PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 127/2023 INEXIGIBILIDADE Nº. 19/2023 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 001/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 127/2023 INEXIGIBILIDADE Nº. 19/2023 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 001/2023
Código registro TCE: AE951E7A719A31DC2B70682A43FBF65A2731A6A3
Credenciamento para a contratação de empresa(s) especializadas na administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação com a finalidade de ser utilizado pelos servidores do Municipio de FAXINAL DOS GUEDES/SC, cartão escolar, vale beneficio, na forma de crédito, a serem carregados em cartão de pvc ou outro material similar, com chip eletrônico de segurança, munido de senha de uso pessoal e intransferível a comunidade civil em geral detentora de tal beneficio, de acordo com a escolha/opção dos mesmos sobre qual empresa credenciada deseja, conforme especificações constantes do presente edital, nos termos do Art. 6 inciso XLIII mais o Art. 79 da Lei 14.133/2021, de 1 de abril de 2021, C/C o Decreto Municipal 198/2023 de 31 março 2023.
O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA,
inscrito no CNPJ/MF sob n. 83.009.910/0001-62, localizada na Av. Rio Grande do Sul, n. 458, Centro, município que lhe empresta o nome, TORNA PÚBLICO a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N. 127/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações posteriores, TORNA PÚBLICO QUE RECEBERÁ, DURANTE O PERÍODO DE 01/01/2024 A 31/12/2024, no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de forma exclusiva pelo método eletrônico, propostas para o CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 01, OBJETO CARTÃO DE PVC OU OUTRO MATERIAL SIMILAR, COM CHIP ELETRÔNICO DE SEGURANÇA.
Justifica-se a contratação do respectivo objeto pela necessidade da continuidade do serviço, já ofertados anteriormente, que é de extrema importância, pois o vale alimentação é um benefício oferecido pelo órgão público a todos os servidores públicos municipais, destinado a despesas com refeição e alimentação. A concessão de Auxílio-Alimentação está prevista na Lei nº 2.589/2022. de 20 de Abril de 2022, já os benefícios eventuais disponibilizados pela Assistência Social estão previstos na Lei n° 2443/2018 de 20 de Dezembro de 2017, Lei n° 2107/2009 de 20 de Dezembro de 2017 e Lei n ° 2621/2023 de 18 de Abril de 2023, ainda o cartão escolar é tratado pela Lei n° 2612/2022 de 06 de Dezembro de 2022. Amparados pela Legislação vigente e com intuito de melhorar a qualidade no atendimento a toda a comunidade institui-se o presente Edital.
1 - DO OBJETO
2.1 - CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADAS NA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO COM A FINALIDADE DE SER
UTILIZADO PELOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FAXINAL DOS GUEDES/SC, CARTÃO ESCOLAR, VALE BENEFICIO, NA FORMA DE CRÉDITO, A SEREM CARREGADOS EM CARTÃO DE PVC OU OUTRO MATERIAL SIMILAR, COM CHIP ELETRÔNICO DE SEGURANÇA, MUNIDO DE SENHA DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL A COMUNIDADE CIVIL EM GERAL DETENTORA DE TAL BENEFICIO, DE ACORDO COM A ESCOLHA/OPÇÃO DOS MESMOS SOBRE QUAL EMPRESA CREDENCIADA DESEJA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE EDITAL.
2.2 - A aquisição do Edital completo poderá ser feito pelo licitante no setor de Licitaçoes e Contratos, situado na Av. Rio Grande do Sul, n. 458, Centro ou pelos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para início do credenciamento, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.3. Caberá à Comissão de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para análise dos documentos de habilitação.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. A Comissão de Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação, nos autos do processo de licitação.
3.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão divulgadas no portal da transparência do município, nos links apresentados na pg. 1 deste edital, e vincularão os participantes e a Administração.
4 - DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência contratual será de 01 (um) ano, contados da data da sua assinatura, prorrogáveis por até 05 (cinco) anos, conforme art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, e, em caso de serviços e fornecimento contínuos o prazo máximo de prorrogação poderá será de até10 anos.
4.2. A cada 12 (doze) meses, da assinatura inicial do contrato, a autoridade competentedo órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica, devendo atestar, ainda, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção, inciso II, art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5 - DOS PREÇOS DO REAJUSTAMENTO
5.1. O valor percentual relativo à taxa de administração deverá ser igual a zero (0,00%) até três (3.00%) o valor estimado da presente contratação é de R$ 3.157.260,00 (três milhões duzentos e cinquenta e sete mil com duzentos e sessenta reais)
5.2. A porcentagem de desconto pela execução dos serviços, durante a vigência do contrato, será fixo e irreajustável, e a escolha do proponente credenciado se dará pelos beneficiados.
5.3. Somente serão concedidos reajustamento nos valores pagos aos servidores a título de auxilio alimentação e demais beneficiários, conforme os percentuais disposto em legislação especifica, aprovada anualmente, com base no Índice oficial do município, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, e/ou ganho real.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 - Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento..
6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral da pessoa jurídica credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONSÓRCIO.
6.1.2 - É vedada participação de Xxxxxx Xxxxxxxx na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do Município de Faxinal dos Guedes.
6.2 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento, a partir de 01/01/2024, no horário das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17h. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital.
6.2.1 - A concessão de Auxílio-Alimentação e para os servidores ativos do Município, através de cartão eletrônico/magnético. Ressalta-se que “O auxílio alimentação não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
6.2.2 - A concessão de Auxílio-Alimentação para vale alimentação, cartão escolar e vale beneficio somente será credenciados/comercio do Município de Faxinal dos Guedes, sendo que a proponente credenciada deverá comprovar que a empresa dispõe de no mínimo 10 (dez) estabelecimentos credenciados (incluindo supermercados, mercados, armazéns, mercearias, padarias, açougues, lojas de conveniência.
6.2.3 - A concessão de cartão escolar será credenciados/comercio do Município de Faxinal dos Guedes, sendo que a proponente credenciada deverá comprovar que a empresa dispõe de no mínimo 10 (dez) estabelecimentos credenciados (incluindo lojas, livrarias, mercados, mercearias e outros estabelecimentos que vendem material escolar e uniformes escolares para a rede publica de ensino).
6.3 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Comprovante de Inscrição do CNPJ;
c) Certidão de Registro junto ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) do Ministério do Trabalho;
d) Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014;
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
g)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011);
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata,
j) Balanço patrimonial, acompanhado de notas explicativas e demonstrações contábeis do último exercício social (2022), na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, assinado por profissional habilitado da área contábil, pela aplicação da seguinte formula[A eventual exigência de tais índices econômicos, em havendo, deverá ser justificada (art. 69, caput):
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: (1)
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: (1)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: (1)
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: (1)
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (1)
AT
As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Instantânea, Liquidez Corrente, Liquidez Geral, Gerência de Capitais de Terceiros e Grau de Endividamento, deverão comprovar patrimônio líquido de dez (10%) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
Onde:
AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível;
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente;
AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
Os licitantes que utilizam a Escrituração Contábil Digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura[Art. 65. As condições de habilitação serão definidas no edital.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.].
Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
A substituição referida no item 5.3.4, somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.4 - CAPACIDADE TÉCNICA [Art. 62, II]
a) Atestado ou atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que expressamente consignem a aptidão do credenciado para o satisfatório fornecimento dos serviços, pertinente e compatível em características, com o objeto do presente credenciamento, com no mínimo 500 cartões fornecidos.
b) Comprovação de que a proponente possui 10 (dez) estabelecimentos credenciados no Município de Faxinal dos Guedes/SC.
6.5 - Os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma eletrônica em formato PDF.
6.5.1 - Os dados complementares (ANEXO VI), modelo de procuração (ANEXO VII), poderão ser preenchidas, convertidas em PDF e assinadas eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001 e após anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento (sem a necessidade de impressão e assinatura física do documento); ou Poderão ser preenchidas, impressas, assinadas fisicamente, digitalizadas em PDF e posteriormente anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento.
6.5.2 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação.
6.6. Por se tratar de um credenciamento aberto, e, assim sem distribuição de quantitativo, deverá o fornecedor no campo quantitativo deixar como zero, conforme exemplo abaixo:
6.7. No contrato a ser gerado constará apenas os valores sendo que a distribuição dos serviços será realizada conforme a demanda dos Municípios Consorciados forem surgindo.
6.8. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital.
7 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
7.1. Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do Edital e seus anexos.
7.2. A contratação somente se efetivará após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
7.3. Será considerada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com a cláusula 6.2.1 do presente edital.
7.4. O objeto desta licitação destina-se a atender as necessidades do Município de Faxinal dos Guedes, Fundo de Saúde, Fundo de Assistência Social, e deverá ser atendido pelos licitantes credenciados de acordo com solicitação encaminhada pela Secretaria.
7.5. Os interessados que estarem em conformidade os documentos descritos no item 6.2.1 serão declarados habilitados/credenciados pela Comissão de Contratação, a lista dos interessados habilitados, segundo os critérios do edital, será publicada no DOM/SC e PNCP.
8 - DA CONVOCAÇÃO
8.1 - Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no item “1” (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 01/01/2024 a 31/12/2024.
8.2 – O Município convocará o credenciado selecionado, através da plataforma eletrônica do credenciamento e ou e-mail, para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do envio do e-mail ou da comunicação na plataforma;
8.3 - O contrato de credenciamento será enviado a empresa credenciada selecionado pela plataforma eletrônica e ou e-mail, sendo que, poderá o candidato devolver o contrato assinado:
8.3.1 - Pela plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico, através de arquivo PDF, assinado eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001.
8.4 - O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no subitem 8.2, representará a desistência da empresa com relação ao procedimento previsto neste Edital.
8.5 - O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 30 (trinta) dias após o credenciamento do interessado e será afixado no sitio eletrônico da prefeitura e junto a plataforma xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e publicação no diário oficial dos municipios.
8.6 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento.
9 - DO PRAZO
O prazo de vigência contratual será de 01 (um) ano, contados da data da sua assinatura, prorrogáveis por até 05 (cinco) anos, conforme art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, e, em caso de serviços e fornecimento contínuos o prazo máximo de prorrogação poderá será de até10 anos.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2021, devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
04.001 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Máscara: 12.361.1201.2036.3.3.90.00.00 – Manut. Das Atividades do Ensino Fundamental Máscara: 12.365.1201.2040.3.3.90.00.00 – Manut. Da Educação Infantil - Pré-Escolar Máscara: 12.365.1201.2039.3.3.90.00.00 – Manut. Da Educação Infantil - Creches Máscara: 27.812.2701.2045.3.3.90.00.00 – Manut. Das Atividades Esportivas
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
03.001 Secretaria Municipal Administração e Fazenda
Máscara: 04.123.0402.2034.3.3.90.00.00 – Manut. Das Atividades Administrativas e Finaceiras 06.001 Secretaria Municipal de Agricultura
Máscara: 20.606.2001.2052.3.3.90.00.00 – Manut. Das Atividades de Apoio ao Agricultor 05.001 Secretaria Municipal Infraestrutura
Máscara: 15.451.1501.2050.3.3.90.00.00 – Manut. Das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Assistência Social
07.001 Secretaria de Assistência Social
Máscara: 08.244.0801.2054.3.3.90.00.00 – Manut. Das Atividades da Secretaria de Assistência Social Máscara: 08.243.0802.2055.3.3.90.00.00 – Manut. Do Conselho Tutelar
Máscara: 08.244.0801.2068.3.3.90.00.00 – Manut. Do Fundo Municipal de Assistência Social
Máscara: 08.244.0801.2070.3.3.90.00.00 – Manut. Do Bloco PSB - FNAS
Fundo Municipal de Saúde
13.001 Secretaria Municipal Saúde
Máscara: 10.301.1001.2061.3.3.90.00.00 – Manut. Das Atividades da Saúde Máscara: 10.301.1001.2062.3.3.90.00.00 – Manut. Do Programa de Atenção Primaria
11 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo I) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de Direito Público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2 - O prazo de vigência do credenciamento será até 31/12/2024.
12 - DOS RECURSOS
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso diretamente na plataforma eletrônica do credenciamento, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13 - DOS ANEXOS
13.1- Integram o presente Edital de Credenciamento os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Minuta de Contrato
b) ANEXO II - Estudos Tecnicos Preliminares
Faxinal dos Guedes/SC, 22 de Dezembro de 2023 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 127/2023 INEXIGIBILIDADE Nº. 19/2023 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº.001/2023
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI o , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com sede á (Logradouro), inscrito no CNPJ sob o n.º , neste ato representado pela(o) Diretor(a) de Saúde Srª.
:), portadora do CPF nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ......................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
situado à Rua: .....................: B:.................na cidade de .........................../MG -
CEP: ..........-......, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), neste ato representado por ........................., portador do CPF nº. ........................., têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos da
Inexigibilidade de Licitação nº. - Credenciamento nº. ,
Processo Licitatório nº. , regendo-se pelo disposto na Lei nº14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a (Objeto do credenciamento), conforme anexo do Processo Licitatório acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA: BASE LEGAL
O presente Contrato tem origem no Processo Licitatório nº. - Credenciamento nº. - Inexigibilidade de Licitação nº. , fundamentada no art. 79, da Lei nº 14.133/2021 c/c Portaria .
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA por demanda de serviço prestado, a ser apurado mensalmente através de relatório analítico, e, observando o valor unitário de cada procedimento em que a CONTRATADA se credenciou.
3.2 - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, na conta do CONTRATADO cujos dados serão fornecidos posteriormente, à partir do dia do mês subsequente ao do atendimento, desde que:
a) O CONTRATADO encaminhe ao CONTRATANTE, até 02 (dois) dias após solicitação, via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal referente aos
serviços/atendimentos executados e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
b) A unidade de saúde do município certifique, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a regularidade da prestação.
c) Nenhuma nota fiscal será processada e o pagamento realizado antes do respectivo envio da solicitação pelo CONTRATANTE. A solicitação para emissão da Nota Fiscal será encaminhada pelo CONTRATANTE até o dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços.
3.3 - É vedado à CONTRATADA cobrar diretamente do usuário qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, concernentes aos procedimentos autorizados pelo;
3.4 - Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES
As especificações dos serviços a serem credenciados são prestação de serviços em saúde, concernentes na realização de serviços médicos, conforme elencados nos Anexos para atender às demandas dos pacientes/usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, vinculados aos Municípios/Associados ao .
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Os contratos terão validade até , não gerando direito adquirido ao Credenciamento à distribuição de procedimento/exames/consultas mínimas, sendo esta distribuição realizada conforme a demanda dos Municípios Consorciados e de acordo com item 7.4 do edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 - O CONTRATADO deverá atender os pacientes encaminhados pelo CONTRATANTE, oferecendo-lhes atendimentos de Contratação de pessoas jurídicas prestadores de serviços médicos especializados para atendimento da população dos municípios consorciados, conforme anexo constante do edital e do presente contrato;
6.2 - Os serviços especificados nos anexos deverão ser executados pelo credenciado no consultório próprio do , consultório próprio do contratado e nas unidades de atendimento dos municípios consorciados exceto
6.3 - Os atendimentos deverão ser realizados mediante apresentação da Guia de Encaminhamento do CONTRATANTE, expedida individualmente pelos Secretários Municipais de Saúde do Município Consorciado, juntamente com o pedido médico.
6.4 - O CONTRATADO reconhece por este instrumento que é responsável pelos danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CONTRATANTE, coisa, propriedade ou terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local do fornecimento; não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento exercidos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em tempo hábil, todos os elementos necessários à execução do serviço a ser prestado;
b) Fiscalizar a execução dos serviços contratados;
c) Impugnar, fundamentadamente, o mapa de atendimento de serviços prestados, indicando as divergências encontradas;
d) Efetuar nas datas aprazadas os pagamentos pelos serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços dentro das exigências mínimas impostas pela ANVISA e segundo as especificações e determinações técnicas aplicáveis, respondendo por sua qualidade;
b) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto, quando previamente autorizado pela CONTRATANTE;
c) Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
d) Submeter-se às regras de funcionamento da CONTRATANTE;
e) Respeitar, rigorosamente, na execução deste contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
f) Cumprir rigorosamente os horários e dias aprazados para a prestação, devendo prestar todos os atendimentos agendados;
g) Tratar com profissionalismo, urbanidade e respeito irrestrito os pacientes, bem como os demais profissionais do CONTRATANTE;
h) Comunicar à direção da CONTRATANTE, com 20 (vinte) dias de antecedência, qualquer alteração que houver, para o atendimento do mês seguinte;
i) Realizar somente os serviços autorizados pelo XXXXXX, através de guias de autorização, assinadas pelo Secretário Municipal de Saúde ou responsável e anexo o encaminhamento e/ou pedido médico;
j) Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na licitação que deu origem ao presente instrumento;
k) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente;
l) Xxxxxxxx ao preposto credenciado do CONTRATANTE, mensalmente, o relatório especificando nome dos pacientes atendidos, procedimento realizado e valor;
m) Cientificar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato que interfira na execução normal do serviço, sugerindo as medidas necessárias a sua correção;
n) Arcar com o pagamento de todas as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, sociais e trabalhistas oriundas da execução dos serviços objeto do presente contrato, comprovando mensalmente ao CONTRATANTE, o respectivo pagamento.
o) Manter o atendimento aos pacientes com tratamento iniciado, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias ou até encaminhamento para outro profissional, no caso de haver descredenciamento ou rescisão contratual, independentemente de quem deu causa ao rompimento;
8.1 - Responder por e-mail, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, os pedidos da CONTRATANTE para abertura de agenda de atendimentos.
8.2 - As obrigações acima dispostas, não afastam as obrigações previstas no edital e nas constantes no art. 16, da Portaria .
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Todos os encargos sociais e trabalhistas, resultantes do presente contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Assim, a CONTRATADA reconhece, desde já, que os débitos trabalhistas e sociais advindos do presente instrumento serão arcados, única e exclusivamente, pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da Dotação Orçamentária nº - Manutenção Atividade Ambulatorial. Elemento da Despesa - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos . Ficha . do exercício de 2022 e para o ano seguinte deverá ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização ante a prestação dos serviços objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Em caso de prorrogação de vigência, transcorridos 12 (doze) meses, o contrato poderá ser reajustado com base no acumulado do INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE, a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções, respeitando-se também o disposto na Lei Federal nº 14.133/21;
a) Advertência;
b) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) Multa de 20 % (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
15.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato;
15.3 - A aplicação das sanções pecuniárias estabelecidas nos itens anteriores não afasta a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros e nem aos ditames penais previstos na Lei 14.133/21, em decorrência da imperfeita execução do serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo, seja amigavelmente, judicialmente ou através de ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos termos do art. 104 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/21, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS PRIVILÉGIOS DO CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE é agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste Contrato sejam dirimidas em favor dele.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de , para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Integram o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital de Licitação que lhe deu origem e respectivos anexos, especificados no preâmbulo deste, cujas cláusulas e condições são interdependentes e complementares entre si.
19.2 - Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
, de de 2023.
...................................... - CPF nº. ...........................
CONTRATANTE
........................................................................
.......................... - CPF nº. ...................
CONTRATADA
.......................................
Assessor Jurídico - OAB-MG ..........
Testemunhas:
Nome: CPF nº.
Nome: CPF nº.