CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 015/2017
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 015/2017
Processo nº 4.814/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado PATROCINADOR, e CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica
de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 36.026.839/0001-46, localizado na Comunidade de Santa Tereza, Zona Rural, Conceição do Castelo – ES, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Presidente, o Senhor EDALMO DALVI, brasileiro, trabalhador rural, portador do CPF Nº. 000.000.000-00 e RG nº 898518 SSP/ES, residente e domiciliado na Comunidade de Cedro, Zona Rural, Castelo – ES, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente PATROCINADO, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Festa/Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, O PATROCÍNIO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO,
PARA A PARTICIPAÇÃO DESTE NO EVENTO DA 8ª FESTA COUNTRY, que será realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2017, de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único – o presente patrocínio será na forma de Repasse de Recursos Financeiros, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.886/2017.
DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - A comemoração do DA 8ª FESTA COUNTRY na comunidade de SANTA TEREZA, acontecerá nos dias 12 e 13 de agosto de 2017, na sede da comunidade de Santa Tereza, Município de Conceição do Castelo, ES.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O PATROCINADOR destinará o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao PATROCINADO para o fim de patrocinar a participação deste no evento para celebrar
a 9ª FESTA DO CAFÉ CONILON NA COMUNIDADE DE MONTEVIDEO, definido nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na Conta sob nº 62.788-7, na Agência nº 3010, do Banco SICCOB.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 11 de agosto de 2017, e a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas ocasionadas pela execução deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
012.001 - Secretaria Municipal de Administração; Elemento de despesa: 3340410000;
Fonte de Recurso: 1000000; Ficha: 032.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADO, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento e no Decreto Municipal nº 2.826/2017, se obriga a:
I – Não associar, em hipótese alguma, símbolos e nomes do Município com fins políticos e/ou partidários, principalmente no transcurso de ano eleitoral, ou a quaisquer interesses estranhos ao interesse público;
II – Manter rigorosamente em dia toda documentação pessoal (alvará do corpo de bombeiros, obrigações trabalhistas tributárias e previdenciárias) junto a todos os órgãos competentes;
III – Utilizar equipamentos de segurança exigidos par ao evento, bem como garantir seu perfeito estado de conservação;
IV – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
V – Responsabilizar-se (inclusive por demandas de indenização) referente às relações trabalhistas estabelecidas com toda sua equipe e/ou outros profissionais de qualquer segmento, que venham a prestar qualquer tipo de serviço, não tendo o PATROCINADOR qualquer tipo de controle ou responsabilidade com as contratações ou demandas de qualquer espécie;
V – Responsabilizar-se, inclusive por demandas judiciais por indenização de qualquer espécie, oriundas de qualquer tipo de acidente que possa ocorrer dentro do evento, com a equipe técnica e terceiros (inclusive espectadores e participantes do evento), não respondendo o PATROCINADOR por qualquer tipo de demanda ou reclamação, haja vista o objeto do presente contrato;
VI – cumprir todos os termos e exigências previstas no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA OITAVA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADOR, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento ou estabelecidas em lei, se obriga a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fornecer, às suas expensas, todas as peças do material promocional que será utilizado pelo
PATROCINADO;
II – Efetuar o pagamento conforme prazo e as condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula segunda deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas:
I - contratação de shows musicais e custeio de despesas de premiações em competições esportivas, de beleza, de resistência, de qualidade de produtos ou outras competições semelhantes ou concursos, todas constantes da programação oficial da festa ou evento;
II - divulgação do evento na imprensa regional e pequenas melhorias no local, se necessário. Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro ou as demais formas de patrocínio em desacordo com o presente instrumento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLAÚSULA DECIMA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É vedada a prestação parcial de contas, devendo o PATROCINADO demonstrar todos os gastos relativos ao patrocínio.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, sem prejuízo da multa e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O PATROCINADOR poderá considerar rescindido o contrato, garantida a prévia defesa, em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas em lei, e ainda, se o PATROCINADO:
I – deixar de cumprir regularmente quaisquer das cláusulas do presente instrumento;
II – desatender as determinações regulares dos responsáveis do PATROCINADOR pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, assim como as de seus superiores; III – cometer reiteradas faltas na execução do presente contrato;
IV – tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações falsas, imprecisas ou incorretas durante o processo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa, poderá o PATROCINADOR aplicar ao PATROCINADO as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão do contrato, se lhe convier:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar de 01 de agosto de 2017, devendo terminar em 30 de agosto de 2017.
DO FORO
CLÁUSULA SETIMA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Conceição do Castelo-ES.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conceição do Castelo-ES, 01 de agosto de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito (Patrocinador)
EDALMO DALVI
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA TEREZA
(Patrocinado)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA E FINACEIRA Nº. 016/2017
Processo nº. 4.782/2017
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ACICC, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-ES, doravante denominado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO – ACICC, situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000- 00, inscrita no CNPJ 00.362.288/0001-44, neste ato representada por seu presidente, Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente em Conceição do Xxxxxxx.XX (Sede), portador da C.I Nº 1.301.103-ES, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93, da Lei Municipal nº 1.922/2017 e Processo nº. 4.782/2017, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a COOPERAÇÃO TECNICA E FINANCEIRA VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCREDITO DO ESPIRITO SANTO- NOSSOCRÉDITO, MODALIDADE ESPECIAL DE CREDITO, ESTRUTURADO PARA A INCLUSÃO ECONÔMICA E SOCIAL DE EMPREENDEDORES DE MICRO E PEQUENOS NEGÓCIOS MEDIANTE A CONCESSÃO DE CREDITO CONJUGADO COM CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
CLAUSULA SEGUNDA –DO INTERESSE PÚBLICO
Manutenção e desenvolvimento no Município do Programa Estadual de Microcrédito, denominado NOSSOCRÉDITO como política resultante da ação integrada e articulada de instituições públicas e a sociedade civil organizada, visando contribuir para a inclusão social de parcela considerável
da população, por meio do apoio para a inserção produtiva e competitiva no mercado aos empreendedores de micro e pequenos negócios do setor formal e informal através de concessão de credito conjugado com capacitação e experiência técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA COMPETÊNCIA
Compete a ACICC: Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo:
a) Disponibilizar quadro de pessoal compatível com o perfil do programa garantindo a remuneração adequada as funções do Agente de Credito e se responsabilizando por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre a contratação;
b) Tomar todas as providências necessárias quanto ao sigilo das informações providenciando para que os recursos humanos que forem designados para exercerem a atividade de Agentes de Credito assinem Termo de responsabilidade referente ao sigilo das informações dos financiamentos;
c) Assumir todas as despesas relativas a manutenção de pessoal para o desenvolvimento das atividades de agente de credito;
d) Providenciar candidatos para a seleção de acordo com o perfil recomendado, em caso de substituição solicitada pelos parceiros do programa;
e) Permitir e facilitar o comando e avalição operacional dos Agentes de Credito, através da supervisão e da fiscalização das ações implementares especialmente para assegurar o padrão de qualidade do trabalho desenvolvido, inclusive substituindo- os quando recomendado
Em caso de substituição recomendada, providenciar candidatos para seleção de acordo com o perfil recomendado.
Compete ao MUNICÍPIO:
a) Repassar mensalmente a ACICC-Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); perfazendo um valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
b) Ceder sala adequada ao funcionamento do Programa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPEZAS
As despesas ocasionadas pela execução deste convenio correrão por conta da seguinte dotação:
012.001 – Secretaria Municipal de Administração Fonte de Recurso: 10000000 – Ficha: 032
Elemento de Despesa: 33404100000 (Contribuições).
CLAUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste convenio ficara a cargo da convenente, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme os termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA
O presente convênio de cooperação técnica e financeira terá vigência até 31 de dezembro de 2017, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes firmam conveniadas elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo, para dirimirem quaisquer dúvidas inerentes a este Convênio.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições fixadas, firmam o presente Convenio de cooperação e, 02(duas) vias de igual teor e forma.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de agosto de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da ACICC
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
ERRATA AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA E FINACEIRA Nº. 016/2017
Onde se Lê:
CLÁUSULA TERCEIRA- DA COMPETÊNCIA
Compete a ACICC: Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo:
a) Disponibilizar quadro de pessoal compatível com o perfil do programa garantindo a remuneração adequada as funções do Agente de Credito e se responsabilizando por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre a contratação;
b) Tomar todas as providências necessárias quanto ao sigilo das informações providenciando para que os recursos humanos que forem designados para exercerem a atividade de Agentes de Credito assinem Termo de responsabilidade referente ao sigilo das informações dos financiamentos;
c) Assumir todas as despesas relativas a manutenção de pessoal para o desenvolvimento das atividades de agente de credito;
d) Providenciar candidatos para a seleção de acordo com o perfil recomendado, em caso de substituição solicitada pelos parceiros do programa;
e) Permitir e facilitar o comando e avalição operacional dos Agentes de Credito, através da supervisão e da fiscalização das ações implementares especialmente para assegurar o padrão de qualidade do trabalho desenvolvido, inclusive substituindo- os quando recomendado
Em caso de substituição recomendada, providenciar candidatos para seleção de acordo com o perfil recomendado.
Compete ao MUNICÍPIO:
a) Repassar mensalmente a ACICC-Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); perfazendo um valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
b) Ceder sala adequada ao funcionamento do Programa.
Leia-se
CLÁUSULA TERCEIRA- DA COMPETÊNCIA
Compete a ACICC: Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo:
a) Disponibilizar quadro de pessoal compatível com o perfil do programa garantindo a remuneração adequada as funções do Agente de Credito e se responsabilizando por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre a contratação;
b) Tomar todas as providências necessárias quanto ao sigilo das informações providenciando para que os recursos humanos que forem designados para exercerem a atividade de Agentes de Credito assinem Termo de responsabilidade referente ao sigilo das informações dos financiamentos;
c) Assumir todas as despesas relativas a manutenção de pessoal para o desenvolvimento das atividades de agente de credito;
d) Providenciar candidatos para a seleção de acordo com o perfil recomendado, em caso de substituição solicitada pelos parceiros do programa;
e) Permitir e facilitar o comando e avalição operacional dos Agentes de Credito, através da supervisão e da fiscalização das ações implementares especialmente para assegurar o padrão de qualidade do trabalho desenvolvido, inclusive substituindo- os quando recomendado. Em caso de substituição recomendada, providenciar candidatos para seleção de acordo com o perfil recomendado.
g) Para recebimento da quantia de que se trata a alínea “a” do item II, ACICC-Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo, apresentara na Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, comprovante de pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre a contratação do agente de Crédito e relatório contendo no mínimo o número de pessoas atendidas no mês, número de pessoas que firmaram contrato do mês e valor total da operação de crédito no mês.
Compete ao MUNICÍPIO:
a) Repassar mensalmente a ACICC-Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); perfazendo um valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
b) Ceder sala adequada ao funcionamento do Programa exclusivo do programa NOSSOCREDITO, deverá atender o público de segunda a sextas feiras, no horário de Funcionamento da Prefeitura Municipal.
Conceição do Castelo, ES, 24 de agosto de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da ACICC
Ato de Designação – Fiscal de Contratos/ Convenio DADOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº | 4.782/2017 | DATA | 2017 | CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA E FINACEIRA Nº. 016/2017 | 016/2017 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA E FINACEIRA Nº. 016/2017 | $ 2.400,00; valor global de R$ 21.600,00 | VIGÊNCIA | 14 de agosto de 2017 A 31 de dezembro de 2017, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017. | ||
CONTRATADO | ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ACICC | ||||
OBJETO | COOPERAÇÃO TECNICA E FINANCEIRA VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCREDITO DO ESPIRITO SANTO-NOSSOCRÉDITO, MODALIDADE ESPECIAL DE CREDITO, ESTRUTURADO PARA A INCLUSÃO ECONÔMICA E SOCIAL DE EMPREENDEDORES DE MICRO E PEQUENOS NEGÓCIOS MEDIANTE A CONCESSÃO DE CREDITO CONJUGADO COM CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. |
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar o(a) servidor(a) XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 000252, lotado na Secretaria Municipal de Administração, como Fiscal do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA E FINACEIRA Nº. 016/2017, que representará a Administração perante a Ata e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato,
avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de agosto de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, ANA ALZIRA PINTO NICOLA, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.