ANEXO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 0003/2023
ANEXO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 0003/2023
PROCESSO: 0145/2023
OBJETO: Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas, domiciliadas no município de Franca, interessadas em prestar serviços assistência à saúde na área de EXAMES LABORATORIAIS DE ANALISES CLINICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA,
destinados aos beneficiários e dependentes dos Servidores Públicos Municipais Estatutários - autorizado pela Lei nº 1372/65 e regulamentada pelo Decreto 2.282/67 e Lei Municipal nº 1.671 de 21 de outubro de 1968.
ANEXOS:
I. Tabela de valores
II. Modelo do contrato
III. Requerimento de Credenciamento
IV. Declaração que não emprega menor de 18 anos
V. Declaração de inexistência de fato impeditivo
VI. Termo de Referencia
INDICE:
ITENS - ASSUNTO
1. Disposições preliminares
2. Objeto e Prazo
3. Participação no Credenciamento
4. Impugnação do Edital
5. Etapas
6. Requerimento do Credenciamento
7. Condições para o Credenciamento
8. Condições para Habilitação
9. Fase Recursal
10. Divulgação dos Resultados
11. Formalização do Contrato
12. Sanções Administrativas
13. Acompanhamento da Execução do Contrato
14. Dotação Orçamentária
15. Pagamento
16. Disposições Finais
Edital de Chamamento Público nº 0003/2023 PROCESSO: 0145/2023
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA NA ÁREA DE SAÚDE EM EXAMES LABORATORIAIS DE ANALISES CLINICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA.
O SASSOM - Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários de Franca, órgão da Administração Indireta do Município de Franca, sob a égide de Autarquia Municipal, criado por força da Lei Municipal n.º 1.372/65 regulamentada pelo Decreto nº 2.282/67, com personalidade jurídica de direito público interno, neste ato representado pela Presidente do Conselho Administrativo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, viúva, Servidora Pública Municipal aposentada, residente e domiciliada na cidade de Franca/SP, no exercício de suas atribuições, através do Processo Administrativo nº 0145/2023, TORNA PUBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que se acha aberto CREDENCIAMENTO, objetivando a contratação pessoas jurídicas, estabelecidas no município de Franca, interessadas em prestar serviços de assistência à saúde na área de EXAMES LABORATORIAIS DE ANALISES CLINICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA, destinados aos
beneficiários e dependentes dos Servidores Públicos Municipais Estatutários - Lei nº 1.671 de 21 de outubro de 1968, autorizados pelo SASSOM Franca, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, observadas as demais disposições aplicáveis à espécie.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Edital encontra-se disponível para download no Portal do SASSOM na Internet, endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >.
1.2. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, sendo encaminhadas para o endereço eletrônico do SASSOM - Franca (SP): xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0003/2023”.
1.3.1. Os esclarecimentos serão disponibilizados diretamente no endereço
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >
1.4. Sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente Edital no endereço eletrônico do item anterior, tais documentos deverão ser retirados no endereço constante abaixo, casos nos quais haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e documentos: SASSOM Serv Assist e Seguro Social dos
Municipiários de Franca no endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxx (XX) – XXX 00.000-000.
1.5. Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.6. A vigência deste Edital será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (D.O.M.).
1.7. A qualquer tempo, independente de aviso prévio, o presente Credenciamento poderá ser revogado ou anulado, mediante registro no processo das justificativas que fundamentaram a decisão.
1.8 A caracterização pormenorizada do objeto, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas do CREDENCIANTE, da CREDENCIADA e dos BENEFICIÁRIOS, estão indicadas no Edital e seus Anexos, que o integram e complementam.
1.9 Para o perfeito entendimento deste Edital de Credenciamento são adotadas as seguintes definições:
a) CREDENCIADA: Empresa de assistência médica nas áreas de EXAMES LABORATORIAIS DE ANALISES CLINICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA;
b) CREDENCIANTE: SASSOM – Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários de Franca;
c) BENEFICIÁRIOS: Servidores Públicos Municipais e dependentes, do grupo dos Estatutários;
d) TERMO DE CONTRATO: Instrumento firmado entre o Credenciante (SASSOM) e as empresas habilitadas para o credenciamento.
1.10 Não existe impedimento para que sejam credenciadas mais de uma empresa na mesma área para prestação dos serviços, durante a vigência deste.
2. OBJETO E PRAZO
2.1 O presente edital tem por objeto estabelecer critérios para a habilitação de pessoas jurídicas, estabelecidas no município de Franca, interessadas em prestar serviços de assistência à saúde na área de EXAMES LABORATORIAIS DE ANALISES CLINICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA, destinados aos beneficiários e dependentes dos Servidores Públicos Municipais Estatutários - Lei nº 1.671 de 21 de outubro de 1968, indicados pelo SASSOM Franca.
2.2. O prazo para credenciamento será aberto em 28/12/2023 com acesso contínuo dos interessados, sendo que os processos para contratação dos credenciados ocorrerá da seguinte maneira:
2.2.1 Todos os credenciamentos no realizados serão contratados através de um único processo de inexigibilidade, após homologação do credenciamento.
2.2.2 Os contratos provenientes deste credenciamento terão vigência de 12 meses, podendo ser prorrogados por igual período, limitado a 60 meses de acordo com o Art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste Credenciamento os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar deste Credenciamento INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Constituídas sob a forma de consórcio;
b) Cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo SASSOM ou pelo município;
c) Estejam impedidas de licitar e contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Declaradas inidôneas,
e) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas e protocoladas junto à dependência do SASSOM indicada na Seção I deste Edital mediante encaminhamento para o endereço eletrônico disposto no item
1.2 com o título “IMPUGNAÇÂO – Chamamento Público Nº 0003/2023 e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Credenciamento.
4.2. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do dia útil imediatamente posterior ao do recebimento do pedido e, sendo acolhida, será publicada nova versão do Edital com a alteração.
4.3. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx > licitações, no link correspondente a este Edital.
5. ETAPAS
5.1- O processo de credenciamento de que trata este edital obedecerá às seguintes etapas:
a) Entrega do requerimento de credenciamento acompanhado de toda a documentação exigida, no local, dias e horários estabelecidos no item 6 .4;
b) Análise documental;
c) Habilitação;
d) Divulgação dos habilitados;
e) Contratação conforme necessidade do SASSOM; e
f) Acompanhamento da execução do contrato.
6. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
6.1. Dentro do período de vigência deste Edital, o Requerimento de Credenciamento (ANEXO III) poderá ser efetuado a qualquer tempo pelas empresas INTERESSADAS.
6.2. O Requerimento de Credenciamento deverá ser entregue acompanhado de toda a documentação exigida.
6.3. A documentação deverá ser acondicionada em envelope lacrado e identificado com os termos abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ/CPF E RAZÃO SOCIAL/NOME) ESPECIALIDADE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0003/2023
SASSOM SERV ASSIST E SEGURO SOCIAL DOS MUNICIPIÁRIOS DE FRANCA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxx -XX – XXX: 00.000-000
6.4. A documentação deverá ser entregue pessoalmente, de segunda a sexta, de 8h as 16h30 no Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxx (XX) – CEP 14.400-150.
6.5. A Comissão de Credenciamento não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente no endereço previsto neste Edital.
6.6. O encaminhamento do Requerimento de Credenciamento pressupõe o conhecimento e atendimento a todas as exigências previstas neste Edital.
6.7. Caberá ao INTERESSADO acompanhar os avisos emitidos pelo SASSOM no endereço eletrônico disposto no subitem 1.2, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens ali emitidas.
7. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
7.1. A não apresentação dos documentos exigidos neste Edital implicará no INDEFERIMENTO do Requerimento de Credenciamento.
7.2. O SASSOM poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
7.3. Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, o SASSOM procederá à análise do Requerimento de Credenciamento (ANEXO III), em sessão reservada, observado o prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do protocolo do Requerimento de Credenciamento.
7.4. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à PARTICIPANTE, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento e por publicação no DOM (Diário Oficial do Município).
7.5. Não serão credenciadas os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
7.6. Atendidas as condições do Edital, o INTERESSADO será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO II, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto deste Credenciamento.
7.7. As informações sobre as empresas CREDENCIADAS serão disponibilizadas no site do SASSOM, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
7.8. Poderá o SASSOM, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração/cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços.
7.9. O SASSOM reserva-se ao direito de emitir circulares, modelos padronizados, planilhas de cálculo, entre outros, a qualquer momento, com a finalidade de orientar e estabelecer uniformização de procedimentos dos trabalhos a serem apresentados, devendo os trabalhos estarem em conformidade com a legislação e normas brasileiras vigentes.
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
8.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresário;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores;
8.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ
b) Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativos ao domicílio ou sede da entidade, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
d) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede ou documento que comprove a sua isenção;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei nº 12.440/11;
h) Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo Município e Alvará de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária;
8.1.3 Qualificação Técnica
a) Declaração de que possui o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, informando o respectivo número;
b) Comprovação do registro da empresa e da anotação do profissional técnico responsável, legalmente habilitado, no conselho correspondente, fornecendo o número do registro e outros documentos pertinentes. As exigências se aplicam a todos os profissionais técnicos responsáveis, caso ocorra mais de um profissional;
c) Especificação clara e detalhada dos serviços ofertados ao credenciante.
8.1.4 Qualificação Econômica-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, emitida pelo distribuidor do foro da sede do licitante;
8.1.5 Outras Comprovações
a) Declaração da empresa proponente que não foi declarada inidônea pela Administração direta ou indireta, Municipal, estadual ou Federal, sob as penas da lei. (vide Anexo V)
b) Declaração conforme Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal. (vide Anexo IV)
8.2 ORIENTAÇÕES GERAIS
8.2.1. Os documentos exigidos neste item 8 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados pelo INTERESSADO, em vias originais ou cópias autenticadas.
8.2.2. A não apresentação dos documentos citados neste item implicará desclassificação da proposta.
8.2.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.2.3.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o Credenciamento, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.2.3.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.2.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no credenciamento, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.3.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Comissão de Credenciamento analisar a documentação e informar ao proponente a situação, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
8.2.3.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.2.5.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2.6 Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
8.2.7. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
8.2.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
8.2.9. Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
8.2.10. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e implicará no indeferimento do Requerimento de Credenciamento.
9. FASE RECURSAL
9.1. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à INTERESSADA, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento (ANEXO III), e através de publicação no DOM (Diário Oficial do Munícipio).
9.2. A INTERESSADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento do e-mail que comunicou o indeferimento do requerimento para interpor recursos contra a decisão.
9.3. Os recursos deverão ser dirigidos à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO e encaminhados à sede do SASSOM indicada na Seção I deste Edital mediante encaminhamento para o endereço disposto no item
1.2. com o título “RECURSO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0003/2023
9.4. Caberá à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Instância Superior para a decisão final.
9.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
9.6. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado na fase de recurso;
9.7. A Presidente do SASSOM poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
9.8. Serão conhecidos somente os pedidos de recurso tempestivos, motivados e não protelatórios;
9.9. Não serão admitidos mais de um recurso para cada interessado;
9.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSOS
10.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o SASSOM publicará os nomes no Diário Oficial do Município de Franca e no Endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no Diário Oficial do Município e através do endereço eletrônico www.sassom xxxxxx.xxx.xx.
11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O INTERESSADO que tiver o seu Requerimento de Credenciamento deferido será convocado para assinar o Contrato, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
11.1.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo SASSOM.
11.2. A documentação exigida neste Edital deverá estar válida na data da assinatura do Contrato, cabendo à empresa INTERESSADA encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do processo ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SASSOM pelo infrator:
12.1.1. Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o SASSOM;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
12.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:
a) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o INTERESSADO da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
b) A Autarquia poderá aplicar ao INTERESSADO multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 10% (dez por cento) do valor da obrigação em atraso.
c) As multas aplicadas ao INTERESSADO e os prejuízos causados ao SASSOM serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados administrativo ou judicialmente;
d) Os INTERESSADOS, se contratados, desde logo autorizam o SASSOM a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas aplicadas.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SASSOM, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
2. Atraso na entrega dos documentos previstos no item 8 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas no termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
3. Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO;
4. Recusa em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo SASSOM;
5. Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
6. Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
7. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
8. Irregularidades que ensejem a frustração do processo ou a rescisão contratual;
9. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Credenciamento ou prejudicar a execução do contrato;
11. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para contratar com o SASSOM;
12.Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do SASSOM;
12.2. As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
12.3. Aplica-se a este Credenciamento e aos contratos dele decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
12.3.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.3.2 Nos casos de aplicação das sanções de multa e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SASSOM, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
13. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O SASSOM, através da Comissão de Acompanhamento de Contratos, realizará o acompanhamento da execução dos serviços contratados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, devendo as intercorrências ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão, no presente exercício a conta de dotação:
05.01.01 – SASSOM
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.501 – Manutenção das Atividades do SASSOM 04.331.5001 – Gestão de Serviços do SASSOM
14.2 Não haverá viabilização prévia, tendo em vista a variação mensal da produção. A mesma é mensalmente auditada pelo SASSOM, repassada após conferência, ocorrendo variação tanto no total produzido, como também nas produções individuais de cada credenciado.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O SASSOM pagará, ao credenciado por meio deste Edital, os serviços relativos aos atendimentos efetivamente realizados, após a comprovação pelo responsável técnico, conforme a sua produtividade, de acordo com a Tabela de Valores (Anexo I) do SASSOM,
15.2 A apresentação das notas fiscais neste CONTRATO se dará da seguinte forma:
15.2.1 A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o 10º (Décimo) dia útil, as notas fiscais e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos estabelecidos.
15.2.2 O CONTRATANTE, após a revisão dos documentos, efetuará o pagamento do valor finalmente apurado, depositando-o na conta da CONTRATADA indicada no Requerimento de Credenciamento, até o 17º (décimo sétimo) dia útil.
15.3 Não estão incluídos no valor das consultas e sessões, os serviços de transporte, alimentação e outros, sendo de total responsabilidade dos interessados/associados o provimento desses serviços.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A divulgação pelo SASSOM, neste Edital, dos tipos de serviços, critérios de remuneração, distribuição dos serviços e prazos de execução, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo a Autarquia o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não Credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da CONTRATADA não atingir os níveis por ela pretendidos.
16.2. O presente Credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo o SASSOM revogá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte.
16.3. Considerando que o SASSOM está submetido às leis orçamentárias (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução dos projetos ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
16.4. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
16.4.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata descredenciamento do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.5. É facultada à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.6. Os INTERESSADOS intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, sob pena de inabilitação/desclassificação.
16.6.1. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão do seu Requerimento.
16.8. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
16.9. As decisões referentes a este Credenciamento serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
16.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO.
16.11. A participação no presente Credenciamento implica aceitação em todos os termos deste Edital.
16.12. Para as questões suscitadas no transcorrer deste Procedimento, bem como, na execução de futuro contrato não resolvidos por via administrativa, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para que possam ser dirimidas as dúvidas.
Franca, 06 de dezembro de 2023
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO SASSOM
ANEXO I PROCESSO Nº 0145/2023
TABELA DE VALORES
2.1 EXAMES LABORATORIAIS
CODIGO AMB92 | DESCRIÇÃO | QTDE CH | VALOR R$ | |
BIOQUIMICA - 01 (28.01.000-0) | ||||
28010027 | ACIDO ASCORBICO | 14 | R$ | 7,00 |
28010035 | ACIDO CITRICO | 14 | R$ | 7,00 |
28010051 | ACIDO 2-3 DIFOSFOGLICERICO | 20 | R$ | 10,00 |
28010060 | ACIDO FOLICO | 85 | R$ | 42,50 |
28010078 | ACIDO GLIOXILICO | 30 | R$ | 15,00 |
28010086 | ACIDOS GRAXOS ESTERIFICADOS | 15 | R$ | 7,50 |
28010094 | ACIDOS GRAXOS NAO ESTERIFICADOS | 15 | R$ | 7,50 |
28010116 | ACIDO LATICO (LACTATO) | 30 | R$ | 15,00 |
28010132 | ACIDO OXALICO | 30 | R$ | 15,00 |
28010140 | ACIDO PIRUVICO | 30 | R$ | 15,00 |
28010159 | ACIDO SIALICO | 30 | R$ | 15,00 |
28010175 | ACIDO URICO | 14 | R$ | 7,00 |
28010183 | ACIDO VALPROICO | 150 | R$ | 75,00 |
28010205 | ALDOLASE | 27 | R$ | 13,50 |
28010213 | ALFA-FETOPROTEINA (IDR OU RIE) | 125 | R$ | 62,50 |
28010221 | ALFA-1-ANTITRIPSINA | 40 | R$ | 20,00 |
28010230 | ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 40 | R$ | 20,00 |
28010248 | ALFA-2-MACROGLOBULINA | 40 | R$ | 20,00 |
28010256 | AMILASE | 14 | R$ | 7,00 |
28010264 | AMONIA | 30 | R$ | 15,00 |
28010272 | BETA-GLICURONIDASE | 17 | R$ | 8,50 |
28010299 | BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇOES | 15 | R$ | 7,50 |
28010302 | BROMOSSULFALEINA PROVA (NÃO INCLUI O MATERIAL) | 53 | R$ | 26,50 |
28010329 | CALCIO (SERICO/TOTAL) | 14 | R$ | 7,00 |
28010337 | CALCIO IONICO | 40 | R$ | 20,00 |
28010345 | CAPACIDADE DE FIXACAO DE FERRO | 14 | R$ | 7,00 |
28010353 | CARBAMAZEPINA | 150 | R$ | 75,00 |
28010361 | CAROTENO | 20 | R$ | 10,00 |
28010370 | CERULOPLASMINA | 40 | R$ | 20,00 |
28010396 | CISTINA | 20 | R$ | 10,00 |
28010400 | CLEARANCE DE ACIDO URICO | 25 | R$ | 12,50 |
28010418 | CLEARANCE DE AGUA LIVRE | 25 | R$ | 12,50 |
28010426 | CLEARANCE DE CREATININA (DEPURAÇAO DE CREATININA) | 25 | R$ | 12,50 |
28010434 | CLEARANCE DE FOSFATO | 25 | R$ | 12,50 |
28010442 | CLEARANCE OSMOLAR | 25 | R$ | 12,50 |
28010450 | CLEARANCE DE UREIA | 25 | R$ | 12,50 |
28010469 | CLORO | 14 | R$ | 7,00 |
28010469 | CLORO HEMATICO | 30 | R$ | 15,00 |
28010485 | COBRE | 30 | R$ | 15,00 |
28010493 | COLESTEROL (HDL) | 30 | R$ | 15,00 |
28010507 | COLESTEROL TOTAL | 14 | R$ | 7,00 |
28010515 | COLESTEROL ESTERIFICADO | 17 | R$ | 8,50 |
28010523 | COLINESTERASE | 20 | R$ | 10,00 |
28010531 | CREATINA | 20 | R$ | 10,00 |
28010540 | CREATININA | 14 | R$ | 7,00 |
28010558 | CREATINO FOSFOQUINASE ""CK"" | 50 | R$ | 25,00 |
28010566 | CREATINO FOSFOQUINASE - FRACAO MB ""CKMB OU CPK"" | 100 | R$ | 50,00 |
28010582 | CURVA GLICEMICA CLASSICA ORAL OU ENDOVENOSA (5 DOSAGENS) (INCLUI ESCALPE E SORO) | 75 | R$ | 37,50 |
28010604 | CURVA GLICEMICA (4 DOSAGENS) VIA ORAL OU ENDOVENOSA (INCLUI ESCALPE E SORO) ""GTT"" | 65 | R$ | 32,50 |
28010620 | DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | 40 | R$ | 20,00 |
28010655 | DESIDROGENASE LATICA ""DHL"" | 30 | R$ | 15,00 |
28010663 | DESIDROGENASE LATICA - ISOENZIMAS FRACIONADAS | 100 | R$ | 50,00 |
28010671 | DIAZEPAN E SIMILARES (CADA) | 150 | R$ | 75,00 |
28010680 | DIGITOXINA (RIE) | 150 | R$ | 75,00 |
28010698 | DIGOXINA (RIE OU EIE) | 70 | R$ | 35,00 |
28010701 | D-XILOSE PROVA DA (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TESTE) | 80 | R$ | 40,00 |
28010710 | ELETROFORESE DE GLICOPROTEINAS | 40 | R$ | 20,00 |
28010728 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 40 | R$ | 20,00 |
28010736 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 40 | R$ | 20,00 |
28010744 | ETOSUXIMIDA | 150 | R$ | 75,00 |
28010752 | FENITOINA | 150 | R$ | 75,00 |
28010760 | FENOBARBITAL | 150 | R$ | 75,00 |
28010795 | FERRITINA | 125 | R$ | 62,50 |
28010809 | FERRO SERICO (SATURAÇAO DE FERRO) | 18 | R$ | 9,00 |
28010817 | FORMALDEIDO | 20 | R$ | 10,00 |
28010825 | FOSFATASE ACIDA TOTAL (FAT) | 18 | R$ | 9,00 |
28010833 | FOSFATASE ACIDA FRACAO PROSTATICA (FAFP) | 22 | R$ | 11,00 |
28010841 | FOSFATASE ACIDA PROSTATICA (RIE) | 50 | R$ | 25,00 |
28010850 | FOSFATASE ALCALINA (FA) | 18 | R$ | 9,00 |
28010868 | FOSFATASE ALCALINA COM FRACIONAMENTO DE ISOENZIMAS | 55 | R$ | 27,50 |
28010876 | FOSFATASE ALCALINA TERMO-ESTAVEL | 20 | R$ | 10,00 |
28010884 | FOSFOLIPIDIOS | 15 | R$ | 7,50 |
28010892 | FOSFORO | 14 | R$ | 7,00 |
28010906 | FOSFORO, PROVA DE REABSORÇÃO TUBULAR DO | 20 | R$ | 10,00 |
28010914 | FRUTOSE | 14 | R$ | 7,00 |
28010949 | GAMA-GLOBULINA (KUNKEL) | 10 | R$ | 5,00 |
28010957 | GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE (GAMA GT), (GGT) | 20 | R$ | 10,00 |
28010965 | GASOMETRIA (Ph, pCO2, PO2, BIC, SA, O2, EXCESSO BASE) | 67 | R$ | 33,50 |
28010973 | GLICOSE (GLICEMIA) | 14 | R$ | 7,00 |
28010981 | GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 30 | R$ | 15,00 |
28011007 | HANGER (CEFALINA-COLESTEROL), REAÇÃO DE | 10 | R$ | 5,00 |
28011015 | HAPTOGLOBINA | 40 | R$ | 20,00 |
28011023 | HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 45 | R$ | 22,50 |
28011031 | HEMOGLOBINA PLASMATICA LIVRE | 20 | R$ | 10,00 |
28011040 | HIDROXIPROLINA | 40 | R$ | 20,00 |
28011058 | ISOMERASE FOSFOHEXOSE | 27 | R$ | 13,50 |
28011066 | KUNKEL (SULFATO DE ZINCO), REAÇÃO DE | 10 | R$ | 5,00 |
28011074 | LEUCINO AMINOPEPTIDASE | 20 | R$ | 10,00 |
28011082 | LIPASE | 15 | R$ | 7,50 |
28011090 | LIPIDIOS TOTAIS | 10 | R$ | 5,00 |
28011104 | LIPIDOGRAMA (INCLUI LIPIDIOS TOTAIS, COLESTEROL, TRIGLICERIDIOS, E ELETROFORESE DE PROTEINAS | 70 | R$ | 35,00 |
28011112 | LITIO | 20 | R$ | 10,00 |
28011120 | MAGNESIO | 16 | R$ | 8,00 |
28011139 | MUCOPROTEINAS | 15 | R$ | 7,50 |
28011155 | NITROGENIO AMONIACAL | 20 | R$ | 10,00 |
28011163 | NITROGENIO TOTAL | 27 | R$ | 13,50 |
28011171 | CINCO NUCLEOTIDASE (5-NUCLEOTIDASE) | 20 | R$ | 10,00 |
28011180 | OSMOLALIDADE | 30 | R$ | 15,00 |
28011201 | PORFIRINAS QUANTITATIVAS (CADA) | 18 | R$ | 9,00 |
28011210 | POTASSIO (K/ POTASSIO TOTAL) | 14 | R$ | 7,00 |
28011228 | POTASSIO HEMATICO (OU PLASMATICO) | 14 | R$ | 7,00 |
28011236 | PRIMIDONA (EIE) | 150 | R$ | 75,00 |
28011244 | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇOES | 15 | R$ | 7,50 |
28011252 | RESERVA ALCALINA (BICARBONATO) | 14 | R$ | 7,00 |
28011260 | SALICILATOS | 14 | R$ | 7,00 |
28011279 | SODIO (NA/ SODIO TOTAL) | 14 | R$ | 7,00 |
28011287 | SODIO HEMATICO (OU PLASMATICO) | 14 | R$ | 7,00 |
28011309 | SULFATOS | 18 | R$ | 9,00 |
28011317 | SULFONAMIDAS LIVRE E ACETILADA (% DE ACETILAÇÃO) | 18 | R$ | 9,00 |
28011325 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA OU HIPOGLICEMIANTES ORAIS (ATE 6 DOSAGENS) | 90 | R$ | 45,00 |
28011333 | TEOFILINA(EIE) | 150 | R$ | 75,00 |
28011341 | TIMOL (TURVAÇÃO E FLOCULAÇÃO) REAÇÃO DO | 10 | R$ | 5,00 |
28011368 | TRANSAMINASE OXALACETICA (AMINO TRANSFERASE ASPARTATO) (TGO - AST - SGOT – GOT) | 14 | R$ | 7,00 |
28011376 | TRANSAMINASE PIRUVICA (AMINO TRANSFERASE DE ALANINA) (TGP - ALT - SGPT – GPT) | 14 | R$ | 7,00 |
28011384 | TRANSFERRINA | 60 | R$ | 30,00 |
28011392 | TRIGLICERIDIOS (TRIGLICÉRIDES) | 20 | R$ | 10,00 |
28011414 | UREIA | 14 | R$ | 7,00 |
28011422 | UROBILINOGENIO | 10 | R$ | 5,00 |
28011449 | VITAMINA B-12, DOSAGEM | 85 | R$ | 42,50 |
28011457 | WELTMAN, REAÇÃO DE | 14 | R$ | 7,00 |
28011481 | ÁCIDO FENILPIRÚVICO OU FENILALANINA, DOSAGEM (PKU – TESTE DO PEZINHO) | 50 | R$ | 25,00 |
28011490 | ALUMINIO | 150 | R$ | 75,00 |
28011503 | ANTIBIOTICOS (GENTAMICINA, AMOXACILINA OU OUTROS) - CADA | 100 | R$ | 50,00 |
28011511 | COLESTEROL LDL | 40 | R$ | 20,00 |
28011520 | COLESTEROL VLDL | 30 | R$ | 15,00 |
28011538 | CURVA GLICEMICA PROLONGADA ORAL, ENDOVENOSA OU POTENCIALIZADA (SEM FORNEC A CORTISONA) (7 DOSAGENS) | 100 | R$ | 50,00 |
28011546 | CURVA DE TRIGLICERIDEOS (3 DOSAGENS), APOS SOBRECARGA | 80 | R$ | 40,00 |
28011554 | FRUTOSAMINAS (PROTEINAS GLICOSILADAS) | 45 | R$ | 22,50 |
28011562 | GLICEMIA APOS SOBRECARGA COM DEXTROSOL | 30 | R$ | 15,00 |
28011570 | LACTOSE, TESTE DE TOLERANCIA | 80 | R$ | 40,00 |
28011589 | MALTOSE, TESTE DE TOLERANCIA | 80 | R$ | 40,00 |
28011597 | MUCOPOLISSACARIDOSE, PESQUISA | 20 | R$ | 10,00 |
28011600 | PROTEINAS TOTAIS (PROTEINÚRIA) | 14 | R$ | 7,00 | |
28011619 | SACAROSE, TESTE DE TOLERÂNCIA | 80 | R$ | 40,00 | |
28011627 | TÁLIO, DOSAGEM DE | 100 | R$ | 50,00 | |
28011643 | OCITOCINASE, DOSAGEM DA | 30 | R$ | 15,00 | |
28011651 | TRICICLICOS SANGUINEOS, DOSAGEM | 70 | R$ | 35,00 | |
28011660 | CLONAZEPAM, CICLOSPORINA, METHOTREXATE, OUTROS (CADA) | 300 | R$ | 150,00 | |
28011678 | APOLIPOPROTEINA A OU B, LIPOPROTEINA A (Lpa) E OUTRAS, TURBIDIMETRIA CINETICA, (CADA) | POR | 80 | R$ | 40,00 |
28011686 | DOSAGEM PEPTIDEO C | 125 | R$ | 62,50 | |
28011783 | TROPONINA | ||||
ESPERMA - 02 (28.02.000-6) | |||||
28020014 | ANTICORPO ANTIESPERMATOZOIDE, PESQUISA | 30 | R$ | 15,00 | |
28020022 | ESPERMOGRAMA (CARACTERES FISICOS, Ph,FLUDIFICAÇÃO, MOTILIDADE, VITALIDADE, CONTAGEM E MORFOLOGIA | 40 | R$ | 20,00 | |
28020030 | FRUTOLISE, DETERMINAÇÃO DA (DUAS DETERMINAÇÕES DE FRUTOSE) | 27 | R$ | 13,50 | |
28020049 | TESTE DE AGLUTINAÇÃO EM GELATINA OU TESTE DE KIBRICK | 20 | R$ | 10,00 | |
28020057 | TESTE DE AGLUTINAÇÃO TUBO/LÂMINA OU FRANKLIN DUKES | 20 | R$ | 10,00 | |
28020065 | TESTE DE IMOBILIZAÇÃO OU IZOJIMA | 20 | R$ | 10,00 | |
28020073 | ANTICORPO ANTIESPERMATOZOIDE (EIE) | 80 | R$ | 40,00 | |
28020081 | ESPERMOGRAMA E TESTE DE PENETRACAO "IN VITRO", VELOCIDADE DE PENETRACAO VERTICAL, COLOCACAO VITAL, TESTE DE REVITALIZACAO | 65 | R$ | 32,50 | |
28020090 | JADRESSIC MAIRA | 14 | R$ | 7,00 | |
FEZES - 03 (28.03.000-1) | |||||
28030010 | COPROLOGICO FUNCIONAL (CARACTERES, PH, DIGESTIBILIDADE, AMONIA, ACIDOS ORGANICOS E INTERPRETACAO) | 50 | R$ | 25,00 | |
28030028 | DIGESTIBILIDADE, PROVA DE (MACRO E MICROSCOPIA) | 20 | R$ | 10,00 | |
28030036 | ENZIMAS PROTEOLÍTICAS, INVESTIGAÇÃO DE | 11 | R$ | 5,50 | |
28030044 | EOSINOFILOS NAS FEZES, PESQUISA | 10 | R$ | 5,00 | |
28030052 | ESTERCOBILINOGENIO FECAL, DOSAGEM | 14 | R$ | 7,00 | |
28030060 | GORDURA FECAL, DOSAGEM | 20 | R$ | 10,00 | |
28030079 | GORDURA FECAL, PESQUISA (SUDAN III) | 10 | R$ | 5,00 |
28030087 | HEMATOXILINA FÉRRICA, PESQUISA DE PROTOZOÁRIOS PELO MÉTODO DE (COM FORNECIMENTO DO LÍQUIDO FIXADOR) | 14 | R$ | 7,00 | |||
28030095 | IDENTIFICACAO DE HELMINTOS, EXAME DE FRAGMENTOS | 10 | R$ | 5,00 | |||
28030109 | LARVAS (METODO DE BAERMANN OU RUGAI), PESQUISA | 10 | R$ | 5,00 | |||
28030117 | LEUCOCITOS FECAIS, PESQUISA | 10 | R$ | 5,00 | |||
28030125 | LEVEDURAS, PESQUISA | 10 | R$ | 5,00 | |||
28030133 | OXIURUS COM COLHEITA PELO SWAB ANAL, PESQUISA | 15 | R$ | 7,50 | |||
28030141 | PARASITOLÓGICO (DIRETO E ENRIQUECIMENTO) MÍNIMO 3 MÉTODOS | 20 | R$ | 10,00 | |||
28030150 | PARASITOLOGICO, COLHEITA MULTIPLA LIQUIDO CONSERVANTE (CADA AMOSTRA) | COM | FORNECIMENTO | DO | 20 | R$ | 10,00 |
28030168 | NITROGÊNIO FECAL, DOSAGEM DO | 20 | R$ | 10,00 | |||
28030176 | SANGUE OCULTO, PESQUISA | 10 | R$ | 5,00 | |||
28030184 | ESQUISTOSSOMA, PESQUISA OVOS EM FRAGMENTOS MUCOSA APOS BIOPSIA RETAL (COM COLHEITA) | 25 | R$ | 12,50 | |||
28030192 | ESQUISTOSSOMA, PESQUISA OVOS EM FRAGMENTOS MUCOSA APOS BIOPSIA RETAL (SEM COLHEITA) | 10 | R$ | 5,00 | |||
28030206 | TRIPSINA, PROVA DE (DIGESTÃO DA GELATINA) | 14 | R$ | 7,00 | |||
28030214 | ALFA-1-ANTITRIPSINA, CLEARENCE FECAL | 90 | R$ | 45,00 | |||
28030222 | ALFA-1-ANTITRIPSINA, DOSAGEM | 60 | R$ | 30,00 | |||
28030230 | OOGRAMA NAS FEZES | 20 | R$ | 10,00 | |||
28030249 | SUBSTÂNCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 10 | R$ | 5,00 | |||
HEMATOLOGIA - 04 (28.04.000-7) | |||||||
28040015 | ADENOGRAMA (NÃO INCLUI HEMOGRAMA) | 80 | R$ | 40,00 | |||
28040023 | ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 33 | R$ | 16,50 | |||
28040031 | ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS, DETERMINAÇAO DE | 93 | R$ | 46,50 | |||
28040040 | ANTICORPO ANTI A e B | 40 | R$ | 20,00 | |||
28040058 | ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO ELUICAO | 135 | R$ | 67,50 | |||
28040066 | ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | 40 | R$ | 20,00 | |||
28040074 | ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES COM PAINEL DE HEMACIAS | 133 | R$ | 66,50 | |||
28040082 | ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES, PESQUISA (MEIO SALINO A TEMPERATURA AMBIENTE E 37 GRAUS E TESTE INDIRETO DE COOMBS) | 40 | R$ | 20,00 |
28040090 | ANTITROMBINA III, DOSAGEM | 80 | R$ | 40,00 |
28040104 | CARBOXIHEMOGLOBINA, DETERMINAÇAO DE | 30 | R$ | 15,00 |
28040112 | CELULAS LE, PESQUISA DE | 20 | R$ | 10,00 |
28040120 | CITOQUIMICA PARA CLASSIFICAR LEUCEMIA (INCLUI ESTERASE, FOSFATASE LEUCOCITARIA, PAS, PEROXIDASE OU SUDAN NEGRO, ETC), CADA REAÇÃO | 50 | R$ | 25,00 |
28040139 | COAGULOGRAMA, (TS, TC, PROVA DO LACO, RETRACAO DO COAGULO, CONTAGEM DE PLAQUETAS, TEMPO PROTROMBINA, TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADO) (PERFIL DE COAGULACAO) | 60 | R$ | 30,00 |
28040147 | CONSUMO DE PROTROMBINA | 30 | R$ | 15,00 |
28040155 | COOMBS DIRETO | 20 | R$ | 10,00 |
28040163 | ENZIMAS ERITROCITÁRIAS | 27 | R$ | 13,50 |
28040171 | ENZIMAS ERITROCITARIAS, RASTREIO PARA DEFICIÊNCIA DE (GLICOSE 6- FOSFATO DESIDROGENASE E PIRUVATO QUINASE) | 27 | R$ | 13,50 |
28040180 | ERITROGRAMA (ERITROCITO, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 20 | R$ | 10,00 |
28040198 | FALCIZACAO, TESTE DE | 10 | R$ | 5,00 |
28040201 | FATOR II, DOSAGEM | 30 | R$ | 15,00 |
28040210 | FATOR V, DOSAGEM | 30 | R$ | 15,00 |
28040228 | FATORES VII E X, DOSAGEM DOS | 53 | R$ | 26,50 |
28040236 | FATOR VIII, DOSAGEM | 40 | R$ | 20,00 |
28040244 | FATOR VIII, DOSAGEM DO ANTIGENO | 53 | R$ | 26,50 |
28040252 | FATOR VIII, DOSAGEM DO INIBIDOR | 53 | R$ | 26,50 |
28040260 | FATOR IX, DOSAGEM | 40 | R$ | 20,00 |
28040279 | FATOR XI, DOSAGEM | 40 | R$ | 20,00 |
28040287 | FATOR XII, DOSAGEM | 40 | R$ | 20,00 |
28040295 | FATOR XIII, DOSAGEM | 40 | R$ | 20,00 |
28040309 | FATOR PLAQUETÁRIO 4, DOSAGEM DO | 53 | R$ | 26,50 |
28040317 | FATOR Rho (INCLUI Du QUANDO NECESSARIO) (FATOR Rh) | 15 | R$ | 7,50 |
28040325 | FENOTIPAGEM DO SISTEMA Rh-Hr(anti Rho (D) + anti rh (C) + anti rh (E) + anti hr (C) + anti hr (e)) | 67 | R$ | 33,50 |
28040333 | FIBRINOGENIO, DOSAGEM | 20 | R$ | 10,00 |
28040341 | FILARIA, PESQUISA | 14 | R$ | 7,00 |
28040350 | GRUPO SANGUINEO ABO, DETERMINAÇAO | 15 | R$ | 7,50 |
28040368 | HAM, TESTE DE (HEMÓLISE ÁCIDA) | 20 | R$ | 10,00 |
28040374 | HEINZ PESQUISA DE CORPUSCULOS DE | 10 | R$ | 5,00 |
28040384 | HEMACIAS, CONTAGEM (SERIE VERMELHA/ ERITROGRAMA) | 10 | R$ | 5,00 |
28040392 | HEMACIAS FETAIS, PESQUISA | 14 | R$ | 7,00 |
28040406 | HEMÁCIAS TEMPO DE SOBREVIDA DAS | 50 | R$ | 25,00 |
28040414 | HEMATOCRITO, DETERMINAÇAO DO | 10 | R$ | 5,00 |
28040422 | HEMOGLOBINA, DOSAGEM DE | 10 | R$ | 5,00 |
28040430 | HEMOGLOBINA, ELETROFORESE EM GEL AMIDO OU ACETATO DE CELULOSE | 40 | R$ | 20,00 |
28040449 | HEMOGLOBINA, ESPECTROSCOPIA DE | 27 | R$ | 13,50 |
28040457 | HEMOGLOBINA INSTABILIDADE A 37 GRAU | 15 | R$ | 7,50 |
28040465 | HEMOGLOBINA, SOLUBILIDADE (HbS E HbD) | 10 | R$ | 5,00 |
28040473 | HEMOGLOBINA FETAL, DESNATURAÇÃO ALCALINA P/ DOSAGEM DE | 14 | R$ | 7,00 |
28040481 | HEMOGRAMA COMPLETO (ERITROGRAMA + LEUCOGRAMA + AVALIACAO DE PLAQUETAS) | 30 | R$ | 15,00 |
28040490 | HEMOSSEDIMENTACAO (VHS/ VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO) | 10 | R$ | 5,00 |
28040503 | HEMOSSIDERINA (SIDEROCITOS), SANGUE OU URINA | 10 | R$ | 5,00 |
28040511 | HEPARINA, DOSAGEM | 53 | R$ | 26,50 |
28040520 | LEUCOCITOS, CONTAGEM GLOBAL (SERIE BRANCA) | 10 | R$ | 5,00 |
28040538 | LEUCOGRAMA | 20 | R$ | 10,00 |
28040546 | META-HEMOGLOBINA, DETERMINACAO DA | 30 | R$ | 15,00 |
28040554 | MIELOGRAMA (INCLUI A COLHEITA) | 100 | R$ | 50,00 |
28040562 | PLAQUETAS, CONTAGEM | 10 | R$ | 5,00 |
28040570 | PLAQUETAS, TESTE DE ADSIVIDADE DAS | 53 | R$ | 26,50 |
28040589 | PLAQUETAS, TESTE DE AGREGAÇÃO DAS (POR AGENTE AGREGANTE) | 66 | R$ | 33,00 |
28040597 | PLASMINOGENIO, DOSAGEM | 27 | R$ | 13,50 |
28040600 | PLASMODIO, PESQUISA | 14 | R$ | 7,00 |
28040619 | PRODUTOS DE DEGRADACAO DA FIBRINA, PESQUISA DE DDI OU D + E (CADA) | 50 | R$ | 25,00 |
28040627 | PROVA DE COMPATIBILIDADE PRÉ-TRANSFUSIONAL (INCLUI MEIO SALINOS, ALBUMÍNICOS E COOMBS) | 16 | R$ | 8,00 | |
28040635 | PROVA CRUZADA PRÉ-TRANSFUSIONAL | 10 | R$ | 5,00 | |
28040643 | PROVA DO LACO | 10 | R$ | 5,00 | |
28040651 | RESISTÊNCIA GLOBULAR, CURVA DE | 14 | R$ | 7,00 | |
28040660 | RETICULOCITOS, CONTAGEM | 10 | R$ | 5,00 | |
28040678 | RETRACAO DO COAGULO, TESTE | 10 | R$ | 5,00 | |
28040686 | SULFO-HEMOGLOBINA, DETERMINACAO DA | 14 | R$ | 7,00 | |
28040694 | TEMPO DE COAGULACAO (LEE-WHITE) (TC) | 10 | R$ | 5,00 | |
28040708 | TEMPO DE COAGULACAO (CELITE) | 10 | R$ | 5,00 | |
28040724 | TEMPO DE LISE DE EUGLOBINA | 14 | R$ | 7,00 | |
28040732 | TEMPO DE PROTROMBINA (TP) | 15 | R$ | 7,50 | |
28040740 | TEMPO DE RECALCIFICAÇÃO DO PLASMA | 10 | R$ | 5,00 | |
28040759 | TEMPO DE REPTILASE | 20 | R$ | 10,00 | |
28040767 | TEMPO DE SANGRAMENTO (DUKE) | 10 | R$ | 5,00 | |
28040783 | TEMPO DE TROMBINA | 20 | R$ | 10,00 | |
28040791 | TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA | (KTTP) | 15 | R$ | 7,50 |
28040805 | TESTE DE GELIFICAÇÃO PELO ETANOL | 11 | R$ | 5,50 | |
28040813 | TESTE DE GELIFICAÇÃO DA PROTAMINA | 11 | R$ | 5,50 | |
28040821 | TESTE DE NEUTRALIZAÇÃO DA HEPARINA (PROTAMINA) | 27 | R$ | 13,50 | |
28040830 | TESTE DE SAI PARA MACROGLOBULINAS | 10 | R$ | 5,00 | |
28040848 | TRIPANOSSOMA, PESQUISA | 14 | R$ | 7,00 | |
28040856 | TROMBOELASTOGRAFIA | 93 | R$ | 46,50 | |
28040864 | TROMBOPLASTINA, TESTE DE GERAÇÃO DA | 38 | R$ | 19,00 | |
28040880 | BIÓPSIA DE MEDULA ÓSSEA JAMSHIDI (A COLETA) | 150 | R$ | 75,00 | |
28040899 | ESPLENOGRAMA (CITOLOGIA) | 70 | R$ | 35,00 | |
28040910 | PROTOPORFIRINA ERITROCITARIA LIVRE - ZINCO | 60 | R$ | 30,00 | |
28040929 | CROMOSSOMO PHILADELFIA | 250 | R$ | 125,00 | |
28040937 | HEMOGLOBINA A2, DOSAGEM | 40 | R$ | 20,00 |
28040945 | AUTO-HEMOLISE, TESTE DE | 20 | R$ | 10,00 |
28040953 | HEMÓLISE POR SACAROSE, TESTE DE | 20 | R$ | 10,00 |
28040961 | HEMOGLOBINA, CROMATOGRAFIA | 80 | R$ | 40,00 |
28040970 | CREATINA ERITROCITÁRIO DOSAGEM DE | 40 | R$ | 20,00 |
28040988 | COOMBS INDIRETO - INCLUI O QUANTITATIVO | 40 | R$ | 20,00 |
28040996 | CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | 100 | R$ | 50,00 |
HORMÔNIOS - 05 (28.05.000-2) | ||||
28050010 | ACIDO VANIL MANDELICO (VMA) | 100 | R$ | 50,00 |
28050029 | ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 210 | R$ | 105,00 |
28050037 | ALDOSTERONA | 125 | R$ | 62,50 |
28050045 | AMP - CICLICO | 100 | R$ | 50,00 |
28050053 | AMP - CICLICO NEFROGENICO (SANGUE E URINA) | 100 | R$ | 50,00 |
28050061 | ANDROSTENEDIONA | 160 | R$ | 80,00 |
28050070 | CALCITONINA | 225 | R$ | 112,50 |
28050088 | CATECOLAMINAS | 100 | R$ | 50,00 |
28050096 | 17-CETOGÊNICOS (17-CGS) | 40 | R$ | 20,00 |
28050100 | 17-CETOGÊNICOS CROMATOGRAFIA DOS | 53 | R$ | 26,50 |
28050118 | 17-CETOSTERÓIDES (17-CGS) - CROMATOGRAFIA DOS | 53 | R$ | 26,50 |
28050126 | 17-CETOSTERÓIDES TOTAIS (17-CGS) | 40 | R$ | 20,00 |
28050134 | 17-CETOSTERÓIDES - RELAÇÃO ALFA/BETA | 35 | R$ | 17,50 |
28050142 | CORTISOL, CADA AMOSTRA | 75 | R$ | 37,50 |
28050169 | CRESCIMENTO, HORMONIO (CADA AMOSTRA) (HGH) | 90 | R$ | 45,00 |
28050177 | CURVA GLICEMICA E INSULINICA (6 DOSAGENS) | 360 | R$ | 180,00 |
28050185 | CURVA GLICEMICA E INSULINICA (4 DOSAGENS) | 240 | R$ | 120,00 |
28050215 | DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 105 | R$ | 52,50 |
28050223 | DEHIDROEPIANDROSTERONA, SULFATO DE (S-DHEA) | 110 | R$ | 55,00 |
28050231 | DEHIDROTESTOSTERONA (DHT) | 160 | R$ | 80,00 |
28050240 | ESTRADIOL | 100 | R$ | 50,00 |
28050258 | ESTRIOL | 110 | R$ | 55,00 |
28050266 | ESTRIOL URINARIO | 60 | R$ | 30,00 |
28050274 | ESTROGÊNIOS TOTAIS (FENOLESTERÓIDES) | 40 | R$ | 20,00 |
28050290 | ESTROGÊNIOS TOTAIS E FRAÇÕES (URINA) | 50 | R$ | 25,00 |
28050304 | ESTRONA | 100 | R$ | 50,00 |
28050312 | FOLICULO ESTIMULANTE, HORMONIO (FSH) | 65 | R$ | 32,50 |
28050320 | GASTRINA | 100 | R$ | 50,00 |
28050339 | GANADOTROFINA CORIÔNICA - HEMAGLUTINAÇÃO | 40 | R$ | 20,00 |
28050347 | GONADOTROFINA CORIONICA (b-HCG) (RIE EIE) (BETA HCG URINARIO) | 65 | R$ | 32,50 |
28050355 | INSULINA | 55 | R$ | 27,50 |
28050363 | IODO PROTÉTICO (PBI) | 20 | R$ | 10,00 |
28050371 | LACTOGENICO PLACENTARIO HORMONIO | 125 | R$ | 62,50 |
28050380 | LUTEINIZANTE HORMONIO (LH) | 65 | R$ | 32,50 |
28050398 | PREGNADIOL | 60 | R$ | 30,00 |
28050410 | PROGESTERONA PLASMATICA | 105 | R$ | 52,50 |
28050428 | DEZESSETE (17)ALFA-OH-PROGESTERONA (HIDROXIPROGESTERONA) | 165 | R$ | 82,50 |
28050436 | PROLACTINA | 85 | R$ | 42,50 |
28050444 | PROVA PARA DIABETE INSÍPIDO (RESTRIÇÃO HÍDRICA NaC1 3% VASOPRESSINA) | 67 | R$ | 33,50 |
28050452 | PROVA DO LH-RH, DOSAGEM DO FSH (CADA AMOSTRA) | 65 | R$ | 32,50 |
28050460 | PROVA DO LH-RH, DOSAGEM DO LH (CADA AMOSTRA) | 65 | R$ | 32,50 |
28050487 | PROVA DO TRH-HPR, DOSAGEM DO HPR SEM FORNECIMENTO DO MATERIAL (CADA) | 85 | R$ | 42,50 |
28050495 | PROVA DO TRH-TSH, DOSAGEM DO TSH SEM FORNECIMENTO DO MATERIAL (CADA) | 85 | R$ | 42,50 |
28050509 | RENINA | 110 | R$ | 55,00 |
28050517 | SEROTONINA (ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO) | 60 | R$ | 30,00 |
28050525 | SOMATOTROFICO CORIONICO (HCS OU HPL) | 125 | R$ | 62,50 |
28050690 | TESTOSTERONA TOTAL | 105 | R$ | 52,50 |
28050703 | TSH (TIREOESTIMULANTE HORMONIO) (HORMONIO TIREOTROFICO) | 85 | R$ | 42,50 |
28050711 | T4 (TIROXINA) (TETRAIODOTIRONINA) | 65 | R$ | 32,50 |
28050720 | T4L (TIROXINA LIVRE) (T4 LIVRE) | 85 | R$ | 42,50 |
28050738 | T3 (TRIIODOTIRONINA) | 65 | R$ | 32,50 |
28050754 | PARATORMONIO - PTH OU FRACAO (CADA) | 200 | R$ | 100,00 |
28050762 | PROVAS DE FUNCAO TIREOIDEANA (T3, T4, INDICES E TSH) | 215 | R$ | 107,50 |
28050770 | TESTOSTERONA LIVRE | 150 | R$ | 75,00 |
28050789 | T3 REVERSO | 195 | R$ | 97,50 |
28050797 | SOMATOMEDINA C (IGF1) | 200 | R$ | 100,00 |
28050800 | TIREOGLOBULINA, DOSAGEM (TG) | 140 | R$ | 70,00 |
28050819 | CORTISOL LIVRE | 150 | R$ | 75,00 |
28050827 | T3 LIVRE | 85 | R$ | 42,50 |
28050835 | ANGIOTENSINA | 100 | R$ | 50,00 |
28050843 | COMPOSTO S (11 DESOXICORTISOL) | 150 | R$ | 75,00 |
28050851 | HORMONIO ANTIDIURETICO (VASOPRESSINA) | 100 | R$ | 50,00 |
28050860 | TBG (GLOBULINA TRANSPORTADORA DA TIROXINA) | 180 | R$ | 90,00 |
28050878 | T3 RETENCAO | 55 | R$ | 27,50 |
IMUNOLOGIA - 06 (28.06.000-8) | ||||
28060016 | ADENOVIRUS, RFC | 67 | R$ | 33,50 |
28060024 | AMEBIASE, (RFC OU IFI OU HA) | 67 | R$ | 33,50 |
28060032 | ANTIVORPOS ANTI-CÉLULAS PARIETAIS , IFI PARA | 40 | R$ | 20,00 |
28060040 | ANTI-DNA, IFI OU HA | 40 | R$ | 20,00 |
28060059 | ANTI-ENA (Sm E RNP) HA QUANTITATIVA | 100 | R$ | 50,00 |
28060067 | HEPATITE B - HBcAc - IgG (ANTI-CORE IgG OU ACOREG), ELISA (ANTI-HBc) | 100 | R$ | 50,00 |
28060075 | HEPATITE B - HBeAc (ANTI-HBe) | 100 | R$ | 50,00 |
28060083 | HEPATITE B - HBsAc (ANTI-ANTIGENO DE SUPERFICIE), ELISA (ANTI-HBs) | 80 | R$ | 40,00 |
28060091 | ANTI VIRUS EPSTEIN BARR (IFI) | 60 | R$ | 30,00 |
28060105 | HEPATITE A - HAV - IgG, ELISA | 100 | R$ | 50,00 |
28060113 | HEPATITE A - HAV - IgM, ELISA | 120 | R$ | 60,00 |
28060121 | ANTIMITOCONDRIA, IFI | 40 | R$ | 20,00 |
28060130 | ANTIMUSCULO LISO, IFI | 40 | R$ | 20,00 |
28060148 | ANTINUCLEO (IFI) (FAN – FATOR ANTINUCLEO) | 30 | R$ | 15,00 |
28060156 | ANTITIREOGLOBULINA | 105 | R$ | 52,50 |
28060164 | ANTIMICROSSOMAL (TIREOIDEANO) | 105 | R$ | 52,50 |
28060172 | ANTIDESOXIRIBONUCLEASE B, NEUTRALIZACAO QUANTITATIVA | 40 | R$ | 20,00 |
28060180 | ANTIESTREPTOLISINA (ASLO) HEMOLISE OU LATEX (ANTI O) | 20 | R$ | 10,00 |
28060199 | ANTI-HIALURONIDASE, DETERMINACAO DA | 20 | R$ | 10,00 |
28060210 | HEPATITE B (HBsAg) RIE OU EIE PARA (HEPATITE B (HBS) | 70 | R$ | 35,00 |
28060229 | CEA ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO | 190 | R$ | 95,00 |
28060237 | HEPATITE B - HBeAg (ANTIGENO "e") | 100 | R$ | 50,00 |
28060245 | ANTÍGENIO ISOLADO DO SISTEMA HLA, DETERMINAÇÃO DO (CADA) | 67 | R$ | 33,50 |
28060253 | BLASTOMICOSE (PARACOCCIDIOIDOMICOSE), RFC PARA | 30 | R$ | 15,00 |
28060261 | BLASTOMICOSE (PARACOCCIDIOIDOMICOSE), ID PARA | 20 | R$ | 10,00 |
28060270 | BRUCELOSE, (INCLUI PESQUISA ANTICORPOS BLOQUEADORES) | 20 | R$ | 10,00 |
28060288 | CANDIDINA, ID PARA | 20 | R$ | 10,00 |
28060296 | CAXUMBA, RFC | 67 | R$ | 33,50 |
28060300 | CHAGAS, HA | 30 | R$ | 15,00 |
28060318 | CHAGAS, IFI - IgG | 30 | R$ | 15,00 |
28060326 | CHAGAS, REAÇAO DE IFI, HA E RFC SOROLOGICAS PARA | 90 | R$ | 45,00 |
28060334 | CHAGAS, RFC (XXXXXXX XXXXXXXXX) | 30 | R$ | 15,00 |
28060342 | CLAMIDIA - RFC PARA | 90 | R$ | 45,00 |
28060350 | CISTICERCOSE - ID PARA | 20 | R$ | 10,00 |
28060369 | CISTICERCOSE - RFC OU HA PARA | 30 | R$ | 15,00 |
28060377 | CITOMEGALOVIRUS - RFC OU IFI PARA | 67 | R$ | 33,50 |
28060385 | COMPLEMENTO C3, IDiR | 50 | R$ | 25,00 |
28060393 | COMPLEMENTO C4, IDiR | 50 | R$ | 25,00 |
28060407 | COMPLEMENTO CH-50, DOSAGEM | 40 | R$ | 20,00 |
28060415 | CRIOGLOBULINAS, PESQUISA DE | 14 | R$ | 7,00 |
28060423 | CRIOAGLUTININAS, PESQUISA DE | 14 | R$ | 7,00 |
28060440 | DNCB TESTE DE CONTATO | 27 | R$ | 13,50 |
28060458 | EQUINOCOCOSE (CASONI), ID PARA | 20 | R$ | 10,00 |
28060466 | EQUINOCOCOSE , RFC PARA | 27 | R$ | 13,50 |
28060474 | ESPOROTRICOSE, AGLUTINAÇÃO PELO LATEX PARA | 53 | R$ | 26,50 |
28060482 | ESPOROTRIQUINIA, ID PARA | 20 | R$ | 10,00 |
28060490 | ESTREPTOQUINASE-DORNASE - ID PARA | 20 | R$ | 10,00 |
28060504 | FATOR REUMATOIDE, TESTE DO LATEX | 20 | R$ | 10,00 |
28060512 | FREI (LINFOGRANULOMA VENÉREO) , ID DE | 27 | R$ | 13,50 |
28060520 | FTA-ABS - IDI PARA SIFILIS | 30 | R$ | 15,00 |
28060539 | GRAVIDEZ PELA IHA, TESTE IMUNLÓGICO PARA | 40 | R$ | 20,00 |
28060547 | GRAVIDEZ PELA AGLUTINAÇÃO DO LATEX, TESTE IMUNOLÓGICO | 20 | R$ | 10,00 |
28060555 | HERPESVIRUS, RFC PARA | 67 | R$ | 33,50 |
28060563 | HIPERSENSIBILIDADE RETARDADA (INCLUI ID PARA CANDIDINA TRICOFITINA, PPD, ESTREPTOQUINASEDORNASE, CAXUMBA, VIRUS VACINAL), TESTE PARA | 27 | R$ | 13,50 |
28060571 | HISTOPLASMOSE, RFC OU AGLUTINAÇÃO PELO LATEX PARA | 27 | R$ | 13,50 |
28060598 | IgA, IDiR | 50 | R$ | 25,00 |
28060601 | IgE (TOTAL E ESPECIFICA, POR ALERGENO E POR DOSAGEM) (RIE) (IGE RAST) | 70 | R$ | 35,00 |
28060610 | IgG, IDiR | 50 | R$ | 25,00 |
28060628 | IgM, IDiR | 50 | R$ | 25,00 |
28060636 | IMUNOELETROFORESE (ESTUDO DA GAMOPATIA) | 120 | R$ | 60,00 |
28060660 | INIBIDOR DE C1 ESTERASE | 50 | R$ | 25,00 |
28060679 | ITO(CANCRO MOLE), ID DE | 20 | R$ | 10,00 |
28060687 | KVEIM (SARCOIDOSE) ID DE | 68 | R$ | 34,00 |
28060695 | LEISHMANIOSE, IFI | 30 | R$ | 15,00 |
28060709 | LEPTOSPIROSE, AGLUTINACAO | 33 | R$ | 16,50 |
28060717 | LINFÓCITOS ( TRANSFORMAÇÃO BLÁSTICA), CULTURA DE | 106 | R$ | 53,00 |
28060725 | LINFOCITOS T E B, CONTAGEM DE (ROSETA E/OU IF) (CADA) | 130 | R$ | 65,00 |
28060733 | LINFOCITOS T "HELPER" CONTAGEM DE (IF COM OKT-4) (CD-4+) CITOMETRIA DE FLUXO | 200 | R$ | 100,00 |
28060741 | LINFOCITOS T SUPRESSORES CONTAGEM DE (IF COM OKT-8) (CD-8) | 200 | R$ | 100,00 |
CITOMETRIA DE FLUXO | |||||||||
28060750 | LISTERIOSE - AGLUTINACAO, POR ANTIGENO | 40 | R$ | 20,00 | |||||
28060768 | MALARIA, IFI | 30 | R$ | 15,00 | |||||
28060776 | MANTOUX (TUBERCULOSE) ID DE | 20 | R$ | 10,00 | |||||
28060784 | MICOPLASMA PNEUMONIAE, RFC | 67 | R$ | 33,50 | |||||
28060792 | XXXXXXX ( HANSENÍASE) ID DE | 20 | R$ | 10,00 | |||||
28060806 | MONONUCLEOSE - MONOTESTE | 20 | R$ | 10,00 | |||||
28060814 | MONTENEGRO( LEISHMANIOSE), ID DE | 20 | R$ | 10,00 | |||||
28060830 | MONONUCLEOSE, XXXX-XXXXXXX DAVIDSOHN | 27 | R$ | 13,50 | |||||
28060849 | PPD (TUBERCULOSE), ID DE | 20 | R$ | 10,00 | |||||
28060857 | PPLO, RFC PARA | 67 | R$ | 33,50 | |||||
28060865 | PROTEINA C REATIVA, DETERMINAÇAO QUANTITATIVA (PCR) | 67 | R$ | 33,50 | |||||
28060873 | PROTEINA C REATIVA, PESQUISA (PCR) | 15 | R$ | 7,50 | |||||
28060881 | RICKETTSIA (WEIL-FELIX), REAÇÃO DE AGLUTINAÇÃO PARA | 40 | R$ | 20,00 | |||||
28060890 | RUBEOLA, IHA | 60 | R$ | 30,00 | |||||
28060903 | RUBEOLA - ANTICORPOS IgM, ELISA | 120 | R$ | 60,00 | |||||
28060911 | RUBEOLA - ANTICORPOS IgG, ELISA | 60 | R$ | 30,00 | |||||
28060920 | SARAMPO - RFC OU IFI | 80 | R$ | 40,00 | |||||
28060936 | SCHICK - ID PARA FUNÇÃO DE LINFÓCITO B | 20 | R$ | 10,00 | |||||
28060946 | SCHISTOSOMOSE - RFC OU IFI | 27 | R$ | 13,50 | |||||
28060954 | SIFILIS (VDRL (LUES/RSS) | QUANTITATIVO | E | FTA-ABS), | REAÇOES | SOROLOGICAS | 35 | R$ | 17,50 |
28060962 | TOXOPLASMOSE -IFI-IgG e IgM - REAÇOES DE IMUNOFUORESCENCIA PARA | 60 | R$ | 30,00 | |||||
28060970 | TOXOPLASMOSE - RFC, HA OU IF (CADA REAÇAO) | 35 | R$ | 17,50 | |||||
28060989 | TREPONEMA PALLIDUM (TPHA) - REAÇAO DE HEMAGLUTINAÇAO | 27 | R$ | 13,50 | |||||
28060997 | TRICOFITINA, ID DE | 20 | R$ | 10,00 | |||||
28061004 | VDRL, INCLUSIVE QUANTITATIVO, OU OUTROS SIMILARES (LUES) | 20 | R$ | 10,00 | |||||
28061012 | WAALER-ROSE (FATOR REUMATOIDE) | 20 | R$ | 10,00 | |||||
28061020 | WEINBERG (CISTICERCOSE), REAÇAO DE | 22 | R$ | 11,00 |
28061039 | WIDAL (FEBRE TIFOIDE), REACAO DE | 22 | R$ | 11,00 | |||||
28061047 | CULTURA MISTA DE LINFÓCITOS | 300 | R$ | 150,00 | |||||
28061055 | GENOTIPAGEM DO SISTEMA HLA ( LOCUS A,B,C OU DR) | 300 | R$ | 150,00 | |||||
28061063 | PROVA DE COMPATIBILIDADE HLA (CROSS-MATCH) | 150 | R$ | 75,00 | |||||
28061071 | PESQUISA ISOLADA DE UM GENÔTIPO HLA | 100 | R$ | 50,00 | |||||
28061080 | ANTICORPO ANTI-CORTEX SUPRARENAL, IFI | 70 | R$ | 35,00 | |||||
28061101 | ANTICORPO ANTI-FÍGADO, IFI | 70 | R$ | 35,00 | |||||
28061110 | ANTICORPO ANTI-GLOMÉRULO | 80 | R$ | 40,00 | |||||
28061128 | ANTIMUSCULO ESTRIADO, IFI | 80 | R$ | 40,00 | |||||
28061136 | ANTI-Ro/SSA - IMUNODIFUSAO (IDi) DUPLA | 80 | R$ | 40,00 | |||||
28061144 | ANTI-LA/SSB - IMUNODIFUSAO (IDi) DUPLA | 80 | R$ | 40,00 | |||||
28061152 | ANTI-SM | 80 | R$ | 40,00 | |||||
28061160 | HEPATITE DELTA, ANTICORPO (segundo Fátima RC&C, é o anti-HCV) | 200 | R$ | 100,00 | |||||
28061179 | HIV1 OU HIV2, ELISA, PESQUISA DE ANTICORPOS | 150 | R$ | 75,00 | |||||
28061187 | ANTICORPOS, IDENTIFICAÇÃO | 80 | R$ | 40,00 | |||||
28061195 | HEPATITE B - HBcAc - IgM (ANTI-CORE IgM OU ACOREM), ELISA (ANTI-C – IgM) | 120 | R$ | 60,00 | |||||
28061209 | ANTICORPOS NATURAIS - ISOAGLUTININAS, PESQUISAS | 40 | R$ | 20,00 | |||||
28061217 | ANTICORPOS NATURAIS - ISOAGLUTININAS, TITULAGEM | 70 | R$ | 35,00 | |||||
28061225 | ANTI-RNP IMUNODIFUSAO (IDi) DUPLA | 80 | R$ | 40,00 | |||||
28061233 | ANTÍGENOS DE HISTOCOMPATIBILIADE SÉRIES "A" E "B" | 160 | R$ | 80,00 | |||||
28061241 | ANTÍGENOS DE ISOLADAMENTE | HISTOCOMPATIBILIADE | SÉRIES | "A" | OU | "B" | 120 | R$ | 60,00 |
28061250 | ANTÍGENOS METÍLICOS SOLÚVEIS DO BCG (1 APLICAÇÃO) | 50 | R$ | 25,00 | |||||
28061268 | ASPERGILUS, RFC PARA | 80 | R$ | 40,00 | |||||
28061276 | BETA-2-MICROGLOBULINA | 300 | R$ | 150,00 | |||||
28061284 | BRUCELINA, ID PARA | 20 | R$ | 10,00 | |||||
28061292 | CANDIDIÍASE, RFC PARA | 67 | R$ | 33,50 | |||||
28061306 | CRIO-AGLUTININA, GLOBULINA, FIBRINOGENIO, DOSAGEM (CADA) | 50 | R$ | 25,00 | |||||
28061314 | DETERMINAÇÃO DOS LINFÓCITOS LB | 50 | R$ | 25,00 |
28061322 | DETERMINAÇÃO DOS LINFÓCITOS LTA (ATIVOS) | 50 | R$ | 25,00 |
28061330 | DETERMINAÇÃO DOS LINFÓCITOS LTS (SUPRESSORES) | 50 | R$ | 25,00 |
28061349 | DETERMINAÇÃO DOS LINFÓCITOS LTT (TOTAIS) | 50 | R$ | 25,00 |
28061357 | EPSTEIN-BARR, PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS (IGG OU IGM) | 150 | R$ | 75,00 |
28061365 | ESTREPTOZIMA | 70 | R$ | 35,00 |
28061373 | HERPES SIMPLES - IgG | 100 | R$ | 50,00 |
28061381 | HERPES SIMPLES - IgM | 120 | R$ | 60,00 |
28061390 | HERPES ZOSTER - IgG | 100 | R$ | 50,00 |
28061403 | HERPES ZOSTER - IgM | 120 | R$ | 60,00 |
28061411 | IMUNOCOMPLEXOS CIRCULANTES | 100 | R$ | 50,00 |
28061420 | NBT ESTIMULADO | 50 | R$ | 25,00 |
28061438 | PSITACOSE, RFC | 80 | R$ | 40,00 |
28061446 | TESTE ESTIMULAÇÃO DOS LINFÓCITOS "IN VITRO" | 140 | R$ | 70,00 |
28061454 | TESTE DE INIBIÇÃO DA ADERÊNCIA DOS LINFÓCITOS AO VIDRO LAI(PARA CADA ANTÍGENO) | 100 | R$ | 50,00 |
28061462 | TESTE DE INIBIÇÃO DOS LINFÓCITOS PELOS CORTICOSTERÓIDE (IN VITRO) | 140 | R$ | 70,00 |
28061470 | TESTE DE INIBIÇÃO DA MIGRAÇÃO DOS LINFÓCITOS (PARA CADA ANTÍGENO) | 100 | R$ | 50,00 |
28061489 | TOXOPLASMINA, ID PARA | 20 | R$ | 10,00 |
28061497 | TOXOPLASMOSE - ELISA - IgG e IgM (CADA) | 80 | R$ | 40,00 |
28061500 | VARICELA, RFC PARA | 50 | R$ | 25,00 |
28061519 | VÍRUS, (SINCICIAL RESPIRATÓRIO) PESQUISA FIRETA (IFI) | 150 | R$ | 75,00 |
28061527 | WESTERN BLOT (ANTICORPOS ANTI-HTLV-III - HIV) | 700 | R$ | 350,00 |
28061535 | HIV - ANTIGENO HTLV-III (EIE) | 200 | R$ | 100,00 |
28061543 | CRIOAGLUTININA-RIE, DOSAGEM DE | 140 | R$ | 70,00 |
28061551 | LEISHMANIOSE, REACAO SOROLOGICA | 60 | R$ | 30,00 |
28061560 | HISTOPLASMINA, ID PARA | 20 | R$ | 10,00 |
28061578 | TOXOCARA CANNIS, REAÇAO SOROLOGICA | 60 | R$ | 30,00 |
280615586 | ANTICORPOS ANTI-DMP, REAÇÃO PARA DETECÇÃO DE | 80 | R$ | 40,00 |
28061594 | CA-19/9 | 250 | R$ | 125,00 |
28061608 | CA-125 | 250 | R$ | 125,00 |
28061616 | MCA- EIE | 280 | R$ | 140,00 |
28061624 | PSA (ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO) | 150 | R$ | 75,00 |
28061632 | CISTICERCOSE, ELISA | 80 | R$ | 40,00 |
28061640 | CITOMEGALOVIRUS IgM, ELISA | 100 | R$ | 50,00 |
28061659 | HEPATITE C - ANTI-HVC, ELISA | 200 | R$ | 100,00 |
28061667 | CA-15-3 | 250 | R$ | 125,00 |
28061675 | ANTIILHOTA LANGHERANS, IFI | 80 | R$ | 40,00 |
28061683 | ANTIINSULINA | 80 | R$ | 40,00 |
28061691 | HIV1 + HIV2 (DETERMINACAO CONJUNTA), PESQUISA DE ANTICORPOS | 200 | R$ | 100,00 |
28061705 | ANTI-CARDIOLIPNA (ANTIFOSFOLIPIDEOS) | 70 | R$ | 35,00 |
28061713 | LYME, SOROLOGIA IGG e IGM | 180 | R$ | 90,00 |
28061721 | ANTIGLIADINA (GLUTEN) | 70 | R$ | 35,00 |
28061730 | ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 60 | R$ | 30,00 |
28061748 | CA-72 4 | 250 | R$ | 125,00 |
28061756 | CHAGAS, EIE | 80 | R$ | 40,00 |
28061764 | HISTONA | 80 | R$ | 40,00 |
28061772 | GIARDIA | 80 | R$ | 40,00 |
28061780 | ANTICARDIOLIPINA | 80 | R$ | 40,00 |
28061799 | WASSERMANN | 10 | R$ | 5,00 |
LÍQUIDO AMNIÓTICO - 07 (28.07.000-3 | ||||
28070011 | XXXXXXXX, TESTE DE | 14 | R$ | 7,00 |
28070020 | COLHEITA (INCLUSIVE PRÉ-LOCALIZAÇÃO DA PLACENTA) | 70 | R$ | 35,00 |
28070038 | ESPECTROFOTOMETRIA | 20 | R$ | 10,00 |
28070046 | FOSFOLIPÍDIOS (RELAÇÃO LECITINA/ESFINGOMIELINA) | 40 | R$ | 20,00 |
28070054 | ROTINA DO LÍQUIDO AMNIÓTICO-AMNIOGRAMA (CITOLÓGICO ESPECTROFOTOMETRIA, CREATININA E TESTE DE CLEMENTS) | 60 | R$ | 30,00 |
LÍQUIDO SINOVIAL E DERRAMES - 08 (28.08.000-9) |
28080017 | CRISTAIS COM LUZ POLARIZADA, PESQUISA | 10 | R$ | 5,00 |
28080025 | RAGÓCITOS, PESQUISA DE | 10 | R$ | 5,00 |
28080033 | RIVALTA, REAÇÃO DE | 10 | R$ | 5,00 |
28080041 | ROTINA LÍQUIDO SINOVIAL (CARACTERES FÍSICOS, CITOLOGIA, GLICOSE, PROTEÍNAS E FRAÇÕES, ÁCIDO ÚRICO, PROVA DO LÁTEX PARA FATOR REUMATÓIDE, BACTERIOSCOPIA) | 67 | R$ | 33,50 |
LÍQUIDO CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR) - 09 (28.09.000-4) | ||||
28090020 | CÉLULAS, CONTAGEM ESPECÍFICA DE | 20 | R$ | 10,00 |
28090039 | CÉLULAS DE CARACTERES GERAIS DO LIQUOR, CONTAGEM GLOBAL DE | 14 | R$ | 7,00 |
28090047 | ELETROFORESE DE PROTEINAS COM CONCENTRAÇÃO | 80 | R$ | 40,00 |
28090055 | NONNE-APPLE, REAÇÃO DE | 10 | R$ | 5,00 |
28090063 | PANDY, REAÇÃO DE | 10 | R$ | 5,00 |
28090071 | PUNÇÃO LOMBAR COM MANOMETRIA INICIAL E FINAL | 100 | R$ | 50,00 |
28090080 | RAQUIMANOMETRIA - TESTE DE PERMEABILIDADE DO CANAL | 30 | R$ | 15,00 |
2809096 | ROTINA DO LIQUOR (CARACTERES FERAIS, CONTAGEM GLOBAL E ESPECÍFICA DE CÉLULAS, DOSAGEM DE CLORETOS, GLICOSE, PROTEINAS, REAÇÕES DE GLOBULINAS E REAÇÕES DE VDRL) | 90 | R$ | 45,00 |
28090101 | TAKATA-ARA, REAÇÃO DE | 14 | R$ | 7,00 |
28090128 | HEMOPHILUS INFLUENZAE - EIE, PESQUISA DE | 80 | R$ | 40,00 |
28090136 | STREPTOCOCCUS PNEUMONIEAE - EIE PESQUISA DE | 80 | R$ | 40,00 |
28090144 | NEISSERIA MININGIDITIS (A.B.C W135) - EIE, PESQUISA DE | 80 | R$ | 40,00 |
28090152 | LÁTEX (H. INFLUENZAE MAIS S. PNEUMONIEAE N. MENINGITIDIS A, B, E C, OUTRAS), CADA | 35 | R$ | 17,50 |
28090160 | IMUNOGLOBULINA NO LÍQUOR, CADA | 100 | R$ | 50,00 |
28090179 | PROTEINA MIELICA BASICA(RIE O EIE) | 250 | R$ | 125,00 |
28090187 | CISTICERCOSE (EIE) | 80 | R$ | 40,00 |
28090195 | CRIPTOCOCOSE (REAÇÃO P/LATEX OU IFI (INCLUI TITULAÇÃO) | 120 | R$ | 60,00 |
28090209 | LACTATO (ÁCIDO LÁTICO) | 90 | R$ | 45,00 |
MICROBIOLOGIA - 10 (28.10.000-0) | ||||
28100018 | A FRESCO, EXAME | 14 | R$ | 7,00 |
28100026 | ANAEROBICAS, CULTURA PARA BACTERIAS | 50 | R$ | 25,00 |
28100034 | ANTIBIOGRAMA (TESTE SENSIBILIDADE A ANTIBIOTICOS E QUIMIOTERAPICOS) | 20 | R$ | 10,00 |
28100042 | ANTIBIOGRAMA P/ BACILOS ALCOOL-RESISTENTES - DROGAS DE 1 LINHA) | 73 | R$ | 36,50 |
28100050 | ANTIBIOGRAMA P/ BACILOS ALCOOL-RESISTENTES - DROGAS DE 2 LINHAS | 106 | R$ | 53,00 |
28100069 | BAAR (ZIEHL OU FLUORESCENCIA PESQUISA DIRETA E APOS HOMOGENEIZACAO) (BK) | 30 | R$ | 15,00 |
28100093 | BACTERIOSCOPIA (GRAM, ZIEHL, ALBERT ETC), POR LAMINA | 15 | R$ | 7,50 |
28100131 | CHLAMYDIA, CULTURA, ELISA OU IFD (CADA) | 90 | R$ | 45,00 |
28100140 | CHLAMYDIA (CITOLOGIA OU IMUNOFLUORESCENCIA DIRETA) | 90 | R$ | 45,00 |
28100190 | DIFTÉRICO (INCLUI A CULTURA) PESQUISA DE TOXINA DO BACILO | 46 | R$ | 23,00 |
28100239 | CULTURA, FEZES: SALMONELLA, SHIGELLA E ESCHERICHIA COLI ENTEROPATOGENICAS (SOROLOGIA INCLUIDA) (COPROCULTURA) | 60 | R$ | 30,00 |
28100263 | ROTAVIRUS, PESQUISA, ELISA | 50 | R$ | 25,00 |
28100271 | CULTURA, FUNGOS (MICOSES SUPERFICIAIS) | 50 | R$ | 25,00 |
28100280 | FUNGOS, PESQUISA DE (A FRESCO LACTOFENOL, TINTA DA CHINA) (MICOLÓGICO DIRETO) | 20 | R$ | 10,00 |
28100298 | HEMOCULTURA (POR AMOSTRA, ANTIBIOGRAMA INCLUIDO QUANDO NECESSARIO) | 50 | R$ | 25,00 |
28100310 | HEMOPHILUS (BORDETELLA) PERTUSSIS (IMUNOFLUORESCENCIA DIRETA) | 53 | R$ | 26,50 |
28100328 | CULTURA, HERPESVIRUS OU OUTRO | 180 | R$ | 90,00 |
28100336 | HERPESVIRUS (CITOLOGIA OU IMUNOFLUORESCENCIA DIRETA) | 80 | R$ | 40,00 |
28100344 | INOCULAÇÃO EM COBAIO | 106 | R$ | 53,00 |
28100352 | LAVADO BRONQUICO, COLHEITA POR | 20 | R$ | 10,00 |
28100360 | LAVADO GASTRICO, COLHEITA POR | 20 | R$ | 10,00 |
26100387 | LISTERIA (IMUNOFLUENORESCÊNCIA DIRETA) PESQUISA DE | 53 | R$ | 26,50 |
28100409 | LEPTOSPIRA(CAMPO ESCURO APÓS CONCENTRAÇÃO), PESQUISA DE | 20 | R$ | 10,00 |
28100433 | CULTURA MICOPLASMA (UREOPLASMA) | 67 | R$ | 33,50 |
28100506 | STREPTOCOCUS BETA-HEMOLÍTICO DO GRUPO A, PESQUISA DE | 40 | R$ | 20,00 |
28100514 | TREPONEMA(CAMPO ESCURO), PESQUISA DE | 20 | R$ | 10,00 |
28100549 | CULTURA, URINA, CONTAGEM DE COLONIAS, (INCLUI ANTIBIOGRAMA QUANDO NECESSARIO) (UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA) | 50 | R$ | 25,00 |
28100557 | VACINA AUTÔGENA | 40 | R$ | 20,00 |
28100565 | VACINA COM ALÉRGENOS HIPOSSENSIBILIZANTES | 50 | R$ | 25,00 | ||||
28100573 | CRIPTOSPORIDIUM, PESQUISA | 50 | R$ | 25,00 | ||||
28100581 | CULTURAS EM GERAL COMPREENDENDO CITO-PARASITOLÓGICO (QUANDO NECESSÁRIO) BACTERIOSCÓPIO E IDENTIFICAÇÃO DE BACTÉRIAS AERÓBIAS EM MATERIAS OU LÍQUIDOS ORGÂNICOS, TAIS COMO EXSUDATOS, TRANSUDATOS ESCARRO , ESPREMA , LÍQUOR, URINA E SECREÇÕES (VAGINAIS, URETRAIS, OROFARINGEANAS PURULENTAS, DEFISTULAS, ETC) E OUTROS | 50 | R$ | 25,00 | ||||
28100590 | CULTURA, FEZES PARA ENTEROCOLITICA (CADA) | CAMPYLOBACTER | SP | OU | YERSINIA | 50 | R$ | 25,00 |
28100603 | HEMOCULTURA PARA BACTÉRIAS ANAERÓBIAS (POR AMOSTRA) | 50 | R$ | 25,00 | ||||
28100611 | PNEUMOCYSTI CARINII, PESQUISA | 70 | R$ | 35,00 | ||||
28100620 | SOROLOGIA PARA STREPTOCOCUS DO GRUPO A | 30 | R$ | 15,00 | ||||
28100638 | CÓLERA - IDENTIFICAÇÃO (SOROTIPAGEM INCLUÍDA) | 150 | R$ | 75,00 | ||||
28100646 | CULTURA PARA FUNGOS(MICOSES PROFUNDAS) | 70 | R$ | 35,00 | ||||
28100654 | CULTURA QUANTITATIVA DE SECRECOES PULMONARES, QUANDO NECESSITAR TRATAMENTO PREVIO C/ NCA | 130 | R$ | 65,00 | ||||
28100662 | CULTURAS AUTOMATIZADAS | 60 | R$ | 30,00 | ||||
28100670 | ANTIBIOGRAMA AUTOMATIZADO (MIC) | 90 | R$ | 45,00 | ||||
28100689 | CULTURA DE BK | 70 | R$ | 35,00 | ||||
SUCO GÁSTRICO - 11 (28.11.000-5) | ||||||||
28110013 | GASTROACIDOGRAMA-SECREÇÃO BASAL PARA 60' E 4 AMOSTRAS APÓS O ESTÍMULOS (FORNECIMENTO DE MATERIAL INCLUSIVE TUBAGEM), TESTE DE | 80 | R$ | 40,00 | ||||
28110021 | HOLLANDER (INCLUSIVE TUBAGEM) TESTE DE | 100 | R$ | 50,00 | ||||
28110030 | TUBAGEM GÁSTRICA | 14 | R$ | 7,00 | ||||
TUBAGEM DUODENAL - 12 (28.12.000-0) | ||||||||
28120019 | PANCREOZIMINA SECRETINA NO SUCO DUODENAL, TEDTE DE | 100 | R$ | 50,00 | ||||
28120027 | ROTINA DE BILES A,B, C E DO SUCO DUODENAL (CARACTERES FÍSICOS E MICROSCÓPICOS INCLUSIVE TUBAGEM) EXAME | 100 | R$ | 50,00 | ||||
28120035 | TUBAGEM DUODENAL | 53 | R$ | 26,50 | ||||
URINA - 13 (28.13.000-6) | ||||||||
28130014 | ACIDEZ TITULÁVEL | 14 | R$ | 7,00 | ||||
28130022 | ACIDO FENILPIRUVICO, DOSAGEM | 30 | R$ | 15,00 |
28130030 | ACIDO FENILPIRUVICO, PESQUISA | 15 | R$ | 7,50 | |
28130049 | ACIDO HOMOGENTISICO DOSAGEM DE | 20 | R$ | 10,00 | |
28130057 | ACIDO HOMOGENTISICO PESQUISA DE | 15 | R$ | 7,50 | |
28130065 | ADDIS, CONTAGEM DE | 10 | R$ | 5,00 | |
28130081 | BARBITURATOS, PESQUISA | 80 | R$ | 40,00 | |
28130090 | BETA MERCAPTO-LACTATO-DISULFIDÚRIA, PESQUISA DE | 14 | R$ | 7,00 | |
28130120 | CALCULOS URINARIOS, EXAME QUALITATIVO | 30 | R$ | 15,00 | |
28130138 | CISTINURIA, PESQUISA | 15 | R$ | 7,50 | |
28130146 | COPROPORFIRINA III | 20 | R$ | 10,00 | |
28130154 | CROMATOGRAFIA DE ACUCARES (MELITURIA) | 100 | R$ | 50,00 | |
28130162 | CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | 100 | R$ | 50,00 | |
28130170 | ELETROFORESE DE PROTEINAS URINARIAS COM CONCENTRACAO | 50 | R$ | 25,00 | |
28130189 | ERROS INATOS DO METABOLISMO, PESQUISA DE (INCLUI PESQUISA DE AMINOACIDÚRIA, MELITURIA E MUCOPOLISSACARIODOSE) | 33 | R$ | 16,50 | |
28130197 | FENILCETONURIA, PESQUISA (PKU – TESTE DO PEZINHO) | 15 | R$ | 7,50 | |
28130219 | FRUTOSURIA, PESQUISA | 15 | R$ | 7,50 | |
28130227 | GALACTOSURIA, PESQUISA | 15 | R$ | 7,50 | |
28130235 | HISTIDINA, PESQUISA | 15 | R$ | 7,50 | |
28130243 | HOMOCISTINA, PESQUISA DE | 15 | R$ | 7,50 | |
28130251 | INCLUSÃO CITOMEGÁLICA, PESQUISA DE CÉLULAS COM | 30 | R$ | 15,00 | |
28130260 | LACTOSURIA, PESQUISA DE | 15 | R$ | 7,50 | |
28130278 | LIPÓIDES, PESQUISA DE | 15 | R$ | 7,50 | |
28130286 | MELANINA, PESQUISA DE | 15 | R$ | 7,50 | |
28130308 | OSMOLALIDADE, DETERMINACAO | 30 | R$ | 15,00 | |
28130316 | DOSAGEM DE UM COMPONENTE URINARIO | 10 | R$ | 5,00 | |
28130324 | PORFIBILINOGENIO | 14 | R$ | 7,00 | |
28130332 | PROTEINAS DE XXXXX XXXXX, PESQUISA | 20 | R$ | 10,00 | |
28130340 | PROVA DE CONCENTRACAO (FISHBERG OU VOLHARD) | 14 | R$ | 7,00 | |
28130359 | PROVA DE DILUICAO | 15 | R$ | 7,50 |
28130367 | ROTINA DE URINA (CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS ANORMAIS E SEDIMENTOSCOPIA), EXAME DE (URINA TIPO I) | 20 | R$ | 10,00 | |
28130375 | SEDIMENTOSCOPIA QUANTITATIVA (TIPO I COM SEDIMENTO QUANTITATIVO) | 10 | R$ | 5,00 | |
28130383 | SOBRECARGA DE ÁGUA, PROVA DE | 10 | R$ | 5,00 | |
28130405 | TIROSINOSE, PESQUISA | 15 | R$ | 7,50 | |
28130413 | ÁCIDO HOMOVANÍLICO, DOSAGEM DO | 110 | R$ | 55,00 | |
28130421 | ALCAPTONURIA, PESQUISA | 15 | R$ | 7,50 | |
28130430 | AMINOACIDOS TOTAIS, PESQUISA | 30 | R$ | 15,00 | |
28130448 | METANEFRINAS URINARIAS, DOSAGEM | 448 | R$ | 224,00 | |
28130456 | MICROALBUMINURIA (RIE, TURBID, NEFELOMETRIA) | 100 | R$ | 50,00 | |
28130472 | DISMORFISMO ERITROCITARIO, PESQUISA (CONTRASTE DE FASE) | 20 | R$ | 10,00 | |
DIVERSOS - 14 (28.14.000-1) | |||||
28140010 | CITOGRAMA NASAL | 30 | R$ | 15,00 | |
28140036 | IONTOFERESE PARA COLHEITA DE SUOR COM DOSAGEM Na E C1 | 50 | R$ | 25,00 | |
28140052 | PERFIL REUMATOLOGICO (ACIDO URICO, ELETROFORESE DE PROTEINAS, FAN, VHS, PROVA DO LATEX P/FR, WROSE) | 100 | R$ | 50,00 | |
28140060 | PROVA ATIVIDADE DE FEBRE REUMATICA (ASLO, ELETROFORESE PROTEINAS, MUCO-PROTEINAS E PROTEINA "C"REATIVA) | DE | 125 | R$ | 62,50 |
28140079 | PROVAS DE FUNCAO HEPATICA (BILIRRUBINAS, ELETROFORESE PROTEINAS, FA, TGO, TGP E GAMA-GT) | DE | 139 | R$ | 69,50 |
28140087 | TESTE DE HUHNER | 50 | R$ | 25,00 | |
28140095 | TESTE APT | 20 | R$ | 10,00 | |
28140109 | CROMATINA SEXUAL, PESQUISA | 30 | R$ | 15,00 | |
PATOLOGLIA CLÍNICA OCUPACIONAL - 15 (28.15.000-7) | |||||
28150015 | ACIDO DELTA AMINOLEVULINICO (PARA CHUMBO INORGANICO) | 30 | R$ | 15,00 | |
28150023 | ACIDO DELTA AMINOLEVULINICO DEIDRASE (PARA CHUMBO INORGANICO) | 60 | R$ | 30,00 | |
28150031 | ACIDO FENILGLIOXILICO (PARA ESTIRENO) | 60 | R$ | 30,00 | |
28150040 | ACIDO HIPURICO (PARA TOLUENO) | 60 | R$ | 30,00 | |
28150058 | ACIDO MANDELICO (PARA ESTIRENO) | 60 | R$ | 30,00 | |
28150066 | ACIDO METILHIPURICO (PARA XILENOS) | 60 | R$ | 30,00 |
28150074 | AZIDA SODICA, TESTE DA (PARA DISSULFETO DE CARBONO) | 40 | R$ | 20,00 | ||
28150082 | ARSÊNICO (PARA ARSÊNICOS) | 120 | R$ | 60,00 | ||
28150090 | CARBOXIHEMOGLOBINA (PARA DICLOROMETANO) | MONOXIDO | DE CARBONO | 30 | R$ | 15,00 |
28150104 | COLINESTERASE (PARA CARBAMATOS ORGANOFOSFORADOS) | 25 | R$ | 12,50 | ||
28150112 | COPROPORFIRINAS (PARA CHUMBO INORGANICO) | 25 | R$ | 12,50 | ||
28150120 | CHUMBO | 80 | R$ | 40,00 | ||
28150139 | CRÔMIO (PARA CRÔMIO) | 120 | R$ | 60,00 | ||
28150147 | FENOL POR CROMATOGRAFIA (PARA BENZENO, FENOL) | 60 | R$ | 30,00 | ||
28150155 | FLUOR (PARA FLUORETOS) | 60 | R$ | 30,00 | ||
28150163 | MERCÚRIO (PARA MERCÚRIO) | 120 | R$ | 60,00 | ||
28150171 | META-HEMOGLOBINA (PARA ANILINA NITROBENZENO) | 30 | R$ | 15,00 | ||
28150180 | METANOL (PARA METANOL) | 50 | R$ | 25,00 | ||
28150198 | NÍQUEL (PARA NÍQUEL) | 120 | R$ | 60,00 | ||
28150201 | P-AMINOFENOL (PARA ANILINA) | 40 | R$ | 20,00 | ||
28150210 | P-NITROFENOL (PARA NITROBENZENO) | 30 | R$ | 15,00 | ||
28150228 | PROTOPORFIRINAS LIVRES (PARA CHUMBO INORGANICO) | 30 | R$ | 15,00 | ||
28150236 | PROTOPORFIRINAS ZN (PARA CHUMBO INORGANICO) | 20 | R$ | 10,00 | ||
28150244 | TOIOCIANATO(PARA CIANETOS NITRILAS ALIFÁTICAS) | 30 | R$ | 15,00 | ||
28150252 | TRICLOROCOMPOSTOS TOTAIS TRICLOROETANO, TRICLOROETILENO) | (PARA | TETRACLOROETILENO, | 30 | R$ | 15,00 |
28150260 | ZINCO (PARA ZINCO) | 120 | R$ | 60,00 | ||
28150279 | MANGANÊS | 120 | R$ | 60,00 | ||
28150287 | COBRE | 120 | R$ | 60,00 | ||
28150295 | CÁDMIO | 120 | R$ | 60,00 | ||
28150309 | ETANOL | 50 | R$ | 25,00 | ||
EXAMES NÃO CONSTAM TABELA AMB92 | ||||||
ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) | R$ | 97,57 | ||||
ÁCIDO CÍTRICO - CITRATO | R$ | 39,02 | ||||
40301222 | ALBUMINA | R$ | 10,74 |
ANÁLISE DE DNA POR SONDA, OU PCR POR LOCUS, POR AMOSTRA | R$ | 455,32 | |||||
ANTI - TRANSGLUTAMINASE - IgG | R$ | 91,07 | |||||
40308804 | ANTI CCP | R$ | 62,11 | ||||
ANTI LKM1 | R$ | 39,02 | |||||
ANTI TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGA | R$ | 91,07 | |||||
40324176 | ANTICORPOS ANTI CHIKUNGUNYA IgG e IgG | R$ | 260,18 | ||||
ANTICORPOS ANTIVIRUS DE HEPATITE E (TOTAL) | R$ | 169,12 | |||||
ANTICORPOS ANTI PEPTÍDEO CÍCLICO CITRULINADO - IGG (ANTI CCP) | R$ | 156,11 | |||||
ANTICORPOS ANTIENDOMISIO - IGG, IGM, IGA (CADA) | R$ | 58,54 | |||||
ANTICORPOS ERITRICITARIOS NATURAIS E IMUNES TITULAGEM | R$ | 39,02 | |||||
ANTIGLIADINA (GLÚTEN) - IGA | R$ | 39,02 | |||||
ANTIGLIADINA (GLÚTEN) - IGG | R$ | 39,02 | |||||
APOLIPOPROTEINA A OU B(CADA) E OUTRAS POR TURBIDIMETRIA | R$ | 52,03 | |||||
C282Y - H63D | R$ | 272,80 | |||||
CARIÓTIPO COM BANDAS DE PELE, TUMOR E DEMAIS TECIDOS | R$ | 364,25 | |||||
CERULOPLASMINA | R$ | 26,02 | |||||
CLOSTRIDIUM DIFFICILE, TOXINA A, ELISA | R$ | 130,08 | |||||
COMPLEMENTO CH-100 | R$ | 25,68 | |||||
COMPLEMENTO CH-50 /100 | R$ | 25,68 | |||||
COPROLÓGICO FUNCIONAL (CARACTERES, PH, DIGESTIBILIDADE, AMÔNIA, ÁCIDOS ORGÂNICOS E INTERPRETAÇÃO) | R$ | 24,07 | |||||
CREATINO FOSFOQUINASE - CK MASSA | R$ | 65,04 | |||||
CRIPTOCOCOSE, CÂNDIDA, ASPÉRGILUS (LÁTEX) | R$ | 143,10 | |||||
CROMOSSOMO PHILADELFIA | R$ | 443,60 | |||||
CULTURA, FEZES: SALMONELLA, SHIGELLA ENTEROPATOGÊNICAS (SOROLOGIA INCLUÍDA) | E | ESCHERICHIA | COLI | R$ | 24,07 | ||
DEHIDROXI 1,25 - VITAMINA D | R$ | 114,48 | |||||
DENGUE - IGG E IGM (CADA) | R$ | 65,04 | |||||
DENGUE, ANTICORPOS IGG, SORO (TESTE RÁPIDO) | R$ | 65,04 | |||||
DENGUE, ANTICORPOS IGM, SORO (TESTE RÁPIDO) | R$ | 65,04 |
DÍMERO D | R$ | 76,76 | ||
ENZIMA CONVERSORA DA ANGIOTENSINA (ECA) | R$ | 65,04 | ||
FIBROTEST | R$ | 1.561,06 | ||
GENOTIPAGEM DO SISTEMA HLA | R$ | 104,08 | ||
GLOBULINA DE LIGAÇÃO DE HORMÔNIOS SEXUAIS (SHBG) | R$ | 32,53 | ||
HELICOBACTER PYLORI - IGG | R$ | 45,53 | ||
HELICOBACTER PYLORI - IGM | R$ | 45,53 | ||
HEPATITE B (QUANTITATIVO) PCR | R$ | 334,36 | ||
HEPATITE C - GENOTIPAGEM | R$ | 299,21 | ||
HEPATITE C (QUALITATIVO) POR PCR | R$ | 286,19 | ||
HEPATITE C (QUANTITATIVO) POR PCR | R$ | 416,29 | ||
40307158 | HISTOPLASMA CAPSULATUM, ANTI | R$ | 83,86 | |
HISTOPLASMOSE, REAÇÃO SOROLÓGICA | R$ | 208,14 | ||
HIV - CARGA VIRAL PCR | R$ | 455,32 | ||
HLA B27, FENOTIPAGEM | R$ | 104,08 | ||
HOMOCISTEINA | R$ | 52,03 | ||
IGF BP3 (PROTEINA LOGADORA DOS FATORES DE CRESCIMENTO INSULIN- LIKE) | R$ | 71,54 | ||
40321231 | ÍNDICE DE SATURAÇÃO DE FERRO | R$ | 17,98 | |
LACTOSE, TESTE DE TOLERÂNCIA | R$ | 52,03 | ||
LIPOPROTEINA A | R$ | 52,03 | ||
LYME - IGG | R$ | 91,07 | ||
LYME - IGM | R$ | 91,07 | ||
MICOPLASMA PNEUMONIAE - IGG | R$ | 65,04 | ||
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS IgA | R$ | 354,99 | ||
PCA 3 | R$ | 390,27 | ||
PEPTÍDEO NATRIURÉTICO BNP/PROBNP | R$ | 288,60 | ||
40308529 | PNEUMOCOCO IGG | R$ | 144,02 | |
40307163 | PPD - TESTE DE MANTOUX | R$ | 53,88 |
RENINA | R$ | 78,05 | ||||||||||
SANGUE OCULTO, PESQUISA | R$ | 11,72 | ||||||||||
SELENIO, DOSAGEM | R$ | 39,02 | ||||||||||
SERETONINA (SANGUE) | R$ | 45,53 | ||||||||||
TNT - ALFA | R$ | 160,00 | ||||||||||
TROPONINA | R$ | 52,03 | ||||||||||
VITAMINA ""D"" 25 HIDROXI. DOSAGEM (VITAMINA D3) | R$ | 71,54 | ||||||||||
VITAMINA B6. DOSAGEM | R$ | 117,07 | ||||||||||
40301060 | VITAMINA C | R$ | 51,97 | |||||||||
VITAMINA E, PESQUISA E/OU DOSAGEM | R$ | 89,77 | ||||||||||
40323862 | COVID, 19 PESQUISA DE ANTÍGENIS SARS COV2 TESTE RÁPIDO (SWAB) | R$ | 228,06 | |||||||||
40324788 | CORONAVIRUS 2019 ANTICORPOS IGA (COVID 19) | R$ | 114,63 | |||||||||
40314618 | TESTE MOLECULAR PARA DETECÇÃO DO CORONA VIRUS PCR | R$ | 244,35 | |||||||||
40324770 | SOROLOGIA (SANGUE) | COVID | 19 | (ANTICORPOS | ANTI | SARS | COVI2 | IGG IGM) | R$ | 293,22 | ||
40324770 | SOROLOGIA COVID 19 (ANTICORPOS ANTI SARS COVI2 IGG IGA) (SANGUE) | R$ | 293,22 | |||||||||
EXAME HOLTER | R$ | 82,06 | ||||||||||
EXAME MAPA | R$ | 82,06 | ||||||||||
ELETROCARDIOGRAMA (ECG) | R$ | 33,78 | ||||||||||
VALOR CH | R$ | 0,50 |
2.2 – EXAMES DE PATOLOGIA
CODIGO AMB92 | DESCRIÇÃO | QTDE DE CH | VALOR R$ | |
21010013 | EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PEROPERATÓRIO | 220 | R$ | 110,00 |
21010021 | EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO POR ORGAO, BIOPSIA, BIOPSIA ASPIRATIVA | 140 | R$ | 70,00 |
21010048 | EXAME CITOPATOLÓGICO ONCÓTICO DE LIQUIDOS (ASCITICO, PLEURAL, URINA, ESCARRO, ETC) | 100 | R$ | 50,00 |
21010056 | EXAME CITOPATOLÓGICO EXO-ENDOCERVICAL E VAGINAL ONCOTICO E MICROFLORA (COLPOCITOLOGIA/ COLPOSCOPIA/ PAPANICOLAU) | 70 | R$ | 35,00 |
21010064 | EXAME CITOPATOLÓGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO DE 3 COLHEITAS) | 140 | R$ | 70,00 |
21010072 | NECROPSIA DE ADULTOS OU CRIANCAS | 1100 | R$ | 550,00 |
21010080 | NECROPSIA DE FETO | 800 | R$ | 400,00 |
21010099 | REVISAO DE LÂMINA | 140 | R$ | 70,00 |
21010145 | EXAME CITOPATOLÓGICO HORMONAL ISOLADO | 65 | R$ | 32,50 |
21010153 | IMUNOPEROXIDASE (POR ANTICORPO PRIMÁRIO) | 500 | R$ | 250,00 |
21010161 | ATO DA COLETA PUNCAO BIOPSIA ASPIRATIVA, POR AGULHA FINA, DE ESTRUTURAS CUTANEAS (CISTO EPIDÉRMICO) | 80 | R$ | 40,00 |
21010170 | ATO DA COLETA PUNCÃO BIÓPSIA ASPIRATIVA, POR AGULHA FINA, DE ORGÃOS OU ESTRUTURAS SUPERFICIAIS (MAMA,TIREOIDE, ETC) | 120 | R$ | 60,00 |
21010188 | ATO DA COLETA PUNCAO BIOPSIA ASPIRATIVA, POR AGULHA FINA, DE ESTRUTURAS PROFUNDAS OU INTRACAVITARIAS (TORAX, ABDOMINAL, OSSO, ETC) | 220 | R$ | 110,00 |
21010196 | HIBRIDIZACÃO MOLECULAR (POR ONCOGEN PESQUISADO) | 600 | R$ | 300,00 |
códigos utilizados e que não constam da Tabela AMB92
40601196 | PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO, EM FRAGMENTOS MÚLTIPLOS DE BIÓPSIAS DE MESMO ÓRGÃO OU TOPOGRAFIA, ACONDICIONADOS EM UM MESMO FRASCO. | R$ | 157,09 | |
40601200 | PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM PEÇA ANATÔMICA OU CIRURGIA SIMPLES. | R$ | 115,19 | |
40601218 | PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM PEÇA CIRÚRGICA OU ANATÔMICA COMPLEXA. | R$ | 157,09 | |
40601226 | PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM GRUPOS DE LINFONODOS, ESTRUTURAS VIZINHAS E MARGENS DE PEÇAS ANATÔMICAS SIMPLES OU COMPLEXAS (POR MARGEM) - MÁXIMO DE TRÊS MARGENS | R$ | 72,45 | |
40601269 | COLORAÇÃO ESPECIAL POR COLORAÇÃO | R$ | 304,23 |
**OBSERVAÇÃO: Procedimentos não constantes na Tabela da Associação Médico Brasileira – AMB 92, serão remunerados com os valores da Tabela AMB 96 e, quando não constante desta, serão remunerados mediante negociação entre o SASSOM e o credenciado, levando-se em consideração o Código Brasileiro de Honorários e Procedimentos médicos – CBHPM.
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 0145/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0003/2023 INEXIGIBILIDADE Nº
CONTRATO Nº /
Vigência: ..../......./........ À ......../ /
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o SASSOM – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E SEGURO SOCIAL DOS MUNICIPIÁRIOS DE FRANCA, CNPJ nº 45.310.125/0001-56,
designada CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000- Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, representada pela Presidente do Conselho Administrativo, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, funcionária pública municipal aposentada, viúva, portadora do RG
........................... SSP/SP e CPF ..........................., residente e domiciliada na cidade de Franca/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , com sede na
cidade de Franca, Estado de São Paulo , à Rua ................., nº .............., Bairro , inscrita
no CNPJ sob n º ....................................., neste ato representada por ,
portador(a) do RG sob nº ......................................... SSP/SP, e CPF sob nº ,
doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO nº ............/........................, Processo nº 00145/2023 , regido pela Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
10.3. Pelo presente Contrato, o(a) CONTRATADO(A) credencia-se para prestar serviços de Assistência à Saúde, na especialidade de , destinados aos beneficiários e dependentes dos Servidores
Públicos Municipais Estatutários - Lei nº 1.671 de 21 de outubro de 1968, autorizados pelo SASSOM Franca.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXIGIBILIDADE
2.1 A presente contratação perfaz-se com inexigibilidade de licitação de nº /2023, com base no art.
25, caput, da Lei nº 8.666/93, conforme disposições do Processo Administrativo protocolado sob nº 00145/2023.
2.1.1 A realização da contratação corresponde à verificação de que a instituição contratada atendeu às exigências habilitatórias e às prescrições normativas pertinentes do edital de credenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços, objeto do presente Contrato, serão executados em perfeita conformidade com as normas e instruções de saúde, respeitando a respectiva legislação, regulamentação e disposições conexas, bem como as alterações e instruções supervenientes e outras comunicadas ao(à) CONTRATADO(A) através de correspondência expedida sob registro postal ou protocolo, respeitando ainda, quando for o caso, as normas regulatórias e fiscalizatórias das especialidades previstas.
3.2 Os serviços serão prestados aos beneficiários e seus dependentes através de solicitação médica e autorização, através de guia emitida pelo SASSOM;
3.3 O(A) CONTRATADO(A) não manterá qualquer vínculo de natureza empregatícia com o CONTRATANTE, sendo o presente contrato regido pelas normas do Direito Público constantes do preâmbulo do presente contrato.
3.4 Os serviços de que trata a cláusula anterior serão prestados diretamente pelo(a) CONTRATADO(A), não se admitindo nenhum tipo de subcontratação.
3.5 Os serviços não serão prestados em regime de exclusividade podendo o contratado prestar serviços em outras clínicas/hospitais.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE ATENDIMENTO
4.1 O atendimento aos beneficiários do SASSOM, relativamente aos serviços que constituem objeto do presente Contrato:
1. As consultas médicas serão realizadas mediante apresentação de guias fornecidas pelo SASSOM;
2. As sessões de terapias e demais procedimentos serão autorizadas pelo Contratante através de solicitação médica e emissão de impresso próprio, que deverá ser assinada pelo beneficiário e/ou representante, quando da prestação das atividades específicas da área de atuação, procedimentos operacionais padrão e serviço.
4.2 É vedada a substituição dos documentos padronizados do SASSOM de que trata esta cláusula por qualquer outro formulário, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
4.3 Para realizar os serviços objetos deste Contrato, o(a) CONTRATADO(A) fica obrigado(a) a exigir dos beneficiários do SASSOM a apresentação da carteirinha e documento oficial de identificação do beneficiário do CONTRATANTE.
4.4 O(a) CONTRATADO(A) é responsável pela identificação do beneficiário, sob pena do não reconhecimento da despesa realizada e de rescisão deste Contrato.
4.5 O(A) CONTRATADO (A) ficará ciente de que será necessária autorização prévia para atendimento aos beneficiários em conformidade com as regras estabelecidas pelo SASSOM.
4.6 O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a prestar aos beneficiários do SASSOM tratamento idêntico ao dispensado a todos os seus pacientes. Qualquer tipo de discriminação constituirá causa para a imediata rescisão deste Contrato, sem embargo das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1 Os serviços efetivamente prestados pelo(a) CONTRATADO(A) serão pagos pelo CONTRATANTE, de acordo com as Tabelas de Preços do SASSOM.
5.2 O valor do procedimento está estabelecido na Tabela de Valores – Anexo I, sendo parte integrante deste contrato e do edital do Chamamento Público 0000/2023.
5.2.1 Procedimentos não constantes na Tabela da Associação Médico Brasileira – AMB 92 ou pela Tabela AMB 96 e, quando não constante desta, serão remunerados mediante negociação entre o SASSOM e o credenciado, levando-se em consideração o Código brasileiro de Honorários e Procedimentos médicos – CBHPM.
5.3 O reajustamento dos preços acompanhará o reajustamento da tabela do SASSOM, conforme a disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE.
5.4 É vedada a cobrança sob qualquer título ou pretexto, de adicionais, taxas e/ou valores complementares àqueles estabelecidos na tabela de que trata esta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – DO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO
6.1 Os serviços realizados com autorização do CONTRATANTE serão pagos no 17º (décimo sétimo) dia do mês, através de crédito em conta corrente por meio magnético, na conta indicada pelo(a) CONTRATADO(A), após apresentação da nota fiscal dos serviços, que deverá ser até o 10º (décimo) dia útil do mês, com sua conferência e validação dos dados faturados.
6.2 O SASSOM pagará ao credenciado pelos serviços relativos aos atendimentos efetivamente realizados, após a conferência realizada pelo responsável técnico, por cada categoria conforme a sua produtividade, de acordo com os códigos da Tabela de Valores (Anexo I) do SASSOM.
6.3 Serão autorizados pelo CONTRATANTE somente os procedimentos e serviços previstos na Tabela de Valores do SASSOM.
6.4 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os documentos em impressos padronizados que contiverem qualquer tipo de incorreções ou inconsistências de quaisquer naturezas, ficando desobrigado do pagamento correspondente, até que sejam regularizadas pelo(a) CONTRATADO(A).
6.5 O CONTRATANTE não será responsabilizado nem arcará com as despesas referentes a processos eletivos não autorizados previamente, bem como de beneficiários que não estejam devidamente identificados.
6.6 Fica o CONTRATANTE autorizado a rever as contas emitidas pelo(a) CONTRATADO(A), por até 05 (cinco) anos após sua apresentação, podendo, com o objetivo de regularizar a situação, e sem prejuízo de outras medidas que julgar oportunas, deduzir de fatura devida ao(a) CONTRATADO(A), eventual quantia indevidamente paga.
6.7 O(A) CONTRATADO(A) deverá entregar as contas para digitação mediante protocolo no Setor de Faturamento do SASSOM no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de atendimento, findo o qual o CONTRATANTE deixará de reconhecer as contas apresentadas, sem justificativa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GLOSA
7.1 O Setor de Processamento de Contas do CONTRATANTE, mediante análise administrativa e/ou técnica, reserva-se o direito de glosar, total ou parcialmente, os procedimentos e serviços apresentados na fatura. Ocorrendo glosa, esta será deduzida dos próprios documentos em impressos padronizados, pelos preços que serviram de base de cálculo para a mesma.
7.2 Os documentos em impressos padronizados apresentados para pagamento deverão ser datados e assinados pelo beneficiário atendido ou seu representante, como também pelo profissional responsável pelo atendimento. A inobservância desse procedimento impedirá o pagamento até a efetiva regularização do documento seja apresentada.
7.3 Poderá ser exigido do(a) CONTRATADO(A) a apresentação de informações e/ou documentos complementares para a realização da análise administrativa e/ou técnica, a critério da CONTRATANTE.
7.4 Havendo glosa(s), o(a) CONTRATADO(A) poderá apresentar recurso no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do processamento das contas digitadas, findo o qual o CONTRATANTE deixará de conhecer o recurso.
7.5 O recurso da glosa apresentado tempestivamente pelo(a) CONTRATADO(A) será analisado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1 O valor estimado para esta contratação é de R$ ............................( )
sendo o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, segundo os valores constantes na Tabela de Valores (Anexo I) do SASSOM e as normas específicas que vigorarem à época dos respectivos atendimentos.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 No presente exercício, as despesas decorrentes da execução dos serviços ora credenciados correrão por conta das dotações orçamentárias:
05.01.01 – SASSOM
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.501 – Manutenção das Atividades do SASSOM 04.331.5002 – Gestão de Serviços do SASSOM
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 As tabelas que instruem este credenciamento poderão ser atualizadas anualmente, de forma parcial ou total, de acordo com a conveniência da Administração e disponibilidade orçamentária, comunicando-se aos credenciados quando ocorrer a correção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 As partes obrigam-se a cumprir fiel e integralmente o presente Contrato de acordo com a Lei Nacional n.º 8.666/93 e suas modificações posteriores, respondendo a parte inadimplente por sua inexecução total ou parcial.
11.1.1 O CONTRATANTE se obriga a:
1. Providenciar a publicação resumida deste Contrato e eventuais aditivos no Diário Oficial do Município;
2. Promover a fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato sem que isso exclua nem reduza a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
3. Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados, após apresentação da nota fiscal dos serviços, conferência e validação dos dados faturados, de acordo com os valores constantes da Tabela de Valores do SASSOM (ANEXO I);
11.1.2 A CONTRATADO(A) se obriga a:
1. Cumprir fiel e integralmente este Contrato, velando para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, assumindo inteira responsabilidade por sua execução;
2. Manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade fiscal e trabalhista exigidas, bem como sua compatibilidade com as obrigações ora assumidas;
3. Observar rigorosamente preceitos ético-profissionais pertinentes à especialidade em que atua, durante a vigência deste Contrato, bem como as normas periciais vigentes nas especialidades previstas no Plano de Assistência à Saúde;
4. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o beneficiário do SASSOM para fins de experimentação e/ou pesquisa;
5. Atender ao beneficiário com respeito e dignidade, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
6. Proceder à verificação rigorosa da identificação dos beneficiários sendo que qualquer despesa decorrente de negligência ou má-fé será de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATADO(A);
7. Justificar ao beneficiário do SASSOM ou a seu responsável, por escrito, os motivos que o impossibilitaram de realizar o atendimento ou qualquer ato profissional compreendido no objeto deste Contrato;
8. Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, sobre eventuais mudanças cadastrais, em até 30 (trinta) dias da sua ocorrência;
9. Comunicar o CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nos dados bancários do(a) CONTRATADO sob pena de arcar com as despesas decorrentes de estorno causado pela falta de informação (notificação) tempestiva;
10. Controlar o uso dos documentos padronizados, bem como devolvê-los, imediatamente, em caso de rescisão deste Contrato, assumindo inteira responsabilidade, civil e criminal, pela utilização indevida destes documentos e das informações que possuir;
11. Apresentar a documentação referente à habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal, sempre que o CONTRATANTE julgar necessário;
12. Não delegar ou transferir a terceiros a prestação de serviços ora pactuados, sob pena de descredenciamento;
13. Aceitar as diretrizes de trabalhos direcionados pelos responsáveis técnicos das unidades em que prestará seus serviços.
14. Manter no local de atuação da prestação dos serviços, por no mínimo 05 anos, a disposição do Contratante, documentos administrativos que comprovem os atendimentos prestados, para eventuais auditorias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ENCARGOS
12.1 Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais devidas em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso
12.2 O (A) CONTRATADO(A) manterá a regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, devendo apresentar ao CONTRATANTE, sempre que este julgar necessário, as comprovações dessas regularidades, reservando- se ao CONTRATANTE o direito de recusar ou sustar a prestação de serviços fora das normas estabelecidas.
12.3 A inadimplência do(a) CONTRATADO(A), com referência aos encargos tratados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem onerará o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 O CONTRATANTE, sempre que julgar necessário, procederá ao acompanhamento, supervisão ou fiscalização da execução dos serviços de que trata a cláusula primeira deste Contrato, inclusive no estabelecimento do(a) CONTRATADO(A), através de representante(s) especialmente(s) designado(s).
13.2 A critério do CONTRATANTE, poderá ser realizada visita in loco, por comissão especialmente designada para este fim, e emitido parecer técnico que, se for desfavorável, implicará o descredenciamento do(a) CONTRATADO(A).
13.3 O(A) CONTRATADO(A) acatará a designação prevista na cláusula, assegurando ao(s) representante(s) designado(s) livre acesso a todas as dependências e registros relacionados com a prestação de serviços objeto deste Contrato.
13.4 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a permitir o acesso aos beneficiários do SASSOM às informações relativas aos faturamentos que estejam sendo realizados em seu nome.
13.5 Todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato serão anotadas em registro próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS PENALIDADES
14.1 O descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições deste Contrato acarretará a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, inclusive rescisão, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando assegurado ao(à) CONTRATADO(A) a ampla defesa e o contraditório.
São previstas as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% sobre o valor dos 03 (três) últimos faturamentos mensais liquidados, e será monetariamente corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, facultando-se ao CONTRATANTE deduzir a respectiva importância do faturamento que for devido ao(à) CONTRATADO(A);
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 78 da Lei Nacional nº 8666/93, hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caiba ao Contratado quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
15.2 Também são causas de rescisão a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Contrato, bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao CONTRATANTE ou ao beneficiário, apuradas em processo administrativo, além de situação em que for emitido parecer técnico desfavorável ao CONTRATADO(A).
15.3 O(a) CONTRATADO(A) poderá solicitar o seu descredenciamento mediante notificação por escrito ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem prejuízo dos serviços em andamento.
15.4 De acordo com a avaliação do CONTRATANTE, se a interrupção das atividades em andamento não causar prejuízo ao beneficiário, o prazo do item 15.3 poderá ser reduzido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 O CONTRATANTE publicará, às suas expensas, o resumo deste Contrato no Diário Oficial do Município de Franca – D.O.M, em conformidade com o parágrafo único do art. 61, da Lei l N.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
17.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar do período de ......./........./ à
......./....../......., podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
18.1 Qualquer alteração de cláusulas ou condições deste Contrato será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação de regência, especialmente a Lei Nacional n.º8.666/93 e suas modificações posteriores, ficando desde já eleito o foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Franca, de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1º 2º
ANEXO III PROCESSO: 0145/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0003/2023 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ........................................
Prezados Senhores,
Pelo presente, atendendo ao Edital de Credenciamento nº. ............../..........., ofereço aos usuários SASSOM – Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários de Franca, prestação de serviços para atendimento de ............................ individual no valor atribuído pela tabela, anexo ao edital.
Declaro que o atendimento será realizado em ................................... situado na Rua (Av.)
(endereço completo) . Declaro, ainda, total concordância com as condições estabelecidas no edital de credenciamento n° /2023 e seus anexos.
Razão Social:
Banco:
Agência:
Conta:
Praça de pagamento:
Contato: Fone: celular: e-mail:
Identificação e assinatura do Representante Legal
Xxxxxx,..........de.................................de 2023.
ANEXO IV
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0003/2023
PROCESSO Nº 0145/2023
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ............................................................., inscrita no CNPJ sob o
N.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º....................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
SIM ( ) OU NÃO ( ).
...............................................
(data)
..................
. ...............................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0003/2023
PROCESSO Nº 0145/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE/INIDONEIDADE
A empresa................................................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º
........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
................................ e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto no § 2º do
artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI
PROCESSO Nº 0145/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Processo de Chamada Pública é realizar o credenciamento de pessoas jurídicas, que tenham por escopo a prestação de serviços na área da saúde em SAÚDE EM EXAMES LABORATORIAIS DE ANALISES CLINICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA, que
estejam interessadas em contratar com o SASSOM – Serviço de Assistencia e Seguro Social dos Municipiarios de Franca, destinados aos beneficiários e dependentes dos Servidores Públicos Municipais Estatutários , autorizado pela Lei nº 1372/65 e regulamentada pelo Decreto 2.282/67 e Lei Municipal nº 1.671 de 21 de outubro de 1968.
, para o fim de formar o banco de prestadores interessados em futura contratação com a Autarquia.
Para fins de contratação, poderá participar do Processo de Chamada Pública para fins de Credenciamento no Banco de Prestadores qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos procedimentos objeto deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação.
Os serviços objeto da presente contratação deverão ser prestados no Município de Franca, Estado de São Paulo, destinados aos beneficiários e dependentes dos Servidores Públicos Municipais Estatutários.
2. DA MODALIDADE
A presente contratação dar-se-á mediante credenciamento via Processo de ChamadaPública.
3. DA JUSTIFICATIVA
Os serviços de saúde compõem o rol das garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana e a assistência aos servidores municipais
estatutários é garantida pela 1372/65 e regulamentada pelo Decreto 2.282/67 e Lei Municipal nº 1.671 de 21 de outubro de 1968.
A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados.
Considerando que o SASSOM tem em seu estatuto a definição dos atendimentos aos servidores estatutários, pretende-se com este projeto, atender as diretrizes assumidas em sua criação, promovendo a prestação dos serviços supra referenciados, por intermedio das empresas credenciadas, em face da mesma não disponibilizar de corpo clínico para atuar nas áreas.
Diante do exposto, a escolha do credenciamento se faz necessária tendo em vista a complexidade da realização dos serviços a serem prestados.
Entende-se que esse procedimento é o mais vantajoso para a Autarquia, sendo diferente dos outros tipos de modalidade de licitações que geralmente possuem foco na disputa por preços, esse não é o interesse nessa modalidade, pois os valores estimados de referência são baseados em tabela PRÓPRIA de serviços, norteada pelas tabelas AMB92, AMB96 e outras .
Ressalta-se ainda que o processo não possui como foco a inabilitação, mas o cadastros da quantidade necessária de empresas interessadas, que posteriormente serão analisadas por uma Comissão especial do SASSOM.
Neste sentido, cumprirá ao gestor da Xxxxxxxxx, contratar os serviços necessários para assegurar que seus usuários terão todos os atendimentos que assim necessitarem.
4. DOS PRAZOS
O prazo inicial de vigência do objeto da contratação será de 12 (doz) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado ou acrescido, observando-se a forma e o limite estipulado nos artigos 57, inciso II e, art. 65 ambos da Lei n. 8.666/93.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
Poderá participar do Processo de Chamada Pública para fins de Credenciamento no Banco de
Prestadores qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos procedimentos objeto deste Termo e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação.
6. DA FORMAÇÃO DO BANCO DE PRESTADORES
6.1 O Banco de Prestadores dos serviços de exames laboratoriais previstos neste edital será formado pelas pessoas jurídicas credenciadas após análise da documentação apresentada à Comissão de Chamada Pública do SASSOM.
6.2 Os prestadores serão credenciados apenas para os serviços aos quais forem considerados aptos pela Comissão, segundo o cumprimento dos requisitos mínimos previstos no edital, e para o atendimento da demanda diária previamente indicada nas documentações apresentadas.
6.3 Se o prestador indicar capacidade para atendimento de uma demanda cujo fluxo diário de pacientes não for compatível com sua infra-estrutura e disponibilidade de profissionais averiguada pela Comissão mediante análise da documentação apresentada a demanda autorizada para o prestador será readequada pela comissão.
7. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Ante ao disposto no Artigo n° 67 da Lei Federal n° 8666/93, a gestão/fiscalização do presente contrato e de seu objeto será realizado pela Contratante por meio do Servidor Público, designado para tanto, para avaliação dos serviços ora contratos e pelo atesto de cumprimento da efetiva despesa e das obrigações contratuais.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93.
9. PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 O relatório de produção mensal deverá ser entregue no Sassom até o quinto dia do mês subseqüente à prestação dos serviços, juntamente com os documentos comprobatórios da
efetiva execução dos serviços.
9.2 O pagamento será efetuado mensalmente através da apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e aceita pela CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados para atendimento da demanda , multiplicado pelo valor correspondente a cada procedimento de acordo com os preços previstos nas tabelas AMB92, AMB96 e outras.
9.3 O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
9.4 O Contratantee efetuará a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos Credenciados pelos serviços prestados.
10. DOS RECURSOS HUMANOS
10.1 Ficará a(s) Contratada (s) responsável pela contratação pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do Contrato.
10.2 Para execução dos serviços previstos, o prestador deverá comprovar que possui equipe mínima obrigatória .
11. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S)
11.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Contratante.
11.2 Manter o cadastro de todos os profissionais que atuam junto ao estabelecimento,devidamente atualizado perante o CNES para fins de faturamento dos serviços prestados.
11.3 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, a terceiros, aos pacientesou ao município, durante a execução dos serviços objeto deste edital.
11.4 Informar a Contratante qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o credenciamento e critérios de classificação no Banco de Prestadores.
11.5 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelo SASSOM.
11.6 Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços
constantes da Tabela de Procedimentos disponibilizada pelo SASSOM, que poderão ser reajustados anualmente.
11.7 A Contratada deverá atender a todos os procedimentos contratados responsabilizando- se pelos mesmos.
11.8 Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias á execução do objeto deste Contrato.
11.9 Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos no Contrato.
11.10 Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados.
11.11 Executar os serviços através de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, obrigando-se, a indenizar a Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
11.12 Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações, prazos e/ou normas exigidas pela Contratante e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução.
11.13 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato.
11.14 Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais pertinentes e as de segurança, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
11.15 Refazer, sem nenhum acréscimo os serviços não realizados a contento.
11.16 Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que severificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados.
11.17 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
11.18 Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
11.19 Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do valor inicialatualizado do Contrato de acordo com art. 65, inciso II, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.20 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o respectivo arquivo.
11.21 Respeitar a decisão do usuário, quando esse consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
11.22 Garantir ao usuário a confidencialidade dos dados e das informações sobre sua assistência.
11.23 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Contratante, para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados.
11.24 Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria ou seu estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
11.25 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação administrando produtos para saúde que não tenham registro na ANVISA e procedimentosque não sejam reconhecidos pelo CRM.
11.26 Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre boa qualidade na prestação dos serviços.
11.27 Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato, encaminhando cópia ao Contratante.
11.28 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização PNH.
11.29 Não reutilização de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados, conforme disposto na Resolução - RE n° 2605, de 11 de Agosto de 2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
12.1 O SASSOM obriga-se a prover a(s) contratadas dos meios financeiros contratados, conformepactuado entre as partes, e a programar, nos exercícios subseqüentes, os recursos
necessários no orçamento do Município, nos elementos financeiros específicos para custear o contrato, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
12.2 Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da(s) contratada(s)com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando- lhe a necessária autonomia administrativa, dentro dos limites estabelecidos por este instrumento de contrato;
12.3 Prestar esclarecimentos e informações à Contratada/Credenciada, que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no Contrato;
12.4 Realizar o pagamento pela realização dos serviços nos termos estabelecidos no Edital e/ou Contrato;
12.5 Notificar, formal e tempestivamente, a(s) contratada(s) Sobre as irregularidades observadas no cumprimento do CONTRATO;
12.6 Notificar a a(s) contratada(s), por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades equaisquer débitos de sua responsabilidade;
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, observando-se as diretrizes do SUS e as boas práticas de medicina, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
13.2 A eventual mudança de endereço dos locais de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê- los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
13.3 A mudança do Responsável Técnico pelos serviços também será comunicado ao CONTRATANTE.
13.4 Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA fica vinculada à proposta de trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante avigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de
Chamada Pública.
13.5 A execução dos serviços que constituem o objeto do contrato fica a cargo da CONTRATADA, independentemente dos serviços que eventualmente venham a ser, por ela, contratados com terceiros para a sua perfeita execução, sem qualquer ônus ao Contratante.
13.6 É vedada a cobrança da assistência devida aos pacientes submetidos aos serviços ora contratados, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas cobranças feitas ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato.
13.7 A Contratada deverá realizar os serviços solicitados de acordo com os termos contratados, obedecendo às solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Contratante.
13.8 Cumprirá a CONTRATANTE estabelecer rotinas específicas que se fizerem necessárias durante a execução do contrato as quais deverão ser cumpridas pela CONTRATADA visando a perfeita execução do objeto contratado.
13.9 A impossibilidade de realização dos serviços deverá ser comunicada e justificada ao Contratante, sob pena de se aplicar as sanções cabíveis.
13.10 Todos os materiais, ferramentas, equipamentos, mão-de-obra e outros que se fizerem necessários para a perfeita e completa realização dos serviços contratados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
13.11 A Contratada deverá executar os serviços através de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, obrigando-se, a indenizar a Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
13.12 A Contratada deverá executar fielmente o serviço contratado, de acordo com as normas legais existentes, bem como as normas da ABNT e recomendações emitidas pelos órgãos de controle especialmente, pelos Conselhos das classes, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada, observando sempre os critérios de qualidade e segurança dos serviços a serem prestados.
14. DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
14.1 Os agendamentos dos procedimentos serão realizados exclusivamente pelos usuários.
14.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinado procedimento diagnóstico ou terapêutico a ser contratado, a escolha do prestador ficará a critério do usuário.
14.3 Não havera, por parte da Xxxxxxxxx, obrigatoriedade de contratação e, havendo contratação, não há obrigação ou garantia de um número mínimo de atendimento
14.4 Os pacientes serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os pacientes do prestador, sem quaisquer formas de discriminação.
14.5 A qualidade dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente do Contratante.
15 DO REGIME DE EXECUÇÃO
15.1 O objeto do CONTRATO deverá ser executado em regime de execução indireta.
15.2 Os valores a serem pagos observarão a Tabela disponibilizada pelo Contratante, nortedas pela Tabela AMB 92, AMB96 e outras, ou demais que venha substituí-la, assim como os seus reajustes, observados o valor unitário de cada procedimento realizado.
16 FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL
16.1. A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública do Sassom, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8.666/93, seguindo as condições previstas no Edital e de acordo com a minuta do Termo de Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse dos usuários que o maior número possível de empresas preste serviços de saúde com finalidade diagnóstica e terapêutica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos beneficiários.
16.2 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, deverá ser assinado Termo de Desistência ou informar documentalmente que não assinaráo contrato.
16.3 O prestador credenciado e contratado não terá direito de exigir que o Contratante realize os encaminhamentos.
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PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO SASSOM