licitacao@tabapua.sp.gov.br)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET (enviar pelo e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n°. 02/2023 PROCESSO n°. 015/2023
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em transbordo, transporte, 1
recepção, triagem, processamento, peneiramento e destinação final de resíduos da construção
civil (RCC)/demolição e resíduos vegetais (massa verde); e transbordo, transporte e destinação final de resíduos volumosos e/ou rejeitos produzidos neste município de Tabapuã/SP, para um período de 12(doze) meses, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra.
Razão Social da Empresa Solicitante: | |
CNPJ: | |
I.E: | |
Endereço: | |
e-mail: | |
Pessoa de Contato: | |
Cidade/Estado: | |
Telefone/fax: | |
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do Edital da licitação acima identificada. Local: , de de 2023. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
CARO INTERESSADO,
VISANDO COMUNICAÇÃO FUTURA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E ESSA EMPRESA, SOLICITAMOS DE VOSSA SENHORIA PREENCHER O RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL E REMETER AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS POR MEIO DO E- MAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXX.XX.XXX.XX. CASO HAJA ALGUMA ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO PROCESSO, SERÁ PUBLICADO AVISO NOS MESMOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E NO PORTAL DO MUNICÍPIO.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 015/2023
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2023
EDITAL Nº 10/2023 2
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.2. Este certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Portaria nº 184/2021, de 06 de abril de 2021.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1.4. Integram este edital os seguintes anexos:
1.4.1. Anexo I – Termo de Referência;
1.4.2. Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
1.4.3. Anexo III – Modelo de Procuração para fins de credenciamento;
1.4.4. Anexo IV – Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
1.4.5. Anexo V – Declaração de enquadramento como ME ou EPP;
1.4.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.4.7. Anexo VII- Modelo de atestado de visita;
1.4.8. Anexo VIII – Minuta do Contrato;
1.4.9. Anexo IX - Termo de Ciência e Notificação do Estado de São Paulo.
1.4.8. Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais documentos, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL.
1.4.9. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. A sessão de processamento do pregão será realizada no Setor de Licitações e Contratos, do Paço Municipal, na Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, no dia 24 de 3
fevereiro de 2023, com início às 09h, para credenciamento dos interessados, e será
conduzida pelo Senhor Xxxxxxxxx com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em referência. A abertura dos envelopes ocorrerá a partir das 09h15min do mesmo dia e caso não seja possível concluir os trabalhos na data acima indicada, a sessão terá continuidade no dia útil imediato
2.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
3. OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1. A Presente licitação, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL", tem como objeto a CONTRATAÇÃO, pelo regime de MENOR PREÇO GLOBAL, de empresa para prestação de serviços especializados em transbordo, transporte, recepção, triagem, processamento, peneiramento e destinação final de resíduos da construção civil (RCC)/demolição e resíduos vegetais (massa verde); e transbordo, transporte e destinação final de resíduos volumosos e/ou rejeitos produzidos neste município de Tabapuã/SP, para um período de 12(doze) meses, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra, que é parte integrante deste edital.
3.2. O valor orçado pela Prefeitura Municipal de Tabapuã encontra-se à disposição dos interessados para vistas no processo mediante requerimento apresentado pela proponente interessada na participação do presente certame.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
b) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas, na forma exigida por este edital;
c) apresentem no dia, hora e local designados para a sessão pública desta licitação, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação em conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no edital.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão, empresas:
a) estrangeiras que não funcionem no País;
b) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei 9.605/98;
f) declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução dos serviços, as pessoas elencadas nos incisos I, II e III do artigo 9º da Lei 8.666/93. 4
5. REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO DO PREGÃO
5.1. O regime de execução do objeto da Licitação será indireto, na modalidade de empreitada por preço global.
6. DA FONTE DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, a saber:
02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária: 02.03.03 – Diretoria Obras Viação e Serviços - Programa: 00.000.0000.0000 – Coleta e Disposição dos Resíduos Sólidos Urbanos - Categoria Econômica da Despesa: 3.3.90.39 – Ficha 135.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTAS DE PREÇOS (envelope n° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA” PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ-SP PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO Nº 015/2023 PREGÃO Nº 002/2023
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
“ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ-SP DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº 015/2023 PREGÃO Nº 002/2023
7.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e
assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo procurador, juntando-se o respectivo instrumento de procuração.
7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) obedecerão também aos comandos contemplados nos subitens 7.3, 7.3.1, 7.3.1.1, 7.3.1.2, 7.3.1.3, 7.3.2 e 7.3.3.
7.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS. 5
7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, bem como por documento cuja autenticidade possa ser verificada mediante simples consulta à rede mundial de computadores.
7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02, para a devida autenticação.
7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1, o documento original a ser apresentado poderá não integrar o ENVELOPE.
7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
7.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma, a proponente será inabilitada se o licitante não portar a comprovação da informação exigida.
7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
7.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter:
a) a indicação do número do Processo e do número deste PREGÃO;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
c) a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I. A descrição referida deve ser clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
d) prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) o preço unitário por item e global (para 12 meses), expresso em moeda corrente nacional, 6
em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão
de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços especificada no ANEXO II; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
f) incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo todas as despesas com materiais, recursos humanos e equipamentos, tributos e contribuições de qualquer natureza, frete, seguro, etc., garantindo-se este durante todo o contrato, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na lei de regência. Também deverá estar incluso nos preços propostos os custos do transporte para a área da contratada.
9. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento;
b) ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos relacionados nas alíneas anteriores não precisarão constar do Envelope "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", se tiverem sido entregues no credenciamento deste Pregão.
II – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa. 7
g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06:
g¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia- CREA;
b) Comprovação de inscrição e certidão de regularização do responsável técnico da empresa junto ao CREA;
c) Prova de capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou de Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços de características técnicas similares ou superiores às quais estará concorrendo, fixando-se como quantidade máxima o percentual de 50% (cinquenta por cento) da execução objeto da presente licitação, nos termos da Súmula 24 do Tribunal de Contas Do Estado de São Paulo. Conforme os itens abaixo:
c.1) mínimo de 3.000 (três mil) metros cúbicos e/ou toneladas de transbordo e transporte dos resíduos da construção civil/demolição e resíduos vegetais (massa verde).
c.2) mínimo 1.800 (um mil e oitocentos) metros cúbicos e/ou toneladas de recepção, triagem, processamento, peneiramento e destinação final de resíduos da construção civil.
c.3) mínimo 1.200 (um mil e duzentos) metros cúbicos e/ou toneladas de recepção, processamento e destinação final de resíduos vegetais – Massa Verde.
c.4) mínimo 180 (cento e oitenta) metros cúbicos e/ou toneladas transbordo, transporte e destinação final de resíduos volumosos e/ou rejeitos.
d) Comprovação da disponibilidade de engenheiro civil, devidamente registrado no CREA 8
da região onde os serviços foram executados, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo
Técnico — CAT, expedidas por este Conselho, que comprove ter o profissional, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras de características técnicas similares, fixando-se como parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto licitado os itens referentes aos serviços de recepção, triagem, processamento, peneiramento e destinação final de resíduos da construção civil/demolição;
e) A comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa licitante dar-se-á pela ficha Registro de Empregados, pela Carteira Profissional, pela participação no capital social ou através de contrato específico de serviço. Este profissional será o indicado, em carta de apresentação juntada a proposta, como Responsável Técnico pelos serviços contratados;
f) Atestado de visita ao local da prestação dos serviços, fornecido pela Prefeitura de Tabapuã, conforme o modelo que trata o ANEXO VII deste Edital, devidamente assinado por quem de direito da empresa licitante e pelo responsável do setor competente da PREFEITURA
- devendo ser previamente agendada na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, através do telefone 00- 0000 0000 ou 0000-0000.
IV. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação;
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, se for o caso.
V. OUTRAS COMPROVAÇÕES: Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, declaração de que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VI;
9.2. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente EDITAL e seus ANEXOS.
10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Paço Municipal – Setor de Licitação, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08h30min às 11h30 ou das 13h às 16h até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” ou através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial do Município, em jornal de circulação local e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local 9
especificados neste item.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 A pretensão referida no subitem 11.1 pode ser formalizada por meio de e-mail enviado do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Tabapuã (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.1.2 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.1.3 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (s) do ato convocatório do PREGÃO, além da (s) alteração (s) decorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
13. CREDENCIAMENTO
13.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 13.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se 10
e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, juntamente
com uma cópia do documento.
13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular (este com firma da assinatura reconhecida em cartório), com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, renunciar expressamente do direito de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
13.3. Se o representante da licitante ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.4. Será admitido somente um representante por proponente.
13.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
13.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
14. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (SE FOR O CASO) E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
14.1 A fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (SE FOR O CASO) E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
14.1.1. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
14.1.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar 123/06, deverão entregar os seguintes documentos: 11
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), acompanhada do seguinte documento:
a.1) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA, ambas expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual; OU
a.2) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
a.3) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
14.2. Iniciada esta fase, o PREGOEIRO examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
14.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
15. ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
16. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
16.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 7 e 8.
16.1.1. O exame envolvendo o (s) objeto (s) ofertado (s) implicará na constatação da conformidade do (s) mesmo (s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
16.2. Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço global.
17. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
17.1. Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que: 12
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar preço (s) manifestamente inexequível (s);
e) Apresentar item (s) com preço (s) simbólico (s) ou de valor (s) zero.
18. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
18.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
18.1.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 18.1, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 18.1.2.
18.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 18.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
18.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões relacionadas no subitem 18.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
18.1.4 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
19. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 13
19.1. Nos termos da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, com suas alterações posteriores, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate será dada preferência à contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a proposta apresentada seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, quando então se procederá da seguinte forma:
19.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de
5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
19.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem dentro do mesmo limite percentual, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
19.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 19.1, chamado de “empate técnico”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
19.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme previsto neste edital, sob a pena de inabilitação, ainda que nela se verifique alguma restrição.
19.3. Caso haja alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto no subitem anterior, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração pública, para efeito de sua regularização, pagamento ou parcelamento de débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
19.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções constantes deste edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogação da licitação.
20. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
20.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
20.1.1 Somente será (o) aceito (s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da
menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido.
20.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para 14
OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da
proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor.
20.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente em apresentar lance verbal, implicará na sua exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
20.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
20.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
20.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance (s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
20.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
20.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
20.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
20.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos, e, na falta desta para o item em análise, este consultará servidor público lotado no Setor responsável para que se verifique a adequação ora debatida, utilizando-se de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
20.11. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva. Neste caso, a proponente de menor preço tem o dever de apresentar, no prazo de 72 horas, informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos de composição de custos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
20.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 17, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
20.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço e encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro como condição prévia ao exame da documentação de 15
habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros.
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).x
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) Relação de Apenados publicada no Diário Oficial do Estado através da pesquisa de Impedimento de Contratos/Licitações no seguinte endereço eletrônico: (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx).
20.13.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ).
20.13.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.
20.13.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
20.14. Atendidas todas as condições de participação, o Pregoeiro passará a análise dos documentos de habitação, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante atende às exigências deste edital quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico- financeira.
20.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
20.15.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.15.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
20.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de 16
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda
aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
20.17. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
21. RECURSO ADMINISTRATIVO
21.1. Por ocasião do final da sessão, a (s) proponente (s) que participou (m) do PREGÃO ou que tenha (m) sido impedida(s) de fazê-lo (s), se presente(s) à sessão, deverá (o) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (s) de recorrer.
21.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
21.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
21.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
21.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 10.1 deste EDITAL.
21.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22. ADJUDICAÇÃO
22.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da (s) proponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o (s) objeto (s) do certame à (s) proponente (s) vencedora (s).
22.2. Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do (s) mesmo (s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do (s) objeto
(s) do certame à (s) proponente(s) vencedora(s).
23. HOMOLOGAÇÃO
23.1 Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
23.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da (s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o Contrato ou documento equivalente.
24. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO 17
24.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município.
25. CONTRATAÇÃO
25.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato ou documento equivalente.
25.1.1 Se, por ocasião da formalização do contrato ou documento equivalente, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazendas Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos, deverá a vencedora comprovar a regularidade, anexando os documentos revalidados.
25.1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
25.1.3 A contratada deverá apresentar na assinatura do contrato, as licenças exigidas pela Cetesb em seu nome, de área independentemente da localização, para recepção, triagem, processamento, peneiramento e destinação final de todo o material recebido.
25.1.4. Para os serviços de destinação final dos resíduos volumosos, a Licitante deverá apresentar também a licença de operação do aterro sanitário ou quando a licitante não for proprietária, deverá apresentar carta de anuência do responsável legal pelo aterro sanitário, anuindo a licitante para encaminhamento de até 30 (trinta) toneladas de resíduos sólidos urbanos e/ou rejeitos.
25.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no Paço Municipal de Tabapuã para assinar o termo de contrato ou documento equivalente.
25.3. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 25.1.3 e 25.1.4 deste item, ou se recusara assinar o contrato ou documento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
25.3.1 Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
25.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação nas mesmas formas previstas para este Edital.
25.3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste Edital. 18
25.4. Dada a natureza continuada dos serviços, o prazo de contratação será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, desde que seja conveniente aos interesses da Administração, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e suas atualizações, mediante manifestação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência e consentimento de ambas as partes.
26. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
26.1. A prestação dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições do Edital, do Anexo I e da Proposta apresentada pela licitante vencedora.
26.2. Os serviços serão determinados através de Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural.
26.2.1. Após o recebimento da Ordem de Serviço a licitante vencedora deverá iniciar os trabalhos em até 01 (um) dia, sob pena de não o fazendo, serem aplicadas as penalidades cabíveis.
26.3. Constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços da presente licitação, a empresa vencedora será obrigada a readequar os serviços prestados, sob pena de sujeitar-se não apenas à aplicação das multas e demais penalidades previstas no instrumento convocatório, mas também às sanções contratuais do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis à espécie.
26.4. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito.
26.5. O objeto deste pregão será fiscalizado pelo Gestor do Contrato e se houver alguma irregularidade, deverá informar por escrito o ocorrido, para fins de instauração de procedimento para aplicação de penalidade, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
26.6. Até o final de cada mês a fiscalização verificará os serviços executados e, caso estejam corretos, emitirá termo provisório de aceite. Caso haja algum problema o termo não será emitido e a Contratada deverá fazer as devidas adequações para que o termo seja emitido.
26.7. Para fins de medição, será adotada a balança localizada na sede da contratada, para elaboração dos respectivos relatórios de medição.
26.7.1. As medições serão aferidas nos veículos que realizarão os serviços determinados na Ordem de Serviço.
26.7.3. Todas as características do veículo deverão ser preservadas no momento da medição, tanto na ida como na volta, ou seja, se o veículo estiver transportando ferramentas necessárias à execução dos serviços, as mesmas deverão estar presentes nas medições.
26.8. As Notas de Pesagem emitidas pela Contratada terão como parâmetro as medições 19
calculadas através dos tickets de pesagem, que serão expedidos em 2 (duas) vias, sendo 1
(uma) via para a Contratada e 1 (uma) via para o Contratante, contendo: as placas do veículo, a data, o horário da pesagem carregado, o peso bruto, o horário da pesagem vazio, o peso vazio (tara) e o peso líquido (peso bruto menos a tara) e a assinatura do Fiscal responsável. A primeira via deverá ficar com o Município e a segunda via com a empresa CONTRATADA.
26.09. A licitante vencedora deverá apresentar, sempre que solicitada, documento comprobatório da aferição das balanças junto ao INMETRO.
26.10. A medição será mensal, em metros cúbicos (para o item 1 e 2) ou toneladas (item 3), conforme o caso, efetuada entre o representante legal da contratada e o Secretário Municipal de Meio Ambiente representante da Prefeitura, ou, na impossibilidade deste, por outro funcionário previamente indicado para tal, no início do mês subsequente ao serviço executado. Os serviços serão medidos de acordo com a proposta aceita e contratada e nas condições determinadas no Edital;
26.11. A contratada deverá entregar o boletim de medição dos serviços executados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos mesmos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal fatura, inclusive documentação especificada em contrato;
26.12. O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas mensais, de acordo com planilhas e medições efetuadas, devendo a contratada emitir as respectivas faturas devidamente comprovadas e atestadas pela Prefeitura Municipal de Tabapuã, verificando-se quanto à perfeição da execução dos serviços contratados.
26.13. Através destes boletins a fiscalização deverá atestar a satisfatória realização dos serviços solicitados, sem o que eles não poderão constar da medição.
26.14. Após realizada a medição e tomadas as providências necessárias, o processo será encaminhado ao Setor de Contabilidade ou a quem esta determinar para efeito de empenho e posterior pagamento.
27. PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, observadas as apresentações das certidões de regularidade perante o INSS e FGTS, previstas neste Edital.
27.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
27.3. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a critério do LICITANTE.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ-
SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da 20
Lei Federal n. º 10.520/2002, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato dela
decorrente.
28.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n. º 8.666/1993.
28.3. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
28.4. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato em caso de descumprimento das obrigações pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, pelo período de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
28.5. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela referente ao pagamento pela prestação dos serviços a que a contratada vier a fazer jus, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
28.6. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente do órgão de controle externo.
28.7. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e
decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
28.8. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
28.9. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que 21
implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de
inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato delas decorrente.
29.2. Na contagem dos Prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
29.7. Em qualquer fase do Pregão caberá ao representante da licitante comprovar a exequibilidade da proposta ou lance, durante a própria sessão, implicando em desclassificação da proposta quando, inquirido, não comprovar por qualquer meio de prova admitida em direito.
29.8. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção da contratação derivada.
29.9. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
29.10. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato ou outro instrumento hábil, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
29.11. Os modelos oferecidos neste Edital como Anexo(s) não são de obrigatória composição, 22 sendo facultado à(s) empresa(s) licitante(s) optar(em) pela apresentação de seu conteúdo de forma diversa, desde que não contrarie o disposto na forma editalícia.
29.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação federal e municipal incidente, e nos princípios gerais de direito.
29.13. Será competente o Foro da Vara Única da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Prefeitura Municipal de Tabapuã, 08 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em transbordo, 23 transporte, recepção, triagem, processamento, peneiramento e destinação final de resíduos da construção civil (RCC) / demolição e resíduos vegetais (massa verde); e transbordo, transporte
e destinação final de resíduos volumosos e/ou rejeitos produzidos neste município de Tabapuã/SP, para um período de 12 (doze) meses, com fornecimento de maquinas, equipamentos e mão de obra.
2. DEFINIÇÃO
2.1. Define-se como TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – RCC, RESÍDUOS VEGETAIS (MASSA VERDE) E RESÍDUOS VOLUMOSOS (REJEITOS), todo o material depositado na área disponibilizada pela Prefeitura, será separado por tipo e características de cada resíduo para posterior carregamento e transporte à Usina de Reciclagem e Processamento de RCC para seu processamento e destinação adequada. E no caso dos resíduos volumosos e/ou rejeitos serão carregados e transportados para um Aterro Sanitário devidamente licenciado para a destinação final adequada.
2.2. Define-se, como USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC), COM RECEPÇÃO, TRIAGEM, PROCESSAMENTO, PENEIRAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL, uma área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil/demolição, para a recepção, triagem, segregação para o seu beneficiamento através de um britador e peneiramento através de peneiras classificadoras, sem transformar sua característica físico-química e posterior remoção para destinação adequada, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e a segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
2.3. Defina-se como RECEPÇÃO, PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE MATERIAL VEGETAL, todo manuseio e seleção do material vegetal, verde ou seco, recolhido na cidade de Tabapuã/SP, incluindo o gerenciamento para descarga no pátio, separação do material descarregado, transporte deste material até os equipamentos de processamento, qualificação do material e sua estocagem provisória e correta destinação final de todo material recebido
2.4. Define-se como DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS VOLUMOSOS E/OU REJEITOS, todo o material recebido de caçambas comunitárias e/ou de caminhões utilizados pela Prefeitura Municipal de Tabapuã na limpeza urbana, recebidos na área de transbordo e encaminhados para aterro sanitário devidamente licenciado.
3. DA ÁREA
3.1 Os serviços de transbordo, serão executados em área da contratante;
3.2 A área disponibilizada pela contratante é em um local, a qual manterá roçada e conservada, para a perfeita execução dos serviços contratados;
3.3 Os serviços de recepção, triagem, separação e processamento de RCC serão executados em área licenciada da Licitante;
24
3.4 A contratada deverá manter essa área permanentemente limpa, roçada e conservada, para a perfeita execução dos serviços contratados;
3.5 A área disponibilizada, deverá ser em um local apropriado e licenciado junto aos órgãos ambientais competentes;
3.6 A Licitante deverá apresentar as licenças exigidas pela Cetesb em seu nome, da área, para recepção, triagem, processamento, peneiramento e destinação final de todo o material recebido;
3.7 Para os serviços de destinação final dos resíduos volumosos, a Licitante deverá apresentar também a licença de operação do aterro sanitário ou quando a licitante não for proprietária, deverá apresentar carta de anuência do responsável legal pelo Aterro Sanitário, anuindo a licitante para encaminhamento de até 30 (trinta) toneladas de resíduos sólidos urbanos e/ou rejeitos.
3.8 O custo do transporte para a área da contratada, deverá estar incluso no valor dos serviços.
3.9 O não cumprimento do item 3.6 e 3.7, acarretará na desclassificação.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSBORDO E TRANSPORTE
4.1. Para a execução dos serviços de transbordo, a contratante disponibilizara uma pá carregadeira (ou similar), para realizar o carregamento dos resíduos em caminhões da contratada;
4.2. A contratada deverá disponibilizar um caminhão cavalo ou rollon rollof e uma carreta basculante ou caçamba rollon rollof.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
5.1 Para a execução dos serviços de recepção, triagem, manuseio, processamento, peneiramento e armazenamento temporário dos resíduos da construção civil (RCC), além da área, a contratada deverá disponibilizar, máquinas, equipamentos e um britador de mandíbula ou de martelo, para que atendam às exigências legais para resíduos da construção civil e estejam em conformidade com a Resolução CONAMA n°307/2002, possuindo a seguinte classificação:
5.2 A empresa deverá manusear e processar todo o resíduo Classe A triado, da construção civil.
Classe A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
I. de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
25
II. de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimentos, etc.) argamassa e concreto;
III. de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Classe B: Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Classe C: Resíduos para os quais estão sendo desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.
Classe D: Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
5.3 A Unidade de Triagem, Manuseio, Armazenamento e Processamento deverão estar preparados para operar com cargas de RCC heterogêneas e constituídas de resíduos de todas as classes, inclusive resíduos sólidos urbanos (RSU).
5.4. O transporte dos resíduos sólidos urbanos e demais rejeitos, para aterro devidamente licenciado, deverão ser feito por veículo da contratante, devidamente adaptado para o serviço e a empresa deverá dispor das devidas licenças ambientais, caso sejam necessárias.
5.5. Isto se dá, devido a mistura dos resíduos da construção civil que, comumente, ainda ocorre nas próprias fontes geradoras destes resíduos.
5.6. Sendo assim, após a triagem do material recebido, será realizado o seguinte encaminhamento para cada tipo de resíduo da construção civil, de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002:
Resíduos Classe A (entulhos em geral, resíduos recicláveis como agregados): deverão ser processados com um britador (de mandíbula ou de martelo), devidamente licenciado e 25% (vinte e cinco por cento) do material resultante será disponibilizado para a Prefeitura, que poderá a cargo da contratante, efetuar a sua retirada com aviso prévio de 10 dias.
Resíduos Classe B (resíduos recicláveis constituídos de papel, plástico, vidro ou metal, por exemplo): deverão ser destinados de maneira correta pela contratada;
Resíduos Classe C (gesso e demais resíduos oriundos desse material): deverá ser encaminhado para o descarte em Aterro Sanitário devidamente licenciado ou usado novas tecnologias para reaproveitamento;
Resíduos Classe D (resíduos perigosos, tais como: tintas, solventes, óleos, vernizes): deverão ser encaminhados, sob anuência do Órgão Ambiental, para destinação específica e adequada, conforme procedimento pertinente.
5.7. A sustentabilidade que se objetiva com a implantação da triagem do RCC, busca 26 estabelecer diretrizes no sentido de minimizar o impacto ambiental e transformar o RCC em recursos reutilizáveis.
5.8. Deverão ser triados e após, selecionados, classificados, limpos e beneficiados, os resíduos devem se tornar agregados reutilizáveis.
5.9. A contratada deverá organizar um projeto de gestão para evitar a perda e desperdício de materiais, devendo compor no mesmo, o detalhamento dos projetos, definição de materiais, técnicas construtivas, treinamento e conscientização da mão de obra, dotação de estrutura física nos canteiros para separação de resíduos, entre outros indicadores.
5.10. Os produtos resultantes a serem disponibilizados para a Prefeitura poderão ser utilizados em diversas aplicações, como conservação das estradas vicinais, poupando assim a exploração de jazidas naturais de cascalhos, prevenindo e controlando processos erosivos decorrentes de escoamento das águas pluviais, como base e sub-base de pavimentação de logradouros urbanos, nivelamento de terrenos, reforço de aterros, agregados para mistura em concretos e argamassas, fabricação de blocos e guias, entre outros. Para tanto, deverá ser corretamente triado, processado e peneirado, possuindo no mínimo duas “granulometrias” uma de 2 (duas) polegadas e outra de ¾ (três quartos) de polegada.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DOS RESÍDUOS VEGETAIS – MASSA VERDE
6.1 Para execução dos serviços de processamento e destinação final de resíduos vegetais, será usado um equipamento de beneficiamento – picador e/ou triturador, que tem como função primordial, a transformação dos resíduos de poda em um material de pequena granulometria.
6.2 A empresa deverá manusear e processar todo o resíduo vegetal.
6.3 Após ser beneficiado, 25% (vinte e cindo por cento) do material resultante, será disponibilizado para a contratante.
6.4 O produto resultante destinado a Prefeitura, poderá ser compostado e transformados em adubos naturais e/ou serem aproveitados como cobertura, para que seja mantida a umidade no solo. Além de fazer essa proteção, a biomassa ajuda na incorporação do solo, pois será decomposta na terra onde vai virar matéria orgânica e a partir desse processo integrar nos vegetais para o seu crescimento, produtos estes, podendo ser utilizado em praças, canteiros, jardins públicos e áreas de reflorestamento.
7. DO TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS VOLUMOSOS 27
– REJEITOS
7.1 Para a execução dos serviços de transbordo, a contratante disponibilizara uma pá carregadeira (ou similar), para realizar o carregamento dos resíduos em caminhões da contratada;
7.2. Para a execução dos serviços do transporte e destinação final de volumosos, a contratada deverá disponibilizar caminhões cavalo ou Rollon Rollof e carretas basculantes ou caçamba rollon rollof.
7.3 A CONTRATANTE, será responsável em enviar todos os resíduos volumosos gerados no município provenientes da limpeza urbana e dos caminhões utilizados pela Prefeitura Municipal, para a área de transbordo para posteriormente serem encaminhados ao aterro sanitário devidamente licenciado;
7.4 O controle da destinação em aterro sanitário dos volumosos deverá ser feito em toneladas, através de pesagem em balança eletrônica;
8. DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
8.1 A contratada deverá disponibilizar:
• 01 (uma) pá carregadeira
• 01 (uma) retroescavadeira
• 01 (uma) carregadeira tipo motocana
• 01 (um) caminhão poliguindaste
• 01 (um) caminhão cavalo ou Rollon Rollof
• 01 (um) carreta basculante adaptada para transporte de resíduos ou caçamba rollon rollof
• 01 (uma) esteira completa de triagem
• 01 (uma) peneira separadora
• 01 (um) britador de mandíbula ou martelo
• 01 (um) picador de galhos
• 01 (uma) balança eletrônica
8.2 Durante a duração do contrato, as máquinas e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de trabalho, podendo ser constatada pela contratante em vistorias periódicas.
9. DO PESSOAL
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9.1 A contratada deverá disponibilizar:
• 01 (um) encarregado
• 02 (dois) operadores de máquina
• 01 (um) motorista
• 01 (um) operador de britador
• 01 (um) operador de picador de galhos
• 08 (oito) braçais
9.2 Será por conta da contratada os respectivos encargos sociais, transporte, alimentação, uniformes, dentre outros e demais exigências das Leis trabalhistas e normas regulamentares.
9.3 A contratada deverá fornecer e exigir dos seus funcionários a utilização de todos os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, para a execução dos serviços contratados, de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho.
9.4 A contratada deverá manter durante a vigência do contrato, um responsável técnico dos serviços, profissional devidamente registrado na entidade de classe à qual pertence e, os devidos comprovantes da execução de serviços semelhantes ao que está sendo solicitado.
10. DA FREQUÊNCIA E HORÁRIO
10.1 A execução dos serviços contratados se dará de segunda a sexta – feira das 07:30 às 16:30 horas. Em casos especiais e/ou emergenciais, e por determinação da Prefeitura, os serviços poderão ser realizados aos sábados à tarde, domingos e feriados.
10.2 A contratada se obriga a manter um encarregado pelos serviços, que manterá contato diário e permanente com a Fiscalização da Prefeitura Municipal de Tabapuã, no transcorrer da execução dos serviços.
11. DA QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL
SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
Transbordo, transporte, recepção, triagem, separação, processamento e destinação final dos resíduos da construção civil/demolição. | Metro cúbico | 300 |
Transbordo, transporte, recepção, separação, processamento e destinação final dos resíduos vegetais – massa verde. | Metro cúbico | 200 |
Transbordo, transporte e destinação final dos resíduos volumosos e/ou rejeitos. | Tonelada | 30 |
29
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRANSBORDO, TRANSPORTE, RECEPÇÃO, TRIAGEM, PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS VOLUMOSOS E/OU REJEITOS
12. DA MEDIÇÃO
12.1 A medição será mensal, em toneladas, efetuada entre o representante legal da contratada e o Engenheiro Fiscal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, ou, na impossibilidade deste, por outro funcionário previamente indicado para tal, no início do mês subsequente ao serviço executado. Os serviços serão medidos de acordo com a proposta aceita e contratada e nas condições determinadas no Edital;
12.2 A balança utilizada deverá estar lacrada (aferida pelo INMETRO), e deverá ser apresentado para cada pesagem um “ticket” em 02 (duas) vias, contendo: as placas do veículo, a data, o horário da pesagem carregado, o peso bruto, o horário da pesagem vazio, o peso vazio (tara) e o peso líquido (peso bruto menos a tara) e a assinatura do Fiscal responsável. A primeira via deverá ficar com O MUNICÍPIO e a segunda via com a EMPRESA CONTRATADA
12.3 A contratada deverá entregar o boletim de medição dos serviços executados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos mesmos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal fatura, inclusive documentação especificada em contrato;
12.4 O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas mensais, de acordo com planilhas e medições efetuadas, devendo a contratada emitir as respectivas faturas devidamente comprovadas e atestadas pela Prefeitura Municipal de Tabapuã, verificando-se quanto à perfeição da execução dos serviços contratados.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização estará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, inclusive para aplicação das penalidades previstas no contrato, que executará rigoroso controle em relação à quantidade e à qualidade dos serviços executados e
particularmente à correta destinação de todo o material processado ou não, em observância às 30
normas e regras ambientais vigentes e pertinentes ao caso.
13.2 A contratada obriga-se ainda a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações, máquinas e pessoal, fornecendo, todos os dados e elementos referentes ao serviço que lhe foram solicitados pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Tabapuã.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 Prova de inscrição ou registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
14.2 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional ou profissionais de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, através de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, contrato social ou documento equivalente.
14.3 Comprovação de inscrição e certidão de regularização do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
14.4 Prova de capacidade técnico-operacional, mediante a apresentação de atestados em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, demonstrativo de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, especialmente a comprovação da Execução de (Quantitativo equivalente a 50% ao exigido pelo edital no período, conforme súmula no 24 do Egrégio TCE/SP).
a) mínimo de 3.000 (três mil) metros cúbicos e/ou toneladas de transbordo e transporte dos resíduos da construção civil/demolição e resíduos vegetais (massa verde).
b) mínimo 1.800 (um mil e oitocentos) metros cúbicos e/ou toneladas de recepção, triagem, processamento, peneiramento e destinação final de resíduos da construção civil.
c) mínimo 1.200 (um mil e duzentos) metros cúbicos e/ou toneladas de recepção,
processamento e destinação final de resíduos vegetais – Massa Verde.
d) mínimo 180 (cento e oitenta) metros cúbicos e/ou toneladas transbordo, transporte e destinação final de resíduos volumosos e/ou rejeitos.
14.5 Por ser um serviço de engenharia com alta qualificação técnica, será obrigatória a realização de visita técnica para resoluções de quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem necessários. O atestado de visita deverá constar no rol de documentos de habilitação.
14.5.1 O atestado de visita ao local indicado pela Prefeitura para a realização das 31 atividades de transbordo e transporte, bem como, tomar conhecimento das características dos resíduos de RCC, da Massa Verde e dos Resíduos Volumosos a serem recepcionados e prestados os serviços citados anteriormente, fornecido pela Prefeitura, conforme o modelo que que será disponibilizado em Edital, devidamente assinado por quem de direito da empresa licitante e pelo responsável do setor competente - devendo ser previamente agendada na Prefeitura de Tabapuã, através do telefone 00-0000-0000 ou 0000 0000.
14.6 A municipalidade, se reserva o direito de promover diligências para verificar a autenticidade e idoneidade do atestado apresentado, conforme disposição legal contida no § 3º, do artigo 43, da Lei no 8.666/93, aplicando as sanções legais cabíveis em constatando falsidade documental.
Tabapuã/SP, 26 de janeiro de 2023.
*assinado no original*
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
(Papel Timbrado da Empresa) ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão social: | |
CNPJ sob nº: | |
Endereço Completo: | |
CEP: | |
Fone/Fax: | |
E-mail: |
32
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: | |
NOME DO BANCO: | |
AGÊNCIA Nº: | |
AGÊNCIA: | |
CONTA CORRENTE Nº: |
Conforme apurado, considerando o objeto constante no Termo de Referência - acima proposto, ESTIMAMOS OS VALORES dos nossos serviços especializados em transbordo, transporte, recepção, triagem, processamento, peneiramento e destinação final de resíduos da construção civil (RCC) / demolição e resíduos vegetais (massa verde); e transbordo, transporte e destinação final de resíduos volumosos e/ou rejeitos produzidos neste município de Tabapuã/SP, em:
ITEM | SERVIÇOS | UN. | QUANT. MENSAL | QUANT. 12 MESES | V. UNITÁRI O | V. TOTAL 12 MESES |
01 | Transbordo, transporte, recepção, triagem, separação, processamento e destinação final dos resíduos da construção civil/demolição. | M3 | 300 | 3600 | ||
02 | Transbordo, transporte, recepção, separação, processamento e | M3 | 200 | 2400 |
destinação final dos resíduos vegetais – massa verde. | ||||||
03 | Transbordo, transporte e destinação final dos resíduos volumosos e/ou rejeitos. | Ton. | 30 | 360 | 33 | |
VALOR GLOBAL................................................................................................. |
Xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxx: xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Declaramos, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital.
DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS:
1) os tributos (impostos, taxas, encargos sociais, contribuições, etc);
2) outros que incidam ou venham a incidir sobre os preços ofertados.
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:
[Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial].
Indicação do Responsável técnico pelos serviços contratados:
(nome, RG, CPF, estado civil, profissão, endereço, inscrição junto ao CREA).
, de de .
[Assinatura e carimbo do Representante da Empresa]
(Papel Timbrado da Empresa)
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
34
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2023
Processo de Licitação nº 015/2023
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e CPF
n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023 promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABAPUÃ, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário com firma da assinatura reconhecida em cartório.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
35
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023
Processo de Licitação nº 015/2023
A empresa , com sede à
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, DECLARA, para efeito do atendimento da exigência do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no edital relativo ao Pregão nº 02/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Tabapuã, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Atenciosamente,
, de de 2.023.
( representante da licitante )
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
36
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
Processo de Licitação nº 000/0000
, xxx xxxx xx , xx , cidade de
CNPJ n° , vem através de seu representante legal infra- assinado, com fundamento no artigo 3° e seus parágrafos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2.006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser.
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
, de de 2.021. (localidade)
(assinatura)
Nome: RG:
OBS: Assinalar a opção correspondente ME ou EPP, conforme o caso.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
37
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
Processo de Licitação nº 015/2023
Prezados Senhores.
A empresa , com sede à
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, DECLARA que dá pleno e total cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, tendo em vista que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Com a ressalva de que emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz) Atenciosamente
, de de 2.023.
( representante da licitante )
Nome : RG nº
Cargo : CPF nº
(Observação: o segundo parágrafo deve ser posto na declaração em caso afirmativo. Em caso negativo, o mesmo deve ser suprimido.)
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2023
38
Atesto para efeito de cumprimento de exigência prevista no edital do Pregão Presencial nº 02/2023, tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados em transbordo, transporte, recepção, triagem, processamento, peneiramento e destinação final de resíduos da construção civil (RCC)/demolição e resíduos vegetais (massa verde); e transbordo, transporte e destinação final de resíduos volumosos e/ou rejeitos produzidos neste município de Tabapuã/SP, para um período de 12(doze) meses, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra, que a empresa , com sede na , nº , , na cidade de
, Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, representada pelo senhor (a) , RG nº
, CPF nº , realizou visita técnica no dia / /2023, às h, no exato local onde serão executados os serviços objeto do Pregão em referência, tomando conhecimento das características dos resíduos de RCC, da massa verde e dos resíduos volumosos a serem recepcionados para prestação dos serviços.
, de de 2023.
Responsável licitante interessada
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ==/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA =====================================, TENDO COMO 39
OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM TRANSBORDO, TRANSPORTE, RECEPÇÃO, TRIAGEM, PROCESSAMENTO, PENEIRAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL/DEMOLIÇÃO, MASSA VERDE, RESÍDUOS VOLUMOSOS E/OU REJEITOS PRODUZIDOS NESTE MUNICÍPIO.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 45.128.816/0001-33, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Tabapuã - SP, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr(a). --------
-----------------, portador(a) do CPF. nº ---.---.------ e do RG nº --.---.---, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa
========================================, inscrita no CNPJ. sob nº.
============/====/==, Inscrição Municipal na cidade de ============ nº. =====, com sede na ==================== nº ===, ======, CEP =========, na cidade de ======-
SP, neste ato representada pelo(a) Sócio(a) Administrador(a) Sr(a). ====================, portador(a) do CPF. nº ============== e do RG. nº ============, de ora em diante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas ao final nomeadas, formalizam o presente contrato de prestação de serviços, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, firmado com respaldo no Processo de Licitação nº 015/2023 – Modalidade Pregão Presencial nº. 02/2023, e por toda a legislação aplicável à espécie, subordinando-se, ainda, às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em transbordo, transporte, recepção, triagem, processamento, peneiramento e destinação final de resíduos da construção civil (RCC)/demolição e resíduos vegetais (massa verde); e transbordo, transporte e destinação final de resíduos volumosos e/ou rejeitos produzidos neste município de Tabapuã/SP, para um período de 12(doze) meses, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra, em consonância com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste ajuste, independentemente de transcrição.
1.2. Os serviços que constituem o objeto desta Licitação deverão ser executados em conformidade com o Anexo I e demais elementos técnicos constantes do Edital do Pregão Presencial n°. 02/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO TIPO DE LICITAÇÃO
1.1.1. O regime de execução deste contrato é o de administração indireta, mediante empreitada por preço global, com emprego de mão-de-obra especializada, maquinários, veículos, equipamentos e ferramentas, cujo objeto executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas, para o pleno e completo atendimento do interesse da Administração Pública do Município de Tabapuã.
1.2. A prestação dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições do Edital, 40
seu Anexo I, da Proposta apresentada e disposições deste contrato.
1.3. Os serviços serão determinados através de Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural.
1.4.1. Após o recebimento da Ordem de Serviço a licitante vencedora deverá iniciar os trabalhos em até 01 (um) dias corrido, sob pena de não o fazendo, serem aplicadas as penalidades cabíveis.
1.5. Constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços da presente licitação, a empresa vencedora será obrigada a readequar os serviços prestados, sob pena de sujeitar-se não apenas à aplicação das multas e demais penalidades previstas no instrumento convocatório, mas também às sanções contratuais do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis à espécie.
1.6. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito.
1.7. O objeto deste pregão será fiscalizado pelo Gestor do Contrato e se houver alguma irregularidade, deverá informar por escrito o ocorrido, para fins de instauração de procedimento para aplicação de penalidade, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
1.8. Até o final de cada mês a fiscalização verificará os serviços executados e, caso estejam corretos, emitirá termo provisório de aceite. Caso haja algum problema o termo não será emitido e a Contratada deverá fazer as devidas adequações para que o termo seja emitido.
1.9. Para fins de medição, será adotada a balança localizada na sede da contratada, para elaboração dos respectivos relatórios de medição.
1.10. As medições serão aferidas nos veículos que realizarão os serviços determinados na Ordem de Serviço.
1.10.3. Todas as características do veículo deverão ser preservadas no momento da medição, tanto na ida como na volta, ou seja, se o veículo estiver transportando ferramentas necessárias à execução dos serviços, as mesmas deverão estar presentes nas medições.
1.11. A balança utilizada deverá estar lacrada (aferida pelo INMETRO) e deverá ser apresentado para cada pesagem um “ticket” em 02(duas) vias, contendo: as placas do veículo, a data, o horário da pesagem carregado, o peso bruto, o horário da pesagem vazio, o peso
vazio (tara) e o peso líquido (peso bruto menos a tara) e a assinatura do Fiscal responsável. A primeira via deverá ficar com o MUNICÍPIO e a segunda via com a empresa contratada.
1.12. A contratada deverá entregar o boletim de medição dos serviços executados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos mesmos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal fatura, inclusive documentação especificada em contrato;
1.13. A licitante vencedora deverá apresentar, sempre que solicitada, documento 41
comprobatório da aferição das balanças junto ao INMETRO.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A PREFEITURA pagará à CONTRATADA, nos termos da proposta vencedora que fica fazendo parte integrante deste instrumento, o valor de R$ ( ) por metro cubico de resíduos coletados.
3.2. Para os devidos fins, os valores mensais e total para o período de 12 (meses) de vigência do contrato, são estimados em R$.......... (.............) e R$.......... ( ), respectivamente.
3.3. Os preços aqui referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.
3.4. O valor permanecerá fixo e irreajustável durante os 12 (doze) primeiros meses de contratação.
3.5. Ocorrendo modificação dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, poderá ser procedida a respectiva correção, para mais ou para menos, na medida em que a referida legislação, provocar reflexos na composição dos preços.
3.6. Os faturamentos mensais pela prestação dos serviços contratados serão efetuados regularmente com base nas medições aprovadas pela Prefeitura, através do Departamento ao qual estão vinculados tais serviços.
3.7. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 30° (trigésimo) dia do mês que se seguir ao mês da execução dos serviços.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA DOS REAJUSTES
4.1. Observada a periodicidade anual, os preços unitários poderão ser reajustados de acordo com a variação do IPCA, tendo como data inicial o mês de assinatura do presente contrato.
4.2. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, contados a partir da data base definida como sendo o mês de assinatura do presente contrato, por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços objeto deste contrato serão medidos pela Prefeitura, através das unidades apresentadas no Anexo I do Edital, ou seja, de acordo com as quantidades de metros cubicos, 42
transportada e processada.
5.2. A medição será mensal, em metros cúbicos (para o item 1 e 2) ou toneladas (para item 3) a depender do caso, efetuada entre o representante legal da contratada e o Secretário Municipal do Meio Ambiente representante da Prefeitura, ou, na impossibilidade deste, por outro funcionário previamente indicado para tal, no início do mes subsequente ao serviço executado. Os serviços serão medidos de acordo com a proposta aceita e contratada e nas condições determinadas no Edital;
5.2.1. Para a medição mensal, serão considerados boletins diários (tikets) correspondentes ao período entre o primeiro e último dia útil de cada mês, assinados pelos representantes da Prefeitura e da CONTRATADA, que servirão de base para se proceder ao cálculo da remuneração.
5.3. Através destes boletins (tikets) a fiscalização deverá atestar a satisfatória realização dos serviços solicitados, sem o que eles não poderão constar da medição.
5.4. A contratada deverá entregar o boletim de medição dos serviços executados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos mesmos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal fatura, inclusive documentação especificada em contrato.
5.5. Após realizada a medição e tomadas as providências necessárias, o processo será encaminhado ao Setor de Tesouraria ou a quem esta determinar para efeito de pagamento.
5.6. O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas mensais, de acordo com planilhas e medições efetuadas, devendo a contratada emitir as respectivas faturas devidamente comprovadas e atestadas pela Prefeitura Municipal de Tabapuã, verificando-se quanto à perfeição da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A fiscalização estará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, inclusive para aplicação das penalidades previstas no contrato, que executará rigoroso controle em relação à quantidade e à qualidade dos serviços executados e particularmente à correta destinação de todo o material processado ou não, em observância às normas e regras ambientes vigentes e pertinentes ao caso.
6.2. A contratada obriga-se ainda a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações, máquinas e pessoal, fornecendo, todos os
dados e elementos referentes ao serviço que lhe foram solicitados pela Fiscalização da Prefeitura Municipal.
6.3. Verificada a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, caberá ao Contratante aplicar as penalidades previstas neste contrato.
6.4. Durante toda a execução do contrato, a Prefeitura Municipal manterá um fiscal por ela designado, para o acompanhamento dos serviços e gestão do presente ajuste. 43
6.5. A Contratada designará e manterá no local dos serviços engenheiro preposto, aceito pela Contratante, que a representará na execução deste contrato e que deverá manter constante contato com o fiscal designado e do qual obterá todas as informações referentes à execução e andamento dos serviços.
CLÁUSULASÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que integram este instrumento.
7.2. A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsistirá, na forma da Lei, mesmo após a conclusão dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com a previsão do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos e condições previstas no Pregão Presencial n°. 02/2023.
8.1.1. A(s) prorrogação(ões) de prazo será(ão) formalizada(s) através de Termo de Aditivo Contratual, respeitadas as condições prescritas em lei.
8.2. Em caso de prorrogação, a assinatura do termo aditivo ficará condicionado à apresentação de licenças exigidas em conformidade com o Anexo I, do Edital independente de transcrição.
CLÁUSULA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSOS
9.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, observada a seguinte classificação:
02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária: 02.03.03 – Diretoria Obras Viação e Serviços - Programa: 00.000.0000.0000 – Coleta e Disposição dos Resíduos Sólidos Urbanos - Categoria Econômica da Despesa: 3.3.90.39 – Ficha 135.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Compete à CONTRATADA:
10.1.1. Realizar adequadamente os serviços contratados, de acordo com as especificações de que trata o Anexo I, utilizando as melhores técnicas, bem como substituindo os equipamentos e locais de destinação final dos resíduos, nas hipóteses de cassação de licença ou exaurimento do Local, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
10.1.2. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de 44
acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido;
10.1.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
10.1.4. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito.;
10.1.5. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação;
10.1.6. Submeter quando requisitado pelo contratante, os materiais utilizados na execução dos serviços à previa aprovação, arcando inclusive com os testes de qualidade quando necessário.
10.1.7. Obter as licenças necessárias perante os órgãos competente;
10.1.8. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente, além das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE das normas de engenharia de segurança, medicina do trabalho e meio ambiente aplicáveis à execução específica da atividade, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
10.2. Compete ao Município CONTRATANTE:
10.2.1. Efetuar os pagamentos devidos, nos prazos e condições estabelecidas;
10.2.2. Conceder à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
10.2.3. Fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor público especificamente designado para esse fim, e exigir o fiel cumprimento do avençado, promovendo as medições e conferências mensais para pagamento dos valores contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES E DA MULTA
11.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ- SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato dela decorrente.
11.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.º 8.666/1993.
11.3. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11.4. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, 45
a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato em caso de descumprimento das obrigações pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, pelo período de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.5. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela referente ao pagamento pela prestação dos serviços a que a contratada vier a fazer jus, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.6. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente do órgão de controle externo.
11.7. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a (s) proponente (s) ficará (o) sujeita (s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e
decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará (o) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(m) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
11.8. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.9. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
12.2. Caberá rescisão deste instrumento, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer 46
indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou
condição deste contrato e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
13.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, o Edital da Pregão Presencial n° 02/2023 e respectivos anexos, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada no referido certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o que estabelece a Lei n° 8.666/93, art. 65, sempre respeitado o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
14.2. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no objeto do contrato, a critério exclusivo do CONTRATANTE observado o limite de até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial e atualizado do contrato.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, sendo que eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo aditivo ao presente contrato, com a publicação do respectivo resumo na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 02/2023 e seus anexos, da Lei Federal nº 10.520/02, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e, subsidiariamente, pelos princípios de Direito Público e, ainda, no que couber, pelos dispositivos de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da presente Licitação e do Contrato, fica eleito o Foro da Vara Única da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, mesmo que privilegiado, independente do domicílio das partes .
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos 47
atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de veículos e equipamentos, não respondendo o
CONTRATANTE, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for.
17.1.1. Serão também da inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira para aquisição de equipamentos, à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros, bem como as obrigações de caráter fiscal, social e previdenciária.
17.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato.
17.3. Qualquer cessão ou subempreitada feita sem autorização da CONTRATANTE será nula e sem qualquer efeito, além de constituir infração contratual passível das cominações juridicamente cabíveis.
17.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de executar, de forma direta, ou através de outras empresas CONTRATADAS, nas áreas e locais elencados neste Edital, obras e serviços distintos dos abrangidos na presente Licitação.
17.5. O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, durante os últimos 30 (trinta) dias da vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, quer seja para implantação de novo contrato, quer para execução com pessoal próprio.
17.6. A critério exclusivo da CONTRATANTE poderão ser descontados dos pagamentos mensais devidos à CONTRATADA os valores devidamente apurados correspondentes aos prejuízos por esta causados àquela, sejam por si, por seus empregados ou prepostos.
17.7. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, infra-assinadas.
Prefeitura Municipal de Tabapuã, --- de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - CONTRATANTE NOME
Prefeito(a) Municipal
- CONTRATADA
Testemunhas:
1ª
Nome
CPF. nº x-x-x-x-
2ª Nome CPF. nº x-x-x-x-
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ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP
CONTRATADA: 49
CONTRATO N°:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em transbordo, transporte, recepção, triagem, processamento, peneiramento e destinação final de resíduos da construção civil (RCC)/demolição e resíduos vegetais (massa verde); e transbordo, transporte e destinação final de resíduos volumosos e/ou rejeitos produzidos neste município de Tabapuã/SP, para um período de 12(doze) meses, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra.
ADVOGADO (S) /Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tabapuã/SP, XX de XXXXXXX de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF nº
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA 50
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESA DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.