CONTRATO Nº. 03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 12082023
XXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
XX XXXXX:45306460178 Dados: 2023.02.06 08:56:51 -04'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
CONTRATO Nº. 03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 12082023
CARONA DE PREGÃO Nº 08/2023
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 51, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº. 37.465.556/0001-63, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx/XX, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: sob nº 28.258.221/0001-83, sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx , xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , portadora do RG nº 644922 SSP/MT inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO ZERO KM DO TIPO HATCHBACK, ANO MODELO DE NO MINIMO 2022/2023, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 1308/2022, PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DE ESPORTE DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT,
conforme descrição abaixo:
Lote | Descrição | Und | Qnt. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Veículo, carroceria fechada tipo hatchback ano | ||||||
fabricação ou modelo 2022/2023, 4 portas para no | ||||||
mínimo 5 ocupantes ar condicionado original de | ||||||
fábrica, vidros elétricos dianteiros, potência mínima de | ||||||
77 cv combustível flex (gasolina/álcool) tração | ||||||
04 | dianteira direção elétrica câmbio manual de 6 marchas suspensão dianteira tipo Mcpherson com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas | und | 01 | FIAT ARGO 1.0 | R$ 79.000,00 | R$ 79.000,00 |
helicoical suspensão traseira tipo eixo de torção, roda | ||||||
tipo semi-independente e molas helicoical freios a | ||||||
disco tanque de combustível de no mínimo 44 litros, | ||||||
porta malas com capacidade mínimo 289 litros, Cor: | ||||||
Branco; garantia mínimo de 12 (doze) meses. | ||||||
TOTAL | R$ 79.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Aquisição de 01 (UM) VEÍCULO ZERO KM DO TIPO HATCHBACK, ANO MODELO DE NO MINIMO 2022/2023 para atender ao Departamento de Esportes. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX
DOS SANTOS:33041233851
XXXXXX:33041233851 Dados: 2023.02.06 10:17:23
-04'00'
XXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
XX XXXXX:45306460178 Dados: 2023.02.06 08:57:06 -04'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
3.1 – O valor total bruto, objeto deste contrato é de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).
3.2 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em parcela única após a entrega do produto e emissão da nota fiscal atestada pelo setor competente, através de depósito em Conta, Agencia, Banco, indicada pela contratada no setor de Finanças, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
3.3. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens, de acordo com o especificado no contrato;
3.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
3.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.7 - Todos os impostos, taxas e contribuições que incidam sobre o presente contrato serão de responsabilidade da parte contribuinte assim definida na legislação específica.
CLÁUSULA QUARTA: DO REGIME DE ENTREGA
4.2 O veículo deverá estar disponível para entrega a CONTRATANTE no prazo de 30 (dias).
4.3 – O veículo deverá ser retirado pelo CONTRATANTE na sede da CONTRATADA, localizada no Município de Sinop/MT, onde o mesmo deverá ser entregue devidamente emplacado ao CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Se ocorrerem atrasos na entrega dos itens, a CONTRATADA deverá apresentar por escrito os motivos determinantes do atraso, cabendo ao Município julgar a necessidade da prorrogação do prazo de entrega, o que uma vez admitido, deverá ser objeto de termo aditivo a este instrumento.
4.3 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à instituição, decorrente de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos/equipamentos e/ou serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessados.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Contrato terá vigência a partir da sua assinatura estendendo-se por mais 120 (cento e vinte) dias, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou aditado nos termos da legislação pertinente a licitações e contratos públicos.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EDEMILSON MARINO Assinado de forma digital
por XXXXXXXXX XXXXXX
DOS
XXXXXX:3304123385 DOS SANTOS:33041233851
1
Dados: 2023.02.06 10:17:35
-04'00'
XXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
XX XXXXX:45306460178 Dados: 2023.02.06 08:57:18 -04'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
6.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias que seguem:
SAUDE
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte |
006 – Departamento de Esporte e Lazer |
27 – Desporto e Lazer |
812 – Desporto Comunitário |
0023 – Cidade do Desporto e Lazer |
1030 – Veículos, Equipamentos Materiais Permanentes Esportes e Lazer |
270 – 44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente |
CLÁUSULA SETIMA - DAS GARANTIAS OFERECIDAS
7.1 O contratado oferece como garantia para assegurar a plena execução do referido contrato, a perca da remuneração se deixar de entregar os itens de acordo com as exigências ora contratado.
7.2. O Bem e seus componentes deverão possuir garantia técnica de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do mesmo, sem quaisquer ônus para a o Município.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
8.1 Fica atribuída a CONTRATADA em caso do não cumprimento das obrigações assumidas e ainda em caso de desrespeito aos preceitos legais do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
b) Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de 02 (dois) anos.
c) Transcorridos o prazo estabelecido para a entrega do objeto, poderá a Prefeitura Municipal cancelar o pedido, sem prejuízo de cobrança da multa devida e demais cominações previstas na Lei 8.666/93, podendo a multa ser compensada com quaisquer pagamentos que sejam devidos ao licitante pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e seus complementos ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega;
b) inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do dos produtos nos prazos estipulados;
f) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que
EDEMILSON MARINO Assinado de forma digital
por XXXXXXXXX XXXXXX
DOS DOS SANTOS:33041233851
XXXXXX:33041233851 Dados: 2023.02.06 10:17:52
-04'00'
XXXX XXXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
SILVA:45306460178
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178 Dados: 2023.02.06 08:57:29 -04'00'
impeça a entrega dos produtos objeto do presente contrato;
g) por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Não haverá reajustamento no valor pactuado no presente contrato, salvo por motivos relevantes justificados e aceitos pela administração municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PROCESSO
11.1 O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório Modalidade CARONA DE PREGÃO 08/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇO 101/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 25/2022 DO MUNICÍPIO DE PARANAITA/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 – Para a execução do presente Contrato e especialmente aos casos omissos, aplicam-se os dispostos na Lei n° 8.666/93 e alterações seguintes, e ainda, os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Caso se faça necessárias, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A CONTRATADA obriga-se a executar a entrega dos itens adquiridos rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
a) – manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
b) – responsabilizar-se pela qualidade do produto adquirido pela CONTRATANTE.
c) – substituir o bem caso esteja em desacordo com o pedido;
d) – aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
e) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho DTF, sob pena de suspensão do pagamento a que tem direito.
f) – dar garantia dos produtos adquiridos pelo Município de Nova Monte Verde/MT pelo prazo estabelecido na legislação do consumidor.
g) Disponibilizar o veículo referido no contrato para entrega dentro do prazo determinado a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 O CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento da ordem de entrega dos itens a serem adquiridos e ainda:
a) – comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na
XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
EDEMILSON MARINO DOS
DOS
SANTOS:33041233851
SANTOS:33041233851 Dados: 2023.02.06 10:18:05
-04'00'
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178 Dados: 2023.02.06 08:57:41 -04'00'
entrega.
b) – fiscalizar a entrega do produto fornecido pela CONTRATADA;
c) – efetuar os pagamentos nos devidos prazos fixados neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
16.1 A fiscalização do produto adquirido ficará a cargo do Município de Nova Monte Verde/MT através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, à qual compete à aceitação ou não do produto fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
Parágrafo Segundo – Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Monte Verde-MT, 06 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851 Dados: 2023.02.06 10:18:19 -04'00'
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178 Dados: 2023.02.06 08:56:40 -04'00'
ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ: sob nº 28.258.221/0001-83 CONTRATADA
Fiscais do Contrato:
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXX DOS EDEMILSON MARINO DOS
DA XXXXX:45306460178
XXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
SANTOS:33041233851
SANTOS:33041233851
Dados: 2023.02.06 10:18:37 -04'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178 Dados: 2023.02.06 08:57:53 -04'00'