Contract
1. Serviço a ser contratado
Contratação de serviços de apoio administrativo (mensageiros).
2. Necessidade da contratação e Resultados pretendidos
Assegurar a continuidade do atendimento dos serviços de mensageiro, objeto de execução indireta nos termos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, considerando, ainda, que as atividades não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do TST, conforme dispõe a alínea IV do art. 3.º dessa norma, tendo em vista que o contrato DI-009/2017, firmado nos autos do processo 502.475/2017-0, atingirá o limite de 60 meses em 26/1/2022, não sendo possível a prorrogação.
Esses serviços foram contratados para atendimento de demandas oriundas das seguintes unidades judiciárias e administrativas, cujos estudos realizados para estabelecimento da relação entre a demanda prevista e a quantidade de mensageiros estão descritos no quadro 1, abaixo:
Tabela 1 - Unidades demandantes e quantidades demandadas
ITEM | UNIDADES ATENDIDAS | QUANTIDADE |
1 | Gabinete da Vice-Presidência – GVP. | 1 |
2 | Secretaria de Comunicação Social – SECOM. | 2 |
3 | Coordenadoria de Cadastramento Processual – CCP. | 6 |
4 | Coordenador de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos – XXXXX | 0 |
0 | Xxxxxxxxxxxxx de Recursos – CREC. | 2 |
6 | Coordenadoria de Manutenção e Projeto – CMAP. | 2 |
7 | TST supervisor. | 1 |
Total de postos de trabalho | 16 |
As atribuições dos profissionais a serem alocados são os relacionados no quadro 2 abaixo:
Quadro 1 - Atribuições dos profissionais
Atendimento de chamadas telefônicas; |
Anotação de recados; |
Atendimento ao público interno e externo. |
Enviar e receber documentos pessoalmente ou por e-mail ou malote digital |
Recebimento, remessa, triagem e distribuição de malotes e correspondências dos Correios; |
Recebimento, triagem e remessa de processos físicos para os Tribunais Regionais; |
Pesquisa sistêmica de processos e petições e outras, solicitadas pelas Seções vinculadas; |
Cadastro e organização de arquivos físicos e eletrônicos de documentos |
Operacionalização de equipamentos de escritório como copiadoras e scanners |
Arquivar documentos |
Envelopar correspondências, documentos e expedientes |
Transporte de material audiovisual na TV Justiça, localizada no Supremo Tribunal Federal (STF) |
Auxiliar no controle diário e organização dos autos físicos digitalizados e que tramitam eletronicamente no TST, sob a guarda da CCADP, |
Atender às solicitações de outras unidades em relação aos autos físicos que se encontram sob a guarda da CCADP, dos processos que tramitam eletronicamente no TST |
Auxiliar na baixa de autos físicos aos TRT’s, cujos processos eletrônicos transitaram em julgado no TST |
Prestar informações referentes aos processos físicos sobre a guarda da CCADP |
Prestar o suporte à equipe administrativa desta unidade |
Preencher planilhas |
Auxiliar na conferência de documentos |
O salários foram estabelecidos levando em conta os valores atualmente pagos pelo TST, contrato XX-000/0000, XXX, contrato 011.824/2017, TRT da 10.ª Região, contrato 088/2020, e Senado Federal, contrato 20200115 (quadro 3), bem como as médias do mercado (quadro 4).
O nome da categoria profissional varia de órgão para órgão, mantendo-se as mesmas atribuições. O TST vêm utilizando a expressão “contratação de apoio administrativo”, designando os profissionais como “mensageiros”. STJ limita-se à contratação de “mensageiros”. O Senado Federal utiliza a expressão “contínuo” e outros órgãos “assistente administrativo”. Comparando as atribuições dos profissionais alocados nesses órgãos com o Código Brasileiro de Ocupações – CBO, observa-se que a expressão mais adequada é “assistente administrativo”. Por esse motivo, a pesquisa salarial foi feita com essa nomenclatura.
Por esses motivos, propõe-se manter os salários dos mensageiros no mesmo patamar em que se encontram, atualmente, ou seja, R$ 1.805,67, e igualar o de supervisor aos pagos nos demais órgãos, ou seja R$ 2.575,92.
Quadro 2 - Salários praticados em órgãos públicos no Distrito Federal
Órgão | Contrato | Contratada | Denominação | salário | postos para 1 supervisor | salário supervisor |
TST | DI-009/2017 | Defender Conservação e Limpeza Ltda. | Mensageiro | 1.805,67 | 19 | 2.997,32 |
TRT 10 | 088/2020 | Elmo Toledo Lacerda | Auxiliar administrativo | 2.434,36 | – | Não tem |
STJ | 011.824/2017 | RS Consultoria e Serviços de Gestão Empresarial Ltda. | Mensageiro | 1.805,68 | 44 | 2.575,92 |
MPT | 32/2021 | Globaltech Brasil Eireli | Auxiliar administrativo | 1.805,52 | 48 | 2.575,92 |
Senado Federal | 20200115 | MG terceirização de Serviços Ltda. | Contínuo | 2.208,33 | 312 | 6.067,10 |
Quadro 3 - Pesquisa de mercado para os salários em 2021
Entidade | Nome do cargo | Salário médio | Fonte |
Portal da Indústria (CNI, SESI, SENAI, IEL) | Assistente administrativo | 2.113,00 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx- cetiqt/transparencia/informacoes-de-dirigentes-e- empregados/estrutura-remuneratoria/ |
Xxxxxxxx.xxx.xx | Assistente administrativo | 2.116,28 | xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/ |
Universidade Xxxxxxx xx Xx | Assistente administrativo | 1.848,74 | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/ |
Xxxxxxx.xxx (*) | Assistente administrativo | 1.901,80 | xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx- cbo-411010/brasilia-df/ |
(*) média salarial calculada com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho e Emprego.
3. Indicação do alinhamento da contratação/aquisição com os planejamentos do TST, quando houver.
A contratação alinha-se ao objetivo estratégico - Eficiência Operacional; Aumentar o número de vagas em gabinetes. Os profissionais executam tarefas operacionais, de baixa complexidade, liberando os servidores para as atividades próprias, de competência do órgão.
A contratação consta do Plano Anual de Contratações do TST com o título Serviços de Mensageria, código SIGEO 151012021183816, programa 02.122.0033.4256.0001 (documento 17.359 da árvore do processo).
4. Requisitos da contratação/aquisição
A contratação é de natureza contínuada.
O salários foram estabelecidos levando em conta os valores atualmente pagos pelo TST, contrato XX-000/0000, XXX, contrato 011.824/2017, TRT da 10.ª Região, contrato 088/2020, e Senado Federal, contrato 20200115 (quadro 3), bem como as médias do mercado (quadro 4).
O nome da categoria profissional varia de órgão para órgão, mantendo-se as mesmas atribuições. O TST vêm utilizando a expressão “contratação de apoio administrativo”, designando os profissionais como “mensageiros”. STJ limita-se à contratação de “mensageiros”. O Senado Federal utiliza a expressão “contínuo” e outros órgãos “assistente administrativo”. Comparando as atribuições dos profissionais alocados nesses órgãos com o Código Brasileiro de Ocupações – CBO, observa-se que a expressão mais adequada é “assistente administrativo”. Por esse motivo, a pesquisa salarial foi feita com essa nomenclatura.
Por esses motivos, propõe-se manter os salários dos mensageiros no mesmo patamar em que se encontram, atualmente, ou seja, R$ 1.805,67, e igualar o de supervisor aos pagos nos demais órgãos, ou seja R$ 2.575,92.
Quadro 4 - Salários praticados em órgãos públicos no Distrito Federal
Órgão | Contrato | Contratada | Denominação | salário | postos para 1 supervisor | salário supervisor |
TST | DI-009/2017 | Defender Conservação e Limpeza Ltda. | Mensageiro | 1.805,67 | 19 | 2.997,32 |
TRT 10 | 088/2020 | Elmo Toledo Lacerda | Auxiliar administrativo | 2.434,36 | – | Não tem |
STJ | 011.824/2017 | RS Consultoria e Serviços de Gestão Empresarial Ltda. | Mensageiro | 1.805,68 | 44 | 2.575,92 |
MPT | 32/2021 | Globaltech Brasil Eireli | Auxiliar administrativo | 1.805,52 | 48 | 2.575,92 |
Senado Federal | 20200115 | MG terceirização de Serviços Ltda. | Contínuo | 2.208,33 | 312 | 6.067,10 |
Quadro 5 - Pesquisa de mercado para os salários em 2021
Entidade | Nome do cargo | Salário médio | Fonte |
Portal da Indústria | Assistente administrativo | 2.113,00 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx- cetiqt/transparencia/informacoes-de-dirigentes-e- |
(CNI, SESI, SENAI, IEL) | empregados/estrutura-remuneratoria/ | ||
Xxxxxxxx.xxx.xx | Assistente administrativo | 2.116,28 | xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/ |
Universidade Xxxxxxx xx Xx | Assistente administrativo | 1.848,74 | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/ |
Xxxxxxx.xxx (*) | Assistente administrativo | 1.901,80 | xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx- cbo-411010/brasilia-df/ |
(*) média salarial calculada com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho e Emprego.
A qualidade dos serviços deverá ser aferida por cada unidade demandante, considerando as particularidades próprias de cada uma delas. De maneira geral, a aferição se dá por meio da entrega dos serviços, em tempo hábil, pelo ocupante do posto de trabalho.
A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços continuados terceirizados, com, no mínimo, 20 (vinte) empregados;
Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica;
O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social.
Declaração do licitante de que já possui ou que instalará escritório no Distrito Federal no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, o que deverá ser comprovado pela empresa ao término do referido prazo.
A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano da sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.A proposta deverá conter obrigatoriamente a descrição do objeto, em consonância com os critérios definidos neste Instrumento e em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, atualizada pela Instrução Normativa nº 7, de 20 de setembro de 2018 –, bem como o Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018;
O critério de julgamento será o de menor valor global (menor valor global mensal);
O objeto a ser contratado tem natureza comum, nos termos do parágrafo único, da Art. 1º da Lei 10.520, de 2002;
Planilha de custos e formação de preços dos serviços, a ser apresentada pelo Licitante, deverá ter como base a categoria de office boy/continuo, e deverá conter o detalhamento dos custos que compõem o preço: a inclusão de itens na composição dos valores deverá
respeitar as peculiaridades do Acordo, Convenção ou Dissídio coletivo de trabalho vigente para a categoria; e, no caso do auxílio alimentação, deverá constar, obrigatoriamente, na planilha de custo o valor sugerido no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo, por dia efetivamente trabalhado.
O objeto a ser contratado enquadra-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507/2018, no seu Art. 2º e na Portaria nº 443, de 27/12/2018, do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) no seu Art. 1º, inciso XVI;
5. Relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item
Os quantitativos foram estimados com base na demanda das unidades administrativas, conforme quadro abaixo:
Quadro 6 - Demandas das unidades judiciárias e administrativas
Unidade | Justificativa | Documento | Quantidade do contrato atual | Quantidade solicitada |
GVP | [...] as atividades da Vice-Presidência são desenvolvidas em dois Gabinetes distintos, um situado no segundo andar e outro no quinto andar, o que implica troca constante de documentos e expedientes físicos entre os dois gabinetes. | 1 | 1 | |
SECOM | [...] o profissional em atividade na SECOM auxiliará todas as unidades vinculadas: Gabinete, CEIM, CRTV e DCI | Memo SECOM | 2 | 2 |
CCADP | A justificativa para a permanência dos mensageiros se prende ao fato do controle diário do acervo de processos físicos aguardando baixa | MEMO.CCA DP Nº | 2 | 2 |
CCP | manutenção dos serviços de apoio administrativo de mensageria, com redução de 7 (sete) para 6 (seis) postos, considerando que os demais pertencem à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos - CCADP | MEMO. CCP Nº 005/2021 | 7 | 6 |
CREC | A CREC conta com os serviços de 2 (dois) mensageiros que realizam tarefas complementares e necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos nesta unidade | DESPACHO CREC Nº | 2 | 2 |
CMAP | A alocação de profissionais para o apoio administrativo nesta Coordenadoria diminuiria a necessidade de lotação de mais servidores, liberando os cargos para atividades de gestão e fiscalização de contratos. | DESPACHO SCONS CMAP Nº 84/2021 | 1 | 2 |
CGEDM | informa não haver interesse na manutenção desses postos na contratação futura | DESPACHO CGEDM Nº 56 | 5 | 0 |
Total de mensageiros | 15 | |||
Total de postos, incluído o de supervisão. | 16 |
6. Levantamento de mercado
Os preços foram levantados de acordo com as seguintes contratações públicas: Tribunal Superior do Trabalho –TST
Objeto: Prestação de serviços de apoio administrativo de mensageiro.
Contrato: DI-009/2017- período de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses. Valor anual do contrato: R$ 1.369.104,12
Quantidade de postos: 20 (vinte) empregados, incluído o Supervisor.
Superior Tribunal de Justiça – STJ
Objeto: Prestação de serviços de apoio administrativo de mensageiro e outros. Contrato STJ n. 12/2018 – período de 20 meses, prorrogável por até 60 meses. Valor anual do contrato: R$ 2.098.263,96
Quantidade de postos: 43 (quarenta e três) empregados.
Senado Federal
Objeto: Prestação de serviços de contínuo e outros.
Contrato STJ n. 115/2020 – período de 12 meses, prorrogável por até 60 meses. Valor anual do contrato: R$ 17.447.414,40
Quantidade de postos: 312 (trezentos e doze) empregados.
Órgão | Quantidade contratada | Valor do contrato |
TST | 20 | 1.369.104,12 |
STJ | 43 | 2.098.263,96 |
Senado Federal | 312 | 17.447.414,40 |
6.1 Justificativa da escolha do tipo de solução a contratar
A contratação segue as especificações já catalogadas para os serviços de terceirizações realizadas por este Tribunal, seguindo o modelo de licitações anteriores.
6.2 Estimativa preliminar dos preços
Foram realizadas diversas pesquisas de mercado para se alcançar uma média mais consistente do valor de referência, utilizando-se, para tanto, consulta em empresas do ramo de serviço gerais, campo que se enquadra a mão de obra a ser utilizada;
Os preços efetivamente pesquisados foram obtidos de contratos com outros órgãos, via pesquisa em banco de preços.
7. Descrição da Solução como um todo
Trata-se de contratação de serviços terceirizados para realização de atividades de baixa complexidade tais como atendimento telefônico, entrega e recepção de documentos, organização de arquivos físicos e eletrônicos, estantes, transporte e remanejamento de documentos e pequenos objetos, conferência de documentos e objetos, preencher planilhas de controle; atender chamadas telefônicas; anotar e transmitir recados etc.
As atividades serão executadas de forma ininterrupta, conforme calendário e os horários estabelecidos no Termo de Referência, devendo a contratada observar os preceitos de ordem administrativa.
8. Parcelamento/Agrupamento de itens
Trata de contratação única de prestação de serviço de serviços de apoio administrativo de mensageiro. Não obstante, existir diversas atividades a serem desenvolvidas, estas
apresentam interdependência de execução e gerenciamento, portanto não cabe desmembramento das atividades desenvolvidas pelos postos de trabalho.
Outro fator importante diz respeito à responsabilização pelas execuções dos serviços contratados, que não podem ser terceirizadas.
9. Contratações correlatas ou interdependentes
Nº do Processo | Contrato | Objeto |
502475/2017-0 | Contrato: DI- 009/2017 | Contratação de prestação de serviços de apoio administrativo de mensageiro. |
10. Providências para adequação do ambiente do órgão
As instalações do TST já estão habilitadas para esse tipo de prestação de serviços dispondo de ambientes e acomodações que atendem adequadamente o objeto desta contratação.
11. Vigência
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivo períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.888/93.
12. Declaração da viabilidade ou não da contratação
A contratação é viável, haja vista está prevista na dotação orçamentária do TST para o ano de 2021, sob a descrição: Serviços de Mensageria, código SIGEO 151012021183816, programa 02.122.0033.4256.0001.
Análise de Riscos da Contratação
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO | ANÁLISE QUALITATIVA DO RISCO | CONTROLES EXISTENTES | RISCO RESIDUAL | DIRETRIZ PARA RESPOSTA | |||||||||||||
Nº | RISCO | PROBABI LIDADE | IMPACTO | NÍVEL DO RISCO | CONTROLE 1 | CONTROLE 2 | CONTROLE 3 | ||||||||||
CAUSA | EVENTO | CONSEQUENCIA | DESCRIÇÃO | EFICÁCIA | DESCRIÇÃO | EFICÁCIA | DESCRIÇÃO | EFICÁCIA | |||||||||
1 | Extrapolação do prazo final estabelecido no cronograma da CLCON por falta de pessoal e/ou planejamento. | Atraso na conclusão dos trâmites necessários para a nova contratação. | Necessidade de realizar prorrogação excepcional do contrato vigente. | BAIXA - 2 | MÉDIO - 3 | MÉDIO (6) | Acompanhamento do cronograma pela CLCON | FRACO | 0,8 | Acompanhamento de prazos de elaboração de TR e de planilha pela CMLOG | FRACO | 0,8 | Acompanhamento do cronograma pela unidade demandante | FRACO | 0,8 | 4,8 | Não se faz necessário adotar medidas especiais de tratamento, exceto manter os controles já existentes. |
2 | Não observância dos requisitos legais, em razão de ausência de conhecimento da unidade demandante sobre questões específicas e legais relativas ao objeto da contratação | Provimento de pedido de impugnação do Edital. | Atraso na realização da contratação pleiteada. | MUITO BAIXA - 1 | MÉDIO - 3 | MÉDIO (3) | Revisão do ETP, do TR e da planilha pela CMLOG | MEDIANO | 0,6 | Revisão do Edital pela CLCON | MEDIANO | 0,6 | 1,8 | Explorar as oportunidades se determinado pelo Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. | |||
3 | Falha na fase de planejamento. | Ausência de detalhamento de todas as especificações no TR. | Necessidade de aditivo contratual ou nova licitação. | MUITO BAIXA - 1 | MÉDIO - 3 | MÉDIO (3) | Revisão do Termo de Referência pela unidade de atendimento com base na experiência e nos registros dos contratos anteriores | FRACO | 0,8 | 2,4 | Explorar as oportunidades se determinado pelo Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. | ||||||
4 | Complexidade da planilha e falha humana. | Falha na planilha de custos | Sobrepreço e/ou republicação do Edital | BAIXA - 2 | MÉDIO - 3 | MÉDIO (6) | Revisão da planilha pela SAAC/CMLOG. | MEDIANO | 0,6 | Revisão da planilha pela CLCON no momento da pesquisa de preços. | MEDIANO | 0,6 | 3,6 | Não se faz necessário adotar medidas especiais de tratamento, exceto manter os controles já existentes. |
Brasília, 18 de outubro de 2021.
Supervisor da Seção de Conservação Coordenadoria de Manutenção e Projetos Tribunal Superior do Trabalho
Assinado de forma digital por Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código 2655/3
DN: cn=Xxxxxxxxx Xxxxxx, o=TST, ou=SCONS/CMAP,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, c=BR
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
DN: cn=Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, o=TST, ou=Coordenadoria de Manutenção e Projetos, xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, c=BR Dados: 2021.10.19 08:10:46 -03'00'
GUI(L61) 3H043-3E860 R– 304M3-3382E FEDLadoIs:P20E21.10D.18A17:4S7:5I6 -L03'V00' A Supervisor da Seção de Conservação Código 2655-3 Ca cn | XXXXXXXX XXXXXXX DE LIMA Técnico Judiciário Código 45-9 rlos Xxxx X X Xx =Xxxxxx Xxxx X X Xx, |
Xxxxxx Xxxx X. Paredes Jr. o=TST, ou=CMAP, Código 3244-3 xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx Coordenador de Manutenção e Projetos x.xx, c=<n Tribunal Superior do Trabalho (00) 0000-0000 2021.10.18 18:45:39 -03'00' XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Coordenador da CMAP |