EDITAL Nº 030/2021 PROCESSO Nº 0117/2021 LEILÃO Nº 002/2021
EDITAL Nº 030/2021 PROCESSO Nº 0117/2021 LEILÃO Nº 002/2021
1. DO PREÂMBULO
1.1. O Município de Passa Tempo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.039.503/0001-36, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, através de seu Departamento Municipal de Administração e Comissão Permanente de Licitação, visando o conhecimento de todos os interessados, vem tornar público que fará realizar no dia 26/10/2021, LEILÃO ONLINE dos bens especificados no ANEXO I, através de Leiloeiro Público Oficial Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e de acordo com as regras e especificações deste Edital e normas do Comitente/Vendedor.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente edital a alienação dos bens móveis inservíveis, pertencentes à Prefeitura Municipal de Passa Tempo, relacionados no Anexo I deste edital.
2.2. Os bens doravante mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas.
2.3. As fotos constantes do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistoriar os bens.
3. DO HORARIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
3.1. Poderá os interessados oferecer lances através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo com antecedência proceder ao cadastramento junto ao mesmo estando ciente das normas por ele impostas.
3.2. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar pré-lances à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema os quais serão convertidos em lances na abertura da sessão.
3.3. Os lances on-line iniciarão no dia 09/10/2021 e a abertura da sessão ocorrerá no dia 26/10/2021 a partir das 10 horas, com encerramento randômico conforme normas do site.
3.4. Os bens serão leiloados e finalizados item a item, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada ou permanecerem em aberto conforme disposto no item 9.9.
4. DO HORÁRIO, LOCAL, VISITAÇÃO AOS BENS:
4.1. Os bens constantes no anexo poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada:
4.1.1. Local: Unidade de Triagem e Compostagem-UTC- XX XX 000, XX 00, Xxxxx Xxxxx/XX.
4.1.2. Horário: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas.
4.1.3. Data: 13/10/2021 a 26/10/2021 (dias úteis, conforme funcionamento do Comitente), iniciando a realização do leilão, encerra a visitação.
4.2. Cabe aos interessados, nos dias determinados para visitação, vistoriar e examinar os bens, bem como levantar as condições e estado de conservação.
5. DO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO:
5.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou ao leiloeiro a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
5.2. O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente/Vendedor não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
5.3. Qualquer divergência encontrada entre as condições e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão.
6. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
6.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente ao leiloeiro em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão, através do telefone/fax (00)0000-0000 ou via INTERNET, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes e as pessoas jurídicas devidamente constituídas que não se encontram em hipóteses previstas em lei de vedação à participação em procedimento licitatório.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE:
8.1. Os interessados poderão participar do presente leilão por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Para a participação do leilão, por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados deverão se cadastrar no portal a partir de e-mail próprio, criar sua senha de acesso e encaminhar os devidos documentos para ativação do cadastro conforme normas do site.
8.2.1. Se pessoa física:
8.2.1.1. Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade – RG ou a CNH.
8.2.1.2. Comprovante de emancipação, quando for o caso.
8.2.1.3. Comprovante de endereço atualizado.
8.2.2. Se pessoa jurídica:
8.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
8.2.2.2. Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG e Autorização (Procuração Autenticada).
8.2.2.3. Última alteração contratual
8.2.2.4. Inscrição estadual e municipal se for o caso.
8.2.2.5. Comprovante de endereço atualizado.
8.2.3. Todos os procedimentos para o referido cadastro estarão no site, podendo os interessados contar também com suporte da equipe do Leiloeiro em horário comercial pelo telefone (00)0000-0000 ou (00) 00000-0000.
8.2.4. Serão aceitos lances online (via internet) apenas daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site.
8.2.5. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
8.2.6. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
9. DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO:
9.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital.
9.2. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo no período marcado para a realização do leilão, devendo acessar o site com seu login e senha, observando o valor mínimo para o objeto constante do anexo I desse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este desde que homologado pelo Comitente.
9.3. Conforme disposto no item 3.2, poderão os interessados já cadastrados se habilitarem no leilão e enviar os lances no lote de seu interesse através do portal do leiloeiro.
9.4. Os lotes serão leiloados na data de abertura da sessão, sendo finalizados um a um de forma randômica conforme disposições da plataforma.
9.5. Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal.
9.6. Os valores apresentados no Anexo I deste edital não correspondem ao valor mínimo de venda previsto pelo Comitente/Vendedor, devendo o valor final apurado para cada lote do leilão passar por homologação/aceitação do Comitente.
9.7. Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia do Comitente e Leiloeiro.
9.8. O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes.
9.9. Caso o bem não receba oferta de lances na abertura da sessão, o mesmo ficará disponível para recebimento de ofertas no site do leiloeiro até às 19:00 horas do mesmo dia.
9.10. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
9.11. É facultado ao Comitente e Leiloeiro, quando o licitante vencedor não cumprir com os prazos e valores, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo edital.
9.12. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 12.
9.13. As documentações (nota de arrematação e ata do leilão) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, a interferência de terceiros ou troca de nomes, salvo por justificativa aceitável pelo Comitente e/ou Leiloeiro. Devendo, caso seja autorizada, apresentar documento de autorização de troca de titularidade com os dados do ofertante e comprador devidamente assinados e com firma reconhecida.
9.14. Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93:
(...)
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
(...)
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(...)
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
10. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS:
10.1. O valor do lance deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pelo Leiloeiro em favor do Comitente.
10.2. O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação, deverá ser pago por meio de boleto ou depósito bancário em conta em favor do Leiloeiro.
10.3. O arrematante terá o prazo de 72 horas (3 dias) para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro.
10.4. Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 15% do valor arrematado a título de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
10.5. Cabe ainda ao arrematante o pagamento das despesas administrativas ora informada no presente edital devendo ser paga diretamente ao leiloeiro juntamente da comissão acima informada
10.5.1. A despesa será: Lote 01 R$100,00.
10.6. Uma vez confirmado o lance, não se admitirá a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro e penalidades nos termos da lei 8.666/1993.
10.7. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
10.8. Se transcorrido o prazo de 72 horas (3 dias) e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa:
10.8.1. Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa;
10.8.2. Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão do leiloeiro.
11. DA ATA:
11.1. Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
12. DA RETIRADA DOS BENS:
12.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências, pagos ao Comitente e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expediente.
12.2. A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Comitente, quando poderá ser entregue os documentos necessários para transferência de propriedade.
12.3. Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
12.4. O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Comitente.
12.5. A entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar.
12.6. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade.
12.7. É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Xxxxx em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
13. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE:
13.1. A retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de ajudarem na participação dos licitantes. Assim sendo, a manifestação de interesse na arrematação de qualquer lote só deve se dar após visitação física para aferição das condições reais dos bens e veículos.
14.2. A participação do licitante neste leilão importa no pleno conhecimento e aceitação das normas deste edital.
14.3. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo Comitente e Leiloeiro como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
14.4. A licitação não importa necessariamente em proposta de venda por parte do Município, podendo revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
14.5. Fica reservado ao Comitente e ao Leiloeiro, o direito de incluir, retirar/excluir, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital até a homologação do leilão.
14.6. Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
14.7. Faz parte integrante deste edital:
14.7.1. ANEXO I – RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS.
Passa Tempo/MG, 08 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX: 36400289615
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX: 36400289615
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=26219888000141, CN=EDILSON RODRIGUES:36400289615
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.10.08 13:04:16-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.1
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Passa Tempo/MG
ANEXO I
RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
LOTE | DESCRIÇÃO | LANCE INCIAL | DÉBITOS / DOCUMENTOS |
01 | Papelão - Aproximadamente 30.000 KILOS. Média de 500 fardos. | 3.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |