TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL
1. OBJETIVOS
O presente Termo de Referência visa especificar os serviços técnicos a serem contratados para investigação de passivo ambiental na área do distrito industrial de Monte Santo de Minas, objeto de Ação Civil Pública, sendo concedida liminar ao Estado de Minas Gerais e à Fundação Estadual de Meio Ambiente para a elaboração dos estudos referentes ao gerenciamento de áreas contaminadas.
As atividades a serem executadas pela consultoria técnica especializada seguirão as etapas de gerenciamento de áreas contaminadas previstas na Deliberação Normativa COPAM/CERH 02/2010:
1) Avaliação Preliminar; 2) Investigação Confirmatória e; 3) Investigação Detalhada e Avaliação de Risco à Saúde Humana e; 4) Projeto Executivo de Remediação.
2. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a existência de passivo ambiental com potencial risco à saúde humana para a população do entorno ao distrito industrial de Monte Santo de Minas, conforme descrito no histórico e situação atual da área apresentados no ANEXO I, e, cabendo ao Estado de Minas Gerais e da Feam o atendimento à decisão liminar do poder judiciário em função da Ação Civil Pública nº 0027996-42.2016.8.13.0432, justifica-se a presente contratação.
3. LOCALIZAÇÃO DA ÁREA
A área a ser investigada localiza-se no Parque Industrial J. A. Jorge do município de Monte Santo de Minas, abrangendo as Áreas 1, 2 e 3 e seu entorno, conforme Figura 06 do Anexo I.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
Para investigação do passivo ambiental existente na área do Distrito Industrial de Monte Santo de Minas, são objeto deste Termo de Referência a execução de 4 (quatro) etapas de Gerenciamento de Áreas Contaminadas previstas na Deliberação Normativa COPAM/CERH n° 02/2010: 1) Avaliação Preliminar; 2) Investigação Confirmatória; 3) Investigação Detalhada e Avaliação de Risco à Saúde
1
Humana e; 4) Projeto Executivo de Remediação.
4.1.Avaliação Preliminar
O relatório da etapa de Avaliação Preliminar deverá ser executado de acordo com os procedimentos técnicos preconizados na norma técnica ABNT NBR 15.515-1:2007 Errata 1:2011 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 1: Avaliação preliminar, e demais normas do comitê ABNT/CEE- 068 Avaliação da Qualidade do Solo e Água para Levantamento de Passivo Ambiental e Análise de Risco à Saúde Humana ABNT relacionadas a execução dessa etapa.
O relatório de Avaliação Preliminar deve contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Resumo executivo;
b) Introdução;
c) Objetivo e escopo;
d) Limitações da metodologia adotada;
e) Localização da área;
f) Contexto geográfico;
g) Uso e ocupação do solo;
h) Contexto geológico/hidrogeológico;
i) Estudo histórico da área;
j) Resultados das inspeções de campo, entrevistas e documentos consultados;
k) Modelo conceitual
l) Proposta de plano de amostragem para investigação confirmatória;
m) Conclusões e recomendações;
n) Referências técnicas e bibliográficas;
o) Qualificação e assinatura do profissional responsável.
Devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Mapas da área e entorno;
b) Planta ou croqui da área, indicando no mínimo a localização das atividades realizadas, as fontes investigadas, as edificações existentes e os bens a proteger;
c) Registro fotográfico da inspeção;
d) Registro documental (imagens e fotos aéreas, plantas baixas e de utilidade da área etc.);
e) Licenças, permissões, autorizações e outorgas pertinentes;
f) Ficha técnica e entrevistas, conforme ABNT;
g) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
4.2.Investigação Confirmatória
O relatório da etapa de Investigação Confirmatória deverá ser executado de acordo com os procedimentos técnicos preconizados na norma técnica ABNT NBR 15515-2:2011 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 2: Investigação Confirmatória, e demais normas do comitê ABNT/CEE-068 Avaliação da Qualidade do Solo e Água para Levantamento de Passivo Ambiental e Análise de Risco à Saúde Humana ABNT relacionadas a execução dessa etapa.
O relatório de investigação confirmatória deve concluir sobre a existência ou não de contaminação na área investigada, devendo contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Resumo executivo;
b) Introdução;
c) Histórico;
d) Objetivo e escopo;
e) Limitações da metodologia adotada;
f) Localização da área;
g) Contexto geográfico;
h) Uso e ocupação do solo;
i) Contexto geológico/hidrogeológico;
j) Plano de amostragem;
k) Descrição das atividades realizadas (sondagens, poços, amostragem, ensaios e análises) e metodologias aplicadas;
l) Apresentação e discussão de informações obtidas e resultados de análises e ensaios (mapa potenciométrico, tabelas e figuras de resultados);
m) Modelo conceitual atualizado;
n) Plano de amostragem para investigação detalhada;
o) Escopo Técnico para Investigação Detalhada;
p) Conclusões e recomendações;
q) Ações necessárias para gerenciamento de risco ou monitoramento;
r) Referências técnicas e bibliográficas;
s) Qualificação e assinatura do profissional responsável.
Devem ser anexados os seguintes documentos:
h) Planta da área, indicando no mínimo a localização das atividades realizadas, as fontes investigadas, as edificações existentes e os bens a proteger;
i) Registro fotográfico da investigação;
j) Boletins de sondagens de solo e perfis litológicos-construtivos de poços de monitoramento;
k) Levantamento topográfico de pontos de amostragens, sondagens e poços de monitoramento;
3
l) Boletins de amostragem de solo, águas subterrâneas ou demais meios amostrados;
m) Laudos analíticos com cadeia de custódia emitidos por laboratório acreditado pelo INMETRO;
n) Certificados de calibração dos instrumentos de medição em campo;
o) Anotação de responsabilidade técnica (ART) e declaração de responsabilidade.
4.3.Investigação Detalhada e Avaliação de Risco à Saúde Humana
O relatório da etapa de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco à Saúde Humana deverá ser executado de acordo com os procedimentos técnicos preconizados na norma técnica ABNT NBR 15515-3:2013 - Avaliação de Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea - Parte 3: Investigação Detalhada e ABNT NBR 16209:2013 - Avaliação de Risco a Saúde Humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas, e demais normas do comitê ABNT/CEE-068 Avaliação da Qualidade do Solo e Água para Levantamento de Passivo Ambiental e Análise de Risco à Saúde Humana ABNT relacionadas a execução dessa etapa.
O relatório de investigação detalhada deve contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Resumo executivo;
b) Introdução;
c) Histórico da área e das atividades realizadas, incluindo-se os resultados analíticos consolidados;
d) Objetivo e escopo;
e) Localização da área;
f) Caracterização do entorno;
g) Caracterização geológica/hidrogeológica (regional e local);
h) Plano de amostragem;
i) Metodologias e descrições detalhadas das atividades realizadas;
j) Limitações da metodologia adotada, garantia e controle da qualidade e avaliação de incertezas;
k) Apresentação e discussão de informações obtidas e resultados:
a. características de sondagens, poços de monitoramento, ensaios e outras atividades executadas;
b. tabelas com resultados analíticos de amostras de solo e água subterrânea comparados aos valores de referência, prevenção e intervenção/investigação ou outros valores máximos permitidos que forem exigidos pelo órgão ambiental.
l) Representação gráfica das informações e dos resultados:
a. mapa de localização das atividades realizadas com a identificação das instalações e fontes de contaminação;
b. mapa de uso e ocupação do entorno incluindo-se captações de água subterrânea;
c. mapa potenciométrico com cotas baseadas em referências oficiais de nível sobre o mapa do tópico anterior;
d. seções esquemáticas geológicas e hidrogeológicas transversal e longitudinal ao sentido preferencial do fluxo de água subterrânea;
e. mapas de distribuição de contaminação horizontal e vertical para solo e água subterrânea.
m) Modelo conceitual atualizado;
n) Conclusões e recomendações;
o) Plano de ações (medidas emergenciais, proposição de medidas de controle institucional, avaliação de Risco à Saúde Humana e plano de monitoramento, entre outras);
p) Referências técnicas e bibliográficas;
q) Equipe técnica, qualificação e assinatura do(s) profissional(is) responsável(is).
Devem ser anexados, entre outros, os seguintes documentos:
a) Registro fotográfico da investigação;
b) Boletins de sondagens de solo e perfis litológicos-construtivos de poços de monitoramento;
c) Boletins de amostragem de solo, águas subterrâneas ou demais meios amostrados;
d) Boletins de ensaios hidrogeológicos e interpretações;
e) Levantamento topográfico georreferenciado de pontos de amostragem, sondagens e poços de monitoramento;
f) Resultados de testes e medições em campo (como geofísica, medição de vapores, entre outros);
g) Protocolo de recebimento e cadeia de custódia de amostras;
h) Boletins, laudos ou relatórios de ensaios analíticos emitidos por laboratório acreditado pelo INMETRO;
i) Certificados de calibração dos instrumentos de medição em campo;
j) Anotação de responsabilidade técnica (ART) e, quando exigido, declaração de responsabilidade.
O relatório de Avaliação de Risco à Saúde Humana deverá contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Etapas do processo de avaliação de risco à saúde humana:
a. Coleta de dados;
b. Modelo conceitual da avaliação de risco;
c. Avaliação e validação de dados;
d. Análises químicas laboratoriais;
e. Caracterização do meio físico (caracterização geológica e hidrogeológica e parâmetros físicos do solo utilizados para a análise de risco);
f. Caracterização da contaminação;
g. Valores representativos da área e livres de influência da fonte (VRA);
h. Controle de qualidade da amostragem;
i. Transporte e atenuação natural.
b) Avaliação de exposição:
j. Caracterização dos cenários de exposição;
k. Fontes de contaminação;
l. Substâncias químicas de interesse (SQI);
m. Receptores potenciais;
n. Pontos de exposição (PDE);
o. Caminhos de exposição;
p. Vias de ingresso;
q. Concentrações nos pontos de exposição (CPDE);
r. Consolidação dos cenários de exposição;
s. Documentação e apresentação de cenários de exposição;
t. Modelo conceitual de exposição (MCE);
u. Quantificação do ingresso;
v. Determinação do ingresso (I);
w. Quantificação do risco por via de ingresso.
c) Análise de toxidade;
d) Caracterização do risco:
x. Quantificação de risco para efeitos carcinogênicos;
y. Quantificação de risco para efeitos não carcinogênicos.
e) Análise de incertezas:
z. Incertezas ligadas a informações da área de estudo;
aa. Incertezas ligadas à análise de toxicidade e avaliação de exposição.
f) Metas de concentrações específicas da área – Concentrações Máximas Aceitáveis – CMAs: bb. Concentrações de exposição;
cc. Interpretação e discussão dos resultados de risco.
g) Mapas de risco;
h) Plano de Intervenção, incluindo a avaliação técnica e econômica das alternativas de intervenção para redução da massa de contaminantes existentes e suas consequências, da eficiência e dos prazos envolvidos na implementação das ações de intervenção propostas para atingir as metas estabelecidas ou completa remoção do contaminante.
4.4.Projeto Executivo de Remediação
Deverá ser realizado o projeto detalhado da remediação com o objetivo de fornecer todos os detalhes técnicos, bem como plano de ação para as atividades de remediação. O projeto detalhado deverá contemplar:
a) Memorial descritivo;
b) Desenhos, plantas e mapas;
c) Cronograma de execução;
d) Plano de segurança e saúde;
e) Plano de operação e manutenção, monitoramento e contingências;
f) Programa de relatórios de andamento.
O memorial descritivo deverá conter:
a) Relatório da investigação para a remediação;
b) Resumo das informações referentes à área, utilizadas para nortear o detalhamento da remediação, notadamente sobre amostragens e análises químicas;
c) Listagem das leis, regulamentos, critérios e padrões pertinentes ao projeto a ser executado;
d) Descrição detalhada das medidas de remediação e das tecnologias a serem adotadas para cada setor da área contaminada;
e) Plano de controle de qualidade, incluindo os métodos de amostragem e os métodos analíticos propostos;
f) Listagem dos alvarás, licenças e autorizações necessários à execução do projeto de remediação, bem como uma descrição de como obtê-los;
g) Plano de operação e manutenção, monitoramento e contingência, com cronograma referente a sua implementação;
h) Plano de segurança e saúde;
O memorial descritivo deverá conter ainda todos os elementos que possibilitem uma futura licitação, incluindo desenhos, plantas e especificações, em alta resolução.
O plano de ações para remediação deverá conter:
a) Descrição e localização de todas as instalações e listagem dos padrões, critérios e recomendações a serem seguidos durante a implementação das medidas de remediação;
b) Descrição dos controles a serem estabelecidos para a contenção da erosão de solos e do transporte de sedimentos; para o gerenciamento e monitoramento de enchentes; para o controle de poeiras, odores e vapores emanados das obras e outras medidas de monitoramento a serem adotadas durante a implementação das medidas de remediação, quando aplicáveis;
c) Plano de segurança e saúde;
d) Descrição pormenorizada das amostragens a serem realizadas;
e) Descrição dos procedimentos para o descomissionamento e remoção dos elementos e equipamentos de remediação das áreas contaminadas;
f) Estimativa de custos das medidas de remediação (Planilha orçamentária com todos os itens necessários e preço unitário);
g) Cronograma de execução do projeto de remediação;
h) Descrição dos controles institucionais que deverão ser implementados e uma aprovação por escrito do proprietário das áreas contaminadas onde esses controles deverão ser instalados (nos casos em que a implementação destes controles institucionais deve ocorrer em propriedades de terceiros ou se o responsável pelo projeto de remediação não for o proprietário das áreas contaminadas). Além disso, devem também constar a ciência e anuência de todas as autoridades públicas que tenham como atribuição a gestão desses controles institucionais. Por exemplo, a imposição das eventuais restrições construtivas às propriedades de terceiros (escavações, construções de fundações, garagens subterrâneas, porões, necessidade de pilotis etc.) são atribuições das municipalidades, as quais têm a responsabilidade de emitir os alvarás de construção e, portanto, deverão saber quais serão essas restrições e concordar com a sua imposição;
i) Plano de operação, manutenção e monitoramento.
4.5. Especificações Técnicas Complementares
As etapas descritas nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 deverão considerar as especificações técnicas complementares descritas no Anexo II.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.Os critérios de medição e fiscalização dos serviços serão definidos da seguinte forma:
a) Os serviços serão pagos apenas mediante a medição dos quantitativos efetivamente executados conforme consta em planilha orçamentária.
b) Os serviços serão pagos apenas mediante a aprovação do fiscal dos serviços elencados neste Termo de Referência, que será nomeado pela Feam, com capacitação técnica para validar os serviços executados em campo e relatórios exigidos durante as etapas descritas neste Termo de Referência.
c) A contratada deverá seguir todas as normativas descritas neste Termo de Referência para execução dos serviços em campo e relatórios, sob sujeita à pena de não pagamento referente à etapa não respeitada.
d) As ordens de serviços serão emitidas para cada etapa, ficando suas emissões condicionadas a necessidade de se iniciar a etapa posterior, conforme as orientações técnicas estabelecidas na etapa anterior e após aceitação técnica do fiscal de serviço.
e) As etapas 3 e 4 deverão ser executadas exclusivamente nos locais onde foram detectadas concentrações superiores aos valores de intervenção para as SQIs identificadas na Investigação Confirmatória e mediante aprovação técnica do fiscal de serviço.
f) Após a apresentação dos relatórios de Investigação Confirmatória e Detalhada, contemplando a Avaliação de Risco Ambiental (Tier 2), a CONTRATANTE realizará avaliação do mesmo e enviará à CONTRATADA um Relatório de Avaliação Técnica (RAT) com as correções necessárias, visando atender aos padrões de qualidade e apresentação almejados pela CONTRATANTE. Caso a empresa apresente uma revisão que não atenda de maneira satisfatória ao RAT será(ão) elaborado(s) novo(s) documento(s) (Relatório de Revisão Técnica – RRT) com as correções ainda necessárias até que não sejam mais evidenciadas não-conformidades, tanto na forma quanto no conteúdo técnico do relatório. Nesse momento, a Fiscalização do contrato autorizará a entrega do relatório em sua versão final. Salienta-se, porém, que a medição deste item (correspondente a 20% de todos os serviços realizados por diagnóstico) será efetuada somente após a aprovação do relatório pela Fiscalização do Contrato.
5.2.Prazo
O prazo total para execução dos serviços previstos neste Termo de Referência é de 12 (doze) meses, contatos a partir da data de autorização de início dos serviços pela CONTRATANTE.
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1.Equipe mínima exigida para execução do objeto quando do processo licitatório:
Após a assinatura do contrato e emissão da Autorização Inicial de Serviços – AIS, a CONTRATADA terá 10 dias corridos para apresentar a Fiscalização do Contrato à equipe técnica dos profissionais definidos para atender ao contrato, conforme requisitos apresentados abaixo. Em caso de não atendimento, a empresa estará sujeita as sanções previstas no contrato.
a) Gerente Geral
• A CONTRATADA deverá apresentar 01 (um) Gerente Geral dos Serviços;
• Registro na ordem de classe do profissional proposto;
• Comprovar experiência mínima de 06 (seis) anos na Gerência de Projetos Ambientais, através de anotação em carteira de trabalho, Anotação de Responsabilidade Técnica ou declaração de clientes.
• Apresentar o currículo técnico do profissional, assinado tanto pelo respectivo profissional, como pelo Responsável Legal da empresa.
b) Coordenação de Projeto
• Registro nas ordens de classe dos profissionais propostos;
• Comprovar experiência mínima de 03 (três) anos na Gerência ou Coordenação de Projetos relacionados a diagnóstico de áreas contaminadas ou remediação de áreas contaminadas;
• Apresentar os currículos técnicos de todos os profissionais, assinados tanto pelo respectivo profissional, como pelo Responsável Legal da empresa.
Para estes cargos serão aceitos profissionais de nível superior (Engenheiros, Biólogos, Geólogos, etc.) para atendimento do escopo solicitado, desde que comprovada à experiência dos profissionais, conforme descrito acima, através de anotação em carteira de trabalho, Anotação de Responsabilidade Técnica ou declaração de clientes.
c) Supervisor de serviços de campo
O Supervisor de serviços de campo deverá ser um profissional preferencialmente com formação em Geologia. Para este caso serão admitidos profissionais com no mínimo 01 (um) ano de experiência em diagnóstico de áreas contaminadas ou remediação de áreas contaminadas. Serão também admitidos profissionais das áreas de Engenharia, Geofísica, Biologia ou Geografia, com experiência mínima de 02 (dois) anos em trabalhos de diagnóstico de áreas contaminadas ou remediação de áreas contaminadas.
Todas as instalações em que estejam sendo desenvolvidos trabalhos deverão apresentar um Supervisor de serviços de campo, o qual terá dedicação em tempo integral e será responsável pela integração dos diversos serviços e atividades e garantia da qualidade global.
Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar quantos profissionais forem necessários para o atendimento às demandas contratuais.
d) Técnico ou Engenheiro de Segurança
Todas as instalações em que estejam sendo desenvolvidos trabalhos deverão apresentar um Técnico de Segurança em tempo integral, independente do número de funcionários da CONTRATADA, para o desenvolvimento de atividades, tais como: diálogo diário de segurança, meio ambiente e saúde (DSMS), verificação das condições de SMS nas frentes de trabalho, verificação do cumprimento das orientações do PPRA, Análise de Risco, Permissão para Trabalho etc.
• Comprovar a formação de nível Técnico (Técnico de Segurança) ou superior com especialização em Segurança no Trabalho (Engenheiro de Segurança) através de cópia do registro na ordem de classe;
• Comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos em trabalhos em indústria, através de cópia do registro em carteira de trabalho.
Observações:
• Todos os demais membros das equipes, inclusive para trabalhos acessórios, deverão apresentar escolaridade mínima correspondente a 4º série do ensino fundamental, com exceção as atividades que necessitem de conhecimento técnico específico. A CONTRATADA deverá ministrar treinamentos específicos para cada atividade.
• Os serviços deverão ser executados pelos profissionais citados que comporão as equipes técnicas que tiveram seus currículos apreciados pela CONTRATADA. Caso aconteça algum infortúnio e estes profissionais não possam prestar os serviços, deverão ser substituídos por outros com igual ou maior experiência, em tempo hábil para a aprovação do profissional pela Fiscalização do Contrato, para a realização dos serviços.
• Durante a vigência do contrato, qualquer alteração na equipe deverá ser comunicada antecipadamente a Fiscalização do Contrato e encaminhada à documentação para avaliação e aprovação.
• A CONTRATADA deverá manter atualizado um cadastro de funcionários que estão vinculados aos serviços prestados nas Unidades Operacionais, informando seu cargo na CONTRATADA e sua e função neste Contrato, bem como comunicar formalmente eventuais mudanças no seu corpo técnico, ou mesmo remanejamento de funções dentro do projeto ou serviços simultâneos.
• Na ocasião do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de regularidade do vínculo empregatício dos membros das equipes. O mesmo profissional não poderá fazer parte da equipe de mais de uma licitante, sob pena de desclassificação de todas as licitantes que não atenderem a esta exigência.
6.2.Critérios de habilitação técnica da empresa licitante e seu profissional responsável técnico:
emitido pelo CREA de Minas Gerais.
visto para licitar
a) Por tratar-se de um serviço que envolve serviços de engenharia, para habilitação técnica a empresa licitante deverá comprovar sua inscrição e regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA - do estado de Minas Gerais. Quando se tratar de licitante inscrita CREA de outra região a mesma deverá apresentar o
b) As licitantes deverão apresentar também comprovação de capacidade técnico- operacional através de atestado(s) expedidos(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, devidamente registrados no CREA, comprovando a execução de serviços de maior relevância compatível(is) com o(s) objetos(s), quantitativo(s) e prazos desta licitação.
c) Além disso, xxxxxxx apresentar comprovação de capacitação técnico-profissional através de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitidos pelo CREA em nome do(s) responsável(is) técnico(s) integrante(s) do quadro de funcionários ou prestadores de serviços da empresa, comprovando a execução do(s) seguinte(s) serviço(s), compatível(is) com o objeto desta licitação, a saber: avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada e avaliação de risco à saúde humanas, conforme normas técnicas da ABNT.
6.3.Materiais e equipamentos exigidos para execução do objeto:
a) Todos os materiais, ferramentas e equipamentos, necessários à realização dos serviços, serão fornecidos pela CONTRATADA.
b) Os equipamentos utilizados nos levantamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento e conservação, certificado de equipamento adequado para atmosferas explosivas, quando a realização dos serviços for, em área classificada, realizando-se manutenções periódicas necessárias ao uso correto do equipamento, bem como sua completa higienização diária.
c) A CONTRATADA deverá fornecer equipamento tipo PID, com escala de medição de 0 a
10.000 ppm de VOC, bem como equipamento adequado para medição de benzeno, com limite de detecção de 1 ppm, para as atividades descritas do diagnóstico ambiental.
d) A CONTRATADA deverá fornecer todos os EPI’s, EPC´s e uniformes, necessários à execução dos serviços, aos seus empregados, subcontratados, prepostos ou agentes.
6.4.Informações adicionais
a) A CONTRATADA deverá prever a realização de reuniões mensais com a Fiscalização do Contrato para verificação e discussão do andamento dos serviços. Cabe ressaltar que essa atividade não é item de medição de serviços e desta forma, os custos não serão pagos pela CONTRATANTE.
b) Todas as despesas relativas à realização dos serviços (viagens, deslocamento de materiais e equipamentos etc.) deverão estar incluídas nos preços dos serviços.
c) A empresa vencedora desta Licitação não poderá prestar serviços cujas atividades direta e indiretamente importem remediação e tratamento referente às áreas impactadas dos sítios objeto da presente Licitação, pelos próximos 5 (cinco) anos.
, de de 2019.
Responsável Técnico (carimbo / MASP)
Ordenador de Despesas (carimbo / MASP)
Autoridade Competente (carimbo / MASP)
ANEXO I
SITUAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL DE MONTE SANTO DE MINAS/MG
1. HISTÓRICO DA ÁREA
Em 1989, a ALCO QUÍMICA MINAS GERAIS LTDA. (CNPJ 25901190/0001-49) se instalou e iniciou
suas atividades em área do Parque Industrial J. A. Jorge em Monte Santo de Minas – MG, localizada na Rua dos Trabalhadores, nº 640. Em 2000, a empresa protocolizou o pedido de licença de operação junto a FEAM por meio do Processo COPAM 76/2000/001/2000.
De acordo com a documentação que compõe o processo da Alco Química, o empreendimento operou com duas linhas de produção: uma para fabricação de solventes diversos e outra de fermentação para produção de ácido lático e lactato de etila.
Os produtos do processo eram solventes (thinner), tinta (primer), ácido lático e lactato de etila. A empresa utilizava como matérias-primas solventes reaproveitados (adquiridos de outras indústrias e com impurezas - principalmente tintas), ácido lático e os insumos utilizados eram H2XX0, Xx(XX)0, Xx0XX0, XxXX0, XX0XX, XxXX, XX(XX0)0, XxXX0, NaCl, carvão ativado, lactobacillus e sacharomyces, entre outros.
Os resíduos gerados na produção de solventes eram destinados à incineração em caldeira e os resíduos gerados na produção de ácido lático eram o gesso (CaSO4 - destinados à agricultura) e água contaminada direcionada à estação de tratamento de efluentes. Fazia-se uso de energia elétrica, óleo combustível 1A (para a caldeira) e fluido térmico.
O empreendimento dispunha os materiais (resíduos e matéria-prima) sobre solo não impermeabilizado. Conforme Processo COPAM 76/2000/001/2000, tais materiais eram constituídos por misturas com variadas proporções de ácido acético, acetato de etila, água, orgânicos pesados e leves não identificáveis (combustíveis), metil isobutil carbinol, metil isobutil cetona e outros.
Os principais impactos ambientais decorrentes da atividade da Alco Química consistiam no lançamento de efluentes líquidos em três lagoas interligadas e construídas na área industrial (Figura 1), sem qualquer sistema de impermeabilização, e na estocagem de cerca de 220 unidades de tambores contendo resíduos (Figuras 2 e 3). Tais tambores eram armazenados de forma inadequada no pátio da indústria, expostos à intempéries e sobre uma lona plástica.
Figura 1: Planta da área industrial.
Figura 2: Tambores de resíduos presentes na área – Foto tirada durante fiscalização realizada em 04-04-2008.
Figura 3: Área das lagoas – Foto tirada durante fiscalização realizada em 04-04-2008.
Mediante ações do Ministério Público e do Juiz de Direito da Comarca de Monte Santo de Minas ocorreu a paralisação das atividades da empresa em 21-02-2001.
Em 05-11-2002 a Câmara de Atividades Industriais do COPAM indeferiu o processo de licença ambiental corretiva da Alco Química, solicitou a suspensão das atividades e concedeu um prazo de 90 dias para a apresentação dos projetos para destinação dos resíduos armazenados nos tambores e do fechamento das três lagoas.
A Alco Química encerrou suas atividades industriais em 20-11-2002 e arrendou a área à INDÚSTRIA PETROQUÍMICA PORTO MURTINHO LTDA. (CNPJ 04726736/0003-64), que iniciou suas atividades em janeiro de 2003.
Neste mesmo ano, foi iniciado o processo de licença prévia da empresa CONAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ex Indústria Petroquímica Porto Murtinho Ltda. - por meio do Processo COPAM 159/2003/001/2003, cujas atividades ocorreriam no mesmo terreno da empresa Alco Química.
O empreendimento obteve a licença prévia em 2004 e solicitou a licença de operação por meio do Processo COPAM 159/2003/003/2004. A CONAM obteve a licença de operação precária e não consta no processo a obtenção da licença de operação definitiva. O empreendimento foi autuado e suas atividades foram suspensas por operar sem licença ambiental. Por continuar operando e desrespeitando a suspensão das atividades, a empresa foi novamente autuada.
As atividades da CONAM consistiam na importação, exportação, comercialização e transformação de produtos químicos e derivados de petróleo. Seus produtos eram o álcool isoamílico, álcool butílico, álcool etílico hidratado e produtos de fundo de destilação (isodecanol e isoamílico). A matéria-prima utilizada era o óleo fúsel bruto.
Em 29-09-2003, a CONAM protocolizou o Plano de Fechamento das Lagoas, assinado por um técnico em química e um contador. Entretanto, este Plano foi executado antes mesmo de sua apresentação à FEAM. Este consistiu na drenagem da lâmina d’água da “lagoa um” por processo de sifonamento e remoção do material de fundo e das laterais da lagoa com auxílio de uma retroescavadeira. A lagoa foi aterrada com argila e é mencionado nos processos que o solo contaminado (fundo e
3
laterais da lagoa) foram armazenados, à época, na área industrial. O mesmo procedimento foi realizado nas outras duas lagoas.
Quando as ações de fechamento das lagoas foram executadas, o terreno onde estavam localizadas as lagoas foi devolvido à Prefeitura de Monte Santo de Minas1 e, mediante a sua autorização, a CONAM realizou a desativação.
Em 28-6-2004 a FEAM fez uma representação à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Monte Santo de Minas solicitando a instauração de procedimento para determinar a realização de investigação (estudos) sobre a existência de contaminação no solo e nas águas subterrâneas e superficiais na área das lagoas e a remediação dessa área, se fosse o caso. Também foi solicitado à Promotoria a determinação do tratamento e disposição adequada dos tambores com resíduos da área da antiga Alco Química.
Em resposta à correspondência da FEAM, a Promotoria de Justiça informou, em setembro de 2006, que a Alco Química havia deixado de operar no município e que sua sucessora, a Indústria Petroquímica Porto Murtinho Ltda., desativou sua unidade em Monte Santo de Minas, transferindo- se para o estado de Mato Grosso, e que, no que tange à investigação solicitada, informou que a Promotoria não possuía condições materiais para efetuar os trabalhos.
Já em 04-04-2008, quando da fiscalização realizada pela FEAM no local, Auto de Fiscalização 2598/2008, foi informado que a área onde estavam situadas as lagoas havia sido devolvida aos antigos proprietários, anteriores à desapropriação pela Prefeitura. A área onde funcionou a planta industrial onde estavam os tambores com resíduos foi adquirida pela empresa de transportes ROMAYCAR TRANSPORTES LTDA. (CNPJ 08358598/0001-05).
Durante a vistoria foi identificado afloramento de curso d’água com presença de substância contaminante em fase livre com forte odor (Figuras 4, 5 e 6). Essa área situa-se à jusante das lagoas e à montante do bairro Matadouro. Nela encontram-se residências, igreja, creche e chácaras com presença de animais domésticos (aves, bovinos e suínos).
1 O terreno onde estavam as lagoas foi desapropriado pela Prefeitura de Monte Santo de Minas em 1989 para a instalação do distrito industrial, ficando na posse da municipalidade por cerca de 22 anos. A indenização da desapropriação não foi paga, razão pela qual o terreno foi devolvido aos antigos proprietários. Durante o tempo em que ficou de posse da Prefeitura, a área foi explorada pelas indústrias químicas.
4
Figura 4: Área de afloramento de contaminantes: Vista geral da área da transportadora e lagoas ao fundo.
Figura 5: Área de afloramento de contaminantes: detalhe do escoamento de água com
produtos químicos em fase livre.
5
Figura 6: Área de afloramento de contaminantes: detalhe do afloramento e escoamento de água com produtos químicos.
O entendimento à época era que, embora o bairro fosse abastecido com água tratada fornecida pela COPASA, os moradores poderiam estar expostos à contaminação por substâncias químicas pelo contato dérmico ou inalação. Dessa forma, diante da situação apresentada, fazia-se necessária a adoção de medidas e ações para proteção da população exposta, tais como a remoção dos resíduos estocados no local, a realização de estudos de investigação de passivo ambiental e a remediação da contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas.
2. SITUAÇÃO ATUAL DA ÁREA
Em vistoria realizada pela FEAM e pelo MPE – MG, em 26-06-2012, ficou constatada nas Áreas 12 e 33 (Figura 7) a presença de odores, característicos de solventes, provenientes do solo.
2 Área 1 – onde se localizavam as três lagoas de decantação utilizadas pela empresa Alco Química para o lançamento de efluentes. Esta área consta como espólio de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
3 Área 3 – localiza-se a jusante da Área 1, abaixo da Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, onde foi constatado afloramento de água com coloração escura e forte odor de solventes. Pela presença de solvente em fase livre, a Área 3 foi classificada pela FEAM como área contaminada, conforme a DN Conjunta COPAM/CERH nº 02/2010.
Figura 7 – Áreas do Distrito Industrial do município de Monte Santo de Minas; Google – data da imagem 05-10-2008.
Na Área 2 foi constatado que os tambores contendo resíduos oleosos ainda permaneciam na área da transportadora ROMAYCAR TRANSPORTES LTDA, dispostos de forma inadequada, em precária situação de armazenagem dos resíduos (Figura 8).
Figura 8 – Área da transportadora Romaycar Transportes Ltda. com tambores dispostos de forma inadequada.
Na vistoria foi constatado que houve remoção de solo na Área 1, estando a área sem cobertura vegetal (Figura 9) e sem sistema de contenção de águas pluviais, provocando erosões superficiais na área. Houve indícios que a água pluvial poderia estar carreando partículas de solo possivelmente contaminadas para a Área 3 e para o bairro Matadouro, bem como para o Córrego Tijuco localizado a 227 metros de distância à jusante da área, no sentido da sua drenagem.
Figura 9 - Entrada da Área 1, foto tirada a partir da Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Posteriormente, em dezembro de 2014, foi verificado, em pesquisa de imagens de satélite e pelo Street View (ferramentas geográficas do Google), que na Área 3, onde foi verificada a presença de substância química com odor de solventes e coloração escura no solo e no afloramento de água, houve movimentação de solo e terraplenagem. Esta movimentação teria ocorrido entre março e setembro de 2014 e pode ser visualizada nas Figuras 10A e 10B.
Figura 10A – Cenário da Área 1 e da Área 3 em março 2014.
Figura 10B - Cenário da Área 3, em setembro de 2014.
Dessa forma, em 31-12-2014 foi encaminhado OF.GERAC.FEAM.SISEMA n. 310/2014 ao Ministério Público Estadual4 relatando a situação da área e recomendações realizadas no Laudo da Vistoria realizada em 26-6-2012 referente à necessidade de realização dos estudos de investigação de área contaminada no solo e nas águas superficiais e subterrâneas nas Áreas 1, 2 e 3, conforme previsto
4 O Ministério Público instaurou um Inquérito Civil relativo ao caso que culminou numa Ação Civil Pública – Processo nº 0027996- 42.2016.8.13.0432 – Alco Química Minas Gerais Ltda – Comarca de Monte Santo de Minas, no qual o Estado de Minas Gerais e a Fundação Estadual do Meio Ambiente foram arrolados como réus.
9
na DN Conjunta COPAM/CERH 02/2010, e de restrição de acesso e uso do solo para minimização dos riscos potenciais. No caso das Áreas 1 e 3 recomendou-se como ações institucionais para redução dos riscos a interdição da área com o seu fechamento e colocação de placa de identificação e alerta, evitando assim, a entrada de pessoas e animais no local, bem como inviabilizar construções nessas áreas, até que sejam investigadas conforme as recomendações.
Em vistoria conjunta realizada pela FEAM e SUPRAM em 11-04-2017, não foi constatado o desenvolvimento de atividades na Área 3. A área encontrava-se coberta por vegetação, o que impediu a visualização de produto contaminante na superfície do solo como em vistorias anteriores (Figuras 11A e 11B).
Figura 11A- Produto em fase livre na superficie do solo da Área 3 – Ano 2008.
Figura 11B - Área onde foi encontrado produto em fase livre, coberta por vegetação
- Ano 2017.
Na Área 1, na porção montante, foi constatada a produção de mudas de café, sendo requerida a sua suspensa, conforme consta no Auto de Fiscalização nº 121489/2017.
Sobre a Área 25 foi informado pelos proprietários que no período de 16 a 19 de dezembro de 2017 ocorreu a retirada de todos os tambores situados naquele espaço pela empresa Pro Ambiental Tecnologia Ltda. O processo de retirada do material foi contratado pela Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. Após a remoção dos tambores e de camada superficial do solo foi elaborado estudo de investigação do solo em março de 2017, protocolo SIAM R0113570/17 de 18-04-2017, para identificação de possível contaminação, com a realização de uma amostragem na área dos tambores e cinco amostragens na área de entorno. Os resultados apontaram a detecção de concentrações de hidrocarbonetos totais de petróleo (TPH) no solo onde estavam locados os tambores, entretanto, o estudo não indicou contaminação da área. Cumpre esclarecer que o estudo não foi elaborado de acordo com as normas técnicas ABNT 15515-1 Avaliação Ambiental Preliminar e ABNT 15515-2 Investigação Confirmatória previstas na DN Conjunta COPAM/CERH 02/2010. Dessa forma, as empresas Helephante Transportes e M&R Serviços foram notificadas sobre a
5 A Área 2 foi dividida em duas (cartório de registro de imóveis de Monte Santo de Minas, Livro 150, fls 25), tendo como proprietário de uma das áreas os senhores Xxxxxxx Xxxxxxx, filho de Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, representante da Helephante Transportes (CNPJ 000.000.000-00) e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, filho de Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, representante da M&R Serviços (CNPJ: 000.000.000-00).
necessidade de adequação dos estudos e a Área 2 continua classificada como área suspeita de contaminação.
Ressalta-se que, em 28-11-2016, em função da Ação Civil Pública – Processo 0027996- 42.2016.8.13.0432 – Alco Química Minas Gerais Ltda. – Comarca de Monte Santo de Minas, houve um pedido de Tutela de Urgência pelo Ministério Público, sendo concedida liminar determinando, entre outros, “a notificação do estado de Minas Gerais e da Fundação Estadual de Meio Ambiente determinando o cumprimento do requisito imposto pela lei de elaborar os estudos do Gerenciamento de áreas contaminadas de acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 02, de 08/09/2010...”, cuja demanda vem a ser cumprida por meio da execução deste projeto.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1.A Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória e Investigação Detalhada e Avaliação de Risco à Saúde Humana somente serão iniciadas após a aprovação expressa e formal pela FISCALIZAÇÃO de proposta de escopo técnico com cronograma apresentado pela CONTRATADA como resultados dos relatórios de investigação da etapa anterior, exceto para a etapa de Avaliação Preliminar na qual deverá aprovado com base em cronograma detalhado a ser apresentado.
1.2.Os trabalhos deverão ser realizados estritamente conforme previsto no escopo técnico e cronograma acordado. No caso de ser identificada, durante a execução dos serviços, a necessidade de modificação no escopo técnico em alguma das etapas de diagnóstico, visando delimitação de plumas, caracterização hidrogeológica, entre outros, a FISCALIZAÇÃO deverá ser comunicada e, depois de avaliado, caso seja solicitado pela FISCALIZAÇÃO, deverá ser apresentada complementação da proposta com a revisão de escopo técnico para aprovação.
0.0.Xx final do diagnóstico, a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico. Quando forem executados simultaneamente os serviços de diagnóstico e de avaliação de risco a saúde humana, o relatório deverá ser único (com pagamento para cada serviço realizado), salvo em casos excepcionais, quando solicitado e aprovado previamente pela Fiscalização do Contrato.
1.4.Para as áreas que eventualmente não for possível a conclusão do diagnóstico conforme planejado, a CONTRATADA deverá apresentar relatório com as informações obtidas até então e proposta de complementação do escopo técnico.
1.5.A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar, a qualquer momento, informações e/ou esclarecimentos sobre o andamento ou entendimento de determinada etapa dos serviços, os quais deverão ser apresentados na forma de notas técnicas em via eletrônica. Salienta-se que essas notas técnicas têm caráter expedito e, portanto, não são passíveis de medição.
2. APOIO TOPOGRÁFICO
2.1.Os serviços de apoio topográfico devem seguir as orientações da norma ABNT NBR 13.133 e as seguintes orientações:
2.1.1. Além dos equipamentos indicados no capítulo 4 da norma ABNT NBR 13133, inclui- se o GPS como equipamento básico de localização preliminar de coordenadas planimétricas.
2.1.2. Todos os aparelhos de medição devem estar em perfeito estado, ser calibrados e aferidos periodicamente, e ter precisão compatível com as tolerâncias estabelecidas.
2.1.3. Os serviços georreferenciados que compõem o apoio topográfico devem referir-se ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) no “datum” horizontal SIRGAS2000 e “datum” vertical definido pelo marégrafo de Imbituba – SC. Os dados gerados pelos levantamentos georreferenciados deverão ser disponibilizados digitalmente sob plataforma SIG em arquivos shape file.
2.2.A CONTRATADA deverá determinar o georreferenciamento das seções geofísicas, dos pontos de sondagem/amostragem de solo, dos poços de monitoramento (novos e existentes), dos pontos de amostragem de água superficial, batimetria e sedimentos, incluindo todo e qualquer serviço de transporte de coordenadas de bases conhecidas para referenciar os trabalhos em tela. Quando não houver dados adequados para subsidiar o transporte de coordenadas o levantamento inicial deverá ser realizado por estação total. Com relação aos poços, o levantamento deve incluir: a medição da cota da superfície do terreno, do topo do tubo de revestimento do poço, sendo este o ponto de referência para a medida do nível d’água.
2.3.Em casos onde não haja informações (plantas) a CONTRATADA deverá fazer o levantamento específico, podendo ser medido como item específico da Planilha de Preço Unitário de Apoio Topográfico, de acordo com a área em hectares, conforme critério de medição utilizado neste contrato.
2.4.A escala a ser utilizada para a confecção das plantas planialtimétricas e a área a ser levantada deverão ser discutidas junto a FISCALIZAÇÃO.
2.5.O Levantamento Topográfico será medido conforme item específico da Planilha de Preço Unitário, sendo que para áreas iguais ou inferiores a 1 ha será medido 1 verba. Já se a área exceder 1 ha, a medição será proporcional ao tamanho da área.
2.6.Os dados utilizados nos produtos do levantamento topográfico, tais como referencial geodésico planialtimétrico, datum e sistema de projeção adotados devem ser fornecidos nos relatórios e em arquivos digitais.
2.7.A retirada de vegetação (árvores, arbustos e outras espécies nativas) que seja regulada por lei deve ser avaliada quanto à sua real necessidade, cabendo à CONTRATADA a obtenção das licenças necessárias.
2.8.A CONTRATADA somente poderá iniciar quaisquer de suas atividades de campo após a autorização pela FISCALIZAÇÃO.
3. GEOFÍSICA
3.1.O levantamento geofísico deverá ser realizado quando indicado pela CONTRATADA no Avaliação Preliminar e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, com objetivo de orientar os demais serviços do diagnóstico, quando necessário.
3.2.Os métodos geofísicos poderão ser utilizados para auxiliar na caracterização geológica local por meio da identificação de diferentes litologias e suas respectivas espessuras, profundidade do nível d’água, profundidade do embasamento, presença de fraturas e falhas geológicas e identificação de caminhos preferenciais de fluxo d’água subterrânea e com o objetivo de identificação de interferências em subsuperfície e identificação de anomalias que caracterizem a presença de contaminantes disseminados no solo e nas águas subterrâneas, na identificação de valas contendo resíduos, tambores e tanques enterrados, para subsidiar as etapas posteriores. Quando necessário este serviço deve ser incluído na proposta de escopo técnico e a mesma deverá conter no mínimo, a extensão da área de interesse, o(s) método(s) a ser(em) empregado(s), localização dos ensaios geofísicos, o prazo de realização e as justificativas para realização do serviço do proposto devendo ser encaminhado à FISCALIZAÇÃO para aprovação previamente ao início dos trabalhos de campo.
0.0.Xx diretrizes adotadas para a seleção do método geofísico e de sua respectiva técnica e arranjo, assim como a utilização e distribuição em área de dois ou mais métodos dependerá essencialmente do histórico da área, condições específicas do local e do objetivo a ser atingido.
3.4.A utilização de métodos geofísicos deverá ter como premissa subsidiar a proposta de investigação direta, auxiliando na localização de sondagens e poços de monitoramento,
devendo, quando aplicada inicialmente, ser interpretada anteriormente a qualquer outra etapa de diagnóstico apresentada neste escopo. Exceções poderão ser observadas para casos em que haja necessidade de combinar métodos/técnicas para esta definição. Em áreas onde não existam serviços anteriores, a CONTRATADA poderá executar sondagem visando obter a descrição geológica local e auxiliar na interpretação das informações geofísicas.
0.0.Xx anomalias identificadas deverão ser justificadas quanto à sua interpretação e delimitação, com base em experiência profissional própria, bem como em artigos e publicações diversas constantes da vasta bibliografia disponível.
3.6.A localização final dos ensaios geofísicos deverá ser georreferenciada segundo plataforma SIG, conforme indicado no item 2 (Apoio Topográfico).
0.0.Xx ferramentas, equipamentos e aplicativos utilizados para execução e interpretação dos ensaios geofísicos deverão ser adequados ao método selecionado. Quando necessário deverão ser utilizadas ferramentas adequadas, a fim de reduzir possíveis interferências externas na aquisição dos dados.
3.8.Para escolha dos métodos e arranjos a serem aplicados, poderão ser realizados testes específicos em campo, devendo os resultados ser submetidos a aprovação da FISCALIZAÇÃO, conforme expostos abaixo por método requisitado. Cabe ressaltar que a FISCALIZAÇÃO não medirá os custos com os referidos testes.
3.8.1. GPR Bidimensional: serão utilizados para definição de arcabouço geológico e arcabouço geral da contaminação. A interpretação geológica/geofísica deve ser realizada através da utilização de workstation, com programas especialistas de interpretação e mapeamento com contornos por densidade de cores. A disposição dos dados deverá ser em mídia eletrônica em formato SEG-Y, compatível com o sistema de interpretação supracitado. Deverão estar disponíveis para os trabalhos antenas de 25 a 500 MHz, inclusive blindadas. Os levantamentos devem ser sempre feitos com a execução dos seguintes testes preliminares, visando uma determinação ideal dos parâmetros de campo:
3.8.1.1. Levantamentos CMP (common mid-point) para determinação da velocidade do meio (no mínimo 3) que devem estar bem localizados;
3.8.1.2. Testes com antenas GPR de diferentes frequências;
3.8.1.3. Testes com janelas de tempo (time window) distintas;
3.8.1.4. Testes com stacks diferenciados.
3.8.2. GPR Tridimensional: será utilizado para detalhamento, zoneamento e cubagem de material contaminado, agregando, para este fim, as informações oriundas da avaliação geoquímica. O processamento 3D deverá ser feito com migração nas duas direções (Full Migration) e processamentos especiais (amplitude verdadeira e processamentos traço complexo). A interpretação geológica/geofísica deverá ser feita utilizando workstation, com programas próprios de interpretação e mapeamento com contornos por densidade de cores. A disposição dos dados interpretados deverá ser em mídia eletrônica em formato SEG-Y, compatível com o sistema de interpretação supracitado.
3.8.3. Imageamento Elétrico: para este levantamento deverão ser disponibilizados cabos distintos com pelo menos 60 eletrodos por cabo, com comprimentos totais de 200 e 400 m, possibilitando imagens elétricas com arranjos múltiplos para investigações rasas e profundas. Os parâmetros ideais para o SEVME devem ser determinados principalmente pelos seguintes testes de campo:
3.8.3.1. Testes com diferentes espaçamentos entre eletrodos, de acordo com o material em sub-superfície, a profundidade a ser atingida e a resolução necessária para detectar o alvo;
3.8.3.2. Testes com diferentes configurações (Wenner, Schlumberger, Dipolo- dipolo etc.).
0.0.Xx informações contidas nos relatórios referentes a este item deverão contemplar uma síntese do método, técnica e arranjo utilizados e o motivo de sua seleção. Além disso, deverão constar perfis, seções, mapas devidamente interpretados e correlacionados com a geologia local e/ou provável anomalias presentes na área. Anexo a este, deverão ser apresentadas todas as planilhas de cálculo e os dados utilizados como base para o pré- processamento.
4. SOIL GAS SURVEY
4.1.O levantamento Soil Gas Survey tipo varredura (mapeamento) deverá ser realizado quando indicado pela CONTRATADA na Avaliação Preliminar e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, com objetivo de orientar os demais serviços do diagnóstico, quando necessário.
4.2.O procedimento para realização da avaliação de gases no solo deve seguir as orientações abaixo:
4.2.1. Constituição de malha adequada à área a ser investigada e seguir as normas técnicas e referências nacionais e internacionais (ASTM WK23766 - New Practice for
Active Soil Gas Sampling for Direct Push or Manual-Driven Hand-Sampling Equipment), proposto no relatório de Avaliação Preliminar.
4.2.2. Devem ser feitas duas leituras para cada furo, sendo a primeira leitura a 0,5 m e a segunda a 1,0 m de profundidade, desde que estejam na zona vadosa.
4.2.3. Os analisadores de gases deverão ser operados e mantidos calibrados de acordo com as recomendações do fabricante, devendo o Certificado de Calibração do Equipamento estar disponível para verificação da FISCALIZAÇÃO e ser anexado cópia no relatório final dos diagnósticos.
4.2.4. Os equipamentos utilizados deverão ter recurso de eliminação do gás metano no momento das medições.
4.2.5. Os furos devem ser fechados, ao final de cada medição, com uma calda de cimento, evitando-se que eventuais acidentes em superfície atinjam o subsolo por meio desses furos.
4.3.Deverão ser apresentados no relatório final os resultados obtidos por este levantamento, através de plantas com demonstração ilustrativa das dispersões dos isovalores, com a localização dos pontos medidos e a disposição dos equipamentos existentes na área investigada, sob plataforma SIG (para compor o relatório e também para entrega em arquivos digitais tipo shape file).
4.4.Esta avaliação deverá indicar os locais para realização das sondagens de investigação e instalação de poços de monitoramento e poços multiníveis, localizados junto às anomalias observadas e suas possíveis correlações com equipamentos existentes, aliado aos métodos geofísicos.
5. SONDAGENS DE INVESTIGAÇÃO
5.1.Orientações Gerais:
5.1.1. A CONTRATADA deverá dispor de equipamentos adequados para execução de sondagens mecanizadas, sendo que os equipamentos deverão ter potência compatível com os materiais geológicos identificados.
5.1.2. A CONTRATADA deverá justificar a profundidade das sondagens no Relatório de Avaliação Preliminar, que deverá ser baseada em estudos anteriores (Geofísica, Sondagens, Instalação de Poços etc.).
5.1.3. As sondagens que atingirem blocos, rochas ou outro material que impeçam a sua penetrabilidade, deverão apresentar descrição litológica até a profundidade alcançada e indicada a impenetrabilidade.
5.1.4. Entende-se por sondagem mecânica as sondagens rotativas realizadas com a utilização de equipamentos e maquinários de perfuração tipo Hollow stem auger, BobCat e outros de médio porte, dotados de brocas ocas que permitam a coleta de solo através de liners. As sondagens por outros métodos devem ser entendidas como as sondagens rotopneumáticas e percussivas dotadas de martelete para auxílio à perfuração ou mesmo rotativas que utilizem bombas acopladas para circulação de água que auxiliam na perfuração de rocha ou solo com propriedades físicas tais que os equipamentos utilizados nas sondagens mecanizadas não sejam capazes de realizar perfurações. As sondagens a trado manual são as realizadas com trados tipo concha acoplados a hastes metálicas de fino calibre, os quais se destinam à perfuração e coleta de solo deformado. Ressalta-se que a utilização de tripé auxiliar à perfuração por trado manual, com ou sem equipamento motorizado, não será caracterizada como sondagem mecanizada.
5.1.5. Os tipos de sondagens e seus quantitativos a serem utilizados devem ser detalhados quando da apresentação do Relatório da Avaliação Preliminar e somente poderão ser alterados com autorização prévia da FISCALIZAÇÃO.
0.0.Xx sondagens de investigação deverão ser perfuradas através da metodologia “direct- push”, conforme Norma ASTM D-6282-98 (“Standard Guide for Direct Push Soil Sampling for Environmental Site Characterizations”), onde deverá ser realizada medição de VOC’s (Compostos Orgânicos Voláteis) a cada metro perfurado, através de equipamento com escala de 0 a 10.000 ppm, para verificação expedita da presença de contaminação de solo.
0.0.Xx ferramentas utilizadas para execução das sondagens de investigação deverão ser higienizadas para descontaminação, de uma sondagem para outra e a cada avanço da perfuração, utilizando sabão neutro não fosfatado e água desmineralizada, conforme orientações da Norma ASTM A380/99r00 (“Standard practice for cleaning, descaling and passivation of stainless steel parts, equipments and systems”).
5.4.A localização final das sondagens deverá ser devidamente georreferenciada segundo sistema de coordenadas e datum conforme definido no item 2 (Apoio Topográfico) desta especificação. Nas plantas deverão ser contemplados mapas de detalhe das unidades, com a discriminação dos equipamentos existentes nestas. As plantas deverão ser disponibilizadas digitalmente sob plataforma SIG em arquivos tipo shape file, conforme descrito anteriormente. Em casos onde não haja informações (plantas) a CONTRATADA deverá fazer o levantamento específico, podendo ser medido como item específico da Planilha de Preço Unitário de Apoio Topográfico, de acordo com a área em hectares, conforme critério de medição apresentado no item 2 (Apoio Topográfico).
5.5.A descrição dos materiais provenientes das sondagens deverá ser realizada de acordo com a Norma Técnica ABNT/NBR 6502/95 –“Rochas e solos: terminologia” em sua respectiva última edição ou outra que a substitua, realizada em planilha de campo desenvolvida pela CONTRATADA, visando homogeneizar a terminologia utilizada, bem como reduzir a subjetividade durante as descrições, quando realizadas por diferentes profissionais, além de realizar documentação fotográfica do material recuperado, a cada avanço da sonda de perfuração, buscando condições de iluminação similares em todos os registros, aliada à escala de cores padronizada.
5.6.A descrição das sondagens deverá ser apresentada sob a forma de perfis litológicos, contendo simbologia e legenda descrevendo as características observadas (nível d’água, concentração de VOC e presença de produto, além de equipe técnica executora, hora de início e término da sondagem, condição climática etc.).
5.7.Os furos das sondagens de investigação que não forem utilizadas para a instalação de poços de monitoramento deverão, logo após a retirada das amostras, ser preenchidos com uma calda de cimento e bentonita, evitando-se a formação de caminhos preferenciais dos contaminantes para o subsolo.
6. AMOSTRAGEM E ANÁLISE QUÍMICA DE SOLO
6.1.Para coleta de solos, a CONTRATADA deverá seguir os procedimentos constantes na e as normas ASTM D1452/80r00 (“Standard practice for soil investigation and sampling by Auger borings”) e ASTM D6907/2005 (“Standard practice for sampling soils and contaminated media with hand-operated bucket augers”), em suas respectivas últimas edições ou outras que as substituam.
0.0.Xx amostras de solo deverão ser coletadas continuamente, mediante utilização de amostradores descartáveis de polietileno (liner), utilizando a metodologia “direct-push” conforme norma ASTM D-6282-98 supracitada. No caso de se utilizar trado manual durante as perfurações, no horizonte a ser amostrado, a alíquota deverá ser coletada através de amostradores tipo liner, com a utilização de amostrador auxiliar.
6.3.Deverão ser coletadas amostras de solo, no horizonte superficial para análise de inorgânicos e PCBs, quando aplicável, e no maior VOC encontrado ou na franja capilar, para análise dos demais parâmetros. Deverão também ser coletadas amostras nos trechos de
sondagens onde forem observados indícios de presença de contaminantes em fase residual.
0.0.Xx amostras deverão ser encaminhadas para laboratório acreditado conforme Resolução CONAMA 420/2009 para realização de análises químicas. Seguem abaixo os parâmetros especificados, ressaltando-se que a realização de análises químicas de solo deverá ser prevista no Relatório da Avaliação Preliminar. Deve ser considerada a identificação de substancias químicas não previstas na listagem abaixo através de varredura.
Voláteis | Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno, Xilenos pelo método USEPA 8260B. |
Semi-voláteis | PAHs (Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos) pelo método USEPA 8270B, onde deverão ser analisados no mínimo os seguintes analitos: naftaleno, acenaftileno, acenafteno, fluoreno, fenantreno, antraceno, fluoranteno, pireno, benzo(a)antraceno, criseno, benzo(b)fluoranteno, benzo(k)fluoranteno, benzo(a)pireno, indeno(1,2,3-cd)pireno, dibenzo(a,h)antraceno, benzo(g,h,i)perileno. |
TPH | TPH fracionado por faixa de carbono, a partir da cadeia C6, devendo estar separados em aromáticos e alifáticos. |
Inorgânicos | Alumínio, Antimônio, Xxxxxxx, Bário, Boro, Cádmio, Chumbo, Cobalto, Cobre, Cromo total, Cromo hexavalente, Ferro, Manganês, Mercúrio, Molibdênio, Níquel, Nitrato, Prata, Selênio, Vanádio e Zinco. |
Varredura de SVOC, VOC e Organoclorados | |
Pelo método VOC - USEPA 8260-b (volatile organic compounds by gas chromatography/mass spectrometry (gc/ms)) e SVOC e organoclorados - USEPA 8270-d (semivolatile organic compounds by gas chromatography/mass spectrometry (gc/ms)), de acordo com os seguintes analitos: | |
VOC | ,0,0,0-Xxxxxxxxxxxxxxx, 0,0,0-Xxxxxxxxxxxxx, 1,1,2,2-Tetracloroetano, 1,1,2- Tricloroetano, 1,1-Dicloroetano, 1,1-Dicloroeteno, 1,1-Dicloropropeno, 1,2,3-Triclorobenzeno, 1,2,3-Tricloropropano, 1,2,4-Triclorobenzeno, 1,2,4- Trimetilbenzeno, 1,2-Cis-Dicloroeteno, 1,2-Dibromo-3-Cloropropano, 1,2- Dibromoetano, 0,0-Xxxxxxxxxxxxxx, 0,0-Xxxxxxxxxxxx, 0,0-Xxxxxxxxxxxxxx, 0,0-Xxxxx-Xxxxxxxxxxxx, 1,3,5-Triclorobenzeno, 1,3-Cis-Dicloropropeno, 0,0-Xxxxxxxxxxxxxx, 0,0-Xxxxxxxxxxxxxx, 1,3-Trans-Dicloropropeno, 1,4- Diclorobenzeno, 0,0-Xxxxxxxxxxxxxx, 0-Xxxxxxxxxxxx (0-Xxxxx-0- Xxxxxxxxxxxx), 0-Xxxxxxxxxxxx (0-Xxxxx-0-Xxxxxxxxxxxx), 4- Isopropiltolueno, Benzeno, Bromobenzeno, Bromoclorometano, Bromometano, Cloreto de Vinila, Clorobenzeno, Cloroetano, Clorofórmio (Triclorometano), Cumeno (1-Metiletil-Benzeno), Dibromoclorometano, Dibromometano, Diclorobromometano, Diclorodifluormetano, Diclorometano, Estireno, Etilbenzeno, Fluortriclorometano, Hexaclorobutadieno, m,p-Xileno, Mestileno (1,3,5-Trimetilbenzeno), 1Naftaleno, N-Butilbenzeno, N-Propilbenzeno, o,p-Xileno, o-Xileno, Sec- Butilbenzeno, Tert-Butilbenzeno, Tetracloreto de Carbono, Tetracloroeteno, Tolueno, Tribromometano (Bromofórmio), Tricloreteno. |
SVOC | 1-Metilnaftaleno, 2,3,4,6-Tetraclorofenol, 2,3,5,6-Tetraclorofenol, 2,4,5- Triclorofenol, 2,4,6-Triclorofenol, 2,4-Diclorofenol, 2,4-Dimetilfenol, 2,4- |
Dinitrofenol, 2,4-Dinitrotolueno, 2,6-Dinitrotolueno, 2-Clorofenol, 2- Cloronaftaleno, 2-Metil-4,6-dinitrofenol, 2-Metilfenol (o-Cresol), 2- Metilnaftaleno, 2-Nitroanilina, 2-Nitrofenol, 3-Nitroanilina, 4-Bromofenil- fenileter, 00-Xxxxx-0-Xxxxxxxxxx, 00-Xxxxxxxxxxxx, 04-Clorofenil-Fenileter, 4- Nitroanilina, 4-Nitrofenol, Acenafteno, Acenaftileno, Alcool Benzílico, Antraceno, Azobenzeno, Benzil butil ftalato, Benzo(a)antraceno, Benzo(a)pireno, Benzo(ghi)perileno, Benzo(k)fluoranteno, Bis(2- cloroetil)eter, Bis(2-cloroetoxi)metano, Bis(2-cloroisopropil)eter, Bis(2- etilhexil)ftalato, Carbazole, Criseno, Dibenzo(ah)antraceno, Dibenzofurano, Dibutil ftalato, Dietil ftalato, Difenilamina, Dimetil ftalato, Di-n-octil ftalato, Fenantreno, Fenol, Fluoranteno, Fluoreno, Hexaclorobenzeno, Hexaclorobutadieno, Hexaclorociclopentadieno, Hexacloroetano, Indeno(123cd)pireno, Isoforone, m,p-cresol, Naftaleno, Nitrobenzeno, N- Nitrosoimetilamina, N-Nitrosodi-n-Propilamina, Pentaclorofenol, Pireno, Piridina. | |
Organoclorados | Aldrin, Alfa-Endosulfan, Alfa-HCH, Beta-Endosulfan, Beta-HCH, Cis - Heptacloro Epóxido, Cis-Clordano (alfa-clordano), Delta-HCH, Dieldrin, Endrin, Epsilon-HCH (**), Gamma-HCH (Lindano), Heptacloro, Hexaclorobenzeno, Isodrin, Metoxicloro, Mirex, o,p'-DDD, o,p'-DDE, o,p'- DDT, Oxy-Clordano, p,p'-DDD, p,p'-DDE, p,p'-DDT, Trans-Clordano (gama- clordano), Trans-Heptacloro Epóxido. |
6.5.Os métodos analíticos a serem utilizados serão aqueles das séries 3000, 4000, 5000, 6000, 7000, 8000 e 9000 da USEPA-SW846 (Test Methods for Evaluating Solid Waste, Physical/Chemical Methods), porém, no caso de surgirem técnicas mais eficientes, a CONTRATADA deverá atualizar para estes métodos.
6.6.Devem ser respeitados os limites de detecção compatíveis com os valores orientadores estabelecidos pela Resolução CONAMA 420/2009 e pela DN COPAM-CERH 02/2010. Em caso de ausência de valores de referência na legislação citada, poderão ser adotados valores de listas de referência da CETESB ou internacionais, tais como a Holandesa (MVROM, 2000) e USEPA Region 9 PRG Table, em suas respectivas últimas edições ou outra que as substituam.
0.0.Xx amostras individuais para cada parâmetro e/ou grupo de parâmetros deverão ser catalogadas em planilha de campo conforme procedimentos internos da CONTRATADA.
6.8.Os frascos ou recipientes utilizados para armazenamento das amostras deverão ser identificados conforme procedimentos internos da CONTRATADA, sendo exigido que a etiqueta seja resistente à umidade.
6.9.Quando for visualmente observada camada de resíduo nos materiais provenientes das sondagens, a CONTRATADA deverá coletar amostras de cada tipo de resíduo identificado,
segundo os critérios descritos na XXXX XXX 00000 para caracterização segundo a ABNT NBR 10004. Neste caso, o número de amostras a serem analisadas deverá ser proposto pela CONTRATADA e precisará ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Este item deverá ser proposto apenas quando da sua observação em campo, salvo em solicitações específicas da FISCALIZAÇÃO ou conhecimento de situação pretérita que demande tal procedimento.
6.10. Poderão ser coletadas amostras indeformadas e deformadas de solo, nas zonas saturada e não-saturada, para caracterização dos seguintes parâmetros físico-químicos: a) granulometria; b) porosidade total; c) porosidade efetiva; d) densidade de partículas; e) densidade total do solo; f) umidade natural; g) densidade volumétrica de ar e de água no solo; h) fração de carbono orgânico (foc); i) potencial hidrogeniônico (pH); j) potencial de oxirredução (ORP) e; k) densidade dos grãos. A realização dessa atividade deverá ser justificada na Avaliação Preliminar.
6.11. Deverão ser atendidas as normas que apresentam as diretrizes para obtenção destes parâmetros, que são ABNT/NBR 7181/84 (“Solo – Análise granulométrica: método de ensaio”), ISO 10694/95 (“Soil quality: Determination of organic and total carbon after dry combustion (elementary analysis)”), ISO 14235/1998 (“Soil quality: Determination of organic carbon by sulfochromic oxidation”) e ASTM D422/63r02 (“Standard test methods for particle size analysis of soils”), em suas respectivas últimas edições ou outra que as substituam.
6.12. As amostras indeformadas deverão ser coletadas conforme normas técnicas ABNT/NBR 96041/86 (“Abertura de poços e trincheira de inspeção em solo, com retirada de amostras deformadas e indeformadas: procedimentos”) e ASTM D7015/2004 (“Standard Practices for Obtaining Undisturbed Block (Cubical and Cylindrical) Samples of Soils”), em suas respectivas últimas edições ou outra que as substituam.
6.13. Devem ser adotadas para controle de qualidade os procedimentos da norma ABNT NBR 16435:2015 Controle da qualidade na amostragem para fins de investigação de áreas contaminadas - Procedimento.
6.14. As ferramentas utilizadas para coleta de amostras de solo deverão ser higienizadas para descontaminação, de uma sondagem para outra, utilizando sabão neutro não fosfatado e água desmineralizada, conforme orientações da Norma ASTM A380/99r00 (“Standard practice for cleaning, descaling and passivation of stainless steel parts, equipments and systems”), em suas respectivas últimas edições ou outra que as substituam.
6.15. A CONTRATADA deverá apresentar a Cadeia de Custódia (Chain of Custody) das amostras de solo encaminhadas ao laboratório de análises químicas, com o registro de recebimento e respectiva descrição das condições das amostras, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da área de recebimento do laboratório contratado, comprovando os requisitos básicos de preservação, acondicionamento e transporte das amostras conforme orientação ABNT NBR 16435:2015 Controle da qualidade na amostragem para fins de investigação de áreas contaminadas - Procedimento.
6.16. Amostras cujo prazo de validade (prazos de entrega ao laboratório, extração etc.) ou forma de conservação estiver fora dos padrões de aceitação não serão aceitas e medidas, sendo que nova amostragem poderá ser solicitada pela FISCALIZAÇÃO sem custos à CONTRATANTE.
6.17. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO cópia da Cadeia de Custódia, ou Formulário de Coleta e Envio de Amostras (Chain of Custody), assinada pelo laboratório. Vale ressaltar que esta cadeia de custódia deverá constar os anexos do relatório técnico da área.
6.18. Os respectivos laudos analíticos devem seguir as orientações da norma ABNT NBR 16435:2015 Controle da qualidade na amostragem para fins de investigação de áreas contaminadas - Procedimento, salientando que todas as laudas dos resultados analíticos deverão conter a assinatura ou rubrica do técnico responsável pelo laboratório, os cromatogramas respectivos às análises de TPH, VOCs, SVOCs, organoclorados e PCBs, controles de qualidade analítica, recuperação do surrogate, limites de detecção e de quantificação, datas e horários de coleta, extração e análise e discriminação dos métodos de extração e analíticos. Vale ressaltar que esta cadeia de custódia deverá constar os anexos do relatório técnico da área.
7. INSTALAÇÃO DE POÇOS DE MONITORAMENTO E POÇOS MULTINÍVEIS
7.1.A CONTRATADA deverá instalar poços de monitoramento e conjuntos de poços multiníveis (com 1 seção filtrante ou mais), conforme proposição da CONTRATADA e aprovação da FISCALIZAÇÃO, todos com revestimento e filtro geomecânicos reforçados com diâmetro de 2” ou 4” (conforme aplicação), preenchimento anelar com pré-filtro de areia graduada com diâmetro adequado, selo de proteção com pellets de bentonita, e proteção sanitária de concreto, com tampa metálica, devidamente fechada com cadeado.
7.2.Os quantitativos e localização dos poços deverão seguir as recomendações do relatório de Avaliação Preliminar apresentado ou mediante a indicação da FISCALIZAÇÃO. Caso não seja possível a instalação, conforme aprovado no plano de amostragem relatório de Avaliação Preliminar, a CONTRATADA deverá informar a FISCALIZAÇÃO indicando nova proposição e respectivas justificativas da alteração, para aprovação.
7.3.Para a construção destes poços, deverão ser seguidas as orientações contidas na ABNT NBR 15495-1 (Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares – Parte 1: Projeto e Construção), e complementarmente normas técnicas internacionais ASTM D6724/04 (“Standard guide for installation of direct-push groundwater monitoring wells”) e D6151/97r03 (“Standard practice for using hollow-stem augers for geotechnical exploration and soil sampling”), em suas respectivas últimas edições ou outra que as substituam, contemplando as suas devidas proteções sanitárias. Para o caso de serem encontrados materiais que apresentem instabilidade durante a perfuração, deverá ser utilizado revestimento adequado para instalação dos poços.
7.4.Os poços deverão ser apresentados sob a forma de perfis litológico-construtivos, contendo simbologia e legenda descrevendo as características observadas, além de tabela no corpo do texto com resumo das características construtivas dos poços instalados (nível d’água, concentração de VOC e presença de produto, além de equipe técnica executora, hora de início e término da sondagem, condição climática etc.).
7.5.A limpeza e o desenvolvimento dos poços deverão ser realizados segundo a ABNT NBR 15495-2 (Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares - Parte 2: Desenvolvimento), sempre com materiais descartáveis ou devidamente descontaminados.
0.0.Xx ferramentas utilizadas para instalação dos poços de monitoramento deverão ser higienizadas para descontaminação, de uma sondagem para outra, utilizando sabão neutro não fosfatado e água desmineralizada, conforme orientações da norma ASTM A380/99r00 (“Standard practice for cleaning, descaling and passivation of stainless steel parts, equipments and systems”), em suas respectivas últimas edições ou outra que as substituam.
7.7.Todos os poços deverão possuir placa de identificação em material metálico resistente a intempéries, na base e interior da base sanitária do poço, onde deverá constar a identificação da empresa, o número identificador do poço, a área que o mesmo pertence, sua cota altimétrica, suas coordenadas e datum utilizado no levantamento planialtimétrico.
7.8.A localização final dos poços deverá ser devidamente georreferenciada e disponibilizada em plataforma SIG, conforme informado nos itens anteriores, no formato de plantas no relatório e também em arquivos digitais tipo shape file. Nas plantas deverão ser contemplados mapas de detalhe das unidades, com a discriminação dos equipamentos existentes nestas. Em casos onde não haja informações (plantas) a CONTRATADA deverá fazer o levantamento específico, podendo ser medido como item específico da Planilha de Preço Unitário de Apoio Topográfico, de acordo com a área em hectares, conforme critério de medição apresentado no item 2 (Apoio Topográfico).
7.9. A CONTRATADA deverá realizar a solicitação de autorização perfuração de poços conforme procedimento vigente junto ao órgão gestor de recursos hídricos.
8. ENSAIOS GEOLÓGICO-HIDROGEOLÓGICOS
8.1.Nos poços pré-existentes e nos que vierem a ser instalados a partir deste trabalho a CONTRATADA poderá, quando necessário, realizar ensaios para determinação do coeficiente de condutividade hidráulica (slug ou bail test), utilizando metodologia apropriada para interpretação em relação ao aquífero em investigação, seja este livre, confinado ou semi-confinado. Os serviços deverão ser indicados pela CONTRATADA no plano de investigação e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
8.2.O sistema de aquisição de dados deve ser feito através de transdutor de pressão eletrônico com correção automática de pressão barométrica, programado previamente no escritório ou diretamente no campo para realizar e armazenar leituras rapidamente, no mínimo a cada 0,5 segundo. O número de testes de permeabilidade será determinado em função da heterogeneidade do aquífero local, após o conhecimento da litologia da área de estudos.
8.3.O ensaio deve ser iniciado introduzindo ou retirando um sólido (tarugo) cilíndrico de volume conhecido de dentro do poço de forma que o nível d’água (NA) no poço seja elevado ou rebaixado instantaneamente. Este volume deslocado equivale a adição ou a retirada instantânea de água do aquífero. Deve-se monitorar o posicionamento do NA, para obtenção de uma curva de rebaixamento do NA com tempo (H/H0 x T). Desta curva serão extraídos os parâmetros que, juntamente com as características geométricas do poço, fornecerão o valor de condutividade hidráulica.
8.4.O tratamento e a interpretação dos ensaios serão realizados através dos métodos de Hvorslev (1951) e/ou Bower & Xxxx (1976).
8.5.Cabe ressaltar que os ensaios não representativos por falha em procedimentos ou por falta de condições técnico-construtivas dos poços de monitoramento não serão medidos pela Fiscalização do Contrato.
8.6.Em caso da não possibilidade de realização do teste com cilindro de volume conhecido, a CONTRATADA poderá propor previamente para aprovação da Fiscalização do Contrato a realização do ensaio com bombeamento ou infiltração. A interpretação dos resultados deverá ser apresentada à Fiscalização do Contrato, também em formato digital, para sua aprovação.
8.7.Deverão ser realizados ensaios para determinação da condutividade hidráulica na zona não saturada, através da realização de ensaios de permeabilidade segundo o princípio do sifão de Xxxxxxxx ou método que o valha, como por exemplo ABGE (Ensaios de Permeabilidade em Solos – Boletim nº 6, 1996), devendo a localização dos ensaios ser apresentada em mapas. A interpretação dos resultados deverá ser apresentada à Fiscalização do Contrato, também em formato digital, para sua aprovação. A partir destes dados deverá ser realizada estimativa da permeabilidade intrínseca e da condutividade hidráulica vertical da zona não saturada.
8.8.Todos os dados obtidos deverão estar georreferenciados em banco relacional de dados na plataforma SIG.
9. AMOSTRAGEM E ANÁLISE QUÍMICA DE ÁGUA SUBTERRÂNEA E SUPERFICIAL
9.1.A CONTRATADA deverá coletar amostras de água subterrânea nos poços de monitoramento instalados e em poços pré-existentes, conforme previsto no relatório de Avaliação Preliminar. Deverá ser incluída a amostragem no corpo d’água superficial imediatamente a jusante da área.
9.2.Deverão também ser realizadas análises em amostras de branco de campo e equipamento, a cada lote representativo de amostras, encaminhadas ao laboratório. Para efeito de medição, estas análises serão consideradas como as demais analisadas, devendo ser sinalizado à FISCALIZAÇÃO que se trata de análises de controle.
9.3.Poderão ser analisados os seguintes parâmetros, a depender das características da área e do relatório de Avaliação Preliminar aprovado. Deve ser considerada a identificação de substancias químicas não previstas na listagem abaixo através de varredura.
BTEX | Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno, Xilenos pelo método USEPA 8260B. |
PAH | Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos, pelo método USEPA 8270B, onde deverão ser analisados no mínimo os seguintes analitos: naftaleno, acenaftileno, acenafteno, fluoreno, fenantreno, antraceno, fluoranteno, pireno, benzo(a)antraceno, criseno, benzo(b)fluoranteno, benzo(k)fluoranteno, benzo(a)pireno, indeno(1,2,3-cd)pireno, dibenzo(a,h)antraceno, benzo(g,h,i)perileno. |
TPH | TPH fracionado por faixa de carbono, a partir da cadeia C6, devendo estar separados em aromáticos e alifáticos. |
Inorgânicos totais e dissolvidos | Alumínio, Antimônio, Arsênio, Bário, Boro, Cádmio, Chumbo, Cobalto, Cobre, Cromo total, Cromo hexavalente, Ferro, Manganês, Mercúrio, Molibdênio, Níquel, Nitrato, Prata, Selênio, Vanádio e Zinco. |
Varredura de SVOC, VOC e Organoclorados | |
Pelo método voc - USEPA 8260-b (volatile organic compounds by gas chromatography/mass spectrometry (gc/ms)) e svoc e organoclorados - USEPA 8270-d (semivolatile organic compounds by gas chromatography/mass spectrometry (gc/ms)), de acordo com os seguintes analitos: | |
VOC | 0,0,0,0-Xxxxxxxxxxxxxxx, 0,0,0-Xxxxxxxxxxxxx, 0,0,0,0-Xxxxxxxxxxxxxxx, 0,0,0-Xxxxxxxxxxxxx, 0,0-Xxxxxxxxxxxx, 0,0-Xxxxxxxxxxxx, 1,1- Dicloropropeno, 1,2,3-Triclorobenzeno, 1,2,3-Tricloropropano, 1,2,4- Triclorobenzeno, 1,2,4-Trimetilbenzeno, 1,2-Cis-Dicloroeteno, 1,2- Dibromo-3-Cloropropano, 0,0-Xxxxxxxxxxxx, 0,0-Xxxxxxxxxxxxxx, 0,0-Xxxxxxxxxxxx, 0,0-Xxxxxxxxxxxxxx, 0,0-Xxxxx-Xxxxxxxxxxxx, 1,3,5- Triclorobenzeno, 1,3-Cis-Dicloropropeno, 1,3-Diclorobenzeno, 1,3- Dicloropropano, 1,3-Trans-Dicloropropeno, 1,4-Diclorobenzeno, 2,2- Dicloropropano, 2-Clorotolueno (1-Cloro-2-Metilbenzeno), 4- Clorotolueno (1-Cloro-4-Metilbenzeno), 4-Isopropiltolueno, Benzeno, Bromobenzeno, Bromoclorometano, Bromometano, Cloreto de Vinila, Clorobenzeno, Cloroetano, Clorofórmio (Triclorometano), Cumeno (1- Metiletil-Benzeno), Dibromoclorometano, Dibromometano, Diclorobromometano, Diclorodifluormetano, Diclorometano, Estireno, Etilbenzeno, Fluortriclorometano, Hexaclorobutadieno, m,p- Xileno, Mestileno (1,3,5-Trimetilbenzeno), Naftaleno, N-Butilbenzeno, N-Propilbenzeno, o,p-Xileno, o-Xileno, Sec-Butilbenzeno, Tert- Butilbenzeno, Tetracloreto de Carbono, Tetracloroeteno, Tolueno, Tribromometano (Bromofórmio), Tricloreteno. |
SVOC | 1-Metilnaftaleno, 2,3,4,6-Tetraclorofenol, 2,3,5,6-Tetraclorofenol, 2,4,5-Triclorofenol, 2,4,6-Triclorofenol, 2,4-Diclorofenol, 2,4- Dimetilfenol, 2,4-Dinitrofenol, 2,4-Dinitrotolueno, 2,6-Dinitrotolueno, 2-Clorofenol, 2-Cloronaftaleno, 2-Metil-4,6-dinitrofenol, 2-Metilfenol (o-Cresol), 2-Metilnaftaleno, 2-Nitroanilina, 2-Nitrofenol, 3- Nitroanilina, 4-Bromofenil-fenileter, 04-Cloro-3-Metilfenol, 04- Cloroanilina, 04-Clorofenil-Fenileter, 4-Nitroanilina, 4-Nitrofenol, Acenafteno, Acenaftileno, Alcool Benzílico, Antraceno, Azobenzeno, Benzil butil ftalato, Benzo(a)antraceno, Benzo(a)pireno, Benzo(ghi)perileno, Benzo(k)fluoranteno, Bis(2-cloroetil)eter, Bis(2- cloroetoxi)metano, Bis(2-cloroisopropil)eter, Bis(2-etilhexil)ftalato, Carbazole, Criseno, Dibenzo(ah)antraceno, Dibenzofurano, Dibutil ftalato, Dietil ftalato, Difenilamina, Dimetil ftalato, Di-n-octil ftalato, |
Fenantreno, Fenol, Fluoranteno, Fluoreno, Hexaclorobenzeno, Hexaclorobutadieno, Hexaclorociclopentadieno, Hexacloroetano, Indeno(123cd)pireno, Isoforone, m,p-cresol, Naftaleno, Nitrobenzeno, N-Nitrosoimetilamina, N-Nitrosodi-n-Propilamina, Pentaclorofenol, Pireno, Piridina. | |
Organoclorados | Aldrin, Alfa-Endosulfan, Alfa-HCH, Beta-Endosulfan, Beta-HCH, Cis - Heptacloro Epóxido, Cis-Clordano (alfa-clordano), Delta-HCH, Dieldrin, Endrin, Epsilon-HCH (**), Gamma-HCH (Lindano), Heptacloro, Hexaclorobenzeno, Isodrin, Metoxicloro, Mirex, o,p'-DDD, o,p'-DDE, o,p'-DDT, Oxy-Clordano, p,p'-DDD, p,p'-DDE, p,p'-DDT, Trans-Clordano (gama-clordano), Trans-Heptacloro Epóxido. |
9.4.Os métodos analíticos a serem utilizados serão aqueles das séries 3000, 4000, 5000, 6000, 7000, 8000 e 9000 da USEPA-SW846 (Test Methods for Evaluating Solid Waste, Physical/Chemical Methods), em suas respectivas últimas edições ou outra que as substituam, ou ainda, no caso de surgirem técnicas mais eficientes, a CONTRATADA deverá atualizar para estes métodos que consigam atingir limites de menores, com aprovação da FISCALIZAÇÃO.
9.5.Devem ser respeitados os limites de quantificação compatíveis com os valores orientadores definidos em cada local onde os diagnósticos estejam em realização. Deve-se atender ainda as Resoluções CONAMA n° 396/2008, CONAMA n° 420/2009 e DN COPAM-CERH 02/2010 e seus valores orientadores propostos. Em caso de ausência de valores de referência, poderão ser adotados valores de listas de referência internacionais, tais como a Holandesa (MVROM, 2000) e USEPA Region 9 PRG Table, em suas respectivas últimas edições ou outra que as substituam, desde que acordado previamente com a FISCALIZAÇÃO.
9.6.Para esta amostragem, a CONTRATADA deverá seguir as diretrizes constantes da norma ASTM D-6771-02 (“Standard Practice for Low-Flow Purging and Sampling for Wells and Devices Used for Ground-Water Quality Investigations”), em suas respectivas últimas edições ou outra que as substituam, que estabelece os critérios para coleta de água subterrânea, utilizando baixa-vazão (micro-purga), apresentando, antes do início dos serviços, uma descrição detalhada dos procedimentos de amostragem de água subterrânea, o qual deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Deverá também seguir as seguintes orientações:
9.6.1. Não deverão ser utilizados bailers e bombas com válvula de pé para purga dos poços de monitoramento, exceto em casos necessários, desde que seja solicitado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
9.6.2. Efetuar purga com vazão controlada ou adotar sistema de amostragem por baixa vazão (micropurga/low-flow), utilizando bomba pneumática, com bexiga de polietileno descartável ou similar desde que seja solicitado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
9.6.3. Monitorar os parâmetros condutividade elétrica, pH, oxigênio dissolvido, potencial de oxirredução, turbidez e temperatura durante a amostragem, através de célula de fluxo.
0.0.Xx amostras individuais para cada parâmetro/grupo de parâmetros deverão ser coletadas e acondicionadas segundo as orientações seguintes:
9.7.1. A planilha de campo deve ter local da amostra (poço amostrado), data, coordenadas geográficas, responsável pela coleta, parâmetros a serem analisados e tipo de preservação utilizada (caso recomendado).
9.7.2. Cada amostra individual deverá ser preservada logo após a coleta, pela equipe da CONTRATADA, seguindo as recomendações do “Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater”, em sua última edição.
9.7.3. Deverá ser seguida sequência de coleta conforme grau de volatilização dos compostos referidos, sendo VOC’s, SVOC’s (Compostos Orgânicos Semi-Voláteis), TPH e Inorgâncios.
9.7.4. Os frascos ou recipientes utilizados para armazenamento das amostras deverão ser identificados conforme procedimentos internos da CONTRATADA, sendo exigido que a etiqueta seja resistente à umidade.
0.0.Xx caso de identificação de produto em fase livre nas áreas em investigação deverá ser realizada a coleta amostra do produto com bailer descartável, sendo definida uma amostra para cada tipo de produto identificado/diferenciado por suas características visuais, por área, com objetivo de identificação das características básicas do produto, como por exemplo, cor e viscosidade, visando à identificação da fonte de contaminação.
0.0.Xx identificar a fase livre de hidrocarbonetos, a FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente notificada, sendo que a CONTRATADA deverá registrar em Relatório Diário de Obra as características do produto encontrado.
9.10. A CONTRATADA deverá entregar a Fiscalização do Contrato cópia da Cadeia de Custódia, ou Formulário de Coleta e Envio de Amostras (Chain of Custody), com lista de verificação preenchida pela mesma (check list) das amostras de água subterrânea que serão encaminhadas ao laboratório de análises químicas, devidamente assinadas por este último. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de acompanhamento de prazos de processo analítico, contemplando as datas de coleta, envio recebimento, extração do analito (quando aplicado) e realização da análise, visando garantir os prazos estipulados pelas respectivas metodologias. O modelo de Cadeia de Custódia deve ser apresentado previamente ao início dos trabalhos para aprovação pela FISCALIZAÇÃO. Estes documentos
deverão constar nos anexos do relatório técnico. Amostras que excederem os prazos de validade para a técnica analítica serão descartadas e não serão faturadas.
Observação: Amostras cujo prazo de validade (prazos de entrega ao laboratório, extração, etc.) ou forma de conservação estiver fora dos padrões de aceitação não serão aceitas e medidas, sendo que a Fiscalização do Contrato poderá solicitar nova amostragem sem custos à CONTRATANTE.
9.11. Os insumos para funcionamento da bomba pneumática deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. O ar comprimido utilizado deverá ser de compressor isento de óleo lubrificante. O ar deverá ser filtrado para evitar qualquer contaminação ou entrada de partículas sólidas. Nos locais onde não houver a presença de energia elétrica, o compressor deverá ser alimentado por gerador movido por combustível fóssil.
9.12. As ferramentas e equipamentos utilizados para coleta de água deverão ser higienizados para descontaminação, de uma amostragem para outra, utilizando sabão neutro não fosfatado e água desmineralizada, conforme orientações da e normas ASTM A380/99r00 (“Standard practice for cleaning, descaling and passivation of stainless steel parts, equipments and systems”) e D5903/96r01 (“Standard guide for planning and preparation for a groundwater sampling event”).
9.13. Os respectivos laudos analíticos devem seguir as orientações constantes na norma ABNT NBR 16435:2015 Controle da qualidade na amostragem para fins de investigação de áreas contaminadas - Procedimento, salientando que todas as laudas dos resultados analíticos deverão conter a assinatura ou rubrica do técnico responsável pelo laboratório, os cromatogramas respectivos às análises de TPH, VOCs e SVOCs, controles de qualidade analítica, recuperação do surrogate, limites de detecção e de quantificação, datas e horários de coleta, extração e análise e discriminação dos métodos de extração e analíticos. Estes documentos deverão constar nos anexos do relatório técnico.
9.14. Todos os dados obtidos deverão estar georreferenciados em banco relacional de dados na plataforma SIG, conforme indicado nos itens anteriores.
10. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS GERADOS NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os resíduos gerados nos serviços de sondagem e amostragem de solo, perfuração e desenvolvimento de poços de monitoramento e amostragem de água subterrânea, supressão de vegetação, entre outros, deverão ser armazenados, transportados, tratados
e dispostos adequadamente. A CONTRATADA deverá fornecer e utilizar os recipientes adequados, e, será responsável pelas providências para destinação adequada dos resíduos.
11. RELATÓRIOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar nas reuniões bimestrais de acompanhamento do contrato com a FISCALIZAÇÃO, descrição das atividades realizadas no período, cronogramas físicos e financeiros atualizados bem como os resultados realizados até o momento.
11.2. Todos os mapas apresentados deverão ser elaborados em plataforma SIG, conforme orientações previamente fornecidas e disponibilizados nos relatórios e também em arquivos shape file.
11.3. Os relatórios apresentados serão avaliados pela Fiscalização do Contrato para aprovação e deverão ter quadro de revisões e ser apresentados em formato digital, devendo estar escrito em marca d’água “versão preliminar”, quando emitida a primeira versão para aprovação da FISCALIZAÇÃO. A revisão para atendimento aos comentários da FISCALIZAÇÃO deverá ocorrer no máximo em 20 (vinte) dias corridos do recebimento. Após aprovação da versão final dos relatórios pela FISCALIZAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias úteis deverão ser entregues a FISCALIZAÇÃO 2 (duas) cópias da versão impressão do relatório e também 2 (duas) mídias digitais contendo a versão aprovada do relatório, em arquivo no formato de documento portável (*.pdf) com resolução adequada para impressão posterior. Nas mídias digitais também deverão constar os arquivos de todas as plantas oriundas dos serviços executados (em base georreferenciada conforme orientações prévias), em formato shape file.
11.4. Também deverão ser contemplados os dados pré-processados, para o caso dos levantamentos geofísico e ensaios hidrogeológicos, disponibilizando todos os ensaios que tenham sido realizados pela CONTRATADA na área em investigação, em formato digital, contendo arquivo texto (*.txt) com a descrição das características/parâmetros utilizados durante a realização dos referidos ensaios.
12. AVALIAÇÃO DE RISCOS À SAÚDE HUMANA (TIER 2)
12.1. A avaliação de risco à saúde humana deverá ser elaborada conforme metodologia RBCA (“Risk-Based Corrective Action” – Ações Corretivas Baseadas no Risco) em seu nível Tier 2,
preconizada pela ASTM 1739-95 (“Standard Guide for Risk-Based Corrective Action at Petroleum Release Sites”) e pela ABNT NBR 16209:2013 Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas.
12.2. A metodologia a ser utilizada deverá ser apresentada pela CONTRATADA no relatório de investigação confirmatória, com todos os detalhes necessários para análise e aprovação pela CONTRATANTE.
12.3. Esta análise tem como objetivo avaliar se as concentrações existentes oferecem riscos (atuais ou potenciais) à saúde humana e definir as concentrações a serem utilizadas como metas de remediação (Concentrações Máximas Aceitáveis - CMA’s), com base nos índices de risco obtidos, para os dados específicos da área de interesse, obtidos no processo de diagnóstico, no caso de serem identificados riscos.
12.4. Etapas da Avaliação de Risco:
12.4.1. De maneira resumida, a Avaliação de Risco deve ser composta das seguintes etapas:
a) Formulação do problema, onde os compostos químicos de interesse são identificados, os receptores são determinados e os cenários de exposição são desenvolvidos, resultando num modelo conceitual de avaliação de risco;
b) Avaliação da exposição, onde as concentrações ou doses de exposição são estimadas para os receptores;
c) Efeitos da avaliação, onde a toxicidade dos compostos químicos de interesse é revisada e níveis de segurança (“safe levels”) dos compostos químicos são descritos;
d) Caracterização do risco, onde a exposição e as informações de efeitos e toxicidade são combinadas para produzir uma estimativa quantitativa do risco à saúde humana.
12.4.2. Caberá à CONTRATADA efetuar com base na metodologia selecionada, todas as etapas do modelo que se façam necessárias, em um processo de decisão conjunta com a CONTRATANTE, passando sucessivamente pelos equivalentes aos Tier 1 e 2 da metodologia RBCA, conforme os resultados apresentados.
12.4.3. Cabe ressaltar que a avaliação referente ao Tier 1 não é passível de medição.
12.5. Aspectos mínimos a considerar:
12.5.1. Os compostos químicos de interesse deverão ser identificados, os receptores determinados e os cenários de exposição desenvolvidos, resultando num modelo conceitual de avaliação de risco.
12.5.2. Os cenários desenvolvidos devem contemplar a região circunvizinha (todos os locais que possam sofrer influências das áreas em questão) considerando-se os visitantes, transeuntes, trabalhadores e moradores, as áreas residenciais, industriais, de cultivo e outros que forem identificados relevantes pela CONTRATADA; características meteorológicas e todas as rotas de transporte dos contaminantes, a partir dos estudos ambientais realizados nas áreas em questão.
12.5.3. A CONTRATADA será responsável pelo levantamento de todas as informações e documentos necessários à execução da avaliação de risco das áreas em questão. Os documentos poderão incluir documentos oficiais fornecidos pela CONTRATANTE ou instituições governamentais.
12.5.4. Deverá a mesma também fazer revisão bibliográfica das referências científicas relativas ao problema, focando casos similares à área estudada, dentro e fora do país, e que resultaram em danos ao homem e ao meio ambiente. Esta análise deverá envolver consulta em escala nacional e internacional através de literatura e Bancos de Dados especializados, unidades congêneres, autoridades governamentais e outras fontes que forneçam dados atualizados que possam auxiliar no presente estudo.
12.6. Devem ser consideradas no mínimo, as seguintes vias de exposição:
12.6.1. Inalação de vapores e particulados no ambiente externo e em ambiente confinado próximo e distante da fonte, por trabalhadores, transeuntes e residentes da área, a partir da contaminação do solo, água subterrânea e superficial;
12.6.2. Contato dermal com solo, sedimento e água superficial por trabalhadores, transeuntes e moradores, próximos à área;
12.6.3. Ingestão de solo contaminado, água subterrânea ou superficial por trabalhadores, transeuntes e moradores, próximos à fonte;
12.6.4. Ingestão de plantas cultivadas em solo contaminado ou irrigadas com água contaminada e também de pescados.
12.7. Como compostos de interesse, devem ser considerados, de maneira geral, as substâncias químicas de interesse - SQIs, conforme os resultados do diagnóstico realizado.
12.8. Relatório de Avaliação de Risco
12.8.1. A avaliação de risco deverá ser documentada na forma de relatório. O relatório referente a este item deverá contemplar uma síntese da metodologia utilizada, as equações principais e o estabelecimento dos cenários de exposição, incluindo os receptores, compostos de interesse e vias de exposição, além dos resultados obtidos pela simulação realizada. Anexo a este, deverão ser apresentadas todas as planilhas de
cálculo e os dados utilizados como base de dados de entrada para elaboração da mesma. Os pontos de exposição deverão ser indicados em planta da área, devidamente identificados e relacionados à simulação de risco realizada. São itens obrigatórios destes relatórios, sumário executivo no início do mesmo, conclusões e recomendações acerca dos riscos envolvidos e medidas de controle (institucional, de engenharia ou de intervenção) necessárias para minimização dos riscos quando aplicáveis.
12.8.2. Os dados utilizados deverão ser tratados estatisticamente, a partir de análise uni, bi e multivariada, devendo fazer parte do relatório como item específico ou anexo. Esta avaliação estatística deverá compreender análise descritiva dos dados, da distribuição destes e sua variação espacial.
12.8.3. O relatório deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO para avaliação e aprovação.
13. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
13.1. Corte de Vegetação
13.1.1. Esse item contempla os serviços necessários para remoção de vegetação a fim de possibilitar a execução dos demais serviços deste contrato. Refere-se à vegetação rasteira ou arbustiva, a ser removida com equipamento adequado, seguindo todos os requisitos de segurança aplicáveis vigentes em cada Unidade Operacional.
13.1.2. A CONTRATADA deve seguir as orientações do item 10 desta especificação, visando o acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da supressão de vegetação gerados na realização dos serviços.
13.1.3. A medição deste item será realizada por metro quadrado de remoção de vegetação, sendo que a previsão de remoção deverá ser informada no Relatório da Avaliação Preliminar para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Esta informação deverá ser plotada em planta ou imagem em forma de polígonos destacando o quantitativo total.
13.2. Tamponamento de poços de monitoramento e poços profundos
13.2.1. O Tamponamento de Poços deverá ser indicado para poços de monitoramento, injeção, bombeamento, cacimba, profundo e demais poços indicados pela CONTRATANTE com características construtivas não adequadas ou que sejam potenciais vetores de contaminação do solo e da água subterrânea.
13.2.2. O tamponamento deve impedir que infiltrações superficiais tenham contato com as águas subterrâneas. Para tanto o espaço interno deve ser totalmente preenchimento
com material inerte a base de pasta de cimento, da profundidade total do poço até a superfície, buscando a máxima vedação sanitária possível.
13.2.3. O procedimento executivo para o tamponamento dos poços ser realizado de acordo com as orientações da NOTA TÉCNICA DIC/DvRC Nº 01/2006 - Critérios e procedimentos a serem adotados para tamponamento de poços tubulares profundos e poços manuais e proposto sempre que necessário, o qual deverá ser aprovado pela Fiscalização do Contrato.
14. ORIENTAÇÕES GERAIS
14.1. No início da execução dos serviços da área, a CONTRATADA deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para a área a ser investigada, visando apresentar a responsabilidade técnica do projeto a ser desenvolvido. Deverá ser recolhida uma ART global do contrato no local da sede da CONTRATADA.
14.2. Todas as informações deverão ser apresentadas em plataforma SIG, conforme orientações prévias, com banco de dados relacional e que seja compatível para leitura em qualquer aplicativo desta categoria. Os desenhos georreferenciados gerados pela CONTRATADA que contenham a localização dos poços de monitoramento, sondagens, posicionamento dos levantamentos geofísicos, mapas potenciométricos, plumas de contaminação e demais que se fizerem necessários, deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO também em arquivos tipo shape file, além da apresentação destes nos relatórios descritos no item 11.