Termo de Compromisso
Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto |
Termo de Compromisso
Transferência de Titularidade
Eu, ,
portador da carteira de identidade nº ....................................................................... Órgão. Exp.
........................, e CPF ............................................................................., ( )proprietário ( )locatário do imóvel
sito à ....................................................................................................................................., nº ,
Complemento: ....................................., Xxxxxx: ,
Cidade: ....................................................................................................., inscrito na Prolagos S/A na
matrícula: ............................., venho solicitar a Transferência de Titularidade, não tendo responsabilidade pelo débito existente referente ao antigo titular.
Sr(a) ..............................................................................................................................................................
Assinatura Atual Usuário
RG ............................................................. e CPF .............................................................
Assinatura Antigo Usuário
RG ............................................................. e CPF .............................................................
..................................................................................., ...................................... de ..................................... de 20...........
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
A Concessionária PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO, CNPJ n. 02.382.073/0001-10, com sede no (a) XXX XXXXXX XXXXXXX, X/X XX 000 - XX 20, LT 09 – BALNEARIO - SAO PEDRO DA ALDEIA - RJ, doravante denominada
CONCESSIONÁRIA, em conformidade com as Leis 8.987/95, 11,445/07, 8.078/90 e o Decreto Estadual 22.872/96 e
....................................................................................................................................................................................................................................................., RG ....................................................................................., CPF ..............................................................................., nascido em
............../.............../..............., doravante denominado USUÁRIO, responsável pelo ramal predial n. ............................, situado no (a)
........................................................................................................................................................................................................................................, bairro
........................................................................................., cidade ..............................................................................................., acordam, mediante
adesão às seguintes cláusulas estabelecidas neste contrato.
Informações complementares:
Endereço de cobrança: ,
bairro ....................................................................................................................., cidade ,
CEP .......................................................
1. Do Objeto
Este contrato é subjacente à Legislação pertinente e ao Contrato de Concessão e refere-se à prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ ou esgotamento sanitário, na área de concessão onde atua a CONCESSIONÁRIA, definindo direitos e obrigações pactuados entre as partes.
2. Do Prazo de Vigência
O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado
2.1 – O contrato deverá ser considerado:
( ) Definitivo: com apresentação do documento certidão do Registro Geral de Imóveis em nome do solicitante.
( ) Provisório : com apresentação de dois ou mais documentos tais como carnê de IPTU, Conta de Energia Elétrica, Contrato de Compra e Venda ou outro em nome do solicitante que evidencie a posse sobre o imóvel a ser abastecido.
2.2 - Da locação
Os contratos celebrados com inquilinos terão sua vigência determinada pelo prazo definido no contrato de locação. Havendo cláusula de renovação automática, a CONCESSIONÁRIA deverá ser comunicada da rescisão. Na falta desta, o contrato firmado será automaticamente renovado, mantendo-se as obrigações estabelecidas.
3. Dos Direitos e Obrigações
3.1 Da Concessionária
3.1.1 – Cumprir as obrigações fixadas neste contrato, no Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Fornecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário e na legislação pertinente;
3.1.2 – Fornecer ao USUÁRIO informações sobre ocorrência de situações excepcionais, adoção de esquemas especiais de operação e realização de obras, em especial aquelas que obriguem a interrupção da prestação de serviços, salvo os casos emergenciais;
3.1.3 – Garantir a manutenção dos níveis de qualidade da água fornecida ao usuário dentro das especificações técnicas recomendadas;
3.1.4 – Dar ciência ao USUÁRIO sobre reajustamento e revisões da tarifa;
3.1.5 – Cobrar, na constatação de irregularidades na ligação de água do imóvel, independentemente de intimação, sanções e consumos retroativos nos termos do Decreto Estadual 22.872/96, inclusive multa e retirada de ramal.
3.2 - Do usuário
3.2.1 – Receber serviço adequado em contrapartida ao pagamento da tarifa;
3.2.2 – Receber da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais;
3.2.3 – Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades existentes nas instalações de abrangência da concessão;
3.2.4 – Comunicar a Agência Reguladora os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na exploração dos sistemas de água e esgoto pelo tel: 0000 000 00 00 (ouvidoria);
3.2.5 – Contribuir para a permanência das boas condições de funcionamento dos sistemas de água e esgoto;
3.2.6 – Arcar com as instalações e manutenções das mesmas, a partir da saída do cavalete do hidrômetro e permitir o livre acesso de empregados e representantes da CONCESSIONÁRIA para fins de exame das instalações hidro-sanitárias prediais e leituras dos medidores de água;
3.2.7 – Atender e respeitar o regulamento específico da CONCESSIONÁRIA e a legislação pertinente;
3.2.8 – Não fazer uso de dispositivos intercalados no alimentador predial que, de qualquer modo, prejudiquem o abastecimento de água;
3.2.9 – Contestar lançamentos efetuados em documento de cobrança, referentes aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, em até noventa dias contados da data de vencimento do respectivo documento (Art. 26, I, CDC);
3.2.10 – É obrigatória a existência de caixa de gordura nas ligações de coleta de esgotos;
3.2.11 – Pagar pelos serviços padronizados de novas ligações de água e esgoto na rede pública e pelos serviços recebidos, sob pena de desligamento dos mesmos, ou até mesmo levantamento de ramal;
3.2.12 – Manter reservatório de água no imóvel, dentro dos padrões especificados pela concessionária;
3.2.13 – Responsabilizar-se pelas instalações internas do imóvel, nos termos do Decreto Estadual 22.872/96, devendo mantê-las de acordo com as normas técnicas brasileiras, sendo seu dever reparar de imediato qualquer vazamento e evitar desperdícios e consumos supérfluos, respondendo pelo consumo de água decorrente de qualquer tipo de anormalidade, em razão do mau uso ou falta de conservação nas instalações;
3.2.14 – Informar a CONCESSIONÁRIA, para a devida retificação, qualquer modificação no cadastro do imóvel, entre elas alteração de titularidade, construção, demolição ou alteração na característica de categoria (residência, comércio, indústria, pública e número de economias), com apresentação da documentação pertinente, sob pena de indeferimento da alteração.
3.2.14.1 - Apenas as contas que se vencerem após a solicitação de alteração poderão ser revistas de acordo com o novo cadastro do cliente;
3.2.15 - Comunicar imediatamente à CONCESSIONÁRIA qualquer ocorrência com o hidrômetro ou vazamento no cavalete, sendo certo que o hidrômetro, que se constitui num dos componentes de uma ligação de água, é de propriedade da Concessionária e o USUÀRIO é o responsável pela guarda do aparelho.
3.2.15.1- Nas hipóteses de furto ou dano, o cliente deve fazer Registro de Ocorrência perante a autoridade policial, dando imediata ciência à concessionária; caso contrário, o usuário arcará com os custos para a restauração ou substituição do hidrômetro.
3.2.16 – Restituir à CONCESSIONÁRIA o custo referente à regularização da ligação de água, quando for constatada qualquer irregularidade que altere a medição no consumo do imóvel.
3.2.16.1- As perdas geradas serão recompostas na forma prevista no item 5.5 deste contrato.
3.2.17 – Solicitar a Concessionária a aferição do hidrômetro instalado no seu prédio, devendo, caso tal aferição seja feita através de um órgão externo, pagar as respectivas despesas, se ficar comprovado o funcionamento normal do aparelho.
3.2.17.1 - Serão considerados em funcionamento normal os hidrômetros que acusarem erro de medição não superior ou inferior a 5% (cinco por cento).
4 – Da falta de pagamento
4.1 - O não-pagamento da conta de prestação de serviço emitida pela CONCESSIONÁRIA até a data de seu vencimento acarretará aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, bem como pagamento de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte do vencimento até a data da efetiva quitação do débito;
4.2 – Sem prejuízo da cobrança penalidades acima previstas, o não-pagamento das faturas nas datas de seus vencimentos renderá ensejo à emissão do competente Aviso de Corte, cientificando ao USUÁRIO acerca da possibilidade de suspensão da prestação dos serviços, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o §2º do Artigo 40 da Lei 11.445/07.
4.2.1- Ocorrendo a hipótese acima prevista, a prestação dos serviços somente será restabelecida após o efetivo do pagamento de todos os valores em atraso e dos respectivos encargos;
4.3 – Caso o USUÁRIO efetue o pagamento da conta em atraso em data posterior ao previsto no aviso de corte, deverá informar à CONCESSIONÁRIA da quitação de seu débito imediatamente após o pagamento, a fim de tentar evitar a suspensão dos serviços;
4.4 – Após enviar ao USUÁRIO aviso de débito, não sendo o mesmo quitado ou negociado, poderá a CONCESSIONÁRIA comunicar a inadimplência ao CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas, à SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S/A) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), independente de outras medidas que possa e venha adotar.
5 – Das disposições gerais
5.1 – Os valores cobrados pela CONCESSIONÁRIA serão reajustados no período de cada 12 meses, ou na menor periodicidade permitida em Lei, nos termos da autorização do Poder Concedente;
5.1.1 – A fixação das tarifas será pautada pelo Artigo 39 da Lei 11.445/07.
5.1.2 – A fatura a ser entregue pelo usuário segue o modelo aprovado pela Agência Reguladora.
5.2 – O USUÁRIO reconhece e concorda que a prestação do serviço poderá ser temporariamente interrompida , total ou parcialmente, tanto em virtude de razões técnicas como de outras circunstâncias, inclusive por fenômenos atmosféricos, efetivação de reparos, manutenção e substituição de equipamentos, ou a critério da CONCESSIONÁRIA, quando julgar necessário resguardar, preventivamente, a integridade de seu sistema e a segurança do USUÁRIO;
5.3 – O serviço será suspenso nos casos previstos no art. 40 da lei 11.445/2007.
5.4 – A cobrança das tarifas será efetuada de acordo com o cadastro atual do imóvel, respeitados os conceitos de economias previstos em contrato de concessão e Decreto que regulamenta a prestação de serviços;
5.5 – Havendo qualquer anormalidade no funcionamento do hidrômetro, a tarifa será cobrada, até o restabelecimento da medição normal, de acordo com o consumo-base (determinado em função do consumo médio apurado pelas leituras dos doze últimos meses);
5.6 – Nas ligações de esgoto, o USUÁRIO que contar com seu imóvel abaixo da cota do logradouro ficará responsável pelo recalque, para lançamento na rede da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no Decreto Estadual 22.872/96;
5.7 – No caso de suprimento próprio de água o USUÁRIO deverá proceder à regularização do mesmo junto aos órgãos competentes em cumprimento ao Decreto nº 40.156 de 17 de outubro de 2008, sendo devido a CONCESSIONÁRIA o pagamento pelo serviço público de esgotamento sanitário pelo lançamento de efluentes;
5.8 – Nenhuma ação ou omissão de quaisquer das partes em exigir o cumprimento de determinada cláusula ou obrigação deste contrato será considerada novação ou renúncia;
5.9 – É proibida cessão, a qualquer título, de água ou serviços da CONCESSIONÁRIA para outros fins que não o abastecimento do imóvel cadastrado na empresa;
5.10 – São proibidas as ligações cruzadas (interligação a poços ou outros sistemas) com a rede de abastecimento da CONCESSIONÁRIA, sendo expressamente vedada a mistura proveniente das águas de ambos os sistemas de acordo com a Lei 11.445/07, bem como abastecimento via caminhão pipa, salvo aqueles eventualmente encaminhados pela concessionária para complementar possíveis dificuldades de abastecimento via rede de distribuição.
5.11 - O usuário autoriza a instalação do medidor pelo lado de fora do imóvel (caixa de piso ou parede) onde se realiza o consumo de água.
5.12 - O Usuário declara que receberá no endereço que consta do presente contrato, por si ou através dos moradores/residentes no imóvel, os avisos ou notificações.
5.12.1 – Os avisos de corte deverão ser encaminhados mediante carta registrada, contato telefônico, meio eletrônico (e-mail), telemensagens ou outros meios de que disponha o consumidor.
5.13 – Foro de Eleição – O foro competente para dirimir eventuais conflitos acarretados pelo presente instrumento será o foro do local da residência do consumidor /USUARIO.
........................................................... , ................... de ..................................... de 20........
PROLAGOS S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO
USUÁRIO
Telefone contato: ...........................................................
Matrícula: ................................
Testemunha :..........................................................................
CPF: .......................................................
Testemunha :..........................................................................
CPF: .....................................................