxx Xxxxxx (XX) - 00000-000
Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
EDITAL N°002 de 29 de Março de 2007.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL – JUCEMS, torna público a Relação de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais matriculados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do Decreto Federal n° 13.609, de 21 de outubro de 1943, capítulo V, artigo 32 Das Disposições Gerais e Instrução Normativa DNRC n° 84/2000, art.13, de 29 de fevereiro de 2000, residentes na Capital e Interior do Estado de Mato Grosso do Sul.
TRADUTOR PÚBLICO OFICIAL DO IDIOMA ÁRABE
XXXX XXXXXX
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 579 – Bairro Coophamate Fone: (67)-3385-2127
Campo Grande (MS)-79090-290 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
TRADUTOR PÚBLICO OFICIAL DE ALEMÃO
XXX XXXXXX XXXXXXX
Xxx xx Xxxxx, 00 Xxxx Xxxxxxx
Fone: (67)-3342-2478 e (67)-9976-6632
Campo Grande (MS)-79051-580 e-mail: x.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
TRADUTORES PÚBLICOS OFICIAIS DO IDIOMA ESPANHOL
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX
Rua Xxxxx Xxxxx, 92, Bloco Ab-2, Apt.202 – B. Coophamorena Fone: (67)-3382-3704(res.) e (67)-9983-8877
Campo Grande (MS) – 79004-470
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxx Fone: (67)-3325-1003(Hispânico Idiomas)
Campo Grande (MS) – 79004-610. e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – casa 03 – Vila Sobrinho
Fone: (67)-3361-7060(res.); (67)-3324-6064; (67)-3389-6258 e (67)-9218-
1267.
Xxxxx Xxxxxx(XX) – 00000-000.
XXXXXX XXXXXXXX
Rua: Xingu, 421 – Vila Rica Fone: (67)-3351- 6372
Campo Grande (MS) – 79022-200.
VICENTE AZUAGA
Xxx xx Xxxxxxxx, 000 – Bairro Portinho Pache Fone: (00)-00000-0000 e (67)-3382-2129
Campo Grande (MS) – 79051-380
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Rua Ônix, 232 – Bairro Coopharádio Fone: (67)-3387-2814
Campo Grande (MS) – 79052-150
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Rua: Xxx Xxxxxxx, 1820 – Xxxxx Xxxxx – 3º andar – Apt. 33 Fone: (67)-3384-6954 e (67)-3384-5531
Campo Grande (MS) – 79004-43
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Rua: Xxxxxxx Xxxx, 1.853 – Centro Fone: (67)-3431-6685
Ponta Porã (MS) – 79900-000
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx
Fone: (67)-3431-5524 , (67)-3433-4629
(67)-3426-0002 e (67)-9971-0633
Ponta Porã (MS) – 79900-000 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Xxx 0 xx xxxxxxxx,000
Fone: (67)-3231-6749 e (67)-3231-6330
Xxxxxxx(XX) - 00000-000 - Xxxxx Postal, 35.
TRADUTORES PÚBLICOS OFICIAIS DO IDIOMA ITALIANO
XXXXXX XXXXXXX AMARAL D’AMORE E XXXXXXXX
Rua Vespasiano Martins, 46 – Vila Alba
Fone: (67)-3361-7455; (67)-3324-1426; (67)-9983-4746
Campo Grande(MS) - 79090-120
ELVÉZIO SCAMPINI
Rua Boaventura da Silva, 320 – Bairro Taveirópolis Fone: (67)-3331-5083
Campo Grande (MS) – 79090-150
TRADUTORES PÚBLICOS OFICIAIS DO IDIOMA INGLÊS
LUIZA YOSHIE NAKAYA KINOSHITA
Rua Pernambuco, 696 – Centro
Campo Grande (MS) – 79010-790 (comercial)
Fone: (67)-3384-6276; (67)-3321-0375; (67)-9982-3544
Rua Cel. Eduardo Gomes, 34 - Centro
Campo Grande(MS) – 79002-334 (residencial)
DANIEL DERREL SANTEE
Rua Eunice Weaver, 531 – Bairro Santo Antonio Fone: (67)-3361-2178; (67)-9982-2778
Campo Grande (MS) - 79100-600
MARILENE MORAIS COIMBRA
Av. Rodolfo José Pinho, 1386 – Jardim Bela Vista Fone: (67)-3341-2442; (67)-9221-0031
Campo Grande (MS) – 79004-690
TRADUTORES PÚBLICOS OFICIAIS DO IDIOMA FRANCÊS
MARY ARGUELLO GONÇALVES
Rua Aníbal de Mendonça, 95 – Jardim Nova Ipanema Fone: (67)-3326-1843 e (67)-3025-1652
Campo Grande (MS) – 79021-290
REGINA CÉLIA BENIGNO DOS SANTOS
Rua 13 de junho, 1196 – Apt.301 - Centro
Fone: (67)-3382-3428
Campo Grande (MS) – 79002-420 (residencial) Rua Drº. Arthur Jorge, 1344 – RCTUR - Centro Fone: (67)-3321-1344 (esc.)
Campo grande (MS) – 79010-210 (escritório)
Wagner Bertoli Presidente
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS
CNPJ/MF nº. 02.741.679/0001-03 NIRE nº. 54.3.0000351- 4
Local: Sede da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS Data: 08/01/2007
Horário: 11:00 horas
Acionistas:
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes- Representante do ESTADO Gustavo Mano Gonçalves- Representante da GASPETRO
Aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete, às onze horas onze, na sede da MSGÁS, em Campo Grande – MS, reuniram-se em Assembléia o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, representado pelo Exmo. Sr. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, Representante do acionista Estado de Mato Grosso do Sul, e a PETROBRAS GÁS SA. - sociedade de economia mista, inscrita sob o CNPJ/MF nº. 42.520.171/0001-91, com sede na Avenida Chile, nº. 65, 12º andar, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, neste ato representada por seu Procurador, Gustavo Mano Gonçalves, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº. 40.521 e inscrito no CPF/MF sob o nº. 532.452.377-15, residente na Avenida República do Chile, nº. 500,28º andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro – RJ. Em atenção à convocação da Assembléia na forma da Lei, foi a mesma regularmente instalada, tendo sido eleitos para ocuparem os cargos e funções de Presidente e Secretário, respectivamente, o senhor Carlos Alberto Negreiros Said Menezes e o senhor Gustavo Mano Gonçalves. Assumindo a palavra, o Presidente deu início à deliberação dos assuntos constantes da pauta a seguir:
1) Dar posse ao novo representante do Acionista Majoritário como representante do Estado de Mato Grosso do Sul nas Assembléias Gerais da MSGÁS;
2) Apreciar as renúncias dos membros do Conselho de Administração indicados pelo acionista Estado;
3) Eleger e dar posse aos novos membros do Conselho de Administração indicados pelo acionista Estado;
4) Nomear o novo Presidente do Conselho de Administração da MSGÁS;
5) Apreciar as renúncias dos membros do Conselho Fiscal indicados pelo acionista Estado;
6) Eleger e dar posse aos novos membros do Conselho Fiscal indicados pelo acionista Estado;
7) Outros.
Deliberações:
Dando início aos trabalhos, o Presidente da Assembléia solicitou ao Secretário que procedesse a leitura dos itens da Ordem Dia. Colocadas em discussão as matérias da Ordem do Dia, decidiram tomar as seguintes deliberações:
Item1, foi dado posse ao novo representante do Estado de Mato Grosso do Sul nas Assembléia Gerais da MSGÁS, o Sr. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, que em seguida assinou o respectivo Termo de Posse; item 2, os representantes dos acionistas na AGE tomaram conhecimento das Cartas de Renúncia encaminhadas pelos seguintes membros titulares do Conselho de Administração: Sr. Maurício Gomes de Arruda, Sra. Rita Terezinha de Queiroz Figueiredo e o Sr. Arnaldo Jordão de Almeida e pelos seguintes membros suplentes: Sr. Antonio Carlos Navarrete Sanches, Sr. Nério Ferreira de Carvalho e Sr. Antonio Dacal Júnior; item 3, os representantes dos acionistas na AGE acataram as indicações do acionista Estado do Mato Grosso do Sul elegendo, por unanimidade, como conselheiros de administração titulares o Sr. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes , brasileiro, casado,engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 772020 – IFP/ RJ, CPF n.º 413.650.977- 49, domiciliado no Parque dos Poderes, bloco III, em Campo Grande/MS, o Sr. Matias Gonsales Soares, brasileiro, divorciado, advogado, portador do RG n.º 2.102.912-2 –SSP/PR e CPF n.º 530.304.949-34, residente e domiciliado na Rua Itaipu, n.º 164, Jardim Autonomista, em Campo Grande/MS e o Sr. Sérgio de Almeida Bomfim, brasileiro, casado, engenheiro metalúrgico,portador do RG n.º 937.000 SSP/MS e do CPF n.º 110.308.607- 34, residente e domiciliado à Rua Sofia Melke, n.º 282, bairro Itanhangá Park, Campo Grande/MS e como membros suplentes, respectivamente, o Sr. Amilton Luis de Oliveira, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n.º 278.703/ MS e do CPF 337.866.311-15, residente e domiciliado à Rua Manoel Cecílio
n.º 768, Bairro São Bento, Campo Grande/MS e o Sr. Fábio Edir dos Santos Costa, brasileiro, casado, portador do RG n.º 14.798.064-1 SSP/SP, e do CPF 123.548.048-81, residente e domiciliado à Rua Horácio Vicente de Almeida, n.º 3160, Bairro Jardim Europa, Campo Grande/MS e o Sr. Mário Basso Dias Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CREA n.º 17.483 –MG e do CPF 176.239.016-72, residente e domiciliado à Rua Nortelância, n.º 818, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS; item 4, o acionista Estado indicou o Sr. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes para exercer a função de Presidente do Conselho de Administração. A indicação do acionistas majoritário foi aprovada por unanimidade; item 5, os representantes dos acionistas na AGE tomaram conhecimento das Cartas de Renúncia encaminhadas pelos seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Sr. Domingos Lopes da Silva e Humberto Satio Kanomata,e pelos seguintes membros suplentes: Sr. Janete Ribeiro Lopes Barreto e Sr. Danilo Gayeski; item 6, os representantes dos acionistas na AGE acataram as indicações do acionista Estado do Mato Grosso do Sul elegendo, por unanimidade, como conselheiros fiscais titulares: o Sr. Renato Katayama , brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CREA 540/D – MT e do CPF n.º 481.109.578-20, residente e domiciliado na Rua Pernambuco n.º 2.951, Jardim Autonomista, Campo Grande, Campo Grande/MS e o Sr. Nelson Shiguenori Tsushima, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n.º 792.946 –SSP/ PR e do CPF n.º 185.583.489-87, residente e domiciliado na Rua Arthur Jorge, n.º 1.885, Vila rosa, em Campo Grande/MS e seus respectivos suplentes: o Sr. Rédel Furtado Neres, brasileiro, solteiro, administrador, portador do RG n.º 710.220-SSP/DF e do CPF n.º 573.608.711-15, residente e domiciliado à Rua Kame Takayassu, n.º 20, casa 7, Carandá Bosque, Campo Grande/MS e o Sr. Vicente Hiroyuki Yasunaka, brasileiro, casado, contador, portador do RG n.º 137.363 – SSP/MS e do CPF n.º 294.246.581-68, residente e domiciliado à Rua Dona Virgilina n.º 346, Bairro Bela Vista, Campo Grande/MS. Enfim, sem mais assunto a tratar, o Senhor Presidente, deu por encerrada a presente Assembléia, a qual depois de lida e aprovada foi assinada por mim, Gustavo Mano Gonçalves. Certifico que esta Ata é cópia fiel.. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS. Certifico o Registro sob o nº. 54207656, em 21/03/2007, pelo Secretário Geral, Sr. Nivaldo Domingos da Rocha.
Campo Grande – MS, 08 de janeiro de 2007.
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Presidente
Gustavo Mano Gonçalves Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representante: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes PETROBRAS GÁS SA.
Representante: Gustavo Mano Gonçalves
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL CNPJ 03.982.931/0001-20
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 06 DE MARÇO DE 2007
LOCAL E HORA: Administração Central da Sanesul, na Rua Euclides da Cunha 975, Jardim dos Estados, nesta Capital, às 8 horas.
PRESENÇA: Membros do Conselho de Administração e convidados, Diretor Técnico – Victor Dib Yazbek Filho e Diretor de Administração e Finanças – Manoel Gomes.
PAUTA :
1) Apreciação e aprovação do Plano de Metas Sanesul 2007 ;
2) Apresentação de Projeto de Adequação à nova Lei do Saneamento e Programa de Gestão Estratégica;
3) Outros assuntos de interesse da empresa.
a) Solicitação de autorização de uso de área localizada na ETE em Ribas do Rio Pardo;
b) Solicitação de autorização de uso de uma casa na ETE Água Boa em Dourados.
COMPOSIÇÃO DA MESA:
Presidente: Secretário de Obras Públicas e Transporte, Engº Edson Giroto ; Secretário: Diretor Presidente da Sanesul, Adv. José Carlos Barbosa.
DELIBERAÇÕES TOMADAS:
1) Foi apresentado, pelo Coordenador do Plano de Metas - Sr. Humberto Satio Kanomata e pelo Diretor Técnico - Victor Dib Yazbek Filho o Plano de Metas da Sanesul 2007, bem como a metodologia para apuração dos indicadores e da gratificação por resultados, para o ano de 2007.
2) Após apreciação detalhada pelos senhores conselheiros, foi aprovado por unanimidade, pelos conselheiros presentes, o Plano de Metas 2007 da Sanesul. Anexos: Metodologia para Apuração dos Indicadores e da Gratificação por Resultados, Demonstração de Resultados e Fluxo Caixa, e Balanço Patrimonial, projetados para 2007;
3) A seguir, foram apresentados pela Adm. Bernadete Martins Gaspar Rangel o Projeto de Adequação a nova Lei do Saneamento e o Programa de Gestão Estratégica. Os senhores conselheiros se manifestaram favoravelmente quanto às ações necessárias à adequação a nova Lei do Saneamento, inclusive instituindo uma comissão composta pelos senhores: Sérgio Seiko Yonamine e Victor Dib Yazbek Filho, objetivando o encaminhamento e coordenação das ações de elaboração do Programa Estadual de Saneamento, Plano Regional e Plano Local; possibilitando que tais programas possam ser discutidos com os entes interessados, inclusive no que tange à Agência Reguladora para o saneamento. O Programa de Gestão Estratégica obteve a aprovação dos senhores conselheiros com a ressalva de que a nova marca criada especificamente para o Programa de Gestão Estratégica deve ser encaminhado ao Governo do Estado.
4) Em seguida foi apresentado aos senhores conselheiros, pelo Secretário do
Conselho de Administração e Diretor Presidente - Sr. José Carlos Barbosa, outros assuntos de interesse da empresa:
a) Solicitação de autorização de uso da área de 2 há e 1.807,00 m2 (dois hectares e um mil oitocentos e sete metros quadrados) localizada na zona suburbana da cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, na ETE da Sanesul, por 8 (oito) anos, para o Sr. Cícero Alves Ribeiro e Sra. Marlene Aparecida Varga. Processo 393/2005.
b) Solicitação de autorização de uso de uma casa de propriedade da Sanesul, localizada na ETE Água Boa em Dourados - MS, para o Sr. Nilton Rodrigues da Silva, empregado da Sanesul. Processo 910/2006.
Após análise, os conselheiros presentes decidiram por unanimidade autorizar o uso das referidas casas para moradia e vedar o plantio de eucalipto, permitindo somente o plantio de cultura de subsistência (arroz, feijão, milho etc); permitindo que os contratos tenham prazo indeterminado com vigência a partir da data da assinatura, e extinção a qualquer momento dependendo apenas de notificação prévia da Sanesul, com 30 dias de antecedência. Os senhores conselheiros autorizaram também, o Diretor Presidente da Sanesul a aprovar, a partir desta data, os pedidos de concessão de uso desde que obedecidos os critérios de vigência citados acima, e no interesse da administração. Somente nos casos de dúvida da diretoria da empresa, quanto a autorização de uso, estas serão objeto de apreciação do Conselho de Administração.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos
pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, tendo sido lida e aprovada, vai por todos os presentes assinada, sendo esta, cópia fiel do Livro de Atas.
Campo Grande, 06 de março de 2007.
Edson Giroto Membros Titulares:
Presidente Conselho Administração Carlos Alberto Negreiros Said Menezes José Carlos Barbosa Carlos Eduardo Xavier Marun Secretário Conselho de Administração Sérgio Seiko Yonamine
Walter Benedito Carneiro Júnior
EXTRATO DO CONTRATO N.º 024/2007 – DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 24, II, DA LEI N.° 8.666/93 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E O SR. ACÁCIO ROCHA.
OBJETO: Locação de um Imóvel, sendo este uma sala comercial medindo 3 X 8 m, com forro, piso em cerâmica, incluindo um banheiro interno, situado à Rua Joel Oliveira Carvalho, 64 em Brasilândia - MS.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de janeiro de 2007 com término previsto para 19 de janeiro de 2008.
VALOR: R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais) mensais. RECURSOS: Próprios Conta: 41.319
PROCESSO N.º 00.002/2007-00/GEOTEC/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 12.03.2007
ASSINAM: LOCATÁRIA: Sr. José Carlos Barbosa
Sr. Victor Dib Yazbek Filho LOCADOR: Sr. Acácio Rocha
A CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião extraordinária realizada em 15 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Programa de pós-graduação stricto sensu em Agronomia – área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pelo Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 15 de março de 2007.
Profª VERA LÚCIA LESCANO DE ALMEIDA
Presidente - Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação -
CEPE/UEMS
Homologo em 20/3/2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Reitor – UEMS
DELIBERAÇÃO CPPG/CEPE-UEMS Nº 023, de 15 de março de 2007.
Aprova o Regulamento do Programa de pós-graduação “stricto sensu” em Agronomia – área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
A CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião extraordinária realizada em 15 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Agronomia – área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pelo Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 15 de março de 2007.
Profª VERA LÚCIA LESCANO DE ALMEIDA
Presidente - Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação -
Homologo em 20/3/2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Reitor – UEMS
CEPE/UEMS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
DELIBERAÇÃO CPPG/CEPE-UEMS Nº 022, de 15 de março de 2007.
Aprova o Projeto Pedagógico do Programa de pós-graduação “stricto sensu” em Agronomia – área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM AGRONOMIA – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PRODUÇÃO VEGETAL, NÍVEL DE MESTRADO
CAPÍTULO I DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa de pós-graduação stricto sensu em Agronomia
– área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Aquidauana, tem por objetivo a formação de docentes e de pesquisadores em Ciências Agrárias e áreas correlatas.
Art. 2º Este Regulamento regerá as atividades do Programa de pós-graduação stricto sensu em Agronomia – área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Aquidauana, em conformidade com o Regimento da Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º O Programa terá estrutura organizacional e administrativa conforme previstas nas normas da Instituição.
§ 1º O Colegiado do Programa será composto de 5 (cinco) docentes titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos por seus pares, e de 1 (um) representante dos alunos, com seu respectivo suplente, escolhidos de acordo com a legislação em vigor.
§ 2º Serão considerados eleitos para titulares do Colegiado os 5 (cinco) candidatos mais votados.
§ 3º O Coordenador e Coordenador Adjunto serão escolhidos entre os membros titulares do Colegiado, eleitos por meio de eleição interna, conforme previsto no Regimento da Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, e deverão ser docentes lotados na Unidade Universitária de Aquidauana, responsável por disciplinas e orientador de alunos.
Art. 4º Compete ao Colegiado do Programa, além do que lhe é estipulado pelo Regimento:
I - deliberar sobre o Projeto Pedagógico do curso;
II - propor, anualmente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o número de vagas;
III - credenciar professores e orientadores;
IV - aprovar o programa de atividades e o Calendário Acadêmico;
V - designar, anualmente, docente(s) para coordenar a disciplina Seminários;
VI - deliberar sobre os projetos de pesquisa de dissertação; VII - nomear a Comissão para concessão de bolsas;
VIII - deliberar sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos;
IX - homologar as matrículas dos alunos regulares e dos alunos
especiais;
X - deliberar sobre as Bancas Examinadoras para julgamento do Exame Geral de Qualificação e de dissertação;
XI - julgar recursos e solicitações;
XII - propor, aos Conselhos Superiores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, modificações neste Regulamento.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 5º O corpo docente do Programa será constituído por professores com titulação acadêmica igual ou superior à de Doutor.
Parágrafo único. Profissionais e especialistas de reconhecido valor, sem o título de Doutor, poderão integrar o corpo docente do Programa, desde que atendidas as exigências da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 6º O credenciamento dos docentes e/ou orientadores do Programa será feito pelo Colegiado do Programa, fundamentado na proposta e Currículo do indicado, devendo ser apreciado pela Câmara de Pesquisa e Pós- Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo único. No caso de profissionais externos a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a proposta deverá ser apreciada e encaminhada ao Colegiado do Programa para as devidas providências.
Art. 7º Entre os docentes do Programa, serão indicados, pelo Colegiado do Programa, os professores orientadores e, em casos de interesse do orientador, co-orientadores, cuja função será de assistir o aluno em suas atividades na Pós-Graduação, respeitada a normas em vigor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 8º O credenciamento dos docentes será revisto a cada 3 (três) anos e será mantido desde que o docente comprove atividades de orientação, de docência na Pós-Graduação e produção intelectual, nos relatórios anuais prestados ao Programa.
§ 1º O docente será descredenciado do Programa caso não comprove atividades compatíveis com o descrito no caput deste artigo.
§ 2º Cada docente-orientador poderá receber 4 (quatro) alunos,
designados pelo Colegiado do Programa, para exercer a orientação acadêmica, podendo esta quantidade ser aumentada sob justificativa avaliada e aprovada pelo Colegiado.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art. 9º O corpo discente do Programa será constituído por alunos regularmente matriculados, portadores de diploma de curso superior.
Art. 10. Poderá ser aceita a inscrição de aluno especial, desde que portador de diploma de curso superior.
§ 1º Aluno especial é aquele que não vinculado a Programa de Pós- Graduação, que deseje apenas cursar eventualmente disciplinas, não tendo interesse na obtenção do título de Mestre.
§ 2º O aluno especial, no que couber, ficará sujeito às normas do aluno regular, sendo sua admissão condicionada à existência de vaga na disciplina pretendida.
§ 3º Ao aluno especial, é vedada a matrícula em mais de uma disciplina em um mesmo semestre.
§ 4º Ao aluno especial, é permitida a matrícula, no máximo, em 2 (dois) semestres consecutivos.
§ 5º Na eventualidade de o aluno especial tornar-se regular, a contagem de créditos nas disciplinas cursadas deverá ser solicitada de acordo com o disposto neste Regulamento.
§ 6º O número de vagas para alunos especiais, em uma dada disciplina, ficará a critério do docente responsável pela mesma, não podendo exceder a 50% (cinqüenta por cento) das matrículas de alunos regulares.
Art. 11. O aluno de outro Programa de Pós-Graduação e que pretenda cursar disciplinas em Programas distintos de Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, será inscrito com a nomenclatura de aluno vinculado.
Art. 12. O aluno selecionado para matrícula no Programa como aluno regular terá, entre os docentes credenciados, um orientador.
Art. 13. A qualquer tempo, poderá ser autorizada pelo Colegiado do Programa a transferência de orientação, por solicitação do aluno ou do respectivo orientador.
Parágrafo único. No caso de transferência voluntária de orientador, por motivo de afastamento temporário da Instituição, a volta ao orientador inicial ficará na dependência do encaminhamento de ofício ao Colegiado do Programa do orientador do aluno.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 14. Para integralização do curso de mestrado, o aluno deverá cumprir 36 (trinta e seis) créditos, dos quais 30 (trinta) créditos serão cumpridos, necessariamente, em disciplinas.
§ 1º Entende-se por crédito atividades teórico-práticas distribuídas nas disciplinas, sendo estas desenvolvidas em salas de aulas, laboratórios, a campo ou em estudos dirigidos, desde que aprovados pelo Colegiado do Programa e em concordância com o Regimento da Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
§ 2º Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, a participação na disciplina Seminários.
Art. 15. Os prazos máximos para a integralização dos créditos em disciplinas e atividades complementares será de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 16. Os prazos mínimo e máximo para a conclusão do curso, entendendo-se por conclusão, a integralização dos créditos em disciplinas e atividades complementares e o protocolo de entrega da versão final dos exemplares da dissertação, não poderão ser inferiores a 12 (doze) nem superiores a 27 (vinte e sete) meses.
Art. 17. No máximo 1/3 (um terço) do número de créditos em disciplinas e atividades complementares poderá ser obtido em disciplinas do domínio conexo – DC.
Parágrafo único. As disciplinas e atividades complementares serão caracterizadas como de domínio específico – DE, ou conexo, para cada aluno, por indicação do orientador, ouvido o Colegiado do Programa, em função do Plano de Estudos e Projeto de Pesquisa.
Art. 18. O aluno que tenha freqüentado Programas de Pós-Graduação na condição de aluno regular ou especial, no mesmo ou em outros Programas de Pós-Graduação, poderá aproveitar créditos obtidos em disciplinas, no mesmo nível, na proporção de até 30% (trinta por cento) do total fixado para o mínimo de créditos em disciplinas.
Parágrafo único. Para o aproveitamento dos créditos obtidos em disciplinas de outros Programas, serão exigidos:
I - requerimento do aluno, com o acordo de seu orientador, encaminhado para julgamento ao Colegiado do Programa, especificando as disciplinas em que deseja o aproveitamento dos créditos, bem como sua caracterização (domínio conexo ou domínio específico);
II - histórico escolar relacionando as disciplinas;
III - cópia do conteúdo programático das disciplinas.
Art. 19. O Programa adotará o regime de ciclo anual ou bienal, com matrículas semestrais.
Parágrafo único. A matrícula será feita semestralmente em disciplinas e/ou pesquisa, até a conclusão do curso. No caso do oferecimento de disciplinas na forma de tópicos especiais, a mesma poderá ser em qualquer tempo.
Art. 20. Os alunos matriculados no Programa como alunos regulares deverão apresentar ao Colegiado do Programa o Plano de Estudos e Projeto de Pesquisa para o Curso.
§ 1º Entende-se por Plano de Estudos e Projeto de Pesquisa a relação das disciplinas, atividades complementares e projeto de pesquisa ou trabalho equivalente a serem desenvolvidos.
§ 2º O prazo máximo para a apresentação do Plano de Estudos e Projeto de Pesquisa será até a matrícula do semestre subseqüente ao ingresso no Curso.
Art. 21. O plano de estudo organizado para cada aluno, em comum acordo com seu orientador, poderá envolver disciplinas ministradas em outras instituições e atividades complementares.
§ 1º Serão consideradas atividades complementares, quando desenvolvidas durante o Curso, a critério do Programa:
I - cursos e estágios, sendo que cada unidade de crédito corresponderá, no mínimo, a 15 (quinze) horas de atividades programadas;
II - trabalhos publicados na íntegra em revistas especializadas, sendo que a carta de aceitação do corpo editorial da revista é suficiente para a solicitação de créditos e poderão ser atribuídos até 3 (três) créditos por trabalho, como primeiro autor, e 1 (um) crédito por trabalho, como colaborador:
a) pelo menos uma das etapas do trabalho em questão deve ter sido desenvolvida enquanto aluno do Programa;
b) deve constar no trabalho que o autor é aluno do Programa de pós-graduação stricto sensu em Agronomia – área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
– Unidade Universitária de Aquidauana;
c) a solicitação de aproveitamento de créditos deve ser acompanhada de cópia do trabalho, cópia da carta de aceite da revista, devendo ser esclarecida a data em que o mesmo foi enviado para publicação e as etapas que foram desenvolvidas enquanto aluno do Programa.
III - trabalhos apresentados em congressos ou reuniões científicas, como primeiro autor, podendo ser atribuído um crédito por trabalho, desde que sejam observadas as alíneas a e b do inciso II deste artigo;
IV - livros ou capítulos de livros, como primeiro autor, podendo ser atribuídos até 3 (três) créditos por publicação, desde que sejam observadas as alíneas a e b do inciso II deste artigo.
§ 2º A solicitação de aproveitamento de créditos em atividades complementares deverá ser encaminhada pelo orientador, devidamente classificada em domínio conexo ou domínio específico e justificada, para a apreciação do Colegiado do Programa.
Art. 22. Após a integralização do número mínimo de créditos e antes da defesa de dissertação, o aluno deverá submeter-se ao Exame Geral de Qualificação.
§ 1º O Exame Geral de Qualificação deverá ser realizado por Banca Examinadora composta pelo orientador, membro nato, e por 2 (dois) docentes credenciados no Programa e por 2 (dois) suplentes.
§ 2º A Banca Examinadora será indicada pelo Colegiado do Programa, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação do Exame, feita pelo orientador.
§ 3º As normas para o Exame Geral de Qualificação serão definidas pelo Colegiado do Programa e aprovadas pela Câmara de Pesquisa e Pós- Graduação.
§ 4º Após a avaliação por Banca Examinadora, será emitido conceito para o aluno, aprovado ou reprovado.
§ 5º O aluno reprovado será submetido apenas a mais uma avaliação, a qual deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sem exceder o tempo máximo estipulado no art. 16.
Art. 23. A seleção dos candidatos ao Programa será feita por meio da análise do Currículo e entrevista, sendo os procedimentos explicitados em Edital próprio, após aprovação do mesmo pelo Colegiado do Programa.
§ 1º O período para a inscrição dos candidatos será estabelecido pelo Colegiado do Programa.
§ 2º Quando necessário, o Colegiado do Programa poderá aplicar outras formas de avaliação as quais serão previamente divulgadas.
§ 3º Para inscrição no processo seletivo os candidatos deverão apresentar cópia dos documentos:
I - Cédula de identidade – RG;
II - Cadastro de Pessoa Física – CPF; III - Título de eleitor;
IV - documento militar (se do sexo masculino); V - 2 (duas) fotos 3x4;
VI - carta de 3 (três) pessoas (nome, cargo e endereço) que possam dar informações sobre o candidato;
VII - compromisso de apresentar dissertação, no caso de aluno
regular;
VIII - pagamento da taxa de inscrição.
Art. 24. O aluno matriculado no Curso de Mestrado deverá comprovar a sua proficiência, respectivamente, em um idioma estrangeiro (inglês), através de prova específica, aplicada por Comissão designada pelo Colegiado do Programa, no prazo máximo de 1 (um) ano após a matrícula.
§ 1º O aluno estrangeiro, além da proficiência citada no caput deste artigo, deverá comprovar proficiência no idioma português, em prova escrita.
§ 2º O aluno reprovado poderá submeter-se a, no máximo, 4 (quatro) avaliações, desde que não ultrapasse o prazo máximo estipulado no caput deste artigo.
Art. 25. O aluno poderá fazer cancelamento de matrícula em disciplina caso não tenha sido transcorrido 1/3 (um terço) do desenvolvimento da mesma, por meio de ofício com justificativa e com a anuência do orientador.
Parágrafo único. No caso de desistência em disciplinas sem o devido cancelamento das mesmas, no prazo estipulado no caput deste artigo, o aluno será considerado reprovado, com inclusão no histórico escolar.
CAPÍTULO V DA DISSERTAÇÃO
Art. 26. Para a obtenção do título de Mestre, será exigida dissertação, cujo campo de estudo deverá ser escolhido pelo orientador, de comum acordo com o orientado, dentro das linhas de pesquisa da(s) área(s) de concentração.
Parágrafo único. O orientador poderá submeter ao Colegiado do Programa pedido de alteração ou substituição do projeto de pesquisa ou trabalho equivalente dos alunos matriculados no Programa.
Art. 27. A solicitação para a defesa da dissertação deverá ser acompanhada de 5 (cinco) cópias e da declaração do orientador, indicando que o trabalho está em condições de ser julgado pela Banca Examinadora.
Parágrafo único. As Normas para a redação da dissertação serão definidas pelo Colegiado do Programa e aprovadas pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 28. A dissertação será apresentada à Banca Examinadora em sessão pública.
§ 1º Serão indicados 10 (dez) nomes de especialistas pelo Colegiado do Programa, ouvido o orientador, para a composição da Banca Examinadora das dissertações, que será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes:
I - o orientador será membro nato da Banca Examinadora, presidindo-
a;
II - pelo menos 1 (um) membro será externo ao Programa e à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no Regimento da Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
§ 2º Antes da defesa, o candidato deverá realizar uma exposição pública do trabalho, no tempo máximo de 50 (cinqüenta) minutos, podendo utilizar os recursos que julgar necessários.
§ 3º A argüição de cada membro da Banca Examinadora terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, dispondo o candidato de tempo igual para as respostas.
§ 4º Havendo interesse das partes, a argüição poderá ser conduzida sob a forma de diálogo, sendo de 60 (sessenta) minutos o tempo máximo disponível para cada membro.
Art. 29. Fica estipulado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias e o máximo de 60 (sessenta) dias para a defesa da dissertação após a aprovação da Banca Examinadora pelo Colegiado.
Art. 30. Após a defesa da dissertação, o candidato, em comum acordo com o orientador, fará as correções necessárias e providenciará a impressão, de acordo com as normas estabelecidas pela Unidade, entregando à Secretaria de Pós-Graduação 10 (dez) exemplares.
Parágrafo único. Fica estabelecido, em 30 (trinta) dias após a defesa, o prazo máximo para a entrega da versão corrigida da dissertação na Secretaria da Pós-Graduação.
Art. 31. O aluno será desligado do Programa nas seguintes
situações:
I - quando não aprovado nos exames de proficiência em idiomas estrangeiros;
II - quando não aprovado no Exame Geral de Qualificação;
III - quando se encontrar sem orientação, no prazo máximo de 3 (três) meses;
IIII - quando for reprovado em 2 (duas) disciplinas.
Art. 32. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Regulamento implicará o eventual desligamento do aluno, por determinação do Colegiado do Programa, cabendo recurso à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, e em última instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO E DA FREQÜÊNCIA
Art. 33. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do Programa é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
Parágrafo único. As faltas poderão ser abonadas segundo legislação vigente na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 34. O aproveitamento das atividades desenvolvidas pelos alunos, em cada disciplina, será expresso através dos seguintes conceitos:
A - Excelente, com direito a crédito; B - Bom, com direito a crédito;
C - Regular, com direito a crédito;
D - Insuficiente, sem direito a crédito;
F - Sem direito a crédito por não ter cumprido o estabelecido no art.
33;
S - Suficiente.
§ 1º O conceito “S” será atribuído nas disciplina(s) que não conta(m) crédito(s) para os alunos.
§ 2º Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos “A”, “B”, “C” ou “S”.
Art. 35. A indicação “T” – Transferido, será atribuída às disciplinas cursadas em outras Instituições com Programas de Pós-Graduação reconhecidos pelos órgãos oficiais, e que forem aceitas pelo Colegiado para a integralização dos créditos.
CAPÍTULO VII
DA CONCESSÃO DE BOLSA
Art. 36. Terão direito aos benefícios da bolsa no Programa, de acordo com sua disponibilidade, os alunos com dedicação exclusiva ao curso e que atendam aos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa de Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, e nas Diretrizes Gerais para Bolsa no País do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
Art. 37. Para efeito de concessão de bolsa, será utilizada a classificação obtida no momento da seleção para o ingresso no Programa.
Art. 38. O período a que o aluno terá direito aos benefícios da bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de previsão de defesa da dissertação, atendido o disposto no art. 32.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 40. As providências relativas aos assuntos de interesse do Programa, especialmente no que se refere às alterações deste Regulamento, serão adotadas pelos membros do Colegiado do Programa.
Art. 41. A expedição de quaisquer documentos relativos à conclusão do Curso de Pós-Graduação somente será efetuada após a homologação do resultado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
Dourados, 15 de março de 2007.
Profª VERA LÚCIA LESCANO DE ALMEIDA
Presidente - Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação -
CEPE/UEMS
Homologo em 20/3/2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Reitor – UEMS
DELIBERAÇÃO CPPG/CEPE-UEMS Nº 024, de 15 de março de 2007.
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
A CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião extraordinária realizada em 15 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pelo Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, entrará em vigor na data de sua publicação.
pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Zootecnia.
Art. 2º O Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regimento da Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e por este Regulamento.
Art. 3º O Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado- Pantanal será composto pelo quadro de docentes permanentes e colaboradores, alunos regulares e especiais, Colegiado de Curso e Secretaria Acadêmica.
Homologo em 20/3/2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Reitor – UEMS
CEPE/UEMS
Dourados, 15 de março de 2007.
Profª VERA LÚCIA LESCANO DE ALMEIDA
Presidente - Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação -
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4º O Colegiado do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal será constituído pelo Coordenador, Coordenador Adjunto, docentes permanentes e representante discente.
Parágrafo único. O Coordenador Adjunto auxiliará o Coordenador no desempenho de suas atribuições e o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º O Colegiado do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal será presidido pelo Coordenador, e terá estrutura de funcionamento regido pelo regimento interno.
DELIBERAÇÃO CPPG/CEPE-UEMS Nº 025, de 15 de março de 2007.
Aprova o Regulamento do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
A CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião extraordinária realizada em 15 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pelo Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 15 de março de 2007.
Profª VERA LÚCIA LESCANO DE ALMEIDA
Presidente - Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação -
CEPE/UEMS
Homologo em 20/3/2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Reitor – UEMS
REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM PRODUÇÃO ANIMAL NO CERRADO-PANTANAL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º O Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal terá caráter acadêmico, vinculado ao Curso de Zootecnia, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, tem por objetivo a formação e treinamento de recursos humanos para o exercício de atividades de magistério superior,
Parágrafo único. O mandato do Coordenador e Coordenador Adjunto será de 2 (dois) anos e do representante discente de 1 (um) ano, permitida uma recondução através de nova eleição.
Art. 6º As eleições para a escolha do Coordenador, Coordenador Adjunto e demais membros do Colegiado do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, seguirão o regimento interno do seu Colegiado.
Art. 7º São atribuições do Colegiado do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal:
I - aprovar o programa de atividades e o Calendário Acadêmico;
II - deliberar sobre o Projeto Pedagógico do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal;
III - propor, anualmente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o número de vagas;
IV - credenciar professores e orientadores;
VI - designar, anualmente, docente(s) para coordenar a disciplina Seminários;
VII - deliberar sobre os projetos de pesquisa de dissertação; VIII - nomear a Comissão de Bolsas para a concessão;
IX - deliberar sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos; XI - homologar as matrículas dos alunos regulares e especiais;
XII - deliberar sobre as Bancas Examinadoras para julgamento do Exame Geral de Qualificação e da dissertação;
XIII - julgar recursos e solicitações;
XIV - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XV - deliberar sobre participação de instituições e docentes não pertencentes ao Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal; XVI - propor, aos Conselhos Superiores da Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, modificações neste Regulamento.
Art. 8º São atribuições do Coordenador do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal:
I - organizar o programa de atividades acadêmicas e calendário de atividades do Curso;
II - coordenar a execução de atividades acadêmicas do curso; III - organizar, anualmente, o processo de seleção;
IV - elaborar e deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;
V - assinar editais, atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VI - organizar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de solicitação de credenciamento ou recredenciamento;
VII - solicitar bolsas de estudos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação;
VIII - administrar recursos oriundos do fomento à Pós-Graduação.
Art. 9º São atribuições da Secretaria Acadêmica do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal:
I - divulgar editais nos processos de seleção e receber as inscrições dos candidatos;
II - efetivar a matrícula, no Curso de mestrado, dos candidatos
selecionados para a categoria de alunos regulares e especiais; III - organizar e manter o cadastro dos alunos;
IV - providenciar editais de convocação de reuniões do Colegiado; V - encaminhar processos para deliberação no Colegiado;
VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de
atas;
VII - manter docentes e alunos informados sobre as deliberações do Colegiado;
VIII - manter documentação contábil referente às finanças;
IX - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu;
X - expedir atestados e declarações relativas às atividades do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal;
XI - organizar editais de divulgação relativos ao Exame Geral de Qualificação, às defesas de dissertação e à disciplina seminários;
XII - outras atividades que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Curso.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE
Art. 10. O corpo docente será constituído por professores permanentes e colaboradores, credenciados para exercerem atividades no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal.
§ 1º Serão considerados professores permanentes os docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e de outras instituições, credenciados para exercerem atividades de orientação.
§ 2º Serão considerados colaboradores os docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas.
§ 3º Os docentes deverão ser portadores do título de doutor.
§ 4º Os docentes permanentes deverão ministrar disciplina(s) com periodicidade anual.
§ 5º Pesquisadores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul ou de outras Instituições, com título de mestre, poderão ministrar aulas em disciplinas sob a responsabilidade de docentes permanentes do curso, após comunicação ao Coordenador de Curso.
Art. 11. Anualmente, os professores permanentes serão avaliados, em reunião do Colegiado, considerando a produção científica nos 3 (três) últimos anos e a sua atuação e participação no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, com objetivo de determinação do quadro de professores permanentes.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO, DA SELEÇÃO E DA ADMISSÃO
Art. 12. As atividades do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
Art. 13. Anualmente, o Colegiado proporá o número de vagas, considerando a disponibilidade de orientadores, a infra-estrutura existente e a avaliação dos docentes orientadores.
Art. 14. A inscrição ao processo de seleção deve ser apresentada à secretaria, instruída dos seguintes documentos:
I - formulário de inscrição; II - 2 (duas) fotos 3x4;
III - cópia autenticada da Cédula de identidade – RG, ou passaporte, se estrangeiro;
IV - cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
V - cópia autenticada do Título de eleitor para brasileiros;
VI - cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
VII - cópia autenticada do histórico escolar do(s) curso(s) de graduação e de pós-graduação, quando for o caso;
VIII - cópia autenticada do diploma de graduação e de pós-graduação quando for o caso, ou documento equivalente;
IX - curriculum vitae de acordo com a plataforma Lattes, devidamente documentado;
X - carta de apresentação de duas pessoas de reconhecimento
científico na área de formação profissional, conforme o modelo disponível na secretaria Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal.
Parágrafo único. Para os candidatos em fase de conclusão do curso de graduação, os documentos exigidos no inciso VIII poderão ser substituídos pelo atestado de possível formando ou documento equivalente.
Art. 15. A seleção dos candidatos ao Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal será feita pelo Colegiado, o qual fixará as normas de avaliação em edital.
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE ALUNOS
Art. 16. São considerados categorias de alunos do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul:
I - alunos regulares: aprovados no processo de seleção e matriculados no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, com direito a diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas;
II - alunos especiais: matriculados em disciplinas isoladas no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, sujeitos às exigências estabelecidas para os alunos regulares e com direito a atestado após a conclusão da(s) disciplina(s).
Parágrafo único. Excepcionalmente e a critério do Colegiado, poderão ser admitidos candidatos à categoria de alunos especiais, por indicação de outras instituições, nas quais estejam inscritos em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu.
Art. 17. O aluno especial poderá cursar até 6 (seis) créditos em disciplinas.
CAPÍTULO VI
DA MATRÍCULA, DO REGISTRO E DO DESLIGAMENTO
Art. 18. Para poderem exercer atividades no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico, na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, dentro do prazo previsto em calendário próprio.
§ 1º A matrícula deverá ser feita na secretaria, pelo próprio aluno ou procurador legalmente constituído.
§ 2º A não realização da matrícula, dentro do prazo fixado pelo Colegiado, implicará em perda automática da condição de aluno do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal.
§ 3º O candidato aprovado que no ato da inscrição do processo seletivo não apresentou os documentos exigidos no art.14, incisos VII e VIII, deve obrigatoriamente, apresentá-los na matrícula inicial.
Art. 19. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, com anuência do orientador.
Art. 20. O aluno regular reprovado em qualquer disciplina terá que cursá-la novamente.
Art. 21. O aluno poderá requerer, ao Colegiado, trancamento de sua matrícula, com anuência do orientador, desde que tenha cursado, no mínimo, 1 (um) semestre letivo.
§ 1º O requerimento deverá vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.
§ 2º A matrícula poderá ser trancada, no máximo, por 1 (um)
semestre.
§ 3º Ao término do período de trancamento solicitado, o Colegiado concederá a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.
§ 4º Durante o período de trancamento da matrícula, para efeitos de avaliação do orientador, estará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do Curso.
Art. 22. O aluno regular será desligado do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal na ocorrência de uma das hipóteses seguintes:
I - quando não obtiver rendimento acadêmico igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco) ao final do primeiro semestre letivo e 8,0 (oito vírgula zero) ao final dos semestres subseqüentes, computando-se sempre o rendimento acadêmico de todas as disciplinas já cursadas, inclusive do primeiro semestre;
II - o aluno que, sem comunicar o orientador, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por prazo superior a 30 (trinta) dias;
III - o aluno que caracterizar sua desistência pelo não cumprimento da matrícula semestral, sem justificativa, num prazo de até 30 (trinta) dias;
IV - o aluno com 2 (duas) reprovações em disciplinas do curso, seja ou não na mesma disciplina, independente de ter cursado novamente uma delas e logrado aprovação;
V - por recomendação do orientador ao Colegiado, quando não demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa;
VI - 2 (duas) reprovações no Exame Geral de Qualificação;
VII - o aluno que ultrapassar o limite máximo de 3 (três) anos, contados a partir da matrícula inicial;
VIII - por iniciativa própria.
CAPÍTULO VII
DA ORIENTAÇÃO E DO PROGRAMA DE ESTUDOS
Art. 23. Cada aluno regular terá 1 (um) orientador e, se necessário, 1 (um) co-orientador, aprovado(s) pelo Colegiado, juntamente com o plano de estudos do aluno.
§ 1º O orientador obrigatoriamente deve compor o quadro de professores permanentes do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal.
§ 2º O co-orientador, poderá do quadro de professores do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal ou profissional, com título de Doutor em Zootecnia ou área afim, vinculado à instituição pública ou privada de ensino ou pesquisa, com produção científica comprovada na área de orientação.
Art. 24. O número mínimo e máximo de orientados por orientador será, respectivamente, 1 (um) e 4 (quatro).
Parágrafo único. Excepcionalmente, o número de orientados por orientador poderá ser ampliado, a critério do Colegiado, mediante solicitação e justificativa do orientador.
Art. 25. Compete ao orientador:
I - orientar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos; II - orientar o aluno na elaboração do plano de estudos;
III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades e sugerir medidas cabíveis quando necessárias.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Art. 26. O Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado- Pantanal compreende atividades acadêmicas em disciplinas e atividades de pesquisa que proporcionem a apresentação de uma dissertação.
Art. 27. O Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado- Pantanal terá duração mínima de 1 (um) e o máximo de 3 (três) anos.
Art. 28. Alunos regulares do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal deverão submeter, ao Colegiado, um plano de estudos, em concordância com o orientador no ato da matrícula.
Parágrafo único. Em caso de reprovação do projeto de pesquisa, o aluno terá um prazo de até 90 (noventa) dias para reapresentação.
Art. 30. Parte das atividades acadêmicas serão expressas em unidades de crédito.
§ 1º Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula.
§ 2º Créditos cursados como aluno especial poderão ser aproveitados, desde que cursados até 3 (três) anos antes da matrícula.
Art. 31. O Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado- Pantanal exige a integralização de 30 (trinta) créditos, sendo obrigatoriamente 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, podendo, o restante, ser completo em atividades complementares.
§ 1º Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, a participação nas disciplinas Seminários I e II e as horas dedicadas à elaboração da dissertação.
§ 2º Os alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado, o aproveitamento de até 6 (seis) créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós- graduação reconhecidos por órgãos oficiais, ou como aluno especial do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, para a integralização dos créditos exigidos.
Art. 32. Serão consideradas atividades complementares:
I - trabalhos publicados na íntegra, sendo que a carta de aceite para publicação na revista será suficiente para solicitação de créditos e serão atribuídos 2 (dois) créditos por trabalho para o primeiro autor e 1 (um) crédito aos colaboradores; na seguinte conformidade:
a) somente serão atribuídos créditos a trabalhos científicos, publicados em revistas científicas avaliadas como Qualis A ou B;
b) pelo menos uma das etapas do trabalho em questão deve ter sido desenvolvida enquanto aluno do Programa, antes do encaminhamento para o periódico;
c) não serão atribuídos créditos ao trabalho resultante da pesquisa que o pós-graduando vier a apresentar como dissertação;
d) deve constar no trabalho que o autor é aluno do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Unidade Universitária de Aquidauana;
e) a solicitação de aproveitamento de créditos deve ser acompanhada de cópia do trabalho, cópia da carta de aceite da revista, devendo ser esclarecida a data em que o mesmo foi enviado para publicação e as etapas que foram desenvolvidas enquanto aluno do Programa;
f) o número de créditos a ser integralizado para esta atividade complementar será no máximo referente a 2 (dois) trabalhos.
II - trabalhos apresentados em congressos ou reuniões científicas, como primeiro autor será atribuído 1 (um) crédito por trabalho, na seguinte conformidade:
a) pelo menos uma das etapas do trabalho em questão deve ter sido desenvolvida enquanto aluno do Programa;
b) poderão ser atribuídos créditos ao trabalho resultante da pesquisa que o pós-graduando vier a apresentar como dissertação;
c) deve constar no trabalho que o autor é aluno do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Unidade Universitária de Aquidauana;
d) a solicitação de aproveitamento de créditos deve ser acompanhada de cópia do trabalho publicado em congresso ou reunião científica e etapas que foram desenvolvidas enquanto aluno do Programa;
e) o número de créditos a ser integralizado para esta atividade complementar será no máximo referente a 2 (dois) trabalhos.
III - participação em cursos; na seguinte conformidade:
a) cursos com carga horária superior a 20 (vinte) horas, organizados e realizados por instituições de ensino e pesquisa;
b) o tema do curso deve ter relação com o projeto de dissertação do
§ 1º O plano de estudos deverá conter informações relativas à
integralização do curso, tais como as disciplinas a serem cursadas, número de
aluno;
c) a solicitação de aproveitamento de créditos deve ser acompanhada
créditos, previsão dos semestres que serão cursadas e área de pesquisa para a dissertação.
§ 2º O aluno poderá solicitar, ao Colegiado, mudanças no seu plano de estudos, com anuência do orientador.
Art. 29. Até o final do primeiro semestre após o ingresso no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, o aluno regular deverá encaminhar o projeto de pesquisa da dissertação ao Colegiado, para avaliação.
de cópia do certificado de conclusão do curso, contendo a programação e carga horária e instituição proponente;
d) será respeitada para a contagem dos créditos a norma estabelecida no § 1º do art. 30;
e) o número máximo de créditos a ser integralizado para esta atividade complementar será de 2 (dois).
Art. 33. As disciplinas Seminários I e II têm caráter obrigatório e devem ser cursadas nos 2 (dois) primeiros semestres do curso.
Parágrafo único. A insuficiência na apresentação dos seminários implicará em reapresentação, cumprindo os prazos estabelecidos pelo professor responsável pela disciplina.
Art. 34. Os alunos regulares deverão submeter-se ao Exame Geral de Qualificação no terceiro ou quarto semestre após o ingresso no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal.
Art. 35. O Exame Geral de Qualificação será referente à apresentação de resultados parciais relacionados ao projeto de dissertação do aluno, à uma Banca Examinadora.
Parágrafo único. A apresentação do Exame Geral de Qualificação será pública, no entanto a argüição será em reunião reservada à Banca Examinadora.
Art. 36. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros, sendo presidida pelo orientador.
§ 1º A Banca Examinadora deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal.
§ 2º Na composição da Banca Examinadora poderá ser solicitada a presença de um membro não vinculado ao Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, em conformidade com o planejamento orçamentário e prioridades do Curso.
Art. 37. A solicitação do Exame Geral de Qualificação deverá ser requerida pelo aluno, com anuência do orientador, ao Colegiado, vai secretaria acadêmica, em prazo não inferior a 20 (vinte) dias da data prevista para realização do mesmo.
Art. 38. O aluno somente poderá solicitar o Exame Geral de Qualificação após a integralização do número mínimo de créditos em disciplina do curso, a aprovação no exame de proficiência em língua inglesa e suficiência na disciplina Seminários.
Parágrafo único. Anexo à solicitação do Exame Geral de Qualificação, o aluno deverá entregar à secretaria tantas cópias do trabalho a ser examinado, quantos forem os membros da Banca Examinadora, inclusive para os suplentes.
Art. 39. Após a argüição a Banca Examinadora deliberará em reunião reservada, sobre a avaliação do trabalho apresentado, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:
I - “Aprovado”; II - “Reprovado”.
§ 1º O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao Colegiado para homologação.
§ 2º O aluno reprovado no Exame Geral de Qualificação deverá requerer uma segunda oportunidade, num prazo de 60 (sessenta) dias, cumprindo os prazos estabelecidos no art. 27 deste Regulamento.
Art. 40. O aluno deverá submeter-se ao exame de proficiência em língua inglesa.
§ 1º Os alunos somente poderão solicitar o Exame Geral de Qualificação após aprovação no exame de proficiência em língua inglesa.
§ 2º O Colegiado fixará normas de realização de exame de proficiência em língua estrangeira.
Art. 41. A solicitação de defesa da dissertação deverá ser requerida pelo aluno, com anuência do orientador, ao Colegiado, vai secretaria acadêmica, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.
§ 1º A solicitação de defesa de dissertação só poderá ocorrer após a integralização do número de créditos exigidos pelo curso e aprovação no Exame Geral de Qualificação.
§ 2º Anexo à solicitação de defesa, o aluno deverá entregar à secretaria tantas cópias da dissertação, quantos forem os membros da Banca Examinadora, inclusive para os suplentes.
Art. 42. A defesa da dissertação será realizada perante uma Banca
Examinadora composta, no mínimo, por 3 (três) membros com título de doutor, sendo presidida pelo Orientador.
§ 1º Deve ser incluído na Banca 1 (um) membro não vinculado ao Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal.
§ 2º A Banca Examinadora terá 2 (dois) membros suplentes, sendo
1 (um) obrigatoriamente não vinculado ao Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal.
§ 3º A Banca Examinadora deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal.
Art. 43. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados pela Secretaria Acadêmica.
Art. 44. Após a defesa, a Banca Examinadora deliberará em reunião reservada, sobre a avaliação do trabalho de dissertação ou tese, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:
I - “Aprovado”; II - “Reprovado”
III - em caso de reprovação, deverá ser reformulada a dissertação num prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a critério da Banca Examinadora estipular a necessidade de nova defesa, cumprindo os prazos estabelecidos no art. 27 deste Regulamento.
§ 1º O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao Colegiado para homologação.
§ 2º Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno, sem o cumprimento de todos os requisitos constantes neste Regulamento.
Art. 45. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em Livro de Ata próprio, e submetidos ao Colegiado para homologação.
Art. 46. Será outorgado o título de Mestre em Zootecnia, ao aluno regular do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, que preencher os seguintes requisitos:
I - integralização do número mínimo de créditos;
II - aprovação no exame de proficiência em língua inglesa; III - aprovação no Exame Geral de Qualificação;
IV - aprovação na defesa da dissertação;
V - comprovação de submissão de pelo menos um artigo a periódico indexado especializado, com corpo científico editorial;
VI - entrega, ao Colegiado, de 5 (cinco) cópias impressas e 2 (duas) cópias digitalizadas da dissertação, em sua versão final, com as correções sugeridas pela Banca Examinadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de defesa.
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA
Art. 47. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
Parágrafo único. As faltas poderão ser abonadas segundo legislação vigente na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 48. O aproveitamento das atividades desenvolvidas pelos alunos, em cada disciplina, será expresso através dos seguintes conceitos:
A - Excelente, com direito a crédito; B - Bom, com direito a crédito;
C - Regular, com direito a crédito; S - Suficiente;
R - Reprovado.
§ 1º O conceito “S” será atribuído nas disciplina(s) que não conta(m) crédito(s) para os alunos.
§ 2º Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A - maior ou igual a 9,0;
B - maior ou igual a 8,0 e menor que 9,0;
C - maior ou igual a 7,0 e menor que 8,0; R - menor que 7,0.
§ 3º Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos “A”, “B”, “C” ou “S” atendido o art. 47.
Art. 49. A indicação T – Transferido, será atribuída às disciplinas cursadas em outras Instituições com Programas de Pós-Graduação reconhecidos pelos órgãos oficiais, e que forem aceitas pelo Colegiado para a integralização dos créditos no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal.
Art. 50. A avaliação do rendimento acadêmico do aluno no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal será expressa pela média ponderada das notas finais obtidas em cada disciplina (valores numéricos), tendo como pesos o número de créditos das respectivas disciplinas.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Programa de pós-graduação stricto sensu em Avaliação Ambiental Estratégica, nível de mestrado profissional, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pelo Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 15 de março de 2007.
Profª VERA LÚCIA LESCANO DE ALMEIDA
Presidente - Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação -
CAPÍTULO XI
DA CONCESSÃO DE BOLSA
Art. 51. Terão direito aos benefícios da bolsa no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, de acordo com sua disponibilidade, os alunos com dedicação exclusiva ao curso e que atendam aos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa de Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, e nas Diretrizes Gerais para Bolsa no País do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
Art. 52. Para efeito de concessão de bolsa, será utilizada a classificação obtida no momento da seleção para o ingresso no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal.
Art. 53. O período a que o aluno terá direito aos benefícios da bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da matrícula de ingresso no Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal, ou até a data de previsão de defesa da dissertação, valendo o que ocorrer primeiro.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54. O órgão de controle acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno.
Art. 55. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Mestrado em Produção Animal no Cerrado-Pantanal e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Dourados, 15 de março de 2007.
Profª VERA LÚCIA LESCANO DE ALMEIDA
Presidente - Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CEPE/UEMS
Homologo em 20/3/2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Reitor – UEMS
DELIBERAÇÃO CPPG/CEPE-UEMS Nº 026, de 15 de março de 2007.
Aprova o Projeto Pedagógico do Programa de pós-graduação “stricto sensu” em Avaliação Ambiental Estratégica, nível de mestrado profissional, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
A CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião extraordinária realizada em 15 de março de 2007,
CEPE/UEMS
Homologo em 20/3/2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Reitor – UEMS
PORTARIA PROE/UEMS Nº. 01/2007
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições:
R E S O L V E
Art 1º Constituir Comissão composta pelos docentes: Eliza Emília Cesco; Almerinda Maria dos Reis Rodrigues; Ana Aparecida Arguelho de Souza; Carla Villamaina Centeno; Celi Corrêa Neres; Eliane Greice Davanço Nogueira; José Felice; Kátia Cristina Nascimento Figueira; Neide Araújo de Castilho Teno; Paulo Edyr Bueno de Camargo; Rosa Maria Chaves Nantes Albuquerque e Samira Saad Pulcherio Lancelotti, para sob a presidência da primeira procederem à Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Normal Superior, em atendimento à Resolução CNE/CP Nº. 01, de 15 de maio de 2006.
Parágrafo único - A comissão constituída terá prazo de 60 dias para
conclusão dos trabalhos.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dourados, 28 de março de 2007.
Prof. Cleverson Daniel Dutra Pró-Reitor de Ensino/UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 693, de 23 de março de 2007.
Homologa a Resolução CEPE-UEMS Nº 692, de 14 de março de 2007, que altera o Calendário Acadêmico para o Curso de especialização em Biologia da Conservação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, oferta 2007, aprovado pela Resolução CEPE-UEMS Nº 679, de 12 de dezembro de 2006.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e, em reunião extraordinária realizada em 23 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 692 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, baixada “ad referendum” em 14 de março de 2007, publicada no DO/MS Nº 6930, de 16 de março de 2007, pp. 39 e 40, que altera o Calendário Acadêmico para o Curso de especialização em Biologia da Conservação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, oferta 2007, aprovado pela Resolução CEPE- UEMS Nº 679, de 12 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 23 de março de 2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Presidente CEPE/UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 694, de 23 de março de 2007.
Homologa a Deliberação nº 022, de
15 de março de 2007, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprova o Projeto Pedagógico do Programa de pós- graduação “stricto sensu” em Agronomia – área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e, em reunião extraordinária realizada em 23 de março de 2007, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 022 da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 15 de março de 2007, que aprova o Projeto Pedagógico do Programa de pós-graduação stricto sensu em Agronomia – área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 23 de março de 2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Presidente CEPE/UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 695, de 23 de março de 2007.
Homologa a Deliberação nº 023, de
15 de março de 2007, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprova o Regulamento do Programa de pós-graduação “stricto sensu” em Agronomia – área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Dourados, 23 de março de 2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Presidente CEPE/UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 696, de 23 de março de 2007.
Cria o Programa de pós-graduação “stricto sensu” em Agronomia – área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e, em reunião extraordinária realizada em 23 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o Programa de pós-graduação stricto sensu em Agronomia – área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Dourados, 23 de março de 2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Presidente CEPE/UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 697, de 23 de março de 2007.
Homologa a Deliberação nº 024, de 15 de março de 2007, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprova o Projeto Pedagógico do Programa de pós-graduação “stricto sensu” em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com alterações.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e, em reunião extraordinária realizada em 23 de março de 2007, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar, com alterações, a Deliberação nº 024 da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 15 de março de 2007, que aprova o Projeto Pedagógico do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e, em reunião extraordinária realizada em 23 de março de 2007, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 023 da Câmara de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 23 de março de 2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Presidente CEPE/UEMS
Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 15 de março de 2007, que aprova o Regulamento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Agronomia – área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 698, de 23 de março de 2007.
Homologa a Deliberação nº 025, de
15 de março de 2007, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprova o Regulamento do Programa de pós-graduação “stricto sensu” em Zootecnia – área
de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com alterações.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e, em reunião extraordinária realizada em 23 de março de 2007, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar, com alterações, a Deliberação nº 025 da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprova o Regulamento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado- Pantanal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O Regulamento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, devidamente atualizado integra o anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 23 de março de 2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Presidente CEPE/UEMS
Anexo da RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 698, de 23/3/2007
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ZOOTECNIA – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PRODUÇÃO ANIMAL NO CERRADO-PANTANAL, NÍVEL DE MESTRADO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, terá caráter acadêmico, vinculado ao Curso de Zootecnia, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, tem por objetivo a formação e treinamento de recursos humanos para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Zootecnia.
Art. 2º O Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regimento da Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e por este Regulamento.
Art. 3º O Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, será composto pelo quadro de docentes permanentes e colaboradores, alunos regulares e especiais, Colegiado de Curso e Secretaria Acadêmica.
Parágrafo único. O mandato do Coordenador e Coordenador Adjunto será de 2 (dois) anos e do representante discente de 1 (um) ano, permitida uma recondução através de nova eleição.
Art. 6º As eleições para a escolha do Coordenador, Coordenador Adjunto e demais membros do Colegiado do Programa, seguirão o regimento interno do seu Colegiado.
Art. 7º São atribuições do Colegiado do Programa:
I - aprovar o programa de atividades e o Calendário Acadêmico;
II - deliberar sobre o Projeto Pedagógico do Programa de pós- graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado;
III - propor, anualmente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o número de vagas;
IV - credenciar professores e orientadores;
VI - designar, anualmente, docente(s) para coordenar a disciplina Seminários;
VII - deliberar sobre os projetos de pesquisa de dissertação; VIII - nomear a Comissão de Bolsas para a concessão;
IX - deliberar sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos; XI - homologar as matrículas dos alunos regulares e especiais;
XII - deliberar sobre as Bancas Examinadoras para julgamento do Exame Geral de Qualificação e da dissertação;
XIII - julgar recursos e solicitações;
XIV - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XV - deliberar sobre participação de instituições e docentes não pertencentes ao Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado;
XVI - propor, aos Conselhos Superiores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, modificações neste Regulamento.
Art. 8º São atribuições do Coordenador do Programa de pós- graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado:
I - organizar o programa de atividades acadêmicas e calendário de atividades do Curso;
II - coordenar a execução de atividades acadêmicas do curso; III - organizar, anualmente, o processo de seleção;
IV - elaborar e deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;
V - assinar editais, atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VI - organizar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de solicitação de credenciamento ou recredenciamento;
VII - solicitar bolsas de estudos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação;
VIII - administrar recursos oriundos do fomento à Pós-Graduação.
Art. 9º São atribuições da Secretaria Acadêmica do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado:
I - divulgar editais nos processos de seleção e receber as inscrições dos candidatos;
II - efetivar a matrícula, no Curso de mestrado, dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares e especiais;
III - organizar e manter o cadastro dos alunos;
IV - providenciar editais de convocação de reuniões do Colegiado; V - encaminhar processos para deliberação no Colegiado;
VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de
CAPÍTULO II
atas;
VII - manter docentes e alunos informados sobre as deliberações do
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4º O Colegiado do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, será constituído pelo Coordenador, Coordenador Adjunto, docentes permanentes e representante discente.
Parágrafo único. O Coordenador Adjunto auxiliará o Coordenador no desempenho de suas atribuições e o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º O Colegiado do Programa será presidido pelo Coordenador, e terá estrutura de funcionamento regido pelo regimento interno.
Colegiado;
VIII - manter documentação contábil referente às finanças;
IX - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu;
X - expedir atestados e declarações relativas às atividades do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado;
XI - organizar editais de divulgação relativos ao Exame Geral de Qualificação, às defesas de dissertação e à disciplina seminários;
XII - outras atividades que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Curso.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 10. O corpo docente será constituído por professores permanentes e colaboradores, credenciados para exercerem atividades no Programa de pós- graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado.
§ 1º Serão considerados professores permanentes os docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e de outras instituições, credenciados para exercerem atividades de orientação.
§ 2º Serão considerados colaboradores os docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas.
§ 3º Os docentes deverão ser portadores do título de doutor.
concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, com direito a diploma após o cumprimento integral das exigências previstas;
II - alunos especiais: matriculados em disciplinas isoladas no Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, sujeitos às exigências estabelecidas para os alunos regulares e com direito a atestado após a conclusão da(s) disciplina(s).
Parágrafo único. Excepcionalmente e a critério do Colegiado, poderão ser admitidos candidatos à categoria de alunos especiais, por indicação de outras instituições, nas quais estejam inscritos em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu.
Art. 17. O aluno especial poderá cursar até 6 (seis) créditos em disciplinas.
§ 4º Os docentes permanentes deverão ministrar disciplina(s) com periodicidade anual.
Art. 11. Anualmente, os professores permanentes serão avaliados, em reunião do Colegiado, considerando a produção científica nos 3 (três) últimos anos e a sua atuação e participação no Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, com objetivo de readequação do quadro de professores permanentes.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO, DA SELEÇÃO E DA ADMISSÃO
Art. 12. As atividades do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
Art. 13. Anualmente, o Colegiado proporá o número de vagas, considerando a disponibilidade de orientadores, a infra-estrutura existente e a avaliação dos docentes orientadores.
Art. 14. A inscrição ao processo de seleção deve ser apresentada à secretaria, instruída dos seguintes documentos:
I - formulário de inscrição; II - 2 (duas) fotos 3x4;
III - cópia autenticada da Cédula de identidade – RG, ou passaporte, se estrangeiro;
IV - cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
V - cópia autenticada do Título de eleitor para brasileiros;
VI - cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
VII - cópia autenticada do histórico escolar do(s) curso(s) de graduação e de pós-graduação, quando for o caso;
VIII - cópia autenticada do diploma de graduação e de pós-graduação quando for o caso, ou documento equivalente;
IX - curriculum vitae de acordo com a plataforma Lattes, devidamente documentado;
X - carta de apresentação de duas pessoas de reconhecimento científico na área de formação profissional, conforme o modelo disponível na secretaria do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado.
Parágrafo único. Para os candidatos em fase de conclusão do curso de graduação, os documentos exigidos no inciso VIII poderão ser substituídos pelo atestado de possível formando ou documento equivalente.
Art. 15. A seleção dos candidatos ao Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, será feita pelo Colegiado, o qual fixará as normas de avaliação em edital.
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE ALUNOS
Art. 16. São considerados categorias de alunos do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul:
I - alunos regulares: aprovados no processo de seleção e matriculados no Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de
CAPÍTULO VI
DA MATRÍCULA, DO REGISTRO E DO DESLIGAMENTO
Art. 18. Para poderem exercer atividades no Programa de pós- graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico, na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, dentro do prazo previsto em calendário próprio.
§ 1º A matrícula deverá ser feita na secretaria, pelo próprio aluno ou procurador legalmente constituído.
§ 2º A não realização da matrícula, dentro do prazo fixado pelo Colegiado, implicará em perda automática da condição de aluno do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado.
§ 3º O candidato aprovado que no ato da inscrição do processo seletivo não apresentou os documentos exigidos no art.14, incisos VII e VIII, deve obrigatoriamente, apresentá-los na matrícula inicial.
Art. 19. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, com anuência do orientador.
Art. 20. O aluno regular reprovado em qualquer disciplina terá que cursá-la novamente.
Art. 21. O aluno poderá requerer, ao Colegiado, trancamento de sua matrícula, com anuência do orientador, desde que tenha cursado, no mínimo, 1 (um) semestre letivo.
§ 1º O requerimento deverá vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.
§ 2º A matrícula poderá ser trancada, no máximo, por 1 (um)
semestre.
§ 3º Ao término do período de trancamento solicitado, o Colegiado concederá a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.
§ 4º Durante o período de trancamento da matrícula, para efeitos de avaliação do orientador, estará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do Curso.
Art. 22. O aluno regular será desligado do Programa de pós- graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, na ocorrência de uma das hipóteses seguintes:
I - quando não obtiver rendimento acadêmico igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco) ao final do primeiro semestre letivo e 8,0 (oito vírgula zero) ao final dos semestres subseqüentes, computando-se sempre o rendimento acadêmico de todas as disciplinas já cursadas, inclusive do primeiro semestre;
II - o aluno que, sem comunicar o orientador, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por prazo superior a 30 (trinta) dias;
III - o aluno que caracterizar sua desistência pelo não cumprimento da matrícula semestral, sem justificativa, num prazo de até 30 (trinta) dias;
IV - o aluno com 2 (duas) reprovações em disciplinas do curso, seja ou não na mesma disciplina, independente de ter cursado novamente uma delas e logrado aprovação;
V - por recomendação do orientador ao Colegiado, quando não demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa;
VI - 2 (duas) reprovações no Exame Geral de Qualificação;
VII - o aluno que ultrapassar o limite máximo de 3 (três) anos, contados a partir da matrícula inicial;
VIII - por iniciativa própria.
CAPÍTULO VII
DA ORIENTAÇÃO E DO PROGRAMA DE ESTUDOS
Art. 23. Cada aluno regular terá 1 (um) orientador e, se necessário, 1 (um) co-orientador, aprovado(s) pelo Colegiado, juntamente com o plano de estudos do aluno.
§ 1º O orientador obrigatoriamente deve compor o quadro de professores permanentes do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado.
§ 2º O co-orientador, poderá do quadro de professores do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, ou profissional, com título de Doutor em Zootecnia ou área afim, vinculado à instituição pública ou privada de ensino ou pesquisa, com produção científica comprovada na área de orientação.
Art. 24. O número mínimo e máximo de orientados por orientador será, respectivamente, 1 (um) e 4 (quatro).
Art. 31. O Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia
– área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, exige a integralização de 30 (trinta) créditos, sendo obrigatoriamente 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, podendo, o restante, ser completo em atividades complementares.
§ 1º Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, a participação nas disciplinas Seminários I e II e as horas dedicadas à elaboração da dissertação.
§ 2º Os alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado, o aproveitamento de até 6 (seis) créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação reconhecidos por órgãos oficiais, ou como aluno especial do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, para a integralização dos créditos exigidos.
Art. 32. Serão consideradas atividades complementares:
I - trabalhos publicados na íntegra, sendo que a carta de aceite para publicação na revista será suficiente para solicitação de créditos e serão atribuídos 2 (dois) créditos por trabalho para o primeiro autor e 1 (um) crédito aos colaboradores; na seguinte conformidade:
a) somente serão atribuídos créditos a trabalhos científicos, publicados em revistas científicas avaliadas como Qualis A ou B;
b) pelo menos uma das etapas do trabalho em questão deve ter sido desenvolvida enquanto aluno do Programa, antes do encaminhamento para o periódico;
Parágrafo único. Excepcionalmente, o número de orientados por orientador poderá ser ampliado, a critério do Colegiado, mediante solicitação e justificativa do orientador.
Art. 25. Compete ao orientador:
I - orientar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos; II - orientar o aluno na elaboração do plano de estudos;
III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades e sugerir medidas cabíveis quando necessárias.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Art. 26. O Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, compreende atividades acadêmicas em disciplinas e atividades de pesquisa que proporcionem a apresentação de uma dissertação.
Art. 27. O Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, terá duração mínima de 1 (um) e o máximo de 3 (três) anos.
Art. 28. Alunos regulares do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado- Pantanal, nível de mestrado, deverão submeter, ao Colegiado, um plano de estudos, em concordância com o orientador no ato da matrícula.
§ 1º O plano de estudos deverá conter informações relativas à integralização do curso, tais como as disciplinas a serem cursadas, número de créditos, previsão dos semestres que serão cursadas e área de pesquisa para a dissertação.
§ 2º O aluno poderá solicitar, ao Colegiado, mudanças no seu plano de estudos, com anuência do orientador.
Art. 29. Até o final do primeiro semestre após o ingresso no Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, o aluno regular deverá encaminhar o projeto de pesquisa da dissertação ao Colegiado, para avaliação.
Parágrafo único. Em caso de reprovação do projeto de pesquisa, o aluno terá um prazo de até 90 (noventa) dias para reapresentação.
Art. 30. Parte das atividades acadêmicas serão expressas em unidades de crédito.
§ 1º Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula.
§ 2º Créditos cursados como aluno especial poderão ser aproveitados, desde que cursados até 3 (três) anos antes da matrícula.
c) não serão atribuídos créditos ao trabalho resultante da pesquisa
que o pós-graduando vier a apresentar como dissertação;
d) deve constar no trabalho que o autor é aluno do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Unidade Universitária de Aquidauana;
e) a solicitação de aproveitamento de créditos deve ser acompanhada de cópia do trabalho, cópia da carta de aceite da revista, devendo ser esclarecida a data em que o mesmo foi enviado para publicação e as etapas que foram desenvolvidas enquanto aluno do Programa;
f) o número de créditos a ser integralizado para esta atividade complementar será no máximo referente a 2 (dois) trabalhos.
II - trabalhos apresentados em congressos ou reuniões científicas, como primeiro autor será atribuído 1 (um) crédito por trabalho, na seguinte conformidade:
a) pelo menos uma das etapas do trabalho em questão deve ter sido desenvolvida enquanto aluno do Programa;
b) poderão ser atribuídos créditos ao trabalho resultante da pesquisa que o pós-graduando vier a apresentar como dissertação;
c) deve constar no trabalho que o autor é aluno do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Unidade Universitária de Aquidauana;
d) a solicitação de aproveitamento de créditos deve ser acompanhada de cópia do trabalho publicado em congresso ou reunião científica e etapas que foram desenvolvidas enquanto aluno do Programa;
e) o número de créditos a ser integralizado para esta atividade complementar será no máximo referente a 2 (dois) trabalhos.
III - participação em cursos; na seguinte conformidade:
a) cursos com carga horária superior a 20 (vinte) horas, organizados e realizados por instituições de ensino e pesquisa;
b) o tema do curso deve ter relação com o projeto de dissertação do
aluno;
c) a solicitação de aproveitamento de créditos deve ser acompanhada de cópia do certificado de conclusão do curso, contendo a programação e carga horária e instituição proponente;
d) será respeitada para a contagem dos créditos a norma estabelecida no § 1º do art. 30;
e) o número máximo de créditos a ser integralizado para esta atividade complementar será de 2 (dois).
Art. 33. As disciplinas Seminários I e II têm caráter obrigatório e devem ser cursadas nos 2 (dois) primeiros semestres do curso.
Parágrafo único. A insuficiência na apresentação dos seminários implicará em reapresentação, cumprindo os prazos estabelecidos pelo professor responsável pela disciplina.
Art. 34. Os alunos regulares deverão submeter-se ao Exame Geral de Qualificação no terceiro ou quarto semestre após o ingresso no Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção
Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado.
Art. 35. O Exame Geral de Qualificação será referente à apresentação de resultados parciais relacionados ao projeto de dissertação do aluno, à uma Banca Examinadora.
Parágrafo único. A apresentação do Exame Geral de Qualificação será pública, no entanto a argüição será em reunião reservada à Banca Examinadora.
Art. 36. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros, sendo presidida pelo orientador.
§ 1º A Banca Examinadora deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado.
§ 2º Na composição da Banca Examinadora poderá ser solicitada a presença de um membro não vinculado ao Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado- Pantanal, nível de mestrado, em conformidade com o planejamento orçamentário e prioridades do Curso.
Art. 37. A solicitação do Exame Geral de Qualificação deverá ser requerida pelo aluno, com anuência do orientador, ao Colegiado, vai secretaria acadêmica, em prazo não inferior a 20 (vinte) dias da data prevista para realização do mesmo.
Art. 38. O aluno somente poderá solicitar o Exame Geral de Qualificação após a integralização do número mínimo de créditos em disciplina do curso, a aprovação no exame de proficiência em língua inglesa e suficiência na disciplina Seminários.
Parágrafo único. Anexo à solicitação do Exame Geral de Qualificação, o aluno deverá entregar à secretaria tantas cópias do trabalho a ser examinado, quantos forem os membros da Banca Examinadora, inclusive para os suplentes.
Art. 39. Após a argüição a Banca Examinadora deliberará em reunião reservada, sobre a avaliação do trabalho apresentado, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:
I - “Aprovado”; II - “Reprovado”.
§ 1º O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao Colegiado para homologação.
§ 2º O aluno reprovado no Exame Geral de Qualificação deverá requerer uma segunda oportunidade, num prazo de 60 (sessenta) dias, cumprindo os prazos estabelecidos no art. 27 deste Regulamento.
Art. 40. O aluno deverá submeter-se ao exame de proficiência em língua inglesa.
§ 1º Os alunos somente poderão solicitar o Exame Geral de Qualificação após aprovação no exame de proficiência em língua inglesa.
§ 2º O Colegiado fixará normas de realização de exame de proficiência em língua estrangeira.
Art. 41. A solicitação de defesa da dissertação deverá ser requerida pelo aluno, com anuência do orientador, ao Colegiado, vai secretaria acadêmica, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.
§ 1º A solicitação de defesa de dissertação só poderá ocorrer após a integralização do número de créditos exigidos pelo curso e aprovação no Exame Geral de Qualificação.
§ 2º Anexo à solicitação de defesa, o aluno deverá entregar à secretaria tantas cópias da dissertação, quantos forem os membros da Banca Examinadora, inclusive para os suplentes.
Art. 42. A defesa da dissertação será realizada perante uma Banca Examinadora composta, no mínimo, por 3 (três) membros com título de doutor, sendo presidida pelo Orientador.
§ 1º Devem ser incluídos nas Bancas 1 (um) membro não vinculado ao Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração:
Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado.
§ 2º As Bancas Examinadoras terão 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um) obrigatoriamente não vinculado ao Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado.
§ 3º A Banca Examinadora deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado.
Art. 43. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados pela Secretaria Acadêmica.
Art. 44. Após a defesa, a Banca Examinadora deliberará em reunião reservada, sobre a avaliação do trabalho de dissertação ou tese, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:
I - “Aprovado”; II - “Reprovado”
III - em caso de interrupção de defesa, deverá ser reformulada a dissertação num prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a critério da Banca Examinadora estipular a data de nova defesa, cumprindo os prazos estabelecidos no art. 27 deste Regulamento.
§ 1º O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao Colegiado para homologação.
§ 2º Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno, sem o cumprimento de todos os requisitos constantes neste Regulamento.
Art. 45. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em Livro de Ata próprio, e submetidos ao Colegiado para homologação.
Art. 46. Será outorgado o título de Mestre em Zootecnia, ao aluno regular do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, que preencher os seguintes requisitos:
I - integralização do número mínimo de créditos;
II - aprovação no exame de proficiência em língua inglesa; III - aprovação no Exame Geral de Qualificação;
IV - aprovação na defesa da dissertação;
V - comprovação de submissão de pelo menos um artigo a periódico indexado especializado, com corpo científico editorial;
VI - entrega, ao Colegiado, de 5 (cinco) cópias impressas e 2 (duas) cópias digitalizadas da dissertação, em sua versão final, com as correções sugeridas pela Banca Examinadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de defesa.
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA
Art. 47. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
Parágrafo único. As faltas poderão ser abonadas segundo legislação vigente na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 48. O aproveitamento das atividades desenvolvidas pelos alunos, em cada disciplina, será expresso através dos seguintes conceitos:
A - Excelente, com direito a crédito; B - Bom, com direito a crédito;
C - Regular, com direito a crédito; S - Suficiente;
R - Reprovado.
§ 1º O conceito “S” será atribuído na(s) disciplina(s) que não conta(m) crédito(s) para os alunos.
§ 2º Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A - maior ou igual a 9,0;
B - maior ou igual a 8,0 e menor que 9,0;
C - maior ou igual a 7,0 e menor que 8,0; R - menor que 7,0.
§ 3º Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos “A”, “B”, “C” ou “S” atendido o art. 47.
Art. 49. A indicação T – Transferido será atribuída às disciplinas cursadas em outras Instituições com Programas de Pós-Graduação reconhecidos pelos órgãos oficiais, e que forem aceitas pelo Colegiado para a integralização dos créditos no Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado.
Art. 50. A avaliação do rendimento acadêmico do aluno no Programa
sua publicação.
Dourados, 23 de março de 2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
BOLETIM DE LICITAÇÕES
Presidente CEPE/UEMS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, será expressa pela média ponderada das notas finais obtidas em cada disciplina (valores numéricos), tendo como pesos o número de créditos das respectivas disciplinas.
CAPÍTULO XI
DA CONCESSÃO DE BOLSA
Art. 51. Terão direito aos benefícios da bolsa no Programa de pós- graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, de acordo com sua disponibilidade, os alunos com dedicação exclusiva ao curso e que atendam aos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa de Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, e nas Diretrizes Gerais para Bolsa no País do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
Art. 52. Para efeito de concessão de bolsa, será utilizada a classificação obtida no momento da seleção para o ingresso no Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado.
Art. 53. O período a que o aluno terá direito aos benefícios da bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da matrícula de ingresso no Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, ou até a data de previsão de defesa da dissertação, valendo o que ocorrer primeiro.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54. O órgão de controle acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno.
Art. 55. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Dourados, 23 de março de 2007.
Prof. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Presidente CEPE/UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 699, de 23 de março de 2007.
Cria o Programa de pós-graduação “stricto sensu” em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado-Pantanal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e, em reunião extraordinária realizada em 23 de março de 2007,
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, através da Superintendência de Licitação, a Coordenadoria de Processamento de Licitação torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, conforme adiante especificada:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE
MATO GROSSO DO SUL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2007 PROCESSO Nº: 31/000.239/2007. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DE AVIAÇÃO.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:30, horas do dia 12/04/2007.
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Campo Grande/MS, 29 de março de 2007.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇAO, por intermédio da Equipe de Pregão 04/SL/SAD/MS, comunica aos interessados o resultado da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2007 - PROCESSO: 13/000.571/2007.
OBJETO: Registro de Preços de produtos para lavanderia.
Item 01- Detergente líquido com tensoativos aniônicos e não iônicos...
Classif. | Empresa | Marca | Preço (R$) |
1ª | ALEXANDRE DE LIMA - ME | INDEBA/TEXSPAR DTX | 6,94 |
2ª | PLAX IND. E COM. DE SOLV. LTDA | PLASMATIC-2 |
Item 02 - Ativador Alcalino Líguido: Aditivo líquido, alcalino...
Classif. | Empresa | Marca | Preço (R$) |
1ª | ALEXANDRE DE LIMA - ME | INDEBA/TEXSPAR ATX | 4,35 |
2ª | PLAX IND. E COM. DE SOLV. LTDA | PLASMATIC-6 |
Item 03 - Alvejante desinfetante líquido a base de ...
Classif. | Empresa | Marca | Preço (R$) |
1ª | ALEXANDRE DE LIMA - ME | INDEBA/TEXSPAR CL | 3,30 |
2ª | PLAX IND. E COM. DE SOLV. LTDA | PLASMATIC-5 |
Item 04 -Neutralizante líquido com agente redutor e agentes sequestrantes...
Classif. | Empresa | Marca | Preço (R$) |
1ª | ALEXANDRE DE LIMA - ME | INDEBA/TEXSPAR ACX | 3,99 |
2ª | PLAX IND. E COM. DE SOLV. LTDA | PLASMATIC-4 |
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o Programa de pós-graduação stricto sensu em Zootecnia – área de concentração: Produção Animal no Cerrado- Pantanal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
Item 05 - Amaciante líquido, com PH ligeiramente ácido,.....
Classif. | Empresa | Marca | Preço (R$) |
1ª | ALEXANDRE DE LIMA - ME | INDEBA/TEXSPAR AMS | 3,30 |
2ª | PLAX IND. E COM. DE SOLV. LTDA | PLASOFT |
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Referente: Processo n. 13/000.038/2007 Empresa Viação Canarinho Ltda.
Campo Grande, 29 de março de 2007.
Natercia Maria de Souza - Pregoeira/SL/SAD/MS.
PRIMEIRO ADENDO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, por intermédio da Superintendência de Licitação, comunica a alteração do Edital, que estará disponível na Superintendência de Licitação/SAD/MS, no Parque dos Poderes, Bloco I, na Secretaria de Estado de
Favorecido:
Objeto:
Fornecimento de Vale Transporte.
Autorizo a despesa e declaro a inexigibilidade de licitação com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei Federal n. 8.666, de 21.06.93, e justificativas constantes nos autos.
Administração, nesta Capital, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ORGÃO: AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MS
EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2007 - PROCESSO. Nº: 31/600.109/2007
OBJETO: Contratação de empresa especializada em preparo e fornecimento de alimentação preparada para presos (café da manhã, almoço e jantar).
ALTERAÇÃO: 1) Alterar o numero do subitem 4.2.4. pág. 04 do edital supracitado. Onde se Lê: subitem 4.2.4. Leia-se: subitem 4.2.3. 2) Alterar os subitens 7.1. da Minuta do Contrato e do Edital supracitado Onde se Lê: deverão ser entregues no prazo proposto Leia-se: deverão ser iniciados no prazo proposto. 3) Alterar os subitens 7.2.2. do Edital supracitado, passando a constar: 4.2.2. Apresentar alvará de Licença Sanitário de titularidade da empresa licitante em plena validade, expedido pela autoridade competente da Esfera Estadual ou Municipal, compatível com o objeto licitado, qual seja, fornecimento de alimentação preparada. 4) Alterar os subitens 7.2.3. da Minuta do Contrato e Edital supracitado, passando a constar, 7.2.3. A contratada deverá iniciar o serviço no prazo máximo de 15 (quinze) dias da assinatura do contrato, irá solicitar Alvará Sanitário, de titularidade da empresa contratada da cozinha industrial instalada no presídio na cidade de Dourados/MS, Penitenciária Harry Amorin Costa /MS, localizada na MS - Br. 163 - km
-15 Dourados/PHAC/MS. O Alvará deverá ser apresentado na AGEPEN e será exposto em local de fácil acesso na cozinha industrial. 5) Acrescentar na Proposta de Preços (anexo I) do Edital supracitado, a seguinte redação: A Média estimada de 1.500 presos/dia. 45000 diárias por mês, totalizando 540000 diárias por 12 meses.(entrega diária). 6) Alterar as alíneas ‘c’ e ‘d’ do subitem 7.3.1. da Minuta do Contrato parte integrante do Edital. Onde se Lê: alíneas “c” e “d” Leia-se: alíneas “a” e “b”. As alterações encontram-se na Superintendência de Licitação/SAD/MS, no Parque dos Poderes, Bloco I, na Secretaria de Estado de Administração, nesta Capital, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As demais condições permanecem inalteradas
Campo Grande/MS, 29 de março de 2007
Coordenadoria de Processamento de Licitação/CL/SAD-MS
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, através da Superintendência de Licitação, a Coordenadoria de Processamento de Licitação torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, conforme adiante especificada:
ORGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2007 PROCESSO Nº: 31/600.238/2007. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLCHÕES E BELICHES.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00, horas do dia 12/04/2007.
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Campo Grande/MS, 29 de março de 2007.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
CONVOCAÇÃO
Conforme disposto no §7º do Decreto 11.759/2004, a Superintendência de Licitação/SAD através da Coordenadoria do Registro de Preços CONVOCA a empresa COMPRACITA COMERCIAL LTDA. para manifestação no prazo de 24 horas, tendo em vista a proposta apresentada pela empresa Comercial T & C Ltda., com valor unitário de R$ 15,80 (quinze reais e oitenta centavos) para o item 69 (marmitex em alumínio nº 8) da Ata 060/2006- Copa e Cozinha.
Duacir Bérgamo
Coordenador do Sistema de Registro de Preços
R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) estimado mensal. R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais) estimado global.
Valor:
Campo Grande, 26/03/2007.
RATIFICO
Em, 27 / 03 /2007
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO N° 27/000.399/2007
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à realização de exame, em favor da empresa NEUROCLINICA S/S, no valor de R$ 480 (quatrocentos e oitenta reais), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 29/03/2007.
PROCESSO N° 27/000.393/2007
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à realização de exame, em favor da empresa INSTITUTO DE NEUROCIRURGIA DE CAMPO GRANDE-INEC SS, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 29/03/2007.
REPUBLICA –SE por incorreção no Diário Oficial N.º 6.939 de 29 de março de 2007, as Fls.15, no ratifico, Processo N. º 27/000.405/2007.
ONDE SE LÊ:
relativo a aquisição de medicamentos LEIA – SE:
relativo a realização de exame
AUTORIZAÇÃO: JOSNEY CESSEL/ Ordenador de Despesas
RATIFICAÇÃO: MATIAS GONSALES SOARES/ Secretário de Estado de Saúde DATA DE RATIFICÃO: 29 de março de 2007
RATIFICO a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado.:
AMPARO LEGAL: Caput do Artigo 25 da Lei Federal N.º 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações.
PROCESSO: 27/000102/2007
VALOR R$ 762000,00 (Setecentos e sessenta e dois mil reais). FAVORECIDO: BRASIL TELECOM S/A
OBJETO: Pagamento de tarifas telefônicas para atender as necessidades desta SES, hospitais e Núcleos Regionais de Saúde no exercício de 2007.
AUTORIZAÇÃO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI/Ordenador de Despesas RATIFICAÇÃO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI /Secretária de Estado de Saúde
DATA DE RATIFICAÇÃO: 29.03.07
Campo Grande/MS, 29 de março de 2007. Coordenadoria Executiva de Licitações.
SEINFRA
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Ratifico a Inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo, em atendimento ao que dispõe o Artigo 26 da Lei, 8.666 de
21.06.93 e suas alterações.
Amparo legal: CAPUT do Art. 25 da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
Empresa: Viação Canarinho Ltda | P r o c e s s o : 25/000.209/07 | |
Espécie: Estimativo | ND: 33903972 | P T : 08244011845260000 |
Objeto:Vale transporte para atender as necessidades de transporte intermunicipal Corumbá/Ládario de servidores. Aquisição de vale transporte para atender o período de 10 meses (março de 2007 a Dezembro de 2007). | Valor : R$ 915,60 | |
Objeto: Vale transporte para atender as necessidades de transporte municipal dos servidores de Corumbá-MS. Aquisição de vale transporte para atender o período de 10 meses (março de 2007 a Dezembro de 2007). | Valor : R$ 2.223,60 |
Campo Grande- MS – 29 de março de 2007
Tania Mara Garib
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social e Economia Solidária/ SETASS
Ratifico a Inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo, em atendimento ao que dispõe o Artigo 26 da Lei, 8.666 de
21.06.93 e suas alterações.
Amparo legal: CAPUT do Art. 25 da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
Empresa: Medianeira Ponta Porã Transportes Ltda | P r o c e s s o : 25/000.241/07 | |
Espécie: Estimativo | ND: 33903972 | P T : 08244011845260000 |
Objeto:Vale transporte para atender as necessidades de transporte de servidores. Aquisição de vale transporte para atender servidores de Ponta Porã , no período de 10 meses. | Valor : R$ 10.804,00 |
Campo Grande- MS – 28 de março de 2007
Tania Mara Garib
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social e Economia Solidária/ SETASS
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTES
Republicação:
Republica-se por incorreção o Aviso de resultado da licitação, publicado no Diário Oficial nº 6778 de 31 de julho de 2006.
Processo n. º:19/100.548/2006 Tomada de Preços Nº 015/2006 Onde se lê: R$ 439.840,92 (quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos).
Leia-se: R$ 439.840,82 (quatrocentos e trinta e nove mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos).
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2007 ― PROC. N° 0134/2007
OBJETO: Aquisição de lacres, para atender as necessidades da SANESUL. EMPRESA ADJUDICADA no menor preço por item: Milton César Fernandes – ME, itens 01 e 02, no valor total de R$ 21.600,00.
Campo Grande - MS, 29 de Março de 2007. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2007 ― PROC. N° 0213/2007
OBJETO: Aquisição de Cloreto Férrico Líquido, para atender a Estação de Tratamento de Esgoto São João André de Souza Neto, na cidade de Três Lagoas– MS / SANESUL.
ABERTURA: 17/04/2007 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
LOCAL PARA RETIRADA DE EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL
- Gerência Jurídica e de Licitações, sito na Rua Euclides da Cunha, n.º 975, Bairro Jardim dos Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783.
Campo Grande-MS, 28 de Março de 2.007. GEJUL – Gerência Jurídica e de Licitações
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL n. 6.917, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
DECRETO “P” n. 549, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor UBIRAJARA GONÇALVES DE LIMA,
prontuário n. 2303751, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado de Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Câmara dos Deputados em Brasília/ DF, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com art. 2º, inciso IV, e art. 3º, ambos do Decreto
n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 9 de março a 31 de
dezembro de 2007.
DECRETO “P” n. 691, DE 9 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR CARLOS ROBERTO PEREIRA, prontuário n.
861251, do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Agência Estadual de Metrologia do Mato Grosso do Sul, a contar de 1º de março de 2007, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual.
DECRETO “P” n. 692, DE 9 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve:
NOMEAR JULIANA MACHADO DE ALMEIDA CANGUSSU
para exercer cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Agência Estadual de Metrologia do Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 1º de março de 2007.
DECRETO “P” n. 842, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar, o 3º Sargento BM MAURICIO BANOS TEODORO, prontuário n. 22052381, com fulcro no art. 42, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 89, inciso II, art. 91, inciso I, item 2, art. 47, inciso III e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/515020/06).
DECRETO “P” n. 843, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar, o 3º Sargento BM NAUILHO DE BARROS LIMA, prontuário n. 22038711, com fulcro no art. 42, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 89, inciso II, art. 91, inciso I, item 2, art. 47, inciso III e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/465052/06).
DECRETO “P” n. 844, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Subtenente PM NILTON JUSCEMAR DANIEL FILHO, prontuário n. 20135841, com fulcro no art. 42, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 89, inciso II, art. 91, inciso I, item 2, art. 47, inciso III e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301741/06).
DECRETO “P” n. 845, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 3º Sargento PM LUIZ TRAJANO DA SILVA, prontuário n. 20172701, com fulcro no art. 42, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 89, inciso II, art. 91, inciso I, item 2, art. 47, inciso III e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301816/06).
DECRETO “P” n. 846, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 3º Sargento PM JOSE MARIO SANTANA, prontuário n. 20066181, com fulcro no art. 42, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 89, inciso II, art. 91, inciso I, item 2, art. 47, inciso III e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301734/06).
DECRETO “P” n. 847, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 3º Sargento PM MARIVAL ROSA DA SILVA, prontuário n. 20196981, com fulcro no art. 42, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 89, inciso II, art. 91, inciso I, item 2, art. 47, inciso III e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301774/06).
DECRETO “P” n. 848, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 3º Sargento PM PAULO ROBERTO STOCKER, prontuário n. 20253021, com fulcro no art. 42, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 89, inciso II, art. 91, inciso I, item 2, art. 47, inciso III e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301849/06).
DECRETO “P” n. 849, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 3º Sargento PM VALDIR EVARISTO DE MENDONÇA, prontuário
n. 20106821, com fulcro no art. 42, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 89, inciso II, art. 91, inciso I, item 2, art. 47, inciso III e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301773/06).
DECRETO “P” n. 854, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar, o 3º Sargento BM DONIZETI CANDIDO DA SILVA, prontuário n. 22052031, com fulcro no art. 42, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 89, inciso II, art. 91, inciso I, item 2, art. 47, inciso III e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/515020/06).
DECRETO “P” n. 882, DE 26 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor UBIRAJARA GONÇALVES DE LIMA,
prontuário n. 2303751, como representante do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em Brasília/DF, no período de 1º de janeiro a 8 de março de 2007.
DECRETO “P” n. 883, DE 26 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os representantes dos órgãos governamentais e entidade não-governamental, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/ MS, conforme especificação no quadro, e completarem mandato do biênio 2005/2007.
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS | |
Conselheiro | Em Substituição |
1 - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária - SETASS | |
Suplente: Maria Cecília Sales Teixeira | Conselheira: Rute de Lima Pinheiro |
2 - Fundação do Trabalho e Qualificação Profissional de Mato Grosso do Sul - FUNTRAB | |
Titular: Carolina Leite Nabhan Suplente: Suplente: Vanessa Jamile Marques Mendes dos Santos | Conselheira: Mônica Scheller Conselheiro: Celso Afonso Brixner |
3 - Secretaria de Estado de Meio ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC | |
Titular: Mariza R. da Silva Valério Suplente: Nelci Maria de Melo | Conselheira: Maiza Aparecida de Oliveira Rodrigues Conselheira: Vaniele Barcelos Nantes |
4 - Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL |
5 - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher | |
Valéria Mont’Serrat Martins | Bárbara Nicodemos |
6 - Secretaria de Estado de Educação - SED | |
Marli Santos Louzardo | Lenir Pereira Rodrigues dos Santos |
7 - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP / Delegacia Especial de Proteção à Infância e Adolescência | |
Walmir dos Santos Messa | Marly Kaiper Cruz |
8 - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - PMMS | |
André Henrique de Deus Macedo | José Alves das Neves |
9 - Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional - FUNTRAB | |
Waleska Azevedo Chaves | Raimundo José C. Filho |
10 - Secretaria de Estado de Saúde - SES | |
Carlota Aparecida Coelho Phillippisen | Vera Lúcia Silva Ramos |
Titular: Eliane Maria Garcia Suplente: Marli Jussara Mense | Conselheira: Carmem Recalde Conselheira: Eliane Maria Garcia |
5 - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV | |
Titular: Luiza Helena Bernardes Al- Contar Suplente: Gisely Maia Wanderley | Conselheira: Carmem Silvia Almeida Garcia Conselheira: Suely Paixão Bereta |
6 - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE | |
Titular: Ana Paula Santana Lima Suplente: Loala Cristina Jasintho Larrubia | Conselheira: Silvia Echeverria Conselheira: Célia Cordeiro de Luna Vieira |
7 - Secretaria de Estado de Educação - SED | |
Titular: Vanessa Ocampo Righi Suplente: Antonio Fernandez | Conselheiro: Felix Dantas Conselheira: Ana Lúcia Pereira Morais Waldon |
8 - Secretaria de Estado de Saúde - SES | |
Titular: Fátima Cardoso Cruz Suplente: Neide Maria da Silva Cruz | Conselheira: Carlota Philippsen Conselheira: Dilma Castro Costa |
9 - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP | |
Titular: Marly Kaiper Cruz Suplente: Sandra Regina Alt | Conselheira: Maria de Lourdes Souza Cano Conselheira: Marly Kaiper Cruz |
10 - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN | |
Suplente: Jane Maria Motta Stradiotti | Conselheira: Márcia Regina de Souza F. Azevedo |
DECRETO “P” n. 886, DE 26 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 89 da Constituição Estadual, resolve:
REPRESENTANTES ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL | |
Conselheiro | Em Substituição |
1 - Conselho Regional de Psicologia 14ª Região | |
Titular: Ana Paula Santos Torres | Conselheira: Elisângela Ficagna |
DECRETO “P” n. 884, DE 26 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 89 da Constituição Estadual, resolve:
NOMEAR os representantes dos órgãos governamentais, abaixo relacionados, para comporem o Comitê Estadual de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - COMCEX, conforme especificação no quadro:
1 - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária - SETASS
Titular: Marina Rosa de Sampaio Bragança
2 - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN
Titular: Joita Fermina Romcy de Moura
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
1 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Cristina Lúcia de Souza Miranda
2 - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL
Maria Ângela C. Mirault Pinto
3 - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
Gisely Maia Wanderley
4 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Margarete Iara Franco Nogueira
5 - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária - SETASS / Superintendência da Política da Assistência Social
Marlene Veiga Espósito
6 - Secretaria de Estado de Administração - SAD
Olga Cardoso
7 - Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul - FUNDTUR
Tânia Regina Comerlato
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
NOMEAR os representantes dos Órgãos Governamentais, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MS, conforme especificação no quadro, e completarem mandato do biênio 2005/2007.
DECRETO “P” n. 885, DE 26 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os representantes dos órgãos governamentais, abaixo relacionados, para comporem o Comitê Estadual de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - COMCEX, conforme especificação no quadro:
DECRETO “P” n. 887, DE 26 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS | |
Conselheiro | Em Substituição |
1 - Secretaria de Estado de Educação - SED | |
Suplente: Rosilene de Souza Luiz | Conselheira: Antonia Maria dos Santos Costa |
2 - Secretaria de Estado de Saúde - SES | |
Suplente: Karine Cavalcante da Costa | Conselheira: Ildney Sônia Ribeiro Muller |
3 - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP | |
Suplente: Enir Soares de Souza Junior | Conselheiro: Joaquim Magalhães |
4 - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV | |
Titular: Carla Charbel Stephanini Rocha Suplente: Rosana Henkein | Conselheira: Ana Lúcia da Silva Sena Conselheira: Vânia Lúcia Baptista Duarte |
5 - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE |
NOMEAR os representantes dos órgãos governamentais, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Negro - CEDINE, conforme especificação no quadro, e completarem mandato do biênio 2005/2007:
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS | |
Membro | Em Substituição |
1 - Polícia Federal | |
José Otacílio Della-Pace Alves | Wilson Lopes Barbosa |
2 - Polícia Rodoviária Federal | |
Joana D’Arc Garcia | Emerson Silva de Souza |
3 - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE | |
Cézar Renato Gazolla | Ramon Bizurna |
4 - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS | |
Adriana de Melo Miranda | Lucinéia Ramos |
Titular: Mário Márcio Marques Serra Suplente: Cezar Renato Gazolla | Conselheiro: Natanael Dalete Barros Conselheiro: Mário Márcio Marques Serra |
6 - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS | |
Titular: Carlos Alberto da Silva Versoza Suplente: Melly Fátima Góes Sena | Conselheiro: Cid Pinto Barbosa Júnior Conselheiro: Téo Martins Costa |
7 - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária-SETASS | |
Suplente: Maria Auxiliadora Silva da Rosa de Araújo | Conselheiro: David Pereira Nunes |
8 - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER | |
Suplente: Amauri Augusto da Silva | Conselheiro: Antonio Corrêa de Oliveira Filho |
DECRETO “P” n. 888, DE 26 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 89 da Constituição Estadual, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os representantes dos órgãos governamentais, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, conforme especificação no quadro, e completarem mandato do biênio 2005/2007:
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS | ||||||
Conselheiro | Em Substituição | |||||
1 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC | ||||||
Suplente: Andréia Freitas da Silva | Conselheiro: Edir Neves Barbosa | |||||
2 - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL | ||||||
Titular: Patrícia Rodrigues Mendonça Suplente: Rosane Alves da Cruz | Conselheira: Mariza Regina Camargo Conselheira: Patrícia Rodrigues Mendonça | |||||
3 - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE | ||||||
Suplente: Maria Reipert Delgado | Cristina | D’ | Anton | Conselheira: Laura Vitória Braun de Queiroz | ||
4 - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária-SETASS | ||||||
Titular: Djenane Nogueira Santos Suplente: Ana Maria Pinto Benites | Conselheira: Janusia Fátima de Souza Boniatti Conselheira: Kátia Maria de Almeida Curvo | |||||
5 - Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB | ||||||
Titular: Maura Marcondes Ribeiro Suplente: Marco Antônio Rodrigues | Conselheira: Rosa Izabel Câmara Conselheira: Tânia Elvira Toledo de Castro | |||||
6 - Secretaria de Estado de Saúde - SES | ||||||
Titular: Fernanda Cristina Rodrigues Suplente: Dilma Castro Costa | Conselheira: Lucinda Pedrosa do Rosário Conselheira: Vera Lúcia Silva Ramos | |||||
7 - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP | ||||||
Titular: Amaury Catelli de Alcântara Suplente: Regina Márcia Rodrigues de Brito Mota | Conselheiro: Santos de Oliveira Júnior Conselheira: Miriam Elizabeth L. Dutra | |||||
8 - Secretaria de Estado de Educação - SED | ||||||
Suplente: Leila Flores da Silva | Conselheira: Shahin | Waldelice | Fernandes |
NOMEAR os representantes dos órgãos governamentais, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Negro - CEDINE, conforme especificação no quadro, e completarem mandato do biênio 2005/2007:
1 - Secretaria de Estado de Educação - SED
Titular: Rute Martins Valentin
2 - Secretaria de Estado de Saúde - SES
Titular: Lucinda Pedrosa do Rosário
3 - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP
Titular: Marlene Aguiar Justino
4 - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária-SETASS
Titular: Lecir Marques Machado
5 - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER
Titular: Maria Helena Bicudo
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
DECRETO “P” n. 889, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, HILDA MARIA DE AGUIAR, prontuário
n. 9279963, do cargo em comissão de Gerência Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, reconduzindo-a, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, a contar de 20 de março de 2007.
DECRETO “P” n. 890, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve:
DECRETO “P” n. 895, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 89 da Constituição Estadual, resolve:
1 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC
Titular: Elena Fernandes Sandin
2 - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE
Titular: Idileida Aparecida Miranda Lima
3 - Secretaria de Estado de Educação - SED
Titular: Marli Lopes de Almeida Freitas
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
NOMEAR os representantes dos órgãos governamentais, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, conforme especificação no quadro, e completarem mandato do biênio 2005/2007:
NOMEAR CLÁUDIA MAIA CORREA DE GODOY para exercer
cargo em comissão de Gerência Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 20 de março de 2007.
DECRETO “P” n. 893, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, ANDRÉ LUIZ CÉSAR GOMES,
prontuário n. 7975613, do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, a contar de 22 de março de 2007.
DECRETO “P” n. 894, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
DECRETO “P” n. 896, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor JOÃO CÂNCIO ALVES MARQUES,
prontuário n. 2843941, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, à disposição da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 10 de janeiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 11/005552/2007).
DECRETO “P” n. 897, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora GLEICY DENISE VASQUES MOREIRA,
prontuário n. 8281811, ocupante do cargo de Pesquisador, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, à disposição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 8 de junho de 2005 a 31 de dezembro de 2006, para fim de regularização funcional (Processo n. 37/009843/2005).
DECRETO “P” n. 898, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora GLEICY DENISE VASQUES MOREIRA,
prontuário n. 8281811, ocupante do cargo de Pesquisador, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, à disposição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto
n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2007 (Processo n. 37/009843/2005).
DECRETO “P” n. 899, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, à disposição da Fundação Nacional de Saúde/ Ministério da Saúde, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 14/000007/2001):
Prontuário | Nome | Cargo |
5389731 | Denise Soares da Silva | Gestor de Serviços de Saúde |
5134821 | Dirceu Miguel Dias Pires da Cunha | Auxiliar de Saneamento |
2942501 | Eliane Lopes Zequini | Sanitarista |
818091 | Francisco Valmir da Silva | Auxiliar de Saneamento |
2641561 | Jaci Silva de Oliveira | Assistente de Serviços de Saúde |
5362451 | José Ferreira Filho | Assistente de Serviços de Saúde |
2391431 | Walmir Mendes de Almeida | Auxiliar de Saneamento |
DECRETO “P” n. 901, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor LUCIO MARQUES DE OLIVEIRA,
prontuário n. 7688711, ocupante do cargo de Agente de Ações Sócioeducativas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, à disposição da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional, e desempenhar suas funções na Agência Pública de Empregos de Três Lagoas/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 25/000171/2007).
DECRETO “P” n. 902, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora ELIANE FLORES, prontuário n. 7591201, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 66, inciso III da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, combinado o art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 29/020336/2007).
DECRETO “P” n. 903, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, à disposição da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007:
Prontuário | Nome | Cargo | Processo |
468921 | Cristóvão Mercedes de Oliveira | Assistente de Serviços de Saúde | 27/000303/2005 |
1262171 | Lauro Arthur de Brito | Assistente de Atividades de Saúde | 27/000912/2003 |
DECRETO “P” n. 906, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora ROSI MARI SANTOS FIUZA,
prontuário n. 2129461, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2007.
DECRETO “P” n. 907, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, CÁSSIA MARA FONTOURA ROCHA,
matrícula n. 8018871, do cargo em comissão Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, da função de Assistente, na Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul/AGIOSUL, a contar de 26 de março de 2007.
DECRETO “P” n. 908, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve:
NOMEAR RICARDO CORREA GOMES para exercer cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir da data de publicação.
DECRETO “P” n. 909, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve:
NOMEAR ROMILDO IGNÁCIO DE LIMA para exercer cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o
estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir da data de publicação.
DECRETO “P” n. 911, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR os representantes da Federação dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação, abaixo relacionados, da função de membro do Conselho de Segurança Alimentar de Mato Grosso do Sul - CONSEA/MS:
Titular: Rinaldo Souza Salomão Suplente: Solange Bonatti
Representantes da Federação dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação
DECRETO “P” n. 912, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os representantes da entidade abaixo relacionada, para comporem o Conselho de Segurança Alimentar de Mato Grosso do Sul - CONSEA/MS, conforme especificação no quadro, e completar mandato do biênio 2005/2007:
REPRESENTANTES | |
1 - Associação Sul-Matogrossense de Nutrição - ASMAN | |
Conselheiro | Em Substituição |
Titular: Ocacília Tiago Campos Suplente: Carolina Santos Chita | Conselheiro: Rinaldo Souza Salomão Conselheira: Solange Bonatti |
DECRETO “P” n. 913, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência da servidora HELENA MARLY MAKARON DA FONSECA, prontuário n. 30516761, ocupante do cargo de Odontólogo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, para a Prefeitura Municipal de Campo Grande, com ônus para a origem, com fulcro no art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 13/000267/2007).
DECRETO “P” n. 914, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão, por morte, a ANTONIO HUGO SARAVY, beneficiário da ex-servidora Marisa da Cunha Saravy, prontuário n. 1734101, que detinha o cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I, e art. 45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 20 de dezembro de 2006 (Processo n. 13/000050/07).
DECRETO “P” n. 915, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão, por morte, a RITA DE CÁSSIA ARAÚJO PEREIRA e aos menores Herick Alisson de Araújo Moreira e Lucas e Araújo Moreira, beneficiários do ex-servidor Luiz Antonio Moreira, prontuário n. 22144741, que detinha o cargo de Aluno Soldado BM, código 5930, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 23, inciso II, alínea “a”, art. 55 e art. 56, todos da Lei n. 2.207, de 28 de dezembro de 2000, então vigente, combinado com o art. 74, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, a contar de 29 de agosto de 2005 (Processo n. 31/000930/06).
DECRETO “P” n. 916, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão, por morte, a KENIA PAULA COSTA BARROS CARNEIRO, beneficiária do ex-servidor Alencar Carneiro, prontuário n. 20790381, que detinha o cargo de Soldado PM, código 5725, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso II, e art. 45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 21 de outubro de 2006 (Processo n. 13/004501/06).
DECRETO “P” n. 917, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão, por morte, a JOSÉ MANOEL DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora Nair Matos, prontuário n. 20000708, que detinha o cargo de Copeiro, classe A, nível 3, código 2502, da Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I, e art. 45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 31 de julho de 2006 (Processo n. 13/004094/06).
DECRETO “P” n. 918, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão, por morte, a INEZ SOARES PROCÓPIO, beneficiária do ex-servidor Marcio Avelino Procópio da Silva, prontuário n. 38548091, que detinha o cargo de Farmacêutico-Bioquímico, código E, código 94025, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I, e art. 45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 28 de novembro de 2006 (Processo n. 13/000159/07).
DECRETO “P” n. 919, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão, por morte, a TANIA REGINA CORREA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor Joel Vieira Nunes, prontuário n. 20250271, que detinha o cargo de 1º Tenente PM, código 5708, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I, art. 45, inciso I, e art. 46, § 2º, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 13/000156/07).
DECRETO “P” n. 920, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão, por morte, a MARIA LUIZA DE VASCONCELOS, beneficiária do ex-servidor Joaquim Ferreira Vasconcelos, prontuário n. 1114811, que detinha o cargo de Agente Tributário, classe E, referência 448, código 3256, da Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I, e art. 45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 10 de dezembro de 2006 (Processo n. 13/005023/06).
DECRETO “P” n. 922, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão, por morte, à FLORINDA RIEFFE, beneficiária do ex-servidor Basílio de Almeida Lima, prontuário n. 306941, que detinha o cargo de Médico, classe H, código 94031, da Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I, art. 45, inciso I, e art. 46, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 6 de dezembro de 2006 (Processo n. 13/000026/07).
DECRETO “P” n. 923, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência dos servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para a Prefeitura Municipal de Campo Grande, com ônus para a origem, com fulcro no art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 13/000267/2007).
Prontuário | Nome | Cargo | Lotação | Período |
7573141 | Bernadete Machado da Silva | Professor | SED | 5/3 a 31/12/2007 |
7393751 | Carlos Alberto Vieira Carvalho | Professor | SED | 5/3 a 31/12/2007 |
7367911 | Irene Cândido da Silva Távora | Professor | SED | 1 |
DECRETO “P” n. 924, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência da servidora, abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para a Prefeitura Municipal de Campo Grande, com ônus para a origem, com fulcro no art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 13/000267/2007).
Prontuário | Nome | Cargo | Lotação |
5498511 | Adriana Aparecida Burato Marques Buytendorp | Professor | SED |
5498512 | Adriana Aparecida Burato Marques Buytendorp | Professor | SED |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA-CPADI “P” n. 001/2007, DE 26 DE MARÇO DE 2007.
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Resolução/SEFAZ “P” nº 045, de 23/03/2007, do Secretário de Estado de Fazenda, publicada no Diário Oficial n. 6936, página 17, de 26/03/2007, no uso de suas atribuições, resolve:
DESIGNAR a servidora CRISTIANE BARBOSA DO
EGITO COSTA MARQUES, prontuário n. 8587813, Gestor de Processo II, para desempenhar as funções de Secretária da referida Comissão Processante, instaurada para apurar os fatos mencionados no Processo n. 11/026205/2007, de 13/03/2007.
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 047 DE 28 DE MARÇO DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 249 e 250, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, resolve:
DETERMINAR a suspensão preventiva do servidor JEFERSON FABRÍSIO DE SOUZA, prontuário n. 7709731, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, nível Pleno, código 20210, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, por 30 dias, a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas no processo administrativo disciplinar n. 11/026205/2007.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SED n. 559/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
ANULAR a Resolução “P” SED n. 350/07, de 1o de março de
2007, publicada no Diário Oficial n. 6.920, de 2 de março de 2007, página 17, na parte que concedeu 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço a LAIDES CARDOSO AFONSO, prontuário n. 1251482, classe B, nível III, código 1495, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Marechal Rondon, código 497, no município de Mundo Novo, código 14099, por ter completado 10 (dez) anos em 25 de maio de 2005, de efetivo exercício prestado ao Estado, por ter sido publicada indevidamente (Processo n. 29/078002/2002).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 560/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, a ROSELI TOMAZ, ocupante do cargo de Agente de Merenda, classe A, código 25016, prontuário n. 8038471, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Joaquim Mário Bonfim, código 745, com sede no município de Bodoquena, código 14029, com fulcro no art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 20 de março de 2007 (Processo n. 29/011913/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 561/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
LOTAR ANGELA MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 9181131, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual Floriano Viegas Machado, código 411, com sede no município de Dourados, código 14061, carga horária de 20 h/a, no turno matutin, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/078909/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 562/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
LOTAR ERNESTINA SOUZA, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, prontuário n. 709802, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Blanche dos Santos, código 939, com sede no município Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 h/a, no turno vespertino, em vaga sobreposta de URANI SIMPLÍCIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, prontuário n. 2306932, enquanto esta permanecer na função de Diretora Adjunta na unidade escolar, com validade a contar de 8 de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/006561/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 563/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
LOTAR ESTHER CAMPGNA BERTAZZONI, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 9226841, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Blanche dos Santos Pereira, código 939, com sede no município Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental - Ciências, carga horária de 6 h/a, no turno matutino, e na disciplina de Biologia/EM, carga horária de 2 h/a, no turno matutino, com validade a contar de 5 de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/006559/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 564/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
LOTAR IZOLDA FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, prontuário n. 6550582, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 h/a, no turno vespertino, na Escola Estadual Profa Brasilina Ferraz Mantero, código 669, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/051347/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 565/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
LOTAR LEANDRO COLOMBO PEDRINI, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 8996231, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Aracy Eudociak, código 681, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Matemática/EM, carga horária de 6 h/a, no turno matutino, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/074375/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 566/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
LOTAR MIRIAM CAMPOS CHAPARRO, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, prontuário n. 8858781, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Octacílio Faustino da Silva, código 376, na disciplina de História/EM, carga horária de 18 h/a, no turno noturno, com sede no município de Corumbá, código 14051, com validade a contar de 7 de fevereiro de 2007 (Processo n. 29/002403/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 567/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
LOTAR OLIDIA FERREIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, prontuário n. 1959361, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 h/a, no turno noturno, na Escola Estadual Profa Brasilina Ferraz Mantero, código 669, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com validade da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/006516/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 568/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REMOVER a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, LAURA APARECIDA ARGUELHO MENDES, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe A, código 25020, prontuário n. 7040081, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Profª Thereza Noronha de Carvalho, código 717, para a Escola Estadual Aracy Eudociak, código 681, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/004729/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 569/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, LUCIA HELENA DE AGUIAR CARNEIRO, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 7375501, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Dona Consuelo Muller, código 316, para as Escolas Estaduais Profa Alice Nunes Zampiere código 571, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental - Artes, carga horária de 12 h/a, no turno matutino, e Guia Lopes, código 296, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Artes, carga horária de 2 h/a, no turno matutino, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar
n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 1o de dezembro de
2006, para regularização da vida funcional (Processo n. 29/017732/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 570/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, em cumprimento à decisão Judicial no Mandado
de Segurança n. 2006.004278-3/000-00, NANCI DE SANTIS GUIMARÃES
GARCIA, prontuário n. 9220641, classe A, nível III, código 1475, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Carmelita Canale Rebuá, código 632, com sede no município de Miranda, código 14094, para as Escolas Estaduais Marechal Deodoro da Fonseca, código 238, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental
– Geografia, carga horária de 6 h/a, no turno vespertino, em vaga sobreposta
de ARLETE VILLAZANTE CONSTANTINO, prontuário n. 268161, classe F, nível III, código 1575, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto esta permanecer em licença para tratamento de saúde; e Geraldo Afonso Garcia Ferreira, código 1092, na disciplina de Geografia/EM, carga horária de 8 h/a, no turno matutino, em vaga sobreposta de FRANCISCO TAVARES DA CAMARA, prontuário n. 6215951, classe C, nível II, código 1510, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto este permanecer em licença para desempenho de mandato classista; e 4 h/a, no turno vespertino em vaga pura, ambas com sede no município de Aquidauana, código 14015, com validade a contar de 14 de março de 2007 (Processo n. 29/002331/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 571/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, em cumprimento à decisão Judicial no Mandado de Segurança n. 2006.004278-3/0000-00, ROSILENE DE OLIVEIRA ROSA,
prontuário n. 9186871, classe A, nível III, código 1475, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, das Escolas Estaduais Dona Rosa Pedrossian, código 494, e Caetano Pinto, código 496, ambas com sede no município de Miranda, código 14094, para a Escola Estadual Cândido Mariano, código 231, com sede no município de Aquidauana, código 14015, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental
– Geografia, carga horária de 15 h/a, no turno matutino e 3 h/a, no turno vespertino, em vaga sobreposta de DALVA FERREIRA VELASQUES, prontuário
n. 3319961, classe D, nível III, código 1535, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto esta permanecer na função de Coordenador Pedagógico, na unidade escolar, com validade a contar de 12 de março de 2007 (Processo n. 29/000053/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 572/07, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR, a contar de 22 de fevereiro de 2007, a Resolução “P” SED n. 1.032/03, de 5 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial n. 5990, de 6 de maio de 2003, página 43, que designou TEODORO MUNIZ ORNELAS, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, prontuário n. 2267852, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Romalino Alves de Albres, código 743, com sede no município de Anastácio, código 14009 (Processo n. 29/000286/2003).
Republicada por conter incorreção.
Publicada no Diário Oficial n. 6.928, de 14 de março de 2007, página 40.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 456/07, de 13 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
LOTAR ANTONIO CELSO MELLO DOS SANTOS, prontuário
n. 9152111, classe A, nível II, código 1470, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 h/a, no turno vespertino, na Escola Estadual Leme do Prado, código 483, com sede no município de Ladário, código 14090, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/002045/2007).
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n. 036, de 28 de março de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REMANEJAR, a pedido, a servidora AGDA ROCHA DE OLIVEIRA, prontuário n. 8290561, ocupante da função de Assistente de
Serviços Saúde, classe A, código 31207, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, Agepen de Dois Irmãos do Buriti para a Agepen de Aquidauana, a partir da data da publicação desta Resolução, com base no inciso II, art. 2o, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000 (Processo n. 27/000691/2006).
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA “P” Nº 004/CGA/DP-2, DE 22 DE MARÇO DE 2.007
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar nº 049 de 11 Jul 90 c/c os incisos II e X do artigo. 8º, do Regulamento Geral/CBMMS aprovado pelo Decreto nº 5.698/90 e o artigo 1º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 11.075 de 22 de janeiro de 2003, alterado pelo Decreto n° 11.077, de 24 de janeiro de 2003, artigo 1º,
§ 1º do Decreto nº 11.185, de 23 de abril de 2003, artigo 2º do Decreto nº
11.665 de 28 de julho de 2004, Decreto nº 11.820 de 21 de março de 2005 e
Decreto nº 12.105 de 16 de maio de 2006;
R E S O L V E:
Dispensar, por necessidade do serviço, o Primeiro-Tenente QOBM FABIO MERÁ DE ASSIS – Mat. 221.228-51 do cargo em comissão de Comandante de SB/1º SGB/6º GB/CBM/MS (Campo Grande-MS), símbolo CGA-6, a partir de 01 de abril de 2007.
Designar, por necessidade do serviço, o Segundo-Tenente QOBM RONEI JONILSON ZATTAR DE ALMEIDA – Mat. 221.240-41 no cargo em
comissão de Comandante de SB/9º SGB/CBM/MS (Bataguassu-MS), símbolo CGA-6, a partir de 01 de abril de 2007.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO “P” PGE Nº 041, DE 28 DE MARÇO 2007.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I, X e’ XXIII do artigo 8º, da Lei Complementar nº 095, de 26 de dezembro de 2001,
R E S O L V E:
Conceder a Miriam Montello Jardim Batistella, prontuário nº 1516221 1, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, código 90020, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, 60 dias de Licença para Tratamento de Saúde, em prorrogação conforme laudo da Junta Médica, no período de 05.03.2007 a 04.05.2007, com fundamento no artigo 136, da Lei nº 1.102 de 10.10.90, alterado pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 217/07 de 19 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, partir da data de 26 de fevereiro de 2007, o servidor KHRISTIAN ANDRÉ RIBEIRO NEGRI, matrícula nº 331.847.81, ocupante da função de Oficial Penitenciário na área de Segurança e Custódia, CSP/TP/MED “A”do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 218/07 de 26 de março de 2007
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, averbação de tempo de serviço, para todos os efeitos legais, referente ao Curso de Formação de Agente Penitenciário, com fulcro no artigo 33 da Constituição Estadual.
Mat. | Nome | Função | Dias | Período | Processo |
33016561 | Alice da Conceição Souza Cardoso da Silva do Nascimento | Of.Penit. | 103 | 07/08/89 à 19/11/89 | 31/600143/07 |
33173071 | Andréa Aparecida Rodrigues | Of.Penit. | 020 | 09/07/01 à 28/07/01 | 31/601356/06 |
33158001 | Antonio Marcos de Almeida | Of.Penit | 024 | 07/06/93 à 30/06/93 | 31/600155/07 |
33135571 | Luiz Carlos Pascoal | Of.Penit | 050 | 11/05/87 à 30/06/87 | 31/600141/07 |
33188181 | Manoel Nogueira Evaristo Filho | Ag.Penit | 070 | 09/07/01 à 18/09/01 | 31/600208/07 |
8509341 | Pedro Paulo Prieto | Ag.Penit. | 076 | 15/09/04 à 30/11/04 | 31/600162/07 |
33033301 | Rinaldo José Pereira Nantes | Of.Penit | 103 | 22/05/89 à 03/09/89 | 31/600154/07 |
33082351 | Riquelme Mathias de Oliveira | Of.Penit | 081 | 05/05/94 à 25/07/94 | 31/600153/07 |
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 219/07 de 26 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais compatíveis com os períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001.
Mat. | Nome | Função | % | A Partir | Processo |
33179941 | Enir Adão Soares da Silva | Of.Penit. | 10 | 18/08/06 | 31/600163/07 |
33181681 | Gilson Lino Filho | Of.Penit. | 10 | 13/08/06 | 31/600241/07 |
33018771 | Glória Zunilda Mendes Cruz | Of.Penit. | +5 | 12/01/07 | 08/005611/97 |
33186641 | Mário Sérgio Santos de Andrade | Of.Penit. | 10 | 18/08/06 | 31/600083/07 |
33192021 | Ricardo Solis Baracat | Of.Penit. | 10 | 18/08/06 | 31/601194/06 |
33192371 | Rogelio Vasques Vieira | O.Penit. | 10 | 18/08/06 | 31/600076/07 |
33195121 | Wilson Aparecido Medina | O.Penit. | 10 | 25/10/06 | 31/600148/07 |
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 220/07 de 26 de março de 2007
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Mat. | Nome | Função | Dias | Período | In./Pr | Concessão |
33180011 | Eder de Oliveira Vilela | Of.Penit. | 28 | 22/02/07 à 22/03/07 | Inic. | JMR C.Grande |
8549721 | Elcio Blanes Moralles | Ag.Penit. | 07 | 07/02/07 à 13/02/07 | Inic. | JMRT.Lagoas |
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde na pessoa dos servidores, em caráter inicial e prorrogação, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionados.
8537711 | Ricardo de Barros Gomes | Ag. Penit. | 08 | 14/02/07 à 21/02/07 | Inic. | JMRT.Lagoas |
33192451 | Rita Aparecida de Oliveira Araújo | Of.Penit | 10 | 31/01/07 à 09/02/07 | Pror | JMRC.Grande |
8551971 | Rodrigo Narciso dos Santos | Ag. Penit. | 60 | 14/11/06 à 12/01/07 | Pror | JMRC.Grande |
33073521 | Rosane Resende Viçoso | Gest.Penit. | 07 | 25/02/07 à 03/03/06 | Inic. | JMRC.Grande |
8582931 | Roselene da Silva Oliveira | Ag. Penit | 15 | 21/02/07 à 07/03/07 | Inic. | JMRAmambai |
33100431 | Rosely Rodrigues da Silva Celestino | Of.Penit | 02 | 01/02/07 à 02/02/07 | Inic. | JMRDourados |
33100431 | Rosely Rodrigues da Silva Celestino | Of.Penit | 30 | 09/02/07 à 10/03/07 | Pror. | JMRDourados |
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 221 /07 de 27 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar CIRO GUERRA DEL BARCO, matrícula nº 8530381, Procurador de Entidade Pública e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO MATOS, matrícula nº 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para sob a presidência do primeiro compor a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar e no prazo de 30(trinta) dias, a contar da instalação, apurar os fatos apontados no Processo nº 31/600257/07, ocorrido no Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho/EPJFC”, de Campo Grande/ MS.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 222/07 de 27 de março de de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar BENEDITA APARECIDA GONÇALVES VIANA,
matrícula nº 330.877.41, Procuradora de Entidade Pública e JOSÉ EVALDO DE CARVALHO FILHO, matrícula nº 330.356.01, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para sob a presidência da primeira compor a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar e no prazo de 30(trinta) dias, a contar da instalação, apurar os fatos apontados no Processo nº 31/600285/07, ocorrido no Estabelecimento Penal de Três Lagoas/MS.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 223/07 de 27 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar os servidores DEJAIR FERREIRA DE ARRUDA, matrícula nº 330.630.51, Oficial Penitenciário da área de Apoio Operacional, exercendo a Função de Confiança de Supervisor de área IV, Símbolo CGA IV, da Unidade de Patrimônio/AGEPEN/MS, NILO ANTUNES MACIEL FILHO, matrícula nº 331.268.21, Oficial Penitenciário da área de Apoio Operacional e JACI CHAMORRO DA ROCHA GONÇALVES, matrícula nº.8999253,
exercendo a Função de Confiança de Assessor II, para sob a presidência do primeiro e demais como membros, constituírem comissão de inventário de Bens patrimoniais Móveis e Imóveis para efetuarem levantamento, Incorporação e
33181501 | Fabiana Wruck da Silva | Of.Penit. | 60 | 18/02/07 à 18/04/07 | Pror. | JMRP.Porã |
8549561 | Fábio Cezar Koslinslk | Ag.Penit. | 15 | 24/01/07 à 07/02/07 | Inic. | JMRDourados |
8549561 | Fábio Cezar Koslinslk | Ag.Penit. | 10 | 08/02/07 à 17/02/07 | Pror. | JMRDourados |
33019071 | Fátima Batista da Silva | Of.Penit. | 15 | 08/02/07 à 22/02/07 | Pror. | JMRC.Grande |
33019071 | Fátima Batista da Silva | Of.Penit. | 07 | 23/02/07 à 01/03/07 | Pror. | JMRC.Grande |
33196871 | Fernanda Carneiro Lacerda | Of.Penit. | 60 | 24/02/07 à 24/04/07 | Pror. | JMRC.Grande |
33181411 | Franclei Barnabé dos Santos | Of.Penit. | 15 | 06/02/07 à 20/02/07 | Inic. | JMRDourados |
33057591 | Gerson do Carmo Carvalho | Of.Penit. | 20 | 15/02/07 à 06/03/07 | Inic. | JMRCorumbá |
33207821 | Getulio Ribeiro de Mendonça | Of.Penit. | 15 | 23/02/07 à 09/03/07 | Inic | JMRDourados |
33148201 | Gilberto Mendes de Magalhães | Of.Penit. | 60 | 01/03/07 à 29/04/07 | Pror. | JMRC.Grande |
33181681 | Gilson Lino Filho | Of.Penit. | 60 | 06/01/07 à 06/03/07 | Pror. | JMRC. Grande |
33030981 | Guiomar Ferreira deAraújo | Of.Penit. | 30 | 11/02/07 à 12/03/07 | Pror. | JMRT.Lagoas |
8548401 | Luiz Carlos Campo Faria | Ag.Penit. | 30 | 02/02/07 à 03/03/07 | Inic. | JMRT.Lagoas |
33062081 | Luiz Carlos de Jesus | Ag.Penit. | 30 | 17/01/07 à 15/02/07 | Pror. | JMRCorumbá |
33062081 | Luiz Carlos de Jesus | Ag.Penit. | 15 | 16/02/07 à 02/03/07 | Pror. | JMRCorumbá |
33201111 | Ligia Vânia de Oliveira | Of.Penit. | 06 | 05/02/07 à 10/02/07 | Inic. | JMRCorumbá |
33146931 | Marcelo Lino de Almeida | Of. Penit. | 15 | 27/02/07 à 13/03/07 | Inic. | JMRC.Grande |
8565091 | Márcia Maria dos Santos Souza | Ag. Penit. | 07 | 09/02/07 à 16/02/07 | Inic. | JMRC.Grande |
8548671 | Marcos Francisco da Silva | Ag. Penit. | 05 | 13/02/07 à 17/02/07 | Inic. | JMRT.Lagoas |
33066151 | Marileide Fernandes Reis da Costa | Of. Penit. | 10 | 21/02/07 à 02/03/07 | Inic. | JMRC.Grande |
8533051 | Marta Abdo Merlone dos S. Courbassier | Ag. Penit. | 07 | 12/02/07 à 18/02/07 | Inic. | JMRC.Grande |
33051801 | Milton Carmo Mota | Of. Penit. | 60 | 12/02/07 à 12/04/07 | Pror | JMR C. Grande |
33154951 | Nilson dos Santos | Of. Penit. | 60 | 13/02/07 à 13/04/07 | Pror | JMR C. Grande |
33197921 | Paula Figueiredo | Of. Penit. | 60 | 14/02/07 à 14/04/07 | Pror | JMRDourados |
33071231 | Paulo Roberto Basílio | Of.Penit. | 30 | 06/02/07 à 07/03/07 | Inic. | JMR C. Grande |
33189661 | Paulo Sérgio da Silva Gomes | Of. Penit. | 30 | 19/02/07 à 20/03/07 | Pror | JMR C. Grande |
33054221 | Ramão Benites Prados | Of. Penit. | 60 | 12/02/07 à 12/04/07 | Inic. | JMRC.Grande |
33191991 | Ricardo Cardoso Barnabé | Of. Penit. | 06 | 16/02/07 à 21/02/07 | Inic. | JMRDourados |
33191991 | Ricardo Cardoso Barnabé | Of. Penit. | 15 | 22/02/07 à 08/03/07 | Pror. | JMRDourados |
Baixa, no âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 224/07 de 27 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº. 31/601039/2006, conforme Portaria “P” AGEPEN/ Nº 474/06 de 23/10/2006, publicada no Diário Oficial nº 6836 de 26/10/2006, página 40, nos termos do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, a contar de 21 de março de 2007.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 225/07 de 27 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/600058/2007, conforme Portaria “P” AGEPEN/ Nº 74/07 de 29/01/2007, publicada no Diário Oficial nº 6905 de 06/02/2007, páginas 17/18, nos termos do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, por não ter conseguido todos os elementos comprobatórios imprescindíveis à instrução do processo, a contar de 15 de março de 2007.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 226/07 de 27 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/600063/2007, conforme Portaria “P” AGEPEN/ Nº 163/07 de 13/02/2007, publicada no Diário Oficial nº 6912 de 15/02/2007, página 19, nos termos do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, por não ter conseguido todos os elementos comprobatórios imprescindíveis à instrução do processo, a contar de 22 de março de 2007.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 227/07 de 27 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/600151/2007, conforme Portaria “P” AGEPEN/ Nº 161/07 de 13/02/2007, publicada no Diário Oficial nº 6912 de 15/02/2007, página 19, nos termos do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, por não ter conseguido todos os elementos comprobatórios imprescindíveis à instrução do processo, a contar de 22 de março de 2007.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 228/07 de 27 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/600131/2007, conforme Portaria “P” AGEPEN/ Nº 162/07 de 13/02/2007, publicada no Diário Oficial nº 6912 de 15/02/2007, página 19, nos termos do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, por não ter conseguido todos os elementos comprobatórios imprescindíveis à instrução do processo, a contar de 22 de março de 2007.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 229/07 de 27 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/601329/2006, conforme Portaria “P” AGEPEN/ Nº 08/07 de 11/01/2007, publicada no Diário Oficial nº 6888 de 12/01/2007, página 12/13, nos termos do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, por não ter conseguido todos os elementos comprobatórios imprescindíveis à instrução do processo, a contar de 25 de março de 2007.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 230/07 de 27 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/600064/2007, conforme Portaria “P” AGEPEN/ Nº 75/07 de 29/01/2007, publicada no Diário Oficial nº 6905 de 06/02/2007, página 18, nos termos do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, por não ter conseguido todos os elementos comprobatórios imprescindíveis à instrução do processo, a contar de 16 de março de 2007.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 231 /07 de 27 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/601261/2006, conforme Portaria “P” AGEPEN/ Nº 33/07 de 11/01/2007, publicada no Diário Oficial nº 6888 de 12/01/2007, páginas 14/15, nos termos do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, por não ter conseguido todos os elementos comprobatórios imprescindíveis à instrução do processo, a contar de 15 de março de 2007.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 232/07 de 27 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/601331/2006, conforme Portaria “P” AGEPEN/ Nº 07/07 de 11/01/2007, publicada no Diário Oficial nº 6888 de 12/01/2007,
páginas 12, nos termos do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, por não ter conseguido todos os elementos comprobatórios imprescindíveis à instrução do processo, a contar de 15 de março de 2007.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 233/07 de 27 de março de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/601303/2006, conforme Portaria “P” AGEPEN/ Nº 11/07 de 11/01/2007, publicada no Diário Oficial nº 6888 de 12/01/2007, página 13, nos termos do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, a contar de 15 de fevereiro de 2007.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
PORTARIA “P” AGRAER N. 56 DE 29 DE MARÇO DE 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSAO RURAL DE MS, no exercício de sua
competência,
R E S O L V E :
Retificar a Portaria “P” AGRAER N. 55 de 26 de março de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.939 de 29 de março de 2007, à página 20, na parte que concedeu a segunda licença para tratamento de saúde à servidora Sueli de Oliveira Silva, matrícula 36886741, ocupante do cargo de Auxiliar de serviços, lotada nesta agência, onde se lê “no período de 06/11/06 a 04/01/07”, leia-se “... no período de 05/01/07 a 05/03/07...”.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 152, de 14 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder a JANIS NAGLIS FAKER, prontuário nº 32528501, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento parcial, no período de 07 de março de 2007 a 06 de setembro de 2008, para fins de Qualificação em Mestrado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64 da Lei nº 2230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9 e 12 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 23/300100/2007).
PORTARIA “P”/UEMS nº 177, de 21 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder a LUZINÁTIA RAMOS SOARES, prontuário nº 8096241, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 05 de março de 2007 a 04 de março de 2010, para fins de Qualificação em Doutorado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64 da Lei nº 2230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9 e 11 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 23/300112/2007).
PORTARIA “P”/UEMS nº 178, de 21 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder a MARIA GLADIS SARTORI PROENÇA, prontuário nº 32547631, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 05 de março de 2007 a 04 de março de 2010, para fins de Qualificação em Doutorado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64 da Lei nº 2230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9 e 11 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 23/300104/2007).
PORTARIA “P”/UEMS nº 179, de 21 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder a NÍVIA MARGARET ROSA NASCIMENTO,
prontuário nº 32544531, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 07 de março de 2007 a 06 de março de 2010, para fins de Qualificação em Doutorado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64 da Lei nº 2230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9 e 11 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 23/300187/2007).
PORTARIA “P”/UEMS nº 181, de 21 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder a ZAIRA DA ROSA GUTERRES, prontuário nº 8096321, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento
integral, no período de 05 de março de 2007 a 04 de março de 2009, para fins de Qualificação em Doutorado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64 da Lei nº 2230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9 e 11 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 23/300115/2007).
PORTARIA “P”/UEMS nº 182, de 21 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder a MARIA APARECIDA SILVA CRUZ, prontuário nº 32574601, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 05 de março de 2007 a 04 de março de 2010, para fins de Qualificação em Doutorado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64 da Lei nº 2230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9 e 11 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 23/300105/2007).
PORTARIA “P”/UEMS nº 183, de 21 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder a ANDRÉ MARTINS BARBOSA, prontuário nº 32540031, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 05 de março de 2007 a 31 de janeiro de 2010, para fins de Qualificação em Doutorado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64 da Lei nº 2230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9 e 11 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 23/300027/2007).
PORTARIA “P”/UEMS nº 186, de 21 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder a CLÁUDIA NATÁLIA SAES QUILES, prontuário nº 8237401, ocupante do cargo de Técnido de Nível Superior, nível II, código 11011, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 05 de março de 2007 a 19 de agosto de 2007, para fins de Qualificação em Mestrado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64 da Lei nº
2230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9 e 11 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 23/300150/2007).
PORTARIA “P”/UEMS nº 188, de 23 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Tornar sem efeito, a pedido, a Portaria “P”/UEMS nº 114, de 27 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial nº 6921, de 05 de março de 2007, à página 59, que nomeou VALERIA SAES ZARZUR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente Técnico de Nível Médio/Atividade Universitária – Auxiliar de Laboratório.
PORTARIA “P”/UEMS nº 170, de 19 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Dispensar SILVANE APARECIDA DE FREITAS MARTINS,
prontuário nº 32516751, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, da função de Gerente da Unidade Universitária de Paranaíba, a partir de 1º de abril de 2007.
PORTARIA “P”/UEMS nº 174, de 21 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIV do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Nomear os candidatos a seguir relacionados, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Assistente Técnico de Nível Médio/ Atividade Universitária – Assistente Administrativo, no município de Dourados, do Grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos, homologado pelo Edital nº 23/2003-RTR, publicado no Diário Oficial nº 6134, de 28 de novembro de 2003, às páginas 26 a 37.
CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
Sonayra Barros Ricci | 121° |
Mirian Pedroso Alves | 122° |
PORTARIA “P”/UEMS nº 175, de 21 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIV, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do
art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Nomear a candidata a seguir relacionada, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente Técnico de Nível Médio/Atividade Universitária – Assistente Administrativo, no município de Cassilândia, do Grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos, homologado pelo Edital nº 23/2003-RTR, publicado no Diário Oficial nº 6134, de 28 de novembro de 2003, às páginas 26 a 37.
CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
Jandra Jose Freitas Machado | 8° |
PORTARIA “P”/UEMS nº 184, de 21 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder o adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres previsto no artigo 105, alínea “b”, inciso II, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentado pelo Decreto n.º 10.145, de 29 de novembro de 2000, aos servidores a seguir relacionados, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho apresentado pela Comissão Especial de Saúde no Trabalho – CESAT.
11011, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.(Processo n° 41/200116/2006)
PORTARIA “P”/UEMS nº 187, de 23 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Convocar com fundamento nos artigos 33 a 37, da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, os professores a seguir relacionados para ministrarem aulas em caráter temporário.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1299 - COORDENACAO DO CURSO DE CIENC.BIOLOGICAS
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32625021 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA
GABRIELA WENDISCH 31/12/2007
.
32601511 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA GIANI LOPES BERGAMO MISSIRIAN 31/12/2007
.
32625451 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA JOSE ANTONIO AVELAR BAPTISTA 31/12/2007
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1302 - COORDENACAO DO CURSO DE ENFERMAGEM
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32611901 UEMCVOII 1 20 01/02/2007 A VAGA PURA
CAROLINE AP. C. M. SILVA 31/12/2007
Nome Prontuário | Cargo Classe/Nível/Código Processo n.º | A partir de | % Insalubridade |
Adriana de Bar- ros 32557431 | Assistente Técnico de Nível Médio B/11001 13/033048/2003 | 06/08/2004 | 40% |
Fermiano Flores 38536321 | Auxiliar de Manutenção Geral SUB/FNC/B/4 8583 41/200879/2003 | 06/08/2004 | 20% |
José Julio Feitosa de Araújo 38536671 | Agente de Serviços de Engenharia CAR/INS/B/F 47248 41/200880/2003 | 06/08/2004 | 40% |
Wagnes Nantes Velasques 38534461 | Técnico de Nível Superior II/11011 41/200901/2003 | 06/08/2004 | 20% |
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32605771 JANE MARI PAIM | UEMCVOIII1 | 4 | 01/02/2007 A 31/12/2007 | VAGA PURA |
32626851 | UEMCVOI 1 | 16 | 01/02/2007 A | VAGA PURA |
.
MARCOS ANTONIO MARTINS 31/12/2007
.
32629871 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA NAZIR JOSE SALOMAO 31/12/2007
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1303 - COORDENACAO DO CURSO DE FISICA
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32634011 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA ALINE BISSACOTTI BONILLA 31/12/2007
.
32614921 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA CARLOS RODRIGUES PACHECO 31/12/2007
.
32616031 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA
PORTARIA “P”/UEMS nº 185, de 21 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Revogar, a partir de 05 de março de 2007, a Portaria “P”/ UEMS nº 78, de 17 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6677, de 23 de fevereiro de 2006, à página 42, que concedeu afastamento parcial para fins de Qualificação em Mestrado, a CLÁUDIA NATÁLIA SAES QUILES, prontuário nº 8237401, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código
DEISE PINHEIRO VIEIRA 31/12/2007
.
32628041 UEMCVOI 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA EDVANIO CHAGAS 31/12/2007
.
32628041 UEMCVOI 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA EDVANIO CHAGAS 31/12/2007
.
32617861 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA LUANA BARBIERO VIEIRA 31/12/2007
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32602081 UEMCVOIII1 16 01/02/2007 A VAGA PURA LUCIANO CONTI 31/12/2007
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32602081 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A VAGA PURA LUCIANO CONTI 31/12/2007
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32630701 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA NILSON OLIVEIRA DA SILVA 31/12/2007
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32638781 UEMCVOIV 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA YURI ALEXANDROVISH BARBOSA 31/12/2007
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1304 - COORDENACAO DO CURSO DE LETRAS
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32639321 UEMCVOIII1 10 01/02/2007 A VAGA PURA
EDELBERTO PAULI JUNIOR 31/12/2007
.
32605771 UEMCVOIII1 10 01/02/2007 A VAGA PURA JANE MARI PAIM 31/12/2007
.
32629871 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA NAZIR JOSE SALOMAO 31/12/2007
.
32639241 UEMCVOIII1 2 01/02/2007 A VAGA PURA REGIANE COELHO PEREIRA REIS 31/12/2007
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1306 - COORDENACAO DO CURSO NORMAL SUPERIOR
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32605691 UEMCVOII 1 10 01/02/2007 A VAGA PURA ELIDA ROJAS FRANCO 31/12/2007
.
32602671 UEMCVOI 1 10 01/02/2007 A VAGA PURA MICHELE REIKO M. DE O. BELOTO 31/12/2007
.
32619481 UEMCVOII 1 10 01/02/2007 A VAGA PURA NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 31/12/2007
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32603051 UEMCVOI 1 10 01/02/2007 A VAGA PURA PAULA REGINA ALVARENGA 31/12/2007
.
32606071 UEMCVOII 1 5 01/02/2007 A VAGA PURA ROBERTO PADIM SILVEIRA 31/12/2007
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32603641 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA WALTEIR LUIZ BETONI 31/12/2007
.
32603641 UEMCVOIII1 11 01/02/2007 A VAGA PURA WALTEIR LUIZ BETONI 31/12/2007
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1307 - COORDENACAO DO CURSO DE QUIMICA
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32620811 UEMCVOIV 1 12 01/02/2007 A VAGA PURA HERCULES DA SILVA MIGLIO 31/12/2007
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32625101 UEMCVOIII1 12 01/02/2007 A VAGA PURA LUIS FERNANDO DOS SANTOS ROCHA 31/12/2007
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1308 - COORDENACAO DO CURSO DE TURISMO
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32637461 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA CARE CRISTIANE HAMMES 31/12/2007
.
32627821 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA CIBELE R. FUNCK D. SILVEIRA 31/12/2007
.
32627821 UEMCVOII 1 12 01/02/2007 A VAGA PURA CIBELE R. FUNCK D. SILVEIRA 31/12/2007
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32639321 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA EDELBERTO PAULI JUNIOR 31/12/2007
.
32625021 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA GABRIELA WENDISCH 31/12/2007
.
32599001 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A VAGA PURA JULIO CEZAR IACIA 31/12/2007
.
32626501 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A VAGA PURA PAULO SERGIO GOMES SOARES 31/12/2007
.
32622511 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA RITA DE CASSIA GHEDINI 31/12/2007
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1309 - COORDENACAO DO CURSO DE CIENC.COMPUTACAO
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32607631 UEMCVOII 1 24 01/02/2007 A VAGA PURA
CLAUDIA REGINA TINOS PEVIANI 31/07/2007
.
32607631 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA CLAUDIA REGINA TINOS PEVIANI 31/07/2007
.
32634441 UEMCVOI 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA DELAIR OSVALDO M. JUNIOR 31/12/2007
.
31/07/2007 | ||
8 | 01/02/2007 A 31/07/2007 | VAGA PURA |
4 | 01/02/2007 A 31/12/2007 | VAGA PURA |
12 | 01/02/2007 A 31/07/2007 | VAGA PURA |
32637031 UEMCVOI 1 14 01/02/2007 A VAGA PURA DIOGO HENRIQUE P. CASTELANO
.
32637891 UEMCVOI 1 HELDER DE LIMA FAVA
.
32639081 UEMCVOIII1 JANE DIRCE ALVES MONTEIRO
.
32621461 UEMCVOIII1 RODRIGO PORFIRIO DA S. SACCHI
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 006 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE AMAMBAI Escola...: 1283 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32600461 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA
AILTON SALGADO ROSENDO 31/12/2007
.
32626501 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A VAGA PURA PAULO SERGIO GOMES SOARES 31/12/2007
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 015 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE AQUIDAUANA Escola...: 1284 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32634951 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A VAGA PURA
DIOVANI PAIANO 31/12/2007
.
32609501 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA DORACI TEREZINHA TURKEWICZ 11/07/2007
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32588311 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA MARIA JOSE DE CAMARGO 31/12/2007
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 041 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE C.GRANDE Escola...: 1285 - CURSO NORMAL SUPERIOR
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32633801 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 31/12/2007
.
32607041 UEMCVOIII1 12 01/02/2007 A VAGA PURA MARTA OLINDA DOS SANTOS CARA 31/12/2007
.
32602911 UEMCVOIV 1 12 01/02/2007 A VAGA PURA NEDINA ROSELI MARTINS STEIN 31/12/2007
.
32589391 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA NILVA HEIMBACH 31/12/2007
.
32612981 UEMCVOIII1 10 01/02/2007 A VAGA PURA PAULO GOULART JUNIOR 31/12/2007
.
32603131 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA ROSELY SOUZA LUIZ GAYOSO 31/12/2007
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 045 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE CASSILANDIA Escola...: 1286 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32589201 UEMCVOIII1 12 01/02/2007 A VAGA PURA CLAUDIO SILVEIRA MAIA 31/12/2007
.
32589201 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA CLAUDIO SILVEIRA MAIA 31/12/2007
.
32622191 UEMCVOIV 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA CRISTINA GONCALVES DE MENDONCA 11/07/2007
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32640091 UEMCVOI 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA ERIKA CRISTINA SALES E SOUZA 31/12/2007
.
32640091 UEMCVOI 1 12 01/02/2007 A VAGA PURA ERIKA CRISTINA SALES E SOUZA 31/12/2007
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32634101 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA EUDS COSME DE FREITAS 31/12/2007
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32634101 UEMCVOII 1 10 01/02/2007 A VAGA PURA EUDS COSME DE FREITAS 31/12/2007
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32625531 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA GISELLE VOLPATO DOS REIS 31/12/2007
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32625531 UEMCVOIII1 22 01/02/2007 A VAGA PURA GISELLE VOLPATO DOS REIS 31/12/2007
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32613361 UEMCVOII 1 10 01/02/2007 A VAGA PURA GUIOMAR DIONISIO B. DE ASSIS 31/12/2007
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32607041 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A VAGA PURA MARTA OLINDA DOS SANTOS CARA 31/12/2007
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32607041 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA MARTA OLINDA DOS SANTOS CARA 31/12/2007
.
32589391 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA NILVA HEIMBACH 31/12/2007
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32612981 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA PAULO GOULART JUNIOR 31/12/2007
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32621891 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A VAGA PURA SERGIO RICARDO LIMA NEGRO 31/12/2007
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32621891 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA SERGIO RICARDO LIMA NEGRO 31/12/2007
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32639831 UEMCVOIII1 10 01/02/2007 A VAGA PURA SOLANGE DOS SANTOS LIMA 31/12/2007
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Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 053 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE COXIM Escola...: 1287 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32633801 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A VAGA PURA ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 31/12/2007
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32615811 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA MARCIA CRISTINA PAGANINI 31/12/2007
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32607041 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA MARTA OLINDA DOS SANTOS CARA 31/12/2007
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32589391 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA NILVA HEIMBACH 31/12/2007
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32612981 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA PAULO GOULART JUNIOR 31/12/2007
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32603131 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA ROSELY SOUZA LUIZ GAYOSO 31/12/2007
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Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 066 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE XX.XX DOURADOS Escola...: 1289 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32633471 UEMCVOII 1 12 01/02/2007 A VAGA PURA ANTONIO TERCIO PEREIRA LINO 31/12/2007
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32639161 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA CARLA REGINA FIGUEIREDO 31/12/2007
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32639751 UEMCVOIII1 22 01/02/2007 A VAGA PURA CELIA REGINA PIROLO DOS REIS 31/12/2007
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32637031 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA DIOGO HENRIQUE P. CASTELANO 31/12/2007
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32638431 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A VAGA PURA RONI MAYER LOMBA 31/12/2007
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Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 081 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE IVINHEMA Escola...: 1290 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32639671 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA
ALESSANDRA DOS SANTOS OLMEDO 31/12/2007
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32600971 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA ANGELA CASAROTTI CARDOSO 31/12/2007
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32639911 UEMCVOII 1 12 01/02/2007 A VAGA PURA CELIDA ALVES DE OLIVEIRA 31/12/2007
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32614251 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA GENESI CATARINA L. FERRARI 31/12/2007
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32623591 UEMCVOIV 1 12 01/02/2007 A VAGA PURA JAIRO CAMPOS GAONA 31/12/2007
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32617861 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA LUANA BARBIERO VIEIRA 31/12/2007
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32606901 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA MARY SYLVIA MIGUEL FALCAO 31/12/2007
.
32622511 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA RITA DE CASSIA GHEDINI 31/12/2007
.
32624801 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA TALAL SULEIMAN MAHMOUD 31/12/2007
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 086 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE JARDIM Escola...: 1291 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32633801 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 31/12/2007
.
32633801 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A VAGA PURA ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 31/12/2007
.
32633801 UEMCVOIII1 14 01/02/2007 A VAGA PURA ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 31/12/2007
.
32639591 UEMCVOI 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES 31/12/2007
.
32637621 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA DANIELA BRIDON S.R. BRANDAO 31/12/2007
.
32635841 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA DANIELA GARCIA CORREA DE ASSIS 31/12/2007
.
32637031 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA DIOGO HENRIQUE P. CASTELANO 31/12/2007
.
32639321 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA EDELBERTO PAULI JUNIOR 31/12/2007
.
32637701 UEMCVOIII1 12 01/02/2007 A VAGA PURA ERICK PUSCK WILKE 31/12/2007
.
32616701 UEMCVOI 1 16 01/02/2007 A VAGA PURA GLORIA MARIA SANCHES LEITE 31/12/2007
.
32638861 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA LEONARDO BRANDAO 31/12/2007
.
32638941 UEMCVOII 1 12 01/02/2007 A VAGA PURA MARILETH PORTELA DE MATOS 31/12/2007
.
32607041 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A VAGA PURA MARTA OLINDA DOS SANTOS CARA 31/12/2007
.
32589391 UEMCVOII 1 14 01/02/2007 A VAGA PURA NILVA HEIMBACH 31/12/2007
.
32617601 UEMCVOI 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA PATRICIA GRESSLER G. DA COSTA 31/12/2007
.
32617601 UEMCVOI 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA PATRICIA GRESSLER G. DA COSTA 31/12/2007
.
32603131 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA ROSELY SOUZA LUIZ GAYOSO 31/12/2007
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 093 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE MARACAJU Escola...: 1292 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32626261 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA ADRIANA KIRCHOF DE BRUM 31/12/2007
.
32639161 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA CARLA REGINA FIGUEIREDO 31/12/2007
.
32629361 UEMCVOIII1 12 01/02/2007 A VAGA PURA CLAUDIA PEREIRA XAVIER 31/12/2007
.
32631181 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A VAGA PURA ELAINE CRISTINA VIANA DA SILVA 31/12/2007
.
32616701 UEMCVOI 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA GLORIA MARIA SANCHES LEITE 31/12/2007
.
32604371 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA JUCILEI DOS SANTOS ZAURIZIO 31/12/2007
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 099 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE NOVO MUNDO Escola...: 1293 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32639671 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA ALESSANDRA DOS SANTOS OLMEDO 11/07/2007
.
32637541 UEMCVOI 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA CLISLAINE CUSTODIO JACOMELI 11/07/2007
.
32637541 UEMCVOI 1 16 01/02/2007 A VAGA PURA CLISLAINE CUSTODIO JACOMELI 31/12/2007
.
32606661 UEMCVOII 1 16 01/02/2007 A VAGA PURA CRISTIANE BEATRIZ DAHMER COUTO 31/12/2007
.
32614251 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA GENESI CATARINA L. FERRARI 31/12/2007
.
32630371 UEMCVOIII1 01/02/2007 A VAGA PURA
MARCIO JORGE MANOEL PINTO 01/02/2007
.
32626501 UEMCVOIII1 13 01/02/2007 A VAGA PURA PAULO SERGIO GOMES SOARES 31/12/2007
.
32606071 UEMCVOII 1 5 01/02/2007 A VAGA PURA ROBERTO PADIM SILVEIRA 31/12/2007
.
32603641 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA WALTEIR LUIZ BETONI 31/12/2007
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 100 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE NAVIRAI Escola...: 1294 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32601001 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA ANGELA MARIA PIANO FACCENDA 31/12/2007
.
6 | 01/02/2007 A 31/12/2007 | VAGA PURA . 32637381 | UEMCVOII 1 | 4 | 01/02/2007 A | VAGA PURA |
AZENAIDE ABREU SOARES VIEIRA 31/12/2007 | ||||||
8 | 01/02/2007 A | VAGA PURA . | ||||
31/12/2007 | 32605691 | UEMCVOII 1 | 8 | 01/02/2007 A | VAGA PURA | |
ELIDA ROJAS FRANCO | 31/12/2007 |
32601001 UEMCVOII 1 ANGELA MARIA PIANO FACCENDA
.
32614921 UEMCVOII 1 CARLOS RODRIGUES PACHECO
.
1 | 6 | 01/02/2007 A | VAGA PURA . | ||||
31/12/2007 | 32602671 | UEMCVOI 1 | 8 | 01/02/2007 A | VAGA PURA |
32635171 UEMCVOI EDUARDO MENDES PINTO
.
32605691 UEMCVOII 1 14 01/02/2007 A VAGA PURA ELIDA ROJAS FRANCO 31/12/2007
.
32626181 UEMCVOI 1 16 01/02/2007 A VAGA PURA GLAUCE MARIA CREADO MEDEIROS 31/12/2007
.
32628471 UEMCVOIV 1 24 01/02/2007 A VAGA PURA HEMIRYAN MAYCKHE T. OLIVEIRA 31/12/2007
.
32628471 UEMCVOIV 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA HEMIRYAN MAYCKHE T. OLIVEIRA 31/12/2007
.
32620811 UEMCVOIV 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA HERCULES DA SILVA MIGLIO 31/12/2007
.
32620811 UEMCVOIV 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA HERCULES DA SILVA MIGLIO 31/12/2007
.
32620811 UEMCVOIV 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA HERCULES DA SILVA MIGLIO 31/12/2007
.
32598381 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA LOURENCO ALVES DA SILVA FILHO 31/12/2007
.
32638001 UEMCVOI 1 12 01/02/2007 A VAGA PURA LUCIANO DELFINO MOREIRA 31/12/2007
.
32625101 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA LUIS FERNANDO DOS SANTOS ROCHA 31/12/2007
.
32625101 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA LUIS FERNANDO DOS SANTOS ROCHA 31/12/2007
.
32626691 UEMCVOII 1 10 01/02/2007 A VAGA PURA MANUELLA DE O. S. MALINOWSKI 31/12/2007
.
32626691 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA MANUELLA DE O. S. MALINOWSKI 31/12/2007
.
32602671 UEMCVOI 1 14 01/02/2007 A VAGA PURA MICHELE REIKO M. DE O. BELOTO 31/12/2007
.
32635091 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA NERIO ANDRADE DE BRIDA 31/12/2007
.
32619481 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 31/12/2007
.
32632151 UEMCVOIII1 01/02/2007 A VAGA PURA
PATRICIA RODRIGUES COIMBRA 01/02/2007
.
32632151 UEMCVOIII1 01/02/2007 A VAGA PURA
PATRICIA RODRIGUES COIMBRA 01/02/2007
.
32603051 UEMCVOI 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA PAULA REGINA ALVARENGA 31/12/2007
.
32603051 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA PAULA REGINA ALVARENGA 31/12/2007
.
32630611 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA RENICE RIBEIRO LOPES 31/12/2007
.
32606071 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA ROBERTO PADIM SILVEIRA 31/12/2007
.
32624801 UEMCVOIII1 12 01/02/2007 A VAGA PURA TALAL SULEIMAN MAHMOUD 31/12/2007
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 106 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE NOVA ANDRADINA Escola...: 1295 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32600701 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA
ANAILTON DE SOUZA GAMA 31/12/2007
.
32600971 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA ANGELA CASAROTTI CARDOSO 31/12/2007
.
32637381 UEMCVOII 1 10 01/02/2007 A VAGA PURA AZENAIDE ABREU SOARES VIEIRA 31/12/2007
MICHELE REIKO M. DE O. BELOTO 31/12/2007
.
32619481 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 31/12/2007
.
32603051 UEMCVOI 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA PAULA REGINA ALVARENGA 31/12/2007
.
32630611 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA RENICE RIBEIRO LOPES 31/12/2007
.
32603641 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A VAGA PURA WALTEIR LUIZ BETONI 31/12/2007
.
.
32630611 UEMCVOII 1 12 01/02/2007 A VAGA PURA RENICE RIBEIRO LOPES 31/12/2007
.
32606071 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA ROBERTO PADIM SILVEIRA 31/12/2007
.
32638781 UEMCVOIV 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA YURI ALEXANDROVISH BARBOSA 31/12/2007
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 116 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE PARANAIBA Escola...: 1296 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32601431 UEMCVOII 1 16 01/02/2007 A VAGA PURA
CHRISTIANO F. S. VITAGLIANO 31/12/2007
.
32601431 UEMCVOII 1 16 01/02/2007 A VAGA PURA CHRISTIANO F. S. VITAGLIANO 31/12/2007
.
32623081 UEMCVOI 1 18 01/02/2007 A VAGA PURA CLOTILDE BOMILCAR DE FREITAS 31/12/2007
.
32621701 UEMCVOII 1 14 01/02/2007 A VAGA PURA FERNANDO LUIS OLIVEIRA ATHAYDE 31/12/2007
.
32623321 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA GELIANE FERREIRA SANTOS 31/12/2007
.
32622431 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA PAULO HENRIQUE R. DE SOUZA 31/12/2007
.
32623751 UEMCVOII 1 16 01/02/2007 A VAGA PURA RODRIGO ZOCCAL ROSA 31/12/2007
.
32622601 UEMCVOII 1 16 01/02/2007 A VAGA PURA ROGERIO NOGUEIRA GUIMARAES 31/12/2007
.
32623831 UEMCVOII 1 24 01/02/2007 A VAGA PURA ROSANGELA CASSIA DA SILVA 31/12/2007
.
32623831 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA ROSANGELA CASSIA DA SILVA 31/12/2007
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 122 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE PONTA PORA Escola...: 1297 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO EM VAGA PURA ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32626261 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA ADRIANA KIRCHOF DE BRUM 31/12/2007
.
32601001 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA ANGELA MARIA PIANO FACCENDA 31/12/2007
.
32601001 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA ANGELA MARIA PIANO FACCENDA 31/12/2007
.
32637621 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA DANIELA BRIDON S.R. BRANDAO 31/12/2007
.
32605691 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A VAGA PURA ELIDA ROJAS FRANCO 31/12/2007
.
32618751 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA IONE VIER DALINGHAUS 31/12/2007
.
32598381 UEMCVOI 1 6 01/02/2007 A VAGA PURA LOURENCO ALVES DA SILVA FILHO 31/12/2007
.
32638351 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A VAGA PURA MARTA BECK ANDRADE 31/12/2007
.
8 | 01/02/2007 A 31/12/2007 | VAGA PURA |
6 | 01/02/2007 A 31/12/2007 | VAGA PURA |
32602671 UEMCVOI 1 MICHELE REIKO M. DE O. BELOTO
.
32619481 UEMCVOII 1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO
.
32638511 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A VAGA PURA RONIES BONIFACIO DA SILVA 31/12/2007
PORTARIA “P”/UEMS nº 190, de 23 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Constituir Comissão Permanente de Seleção aos Cursos de Graduação da UEMS, integrada pelo presidente CLEVERSON DANIEL DUTRA, prontuário n° 32572401, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível II, código 11021, e membros VALÉRIA ROSCOE FUZII, prontuário n.º 32576731, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011; ALESSANDRA NARCISO SIMÃO, prontuário n.º 32578001, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível I, código 11010; ÂNGELA MARIA AZEVEDO CARDOSO MARIN, prontuário n.º 32584591, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, código 11000; VALÉRIA FERRAZ GUIMARÃES, prontuário n.º 8299511, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011; SANDRO MARCIO LIMA, prontuário n.º 8197431, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023; MARIA HELENA DE QUEIROZ, prontuário n.º 32506441, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023; CÉLIO LUIZ DA SILVA, prontuário n.º 8237321, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível I, código 11010; com as atribuições de coordenar e executar o processo de seleção dos cursos de graduação da UEMS, aprovar os valores das taxas e material de divulgação; planejar e aprovar o orçamento; expedir editais; fiscalizar a execução do Processo Seletivo; orientar coordenadores; divulgar o gabarito oficial e acompanhar os trabalhos relativos a apuração dos resultados do Processo Seletivo Vestibular UEMS, ficando revogada a Portaria “P”/UEMS nº 372, de 05 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial n.º 6762, de 07 de julho de 2006, à página 33. Na ausência do presidente, a comissão será presidida pela servidora Valéria Roscoe Fuzii.
PORTARIA “P”/UEMS nº 191, de 23 de março de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Convocar com fundamento nos artigos 33 a 37, da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, os professores a seguir relacionados para
ministrarem aulas em caráter temporário.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1299 - COORDENACAO DO CURSO DE CIENC.BIOLOGICAS
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32633471 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C ANTONIO TERCIO PEREIRA LINO 31/12/2007 NIVIA MARGARET ROSA NAS
.
32616541 UEMCVOII 1 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM ELIANE TEREZINHA T. FERRONATTO 01/02/2007 MILTON VALENCUELA
.
32616541 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM ELIANE TEREZINHA T. FERRONATTO 31/12/2007 MILTON VALENCUELA
.
32621381 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C MICHELLI C. N. F. BENDASSOLLI 31/12/2007 FABIO EDIR DOS SANTOS C
.
32622511 UEMCVOIII1 12 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C RITA DE CASSIA GHEDINI 31/12/2007 VERA LUCIA LESCANO DE A
.
32624801 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A LICENCA P/ ESTUDO SEM O TALAL SULEIMAN MAHMOUD 31/12/2007 ANDERSSON BARISON
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1301 - COORDENACAO DO CURSO DE DIREITO
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32637971 UEMCVOIV 1 8 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C JOSE APARECIDO RIGATO 31/12/2007 LORECI GOTTSCHALK NOLAS
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1302 - COORDENACAO DO CURSO DE ENFERMAGEM
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32616031 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM DEISE PINHEIRO VIEIRA 19/09/2007 MARCELO SALLES BATARCE
.
32620901 UEMCVOII 1 20 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM JAIR ROSA DOS SANTOS 31/12/2007 CIBELE DE MOURA SALES
.
32612121 UEMCVOII 1 20 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM VIVIANE CARRASCO 31/12/2007 MARCIA REGINA M. ALVARE
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1303 - COORDENACAO DO CURSO DE FISICA
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32633471 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM ANTONIO TERCIO PEREIRA LINO 31/12/2007 BARTOLINA RAMALHO CATAN
.
32630021 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM KARINA MIRANDA D IPPOLITO 31/12/2007 ALBERNY ALVES FERREIRA
.
32613601 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM LUCIA EUGENIA PITTAS MARTINI 31/12/2007 MARIA JOSE DE J. A. COR
.
32602081 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM LUCIANO CONTI 31/12/2007 EDMILSON DE SOUZA
.
32606901 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C MARY SYLVIA MIGUEL FALCAO 31/12/2007 ELISANGELA ALVES DA S.
.
32630701 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM NILSON OLIVEIRA DA SILVA 31/12/2007 GILMAR PRAXEDES DANIEL
.
32630701 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM NILSON OLIVEIRA DA SILVA 31/12/2007 ANTONIO APARECIDO ZANFO
.
32621971 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM SILVIO CESAR GARCIA GRANJA 31/12/2007 RONY GONCALVES DE OLIVE
.
32621971 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM SILVIO CESAR GARCIA GRANJA 31/12/2007 EDMILSON DE SOUZA
.
32621971 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM SILVIO CESAR GARCIA GRANJA 31/12/2007 EDMILSON DE SOUZA
.
32638781 UEMCVOIV 1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM YURI ALEXANDROVISH BARBOSA 31/12/2007 EDMILSON DE SOUZA
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1304 - COORDENACAO DO CURSO DE LETRAS
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32633471 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM ANTONIO TERCIO PEREIRA LINO 31/12/2007 MILTON VALENCUELA
.
32639161 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C CARLA REGINA FIGUEIREDO 31/12/2007 ELZA SABINO DA SILVA BU
.
32625021 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM GABRIELA WENDISCH 31/12/2007 ZELIA RAMONA N. DOS S.
.
32618751 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C IONE VIER DALINGHAUS 31/12/2007 ANA CLAUDIA DUARTE MEND
.
32602241 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C MAGDA CARVALHO FERNANDES 31/12/2007 MARIA JOSE TELLES F. MA
.
32606901 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C MARY SYLVIA MIGUEL FALCAO 31/12/2007 MARIA JOSE TELLES F. MA
.
32629871 UEMCVOII 1 16 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C NAZIR JOSE SALOMAO 31/12/2007 OTILIA AP. TUPAN SCHOEN
.
32629871 UEMCVOII 1 14 01/02/2007 A DESIG. GERENTE DE UNIDA NAZIR JOSE SALOMAO 31/12/2007 FERNANDES FERREIRA DE S
.
32639241 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C REGIANE COELHO PEREIRA REIS 31/12/2007 ANA CLAUDIA DUARTE MEND
.
32639241 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM REGIANE COELHO PEREIRA REIS 31/03/2007 FATIMA DE LOURDES F. LI
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1305 - COORDENACAO DO CURSO DE MATEMATICA
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32607631 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C CLAUDIA REGINA TINOS PEVIANI 31/12/2007 RICARDO LUIS LACHI
.
32616031 UEMCVOI 1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM DEISE PINHEIRO VIEIRA 31/12/2007 AGUINALDO LENINE ALVES
.
32639081 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM JANE DIRCE ALVES MONTEIRO 31/12/2007 DALTON PEDROSO DE QUEIR
.
32630021 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM KARINA MIRANDA D IPPOLITO 31/12/2007 MARISTELA MISSIO
.
32630021 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM KARINA MIRANDA D IPPOLITO 31/12/2007 ALBERNY ALVES FERREIRA
.
32630021 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM KARINA MIRANDA D IPPOLITO 19/09/2007 MARCELO SALLES BATARCE
.
32621971 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM SILVIO CESAR GARCIA GRANJA 31/12/2007 RONY GONCALVES DE OLIVE
.
32621971 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM SILVIO CESAR GARCIA GRANJA 31/12/2007 ANTONIO APARECIDO ZANFO
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1307 - COORDENACAO DO CURSO DE QUIMICA
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32616031 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM DEISE PINHEIRO VIEIRA 31/12/2007 MARISTELA MISSIO
.
32616031 UEMCVOI 1 8 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C DEISE PINHEIRO VIEIRA 31/12/2007 MARIA APARECIDA SILVA C
.
32628041 UEMCVOI 1 8 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C EDVANIO CHAGAS 31/12/2007 ANTONIO CESAR AGUIAR PI
.
32625451 UEMCVOIII1 16 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM JOSE ANTONIO AVELAR BAPTISTA 31/12/2007 NOE DE OLIVEIRA
.
32602081 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM LUCIANO CONTI 31/12/2007 GILMAR PRAXEDES DANIEL
.
32602241 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C MAGDA CARVALHO FERNANDES 31/12/2007 NIVIA MARGARET ROSA NAS
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1308 - COORDENACAO DO CURSO DE TURISMO
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32627821 UEMCVOII 1 16 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM CIBELE R. FUNCK D. SILVEIRA 31/12/2007 DEBORA FITTIPALDI GONCA
.
32639591 UEMCVOI 1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES 31/07/2007 PATRICIA CRISTINA S. MA
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32623591 UEMCVOIV 1 6 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C JAIRO CAMPOS GAONA 31/12/2007 MARIA APARECIDA MARTINS
.
32623591 UEMCVOIV 1 4 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C JAIRO CAMPOS GAONA 31/12/2007 FABIO EDIR DOS SANTOS C
.
32605771 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C JANE MARI PAIM 31/12/2007 ROSA MARIA FARIAS ASMUS
.
32599001 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A DESIG. GERENTE DE UNIDA JULIO CEZAR IACIA 31/12/2007 MOYSES SIMAO KAVESKI
.
32638191 UEMCVOI 1 8 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C MARCOS LUIS FALEIROS LOURENCAO 31/12/2007 HEROS AUGUSTO SANTOS LO
.
32638941 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A DESIG. GERENTE DE UNIDA MARILETH PORTELA DE MATOS 31/12/2007 MOYSES SIMAO KAVESKI
.
32638941 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C MARILETH PORTELA DE MATOS 31/12/2007 ELEUZA FERREIRA DUARTE
.
Agencia..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
Municipio: 061 - DOURADOS
Escola...: 1309 - COORDENACAO DO CURSO DE CIENC.COMPUTACAO
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32634441 UEMCVOI 1 8 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C DELAIR OSVALDO M. JUNIOR 31/12/2007 RAQUEL MARCIA MULLER
.
32634441 UEMCVOI 1 16 01/02/2007 A DESIG. GESTOR ADMINISTR DELAIR OSVALDO M. JUNIOR 31/12/2007 FABRICIO SERGIO DE PAUL
.
32639081 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C JANE DIRCE ALVES MONTEIRO 31/12/2007 RAQUEL MARCIA MULLER
.
32621461 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM RODRIGO PORFIRIO DA S. SACCHI 31/12/2007 DALTON PEDROSO DE QUEIR
.
32621461 UEMCVOIII1 12 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM RODRIGO PORFIRIO DA S. SACCHI 31/12/2007 NILTON CEZAR DE PAULA
.
32621461 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C RODRIGO PORFIRIO DA S. SACCHI 31/12/2007 RICARDO LUIS LACHI
.
32621971 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM SILVIO CESAR GARCIA GRANJA 31/12/2007 ANTONIO APARECIDO ZANFO
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 006 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE AMAMBAI Escola...: 1283 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32639401 UEMCVOIII1 12 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C JOCIMAR LOMBA ALBANEZ 31/12/2007 AROLDO CAREAGA
.
32639401 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A DESIG. GERENTE DE UNIDA JOCIMAR LOMBA ALBANEZ 31/12/2007 VIVIANE SCALON FACHIN
.
32639401 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A DESIG. GERENTE DE UNIDA JOCIMAR LOMBA ALBANEZ 31/12/2007 VIVIANE SCALON FACHIN
.
32639401 UEMCVOIII1 10 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C JOCIMAR LOMBA ALBANEZ 31/12/2007 DIOGO DA SILVA ROIZ
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 015 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE AQUIDAUANA Escola...: 1284 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32634361 UEMCVOIV 1 14 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM CLANDIO MEDEIROS DA SILVA 31/12/2007 FRANCISCO EDUARDO TORRE
.
32634361 UEMCVOIV 1 10 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM CLANDIO MEDEIROS DA SILVA 31/12/2007 AGENOR MARTINHO CORREA
.
32634361 UEMCVOIV 1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM CLANDIO MEDEIROS DA SILVA 31/12/2007 AGENOR MARTINHO CORREA
.
32541511 UEMCVOIII1 12 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM DANIEL DIAS FERNANDES 31/12/2007 LUISA MELVILLE PAIVA
.
32634951 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM DIOVANI PAIANO 31/12/2007 JOAO CARLOS CARDOSO DA
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32634951 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM DIOVANI PAIANO 31/12/2007 HENRIQUE JORGE FERNANDE
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32634951 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM DIOVANI PAIANO 31/12/2007 ULISSES SIMON DA SILVEI
.
32632311 UEMCVOIV 1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM DIRCE FERREIRA LUZ 31/12/2007 AGENOR MARTINHO CORREA
.
32632311 UEMCVOIV 1 2 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C DIRCE FERREIRA LUZ 31/12/2007 LAERCIO ALVES DE CARVAL
.
32632311 UEMCVOIV 1 10 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM DIRCE FERREIRA LUZ 11/07/2007 FRANCISCO EDUARDO TORRE
.
32638601 UEMCVOIII1 10 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C TOMAZ ALVES DE SOUZA 31/12/2007 LAERCIO ALVES DE CARVAL
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 041 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE C.GRANDE Escola...: 1285 - CURSO NORMAL SUPERIOR
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
.
NESDETE MESQUITA CORREA | 31/12/2007 | ELIZA EMILIA CESCO | |
32589391 UEMCVOII 1 NILVA HEIMBACH | 4 | 01/02/2007 A 31/12/2007 | DESIG. COORDENADOR DE C ROSA MARIA C. N. ALBUQU |
.
32603131 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C ROSELY SOUZA LUIZ GAYOSO 31/12/2007 ROSA MARIA C. N. ALBUQU
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 045 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE CASSILANDIA Escola...: 1286 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32589201 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C CLAUDIO SILVEIRA MAIA 31/12/2007 JOSE ANTONIO DE SOUZA
.
32622191 UEMCVOIV 1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM CRISTINA GONCALVES DE MENDONCA 31/12/2007 ANAMARI VIEGAS DE A. MO
.
32634101 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C EUDS COSME DE FREITAS 31/12/2007 JOSE ANTONIO DE SOUZA
.
32613361 UEMCVOII 1 20 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM GUIOMAR DIONISIO B. DE ASSIS 31/12/2007 ANA PAULA TRIBESSE P DA
.
32615491 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM REGINALDO NAVES DOS REIS 31/12/2007 MARCELO POLEZZI
.
32615491 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C REGINALDO NAVES DOS REIS 31/12/2007 ANTONIO CANUTO BRANDINI
.
32621891 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM SERGIO RICARDO LIMA NEGRO 31/12/2007 ANAMARI VIEGAS DE A. MO
.
32639831 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM SOLANGE DOS SANTOS LIMA 31/12/2007 TELMA DE SOUZA GARCIA
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 053 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE COXIM Escola...: 1287 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
10 | 01/02/2007 A 31/12/2007 | DESIG. COORDENADOR DE C ADRIANA MARIA GUNTZEL |
22 | 01/02/2007 A 23/03/2007 | LICENCA PARA ESTUDO COM FRANCISCO CARLOS E. GON |
------------------------------------------------------------------------------- 32624561 UEMCVOIV 1
ELIANA APARECIDA PANARELLI
.
32615811 UEMCVOII 1 MARCIA CRISTINA PAGANINI
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Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 066 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE XX.XX DOURADOS Escola...: 1289 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32637461 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C CARE CRISTIANE HAMMES 31/12/2007 MARCOS KAZUO MATUSHIMA
.
32637461 UEMCVOII 1 12 01/02/2007 A DESIG. GERENTE DE UNIDA CARE CRISTIANE HAMMES 31/12/2007 SILVANA APARECIDA L. MO
.
32638431 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C RONI MAYER LOMBA 31/12/2007 MARCOS KAZUO MATUSHIMA
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 081 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE IVINHEMA Escola...: 1290 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32617861 UEMCVOI 1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM LUANA BARBIERO VIEIRA 31/12/2007 JOAO CLOVES STANZANI DU
.
32617861 UEMCVOI 1 6 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C LUANA BARBIERO VIEIRA 31/12/2007 SIDNEI EDUARDO LIMA JUN
.
32622511 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C RITA DE CASSIA GHEDINI 31/12/2007 SIDNEI EDUARDO LIMA JUN
.
32624801 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C TALAL SULEIMAN MAHMOUD 31/12/2007 ANDRE MOLINA NETO
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 086 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE JARDIM Escola...: 1291 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
-------------------------------------------------------------------------------
Matricula
Cargo
C.H. -Periodo - Motivo
32602911 UEMCVOIV 1 22 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM NEDINA ROSELI MARTINS STEIN 31/12/2007 LEIA TEIXEIRA LACERDA
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32588661 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32609501 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM DORACI TEREZINHA TURKEWICZ 31/12/2007 JOAO MIANUTTI
.
32631181 UEMCVOIII1 14 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C ELAINE CRISTINA VIANA DA SILVA 31/12/2007 ROSEMERE DE ALMEIDA AGU
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32631181 UEMCVOIII1 10 01/02/2007 A DESIG. GERENTE DE UNIDA ELAINE CRISTINA VIANA DA SILVA 31/12/2007 NATALINA SIERRA ASSENCI
.
32631181 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM ELAINE CRISTINA VIANA DA SILVA 31/12/2007 SUSYLENE DIAS DE ARAUJO
.
32638191 UEMCVOI 1 8 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C MARCOS LUIS FALEIROS LOURENCAO 31/12/2007 HEROS AUGUSTO SANTOS LO
.
32638431 UEMCVOIII1 8 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C RONI MAYER LOMBA 31/12/2007 ROBERTO ORTIZ PAIXAO
.
Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 093 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE MARACAJU Escola...: 1292 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32629361 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM CLAUDIA PEREIRA XAVIER 31/12/2007 JOSE BARRETO DOS SANTOS
.
32629361 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C CLAUDIA PEREIRA XAVIER 31/12/2007 NIVIA MARGARET ROSA NAS
.
32635841 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM DANIELA GARCIA CORREA DE ASSIS 31/12/2007 ULISSES SIMON DA SILVEI
.
32635841 UEMCVOI 1 12 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C DANIELA GARCIA CORREA DE ASSIS 31/12/2007 ALEX SANDRO RICHTER WON
.
32616541 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM ELIANE TEREZINHA T. FERRONATTO 31/12/2007 JOSE BARRETO DOS SANTOS
.
32616541 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C ELIANE TEREZINHA T. FERRONATTO 31/12/2007 ELISANGELA ALVES DA S.
.
32616541 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM ELIANE TEREZINHA T. FERRONATTO 31/12/2007 BARTOLINA RAMALHO CATAN
.
32616701 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM GLORIA MARIA SANCHES LEITE 31/12/2007 BARTOLINA RAMALHO CATAN
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32616701 UEMCVOI 1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM GLORIA MARIA SANCHES LEITE 31/12/2007 VERA LUCIA GUERRA
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32604371 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM JUCILEI DOS SANTOS ZAURIZIO 31/12/2007 HELENA ALESSANDRA S. LE
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32630371 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM MARCIO JORGE MANOEL PINTO 31/12/2007 JOAO MIANUTTI
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Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 099 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE NOVO MUNDO Escola...: 1293 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
32639671 UEMCVOIII1 6 01/02/2007 A DESIG. GERENTE DE UNIDA ALESSANDRA DOS SANTOS OLMEDO 31/12/2007 SAURIA LUCIA ROCHA DE C
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32632151 UEMCVOIII1 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM PATRICIA RODRIGUES COIMBRA 01/02/2007 ANA FRANCISCA GOMES DA
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Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 100 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE NAVIRAI Escola...: 1294 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
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Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
NOME | RG | LP | CE | FINAL | |
Adalberto dos Santos | 614783-SSP/MS | 6 | 2 | 8 | CLASS |
Adriane Hiraoka Pereira | 1293328-SSP/MS | 4 | 3 | 7 | CLASS |
Adriany Gomes Furtado | 1389989-SSP/MS | 4 | 2 | 6 | CLASS |
Aide Zilda Ferreira de Freitas | 11040125-SSP/PR | 6 | 2 | 8 | CLASS |
Alcineia Guilherme dos Santos | 1367365-SSP/MS | 6 | 2 | 8 | CLASS |
Alessandra Thomé de Almeida | 1367113 – SSP/MS | 4 | 3 | 7 | CLASS |
Ana Paula da Costa Silva | 1456205-SSP/MS | 6 | 2 | 8 | CLASS |
Annelise de Oliveira Amaral | 1611101- SEJSP/MS | 4 | 2 | 6 | CLASS |
Átila Tasso de Lisboa Mendonça Pires | 706265-SSP/MS | 6 | 3 | 9 | CLASS |
Benito Nestor Leite Junior | 332305-SSP/MS | 4 | 4 | 8 | CLASS |
------------------------------------------------------------------------------- 32619481 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C
GENESI CATARINA L. FERRARI 31/12/2007 DANIEL ABRAO
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32639241 UEMCVOIII1 12 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C REGIANE COELHO PEREIRA REIS 31/12/2007 ELIANE MARIA DE O. GIAC
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Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 116 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE PARANAIBA Escola...: 1296 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
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Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32601431 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C CHRISTIANO F. S. VITAGLIANO 31/12/2007 DABEL CRISTINA MARIA SA
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32621701 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C FERNANDO LUIS OLIVEIRA ATHAYDE 31/12/2007 ADEMILSON BATISTA PAES
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32621701 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C FERNANDO LUIS OLIVEIRA ATHAYDE 31/12/2007 ADEMILSON BATISTA PAES
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32623321 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A DESIG. GERENTE DE UNIDA GELIANE FERREIRA SANTOS 31/12/2007 SILVANE XX.XX FREITAS M
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32623321 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A DESIG. GERENTE DE UNIDA GELIANE FERREIRA SANTOS 31/12/2007 SILVANE XX.XX FREITAS M
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32613521 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM GEORGEA SUPPO P. V. MELLO 02/03/2007 ELSON LUIZ DE ARAUJO
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32622431 UEMCVOII 1 8 01/02/2007 A NUCLEO DE PRATICA JURID PAULO HENRIQUE R. DE SOUZA 31/12/2007 AIRES DAVID DE LIMA
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Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 122 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE PONTA PORA Escola...: 1297 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
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Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
8 | 01/02/2007 A 31/12/2007 | DESIG. COORDENADOR DE C CARLOS OTAVIO ZAMBERLAN |
8 | 01/02/2007 A 31/12/2007 | DESIG. SUBS. CARGO EM C ELEUZA FERREIRA DUARTE |
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ANGELITA FREITAS DA SILVA
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32631421 UEMCVOII 1 ANGELITA FREITAS DA SILVA
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32638271 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C MARLENE FOREST 31/12/2007 ELEUZA FERREIRA DUARTE
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32638271 UEMCVOI 1 4 01/02/2007 A DESIG. GERENTE DE UNIDA MARLENE FOREST 31/12/2007 MOYSES SIMAO KAVESKI
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32619481 UEMCVOII 1 6 01/02/2007 A DESIG. SUBS. CARGO EM C NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 31/12/2007 ENILDA FERNANDES
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32638511 UEMCVOIII1 4 01/02/2007 A DESIG. GESTOR ADMINISTR RONIES BONIFACIO DA SILVA 31/12/2007 ADRIANA ROCHAS C. F. M
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ÓRGÃOS FEDERAIS
EDITAL N. º 005/2007 – COREN-MS
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO
DO SUL – COREN-MS, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados, em conformidade com o EDITAL N. º 001/2007, homologa os candidatos classificados na prova escrita, que deverão realizar a prova de digitação, conforme consta no Edital n. º 004/2007, no Concurso Público para o preenchimento de 10 (dez) vagas de auxiliares administrativos III, a saber:
NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 31/12/2007 ENILDA FERNANDES
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32630611 UEMCVOII 1 10 01/02/2007 A LICENCA PARA ESTUDO COM RENICE RIBEIRO LOPES 31/03/2007 FATIMA DE LOURDES F. LI
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Agencia..: 7720 - UNIDADES
Municipio: 106 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE NOVA ANDRADINA Escola...: 1295 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
Matricula -- Cargo --- C.H. -Periodo - Motivo
Nome Sem. Substituindo
------------------------------------------------------------------------------- 32600701 UEMCVOII 1 4 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C ANAILTON DE SOUZA GAMA 31/12/2007 ELIANE MARIA DE O. GIAC
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32628041 | UEMCVOI 1 | 8 | 01/02/2007 A | LICENCA PARA ESTUDO COM |
EDVANIO CHAGAS | 31/12/2007 | RONY GONCALVES DE OLIVE |
. 32614251 UEMCVOII 1 12 01/02/2007 A DESIG. COORDENADOR DE C
Luana da Silva Sousa | 1237219-SSP/MS | 6 | 3 | 9 | CLASS |
Luan Carlos Gomes Marques | 1434456- SSP/MS | 4 | 3 | 7 | CLASS |
Luciene Lopes Biscaia | 1399309-SSP/MS | 4 | 3 | 7 | CLASS |
Magda Ronizze Matos | 719970-SSP/MS | 4 | 4 | 8 | CLASS |
Márcia Regina Costa Fonseca | 1029842- SEJSP/MS | 4 | 2 | 6 | CLASS |
Marco Antônio José Fernandes | 988122-SSP/MS | 5 | 2 | 7 | CLASS |
Margarida Ferreira Lima Teodoro | 1227217-SEJSP/MS | 4 | 2 | 6 | CLASS |
Maria Éster Quevedo Souza | 031530-SSP/MS | 6 | 3 | 9 | CLASS |
Maria José de Aquino | 760695-SSP/MS | 6 | 2 | 8 | CLASS |
Mariana Caballero Moraes | 1261778-SSP/MS | 4 | 3 | 7 | CLASS |
Maurílio Dias de Lima Neto | 1233651-SSP/MS | 6 | 2 | 8 | CLASS |
Mayara Rezende Gonçalves | 1417171-SSP/MS | 5 | 2 | 7 | CLASS |
Milena Felix Andrade Nascimento | 652162-SSP/MS | 6 | 3 | 9 | CLASS |
Mirian Cristina da Silva Lima | 1383390-SSP/MS | 6 | 2 | 8 | CLASS |
Mirian Monteiro Veiga | 1220521-SSP/MS | 6 | 2 | 8 | CLASS |
Moisés Ricardo Sant’Ana da Costa | 1041776-SSP/MS | 8 | 2 | 10 | CLASS |
Mônica Heloisa de Souza Taborda | 1025934-SSP/MS | 6 | 3 | 9 | CLASS |
Nádia Rodrigues de Oliveira | 988038-SSP/MS | 5 | 2 |