TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa Excelência autorize a abertura de procedimento licitatório na Modalidade Pregão Presencial - 16/2017, nos termos da legislação em vigor, após parecer da existência de recursos orçamentários, com o seguinte objetivo e descrição dos materiais/serviços a serem adquiridos.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISOR E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Itens:
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Referência do Preço Unitário R$ | Valor Total de Referência R$ |
1 | 2 | UN | COMPUTADOR COM PROCESSADOR INTEL OU SIMILAR, FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR DE 4,0 GHZ, EXPANSÍVEL PARA ATÉ 4.2 GHZ NA FREQUÊNCIA TURBO, 8 MB DE CACHE, PLACA MÃE COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR, MEMÓRIA COM DUAS UNIDADES DE 8GB COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 2133MHZ OU SUPERIOR, DUAL CHANNEL DDR3, 1600MHZ (4X4GB), HD SSD 240GB, GRAVADOR E LEITOR DE CD/DVD DUAL LAYER (DVD +/- RW 16X ), PLACA DE SOM INTEGRADA, UMA PORTA HDMI VERSÃO 1.4 OU SUPERIOR, PLACA DE REDE 10/100/1000 GIGABIT, PLACA DE VÍDEO PCI EXPRESS 16X V3.0 DE 1,721GHZ COM 8 GB / DDR4 256 BITS , CONEXÕES - DVI / HDMI E DP , UNIDADE SSD DE 240 GB - SATA, 01 FONTE ATX, COM VENTILADOR DE MÍNIMO 12CM, ENTRADA AUTOMÁTICA 90-256 VOLTS, 650 WATTS REAIS, CONECTORES 1 X 20+4, 1 X 4+4, 6 X XXXX, 0 X PCI-E, 3 X MOLEX, 1 X FDD, GABINETE CONTENDO: DUAS BAIAS PARA UNIDADES ÓPTICAS DE 5,25POL, 3 BAIAS PARA UNIDADES DE DISCO RÍGIDO DE 3,5POL E DUAS BAIAS PARA UNIDADES DE ESTADO SÓLIDO DE 2,5POL., JANELA LATERAL PARA INSPEÇÃO A MONTAGEM INTERNA, SEIS PORTAS TRASEIRAS USB 2.0, DUAS PORTAS USB 3.0 FRONTAIS PARA DESEMPENHO MAIS RÁPIDO COM UNIDADES FLASH USB E DISCOS RÍGIDOS PORTÁTEIS, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL - 64 BITS EM PORTUGUÊS (BRASIL). | R$5.710,00 | R$11.420,00 |
2 | 3 | UN | MICROCOMPUTADOR DE 4 NÚCLEOS, 4 THREADS, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 3,4GHZ, CACHE DE 4MB, PLACA MÃE COM SUPORTE PARA DDR4 - 1866/2133 ATÉ 64GB DE XXXXXXX.XXX ARQUITETURA DUAL CHANNEL, PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO DE ATÉ 1024MB DE MEMÓRIA COMPARTILHADA E RESOLUÇÕES DE 1920X1200 DVI E 0000X0000 HDMI. SISTEMA DE ÁUDIO INTEGRADO HIGH DEFINITION AUDIO 2/4/5.1/7.1- CHANNEL E SUPORTE PARA S/PDIF OUT. REDE INTEGRADA 10/100/1000 MBIT. EXPANSÃO: PCI EXPRESS X16 SLOT, RUNNING XX X00 (XXXXX00) XXX XXXXXXX X00 XXXX, XXXXXXX XX X0 (PCIEX8) PCI EXPRESS X16 SLOT, RUNNING AT X4 (PCIEX4) PCI EXPRESS X, 1 SLOT 01 DISCO RÍGIDO DE 500 GB, SATA - 7200 RPM, 1 PENTE DE 4 GB DE MEMÓRIA DDR-4/2133 MHZ (64GB TOTAIS), 01 GRAVADOR E LEITOR DE CD/DVD DUAL LAYER (DVD +/- RW 16X ), 01 PLACA DE VÍDEO PCI EXPRESS 16X V3.0 DE 1,721GHZ COM 8 GB / DDR4 256 BITS, CONEXÕES - DVI / HDMI E DP, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EVGA. 01 FONTE ATX ENTRADA AUTOMÁTICA 90-256 VOLTS, 450 WATTS REAIS, CONECTORES 1 X 20+4, 1 X 4+4, 6 X SATA, 2 X PCI-E, 3 X MOLEX, 1 X FDD01, 01 GABINETE CONTENDO DUAS BAIAS PARA UNIDADES ÓPTICAS DE 5,25POL, 3 BAIAS PARA UNIDADES DE DISCO RÍGIDO DE 3,5POL E DUAS BAIAS PARA UNIDADES DE ESTADO SÓLIDO DE 2,5POL, ANELA LATERAL PARA INSPEÇÃO A MONTAGEM INTERNA, SEIS PORTAS TRASEIRAS USB 2.0, DUAS PORTAS USB 3.0 FRONTAIS PARA DESEMPENHO MAIS RÁPIDO COM UNIDADES FLASH USB E DISCOS RÍGIDOS PORTÁTEIS, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL - 64 BITS EM PORTUGUÊS (BRASIL). | R$4.647,50 | R$13.942,50 |
3 | 1 | UN | COMPUTADOR COM PROCESSADOR INTEL OU SIMILAR, FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR DE 4,0 GHZ, EXPANSÍVEL PARA ATÉ 4.2 GHZ NA FREQUÊNCIA TURBO, 8 MB DE CACHE, PLACA MÃE COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR, MEMÓRIA COM DUAS UNIDADES DE 8GB, COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 2133MHZ OU SUPERIOR, DUAL CHANNEL DDR3, 1600MHZ (4X4GB), GRAVADOR E LEITOR DE CD/DVD DUAL LAYER (DVD +/- RW 16X ), PLACA DE SOM INTEGRADA, UMA PORTA HDMI VERSÃO | R$5.432,50 | R$5.432,50 |
1.4 OU SUPERIOR, PLACA DE REDE 10/100/1000 GIGABIT, PLACA DE VÍDEO 2 GB GDDR5 256BITS, CONEXÕES - DVI / HDMI E DP , UNIDADE HD DE 2TB - SATA, 01 FONTE ATX, COM VENTILADOR DE MÍNIMO 12CM, ENTRADA AUTOMÁTICA 90-256 VOLTS, 650 WATTS REAIS, CONECTORES 1 X 20+4, 1 X 4+4, 6 X XXXX, 0 X PCI-E, 3 X MOLEX, 1 X FDD, GABINETE CONTENDO: DUAS BAIAS PARA UNIDADES ÓPTICAS DE 5,25POL, 3 BAIAS PARA UNIDADES DE DISCO RÍGIDO DE 3,5 POLEGADAS E DUAS BAIAS PARA UNIDADES DE ESTADO SÓLIDO DE 2,5 POLEGADAS, JANELA LATERAL PARA INSPEÇÃO A MONTAGEM INTERNA, SEIS PORTAS TRASEIRAS USB 2.0, DUAS PORTAS USB 3.0 FRONTAIS PARA DESEMPENHO MAIS RÁPIDO COM UNIDADES FLASH USB E DISCOS RÍGIDOS PORTÁTEIS, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL - 64 BITS EM PORTUGUÊS (BRASIL). | |||||
4 | 1 | UN | NOTEBOOK CORE CLOCK 3.10 GHZ, 3 CORES E 4 THEADS, 3 MB DE L3 CACHE, MEMORIA 8GB DDR3, HD SATA MINIMO 500GB, 7200 RPM, MONITOR LED DE 15,6 POLEGADAS, HD ANTI REFLEXO, GRAVADOR DE DVD SUPERMULTI DUAL LAYER COM LIGHTSCRIBE, PLACA DE REDE WIRELESS 802 11 BGN, WEBCAM EMBUTIDA 720P HD E MICROFONE EMBUTIDO, TECLADO PADRAO ABNT 2 COM TECLAS NUMERICAS, BATERIA DE LITIUNS COM 9 CELULAS, 3 PORTAS USB, 1 HDMI, 1 VGA, 1 FONE DE OUVIDO, 1 MICROFONE ,1 LEITOR DE CARTOES, 1 RJ45, 1 RJ11, 1 PCMCIA EX ,SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFISSIONAL X64 ORIGINAL E OFFICE 2010 ENTERPRISE ORIGINAL ACOMPANHAR MÍDIAS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL DRIVERS E MANUAIS EM PORTUGUÊS BR, CABO DE ALIMENTAÇÃO, GARANTIA MINIMA 2 ANOS IN LOCO. | R$3.192,50 | R$3.192,50 |
5 | 1 | UN | TELEVISOR EM CORES, 55 POLEGADAS, TELA LED, COM SMART TV, WI- FI EMBUTIDO, COM CONTROLE REMOTO, CONTENDO NO MÍNIMO, MINIMO 2 ENTRADAS HDMI E DUAS ENTRADAS USB, DEVE PERMITIR AJUSTES DE IMAGEM, ESTÉREO/SAP, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, CLOSED CAPTION, SISTEMA DE ÁUDIO, ALIMENTAÇÃO 220 VOLTS, CONSUMO DE ENERGIA MÍNIMO EM STANDBY, COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO/CATÁLOGO TÉCNICO OFICIAL DO PRODUTO, QUE APRESENTE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EM CONFORMIDADE COM AS DESCRITAS NO EDITAL, APRESENTADOS NA LÍNGUA PORTUGUESA E GRIFADOS OS PRINCIPAIS ITENS TÉCNICOS, FACILITANDO ASSIM A IDENTIFICAÇÃO NO PROSPECTO, BEM COMO IDENTIFICAR/INFORMAR A FONTE (SITE, EMPRESA, LOJA) DE ONDE FOI EXTRAÍDO O PROSPECTO + SUPORTE DE PAREDE PARA TV 55 POLEGADAS, SUPORTE DE PAREDE, FIXO, NA COR PRETA, ACOMPANHADO DOS ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO (PARAFUSOS, ARRUELAS E BUCHAS). COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | R$4.324,75 | R$4.324,75 |
6 | 1 | UN | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA DIGITALIZAÇÃO COLORIDA, COPIA, ENVIA FAX, DIGITALIZAÇÃO EM REDE, IMPRESSÃO, TELA DE TOQUE COLORIDA, DIGITALIZAÇÃO POR ADF (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS), CAPACIDADE DE PAPEL ENTRADA PARA 250 FOLHAS, ALIMENTADOR MULTIUSO PARA 100 FOLHAS, IMPRESSÃO EM FRENTE E VERSO, CONEXÃO PADRÃO PORTA TRASEIRA USB 2.0 (TIPO B), GIGABIT ETHERNET (10/100/1000)), PORTA FRONTAL USB 2.0 (TIPO A). PORTA TRASEIRA USB 2.0 (TIPO A) DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL, DIGITALIZAÇÃO PARA PASTA, AUTENTICAÇÃO LDAP, AJUSTES DA COPIADORA: NÚMERO DE CÓPIAS, REDUZIR/AMPLIAR, MAIS CLARO/MAIS ESCURO, OTIMIZAR, PAPEL, CÓPIA DE VÁRIAS PÁGINAS, INTERCALAÇÃO, SELEÇÃO DE BANDEJA, FRENTE E VERSO, MODO DE RASCUNHO, AJUSTE DA IMAGEM, DEFINIR COMO NOVOS PADRÕES, RESTAURAR PADRÕES. | R$2.643,33 | R$2.643,33 |
TOTAL LOTE | R$ 40.955,58 |
Visando agilizar os procedimentos administrativos estamos anexando alguns orçamentos de empresas que trabalham na comercialização dos referidos produtos.
Informamos que a despesa será custeada com os seguintes recursos:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2017 | |
43 | Referência |
4 | Secretaria de Educacao |
1 | Secretaria de Educação |
2007 | Manutenção das Atividades da Semed |
344905233000000 | Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
2017 | |
14 | Referência |
3 | Secret. Adm. e Finanças |
1 | Secret. Adm. e Finanças |
2003 | Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras |
344905235000000 | Equipamentos de Processamento de Dados |
1000000 | Recursos Ordinários |
2017 | |
43 | Referência |
4 | Secretaria de Educacao |
1 | Secretaria de Educação |
2007 | Manutenção das Atividades da Semed |
344905235000000 | Equipamentos de Processamento de Dados |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Rodeio, 4 de maio de 2017.
Responsável do Setor
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 21/2017 MODALIDADE: PREGÃO/PRESENCIAL - 16/2017
XXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Rodeio (SC), no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 09h00min do dia 17/05/2017, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO (SC), sito a Rua Barão do Rio Branco, nº 1069, junto ao Departamento de Compras e licitações, o pregoeiro Xxxxx Xxxxxx e equipe de apoio receberá propostas em atendimento aos itens deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentados, que serão realizados de acordo com os procedimentos das referidas Leis e do Decreto Municipal n° 2399/2007, de 15 de junho de 2007, e demais regras deste edital.
O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site da Prefeitura Municipal de Rodeio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 00000000 ou no setor de compras e licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas. O setor de compras e licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
DATA DE PROTOCOLIZACAO DOS ENVELOPES 17/05/2017
PRAZO DE PROTOCOLIZACAO DOS ENVELOPES ATÉ AS 08h45min
1 - DO OBJETO
A presente licitação na modalidade de PREGÃO tem por objetivo receber propostas para:
AQUISIÇÃO DE TELEVISOR E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
2 - DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1)
2.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Rodeio, Anexo IV deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando a porcentagem de cada item, com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
II – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
III – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
IV – Conter prazo de entrega do objeto licitado. Não havendo indicação expressa,
será considerado como prazo de entrega, aquele constante no edital.
2.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
2.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 2.1, inciso I e II deste Edital.
2.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
2.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
2.7 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
2.8 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
2.9 O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2017
Pregão - Presencial - 16/2017 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
Razão Social: Endereço completo da licitante CNPJ Inc. Est.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2017
Pregão - Presencial - 16/2017 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: Endereço completo da licitante CNPJ Inc. Est.
2.10 Os preços a serem cotados deverão ser compatíveis com os praticados no mercado, em conformidade com a estimativa de custo da Instituição.
2.11 As especificações deverão ser comprovadas através de | |||
documentação do | fabricante | ou distribuidor | (catálogo, |
manual, página | WEB | extraída do | site do |
fabricante/distribuidor ou declaração do fabricante), sob | |||
pena de desclassificação. Registra-se que fica facultado | |||
ao Pregoeiro a realização de diligência junto ao site do | |||
fabricante para confirmação de informações eventualmente | |||
ausentes nos documentos apresentados pelos participantes. | |||
Com relação às medidas(tamanho)/capacidade dos produtos, | |||
será admitida uma variação de até 5% (cinco por cento). |
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1 - O envelope de nº 02 – “HABILITAÇÃO” deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, os documentos abaixo relacionados, com vigência plena na data fixada de entrega dos envelopes, que poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração Pública da Prefeitura de Rodeio até 01 (um) dia antes da sessão de abertura dos envelopes, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou, certidões extraídas pelo Sistema Internet.
3.1.1 - Habilitação Jurídica:
3.1.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
3.1.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3.1.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
3.1.1.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.1.5 – Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
OBS: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula quinta na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá- lo novamente na fase de Habilitação.
3.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
3.2.2 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
3.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
3.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
3.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
3.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. (Lei 12.440/2011).
OBS.: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
3.3 – Qualificação Econômico-financeira
3.3.1 – Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
3.4 - Outros Documentos:
3.4.1 - Declaração de cumprimento do disposto no Artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo (ANEXO VII).
OBSERVAÇÃO
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente
apresentados conforme a sequência acima, e poderão ser apresentados no original, publicados na imprensa oficial, por qualquer processo de fotocópia autenticado em cartório ou autenticado por servidor da Administração Pública da Prefeitura de Rodeio até 01 (um) dia antes da sessão de abertura dos envelopes. B) Os documentos de Habilitação em que não constarem, expressamente, as datas de sua validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas datas de emissão. C) Quando se tratar de cópia de documento obtido da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez, que poderá ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES.
4.3. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Compras do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo do Departamento de Compras, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do pregoeiro.
4.4 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também,
o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no anexo III) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
b.3) É obrigatória a apresentação de documento de identidade. c) se empresa individual, a Declaração de Firma Individual, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado.
4.5 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5 - DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSAO PUBLICA DO PREGAO:
5.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
• A Procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo.
• Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
• Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
• A Declaração de Comprometimento de Habilitação;
• Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar declaração de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em conformidade com o art. 3º, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.5 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no item 5.4 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
5.6 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.7 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.8 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.9 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
5.10 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 5.9, desde que, cumprido o disposto no item 5.4 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
ANÁLISE PRELIMINAR DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
5.11 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A ETAPA DE LANCES
5.12 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
5.13 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
5.14 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
ETAPA DE LANCES ORAIS
5.15 Tendo sido credenciado e as propostas selecionadas poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.16 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, com no máximo duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
5.17 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
5.18 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
5.19 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último
preço ofertado.
5.20 Ocorrendo empate previsto será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.20.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
5.20.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 5.20.1 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.20.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 5.20.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20.3. Para as situações previstas nos item 5.20 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.21 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
5.22 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
5.23 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o maior lance para o item.
5.24 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
5.25 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
5.26 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.26.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
5.26.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
5.26.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
RECURSO
5.27 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
5.28 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
5.29 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
5.30 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações de Município, dirigido à autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.31 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
5.32 A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pelo pregoeiro, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo.
5.33 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
5.34 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.3 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
6.4 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o
prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal.
6.5 As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
6.6 O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
6.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 7 - DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO:
7.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. No ato da assinatura do contrato serão exigidos documentos de identidade dos diretores, gerentes ou proprietários das empresas.
7.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento da mercadoria e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.3 – Os bens/serviços serão fornecidos conforme as requisições expedidas pelo servidor público municipal designado pela Administração para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do contrato, e deverão ser feitas no local indicado nas respectivas requisições.
7.4 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile.
7.5 – Os bens/serviços deverão ser entregues nos prazos estabelecidos pelo setor competente para fiscalizar o cumprimento do contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
7.6 - A mercadoria deverá ser entregue na sede da contratante, sito na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, reservando-se o Município o direito de trocar toda e qualquer mercadoria que não estiver de acordo com as características descritas constantes na proposta da contratada, bem como aquelas que apresentarem problemas que impeçam seu consumo.
7.7 - Verificada a não conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas neste Edital.
7.8 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar todo e qualquer componente ou material que denote uso anterior, ou em desconformidade com o edital.
7.9 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
7.10 - Ocorrendo rejeição do produtos/serviços, as despesas com transporte, embalagem e seguro referentes às devoluções/retorno correrão por conta do CONTRATADO, ficando autorizado a CONTRATANTE cobrá-las sempre que tiver que se antecipar no seu pagamento, inclusive descontando do valor a ser pago.
7.11 - A Nota Fiscal poderá ser emitida a partir do 1º (primeiro) dia útil, após
o recebimento do Pedido de Compras emitido pela Unidade de Compras da Contratante.
7.12 - As Notas Fiscais deverão ser preenchidas de forma legível, sem emendas e rasuras, conforme legislação vigente.
7.13 - O contrato a ser firmado com o(s) licitante(s) vencedor(es), terá vigência de um ano, salvo os contratos firmados com prazos inferiores, contados da data em que for firmado, e encerrando-se com a entrega e o pagamento total dos materiais, ou no dia 31 de dezembro de 2016, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extra judicial, podendo entretanto, ser prorrogado mediante termo aditivo ao contrato e concordância expressa nas partes.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado conforme prevê o edital acompanhado da respectiva Nota Fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável.
8.2 A despesa com a aquisição do material, objeto do presente Edital correrá pela seguinte dotação orçamentária do município para o exercício de 2017:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2017 | |
43 | Referência |
4 | Secretaria de Educacao |
1 | Secretaria de Educação |
2007 | Manutenção das Atividades da Semed |
344905233000000 | Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
2017 | |
43 | Referência |
4 | Secretaria de Educacao |
1 | Secretaria de Educação |
2007 | Manutenção das Atividades da Semed |
344905235000000 | Equipamentos de Processamento de Dados |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
9 - DAS PENALIDADES
9.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de: a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Rodeio (SC), por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
9.2 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
9.3 O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
9.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Falhar na execução do contrato.
9.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93.
9.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10 - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Protocolo, na Prefeitura Municipal de Rodeio, Rua Barão do Rio Branco, nº. 1069, 1º. andar, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
10.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
10.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
10.2.1 - Somente serão válidos os documentos originais;
10.2.2 - Quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de Rodeio;
10.2.3 - Os documentos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo, Prefeitura Municipal de Rodeio, Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx - XX;
10.2.4 - Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos
citados documentos.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
11.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
11.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 11.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
11.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Rodeio, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
11.6 O Prefeito Municipal de Rodeio poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
11.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
11.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Ascurra - SC.
11.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
11.10 – A cópia completa deste edital poderá ser retirado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Caso a empresa deseje retirar o edital impresso, deverá procurar o Setor de Licitações e Contratos no prédio do Paço Municipal, e efetuar o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), mediante guia de recolhimento.
11.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
11.12 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rodeio, no Departamento de Compras, sito na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, ou pelos telefones 00-0000-0000, e fax 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 08h00 as 17h00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
11.13 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Compras.
11.14 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
11.15 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de <04>, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
11.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.17 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento;
11.18 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.19 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.20 No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
11.21 A CONTRATADA compromete-se em fornecer o material, objeto deste contrato, das marcas conforme consta.
11.22 Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer material/serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, sem acarretar ônus para a CONTRATANTE.
11.23 Será recusado o material/serviço imprestável, defeituoso, que não atender as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
11.24 Arcar com quaisquer despesas com frete para transporte do objeto licitado até o endereço da CONTRATANTE.
11.25 Os bens entregues com características diferentes da especificação técnica, ou em excesso ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, fretes e demais despesas decorrentes da devolução por conta da fornecedora.
11.26 O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato.
11.27 Atender rigorosamente, as quantidades que lhe forem solicitadas, independente de valores para faturamento.
11.28 Os envelopes de habilitação e proposta não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
11.29 São anexos deste Edital:
Anexo I - Minuta do Contrato
Anexo II – Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (fora do envelope “documentação”).
Anexo III - Modelo de Credenciamento Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços Anexo V – Modelo de Procuração
Anexo VI - Declaração de que atende plenamente ao edital (fora do envelope “documentação”).
Anexo VII – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor.
Anexo VIII – Termo de Referência. Rodeio, 4 de maio de 2017
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RODEIO/SC E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
Aos .......... dias do mês de .................. de dois mil e dezessete, de um lado o MUNICÍPIO DE RODEIO, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.814/0001-64, com sede à Rua Barão do Rio Branco, nº 1069 – Bairro Centro, nesta cidade de Rodeio – SC, neste ato representado por seu Prefeito, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, comerciante, no final assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
................., com sede na Rua ................., nº ..........., bairro
.............., na cidade de ..............., .............., neste ato
representado por seu representante credenciado Sr. ..............., portador da carteira de identidade nº ........................, e do CPF n.º domiciliado à Rua ......................, nº ..............., bairro ..................., na
cidade de ............, ..............., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade de pregão presencial nº 16/2017, do Tipo Menor Preço, consoante e decidido no Processo Administrativo nº 21/2017, resolvem firmar o presente contrato pelo qual se obriga a fornecer o objeto deste contrato, de acordo com o Edital e seus anexos, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores e demais normas vigentes à matéria e às cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento destina-se a aquisição de tv e equipamentos de informática, conforme termo de referencia, de acordo com as condições descritas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 16/2017 partes integrantes deste contrato, independentemente de qualquer transcrição.
Parágrafo Primeiro – A contratação objeto deste Instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação do certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017, Processo Administrativo nº 21/2017.
Parágrafo Segundo – Integram e complementam este Termo de Contrato, Termo de
referencia, no que não o contraria, ato convocatório, a proposta da CONTRATADA e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente contrato importa em R$ ...............
(..................), conforme tabela abaixo:
Item | Quantidade | Unid | Preço Unitario | Preço Total | Julgamento | Marca |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA
O presente contrato terá sua vigência iniciada imediatamente a partir da data da sua assinatura, vigendo até o encerramento da garantia técnica dos EQUIPAMENTOS ora adquiridos, devendo ser publicado extrato no sitio oficial do Município.
Parágrafo primeiro – Os aditamentos provenientes deste Contrato somente poderão ser efetuados, observando-se as disposições legais do art. 65, da Lei Federal 8.666/93, suas alterações.
Parágrafo segundo – O prazo de garantia e suporte técnico para os equipamentos será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do atesto na Nota Fiscal. É de responsabilidade da Contratada prestar suporte e manutenção de todo o equipamento, durante o período de garantia, mesmo que os equipamentos possam vir a ficar obsoletos ou fora de linha de fabricação, sem nenhum ônus para a Contratante.
CLAUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
A CONTRATADA fica obrigada a cumprir os prazos determinados pela CONTRATANTE, conforme previsão contida no PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017, contados da data de assinatura deste contrato.
CLAUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017, realizada com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo Único – O fornecimento do objeto deste instrumento foi adjudicado pelo Pregoeiro e homologado em favor da CONTRATADA conforme Despacho pelo titular da CONTRATANTE, nos autos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017, Processo Administrativo nº 21/2017.
CLAUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Durante a vigência deste Contrato o CONTRATANTE deverá:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
b) Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados ao material em decorrência de efeitos provenientes de mau uso ou negligencia de terceiros. Em qualquer uma das hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento previamente autorizado pela Administração do CONTRATANTE;
c) Devolver o material que apresentar defeito, que não possa ser corrigido, durante a entrega;
d) Supervisionar o fornecimento por servidores designados para este fim pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales refeição; vales-transportes; outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo.
b) Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
c) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente ao material e outro bem de propriedade do CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por empregados da CONTRATADA;
d) Xxxxxx os seus empregados sujeitos ás normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
e) Xxxxxx, ainda, os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
f) Substituir no prazo de até 10 (dez) dias corridos o material devido pelo CONTRATANTE;
g) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados ou prepostos quando da entrega dos produtos objeto deste contrato;
h) Comunicar à administração do CONTRATANTE, por qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
i) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida no edital de pregão nº 16/2017 em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a execução do contrato.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
Á CONTRATADA caberá, ainda:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previsto na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) Assumir a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do material ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017;
e) A inadimplência da CONTRATADA, com referencia aos encargos estabelecidos nesta clausula, não transfere à administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva com o CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA DO OBJETO
Os Equipamentos e materiais ora licitados serão entregues conforme solicitação da Secretaria licitante.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA
A entrega será efetuada no local determinado pela CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação apresentada e aceita, qualidade e quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, através do fiscal deste contrato, funcionário ......................, inscrito no cpf nº ............., exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do Contrato, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Primeiro – O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo – As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverá ser solicitado ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DO FORNECIMENTO
Caberá ao chefe do setor competente da CONTRATANTE a atestação das faturas correspondentes, com base no relatório elaborado pelo servidor devidamente autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO
A despesa com a aquisição do objeto deste contrato irá onerar as seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2017 | |
43 | Referência |
4 | Secretaria de Educacao |
1 | Secretaria de Educação |
2007 | Manutenção das Atividades da Semed |
344905233000000 | Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
2017 | |
14 | Referência |
3 | Secret. Adm. e Finanças |
1 | Secret. Adm. e Finanças |
2003 | Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras |
344905235000000 | Equipamentos de Processamento de Dados |
1000000 | Recursos Ordinários |
2017 | |
43 | Referência |
4 | Secretaria de Educacao |
1 | Secretaria de Educação |
2007 | Manutenção das Atividades da Semed |
344905235000000 | Equipamentos de Processamento de Dados |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO
Entregues os produtos objeto deste contrato, a CONTRATADA apresentará a nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente conforme prazo de pagamento, contado da entrega dos documentos fiscais.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação os produtos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste contrato.
Parágrafo Terceiro – Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou outra penalidade ao CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – O prazo de pagamento do fornecimento será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo Quinto – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira
Parágrafo Sexto – A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na nota fiscal/fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ACRESCIMO OU SUPRESSÃO
No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor ora contratado.
Parágrafo Segundo – Nenhum acréscimo ou supressões poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado no fornecimento ou na execução dos serviços ou o
descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA á multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.
Parágrafo Primeiro – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a administração do CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo Xxxxxxx – Pelos motivos que se regem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita ás penalidades tratadas na condição anterior:
a) Pelo atraso na entrega dos produtos em relação aos prazos propostos e aceitos;
b) Pela entrega dos produtos, de acordo com as especificações técnicas do edital e da proposta da licitante vencedora, dentro do prazo proposto;
c) Pela recusa em substituir qualquer produto defeituoso que for rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
d) Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
e) Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber às demais penalidades referidas no capitulo IV da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo Primeiro – A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Segundo – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Xxxxxxxx – Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. Devolução de garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
II. Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Quarto – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
Parágrafo Quinto – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
II. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Xxxxx – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do parágrafo quinto desta clausula, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Oitavo – A sanção estabelecida no inciso IV do parágrafo quinto desta clausula é de competência exclusiva do prefeito municipal, ou Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este contrato fica vinculado ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATADA.
A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
Parágrafo Único – A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como à sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
Parágrafo Primeiro – A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Segundo – Para os casos previstos no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Parágrafo Terceiro – Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nesta Cláusula.
Parágrafo Quarto – As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do CONTRATANTE, cujo objetivo final é o
de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Parágrafo Xxxxxx – Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone da firma.
Parágrafo Sexto – Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais regulamentos e normas aplicáveis, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no sitio oficial do Município, em obediência ao disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02
b) Lei nº 8.666/93 e alterações;
c) Código de defesa do consumidor;
d) Código civil;
e) Código penal;
f) Código processo civil;
g) Código processo penal;
h) Legislação trabalhista e previdenciária;
i) Estatuto da criança e do adolescente; e
j) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ascurra/SC para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Rodeio ...... de ......... de 2017.
Prefeitura Municipal de Rodeio Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx
Advogado:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx OAB 24471
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº. , representante credenciado da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão - Presencial 16/2017 realizado pela Prefeitura Municipal de Rodeio/SC, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do credenciado
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr(a), , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , para participar da licitação Pregão - Presencial
- 16/2017 tipo Presencial, processo administrativo nº 21/2017, instaurada pela Prefeitura Municipal de Rodeio, Santa Catarina, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, manifestar-se em nome da empresa, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Rodeio, de de 2017.
Assinatura:
Nome Legível:
Qualificação:
Atenção: Reconhecer firma
A Licitante não deverá colocar o documento de credenciamento dentro do envelope, mas apresentá-lo diretamente à Comissão de Licitação, quando solicitado.
ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Pregão nº. Pregão - Presencial - 16/2017 Processo nº. 21/2017
1. As propostas de preços deverão ser enviadas no formato Microsoft Word constando as seguintes condições:
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | Unid. | 02 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR INTEL OU SIMILAR, FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR DE 4,0 GHZ, EXPANSÍVEL PARA ATÉ 4.2 GHZ NA FREQUÊNCIA TURBO, 8 MB DE CACHE, PLACA MÃE COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR, MEMÓRIA COM DUAS UNIDADES DE 8GB COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 2133MHZ OU SUPERIOR, DUAL CHANNEL DDR3, 1600MHZ (4X4GB), HD SSD 240GB, GRAVADOR E LEITOR DE CD/DVD DUAL LAYER (DVD +/- RW 16X ), PLACA DE SOM INTEGRADA, UMA PORTA HDMI VERSÃO 1.4 OU SUPERIOR, PLACA DE REDE 10/100/1000 GIGABIT, PLACA DE VÍDEO PCI EXPRESS 16X V3.0 DE 1,721GHZ COM 8 GB / DDR4 256 BITS , CONEXÕES - DVI / HDMI E DP , UNIDADE SSD DE 240 GB - SATA, 01 FONTE ATX, COM VENTILADOR DE MÍNIMO 12CM, ENTRADA AUTOMÁTICA 90-256 VOLTS, 650 WATTS REAIS, CONECTORES 1 X 20+4, 1 X 4+4, 6 X XXXX, 0 X PCI-E, 3 X MOLEX, 1 X FDD, GABINETE CONTENDO: DUAS BAIAS PARA UNIDADES ÓPTICAS DE 5,25POL, 3 BAIAS PARA UNIDADES DE DISCO RÍGIDO DE 3,5POL E DUAS BAIAS PARA UNIDADES DE ESTADO SÓLIDO DE 2,5POL., JANELA LATERAL PARA INSPEÇÃO A MONTAGEM INTERNA, SEIS PORTAS TRASEIRAS USB 2.0, DUAS PORTAS USB 3.0 FRONTAIS PARA DESEMPENHO MAIS RÁPIDO COM UNIDADES FLASH USB E DISCOS RÍGIDOS PORTÁTEIS, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL - 64 BITS EM PORTUGUÊS (BRASIL). Nome e nº do processador – ............... Nome da placa mãe - ......... | R$ ....... | R$ ...... |
2. Prazo de validade da proposta 60 (sessenta) dias;
3. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
4. Garantia: Oferecida pelos Fabricantes (ou outra forma conforme o caso). Declaro, sob as penas da lei, que os Materiais ofertados atende todas as especificações exigidas no Edital.
1. LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues nos locais designados pela Prefeitura Municipal de Rodeio.
2. Nome do banco: ........... Código da agência: ............... Número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
OBS.: Formular proposta de acordo com exigências contidas neste edital. Observação: emitir em papel que identifique a empresa participante.
ANEXO V PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento Empresa estabelecida em , à Rua/ praça
, com ato consecutivo (e/ou última alteração) registrado(s) sob nº. , no(a)
, por seu representante legal adiante assinado, Senhor
, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF) nomeia e constitui seu procurador , (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF), outorgando- lhe poderes “ad extra judicia” para fim específico de representação da citada outorgante, durante o processamento de procedimento licitatório instaurado sob modalidade de Pregão pela Prefeitura de Rodeio – SC nos termos das respectivas condições constantes do Edital de Pregão Presencial 16/2017, Processo nº. 21/2017, podendo referido procurador encaminhar e/ou apresentar documentos de habilitação e ou propostas, impugnar proposta, dar lances, assinar atas, interpor e subscrever recursos administrativos, firmar quaisquer documentos pertinentes à sobredita licitação, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, dando-se tudo por bom, firme e valioso.
Local, data.
ASSINATURA
(FIRMA RECONHECIDA DO OUTORGANTE) (DOCUMENTO DEVIDAMENTE AUTENTICADO)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE AO EDITAL (Modelo)
Nós, da empresa, , CNPJ nº. , localizada , na Cidade de , afirmamos de que estamos cientes de todos os termos do Edital de Pregão - Presencial - 16/2017, Processo nº. 21/2017 da Prefeitura Municipal de Rodeio e ainda, que cumprimos a todas as exigências contidas no mesmo.
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.: Esta declaração é um dos documentos de credenciamento da empresa, ou seja, deverá vir externa aos envelopes.
ANEXO VII
Edital de Pregão - Presencial - 16/2017, Processo nº 21/2017.
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93.
, (nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), CNPJ
, por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho (exceto aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, data.
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO E JUSTIFICATIVAS
1.1. Aquisição de televisor e equipamentos de informática para atender as necessidades das secretarias.
1.2. Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação. Além disso, os microcomputadores são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas das unidades nos órgãos público.
1.2.1. Como acontece com a maioria das tecnologias, as estações de trabalho (desktops) e computadores portáteis (notebooks) sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua.
1.2.2. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados.
2 – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Referência do Preço Unitário R$ | Valor Total de Referência R$ |
1 | 2 | UN | COMPUTADOR COM PROCESSADOR INTEL OU SIMILAR, FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR DE 4,0 GHZ, EXPANSÍVEL PARA ATÉ 4.2 GHZ NA FREQUÊNCIA TURBO, 8 MB DE CACHE, PLACA MÃE COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR, MEMÓRIA COM DUAS UNIDADES DE 8GB COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 2133MHZ OU SUPERIOR, DUAL CHANNEL DDR3, 1600MHZ (4X4GB), HD SSD 240GB, GRAVADOR E LEITOR DE CD/DVD DUAL LAYER (DVD +/- RW 16X ), PLACA DE SOM INTEGRADA, UMA PORTA HDMI VERSÃO 1.4 OU SUPERIOR, PLACA DE REDE 10/100/1000 GIGABIT, PLACA DE VÍDEO PCI EXPRESS 16X V3.0 DE 1,721GHZ COM 8 GB / | R$5.710,00 | R$11.420,00 |
DDR4 256 BITS , CONEXÕES - DVI / HDMI E DP , UNIDADE SSD DE 240 GB - XXXX, 00 FONTE ATX, COM VENTILADOR DE MÍNIMO 12CM, ENTRADA AUTOMÁTICA 90-256 VOLTS, 650 WATTS REAIS, CONECTORES 1 X 20+4, 1 X 4+4, 6 X XXXX, 0 X PCI-E, 3 X MOLEX, 1 X FDD, GABINETE CONTENDO: DUAS BAIAS PARA UNIDADES ÓPTICAS DE 5,25POL, 3 BAIAS PARA UNIDADES DE DISCO RÍGIDO DE 3,5POL E DUAS BAIAS PARA UNIDADES DE ESTADO SÓLIDO DE 2,5POL., JANELA LATERAL PARA INSPEÇÃO A MONTAGEM INTERNA, SEIS PORTAS TRASEIRAS USB 2.0, DUAS PORTAS USB 3.0 FRONTAIS PARA DESEMPENHO MAIS RÁPIDO COM UNIDADES FLASH USB E DISCOS RÍGIDOS PORTÁTEIS, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL - 64 BITS EM PORTUGUÊS (BRASIL). | |||||
2 | 3 | UN | MICROCOMPUTADOR DE 4 NÚCLEOS, 4 THREADS, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 3,4GHZ, CACHE DE 4MB, PLACA MÃE COM SUPORTE PARA DDR4 - 1866/2133 ATÉ 64GB DE XXXXXXX.XXX ARQUITETURA DUAL CHANNEL, PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO DE ATÉ 1024MB DE MEMÓRIA COMPARTILHADA E RESOLUÇÕES DE 1920X1200 DVI E 0000X0000 HDMI. SISTEMA DE ÁUDIO INTEGRADO HIGH DEFINITION AUDIO 2/4/5.1/7.1- CHANNEL E SUPORTE PARA S/PDIF OUT. REDE INTEGRADA 10/100/1000 MBIT. EXPANSÃO: PCI EXPRESS X16 SLOT, RUNNING XX X00 (XXXXX00) XXX XXXXXXX X00 XXXX, XXXXXXX XX X0 (PCIEX8) PCI EXPRESS X16 SLOT, RUNNING AT X4 (PCIEX4) PCI EXPRESS X, 1 SLOT 01 DISCO RÍGIDO DE 500 GB, SATA - 7200 RPM, 1 PENTE DE 4 GB DE MEMÓRIA DDR-4/2133 MHZ (64GB TOTAIS), 01 GRAVADOR E LEITOR DE CD/DVD DUAL LAYER (DVD +/- RW 16X ), 01 PLACA DE VÍDEO PCI EXPRESS 16X V3.0 DE 1,721GHZ COM 8 GB / DDR4 256 BITS, CONEXÕES - DVI / HDMI E DP, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EVGA. 01 FONTE ATX ENTRADA AUTOMÁTICA 90-256 VOLTS, 450 WATTS REAIS, CONECTORES 1 X 20+4, 1 X 4+4, 6 X SATA, 2 X PCI-E, 3 X MOLEX, 1 X FDD01, 01 GABINETE CONTENDO DUAS BAIAS PARA UNIDADES ÓPTICAS DE 5,25POL, 3 BAIAS PARA UNIDADES DE DISCO RÍGIDO DE 3,5POL E DUAS BAIAS PARA UNIDADES DE ESTADO SÓLIDO DE 2,5POL, ANELA LATERAL PARA INSPEÇÃO A MONTAGEM INTERNA, SEIS PORTAS TRASEIRAS USB 2.0, DUAS PORTAS USB 3.0 FRONTAIS PARA DESEMPENHO MAIS RÁPIDO COM UNIDADES FLASH USB E DISCOS RÍGIDOS PORTÁTEIS, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL - 64 BITS EM PORTUGUÊS (BRASIL). | R$4.647,50 | R$13.942,50 |
3 | 1 | UN | COMPUTADOR COM PROCESSADOR INTEL OU SIMILAR, FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR DE 4,0 GHZ, EXPANSÍVEL PARA ATÉ 4.2 GHZ NA FREQUÊNCIA TURBO, 8 MB DE CACHE, PLACA MÃE COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR, MEMÓRIA COM DUAS UNIDADES DE 8GB, COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 2133MHZ OU SUPERIOR, DUAL CHANNEL DDR3, 1600MHZ (4X4GB), GRAVADOR E LEITOR DE CD/DVD DUAL LAYER (DVD +/- RW 16X ), PLACA DE SOM INTEGRADA, UMA PORTA HDMI VERSÃO 1.4 OU SUPERIOR, PLACA DE REDE 10/100/1000 GIGABIT, PLACA DE VÍDEO 2 GB GDDR5 256BITS, CONEXÕES - DVI / HDMI E DP , UNIDADE HD DE 2TB - SATA, 01 FONTE ATX, COM VENTILADOR DE MÍNIMO 12CM, ENTRADA AUTOMÁTICA 90-256 VOLTS, 650 WATTS REAIS, CONECTORES 1 X 20+4, 1 X 4+4, 6 X XXXX, 0 X PCI-E, 3 X MOLEX, 1 X FDD, GABINETE CONTENDO: DUAS BAIAS PARA UNIDADES ÓPTICAS DE 5,25POL, 3 BAIAS PARA UNIDADES DE DISCO RÍGIDO DE 3,5 POLEGADAS E DUAS BAIAS PARA UNIDADES DE ESTADO SÓLIDO DE 2,5 POLEGADAS, JANELA LATERAL PARA INSPEÇÃO A MONTAGEM INTERNA, SEIS PORTAS TRASEIRAS USB 2.0, DUAS PORTAS USB 3.0 FRONTAIS PARA DESEMPENHO MAIS RÁPIDO COM UNIDADES FLASH USB E DISCOS RÍGIDOS PORTÁTEIS, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL - 64 BITS EM PORTUGUÊS (BRASIL). | R$5.432,50 | R$5.432,50 |
4 | 1 | UN | NOTEBOOK CORE CLOCK 3.10 GHZ, 3 CORES E 4 THEADS, 3 MB DE L3 CACHE, MEMORIA 8GB DDR3, HD SATA MINIMO 500GB, 7200 RPM, MONITOR LED DE 15,6 POLEGADAS, HD ANTI REFLEXO, GRAVADOR DE DVD SUPERMULTI DUAL LAYER COM LIGHTSCRIBE, PLACA DE REDE WIRELESS 802 11 BGN, WEBCAM EMBUTIDA 720P HD E MICROFONE EMBUTIDO, TECLADO PADRAO ABNT 2 COM TECLAS NUMERICAS, BATERIA DE LITIUNS COM 9 CELULAS, 3 PORTAS USB, 1 HDMI, 1 VGA, 1 FONE DE OUVIDO, 1 MICROFONE ,1 LEITOR DE CARTOES, 1 RJ45, 1 RJ11, 1 PCMCIA EX ,SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFISSIONAL X64 ORIGINAL E OFFICE 2010 ENTERPRISE ORIGINAL ACOMPANHAR MÍDIAS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL DRIVERS E MANUAIS EM PORTUGUÊS BR, CABO DE ALIMENTAÇÃO, GARANTIA MINIMA 2 ANOS IN LOCO. | R$3.192,50 | R$3.192,50 |
5 | 1 | UN | TELEVISOR EM CORES, 55 POLEGADAS, TELA LED, COM SMART TV, WI- FI EMBUTIDO, COM CONTROLE REMOTO, CONTENDO NO MÍNIMO, MINIMO 2 ENTRADAS HDMI E DUAS ENTRADAS USB, DEVE PERMITIR AJUSTES DE IMAGEM, ESTÉREO/SAP, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, CLOSED CAPTION, SISTEMA DE ÁUDIO, ALIMENTAÇÃO 220 VOLTS, CONSUMO DE ENERGIA MÍNIMO EM STANDBY, COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO/CATÁLOGO TÉCNICO OFICIAL DO PRODUTO, QUE APRESENTE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | R$4.324,75 | R$4.324,75 |
EM CONFORMIDADE COM AS DESCRITAS NO EDITAL, APRESENTADOS NA LÍNGUA PORTUGUESA E XXXXXXXX OS PRINCIPAIS ITENS TÉCNICOS, FACILITANDO ASSIM A IDENTIFICAÇÃO NO PROSPECTO, BEM COMO IDENTIFICAR/INFORMAR A FONTE (SITE, EMPRESA, LOJA) DE ONDE FOI EXTRAÍDO O PROSPECTO + SUPORTE DE PAREDE PARA TV 55 POLEGADAS, SUPORTE DE PAREDE, FIXO, NA COR PRETA, ACOMPANHADO DOS ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO (PARAFUSOS, ARRUELAS E BUCHAS). COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | |||||
6 | 1 | UN | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA DIGITALIZAÇÃO COLORIDA, COPIA, ENVIA FAX, DIGITALIZAÇÃO EM REDE, IMPRESSÃO, TELA DE TOQUE COLORIDA, DIGITALIZAÇÃO POR ADF (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS), CAPACIDADE DE PAPEL ENTRADA PARA 250 FOLHAS, ALIMENTADOR MULTIUSO PARA 100 FOLHAS, IMPRESSÃO EM FRENTE E VERSO, CONEXÃO PADRÃO PORTA TRASEIRA USB 2.0 (TIPO B), GIGABIT ETHERNET (10/100/1000)), PORTA FRONTAL USB 2.0 (TIPO A). PORTA TRASEIRA USB 2.0 (TIPO A) DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL, DIGITALIZAÇÃO PARA PASTA, AUTENTICAÇÃO LDAP, AJUSTES DA COPIADORA: NÚMERO DE CÓPIAS, REDUZIR/AMPLIAR, MAIS CLARO/MAIS ESCURO, OTIMIZAR, PAPEL, CÓPIA DE VÁRIAS PÁGINAS, INTERCALAÇÃO, SELEÇÃO DE BANDEJA, FRENTE E VERSO, MODO DE RASCUNHO, AJUSTE DA IMAGEM, DEFINIR COMO NOVOS PADRÕES, RESTAURAR PADRÕES. | R$2.643,33 | R$2.643,33 |
TOTAL | R$ 40.955,58 |
3 – DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. Máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
4 – DA GARANTIA MÍNIMA
4.1. O PERÍODO DE GARANTIA será aquele oferecido pela CONTRATADA em sua Proposta Comercial, observado o prazo mínimo exigido neste TERMO DE REFERÊNCIA.
4.2. O inicio do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á na data de recebimento da nota fiscal do termo de recebimento definitivo.
4.3. Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL.
4.4. Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso o produto apresente mais de 3 (três) falhas de funcionamento, do mesmo tipo ou não, deverá ser substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste.
4.5. A CONTRATADA, ou sua credenciada, deverá dar atendimento de manutenção total durante todo o PERÍODO DE GARANTIA nas instalações da municipalidade, exceto nos casos em que, comprovadamente, o mesmo deva ser reparado em laboratório próprio.
4.6. O prazo para atender aos chamados técnicos efetuados pela CONTRATANTE no PERÍODO DE GARANTIA será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data/hora da sua solicitação.
4.7. O prazo para recuperação do produto, nos casos em que o mesmo possa ser realizado na Sede da CONTRATANTE, será de 96 (noventa e seis) horas, contados da data/hora da primeira visita técnica realizada pela CONTRATADA.
4.8. O prazo para recuperação e devolução do produto, nos casos em que o mesmo, comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da CONTRATADA, será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua remoção.
4.9. Caso não seja possível a recuperação dos produtos dentro dos prazos e condições previstas nos itens 4.7 e 4.8, a CONTRATADA fica obrigada a substituir os mesmos, por backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no produto original seja solucionado e o mesmo devolvido. Neste caso, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a devolução definitiva do produto original, em perfeito funcionamento, ou outro completamente novo com as mesmas características.
4.10. A CONTRATADA fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.
4.11. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o CONTRATO.
4.12. Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo setor de compras diretamente à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos.
4.13. Toda e qualquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
5 – DO LOCAL DE ENTREGA, RECEBIMENTO E INSTALAÇÃO
5.1. A entrega deverá ocorrer no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h30min as 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e em um dos endereços abaixo, a ser definido pela PMR: Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Rodeio
–SC.
5.2. No ato da entrega, o setor responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal.
5.3. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico da Seção responsável, e constará das seguintes fases:
a) Abertura das embalagens;
b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
c) Colocação do produto em funcionamento;
d) Testes dos periféricos/componentes e portas de comunicação se for o caso.
5.4. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
5.5. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção.
5.6. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a Seção responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.7. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
5.8. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega e instalação do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.9. Para os equipamentos e materiais, também deverão ser respeitadas as normas e manuais de instalação fornecidos pelos fabricantes.
5.10. A entrega dos equipamentos não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data da ordem de fornecimento e execução do serviço acompanhada da competente nota de empenho.
5.11. Os materiais a serem instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e normas acima.
5.12. Todos os materiais, equipamentos e instalações deverão estar de acordo com os regulamentos de proteção contra incêndio, especialmente os isolamentos térmicos que deverão ser feitos de material incombustível ou auto extinguível.
5.13. As máquinas deverão ser instaladas nos locais determinados pela PMR.
5.14. Todos os serviços de instalação devem estar de acordo com o manual técnico de instalação do produto.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• Acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
• Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
• Atestar a Nota Fiscal/Fatura após a efetiva entrega do equipamento objeto desta licitação;
• Efetuar o pagamento à Contratada;
• Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
• Receber os objetos entregues pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita;
• Recusar com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
• Informar à CONTRATADA, dentro do período de garantia, os novos locais para prestação da assistência técnica, caso ocorra remanejamento de equipamentos para outras unidades da Contratante não informada neste Termo de Referência;
• Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à empresa, decorrentes do mau uso, operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos;
• Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa vencedora do certame licitatório dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
• Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos Produtos de Objeto deste Termo de Referência;
• Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial, que não poderão ser inferiores as especificações contidas neste Termo de Referência, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento;
• A CONTRATADA deverá entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página impressa do sítio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas deste Termo de Referência;
• Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados;
• Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo município de Rodeio, relacionados com as características e funcionamento dos bens cotados;
• Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Contratada, relacionados com as características e funcionamento os equipamentos e também na compatibilidade com software e equipamentos de terceiros;
• Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento, os bens objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
• Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência;
• Garantir a reposição de peças pelo período da garantia, na forma estabelecida neste Termo de Referência;
• Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em ralação ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
• Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO;
• Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
• Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará a Contratante o valor correspondente, mediante ao desconto da garantia dada ou de pagamento à que a Contratada fizer jus, a ser emitida pelo fiscal do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório;
• Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado;
• Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
• Aprovar a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique em danos físicos ao equipamento e não constitua perda da vigência da Garantia prevista no presente Termo de Referência;
• Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços;
• Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;
• Substituir os materiais e equipamentos, uma vez vetados, ou os que apresentarem defeitos, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas, sem ônus para a CONTRATANTE;
• Fornecer todos os bens relacionados neste certame contemplar todos os custos inerentes à contratação e ainda aqueles decorrentes de fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas e demais encargos contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei;
• A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), estes últimos, quando for o caso, aos empregados alocados na execução do objeto do contrato, FISCALIZANDO-LHES o uso;
• Manter seus empregados alocados na execução do contrato sob regular vínculo empregatício e segurados contra acidentes de trabalho.
• Cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows
8.1 Professional 64 bits, em Português do Brasil, com a respectiva etiqueta de autenticidade afixada ao gabinete/BIOS do equipamento. A licença fornecida deverá garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 8.1 Professional (ou superior), em português do Brasil. A licença do Windows 8.1 Professional deverá permitir o downgrade para o Windows 7 Professional em português do Brasil. Deve constar na nota
fiscal (NF) operacional fornecimento
do equipamento o número da chave de licença do sistema
aplicada
no referido
equipamento
ou ainda,
em
caso de
do
sistema
operacional
no
regime
OEM,
dispensando
a
necessidade de chave para ativação da licença e deverá ser informado na NF que o produto foi fornecido com sistema operacional e está devidamente
licenciado.
8 – DO PRAZO CONTRATUAL
8.1. O prazo estimado para a aquisição dos materiais será de sessenta dias, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93.
9 – RESPONSÁVEL PELO CONTRATO
9.1. Será responsável pela conferência a SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS ou servidores por estes legalmente autorizados, que deverão atestar o entrega dos materiais, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais para as providências de pagamento.
10 – DO REAJUSTE
10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, até a entrega total dos itens adquiridos.
10.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1. A presente contratação encontra amparo legal na Lei n° 10.520, de 2002, nos Decretos 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93. Sendo realizada na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item.
11.2. Os equipamentos se enquadram na classificação de materiais comuns, pois são facilmente encontrados no mercado, podem ser especificados, tendo as suas características de desempenho e qualidade estabelecidos de forma objetiva, correspondendo às exigências expressas na legislação vigente.
11.3. Considerando os preços pesquisados no mercado, a aquisição está estimada em R$ 40.955,58 (quarenta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
12 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. – A proposta de preço ajustada ao valor do lance das Licitantes deverá seguir a forma definida no Termo de Referência, devendo conter os seguintes termos:
• Os termos de prestação da garantia nos prazos estipulados para o Item em apreço;
• Concordar com todos os termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, incluindo as obrigações da contratante, de entrega, e demonstrar estar ciente das sansões administrativas em decorrência de aplicação de acordo de nível de serviço ou por descumprimento das demais cláusulas deste Termo de Referência;
• Deverá ser anexada descrição do(s) produto(s) que será(ão) fornecido(s).
4 - DA FONTE DE RECURSOS
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2017 | |
43 | Referência |
4 | Secretaria de Educacao |
1 | Secretaria de Educação |
2007 | Manutenção das Atividades da Semed |
344905233000000 | Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
2017 | |
14 | Referência |
3 | Secret. Adm. e Finanças |
1 | Secret. Adm. e Finanças |
2003 | Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras |
344905235000000 | Equipamentos de Processamento de Dados |
1000000 | Recursos Ordinários |
2017 | |
43 | Referência |
4 | Secretaria de Educacao |
1 | Secretaria de Educação |
2007 | Manutenção das Atividades da Semed |
344905235000000 | Equipamentos de Processamento de Dados |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
13 – DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato firmado com a LICITANTE vencedora do Procedimento Licitatório.
13.2. Os produtos entregues serão homologados por servidor ou comissão especialmente designada pela autoridade competente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data do recebimento dos produtos que deverá vir acompanhado da Nota Fiscal Correspondente.
13.3. A Aceitação dar-se-á após a assinatura do Termo de Aceitação.
13.4. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias contados a partir da Assinatura do Termo de Aceitação.
13.5. Para a realização do pagamento, a Licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal emitida sem rasura, em letra legível, o nome do Banco, conta bancária e Agência.
13.6. É condição indispensável para que o pagamento seja efetuado no prazo estipulado que os documentos apresentados na fase de habilitação não se encontrem com o prazo de validade vencido.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. O Pregoeiro responsável pelo certame reserva-se o direito de solicitar da Licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
14.2. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14.3. Este Termo de Referência, assim como o Edital, a proposta comercial da adjudicatária e os documentos por ela apresentados integram e obrigam a partes em todos os seus termos.
14.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contratado.
15 – DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos sobre os materiais em questão poderão ser feitos através dos telefones: (00) 00000000, no horário comercial, ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Rodeio 04 de maio de 2017.
De acordo