Contract
Pelo presente instrumento particular a TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA., doravante denominada TELECALL, em sua respectiva Área de Autorização, estando disponível a qualquer interessado que contrate a promoção “GL FIBRA MÓVEL” através da MVNO Credenciada GL FIBRA TELECOM, ERECHIM, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.446.186/0001-30, resolve regular a presente Promoção, conforme os termos abaixo:
A Promoção objeto deste Regulamento consiste no oferecimento de condições especiais relacionadas aos Planos de Serviço da GL FIBRA TELECOM aos ASSINANTES que se enquadrarem nas regras descritas ao longo deste Regulamento. A Promoção oferece pacotes de serviços de telecomunicações e de serviços digitais de valor adicionado (aqui chamados, individualmente, “Serviços”) aos usuários que aderirem a 1 (um) dos Planos de Serviço GL FIBRA MÓVEL (conforme abaixo descritos), de acordo com a opção contratada, nos termos do presente Regulamento.
1. ELEGIBILIDADE
Esta Oferta é destinada somente a:
1.1. Ser pessoa física, residente e domiciliada no território nacional;
1.2. Estar com o CPF regular junto ao Ministério da Fazenda;
1.3. Aderir integralmente aos termos deste Regulamento;
1.4. Aceitar os termos e condições do contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago da GL FIBRA TELECOM;
1.5. Utilizar-se do serviço de acordo com as políticas de uso aceitável da GL FIBRA TELECOM descritas neste regulamento.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Oferta tem abrangência nacional.
3. ROAMING NACIONAL
O Roaming é gratuito para o ASSINANTE. Não haverá cobrança adicional para o encaminhamento das chamadas de longa distância em todo o território nacional. Não haverá cobrança de taxa de deslocamento para as chamadas recebidas fora de sua localidade.
4. ROAMING INTERNACIONAL
4.1. O uso do serviço de roaming internacional está condicionado à cobertura da operadora do país de destino, com a qual a GL FIBRA TELECOM possua acordo, além de ser necessário que a estação móvel do ASSINANTE tenha frequência e tecnologia compatíveis com a do país visitado.
4.2. O ASSINANTE deve verificar antes de viajar para fora do Brasil se o serviço de roaming internacional está ativado antes de utilizá-lo. Para mais informações é possível ligar para *555 da estação móvel.
4.3. Para obter todas as informações necessárias à utilização do serviço de roaming internacional, o ASSINANTE deve previamente consultar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5. PACOTE DE SERVIÇO
Serviço GL FIBRA MÓVEL é ofertado na modalidade de pagamento programado do serviço com recorrência mensal.
6. BENEFÍCIO DA OFERTA
Através da oferta da GL FIBRA MÓVEL, o ASSINANTE terá direito, mediante pagamento de um valor fixo mensal, a escolher um dos seguintes planos de serviço disponíveis:
Modalidade | Qtde Linhas | Valor Mensal Promocional | Minutos Locais e LDN (Sem CSP) | Envio de SMSs | Internet | Velocidade Máxima de Download/Upload |
BÁSICO | 1 | R$ 46,90 | 60 Minutos | 60 Mensagens | 3 GB | Até 5Mbps/512 Kbps |
LIGHT | 1 | R$ 54,90 | 60 Minutos | 60 Mensagens | 3 GB | Até 50Mbps/10Mbps |
UP | 1 | R$ 61,90 | Ilimitado * | 100 Mensagens | 5 GB | Até 50Mbps/10Mbps |
TOP | 1 | R$ 84,90 | Ilimitado * | Ilimitado * | 10 GB | Até 50Mbps/10Mbps |
FAMILIA COMPARTILHADO | 2 ** | R$ 119,90 | Ilimitado * | Ilimitado * | 20 GB | Até 50Mbps/10Mbps |
a) As Chamadas são para ligação local e longa distância nacional para qualquer número de telefone fixo ou móvel de qualquer prestadora dentro do território nacional.
b) Ligações de LDN (Longa Distância Nacional) (**) prevista na Franquia devem ser feitas sem CSP (código de seleção de prestadora) através da rede de serviço de voz da GL FIBRA TELECOM. Caso contrário, a chamada ou SMS não será processada por inexistir saldo em reais em sua carteira, recebendo a informação “saldo insuficiente”.
c) Para as ligações ilimitadas serão concedidos 500 (quinhentos) minutos para serem usados como descrito nos itens a e b acima. Consumida essa franquia de minutos, o ASSINANTE receberá mediante requerimento na central de atendimento ao ASSINANTE sem custo adicional mais um aporte de 500 minutos e assim sucessivamente. Esse processo se repetirá indefinidamente desde que não seja detectado consumo fraudulento ou em desacordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento de Oferta.
d) Para o envio de mensagens serão concedidos 100 (cem) mensagens para serem usados. Consumida essa franquia, o ASSINANTE receberá mediante requerimento na central de atendimento ao ASSINANTE sem custo adicional mais um aporte de 100 mensagens e assim sucessivamente. Esse processo se repetirá indefinidamente desde que não seja detectado consumo fraudulento ou em desacordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento de Oferta.
e) As franquias de voz do Plano e/ou pacotes disponíveis não são válidas para: (i) uso comercial, publicitário, político ou religioso; (ii) ligações originadas para serviços de repasse financeiro, tais como chat amizade, entre outros, (iii) chamadas recebidas a cobrar; (iv) ligações originadas para serviços especiais, tais como: Caixa Postal, Atendimento, 0300, 0500, dentre outros; e (v) Longa Distância Internacional (LDI/DDI) ou em roaming internacional. O uso excessivo que descaracterize o uso individual ou com uso de equipamentos eletrônicos de disparo de mensagens/ligações de voz tais como descritos no item 8 abaixo, podendo ser considerados como mau uso ou fraude, gerando a suspensão/cancelamento temporário ou definitivo dos serviços ou tarifação unitária (por minuto/por SMS), à critério exclusivo da GL FIBRA TELECOM;
f) Os SMSs da franquia não são válidos para envio: (i) em roaming internacional, (ii) para operadoras internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos; (iii) para uso político, religioso, comercial, publicitário, não individual ou com o uso de equipamentos eletrônicos de disparo de mensagens, sendo estes SMSs cobrados como excedente de forma unitária.
g) Após o consumo integral da franquia de internet do Plano, o acesso à internet não é cortado e o ASSINANTE continuará navegando em velocidade reduzida (64 Kbps) até o final do ciclo de faturamento do Pacote Contratado.
h) Antes de aderir a esta promoção o ASSINANTE deve consultar as tecnologias disponíveis para a sua localidade em xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
Para participar da Promoção, o ASSINANTE deve ler todo o presente Regulamento e aceitar integralmente as condições e características aqui expostas para, ao final, assinar o documento específico de adesão ao Serviço Móvel Pessoal. Ainda, caso o usuário realize a contratação e adesão realizada em canais não presenciais, o aceite de voz será considerado para fins de concordância com as presentes disposições. O presente Regulamento constitui complemento às disposições do Termo de Adesão acima mencionado e ao Contrato de Adesão ao Serviço Móvel Pessoal Pós-pago, ao Serviço GL FIBRA MÓVEL e ao Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional, nos termos da regulamentação aplicável e da legislação vigente.
7. VELOCIDADES DE NAVEGAÇÃO NA INTERNET
A velocidade de navegação a que o ASSINANTE poderá ter acesso dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo ASSINANTE que deverá ser compatível para o respectivo acesso.
A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao ASSINANTE qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores externos e alheios a vontade da Operadora.
A única Modalidade de Plano que haverá limitação na velocidade de navegação é o BÁSICO, cuja velocidade de referência de navegação na rede 3G é de até 1 Mbps para download e de até 100 kbps para upload. A velocidade de referência na rede 4G é de até 5 Mbps para download e de até 500 kbps para upload.
Para os demais planos, não será aplicada limitação de velocidade de navegação, estando limitado à tecnologia aplicada.
Para ter acesso ao 4G, é preciso que o ASSINANTE tenha chip e aparelho compatíveis com a tecnologia, além de estar em um local com cobertura 4G.
O ASSINANTE está ciente que além da tecnologia aplicada pode haver oscilações de sinal decorrentes de condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários com acesso simultâneo à mesma Estação Rádio Base, do modem usado na conexão, das aplicações utilizadas, dos sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
A GL FIBRA TELECOM não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como por serviços contratados diretamente nas páginas de destino na Internet, aquisição ou problemas no equipamento utilizado pelo ASSINANTE, entre outros.
Além das hipóteses acima apontadas, são fatores de influência na variabilidade do tráfego de dados:
a) Modelo do aparelho;
b) Tamanho do site acessado;
c) Número de usuários trafegando na rede;
d) Tecnologia utilizada: GPRS, EDGE ou HSDPA.
A GL FIBRA TELECOM se reserva o direito de aplicar restrições de uso fora do estado (UF) onde o serviço foi contratado. Consulte a cobertura em xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
8. OFERTA WHATSAPP
8.1. O ASSINANTE que ativar o Plano GL FIBRA MÓVEL, promocionalmente, terá a navegação no aplicativo WHATSAPP sem desconto na franquia ou pacote de dados adicional contratado.
8.2. A franquia ou pacote de dados contratado para acesso à internet será consumido normalmente através de outros acessos não contemplados na presente oferta.
8.3. O acesso ao WHATSAPP de forma promocional, sem consumo da franquia ou do pacote de dados contratado, deverá ser realizado através do aplicativo WHATSAPP para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente na franquia ou pacote de dados do ASSINANTE, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do ASSINANTE.
8.4. A visualização ou download/upload de conteúdos externos ao WHATSAPP, incluindo, mas não se limitando a jogos, vídeos, localização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros, ainda que acessíveis através do WHATSAPP ou outros links, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo ASSINANTE e não de eventual bônus promocional. Se houver outros lançamentos do WHATSAPP ou atualizações, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso. Verifique atualizações sobre a oferta em xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
8.5. De forma individualizada, os acessos dentro e fora da oferta, considerando o acesso via aplicativo indicado são:
FUNCIONALIDADES WHATSAPP | NAVEGAÇÃO NA PROMOÇÃO |
Mensagens de Texto | Sim |
Fotos | Sim |
Mensagens de Voz | Sim |
Chamadas de Voip | Sim |
Video | Não |
Chamada de Video | Não |
Acessar Link Externo | Não |
8.6. Outras funcionalidades não previstas acima serão tarifadas e consumidas do pacote ou franquia de dados contratada, bem como novas funcionalidades eventualmente adicionadas aos referidos aplicativos.
8.7. O acesso promocional ao Aplicativo WhatsApp na forma desta Oferta possui restrições de uso, sendo que será considerado mau uso e/ou uso indevido da Oferta, o uso comercial, religioso, político e/ou não individual para comunicação entre particulares. No caso de ser configurado o mau uso e/ou uso indevido, o ASSINANTE poderá ser excluído da Oferta de forma temporária ou definitiva, voltando a ser consumida a franquia e/ou pacote de dados do ASSINANTE com o uso do Aplicativo.
A oferta WHATSAPP poderá ser encerrada caso seja encerrado o acordo comercial com os detentores dos serviços previstos no presente Regulamento, sem que isso enseje qualquer direito ao ASSINANTE, bem como o ASSINANTE fica ciente que haverá a retomada da cobrança ou do desconto na franquia originalmente contratada pelo uso do serviço, sem prévio aviso, nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados a referida rede social, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos.
8.8. A oferta corresponde exclusivamente à navegação na internet para acesso ao Aplicativo WHATSAPP, sendo que qualquer aquisição/compra ou assinatura necessária para o acesso aos mesmos é de exclusivo custo do usuário.
8.9. O benefício de acesso ao pacote redes sociais de acesso à vontade não contempla assistir a vídeos via streaming, mesmo que seja pelos aplicativos da oferta. Caso isso ocorra, haverá desconto da franquia contratada.
9. CONTRATAÇÕES AVULSAS ALÉM DA FRANQUIA CONTRATADA
O ASSINANTE poderá contratar qualquer um dos pacotes disponíveis, de acordo com sua preferência, saldo de recarga disponível, ou via cartão de crédito, e elegibilidade de plano. Abaixo a descrição de cada pacote:
XXXXXX | XXXXXXXXX | PREÇO | VALIDADE |
VOZ 100 | Originação de 100 Minutos para Ligações Locais e LDN (sem CSP) para qualquer Operadora Fixa ou Móvel | R$ 10,00 | 30 DIAS |
SMS 100 | Originação 100 Mensagens de SMS para qualquer Operadora Móvel | R$ 8,00 | 30 DIAS |
DADOS 1GB | Pacote de Dados de 1 GB | R$ 12,00 | 30 DIAS |
O dia da ativação conta como 1º dia de uso do pacote, independente do horário de ativação.
Para que o ASSINANTE contrate qualquer pacote adicional de internet, é necessário que ele tenha consumido todo o seu anterior, seja ele o principal da oferta ou também adicional.
Não há limites de contratações de pacotes adicionais dentro das condições anteriormente explicitadas, porém o ASSINANTE poderá contratar apenas um pacote adicional por vez. Este pacote tem prioridade de consumo sobre as demais promoções e serviços disponíveis.
Caso os benefícios do seu plano sejam renovados durante o período de validade do pacote adicional, não há perda dos dados do seu pacote de dados adicional tendo um prazo de validade independente do ciclo mensal contratado pelo ASSINANTE. Os dados do pacote adicional são consumidos preferencialmente.
A utilização de internet do pacote adicional de dados é válida apenas para navegação no aparelho celular. O pacote não é válido para utilização através de computador, laptop, ou qualquer outro dispositivo que utilize o celular como modem para acesso à Internet.
10. OFERTA FAMÍLIA COMPARTILHADA
10.1. Os minutos e dados inclusos no Plano de Serviço contratado podem ser compartilhados com linhas adicionais da mesma UF do titular. As linhas adicionais deverão estar sob a mesma titularidade (CPF) do titular.
10.2. Os planos “CONTROLE FAMILIA COMPARTILHADA” possuem linhas dependentes com compartilhamento de Voz, SMS e Dados, que serão promocionalmente gratuitas, de acordo com a tabela abaixo.
PLANO | QTDE MÍNIMA LINHAS | VALOR MENSAL PROMOCIONAL | MINUTOS LOCAIS E LDN (SEM CSP) | ENVIO DE SMS | INTERNET |
FAMILIA COMPARTILHADO | 2 | R$ 119,90 | Ilimitado | Ilimitado | 20 GB |
10.3. Caso deseje assinar mais linhas dependentes até o limite de 4 Linhas no total, o titular assume a responsabilidade do pagamento da mensalidade de R$ 74,00 por mês com tributos, por linha adicional, debitado na fatura mensal. Dependentes que compartilham com o titular os pacotes ilimitados contratados, estão sujeitos à mesma política de restrição de uso caso seja identificado uso indevido do serviço conforme descrito na cláusula 18 abaixo.
10.4. A franquia e pacotes avulsos e bônus sempre serão compartilhados entre todas as linhas e não poderá ser configurada por linha.
11. FIDELIDADE
Oferta sem prazo de permanência mínimo.
12. PRAZO DA PROMOÇÃO
A promoção tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser revogada a exclusivo critério da GL FIBRA TELECOM, mediante comunicação para o ASSINANTE com antecedência de 30 dias.
13. ADESÃO, DÚVIDAS OU RECLAMAÇÕES
O ASSINANTE deverá contatar a Central de Atendimento da GL FIBRA TELECOM, através dos canais disponíveis 54 3515 0000, portal xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e nas redes sociais.
14. FORMAS DE CONTRATAÇÃO
A contratação dos PLANOS GL FIBRA MÓVEL estarão disponíveis através de 54 3515 0000 ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da GL FIBRA TELECOM, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do ASSINANTE ou aceite verbal em gravação telefônica correspondente.
15. FORMAS DE PAGAMENTO
O ASSINANTE poderá realizar o pagamento através das seguintes formas:
• Boleto Bancário;
• Débito em conta Sicredi;
• Débito em conta Banrisul;
16. CUMULATIVIDADE COM OUTRAS PROMOÇÕES
A presente promoção não é cumulativa com quaisquer outras promoções que a GL FIBRA TELECOM venha a lançar.
17. REAJUSTE TARIFÁRIO
A GL FIBRA TELECOM se reserva o direito de realizar o reajuste tarifário, nos termos regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
18. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SMP
Versão atualizada do presente regulamento estará permanentemente disponibilizada no site da GL FIBRA TELECOM (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/) e no site de sua parceira TELECALL, detentora da Licença de SMP na modalidade de MVNO Autorizada (Site xxx.xxxxxxxx.xxx) a qual a GL FIBRA TELECOM está associada.
19. ÁREA DE PRESTAÇÃO
A Área de Prestação deste Plano de Serviço é todo o território nacional conforme os Termos de Autorização nºs: 5/2019/SOR- ANATEL, 6/2019/SOR-ANATEL e 7/2019/SOR-ANATEL da empresa: TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (07.625.852/0001- 13).
20. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
O ASSINANTE, desde já, é ciente e anui que a GL FIBRA TELECOM dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá analisar, monitorar, suspender ou cancelar imediatamente, os benefícios desta oferta, caso constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos. Por uso indevido, considera-se:
a) a utilização para fins que não sejam de comunicação pessoal e individual, sendo vedada qualquer utilização desta Promoção para finalidades comerciais, bem como o uso estático (sem mobilidade de equipamento e com alto volume de chamadas originadas bem como recebimento de chamadas em volume inferior a 33% do volume originado);
b) o uso dos benefícios acima do limite de 500 (quinhentos) minutos ou SMS por linha, por mês;
c) Revenda do serviço;
d) a reoriginação e/ou o redirecionamento de chamadas (by-pass).
e) Conexão da linha telefônica a equipamento como PABX, GSM Box, Black Box e equipamentos similares ou consoles de telefone;
f) Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em mais de 60% do tráfego originado pelo Cliente;
g) Mais de 50 destinos únicos serem chamados em um mesmo dia;
h) Quantidade excessiva de variados destinos por dia;
i) Realização de ligações simultâneas ou em intervalos regulares para os mesmos destinatários;
j) Em qualquer período de 24 horas, 50% das chamadas intervaladas entre si por menos de 1 minuto;
k) Chamadas para portais de voz, números de encaminhamento de chamadas, serviços de chamada progressiva, portais de conferência por telefone, números que oferecem compartilhamento de receita, números interativos, linhas de bate-papo, serviços de download;
l) Conexão a serviços de dados para transações financeiras relativas a aprovações de cartão de crédito ou débito por discagem;
m) Utilização de aplicativos de automatização de mensagens ou quaisquer outros plug-ins relacionados à automação do WhatsApp/Messenger/Telegram;
n) Envio de mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram e SMS promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do ASSINANTE;
o) Envio de mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram e SMS promocionais indesejados classificados como SPAM;
p) Utilizações da Oferta Controle para práticas que desrespeitem a lei, a moral e os bons costumes, tais como prejudicar membros da comunidade, obter acesso e informações de terceiros;
q) Utilização constante e ininterrupta, com duração fora da média de normalidade de uso pessoal para o serviço e/ou benefícios, incluindo mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram;
Em qualquer dos casos a GL FIBRA TELECOM reserva-se o direito de adotar medidas de prevenção ao uso indevido e/ou fraudulento, podendo ser caracterizadas novas hipóteses de tais utilizações, conforme o caso em concreto.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A Franquia do Plano e dos Pacotes Adicionais somente poderá ser utilizada na Rede da GL FIBRA TELECOM.
21.2. A GL FIBRA TELECOM se reserva ao direito de encerrar a comercialização da presente Oferta, com as características promocionais aqui descritas e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a apresentada a ANATEL e sem promoção, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
21.3. A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da GL FIBRA TELECOM, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da GL FIBRA TELECOM e seus anexos.
21.4. O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, com prévio aviso nos termos da regulamentação da ANATEL e a exclusivo critério da GL FIBRA TELECOM, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta e após prévia comunicação ao ASSINANTE.
21.5. O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o ASSINANTE que possui conhecimento de todas as informações disponibilizadas sobre o Plano contratado.
21.6. O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
21.7. Na hipótese de o ASSINANTE não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da GL FIBRA TELECOM ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela ANATEL, autoriza a GL FIBRA TELECOM, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.
A GL FIBRA TELECOM não se responsabiliza pelos downloads, custos, transações e contratações realizadas pelo ASSINANTE através do uso da franquia para acesso internet integrante do presente termo, bem como não se responsabiliza pelo acesso não autorizado a dados, senhas e informações constantes do aparelho e aplicativos baixados pelo ASSINANTE e quaisquer atos praticados pelo ASSINANTE no acesso à internet, nem por motivos de força maior ou caso fortuito, uma vez que o provimento do acesso à internet não inclui nenhuma garantia relacionada a infecção por vírus ou malwares. Também não há nenhuma responsabilidade da GL FIBRA TELECOM quanto a compatibilidade dos equipamentos utilizados pelo ASSINANTE no download e acesso a aplicativos, ainda que o equipamento tenha sido adquirido junto a GL FIBRA TELECOM.
21.8. O ASSINANTE, ao aderir aos serviços da GL FIBRA TELECOM, declara estar ciente ainda e de acordo com a política de privacidade da GL FIBRA TELECOM, disponível para consulta no Site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.