EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAÇÃO NO CONTROLE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA AGUA DO MUNICÍPIO DE TUPANCI DO SUL
Abertura: Dia 27 de outubro de 2017
Hora: 14h00min
Local: Secretaria Municipal de Administração Tipo: Menor Preço
1 – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE TUPANCI DO SUL, torna público para conhecimento dos interessados que na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEN, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 1439 de 24 de junho de 2014, e demais clausulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos anexos. .
1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1
- “PROPOSTA” e nº 2 -“DOCUMENTAÇÃO” será recebida pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações, localizado na Prefeitura do Município de Tupanci do Sul até a horas do dia de abertura, acima especificado. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS: I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
III – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA; IV – MODELO DE PROCURAÇÃO;
V – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
VI – MINUTA DO CONTRATO
2 – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação e a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de:
1.1.1 - Empresa especializada para prestação dos serviços de monitoramento da qualidade da Agua destinada para o consumo humano e controle periódico de perdas de agua tratada na distribuição dos poços de responsabilidade do município. O tratamento e monitoramento da água serão conforme legislação vigente estabelecidos no anexo XV da portaria n° 2414/2011. A empresa prestara os serviços, na qualidade abaixo descrita:
Item | Quantidade | Descrição |
01 | 11 Unidades | Efetuar a limpeza e desinfecção dos reservatórios de agua conforme legislação vigente; fornecer insumos na quantidade necessária para a desinfecção e o tratamento de agua (cloro e flúor); prestar assistência e responsabilidade técnica; realizar mensalmente análise microbiológica e analise-química (pH, cor, turbidez); fornecer relatórios técnicos mensais de comprovação da potabilidade da água; disponibilizar atendimento, assistência 24 horas, na manutenção dos equipamentos utilizados no tratamento. |
02 | 05 unidades | Dosador de cloro sólidos instalados nos locas estabelecidos pela secretaria da saúde. Vazão de água: mínimo 500 lt/ máxima 20.000lt; carga máxima do dosador: 04 kg de tabletes de cloro ou cloro e flúor; capacidade de desinfecção: ate 35m³/ hr com residual de 0,5 ppm de cloro; capacidade de fluoretação: ate 15m³/hr com residual de 0,6 ppm de flúor; equipamento deve atender as normas NBR isso 9001, 2008 |
03 | 22 unidades | E limpeza dos reservatórios (caixas de água) anualmente conforme cronograma da secretaria de saúde. |
1.2 - LOCALIZAÇÃO DOS RESERVATORIOS - 02 (dois) localizados na sede do município junto ao moinho e a garagem municipal e 9 localizados no interior, nas comunidades da Linha Pastorello, Sede Claudino, Linha
Perondi e Linha Santa Tereza, Linha Zanella, Linha Taboão, Linha Varejão, Sede Piva e Linha Lira.
3 - DO PREÇO
3.1 - Os valores indicados no Termo de Referência correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não serão aceitas propostas acima do valor de referencia apresentado no anexo I.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – A presente despesa correrá por conta das dotações orçamentárias constantes da lei-de-meios em execução.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar da presente licitação as licitantes que atenderem às disposições deste edital.
5.2 - Será vedada a participação:
5.2.1 – De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2 – De quem estiver sob processo de concordata ou falência;
5.2.3 – De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Tupanci do Sul e quaisquer de seus órgãos, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93; e
5.2.4 – Sob a forma de consórcio.
6 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente no Serviço de Protocolo Geral do Município.
6.2 - Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
6.3 - Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral
desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
6.4 - Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
6.5 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
7.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
7.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
7.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
7.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo IV, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
7.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
7.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.4- Os documentos supram referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e será retida, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
7.5 - Somente poderá exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar a intenção de recorrer o representante da licitante devidamente credenciado e que esteja presente na sala de licitações.
7.6 - Encerrada a etapa de credenciamento, será apresentada a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo II ao presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 e 2.
7.7 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 1
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2017 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
ENVELOPE Nº 2
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2017 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
8 - DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 - Acompanha este ato convocatório, FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA – XXXXX XXX, que o licitante poderá utilizar e inserir no envelope nº 01.
8.2 - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
8.3 - Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos,
contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
8.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
8.5 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado e aprovado pelo Contratante.
8.6 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas complementares.
9 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1 - Na fase de habilitação, o licitante que ofertar o menor preço, deverá apresentar os seguintes documentos:
9.1.1 - Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 - Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;
c) Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Federal (Receita Federal e da Procuradoria Geral da República), Estadual e Municipal da sua sede, atinente à atividade da licitante, emitidas pelos órgãos arrecadadores; e
d) Certidões negativas de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.1.3. A sua Qualificação Técnica, via:
a) Registro da empresa no Conselho regional de Química (CRQ).
b) Registro do Responsável Técnico no CRQ.
c) Relação da equipe técnica que ficara vinculada ao objeto da licitação, acompanhada de declaração da licitante de que, caso haja substituição de membros desta equipe, o acervo do novo integrante será compatível ao anterior.
e) Comprovação jurídica que os profissionais técnicos responsáveis então vinculados à empresa licitante.
f) Comprovação técnica do licitante, possuir em seu quadro na data prevista para abertura das propostas, profissionais de nível superior habilitados por suas atribuições no órgão competente, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o Objeto da presente licitação.
g) Comprovação por meio de atestado ou Certidão de acervo técnico do conselho profissional competente de que a empresa realizou serviço compatível com o solicitado neste edital.
9.2 – Das Disposições Gerais da Habilitação:
9.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.2.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
9.2.3 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.2.4 - A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
9.2.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o nº CNPJ e endereço respectivo.
9.2.6 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
9.2.7 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
10 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1 - O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital, e as que seguem:
10.2 - No dia, hora, e local designado neste edital, os licitantes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 7.1. Deste edital.
10.3 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento das interessadas, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
10.4 - Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar ao Pregoeiro a declaração nos moldes do Anexo II. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 01 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
10.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
10.7 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços, consideradas, inclusive, as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006(micro empresas e empresas de pequeno porte).
10.8 - Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
10.9 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes dos licitantes cujas propostas estejam
classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento), repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas.
10.10 - Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamadas a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentaram as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
10.11 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
10.12 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 02 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
10.13 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
10.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de menor preço global, consignando-a em ata.
10.15 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado, com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
10.16 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
10.17 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
10.18 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
10.19 - Sendo considerado inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de um dos licitantes classificados, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
10.20 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante classificado e habilitado, será declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento.
10.21 - Na ausência de recursos ou decididos estes, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologado o certame.
10.22 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com o Pregoeiro, até ulterior deliberação. Os envelopes dos licitantes classificados, não declarados vencedores do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro até o efetivo cumprimento da obrigação pelo licitante adjudicatário.
10.23 - Da sessão pública deste Pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
11 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Declarado o vencedor, os licitantes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra- razões, contados a partir do término do prazo do(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo do presente, nos dias úteis, das 09:00 as 16:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública do pregão importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento devido ao Contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento do objeto e de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
12.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado.
12.3 - A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser emitida em nome do Município de Tupanci do Sul/RS.
12.4 - O presente contrato será de 12 (doze) meses, a contados da assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, através de termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com a previsão contida no art. 57 inciso II, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - A inabilitação de licitante classificado, apesar da declaração apresentada por força do subitem 7.7 deste instrumento, implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.
13.2 - Pelo descumprimento da Obrigação, o Adjudicatário sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pelo Município, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pelo Adjudicatário da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
13.3 - Ao Adjudicatário total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do objeto desta licitação, nas hipóteses de atraso na entrega do objeto desta licitação.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Tupanci do Sul por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo para o serviço.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
13.4 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
13.6 - Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
13.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 03 (três) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
14 - DAS INFORMAÇÕES
14.1 - As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, por escrito, no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, das 9:00 às 16:00 horas, até 48 horas da data marcada para a abertura do certame. As respostas serão encaminhadas via mail a todos os licitantes que retiraram o Edital e farão parte integrante do processo administrativo.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderá retirá-los, na Prefeitura Municipal, no horário de expediente, até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação.
15.2 - Fica o licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
15.3 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3° do artigo 43 da Lei 8666/93).
15.4 – O Município de Tupanci do Sul poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
15.5 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário expediente junto à Prefeitura Municipal de Tupanci do Sul, pelo telefone (00) 0000 0000 ou 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O edital está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Tupanci do Sul RS, 05 de outubro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 1 7 / 2 0 1 7 .
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1– OBJETO: Empresa especializada para prestação dos serviços de monitoramento da qualidade da Agua destinada para o consumo humano e controle periódico de perdas de agua tratada na distribuição dos poços de responsabilidade do município.
– ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações que seguem abaixo são as mínimas exigidas .
Item | Quanti dade | Descrição | Valor (R$) de referencia |
01 | 11 Unidad es | Efetuar a limpeza e desinfecção dos reservatórios de agua conforme legislação vigente; fornecer insumos na quantidade necessária para a desinfecção e o tratamento de agua (cloro e flúor); prestar assistência e responsabilidade técnica; realizar mensalmente análise microbiológica e analise-química (pH, cor, turbidez); fornecer relatórios técnicos mensais de comprovação da potabilidade da água; disponibilizar atendimento, assistência 24 horas, na manutenção dos equipamentos utilizados no tratamento. | 250,00 |
02 | 05 unidade s | Dosador de cloro sólidos instalados nos locas estabelecidos pela secretaria da saúde. Vazão de água: mínimo 500 lt/ máxima 20.000lt; carga máxima do dosador: 04 kg de tabletes de cloro ou cloro e flúor; capacidade de desinfecção: ate 35m³/ hr com residual de 0,5 ppm de cloro; capacidade de fluoretação: ate 15m³/hr | 2.000,00 |
com residual de 0,6 ppm de flúor; equipamento deve atender as normas NBR isso 9001, 2008 | |||
03 | 22 unidade s | E limpeza dos reservatórios (caixas de água) anualmente conforme cronograma da secretaria de saúde. | 200,00 |
2 – PRAZO do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contados da assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, através de termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com a previsão contida no art. 57 inciso II, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3– LOCALIZAÇÃO DOS RESERVATORIOS - 02 (dois) localizados na sede do município junto ao moinho e a garagem municipal e 9 localizados no interior, nas comunidades da Linha Pastorello, Sede Claudino, Linha Perondi e Linha Santa Tereza, Linha Zanella, Linha Taboão, Linha Varejão, Sede Piva e Linha Lira.
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 1 7 / 2 0 1 7
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
.................................................................. (razão social ou nome), inscrita no (CNPJ
ou CPF) sob nº ....................................., por intermédio de seu representante legal Sr(a). ......................................., CPF nº ...................................., RG nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação conforme os documentos integrantes do envelope nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Pregão nº /201x.
Local/data:
Nome: Cargo:
PREGÃO PRESENCIAL 16/2017
XXXXX XXX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Nome ou Razão Social do Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: |
Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/ órgão expedidor: | |
CPF nº |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total R$ |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 | ||||
06 | ||||
07 | ||||
08 |
1 –O prxxx xx xxxxxxxx xxxxx xxxxxxxx x xx 00 (xxxxxx) xias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 –A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data: | |
Assinatura do(s) representante(s) legal(is): |
(Carimbos do CNPJ e Inscrição Estadual – no verso)
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 1 7 / 2 0 1 7 .
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº ) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob
o nº ..............................), com sede na Rua , nº
............., bairro ...................................., na cidade de ............................., Estado de
..........................................., (neste ato representado) pelo(a)
(sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ,
........................ (nacionalidade), .............................. (estado civil), ............................
(profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ............................ e do CPF nº ,
residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº .........., na
cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº
...................... e do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua
................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de
............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº xx/2017, da Prefeitura Municipal de Tupanci do Sul/RS, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
......................., ........ de de 2017
Outorgante
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 1 7 / 2 0 1 7 .
XXXXX X – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,......................................................................................................
................... inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº .. ....................................................
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº
.........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
MINUTA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que fazem de um lado, como COMPRADOR: O MUNICÍPIO DE TUPANCI DO SUL, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº
, neste ato representado através do Prefeito Municipal, Senhor
Xxxxxxxx X. Xxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil nº
, expedida pela SSP/RS, CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade de Tupanci do Sul, RS, e de outro lado como VENDEDOR(A): . ........................................ Pessoa Jurídica com sede à
................................, Bairro ................., Cidade de ................., Estado do
......................., inscrita no CNPJ nº ................................, neste ato representada
através de seu ........................., Sr (a).........................., portador da Carteira de
Identidade nº ........................... expedida pela ................. e cédula de CPF nº
......................, residente e domiciliado na ............................... – ..................
................ na cidade de .................- Estado ..................., em conformidade com as cláusulas e condições que seguem:
1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para atuação no controle e monitoramento da qualidade da água de xxx Sistemas de Tratamento de Água destinado para consumo humano do Município de Tupanci do Sul - RS, nos locais e nas condições descritas no Edital nº 17/2017
2. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços executados, a importância mensal de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
2.1. Os preços contratados poderão sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas pelo Art. 65, inciso II, alínea “d” da lei 8.666/93.
3. O pagamento será realizado até o 30 dia do mês subsequente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.1. Relatório conforme padrões do SISAGUA;
3.2. Análise da condição microbiológica e físico-química da água distribuída;
3.3. Nota Fiscal referente aos serviços prestados.
4. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contados da assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, através de termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com a previsão contida no art. 57 inciso II, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias constantes do LOA.
0901 | 09 - SECRETARIA E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- PROP | |
195 | 339039000000 | Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica |
2006 | Manutenção serviços de saúde |
6. Os preços contratados, em caso de prorrogação deste instrumento, serão reajustados anualmente pelo IGP-M ou por outro índice oficial que venha substituí-lo.
7. A fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.1. A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade dos serviços prestados;
7.2. A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e maquinário da CONTRATADA, que deverá sempre que solicitada, complementar as informações que o CONTRATANTE entender necessário.
8. A CONTRATADA responsabilizar-se-á:
8.1. Por quaisquer danos materiais, ou pessoais, que ocorrerem no decorrer da execução dos serviços inclusive para com e perante terceiros;
8.2. Pelo pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas;
8.3. Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e leis sociais e toda e qualquer despesa referente ao serviço respondendo pelo mesmo atual e futuramente;
8.4. Pelo custeio de combustível, operação, manutenção, material de segurança, uniforme, peças, acessórios, motoristas, ajudantes e responsabilidades decorrentes das leis de trânsito enquanto durar o contrato;
8.5. Pela concreta aplicação da legislação em vigor relativo a segurança e higiene e medicina do trabalho;
8.6. Pela coleta, transporte e destino final dos materiais coletados.
9. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações, hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
10. Fica determinado que a execução do presente, não gerará nenhum tipo de vinculo empregatício entre as partes.
11. O presente contrato está vinculado ao edital de nº 17/2017 Pregão presencial, sendo regido em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, inclusive onde o mesmo for omisso.
12. Independente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos e no caso de não cumprimento do proposto neste Contrato, o Poder Público poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não, bem como outras previstas no mesmo diploma legal:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão;Observação: as
multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, e deverá ser recolhida à Fazenda Municipal, até a data do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, após a aplicação da mesma.
13. Para dirimir qualquer questão fundada no presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São José do Ouro - RS, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, com duas testemunhas, para um só efeito legal, que também assinam, estando de acordo com o estipulado.
Tupanci do Sul, de de 2017
Prefeitura Municipal Tupanci do Sul
TESTEMUNHAS