PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS TERMO DE ADESÃO
Ministério da Educação
Universidade Federal de Santa Maria
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS
TERMO DE ADESÃO
Pelo presente, a Universidade Federal de Santa Maria, doravante denominada UFSM, representada pela sua Vice-Reitora, Professora do Magistério Superior XXXXXX XXXXXX ADAIME, CPF n. 000.000.000-00, conforme competência delegada pela Portaria de Pessoal UFSM n. 2.190, de 29 de dezembro de 2021, e sua apostila de 25 de abril de 2022, e ......................................................., CPF n. ..................................., RG n. .................................., data de nascimento ........................., residente e domiciliado à ..............................................., na cidade de ..........................................., doravante denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, de comum acordo e nos termos da Resolução UFSM n. 012, de 19 de outubro de 2004, com fundamento na Lei n. 9.608, de 18/02/98, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O VOLUNTÁRIO realizará na UFSM, junto ao Departamento ........................................................................, no período de ....../....../........ a ....../....../......., os serviços discriminados no respectivo plano de atividades, que, sob a forma de anexo, integra este Termo, observadas as normas institucionais pertinentes.
(Detalhar no respectivo plano de atividades os serviços que serão voluntários que serão prestados, envolvendo a indicação de seu objetivo e as ações que nortearão o cumprimento do mesmo, devendo estar relacionadas as atividades específicas a serem desenvolvidas)
CLÁUSULA SEGUNDA
No desempenho de suas atividades e em consonância com as normas estabelecidas pela subunidade, ficará assegurado ao VOLUNTÁRIO o direito de utilização de toda a infraestrutura de ensino e pesquisa e dos serviços técnico-administrativos, bem como o direito de utilização da Biblioteca Universitária e do Restaurante Universitário.
CLÁUSULA TERCEIRA
O serviço voluntário será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou de qualquer remuneração e não gerará vínculo empregatício com a UFSM, nem obrigações de natureza trabalhistas, previdenciária ou afins.
CLÁUSULA QUARTA
As atividades a serem desenvolvidas pelo VOLUNTÁRIO que implicarem em despesas obedecerão ao disposto no art. 12 da Resolução n. 012/2004.
CLÁUSULA QUINTA
A titularidade, a confidencialidade e os ganhos econômicos relacionados à criação intelectual decorrente da prestação de serviço voluntário, de que trata o presente Termo de Adesão, estarão sujeitos, em matéria de direitos de propriedade intelectual, à aplicação das disposições legais vigentes.
E por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor e na presença de 2 (duas) testemunhas.
Xxxxx Xxxxx, ......... de ................................. de ...........
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VICE-REITORA DA UFSM PARTICIPANTE
Testemunhas:
1 : ___________________________________________
(assinatura)
Nome: .........................................................................
CPF: ................................................
2 : ___________________________________________
(assinatura)
Nome: ..........................................................................