AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU/MG
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE DEDETIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 12.494,40
PERÍODO DE ENVIO DE PROPOSTAS
De 11/03/2024 às 08h Até 15/03/2024 às 08h
PERÍODO DE LANCES
De 15/03/2024 às 08h01min Até 15/03/2024 às 14h01min
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - 00000000 - Xxxxxxxxx XX Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TEL: (00) 0000 0000 / FAX: (00) 0000 0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU/MG
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2024
(Processo Administrativo n.° 023/2024)
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Itanhandu/MG, por meio do seu departamento de licitações e contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, tendo em vista a autorização contida no art.187, da referida lei, além de demais atos normativos aplicáveis.
Data da sessão de disputa: 15/03/2024 Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/
Horário da Fase de Lances: 8h01min às 14h01min
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para realização de dedetização das unidades de saúde do município de Itanhandu, por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será em lote único, conforme tabela constante abaixo.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ALMOXARIFADO | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL DA SAÚDE | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CENTRO DE ESPECIALIDADES ONDONTOLOGICA | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FARMÁCIA MUNICIPAL DE ITANHANDU | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
5 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LABORATÓRIO MUNICIPAL | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
6 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POSTO DE SAÚDE BOM SUCESSO | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POSTO DE SAÚDE CONDADO | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 |
8 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POSTO DE SAÚDE DONA XXXXXX XXXXXX | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
9 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POSTO DE SAÚDE SANTA ODILA | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
10 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POSTO DE SAÚDE XXXXXXXX XX XXXXXXX | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
11 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHANDU | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
12 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXX | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
13 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXX | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
15 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - UNIDADE BASICA DE SAÚDE XXXXX XXXXXX | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
16 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - UNIDADE BASICA DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXXX | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 |
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da Plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos necessários para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema, ou à Prefeitura Municipal, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, bem como, alimentação, hospedagem e transporte de pessoal envolvido.
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08h01min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso, às 14h01min.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O agente de contratação poderá estipular por meio do “chat” o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e deverão ser inseridos obrigatoriamente no sistema concomitantemente com a proposta comercial na PLATAFORMA / PORTAL da Bolsa Nacional de Compras - BNC, sob pena de preclusão, nos termos do art. 26 do referido decreto.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
6.2.1. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada, por meio dos documentos disponibilizados na plataforma.
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Prefeitura Municipal, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais, não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.6.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e conforme regulamento.
8.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PARA FORNECEDORES DE BENS E MERCADORIAS EM GERAL E PRESTADORES DE SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG
9.1. O Município de Itanhandu informa às pessoas jurídicas que haverá a retenção do Imposto de Renda de todos os pagamentos efetuados pelo município, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e suas alterações, sendo sua última alteração, a IN 2145/2023 de 26 de junho de 2023, e do Decreto Municipal 6.636 de 01/09/2023, publicado em 08/09/2023, que estabelece I que a administração Pública deve reter o tributo sobre os valores das aquisições de bens e mercadorias em geral e prestação de serviços, incluindo obras de engenharia.
9.2. Deverá ser obrigatoriamente destacado a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção. Observar a Tabela de Retenção (coluna 02-IR do Anexo I, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações), para aplicação da alíquota referente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
9.3. Ressaltamos que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.
9.4. No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a cada pagamento a
ser efetuado, mediante declaração e documentos comprobatórios, enviada junto ao documento fiscal, conforme modelo do Xxxxx XX, III ou IV, de acordo com o enquadramento legal. Se não o fizerem, sujeitam-se à retenção do Imposto de Renda (IR) sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
9.5. Por fim, salientamos que não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR, tendo em vista a inexistência do convênio a que se refere o art. 33 da Lei 10.833/2003.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Prefeitura Municipal na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura Municipal, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
10.13.3. ANEXO III – Declaração Geral;
10.13.4. ANEXO IV – Declaração de Enquadramento como ME ou EPP;
10.13.5. ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato;
10.13.6. ANEXO VI – Modelo de proposta comercial
Itanhandu, 07 de Março de 2024
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
2.3 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
2.4 prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
2.5 prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.6 prova de Regularidade relativa à Justiça do Trabalho (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
3 Qualificação Técnica:
3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a
apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4 Outras comprovações:
4.1 Declaração, sob as penas da Lei e sob pena de desclassificação, de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. (Modelo – Anexo III).
4.2 Declaração da empresa participante deste certame que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; (Modelo – Anexo III).
4.3 Declaração de que conhece o objeto da Dispensa Eletrônica e os termos constantes no Edital e seus ANEXOS e do Regulamento bem como atende aos requisitos de habilitação.
4.4 Declaração de enquadramento como beneficiária da lei complementar nº 123, de 2006 e 147 de 2014.(Modelo – Anexo III).
4.5 Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Art. 63 inciso IV, Lei 14.133/21). (Modelo – Anexo III).
4.6 Declaração de que não possui servidor público ou de empresa pública, da ativa, em seu quadro societário do Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais. .(Modelo – Anexo).
4.7 Declaração de que detêm ciência da Lei 12.846/2013 (Anticorrupção), Decreto Federal nº 8.420/2015 e Lei Municipal nº 1009/2017, bem como suas implicações pela eventual prática de atos lesivos à administração pública. (Modelo – Anexo III).
4.8 Declaração de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao Agente de Contratação, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; (Modelo – Anexo III).
4.9 Declaração de que se compromete a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato. (Modelo – Anexo III).
4.10 Declaração de que tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital de Aviso de Dispensa, realizado pela Prefeitura de Itanhandu. (Modelo – Anexo III).
4.11 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. (Modelo – Anexo IV).
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE DEDETIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
2 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ALMOXARIFADO | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL DA SAÚDE | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CENTRO DE ESPECIALIDADES ONDONTOLOGICA | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FARMÁCIA MUNICIPAL DE ITANHANDU | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
5 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LABORATÓRIO MUNICIPAL | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
6 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POSTO DE SAÚDE BOM SUCESSO | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POSTO DE SAÚDE CONDADO | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
8 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POSTO DE SAÚDE DONA XXXXXX XXXXXX | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
9 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POSTO DE SAÚDE SANTA ODILA | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
10 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POSTO DE SAÚDE XXXXXXXX XX XXXXXXX | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
11 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHANDU | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
12 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXX | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
13 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 |
XXXXXX XXXXX PEREIREA FLEMING | ||||||
14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXX | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
15 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - UNIDADE BASICA DE SAÚDE XXXXX XXXXXX | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 | |
16 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - UNIDADE BASICA DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXXX | UN | 2 | R$ 390,45 | R$ 780,90 |
2.1 - A prestação dos serviços serão feitos nos locais indicados abaixo:
ALMOXARIFADO Av. Fernando Costa, 814 - Centro |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL DA SAÚDE Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
CENTRO DE ESPECIALIDADES ONDONTOLOGICA Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx |
FARMÁCIA MUNICIPAL DE ITANHANDU Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx |
LABORATÓRIO MUNICIPAL Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx |
POSTO DE SAÚDE BOM SUCESSO Estrada do Bom Sucesso, s/n |
POSTO DE SAÚDE CONDADO Bairro Condado, s/n |
POSTO DE SAÚDE DONA XXXXXX XXXXXX Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx |
POSTO DE SAÚDE SANTA ODILA Av. Xxx Xxxxxxxx, s/n – Bairro Santa Odila |
POSTO DE SAÚDE XXXXXXXX XX XXXXXXX Bairro Jardim, s/n |
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXXX Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXX AV. Xxx Xxxxxxxx, S/N – Vila Carneiro |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxx. Neusa Antunes, 06 – Portal |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXX Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 256 – Xxxxx Xxxxxxxx |
UNIDADE BASICA DE SAÚDE XXXXX XXXXXX Xxx. Xx.Xxxxx, 000 – Nossa Senhora de Fátima |
UNIDADE BASICA DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXXX Av. Fernando Costa, 814 - Centro |
2.2 – Os serviços serão realizados duas vezes durante o ano. A primeira etapa será na primeira
quinzena de Abril/2024 e a segunda etapa será na primeira quinzena de Novembro/2024, num prazo de até 15 (quinze) dias após Autorização de Fornecimento – AF – emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura Municipal.
2.3 – Após a emissão da OS – Ordem de Serviço a contratada deverá agendar previamente com a Contratante a data e horário que será realizada a dedetização, para que as Unidades possam se organizar para recebe-lo.
2.4 – A contratada deverá prestar a garantia de 06 meses pelo serviços prestados.
2.5 – Todo o material e mão de obra para a realização dos serviços de dedetização são por conta da Contratada, devendo estar todos os custos incluídos em sua proposta de preços.
2.6 - A fiscalização deste contrato será exercida pela servidora Sônia Graça Guida, telefones: (00)0000-0000/0000-0000/0000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução, além de acompanhar e fiscalizar, atestar as Notas fiscais/faturas dos produtos desde que tenham sido executados a contento e observado a aplicação do valor correspondente, encaminhando a documentação para pagamento.
3 – MOTIVO DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A solicitação justifica-se em função do combate a vários tipos de insetos e animais nocivos à saúde, encontrados nas áreas internas e externas das edificações públicas municipais, tais como escorpião, ratos, formigas, mosquitos, morcegos e outros que podem causar doenças graves às pessoas.
4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
4.1. Forma de contratação:
4.1.1. Dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21.
4.2. Critério de julgamento:
4.2.1. Menor preço
5 – REQUISITOS DA CONTRATADA:
5.1. Habilitação técnica:
5.1.1. A contratada deverá possuir toda documentação de comprovação para habilitação técnica, bem como atestados de habilidade técnica na prestação de serviços dessa natureza, toda documentação são de suma importância para verificar se a empresa é capaz de atender o que está sendo solicitado nesse termo de referência.
5.2. Qualificação técnica:
5.2.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6 – PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO E GARANTIA DO CONTRATO
6.1. Prazo da de vigência do contrato: 10 meses
6.2. Possibilidade de prorrogação: Não haverá
6.3. Prazo de pagamento: 30 dias a contar do recebimento da NF após a prestação dos serviços.
6.4. Não haverá garantia do contrato em razão do pagamento ocorrer somente após a execução da prestação do serviço, de modo que, caso se identifique falhas na execução, poderá tomar providencias em momento oportuno.
ANEXO III
DECLARAÇÕES
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , cadastrado no registro de pessoas físicas (CPF), sob o nº , e portadora da carteira de identidade nº
, DECLARA, sob as penalidades da Lei que:
A) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
B) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
C) que conhecemos o objeto da Dispensa Eletrônica e os termos constantes no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 007/2024 e seus ANEXOS e do Regulamento bem como atendemos aos requisitos de habilitação exigidos no Edital.
D) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Art. 63 inciso IV, Lei 14.133/21).
E) que não possui servidor público ou de empresa pública, da ativa, em seu quadro societário do Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais;
F) que detêm ciência da Lei 12.846/2013 (Anticorrupção), Decreto Federal nº 8.420/2015 e Lei Municipal nº 1009/2017, bem como suas implicações pela eventual prática de atos lesivos à administração pública.
G) Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao Agente de Contratação, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
H) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
I) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos da Dispensa Eletrônica 007/2024 – Processo nº 023/2024, realizado pela Prefeitura de Itanhandu.
Local e data, , de de 2024.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG e CPF do responsável
Observações:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações contemplem claramente as designações necessárias, sem deixar dúvidas.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006 E 147 DE 2014.
A Empresa, com inscrição no CNPJ n.º , com sede, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins da Dispensa Eletrônica nº 007/2024, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 4º, da Lei nº 14.133/21.
Local e data, , de de 2024.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
CPF e RG do responsável
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/XXXX
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A ....................., POR INTERMÉDIO DO (A) E
..................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000- 000, representado por seu Prefeito Municipal Sr.........................., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a)
no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e função no contratado),
conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE DEDETIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O aviso de dispensa eletrônica;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 meses contados do(a) ............................., na forma do parágrafo único do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições da prestação dos serviços, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo ao aviso de dispensa.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O Município de Itanhandu (MG) realizará o pagamento, em até 30 dias do mês subsequente após atestado a execução dos serviços pelo Secretário de Turismo e Cultura, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente acompanhada das requisições assinadas.
6.2. Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº
7.507 de 27 de Junho de 2011.
6.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Contratado e seu vencimento será contado novamente a partir de sua apresentação válida.
6.4. No ‘corpo’ da nota fiscal/fatura deverá conter o nº. da Licitação, da Dispensa, e a mesma deverá ser encaminhada diretamente para o setor requisitante acompanhadas da requisição de compra para conferência dos quantitativos entregues.
6.5. Os valores acordados deverão estar inclusos todas as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem dos técnicos, impostos, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer pela execução total dos serviços ora contratados.
6.6. Haverá a retenção do Imposto de Renda de todos os pagamentos efetuados pelo município, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e suas alterações, sendo sua última alteração, a IN 2145/2023 de 26 de junho de 2023, e do Decreto Municipal 6.636 de 01/09/2023, publicado em 08/09/2023, que estabelece I que a administração Pública deve reter o tributo sobre os valores das aquisições de bens e mercadorias em geral e prestação de serviços, devendo o contratado destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em /__/ (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas
e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade pela Administração Pública, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme informado no termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 20 % do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 20 % do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 10
% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 10 % do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 10 % do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor,
a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.4. O contrato poderá ser extinto:
12.4.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.4.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente:
426 - 02.07.01.10.301.0025.2068.3.3.90.39
Fonte: 1600
457 - 02.07.01.10.302.0025.2058.3.3.90.39
Fonte: 1500
481 - 02.07.01.10.302.0023.2061.3.3.90.39
Fonte: 1500
492 - 02.07.01.10.302.0023.2062.3.3.90.39
Fonte: 1600
532 - 02.07.01.10.303.0021.2054.3.3.90.39
Fonte: 1500
379 - 02.07.01.10.122.0007.2051.3.3.90.39
Fonte: 1500
401 - 02.07.01.10.301.0025.2059.3.3.90.39
Fonte: 1500
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipal aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Município, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021 c/c art. 176 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itanhandu/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Itanhandu, ... de de 2024
C O N T R A T A N T E
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
.............................................
.................................................................
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 023/2024
A empresa , propõe prestar à Prefeitura Municipal de Itanhandu, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, os serviços conforme abaixo discriminados; concordando que os mesmos serão entregues conforme determina o Edital e Anexos, após o recebimento da nota de empenho, ou a ordem de fornecimento. | |||
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Banco | Agência (nome / nº) | Conta corrente | |
Dados do Signatário - para assinatura do Contrato caso ser considerada vencedora | |||
Nome: | Cargo: | ||
Nacionalidade | Identidade | CPF |
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | $ UNITÁRIO | $ TOTAL |
VALOR TOTAL: (POR EXTENSO)
Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública da Dispensa Eletrônica.
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a Dispensa de Licitação
local, de de 2024
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
R.G.: