CONTRATO Nº 21/2020/CRA-AL
Comissão Permanente de Licitação
Xxx Xxxx Xxxxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx-XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 21/2020/CRA-AL
PROCESSO Nº 476917.001907/2020-65
CONTRATO CRA-AL Nº 21/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS – CRA-AL, E DE OUTRO A EMPRESA LESSA E
MOURA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S, PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS – CRA-AL, Autarquia Federal, instituída nos termos da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, inscrito no CNPJ sob o nº 35.259.696/0001-50, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 51, bairro Farol, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado por sua Presidente, Adm. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, administradora, portadora da carteira de identidade nº 1.769.851 – SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa EMPRESA LESSA E MOURA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 25, Edif. Delman Empresarial, bairro Pajuçara, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.530/0001-38, doravante denominada “CONTRATADA”, neste ato representado por seu representante legal, a Senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxx de Moura, brasileira, casada, portador da carteira de identidade nº 1.078.171 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, tem justo e acordado o presente contrato, que se regerá pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Dos Serviços relacionados à contabilidade:
Contabilização das receitas e despesas.
Análise, classificação e escrituração de documentação contábil correspondente aos atos de gestão econômico-financeiro do CRA/AL, com emissão de livros diários e razão, conforme as normas e princípios vigentes aplicados à contabilidade pública, nos prazos definidos pelo CRA/AL.
Realização da conciliação bancária mensal entre razão contábil e extratos bancários (que serão disponibilizadas semanalmente).
Elaboração de balancetes e relatórios financeiros mensais e demonstrações contábeis anuais (prestações de contas), exigidas na forma da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC e Manual de Contabilidade Pública Aplicado ao setor público da Secretária do Tesouro Nacional - STN, conforme abaixo:
Balanço financeiro mensal e anual; Balanço patrimonial mensal e anual;
Balanço patrimonial comparado mensal e anual; Balanço orçamentário mensal e anual;
Balanço orçamentário mensal e anual;
Demonstrativo das variações patrimoniais, mensal e anual; Comparativo da receita orçada com a arrecadada, mensal e anual; Comparativo da despesa fixada com a realizada, mensal e anual; Demonstrativo mensal comparativo das receitas arrecadadas; Demonstrativo mensal comparativo das despesas realizadas;
Demais relatórios contábeis de acordo com a necessidade da entidade;
Emissão de parecer acerca da prestação de contas anual;
Emissão de relatório mensal sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial; Demonstração de fluxo de caixa;
Demonstração do resultado econômico (quando exigível);
Demonstração das mutações do patrimônio líquido (quando exigível)
As prestações de contas deverão seguir os prazos das Resoluções Normativas em vigor do CFA, bem como os a legislação vigente. Elaborar quando solicitado planilhas, relatórios e gráficos diversos, referente á área contábil.
Dos serviços relacionados à execução fiscal:
Emissão de todos os DARFs de retenção de fornecedores de acordo com a IN SRFB 1.234/2012. Emissão e regularização mensal de certidões do CRA/AL, conforme abaixo:
Certidão negativa de débitos junto a Secretaria da Receita Federal;
Certidão negativa de débitos, junto a Secretaria de Fazenda do Governo Estadual; Certidão negativa de Débito da Previdência Social;
Certificado de regularidade do FGTS; Certidão negativa de débitos trabalhistas;
Certidão municipal e outras que se fizerem necessárias.
Elaboração da DMS (Declaração Mensal de Serviços), DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), EFD-Contribuições entre outras que sejam necessárias, conforme previsão e prazos legais.
Elaborar, quando solicitado, planilhas, relatórios e gráficos diversos, referentes ao setor fiscal.
Dos serviços relacionados à execução orçamentária:
Emissão da proposta orçamentária anual e as reformulações necessárias, de acordo com os planos da administração e acompanhamento de sua execução mensal, além do lançamento da proposta orçamentária, bem como da (s) reformulação (ões) no exercício vigente e transposições (se houver necessidade).
Caso haja necessidade de efetuar transposições de recursos, a mesma somente poderá ser feita mediante autorização prévia do responsável pela Diretoria Administrativa e Financeira do CRA/AL.
Elaboração das prestações de contas mensais (até dia 5 do mês subsequente ao mês anterior) e anual com emissão dos respectivos pareceres técnicos.
Elaboração da prestação de contas anual do CRA/AL, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas da União e normas internas do próprio Conselho, a ser concluída no máximo até o dia 10 do mês de janeiro de cada ano.
Elaboração de parecer técnico referente às solicitações de reajustes, repactuações, reequilíbrio econômico-financeiro de contratos firmados entre o CRA/AL e terceiros, principalmente em relação às contratações de serviços de mão-de-obra terceirizada analisando e julgando as planilhas de formação de preços apresentadas, a fim de se verificar se o valor solicitado corresponde à realidade contábil apresentada. Tal parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do processo.
Elaborar, quando solicitado, planilhas, relatórios e gráficos diversos, referentes ao orçamento.
Dos serviços relacionados patrimônio:
Responder pelo controle patrimonial da Autarquia, inventário físico do ativo imobilizado, conciliação do patrimônio físico com os registros contábeis, depreciações, baixas, movimentações, lançamento de reavaliação de mercado dos bens móveis e imóveis, colocação de plaquetas/etiquetas para identificação dos bens quando a aquisição de novos bens, dentro das normas brasileiras de contabilidade de demais normas vigentes.
Realizar, mensalmente, depreciação dos bens do CRA/AL conforme normas brasileiras de contabilidade de demais normas vigentes.
Entrega de relatórios, por setor, com a descrição dos bens, placa patrimonial, estado de conservação, taxa de depreciação, periodicidade da depreciação, vida útil.
Emitir termos de responsabilidade de transferência quando houver aquisição ou movimentação de bens.
Para a boa execução dos serviços, os bens estarão localizados na sede do CRA/AL, não podendo estes ser retirados da repartição. Toda execução de inventário, depreciação, movimentações, baixas, reavaliação, emissão de termos deverá ser feita no software denominado XXXXXX.XXX (implanta), disponibilizado pelo CRA/AL.
Dos serviços relacionados aos processos trabalhistas:
Admissão de funcionário: contrato de trabalho a título de experiência; controle de término de experiência em dois períodos; avaliação de experiência em dois períodos; acordos de compensação e prorrogação de horas; termo de responsabilidade; declaração de vale transporte; cadastro de funcionários admitidos e demitidos, quadro de horário de trabalho; proceder às anotações no livro de registro de funcionários e
nas carteiras profissionais, bem como a atualização de tais documentos. Todos os serviços relacionados à admissão de funcionários não detalhados.
Folha de pagamento: Folha de pagamento analítica geral; cálculo de horas extras; holerites de pagamento; todos os serviços relacionados à folha de pagamento não detalhados.
Os Encargos Sociais: Guias de INSS; SEFIP - G.R.E (FGTS) via conectividade e relação para arquivo; DARF PIS; DARF (I.R.R.F) de funcionários; Guia de contribuição sindical, assistencial e confederativa; DIRF, RAIS E INFORME RENDIMENTO ANUAIS; Todos os serviços relacionados a encargos sociais não detalhados.
Rescisões: Termo de rescisão de Controle de trabalho; seguro desemprego; cadastro de empregados e desempregados transmissão (via internet); GRFP (FGTS); todos os serviços relacionados às rescisões de contrato não detalhados.
Férias: Escala para programação de férias mensal e anual para controle do administrativo; Emissão de aviso e recibo de férias; cálculo das férias; emissão das médias de férias; provisão anual e mensal de férias; todos os serviços relacionados às férias não detalhados.
Décimo terceiro salário: Controles de recebimento de adiantamento da primeira parcela; provisão mensal e anual; folha de pagamento de décimo terceiro salário em dezembro; todos os serviços relacionados à decimo terceiro não detalhados.
Outros Relatórios referente folha de pagamento: coordenar, orientar e/ou desenvolver trabalhos técnicos dentro de sua área de competência; emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos e impostos devidos e licenças; confecção e apresentação, nos prazos legais, aos Órgãos Federais, das seguintes peças: DIPJ, DIRF, RAIS, CAGED, E-SOCIAL entre outras que sejam necessárias, conforme previsão legal; confecções de folhas de pagamento, cálculo de décimo terceiro, cálculo de horas extras, cálculo e programações de férias, rescisões contratuais, encargos sociais, emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos e impostos devidos e licenças; Acompanhamento dos acordos coletivos da categoria, cálculo e elaboração de demonstrativo de reajuste salarial de acordo com o sindicato, atendimento as fiscalizações do trabalho e realização de visitas programadas para verificação do cumprimento da Legislação em vigor; Todos os serviços que não estejam especificados nesse termo e relacionados à folha de pagamento deverão ser efetuados pelo contratado.
Os cálculos e emissão da folha de pagamento deverão ser feitos pelo sistema da contratante.
A confecção da folha e encargos do mês deverá ser feita até o dia 25, não sendo útil, o primeiro dia útil após o prazo mencionado. O CRA/AL ficará responsável por enviar o relatório para fechamento da folha até o dia 20 de cada mês.
Caso ocorra algum evento inesperado após o fechamento da folha, o mesmo será comunicado e a folha deverá ser refeita considerando tais alterações e os prazos sem nenhum ônus adicional ao CRA/AL.
Cálculos dos tributos incidentes na prestação do serviço de pessoa física.
Outras atribuições não especificadas, mas que fazem parte da área objeto dessa contratação.
Manter sigilo sobre informações que por qualquer meio venham a ter acesso, referentes ao CRA/AL, presidente, conselheiros, profissionais, colaboradores, ou quaisquer outras que pela sua natureza não devam ser divulgadas.
Em caso de descumprimento do sigilo de informações, o CRA/AL procederá à análise e ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera administrativa, penal e cível.
Os serviços serão prestados na sede do CRA/AL, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx, XXX 00000-000, Maceió/AL, horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, não sendo permitida a retirada de nenhum processo das dependências deste.
A CONTRATADA deverá ter uma rotina semanal de no mínimo 08 (oito) horas nas dependências do Conselho, devendo fazer as contabilizações pelo menos 02 (duas) vezes por semana na sede do CRA/AL.
Os serviços deverão ser executados com presteza, pontualidade, discrição, qualidade e eficiência, de forma a atender integralmente ao objetivo esperado.
Havendo prestação de serviços em desatendimento às situações anteriormente expostas, a CONTRATADA deverá corrigir e/ou refazer, conforme o caso, por sua inteira responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios, ou quaisquer incorreções derivadas de execução inadequada, inclusive arcar com todos os custos que vieram a incidir sobre a prestação inadequada destes serviços, sem nenhum ônus ao CRA/AL.
Deverá manter atualizados os alvarás e certidões do CRA/AL perante os órgãos competentes no que se refere ao cadastro, emissão, renovação e regularização dos mesmos.
Participação, quando convocado, de reuniões plenárias, de diretoria, de comissões ou de alinhamento com o setor administrativo/financeiro e/ou gerência, para prestar esclarecimentos relacionados ao objeto licitado.
Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocado, elaborando cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações do Conselho, bem como, cálculos em geral de atualização de débitos.
Assessorar a Presidência, Diretoria e a Gerência Administrativa e Financeira do CRA/AL, em assuntos referentes às áreas contábeis, quando solicitado.
Alimentar o Portal da Transparência do CRA/AL com informações pertinentes a assuntos contábeis, orçamentários, tributários, financeiros, patrimoniais e recursos humanos, conforme Lei de Acesso a Informação.
Auxiliar na elaboração do relatório de gestão para o Tribunal de Contas da união – TCU, com informações pertinentes aos assuntos contábeis, orçamentários, tributários, financeiros, patrimoniais e recursos humanos, conforme Lei e determinações do TCU.
Para a boa execução dos serviços, toda documentação estará à disposição da CONTRATADA na sede do CRA/AL, não podendo esta ser retirada de suas repartições. Toda execução escrituração contábil deverá ser feita no software denominado XXXXXXX.XXX (implanta) e demais
softwares indicados pelo CRA/AL, se houver.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia 02 de janeiro de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor mensal do presente Termo de Contrato é de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais;
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
O pagamento à CONTRATADA será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da nota fiscal e boleto, devidamente atestada pelo CONTRATANTE.
Para ter seu pagamento realizado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá manter e apresentar todas as certidões negativas de débito.
No caso de atraso no pagamento do serviço ora prestado, fica estipulada multa de 2% (dois por cento), mais juros xxx-xxxx xx 0,0% (xx xxxxxx xxx xxxxx) por dia de atraso. E no caso de atraso por mais de 15 (quinze) dias de qualquer parcela, o serviço será suspenso até regularização ou após 30 dias o serviço será cancelado e a CONTRATANTE estará obrigada ao pagamento da rescisão do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho Regional de Administração de Alagoas, para o exercício de 2020, na classificação:
Fonte: Serviços de Contabilidade Conta nº: 6.2.2.1.1.01.04.04.006
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento contratual fundamenta-se no inciso II, do art. 25 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e no art. 2º da Lei n.º 14.039, de 17 de agosto de 2020, o qual inseriu os §§ 1º e 2º no art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, e, assim, permitiu a contratação de empresa prestadora de serviços de contabilidade por inexigibilidade, ante a comprovação da natureza técnica e singular do serviço a ser prestado, bem como tendo em vista a comprovada notória especialização da empresa contratada.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto do presente instrumento contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos.
Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar todos os serviços do objeto deste contrato, de acordo com as melhores técnicas; Responsabilizar pelo fiel cumprimento do serviço contratado;
Prestar o serviço dentro dos parâmetros, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes;
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, assim como o descumprimento das obrigações contratuais, inclusive trabalhistas dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, das consequências contratuais e das previstas em Lei ou regulamento, de
acordo com os arts. 78 a 80 da Lei nº. 8.666/1993.
10. CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão do presente Contrato dar-se-á nas seguintes modalidades, consoante estabelece o Art. 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores:
Unilateralmente, a critério exclusivo do CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da mesma Lei;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro de Maceió, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento contratual.
E por estarem às partes CONTRATADA e CONTRATANTE de pleno acordo com o disposto nesse instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada parte interessada.
Maceió, 18 de dezembro de 2020.
Adm. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do CRA/AL
Xxxxx Xxxxx Xxxxx de Moura
Representante Legal
LESSA E MOURA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 18/12/2020, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/12/2020, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/12/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xxx Xxxx Xxxxx, Gerente Administrativo e Financeiro, em 18/12/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0707496 e o código CRC