ASSOCIAÇÃO) na forma abaixo:
Acordo de Cooperação n.ºxx/2021 – SEPROR, que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL – SEPROR, e (NOME DA
ASSOCIAÇÃO) na forma abaixo:
Aos dias do mês de do ano de 2021, nesta cidade de
Manaus, na sede da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 1460 – Japiim. Conj. Xxxxxx Xxxxxxxxx. XXXXX, Xxxxx X, 0x Xxxxx - Xxxxxx-XX, CEP: 69077- 730, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, doravante designado simplesmente PARCEIRO PÚBLICO, neste ato representado por pelo Secretário de Estado de Produção Rural, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 0000000-6 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 444.736.562 residente e domiciliado nesta cidade, Av Via Láctea, s/nº, Xx Xxxxxx Xxxxxxx, 218 Apto nº 204, Bairro Aleixo, XXX 00000-000 e do outro lado ASSOCIAÇÃO (NOME DA
ASSOCIAÇÃO), pessoa jurídica de direito privado, reconhecida como organização da sociedade civil sem fins lucrativos, consoante disposto em seu Estatuto anexado pelo representante da associação, com sede na (endereço da associação)–, Município de – CEP xx xxx-xx, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada por seu presidente, Sr(a). xxxxxxxxx
, nacionalidade, portador (a) do RG nºxxxxxxxx-x– órgão emissor e inscrito no CPF nºxxxxxxxxx-xx, residente e domiciliado na (endereço), Município de xxxxx
– CEP xx.xxx-xx, devidamente eleito, na forma do que dispõe o Estatuto, daqui por diante denominado PARCEIRO PRIVADO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 01.01.018101........, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas abaixo nominadas, é assinado o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, na modalidade doação, que se regerá pela Lei n. 13.019/2014 e alterações posteriores, naquilo que couber, e pelas cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente acordo de cooperação tem por objeto a conjugação de esforços para apoiar a extração de látex de seringueira para a produção de borracha natural no Estado do Amazonas, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelo parceiro privado na ocasião de sua habilitação no Chamamento Público nº 001/2021– SEPROR, que passa a integrar este instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto deste acordo de cooperação envolve a celebração de doação de conjunto (kits) seringueiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE COOPERAÇÃO: A cooperação
mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma:
A) | O PARCEIRO PÚBLICO realizará: | |||||
1. | O repasse de (quantidade | por | extenso) | kits | seringueiro | ao |
PARCEIRO PRIVADO.
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | TOMBO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
UNID | NOVO | ||||
UNID | NOVO | ||||
UNID | NOVO | ||||
UNID | NOVO | ||||
UNID | NOVO | ||||
UNID | NOVO |
B) O PARCEIRO PRIVADO realizará:
1. A execução do objeto desta parceria, com observância do plano de trabalho que passam a fazer parte integrante deste instrumento, compreendendo todas as atividades a ele relativas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES: Para realização do objeto desta parceria, os parceiros obrigam- se a:
A) PARCEIRO PÚBLICO:
1. Entregar os kits seringueiros ao parceiro privado;
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2. Proceder à orientação, fiscalização e avaliação dos trabalhos desenvolvidos que se relacionem com a utilização dos bens oriundos desta Parceria;
3. Providenciar, nesta data, a publicação do extrato desta parceria;
4. Providenciar, em caso de descumprimento do objeto, desvio de finalidade, entre outros, a devida tomada de contas, conforme determina a Lei n° 13.019/2014, e demais legislações pertinentes;
B) PARCEIRO PRIVADO:
1. Aplicar o uso do bem, exclusivamente, na execução desta parceria de acordo com o disposto no seu plano de trabalho, que integra este ajuste;
2. Conservar o bem cujo uso lhe é cedido, mantendo-o em bom estado, às suas expensas, executando os serviços de manutenção e reparo, sempre que forem úteis e necessárias; sem qualquer ônus para o PARECEIRO PÚBLICO;
3. Assumir todos os encargos que possam decorrer da utilização do bem, tais como, as decorrentes da atividade para a qual o uso é cedido;
4. Pagar todos os tributos, tarifas e contribuições e quaisquer outras obrigações e encargos, ou danos que porventura decorram de sua utilização;
5. Facilitar e aceitar a orientação, supervisão técnica e fiscalização do
PARCEIRO PÚBLICO na execução do objeto desta parceria;
6. Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas no que tangem os processos, documentos e informações relacionados à esta Parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES: Os partícipes são
responsáveis:
A) PARCEIRO PÚBLICO:
1. Pela entrega do objeto da parceria, bem como a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação/Parceria.
B) PARCEIRO PRIVADO:
1. Pelo gerenciamento do objeto do presente acordo.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO: O PARCEIRO PÚBLICO exercerá
permanente monitoramento, fiscalização e avaliação acerca da implementação das obrigações no âmbito deste Acordo de Cooperação.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para implantação das ações de fiscalização e monitoramento o PARCEIRO PÚBLICO poderá se valer do apoio técnico de
terceiros, delegar competência ou firmar parceria com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local da aplicação dos bens.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O PARCEIRO PÚBLICO emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da Parceria, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS: É vedado às partes
utilizar nos empreendimentos resultantes deste Acordo de Cooperação, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: Esta Parceria
vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos contados da data de sua assinatura, prorrogáveis a critério das partes.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: Este ACORDO DE COOPERAÇÃO
poderá ser rescindido:
1. Pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, manifestada com antecedência de mínima de 60 (sessenta) dias;
2. Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, a critério do participe não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
3. Na ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução;
4. Pela superveniência de norma que torne legal, material ou formalmente impraticável e em resguardo do interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, os partícipes são responsáveis pelas obrigações que assumiram até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES: Pelas execuções da Parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com o presente Termo e com as normas da legislação pertinente, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
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I- Advertência;
II- Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III- Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Este Acordo de
Cooperação/Parceria poderá ser alterado por meio de termo aditivo, devidamente justificado, desde que não haja mudança de objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO: O presente Acordo de
Cooperação será publicado, sob a forma de Extrato, no Diário Oficial do Estado, a ser providenciada pela Administração Pública até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS ADQUIRIDOS: Na data de
conclusão ou extinção desta Parceria, a titularidade dos direitos e dos bens adquiridos, produzidos ou repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO serão de titularidade do PARCEIRO PRIVADO, podendo a Administração Pública realizar a fiscalização da continuidade da parceria pelo período de 02 (dois) anos a contar da data da assinatura da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RETOMADA DOS BENS ADQUIRIDOS:
Poderá a Administração Pública promover a imediata retomada dos bens adquiridos através desta parceria, a qualquer tempo, e que não estejam sendo utilizados de acordo com a finalidade aqui estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INALIENABILIDADE: Os equipamentos e
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materiais permanentes adquiridos pelo presente instrumento serão gravados com cláusula de inalienabilidade, pois estão vinculados ao cumprimento do objeto pactuado nesta parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de
Parceria é celebrado conforme a Lei n° 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: Os conflitos e divergências que se originarem deste Acordo de Cooperação, não solucionados pela via administrativa, com a participação da assessoria jurídica, serão submetidos ao foro da Comarca de Manaus, que para tanto fica eleito.
Manaus, xx de mês de 2021.
PARCEIRO PÚBLICO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL – SEPROR
PARCEIRO PRIVADO:
NOME DA ASSOCIAÇÃO (SIGLA)
TESTEMUNHAS:
1. .................................................................................................... CI ........................................................
CPF...............................
2. .................................................................................................... CI .......................................................
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CPF.................................