CONTRATO Nº 037/2023
Contrato 00037/2023-3
Processo: 03447/2023-9
Classificação: Licitação de Serviços Gerais
Criação: 06/11/2023 10:23
Origem: NLC - Núcleo de Licitações e Contratos
Assinado por XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
06/11/2023 10:41
Identificação do CidadES: 2023.500T1500001.01.0008
Conferência em xxx.xxxxx.xx.xx Identificador: D10E2-73F17-D8420
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CONTRATO Nº 037/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 28.483.014/0001-22, neste ato representado por Xx.ª XXXXXXXX XXXXXXXX DE AGUIAR BRAZ, Secretária-Geral Administrativa e Financeira, por delegação de competência, nos termos da Portaria Normativa nº 104/2020, de 08/10/2020, doravante denominado CONTRATANTE e empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.142.978/0001-05, com sede Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, xx000, 0xxxxxx, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxx, Xxx/XX, XXX xx 08550-210, por seu representante legal XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo TC nº 3447/2023, resolvem celebrar este Contrato nos termos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n° 10/2023, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, e ainda, nos casos omissos aplicar- se-á o art. 89 do mesmo diploma legal. Este Contrato será regido mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Instrumento a contratação de licença de subscrição da solução de segurança Symantec Endpoint Protection (antivírus corporativo);
1.2. A descrição dos itens, condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no
Termo de Referência - Anexo II deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Vinculam esta contratação, independente de transcrição, os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 3447/2023, em especial, o Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual.
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CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 82.040,00 (oitenta e dois mil e quarenta reais), conforme Anexo I, deste Instrumento;
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual;
6.2 - Os pagamentos serão efetuados no Banco do Brasil, Agência nº 1914-3 e Conta Corrente nº 57.142-3, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 20 de setembro de 2023;
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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7.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
8.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA constam no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual, bem como as determinadas na legislação, entretanto, ressalta-se que:
8.1.1. Constitui obrigação da CONTRATADA, manter, durante a execução contratual, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
8.1.2. Constitui ainda, obrigação da CONTRATADA cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz em consonância com o art. 92, XVII da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.2. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Dar causa à inexecução total do Contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
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10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do Contrato;
10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 11.1 do Termo de Referência, no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens
11.1.1 a 11.1.7 e 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens
11.1.8 a 11.1.12, todos os itens do Termo de Referência, anexo II deste Instrumento Contratual;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03
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(três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.12, do Termo de Referência;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação 2018, Elemento de Despesa 3.3.90.40 do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1 O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Espírito Santo, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória/ES, 31 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:272434428 62
Assinado de forma digital por WALTER FERREIRA DA SILVA JUNIOR:27243442862 Dados: 2023.11.01 17:27:36
-03'00'
Arinélia Oliveira de Aguiar Braz
Secretária-Geral Administrativa e Financeira
CONTRATANTE
Por delegação de competência, conforme Portaria Normativa 104, de
08/10/2020
Walter Ferreira da Silva Júnior Brasoftware Informática Ltda CONTRATADA
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ANEXO I
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Licença de subscrição da solução de segurança Symantec Endpoint Protection por 24 meses Licença de subscrição da solução de segurança Symantec Endpoint Protection por 24 meses, contendo minimamente: - Direito de instalação do SEP (Symantec Endpoint Protection) nos computadores clientes e servidores de rede em quantidade compatível com o contratado; - Gerenciamento dos clientes SEP on premises; - Direitos de atualização constante, enquanto durar a subscrição, das bases de ameaças das soluções parte da solução; - Direitos de atualização de versão de todos os componentes da solução, enquanto durar a subscrição; -Suporte técnico diretamente com o fabricante. Informação técnica sobre a licença: ENDPOINT PROTECTION, SUBSCRIPTION LICENCE WITH SUPPORT, 500+ DEVICES, 2Y PART NUMBER: SEP-SUB-500-PLUS Garantia: 24 meses | Unidade | 700 | 117,20 | 82.040,00 |
VALOR TOTAL R$ 82.040,00 |
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de licença de subscrição da solução de segurança Symantec Endpoint Protection (antivírus corporativo), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento;
1.2. Os serviços objeto desta contratação enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar;
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021;
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que não pode haver interrupção/descontinuidade, caracterizando assim, sua essencialidade. Qualquer interrupção neste serviço (antivírus) é inaceitável e provoca impacto imediato no andamento dos trabalhos do Tribunal, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Xxxxxxx.xxx e as constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quanto à necessidade de possuir as soluções de antivírus
Dado o acelerado ritmo de informatização dos processos, ferramentas de trabalho e novos sistemas por qual passa o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo -
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TCEES, o parque de recursos tecnológicos que suporta essas iniciativas necessita de proteção constante. Dentre as proteções mais próximas do usuário final e que estão atualmente presentes no ambiente do Tribunal, podemos destacar o antivírus.
A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade de proteção e segurança do ambiente de informática do TCEES, principalmente considerando a existência e o aumento contínuo de softwares maliciosos como vírus, trojan, spyware, adware, worms e outros malwares. Uma solução corporativa de antivírus torna-se imprescindível para o bom funcionamento dos computadores e servidores de rede da Instituição. Os antivírus são capazes de prevenir infecções por malwares e de também detectar, capturar e eliminá-los.
Esta contratação é, portanto, indispensável para a segurança dos dados e continuidade das atividades desempenhadas pelos setores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Infelizmente neste período pós-pandêmico, várias novas ameaças, dentre elas uma denominada ransomware tornou-se comum e obteve destaque no noticiário nacional devido ao potencial de estrago, afetando, inclusive, alguns órgãos do Judiciário e outros da esfera estadual e federal sem distinção.
A ausência de uma licença expõe o ambiente eletrônico do TCEES a ataques cibernéticos, com consequências significativas. Isso compromete a segurança dos dados da instituição, podendo resultar no roubo de informações valiosas. Além disso, diversas atividades seriam interrompidas, uma vez que a rede e o acesso aos sistemas poderiam ser bloqueados pelos ataques, impedindo o funcionamento adequado do expediente do TCEES.
A recuperação das informações roubadas por esses ataques é extremamente difícil, ressaltando a importância de se proteger contra essas ameaças. Assim, a presente
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aquisição tem por objetivo manter o parque do TCEES com proteção atualizado contra as ameaças virtuais mais recentes.
2.2. Quanto à manutenção das soluções atualmente em uso no TCEES
Foram estudados no mercado e identificadas duas soluções possíveis:
OPÇÃO DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO OU CENÁRIO
01 | Renovação da solução atualmente em uso (SEP – Symantec Endpoint Protection) |
02 | Aquisição de nova solução de antivírus |
A primeira opção, que é manter a atual solução de segurança da empresa Symantec neste TCEES, apesar de ser restrita a um único fabricante, não possui caráter de exclusividade, dado que existem diversos fornecedores no mercado que comercializam as licenças do fabricante.
A análise da segunda opção foi feita mediante consulta com as revendas dos principais fornecedores de solução de antivírus, conforme requisitos definidos no Estudo Técnico Preliminar. Agregou-se à média dos valores obtidos nas cotações das licenças os custos indiretos recorrentes da implantação de uma nova solução.
Em conclusão aos dados analisados, a manutenção da solução atual apresentou custo menor do que a implantação de uma solução nova quando agregado os custos de treinamento e implantação, possui menor tempo de implantação e por fim a manutenção da solução atual não traz riscos de implantação, dado que a solução já se encontra implantada e operacional desde o ano de 2009.
2.3. Quanto à indicação da marca
A equipe da SGTI adquiriu, durante os anos, experiência suficiente para manter essas soluções Symantec de forma adequada. Tal experiência foi adquirida, principalmente, através de passagens de conhecimento e troca de informações com técnicos que prestaram suporte especializado para soluções da Symantec (Processos TC 1287/2015, 13240/2015 e 2973/2020) ao longo de 42 (quarenta e dois) meses. Esses contratos
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tinham como objetivo a prestação de serviços de suporte preventivo e corretivo relacionado com as soluções Symantec, bem como apoiar na resolução de problemas no ambiente de tecnologia da informação no que tange a questões relacionadas à segurança da informação.
Há incertezas se uma nova contratação com a implantação de novas soluções irá garantir a mesma segurança fornecida atualmente. Esse risco deve ser levado em consideração, uma vez que as unidades do TCEES lidam com várias informações sigilosas e é imprescindível evitar qualquer possibilidade de abertura de brechas que possam resultar em vazamentos de dados.
As equipes do Núcleo de Infraestrutura de Redes, Servidores e Segurança (NINFRA) e do Núcleo de Atendimento em tecnologia da Informação (NATI) possuem experiência e expertise com a solução da Symantec, pois já estão familiarizados com a operação e administração da solução de modo que operam o produto desde 2009. Desta forma, a aquisição de solução segurança de outro fabricante irá onerar em custos mensais (contrato) em virtude da necessidade da terceirização do serviço de implantação, suporte para manutenção e administração da nova solução.
Além disso, a solução Symantec já se encontra implantada no TCEES desde 2009, não sendo necessária uma nova implantação, o que reduz o custo relativo ao tempo que seria despendido com equipe e treinamento de pessoal, em detrimento de outros projetos que deixariam de ser alocados por falta de capacidade disponível.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1. Especificações técnicas e quantitativo do objeto a ser contratado:
Item | Catserv | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 27502 | Licença de subscrição da solução de segurança Symantec Endpoint Protection por 24 meses Licença de subscrição da solução de segurança Symantec Endpoint Protection por 24 meses, contendo minimamente: - Direito de instalação do SEP (Symantec Endpoint Protection) nos computadores clientes e | Unidade | 700 | R$ 125,00 | R$ 87.500,00 |
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servidores de rede em quantidade compatível com o contratado; - Gerenciamento dos clientes SEP on premises; - Direitos de atualização constante, enquanto durar a subscrição, das bases de ameaças das soluções parte da solução; - Direitos de atualização de versão de todos os componentes da solução, enquanto durar a subscrição; - Suporte técnico diretamente com o fabricante. Informação técnica sobre a |
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licença: ENDPOINT PROTECTION, SUBSCRIPTION LICENCE WITH SUPPORT, 500+ DEVICES, 2Y PART NUMBER: SEP-SUB-500- PLUS Garantia: 24 meses |
3.2. O objeto deverá contemplar ainda, no mínimo, os seguintes pontos:
3.2.1. SERVIDOR DE GERENCIAMENTO DA SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS
3.2.1.1. Deve possuir ferramentas que façam varreduras periódicas na rede visando localizar máquinas que, possivelmente, não estejam com o cliente da SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS instalado no equipamento ou que tenham o cliente instalado ou não se comunicando com o servidor de antivírus;
3.2.1.2. Deve permitir a instalação automática por Deployment em máquinas novas na rede via software de gerência, através da geração de pacotes podendo ser distribuídos em contêiner (estrutura) por deployment remoto;
3.2.1.3. A solução de gerenciamento deve registrar em arquivo de log todas as atividades efetuadas pelos administradores ou não, permitindo execução de análises em nível de auditoria;
3.2.1.4. A solução de gerência centralizada deve permitir através da console visualizar o número total de licenças gerenciadas pelo servidor;
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3.2.1.5. A solução de gerência centralizada deve permitir gerar relatórios, visualizar eventos, gerenciar políticas e criar painéis de controle que tem como objetivo nos dar uma visão mais estratégica da saúde do ambiente;
3.2.1.6. Todos os relatórios solicitados devem ser passíveis de exportação para os formatos: PDF, HTML e CSV, com possibilidade de agendamento para envio por e-mail para os endereços pré-configurados;
3.2.1.7. A comunicação entre o administrador da SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS e o servidor da SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS deve utilizar criptografia para proteger
o tráfego de rede;
3.2.1.8. O servidor da SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS deve intermediar, direta ou indiretamente, a comunicação entre os clientes da SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS e os recursos disponibilizados pelo fabricante, servindo como um proxy para a SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS.
3.2.1.9. Deve permitir agrupar os clientes da SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS com a seleção feita a partir de no mínimo os seguintes critérios:
3.2.1.9.1. Endereço IP ou subrede;
3.2.1.9.2. Sistema Operacional.
3.2.1.9.3. Através do console da ferramenta deve ser exibido à lista dos clientes (servidores e estações) que possuem o antivírus instalado, contendo as seguintes informações, mesmo com os clientes desligados:
3.2.1.9.4. Nome da máquina;
3.2.1.9.5. Endereço IP;
3.2.1.9.6. Versão do sistema operacional (incluindo a versão do service Pack);
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3.2.1.9.7. Versão do antivírus;
3.2.1.9.8. Versão do mecanismo de varredura (engine) e da vacina;
3.2.1.9.9. Histórico de infecções.
3.2.1.10. Deve permitir, por meio da console da ferramenta executar as seguintes operações:
3.2.1.10.1. Extrair um artefato em quarentena; 3.2.1.10.2. Executar escaneamento no cliente; 3.2.1.10.3. Atualizar conteúdo;
3.2.1.10.4. Atualizar Política.
3.2.1.11. A Solução de gerência deve dispor de mecanismo de distribuição de atualizações de forma centralizada (Live Update) armazenando as atualizações baixadas do repositório do fabricante e redistribuindo automaticamente para o cliente, de forma balanceada e que o cliente não precise conectar à internet para atualizar as vacinas. O tempo de retenção de atualizações cumulativas de versões de vacina deverá ser personalizado, com o mínimo de 25 dias para que em caso de computadores que ficarem desligados ou fora da rede por até este número de dias quando ligadas ou conectadas a rede, consigam encontrar todas as vacinas necessárias para sua atualização;
3.2.1.12. Possibilitar criação de políticas de update de forma que o cliente consiga se conectar ao servidor de gerenciamento, mesmo estando fora do domínio do TCE, VPN, DMZ etc;
3.2.1.13. Deve possuir banco de dados local e ser compatível com SQL 2008 ou superior podendo armazenar informações de no mínimo 1000 clientes sem que haja degradação na performance;
3.2.1.14. O servidor de gerenciamento deverá possuir compatibilidade para
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instalação nos sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2019 64 bits ou superior;
3.2.1.15. O servidor de gerenciamento deverá ser passível de virtualização através da solução de virtualização hoje utilizada no TCEES (VMware);
3.2.1.16. Deve disponibilizar acesso a Console de gerenciamento via tecnologia Web (HTTP e HTTPS), compatível com os navegadores a seguir: Chrome e/ ou Mozilla;
3.2.1.17. Deve ter IPS (Sistema de prevenção de intrusão) para Servidores e Estações;
3.2.1.18. Mecanismo de comunicação via push onde a requisição para uma determinada transação é iniciada pelo publicador ou servidor de gerenciamento e pull onde as requisições são realizadas através do cliente para entrega de configurações e assinaturas;
3.2.1.19. Deve possuir integração com LDAP, para importação da estrutura organizacional e autenticação dos usuários;
3.2.1.20. Suportar o gerenciamento de no mínimo 1000 (mil) estações de trabalho a partir de um único servidor;
3.2.1.21. As configurações da solução de gerenciamento, bem como as configurações dos seus clientes devem ser passíveis de cópia de segurança, bem como a sua restauração, para no caso de procedimento de Disaster Recovery.
3.2.2. REQUISITOS DO CLIENTE DA SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS:
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3.2.2.1. Deve ser disponibilizado no idioma inglês e português;
3.2.2.2. Deve permitir o bloqueio das configurações no cliente da SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS, impedindo alterações efetuadas pelos usuários;
3.2.2.3. Deve ter suporte à instalação e à desinstalação remota nas estações de trabalho;
3.2.2.4. Deve ter proteção contra desinstalação não autorizada do produto;
3.2.2.5. Deve ser capaz de realizar a proteção antimalware em equipamentos com os seguintes sistemas operacionais (x64 e x86):
3.2.2.5.1. Windows 10;
3.2.2.5.2. Windows 11;
3.2.2.5.3. Windows Server 2012;
3.2.2.5.4. Windows Server 2016;
3.2.2.5.5. Windows Server 2019.
3.2.2.6. Deve ter proteção em tempo real contra malwares em geral, como vírus, trojan, adware, rootkits, spywares, aplicações potencialmente indesejadas, softwares fraudulentos, dialers, jokes, arquivos com dupla extensão, arquivos com extensão falsa, vírus de macro, backdoors e quaisquer outras pragas que foram concebidas com o objetivo de adulterar o funcionamento normal do sistema ou até paralisá-lo;
3.2.2.7. Deve ter geração de backup de arquivos antes de iniciar o processo de remoção de vírus;
3.2.2.8. Deve permitir verificar arquivos/pastas via menu de contexto do
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Windows;
3.2.2.9. Deve armazenar localmente e enviar e armazenar no servidor da SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS a ocorrência de vírus com os seguintes dados, no mínimo:
3.2.2.9.1. Nome do vírus;
3.2.2.9.2. Nome do arquivo infectado;
3.2.2.9.3. Data e hora da detecção, tipo de detecção (manual, tempo real, agendado);
3.2.2.9.4. Nome da máquina, endereço IP e usuário causador da infecção;
3.2.2.9.5. Ação realizada;
3.2.2.10. Deve rastrear em tempo real arquivos durante gravação e leitura no equipamento. Durante o rastreamento deverá limpar, apagar ou isolar o arquivo infectado conforme a política definida pelo administrador da SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS;
3.2.2.11. Deve rastrear arquivos compactados para, no mínimo, os seguintes formatos: ZIP, EXE, RAR, TAR, GZIP, ARJ, Microsoft CAB, Microsoft Compress, vbs;
3.2.2.12. Em caso de detecção de malwares, permitir a configuração das ações a serem tomadas pela ferramenta, com as seguintes opções:
3.2.2.12.1. Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir; 3.2.2.12.2. Limpar o arquivo;
3.2.2.12.3. Apagar o arquivo infectado;
3.2.2.12.4. Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena); 3.2.2.12.5. Deve permitir o rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de malwares que são executados em memória RAM
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(VOLATIL).
3.2.2.13. Deve permitir o rastreamento em tempo real de arquivos lidos, escritos e armazenados em unidades de rede;
3.2.2.14. Deve permitir o rastreamento em tempo real de arquivos lidos, escritos e armazenados em dispositivos removíveis, como pendrives e discos externos;
3.2.2.15. O cliente instalado nas estações deve ter atualizações de definição de vírus (vacina), e da versão do programa de forma automática e estas atualizações devem se dar de forma centralizada, de modo tal que a atualização na internet deverá ocorrer apenas pelo servidor que concentrará estas definições;
3.2.2.16. Deve ter a capacidade de retomar atualizações de assinaturas de malwares e de software em caso de perda de conexão, sem necessidade de reinício de todo o processo;
3.2.2.17. Deve permitir a programação de rastreamentos automáticos do sistema com no mínimo uma das opções de cada uma das seguintes áreas: 3.2.2.17.1. Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas;
3.2.2.17.2. Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena);
3.2.2.17.3. Frequência: Horária, diária, semanal, mensal, dia da semana específico;
3.2.2.17.4. Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados.
Permitir a criação de regras de exceção para casos de falso positivo.
3.2.2.18. Deve permitir bloqueio de aplicações pelo nome do arquivo;
3.2.2.19. Deve permitir detecção de vírus em arquivos com nomes longos;
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3.2.2.20. Deve ter a capacidade de finalizar processos com nomes de vírus ou nomes relacionados;
3.2.2.21. Os Clientes/Agentes da solução devem ser dotados de mecanismos de detecção e prevenção de intruso (IDS/IPS), com mecanismos baseados em reconhecimento de comportamento de tráfego malicioso;
3.2.2.22. Deve permitir criar regras de firewall de bloqueio/permissão utilizando protocolos TCP/IP e de acordo com as aplicações instaladas nos clientes;
3.2.2.23. Deve poder bloquear acessos indevidos que não estejam nas políticas definidas pelo administrador;
3.2.2.24. Deve permitir monitoração de aplicações com o propósito de determinar quais processos poderão ser executados ou não;
3.2.2.25. Deve ter a capacidade de detectar uma epidemia, usando parâmetros configuráveis pelo administrador da SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS;
3.2.2.26. Deve permitir o bloqueio de compartilhamentos da máquina em caso de epidemia e, após o término desta, restaurar as configurações originais;
3.2.2.27. Deve possuir proteção contra vulnerabilidades desconhecidas, tais como estouro de buffer (buffer overflow) e ataques de dia zero (zero-day attacks);
3.2.2.28. Deve permitir rastreamento em tráfego e requisições HTTP/HTTPS após decriptação e decodificação;
3.2.2.29. Deve permitir rastreamento em tráfego e requisições POP3, SMTP e IMAP, com ou sem uso de criptografia;
3.2.2.30. Os clientes/ agentes devem funcionar tanto em computadores dentro do domínio quanto a outros de fora;
3.2.2.31. A estrutura de gerência dos repositórios de atualização deve trabalhar com no mínimo as seguintes opções:
3.2.2.31.1. Utilização do repositório distribuído em um servidor Web;3.
2.2.31.2. Utilização do repositório distribuído em um servidor FTP.
3.2.2.32. Utilização do repositório distribuído em uma estação de trabalho da rede;
3.2.2.33. Deve permitir o agendamento das tarefas de atualização do cliente da
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SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS;
3.2.2.34. Deve permitir que tarefa de atualização do cliente da SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS seja intermediada pelo servidor de gerenciamento.
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O fornecimento das licenças deverá ser disponibilizado via internet pela CONTRATADA informando todos os códigos e as senhas de ativação e/ou acesso necessários ao download e instalação das licenças;
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer documento que comprove o direito de uso das licenças por parte do Tribunal de Contas do Espírito Santo - TCEES, de acordo com as exigências específicas do fabricante;
4.3. Havendo alteração na atual descrição do objeto no que tange ao número do Part Number ou nomenclatura, conforme item 3.1, a CONTRATADA deverá prosseguir com a entrega do produto denominado, com as mesmas funcionalidades da descrição atual da solução sem onerar custos adicionais ao CONTRATANTE;
4.4. As licenças incluem garantia dos equipamentos, suporte técnico para dúvidas e problemas e direito de atualização dos softwares.
5. DOS PRAZOS DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
5.1. A entrega das licenças de subscrição das soluções Symantec Endpoint Protection (antivírus corporativo) deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Serviço e Nota de Empenho;
5.2. O recebimento PROVISÓRIO ocorrerá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
após a entrega das licenças ou documentação / certificados de aquisição na SGTI;
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5.2.1. O recebimento provisório das licenças não implica em aceitação das mesmas;
5.3 - O recebimento DEFINITIVO ocorrerá após a implementação e validação das licenças no servidor e homologação realizada pelos analistas de infraestrutura deste TCEES, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório;
5.3.1. Havendo alguma ocorrência ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias;
5.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de reponsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
6. DA GARANTIA
6.1. O período de garantia e suporte dos equipamentos e softwares será de 24 (vinte quatro) meses, a contar do aceite definitivo emitido pelo CONTRATANTE.
6.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação ou a transferência a terceiros, ainda que parcialmente, da execução do presente objeto, sem prévio consentimento formal do TCEES.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas
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consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. O Fiscal Titular será exercido por servidor lotado no Secretaria Geral de Tecnologia da Informação - SGTI, devidamente indicado pela chefia imediata e formalmente designado pela Administração, para acompanhar a entrega dos objetos conforme este Termo de Referência, nos termos da Resolução TC 370/2023;
8.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência;
8.4. A Administração reserva-se o direito de, sem restringir a responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar os serviços e cumprir integralmente as obrigações relacionadas com a contratação descritas neste Termo de Referência;
9.2. Obedecer rigorosamente ao normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TCEES;
9.3. Fornecer certificado de registro e/ou licença de uso do software;
9.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções;
9.6. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do Contrato, dando plena ciência ao CONTRATANTE, bem como respondendo integralmente por sua omissão;
9.7. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com
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fornecimento de números de telefone, e-mail ou outra forma de comunicação para abertura de chamados;
9.8. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
9.9. Se responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
9.11. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.12. Apresentar os documentos de cobrança, inclusive, nota(s) fiscal(is) com a descrição completa dos serviços, juntamente com os documentos de regularidade fiscal exigidos por lei e a declaração de adimplemento de encargos;
9.13. Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.14. Prestar informações e esclarecimentos por ventura solicitados pela Secretaria Geral de Tecnologia da Informação - SGTI por meio do preposto designado para acompanhar a contratação, bem como responder a documentos oficiais dentro do prazo solicitado;
9.15. Manter sigilo de informações às quais porventura venha a ter acesso;
9.16. Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a execução do presente objeto sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE;
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9.17. Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
10.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
10.3. Designar servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
10.4. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
10.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
10.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos;
10.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
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10.8. Aplicar as penalidades nas situações previstas neste Termo de Referência;
10.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, no tocante à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
10.9.1. Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e- mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução
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do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 11.1 deste Termo de Referência, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 11.1.1 a 11.1.7 e de até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 11.1.8 a 11.1.12;
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b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.12, deste Termo de Referência.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
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11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas observará o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado em parcela única mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, juntamente com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, após a respectiva apresentação;
12.1.1. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 ∗
Onde:
0,33
100
∗ 𝑁𝐷
VM = Valor da Multa Financeira; VF = Valor da Nota Fiscal;
ND = Número de dias em atraso.
12.2. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
12.3. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados quando na proposta, assim como, o número da contratação, o (s) objeto (s), os valores unitários e totais;
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12.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto deverá ser comunicado ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
12.5. O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
12.6. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições relativas à proposta de preço e a habilitação;
12.7. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por Ordem Bancária.
12.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da Ação 2018, Elemento de Despesa 3.3.90.40 prevista no orçamento do TCEES para o corrente exercício.
14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
14.1. O fornecedor será selecionado por meio do procedimento de licitação na modalidade
pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço;
14.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação
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jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, nos moldes previstos no edital.
14. DA ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. O custo estimado da contratação é de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme custos unitários apostos no documento Mapa Comparativo de Preços;
14.2. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no Mapa Comparativo de Preço;
14.3. Será considerada vencedora a proposta mais vantajosa, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
14.4. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço;
14.5. O preço deverá ser fixo e irreajustável;
14.6. Os orçamentos providos pelos fornecedores na fase interna da contratação e as propostas apresentadas na fase externa terão prazo de validade mínimo de 60 dias;
15. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
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15.1. As especificações técnicas, objetivos, justificativas e contornos da contratação constantes dos itens 2 a 7 foram elaborados pelo servidor Sander Da Silva e revisados pelo Coordenador Carlos Matheus De Souza da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação – SGTI, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar 00090/2023-3, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx;
15.2. A compilação das informações elencadas no item 15.1 e a elaboração dos demais itens deste Termo de Referência foram estruturadas pela Coordenadora Milena Curto Ribeiro e revisadas pela Coordenadora Michela Morale Medeiros do Núcleo de Contratações – NCT, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx.