CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 0064/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 0064/2023
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
GP PRODUÇÕES ESPORTIVAS LTDA, pessoa jurídica, com sede a RUA 28 DE Agosto, Bairro Nova Esperança, na cidade de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 24.992.027/0001- 76, neste ato representada pelo seu Sócio administrador Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato a Contratação de empresa especializada em eventos esportivos para prestação de serviços de fornecimento de Passagens Aéreas, Serviços de Transporte Terrestre, serviços de Hospedagem, Alimentação, Serviços de Lavanderia, Ambulância e Paramédicos, Recursos Humanos diversos, fornecimento de Uniformes, Premiação, Materiais diversos, Locação de Som, Iluminação, Palco e estruturas de aço e serviços diversos visando a realização do 1º Torneio Internacional de futsal Feminino, a ser realizado nos dias 07 a 14 de maio de 2023 na Arena Xxx Xxxxxxxxxx no Município de Xanxerê, conforme especificações constante no Edital e seus anexos. Com recursos do Convenio nº 893848/2019 com o Ministério da Cidadania.
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0084/2023 – Pregão Eletrônico nº 0018/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O fornecedor obriga-se a prestar os serviços e fornecer os materiais e insumos constante no presente edital, em que foi declarado vencedor, no período de realização do 1º Torneio Internacional de futsal Feminino, no mês de maio de 2023, pré e pós evento, na Arena Xxx Xxxxxxxxxx no Município de Xanxerê;
O presente contrato terá vigência de até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 1.150.000,00 (Um milhão cento e cinquenta mil reais), condicionado aos serviços, materiais e insumos efetivamente executados/fornecidos, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | UNIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Serviços Lavanderia – lavagem dos uniformes de treino e jogos das seleções. | 560,000 | KG | Marca própria | 27,67 | 15.495,20 |
,
2 | Coffee break sala treinadores contendo 02 tipos de frutes, 02 tipos de suco, 02 tipos de pães, 01 torta doce, 01 torta salgada, café e chá para 50 pessoas, devendo permanecer 02 horas do início dos jogos e 02 horas após o termino dos jogos. | 6,000 | DIA | Marca própria | 2.331,67 | 13.990,02 |
3 | Coffee break sala arbitragem contendo 02 tipos de frutes 02 tipos de suco, 02 tipos de pães, 01 torta doce, 01 torta salgada, café e chá para 30 pessoas, devendo permanecer 02 horas do início dos jogos e 02 horas após o termino dos jogos. | 6,000 | DIA | Marca própria | 1.420,33 | 8.521,98 |
4 | Cesta de Frutas e Lanche para vestiários durante os 18 jogos, contendo 03 tipos frutas, 01 tipo de barra cereal e 01 tipo suco. Servindo 08 vestiários de 23 pessoas de cada um. | 18,000 | DIA | Marca própria | 865,63 | 15.581,34 |
5 | Coffee break sala vip contendo 02 tipos de frutas, 02 tipos de suco, 02 tipos de pães, 01 torta doce, 01 torta salgada, café e chá para 50 pessoas, devendo permanecer 02 horas do início dos jogos e 02 horas após o termino dos jogos. | 6,000 | DIA | Marca própria | 2.116,67 | 12.700,02 |
6 | Saco de gelo com 05kg | 1.920,0 | UND | Marca própria | 7,66 | 14.707,20 |
7 | Aluguel de 06 freezer vertical – 7 diárias | 7,000 | DIA | Marca própria | 375,00 | 2.625,00 |
8 | Aluguel de 02 Ambulâncias – 07 diárias | 7,000 | DIA | Marca própria | 6.566,66 | 45.966,62 |
9 | Serviço de 02 paramédico - 7 diárias | 7,000 | DIA | Marca própria | 6.786,66 | 47.506,62 |
10 | Locação de Estruturas de aço para colocação de banner (treliça 3x3m) – 08 dias | 8,000 | DIA | Marca própria | 383,33 | 3.066,64 |
11 | Locação de palco para premiação final – 01 dia | 1,000 | UND | Marca própria | 2.833,33 | 2.833,33 |
12 | Locação de chuva de prata e efeitos visuais premiação | 1,000 | DIA | Marca própria | 1.166,67 | 1.166,67 |
13 | Locação de sonorização completa padrão evento internacional – 07 dias, sendo: 01 som ambiente durante todo o evento; 01 microfone para narrador do evento; 06 caixas de som para distribuição local; 01 Técnico de Som. | 7,000 | DIA | Marca própria | 1.491,67 | 10.441,69 |
14 | Locação de Iluminação para Arena Xxx Xxxxxxxxxx – 07 dias (20 canhoes de led 14 bm + técnico em iluminação. | 7,000 | DIA | Marca própria | 1.716,67 | 12.016,69 |
15 | Locação de 10 (dez) Rádios comunicadores – 07 dias | 7,000 | DIA | Marca própria | 390,48 | 2.733,36 |
16 | Camisetas em cores no tecido dry sport, gola redonda sublimadas Tamanhos P ao EXG | 350,000 | UND | Marca própria | 56,17 | 19.659,50 |
17 | Coletes em cores, gola redonda, sublimada – tamanho P a | 96,000 | UND | Marca própria | 26,33 | 2.527,68 |
18 | Bolas de Futsal Adulto oficial – 1ª linha | 50,000 | UND | Marca própria | 396,63 | 19.831,50 |
19 | Troféu Campeã personalizado | 1,000 | UND | Marca própria | 816,27 | 816,27 |
20 | Troféu Vice-Campeã personalizado | 1,000 | UND | Marca própria | 803,97 | 803,97 |
21 | Troféu Terceiro Colocado personalizado | 1,000 | UND | Marca própria | 785,43 | 785,43 |
22 | Troféu de goleira menos vazada, artilheira, fair play e destaque, personalizado destaque da competição personalizados | 4,000 | UND | Marca própria | 291,10 | 1.164,40 |
23 | Placas de agradecimento as seleções e homenagem a arbitragem, personalizados | 28,000 | UND | Marca própria | 281,67 | 7.886,76 |
24 | Medalhas de campeã, vice campeã e terceiro coloca a personalizados | 69,000 | UND | Marca própria | 17,33 | 1.195,77 |
25 | Hospedagem Delegações (23 pessoas) de cada Seleção – 08 Seleções – 08 diárias | 1.472,0 | DIA | Marca própria | 131,83 | 194.053,76 |
26 | Hospedagem Arbitragem – 20 árbitros - 08 diárias | 160,000 | DIA | Marca própria | 131,83 | 21.092,80 |
27 | Hospedagem Operacional e Marketing Operacional – 10 pessoas - 08 dias | 80,000 | DIA | Marca própria | 131,83 | 10.546,40 |
28 | Hospedagem da Seleção Brasileira 23 pessoas para palestra e divulgação – 03 diárias | 69,000 | DIA | Marca própria | 131,83 | 9.096,27 |
29 | Locação de 08 Ônibus Semi Leito para as 08 seleções – um por seleção, durante 08 dias. | 72,000 | DIA | Marca própria | 1.033,33 | 74.399,76 |
30 | Locação de 02 Van para Arbitragem – durante 08 dias | 18,000 | DIA | Marca própria | 666,67 | 12.000,06 |
31 | Locação de 04 Veículos de passeio para Operacional, Organização e Marketing – durante 08 dias. | 36,000 | DIA | Marca própria | 300,00 | 10.800,00 |
32 | Locação de 02 caminhões para Organização | 18,000 | DIA | Marca própria | 766,67 | 13.800,06 |
33 | Contratação de 10 Seguranças – 06 diárias | 60,000 | DIA | Marca própria | 267,70 | 16.062,00 |
34 | Contratação de 10 Limpeza – 07 diárias | 70,000 | DIA | Marca própria | 140,96 | 9.867,20 |
35 | Contratação de 01 Gerente de Competição – 09 diárias. | 9,000 | DIA | Marca própria | 651,71 | 5.865,39 |
36 | Contratação de 02 Coordenadores de Transporte – 09 diárias. | 18,000 | DIA | Marca própria | 656,53 | 11.817,54 |
37 | Contratação de 02 Coordenador de Hospedagem – 09 diárias. | 18,000 | DIA | Marca própria | 492,33 | 8.861,94 |
38 | Contratação de 01 Coordenador de Alimentação – 09 diárias. | 9,000 | DIA | Marca própria | 485,34 | 4.368,06 |
39 | Contratação de 02 Coordenadores de Arena – 09 diárias. | 18,000 | DIA | Marca própria | 400,34 | 7.206,12 |
40 | Contratação de 01 Coordenador Técnico – 09 diárias. | 9,000 | DIA | Marca própria | 715,49 | 6.439,41 |
41 | Contratação de 01 Coordenador de Arbitragem – 09 | 9,000 | DIA | Marca própria | 515,64 | 4.640,76 |
42 | Contratação de 01 Coordenador de Attachés – 09 diárias | 9,000 | DIA | Marca própria | 547,81 | 4.930,29 |
43 | Contratação de 03 Recepcionista – 07 diárias | 21,000 | DIA | Marca própria | 308,97 | 6.488,37 |
44 | Contratação de 02 Fisioterapeuta – 05 diárias | 10,000 | DIA | Marca própria | 523,37 | 5.233,70 |
45 | Contratação de 01 Cerimonialista – 05 diárias | 5,000 | DIA | Marca própria | 285,05 | 1.425,25 |
46 | Contratação de 02 Jornalista – 09 diárias | 18,000 | DIA | Marca própria | 504,84 | 9.087,12 |
47 | Contratação de 02 Fotógrafo – 06 diárias | 12,000 | DIA | Marca própria | 506,84 | 6.082,08 |
48 | Contratação de 02 Cinegrafista – 08 diárias | 16,000 | DIA | Marca própria | 384,40 | 6.150,40 |
49 | Contratação de 08 Attachés (tradutores) – 09 diárias | 72,000 | DIA | Marca própria | 429,01 | 30.888,72 |
50 | Contratação de 02 Operadores de Som – 06 diárias | 12,000 | DIA | Marca própria | 351,09 | 4.213,08 |
51 | Contratação de 04 Carregadores (serviços diversos) – 08 diárias | 32,000 | DIA | Marca própria | 297,50 | 9.520,00 |
52 | Contratação de 04 Enxugadores de Quadra – 05 diárias. | 20,000 | DIA | Marca própria | 179,27 | 3.585,40 |
53 | Fornecimento de Alimentação para as 08 Equipes com 23 pessoas - 08 dias, contendo Almoço, Lanche da tarde e Jantar. | 1.472,0 | UND | Marca própria | 120,00 | 176.640,00 |
54 | Fornecimento de Alimentação para 20 Arbitros – 08 dias, contendo Almoço, Lanche da tarde e Xxxxxx. | 160,000 | UND | Marca própria | 143,00 | 22.880,00 |
55 | Fornecimento de Alimentação para Operacional e Marketing operacional – 10 pessoas, contendo Almoço, Lanche da tarde e Jantar. | 80,000 | UND | Marca própria | 143,00 | 11.440,00 |
56 | Fornecimento de Alimentação para 30 Voluntários – 08 dias, contendo Almoço, Lanche da tarde e Xxxxxx. | 240,000 | UND | Marca própria | 143,00 | 34.320,00 |
57 | Fornecimento de Alimentação para Delegação Brasileira para palestras e divulgação – 23 pessoas – 03 dias, contendo Almoço, Lanche da tarde e Jantar. (cfe menu). | 69,000 | UND | Marca própria | 143,00 | 9.867,00 |
58 | Locação Painel de Led borda de campo outdoor de 20+40+20m. Processador e Gerenciador 4k. Computador com software licenciado. Suporte de fixação. Main Power para distribuição de energia. Cabos e acessórios. | 3,000 | UND | Marca própria | 27.000,00 | 81.000,00 | ||||||
59 | Transporte aéreo Marketing - Brasília/Chapeco/Brasília | 2,000 | UND | Marca própria | 1.500,00 | 3.000,00 | ||||||
60 | Transporte aéreo Marketing - São Paulo/Chapecó/São Paulo | 4,000 | UND | Marca própria | 550,00 | 2.200,00 | ||||||
61 | Transporte aéreo Marketing Janeiro/Chapecó/Rio de Janeiro | - | Rio de | 4,000 | UND | Marca própria | 650,00 | 2.600,00 | ||||
62 | Transporte aéreo | Arbitragem | – | 1,000 | UND | Marca própria | 450,00 | 450,00 | ||||
63 | Transporte aéreo Arbitragem Blumenau/Chapecó/Blumenau | – | 1,000 | UND | Marca própria | 240,00 | 240,00 | |||||
64 | Transporte aéreo Arbitragem – São Paulo/Chapecó/São Paulo | 2,000 | UND | Marca própria | 550,00 | 1.100,00 | ||||||
65 | Transporte aéreo Arbitragem Cascavel/Chapecó/Cascavel | – | 2,000 | UND | Marca própria | 300,00 | 600,00 | |||||
66 | Transporte aéreo Arbitragem Londrina/Chapecó/Londrina | – | 1,000 | UND | Marca própria | 950,00 | 950,00 | |||||
67 | Transporte aéreo Arbitragem Alegre/Chapecó/Porto Alegre | – | Porto | 2,000 | UND | Marca própria | 1.250,00 | 2.500,00 | ||||
68 | Transporte aéreo Arbitragem Aires/Chapecó/Buenos Aires | – | Buenos | 3,000 | UND | Marca própria | 1.250,00 | 3.750,00 | ||||
69 | Transporte aéreo | Arbitragem | – | 3,000 | UND | Marca própria | 950,00 | 2.850,00 | ||||
70 | Transporte aéreo Arbitragem Bruxelas/Chapecó/Bruxelas | – | 2,000 | UND | Marca própria | 1.000,00 | 2.000,00 | |||||
71 | Transporte aéreo Seleção Brasileira – Fortaleza/Chapecó/Fortaleza | 1,000 | UND | Marca própria | 1.500,00 | 1.500,00 | ||||||
72 | Transporte aéreo Seleção Brasileira – Cascavel/Chapecó/Cascavel | 3,000 | UND | Marca própria | 300,00 | 900,00 | ||||||
73 | Transporte aéreo Seleção Janeiro/Chapecó/Rio de Janeiro | Brasileira – | Rio | de | 2,000 | UND | Marca própria | 650,00 | 1.300,00 | |||
74 | Transporte aéreo Seleção Brasileira Florianópolis/Chapecó/Florianópolis | – | 3,000 | UND | Marca própria | 200,00 | 600,00 | |||||
75 | Transporte aéreo Seleção Paulo/Chapecó/São Paulo | Brasileira | – | São | 4,000 | UND | Marca própria | 550,00 | 2.200,00 | |||
76 | Transporte aéreo Seleção Brasileira Madri/Chapecó/Madri | – | 4,000 | UND | Marca própria | 1.200,00 | 4.800,00 | |||||
77 | Transporte aéreo Seleção Brasileira Roma/Chapecó/Roma | – | 5,000 | UND | Marca própria | 1.200,00 | 6.000,00 | |||||
78 | Transporte aéreo Seleção Brasileira Brasília/Chapecó/Brasília | – | 2,000 | UND | Marca própria | 553,00 | 1.106,00 | |||||
79 | Crachás e Credenciais | 500,000 | UND | Marca própria | 1,323 | 661,40 |
b) O pagamento será efetuado, conforme cronograma de pagamento constante no Decreto nº 03/2023, após a prestação dos serviços e o fornecimento dos materiais e/ou produtos, via OBTV na Plataforma xxxxxxxxx.xxx.xx.
c) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
d) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A proponente vencedora obriga-se a prestar os serviços, objeto do presente edital, de boa qualidade, sendo que os serviços prestados fora dos padrões técnicos, éticos e da qualidade atribuível a espécie, devidamente aprovado pela prefeitura, deverão ser executados novamente;
b) Executar os serviços com pessoal especializado com relação ao serviço;
c) Pela apresentação de voucher de viagem de todas as pessoas envolvidas (árbitros, jogadoras, operacional, organização e delegação) comprovando nomes e destinos (ida e volta), notas fiscais das estadias, fotos das delegações das seleções e dos árbitros no hotel, assinatura diária de toda a delegação e dos árbitros comprovando a estadia;
d) Apresentar Notas Fiscais e comprovantes de pagamentos de todos os serviços, materiais, alimentação e insumos que envolvam o presente objeto;
e) Apresentação do contrato e comprovante de pagamentos de todos os veículos de transporte contratados pela licitante, assim com a foto do veículo (geral e identificando a placa);
f) Apresentar a relação de todos os colaboradores que participaram no evento com assinatura dos mesmos comprovando a participação e recebimento de valores;
g) Apresentar cópias de todas as súmulas dos jogos que foram realizados;
h) Fornecer lista de presença com assinaturas de todas as pessoas nas refeições (café, almoço, lanche e jantar);
i) Fornecer as passagens aéreas com os menores preços disponíveis no momento da aquisição, informando ao contratante todas as opções de vôos que atendam a solicitação enviada;
j) Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
k) Fornecer Art de Montagem de Palco e Iluminação;
l) Os troféus e medalhas deverão atender padrão CBFS;
m) Os uniformes deverão ter logomarcas conforme modelos fornecidos CBFS;
n) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste Processo;
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
p) Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
q) Isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
r) Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
s) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
DA CONTRATANTE:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento;
b) Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
c) Prestar esclarecimentos e informações que forem necessárias para o bom andamento dos serviços;
d) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
e) Fiscalizar os serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos do Convenio nº 893848/2019 com o Ministério da Cidadania.
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Mascara |
83 | 08.01 | 08.001.27.812.2701.2057.3.3.90.00.00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro, através de deposito na Caixa Econômica Federal Agência nº 0701, Operação n° 006, Conta Corrente nº 000621-1;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56, §1º. Inciso, ambos da Lei n. 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
No caso de aplicação de multa, por atraso ou inexecução contratual da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título pagamento das penalidades respectivas, podendo-se optar pela retenção do prejuízo de eventuais pagamentos a que a CONTRATADA tenha direito.
Havendo prorrogação do contrato, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
b) O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
i. Advertência;
ii. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo
reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
f) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Edital, O Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Gestor) e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx (Fiscal), da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todos os efeitos de direito, o presente Contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do artigo 60 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
a) Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
b) E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, em 26 de abril de 2023.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | GP PRODUÇÕES ESPORTIVAS LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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