REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CARTA PATENTE Nº PI 1106680-6
O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL concede a presente PATENTE
DE INVENÇÃO, que outorga ao seu titular a propriedade da invenção caracterizada neste título, em todo o território nacional, garantindo os direitos dela decorrentes, previstos na legislação em vigor.
(21) Número do Depósito: PI 1106680-6
(22) Data do Depósito: 26/10/2011
(43) Data da Publicação Nacional: 12/11/2013
(51) Classificação Internacional: F16K 15/04.
(54) Título: SISTEMA DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO COM POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DE FLUXO POR AÇÃO DE ACELERAÇÃO
(73) Titular: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA. Endereço: Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, XX,
BRASIL(BR), 80020-310
(72) Inventor: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX; XXXX XXXXXX XXXX.
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2011, observadas as condições legais
Expedida em: 28/09/2021
Assinado digitalmente por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados
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REINVINDICAÇÕES
1- Sistema de válvulas de retenção com possibilidade de reversão de fluxo por ação de aceleração, caracterizado por empregar pelo menos um par de válvulas de retenção, cada qual contendo uma câmara (1.4) e (2.4) na qual está contido o elemento móvel (1.5), (1.9), (2.5) e (2.9), e cuja abertura/fechamento seja induzido por aceleração.
2- Sistema de válvulas de retenção com possibilidade de reversão de fluxo por ação de aceleração, que de acordo com a reivindicação 1, é caracterizado pelo fato das câmaras (1.4) e (2.4) poderem ser compostas por quaisquer materiais disponíveis no estado da arte e poderem apresentar seções transversais com diferentes formatos (1.4) e (2.4) ou (1.10) e (2.10).
3- Sistema de válvulas de retenção com possibilidade de reversão de fluxo por ação de aceleração, que de acordo com a reivindicação 1, é caracterizado pelo fato dos elementos móveis poderem apresentar diferentes formatos, como por exemplo: esféricos (1.5), (1.9), (2.5) e (2.9), cilíndricos ou outros (1.11) e (2.11) e poderem apresentar seções transversais com diferentes formatos (1.11) e (2.11).
4- Sistema de válvulas de retenção com possibilidade de reversão de fluxo por ação de aceleração, que de acordo com a reivindicação 1, é caracterizado pelo fato dos elementos móveis (1.5), (1.9), (2.5) e (2.9) poderem ser compostos pelo mesmo material ou por materiais distintos, sendo estes materiais quaisquer materiais disponíveis no estado da arte.
5- Sistema de válvulas de retenção com possibilidade de reversão de fluxo por ação de aceleração, que de acordo com a reivindicação 1, é caracterizado pelo fato do emprego de elementos móveis de mesmo material, mais densos (1.5) e (2.5) ou menos densos (1.9) e (2.9) que o fluido, implicar que o fluxo alternado do fluido deva ser fornecido em faces distintas do sistema de válvulas, e no caso de emprego de
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elementos móveis de materiais distintos, sendo um mais denso que o fluido (1.5) ou (2.5) e outro menos denso (1.9) ou (2.9) que o fluido, permitir que o fluxo alternado do fluido seja fornecido na mesma face do sistema de válvulas.
6- Sistema de válvulas de retenção com possibilidade de reversão de fluxo por ação de aceleração, que de acordo com a reivindicação 1, é caracterizado pelo fato das câmaras e os elementos móveis apresentarem propriedades físico-químicas adequadas aos requisitos necessários para o funcionamento das válvulas.
7- Sistema de válvulas de retenção com possibilidade de reversão de fluxo por ação de aceleração, que de acordo com a reivindicação 1, é caracterizado pelo fato da abertura/fechamento das válvulas de retenção ser induzido por aceleração, no caso de elementos móveis mais densos que o fluido (1.5) e (2.5), ou pelo empuxo produzido pelo efeito da aceleração sobre o líquido, no caso de elementos móveis menos densos que o fluido (1.9) e (2.9).
8- Sistema de válvulas de retenção com possibilidade de reversão de fluxo por ação de aceleração, que de acordo com a reivindicação 7, é caracterizado pelo fato da aceleração que atua sobre o sistema de válvulas ser preferencialmente a aceleração gravitacional, ou uma componente desta.
9- Sistema de válvulas de retenção com possibilidade de reversão de fluxo por ação de aceleração, que de acordo com a reivindicação 1, é caracterizado pelo fato do sentido preferencial do fluxo do fluido ser determinado pela orientação relativa do eixo longitudinal das câmaras, que compõe o sistema, e a aceleração que atua sobre o mesmo.
10-Sistema de válvulas de retenção com possibilidade de reversão de fluxo por ação de aceleração, que de acordo com a reivindicação 9, é caracterizado pelo fato do alinhamento do eixo longitudinal das
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câmaras com o sentido da aceleração que atua sobre o sistema produzir bombeamento efetivo em um sentido, e o giro do eixo longitudinal das câmaras em 180 graus em relação ao sentido da aceleração que atua sobre o sistema produzir uma reversão do sentido do fluxo efetivo.
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