ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é definir as especificações e condições mínimas para a locação de veículos tipo ônibus convencional, perímetro urbano, em atendimento à Fundação Casa De Cultura para o transporte das entidades participantes do Desfile 7 de Setembro de 2024.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Fundação Casa de Cultura nos termos do inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, vem apresentar o presente Termo de Referência visando nortear as ações dos agentes de contratação quanto à aquisição de serviço de locação de veículos tipo ônibus convencional, perímetro urbano, em atendimento à Fundação Casa De Cultura para o transporte das entidades participantes do Desfile 7 de Setembro de 2024 para garantir a segurança e a integridade das pessoas, além de contribuir para a organização dos eventos promovidos pela Fundação.
2.2. A contratação de uma empresa de ônibus para o deslocamento das entidades participantes do desfile de 7 de setembro se faz necessária para garantir a logística adequada e segura dos participantes, que incluem escolas, associações, bandas marciais, e demais grupos envolvidos.
2.3. Considerando o caráter cívico e patriótico do evento, é essencial assegurar que todas as entidades tenham condições de participar de maneira organizada e pontual. O deslocamento coletivo em ônibus facilita a concentração dos grupos no local e horário determinados, evitando atrasos e desorganização que poderiam comprometer o andamento do desfile. Além disso, a contratação de transporte coletivo contribui para a segurança dos participantes, minimizando o risco de acidentes no trajeto e garantindo que todos os envolvidos cheguem ao destino em condições apropriadas. A medida também promove a inclusão de entidades que, de outra forma, não teriam meios próprios para se deslocar, assegurando a participação ampla e representativa da comunidade.
2.4. Portanto, a contratação de uma empresa de ônibus para esse fim é uma ação estratégica e indispensável para o sucesso do desfile de 7 de setembro, contribuindo para a realização de um evento bem-sucedido, organizado e seguro.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
LOTE ÚNICO - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA O DESFILE 7 DE SETEMBRO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTE DIAS | DISTÂNCIA KM (IDA E VOLTA) | QTE DE ÔNIBUS | VALOR KM | VALOR TOTAL |
01 | Aluguel de ônibus convencional, máximo 45 lugares, com motorista, para rodar por 05 horas aproximadamente | 01 | 16 | 10 | R$ 10,00 | R$ 1.600,00 |
Valor Total: | R$ 1.600,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 1.600,00
3.1. O valor desse lote será pago por km considerando para o evento do 07 de setembro de 2024: 05 (cinco) horas de 07h00min às 12h00min aproximadamente
3.2. A distância total percorrida será de aproximadamente 160 km, considerando o percurso de ida e volta, dentro do perímetro municipal, sendo o valor estimado de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
3.3. Nos serviços de transporte deverão estar inclusos condutores devidamente habilitados e combustível.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO
4.1. Veículo com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros;
4.2. Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso, a contar do ano de fabricação;
4.3. Todos os acessórios obrigatórios pelo CTB, inclusive tacógrafo e cinto de segurança;
4.4. Apólice de seguro total e seguro RCO;
4.5. Os veículos deverão ter sistema de rastreamento por GPS;
4.6. Veículo com seu interior e exterior limpos;
4.7. No valor deverão estar inclusos: seguro para os passageiros, despesas com combustível, manutenção, e com motorista;
4.8. A documentação do veículo deverá estar em dia;
4.9. O veículo deverá estar com todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei, inclusive com pneus novos;
4.10. Todas as manutenções necessárias para o bom funcionamento do veículo, inclusive substituição de pneus, revisões e reparos no veículo serão realizados por conta da Contratada.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A referida contratação está classificada como “prestação de serviço comum, não continuado” nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. DA FORMAÇÃO DE PREÇOS E METODOLOGIA
6.1. O valor unitário estimado por km é de R$ 10,00 (dez reais); a quantidade de ônibus necessária foi estimada em 10 para percorrer distância de aprox. 16km (ida e volta);
6.2. Nos termos do IV do art. 18 da lei nº 14.133/2021, a fase preparatória do processo de contratação envolve a demonstração da pesquisa de preço, com as composições dos preços utilizados para formação de preço e a metodologia utilizada. Neste Termo de Referência foram utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, pesquisa extraída do portal Banco de Preços (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), média de cotação de preço por orçamentos de fornecedores da região, oriundos de pesquisa formal, acrescida de dados obtidos com base em planilha realizada pelo SETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETTRAN, todos assim demonstrados em anexo a este Termo de Referência.
7. DA FORMA DE LICITAÇÃO
7.1. A forma da dispensa para a contratação do objeto definido neste Termo de Referência é a “Dispensa Eletrônica”, com fulcro nos artigos 72, 73 e 75 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, com disputa em plataforma definida pela Administração, que cadastrará a todos os atos iniciais da Dispensa no formato PDF, tais como: Termo de Referência, Edital e minuta de contrato.
7.2. O amparo legal a ser utilizado no processamento da dispensa de licitação será a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre as Licitações e Contratos Administrativos, especificamente o inciso II do art. 75, que trata das hipóteses de aquisições por meio de dispensa de licitação.
7.3. Por ser uma Dispensa Eletrônica, será informado na plataforma o valor total da contratação, bem como os valores unitários deverão ser informados, não sendo adotada a cotação concomitantemente.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DA CONTRATADA
8.1.1. A contratação de veículos para execução dos serviços será por hora trabalhada;
8.1.2. Deverão ser feitas as anotações das horas no momento do embarque e desembarque, em formulário próprio que serão conferidas pela escola e fiscal de contrato. As anotações das horas trabalhadas e o respectivo relatório das viagens deverão ser anexados na apresentação da nota fiscal de serviço;
8.1.3. O veículo deverá ser conduzido com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza, devendo ser observadas todas as normas legais de trânsito;
8.1.4. Realizar atendimentos conforme dias e horários definidos pelo contratante;
8.1.5. O veículo requisitado deverá estar devidamente licenciado, equipado e totalmente regularizado, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
8.1.6. Disponibilizar ao contratante: veículo devidamente revisado, em condições satisfatórias de uso, documentação em ordem e apólice de seguro total;
8.1.7. Realizar limpeza do veículo a cada viagem realizada;
8.1.8. Colocar o veículo contratado à disposição exclusiva do contratante em função das necessidades por ela estabelecidas, em termos de horários e dias, durante o prazo de vigência do contrato;
8.1.9. Substituir por outro de idênticas características, o veículo que precisar ser removido para conserto, ou que apresente problemas de funcionamento de forma rotineira (duas ou mais vezes por mês);
8.1.10. Substituir, de imediato, o veículo que apresentar defeitos durante a viagem por outro que atenda todas as especificações previstas no contrato;
8.1.11. Responsabilizar-se por qualquer infração às leis de trânsito, bem como todas as despesas decorrentes ao uso dos veículos, tais como: impostos, taxas, combustíveis, lubrificação, pneus, câmaras de ar, etc., manutenções preventivas e corretivas, dentre outras;
8.1.12. Assumir danos causados a terceiros e despesas decorrentes de colisão, ficando o contratante isento de quaisquer responsabilidades;
8.1.13. O veículo destinado à prestação de serviços deverá ter sua respectiva apólice de seguro total, incluindo aí cobertura de passageiros e terceiros e, especificamente para o ônibus, seguro RCO (responsabilidade civil ônibus);
8.1.14. O veículo destinado à prestação de serviços deverá ser identificado com os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE”;
8.1.15. Relacionar e informar à Fundação Casa De Cultura todos os motoristas aptos e habilitados
à prestação dos serviços, sendo de sua inteira responsabilidade a segurança dos mesmos, além de fornecer todas as condições para a prestação dos serviços supra, comprovando o vínculo destes com a contratada;
8.1.16. Assumir integralmente todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, isentando o contratante de qualquer reclamação, resultante de atos dos prepostos ou de qualquer pessoa empregada para execução dos serviços;
8.1.17. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que lhe forem adjudicados;
8.1.18. Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato.
8.2. DO CONTRATANTE
8.2.1. Fiscalizar o cumprimento de requisitos de habilitação, condutores dos veículos, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
8.2.2. Exigir a substituição do veículo, em qualquer tempo de vigência do contrato, se este não estiver em perfeitas condições de atendimento ao objeto deste;
8.2.3. Determinar a substituição do condutor cuja conduta seja considerada inconveniente aos interesses do serviço;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos: qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
8.2.5. O controle quantitativo das viagens será realizado mediante relatório de viagens, com os registros das datas e as horas das viagens;
8.2.6. A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da Fundação Casa de Cultura, através do fiscal responsável por este contrato.
8.2.7. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Dispensa eletrónica;
8.2.8. Comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.2.9. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
8.2.10. Informar a contratada com 02 (dois) dias de antecedência o local, horário e data prevista para confirmação e fornecimento do serviço.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Liquidação acompanhada da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco (transferência eletrônica ou PIX), agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota de Liquidação, Nota Fiscal ou Fatura quando o fiscal do contrato ou ato equivalente atestar a entrega definitiva do objeto da ordem de compra emitida pela área de compras. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota de Liquidação ou Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a administração.
9.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento ou PIX enviado.
9.5. O fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do recebimento do serviço ficará a cargo de representante da Fundação Casa de Cultura, responsável pela conferência das especificações do serviço com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo, conforme o art. 140, II da Lei nº 14.133/2021.
10.2. O Fiscal do Contrato procederá à avaliação das especificações do(s) produto(s)/serviço(s) encaminhados pela licitante vencedora, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
10.3. A fiscalização mencionada neste item não eximirá o contratado da
responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
11. JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ANÁLISE DE RISCOS
11.1. Com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo inciso I do art. 72 da Lei 14.133/2021, a menor complexidade do objeto justifica a prescindibilidade de Estudo Técnico Preliminar e de análise de riscos.
11.2. As informações necessárias e suficientes ao pleito, capazes de maximizar o interesse público e prover a devida segurança transacional, encontram-se nos artefatos documentais que compõem a instrução processual.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
12.1. O critério de julgamento será o de menor preço conforme o art. 33, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, desde que atendidas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
12.2. O valor global estimado é de R$ 1.520,00 (um mil, quinhentos e vinte reais), conforme modelo de proposta em anexo a este Termo de Referência.
12.3. As regras de desempate entre propostas seguem o art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
13. FORMA DA LICITAÇÃO
13.1. A forma de contratação do objeto definido neste Termo de Referência será a “Dispensa Eletrônica”, com fundamento nos artigos 72, 73 e 75 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
13.2. A disputa ocorrerá em plataforma definida pela Administração, que cadastrará todos os atos iniciais da Dispensa no formato PDF, incluindo o Termo de Referência, Edital e minuta de contrato.
13.3. O amparo legal para a dispensa de licitação será a Lei nº 14.133/2021, especificamente o inciso II do art. 75, que trata das hipóteses de aquisições por meio de
dispensa de licitação.
13.4. Por ser uma Dispensa Eletrônica, será informado na plataforma o valor total da contratação, sendo vedada a cotação concomitante.
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do inciso III do § 1º do art. 40 da Lei nº 14.133/2021, está dispensada a exigência de garantia da execução contratual. Conforme a Lei nº 14.133/2021, fica a critério da autoridade competente responsável pelo certame decidir se há necessidade ou não de alguma forma de garantia.
14.2. A legislação prevê que cabe ao vencedor da licitação escolher entre caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. Contudo, pela baixa complexidade e valor da contratação, a garantia não será exigida.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A aplicação de sanções observará o procedimento previsto nos caputs e dispositivos dos artigos 156 ao 163 da Lei nº 14.133/2021. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor.
15.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual decisão.
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município, no exercício de 2024, abaixo detalhada na Lei Municipal nº 2513, de 20 de dezembro de 2022 - Dispõe sobre
Orçamento Municipal de 2024, apresenta os seguintes recursos orçamentários para garantir a contratação demandada, como segue:
Órgão: Fundação Casa de Cultura.
Dotação Orçamentária: 03003001.1339213021.033
Fichas: 0017
Elemento de despesa: 33903900000 Fonte Recurso: 15000000000
Valor Orçado: R$ 1.600,00
17.PUBLICAÇÃO DO AVISO DE DISPENSA
17.1. Nos termos do § 3º que menciona que as contratações de que tratam os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
17.2. Os avisos de contratação direta deverão ser divulgados e mantidos por três dias no mínimo no site oficial do Município de João Monlevade/MG e na plataforma utilizada pela administração e consequentemente divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A contratada deverá comprovar por ocasião da cobrança as notas fiscais devidamente atestadas;
18.2. A aceitação será realizada com base nas especificações contidas neste Termo de Referência;
18.3. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(ões) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante, conforme estabelecido no art. 90 § 5º da Lei 14.133/2021.
18.4. Salientamos que, se porventura alguma situação não prevista neste Termo
ocorrer, todas as consequências de sua existência serão regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Xxxx Xxxxxxxxx, 10 de agosto de 2024
CATARINE CRISTINE SIMPLICIANO
Oficial Administrativo
Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx