PREFEITURA DE SÃO LUÍS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEMAPA
EDITAL Nº 004/2022/SEMAPA/PMSL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA SOB REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO.
Considerando a contratação de profissionais para implementar o Plano de Desenvolvimento da Agricultura Familiar; para ampliar o serviço de assistência Técnica para as cadeias produtivas; para atuação na Inspeção sanitária; e para atuação e fiscalização nos Mercados Públicos. Logo, justificamos em vista da urgência dos profissionais para atendimento desses projetos e a carência de pessoal efetivo para desempenhar todas as atividades necessárias e essenciais ao desenvolvimento das finalidades e atribuições da SEMAPA;
Considerando a solicitação de abertura de processo seletivo para contratação de profissionais para atendimento das necessidades temporárias, e para cadastro reserva pelo período de 26 (Vinte e Seis) meses para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de São Luís - MA; Considerando a Lei Municipal 4.891/2007 que rege os contratos temporários de trabalho no âmbito do Município de São Luís.
Considerando a Lei nº 5.602/2012 que altera dispositivos da Lei nº 4.891/2007.
O Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis n.º 4.891/2007 e 5.602/2012, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do poder executivo municipal, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 004/2022 para contratação de profissionais para atendimento das necessidades temporárias e formação de Cadastro Reserva, que atuarão para implementar o Plano de Desenvolvimento da Agricultura Familiar; para ampliar o serviço de assistência Técnica para as Cadeias Produtivas; para atuação na Inspeção Sanitária; e para atuação e fiscalização nos Mercados Públicos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O contrato temporário de trabalho terá duração de 26 (Vinte e Seis) meses, podendo ser revogado a qualquer tempo, nos termos das Leis Municipais nº 4.891/2007 e Lei nº 5.602/2012 e do presente Edital.
1.2. O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ‘ ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
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1.3. A seleção dos candidatos tem como objetivo a formação de cadastro e contratação de profissionais que atuarão para implementar o Plano de Desenvolvimento da Agricultura Familiar; para ampliar o serviço de Assistência Técnica para as Cadeias Produtivas; para atuação na Inspeção Sanitária; e para atuação e fiscalização nos Mercados Públicos.
2. DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
2.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária ofertará 61 (Sessenta e Uma) vagas, com formação de Cadastro de Reserva e terá validade de 26 (Vinte e Seis) meses. Será regido por este Edital, seus anexos e alterações posteriores e a realização está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA com a Supervisão da Comissão Municipal permanente de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado e Comissão de Concursos, designada por Portaria 020/2022/SEMAPA de 10 de maio de 2022, assinada pelo Secretário Municipal que avaliará os candidatos inscritos por meio de Avaliação de Currículo (Formulário Eletrônico de Inscrição), Títulos e Experiência Profissional para a prestação dos serviços.
2.2. O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx, e será publicado no Diário Oficial do Município de São Luís/MA, e as inscrições deverão ser realizadas única e exclusivamente pela internet, no link disponibilizado acima.
2.3. O candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação. Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
2.4. Em caso de classificação e convocação para contratação o candidato, obrigatoriamente, deverá apresentar originais dos documentos entregues à Secretaria de Agricultura pesca e Abastecimento - SEMAPA.
2.5. Formarão o Cadastro de Reserva, além das 61 (Sessenta e Uma) vagas oferecidas, os candidatos considerados classificados dentro do quantitativo correspondente ao número de vagas de Cadastro Reserva ofertadas no Item 4, totalizando 82 (Oitenta e Duas) vagas, não implicando obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Ficando reservado à SEMAPA, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.
2.7. Será permitida apenas uma inscrição por candidato para este Edital.
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2.8. Reitera-se que o Processo Seletivo Simplificado será realizado exclusivamente por meio eletrônico e não haverá pagamento de taxa de inscrição.
2.9. No momento da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos completos da data da inscrição;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
c) Não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e comprovar por documento que está em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar devidamente registrado e em dia junto ao respectivo Conselho Profissional específico, para o cargo que assim o exigir;
e) Não possuir vínculo Público;
f) Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 06 (Seis) meses;
g) Estar quite com obrigações eleitorais;
h) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
i) Possuir aptidão física e mental, via Atestado Médico Ocupacional;
j) Possuir certificado de formação, válido na forma da regulamentação profissional de acordo com a vaga pleiteada;
2.10. Após ato da inscrição, o candidato deverá acompanhar o Calendário de entrega de Documentação conforme Edital, e fornecer cópia dos documentos especificados neste Edital, em envelope Ofício lacrado, com identificação de nome, número de inscrição, CPF e discriminação de vaga pleiteada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (SEMAPA), situada na XX 000, xx 0, x/x, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx.
x) Documento de Identidade com foto recente (RG, CTPS, Carteira de Motorista ou outro documento equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Declarações/certidões que não possui antecedentes criminais na esfera Federal e Estadual disponíveis nos Links: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx, xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/,;
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f) Diploma de Títulos e Certificado de conclusão de Cursos de aperfeiçoamento na área;
g) Comprovação de experiência na atividade do cargo pretendido, caso possua;
h) Para as vagas destinadas à pessoa com deficiência, documento que comprove deficiência que não seja incompatível com a atividade pretendida.
2.11. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que possuam correlação com a vaga pretendida.
2.12. Somente serão aceitos como comprovantes de experiência profissional: registro na Carteira Profissional de Trabalho referente ao Cargo pretendido; certidão e/ou declaração de tempo de serviço que estiverem em papel timbrado da empresa ou órgão público, devidamente assinada e carimbada pelo superior imediato da referida empresa ou instituição.
2.13. Não serão aceitas inscrições por procuração.
2.14. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e abastecimento – SEMAPA, não se responsabilizará por inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
2.15. A validação da documentação apresentada será de competência da comissão responsável pelo presente seletivo, cabendo a ela emitir a relação dos candidatos aptos a exercer a atividade objeto deste edital.
2.16. O processo seletivo acontecerá conforme o cronograma abaixo:
AÇÕES | DATAS |
Divulgação do Edital | 13 à 20/10/2022 |
Inscrições, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: | 21 à 23/10/2022 |
Entrega de documentação | 26/10/2022 |
Análise de currículos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado e de Avaliação | 27/10 à 11/11/2022 |
Divulgação do resultado preliminar | 14/11/2022 |
Recursos interpostos | 15 à 16/11/2022 |
Divulgação do resultado após recursos interpostos | 18/11/2022 |
Convocação dos Aprovados | 21/11/2022 |
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3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal e no disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004 e Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao Contrato.
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, na Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do STJ.
3.3. Para concorrer as vagas reservados a pessoa com deficiência, o candidato deverá, no Formulário Eletrônico de Inscrição, declarar a deficiência, observando se as exigências das Atividades relativas ao cargo pretendido são compatíveis com a deficiência que apresenta.
3.4. O candidato com deficiência deverá apresentar cópia legível do Laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças - CID.
3.5. O candidato com deficiência, no ato da inscrição, deverá marcar a opção declaração de deficiente e informar qual a sua condição.
3.6. Os candidatos declarados com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e apresentação dos documentos e Títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, assim como aos critérios de aprovação e classificação.
3.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica da cota, na listagem da ampla concorrência dos candidatos.
3.8. Caso não haja inscrição de candidatos com autodeclaração de pessoa com deficiência, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observando a ordem geral de classificação.
3.9. Quando o número de vagas reservadas à pessoa com deficiência resultar em fração superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração igual ou menor 0,5 (cinco décimos) de acordo com o Anexo I.
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4. DA ATIVIDADE, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
Atividade | Número de vagas com Cadastro de Reserva | Remuneração | Carga horária semanal |
Médico Veterinário | 08 + (08 CR) | R$ 2.520,00** | 40 horas |
Engenheiro Agrônomo | 01 + (04 CR) | R$ 2.200,00 | 40 horas |
Engenheiro de Pesca | 01 + (04 CR) | R$ 2.200,00 | 40 horas |
Assistente Téc. de Produção Agropecuária | 01 + (04 CR) | R$ 1.374,00 | 36 horas |
Auxiliar Técnico de Produção Agrícola | 01 + (04 CR) | R$ 1.212,00 | 36 horas |
Técnico de Inspeção | 16 + (16 CR) | R$ 1.696,80* | 40 horas |
Eletricista Supervisor | 01 + (04 CR) | R$ 2.000,00 | 44 horas |
Eletricista | 01 + (04 CR) | R$ 1.600,00 | 44 horas |
Tratorista | 01 + (04 CR) | R$ 1.530,00 | 44 horas |
Gerente de Mercados | 10 + (10 CR) | R$ 2.400,00 | 44 horas |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 10 + (10 CR) | R$ 1.212,00 | 44 horas |
Vigias | 10 + (10 CR) | R$ 1.454,40*** | 44 horas |
TOTAL | 61 + (82 CR) | - | - |
*(R$ 1.212,00 + 40 % insalubridade)
**(R$ 2.100,00 + 20% insalubridade)
***(R$ 1.212,00 + 20% adicional noturno)
4.1. O Contrato Temporário de Trabalho terá duração de 26 (Vinte e Seis) meses, prorrogável por igual período ou revogável a qualquer tempo, nos temos das Leis Municipais nº 4.891/2007, nº 5.602/2012 e do presente Edital.
4.2. O profissional contratado não ocupa cargo ou função pública, sendo considerado um prestador de serviço temporário, nos termos da Lei e do presente Edital.
4.3. A seleção dos candidatos tem como objetivo a formação de cadastro de reserva, totalizando 82 (Oitenta e Duas) vagas e a contratação de profissionais.
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5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os critérios de seleção e aprovação do presente Processo Seletivo Simplificado acontecerá mediante Avaliação de Títulos e Experiência Profissional;
5.2. A valoração da Avaliação de Títulos (Formação Acadêmica) e Experiência Profissional serão pontuadas conforme a tabela abaixo:
I - FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO VETERINÁRIO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO DE PESCA:
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO ACADÊMICA) | ||||
ITEM | TÍTULOS | COMPROVANTE/ DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES | PONTUAÇÃO |
1 | Doutorado | Diploma de conclusão do curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado reconhecido pelo MEC (Título de Doutor) na área de atuação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1 | 22 Pontos |
2 | Mestrado | Diploma de conclusão do curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado reconhecido pelo MEC (Título de Mestre) na área de atuação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1 | 17 Pontos |
3 | Especialização | Certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação em nível de Especialização reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360h/a. | 1 | 12 Pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Formação Acadêmica) | 51 Pontos | |||
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA NÍVEL SUPERIOR | ||
ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA DE ANOS | PONTUAÇÃO POR ANO |
Experiência profissional na função para o cargo pretendido, sem sobreposição de tempo. | 7 Anos | 7 Pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 49 Pontos | |
SOMATÓRIO TOTAL ENTRE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Formação Acadêmica) e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 100 PONTOS |
II - FUNÇÃO NÍVEL TÉCNICO: ASSISTENTE TÉC. DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, AUXILIAR TÉC. DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, TÉCNICO DE INSPEÇÃO, ELETRICISTA SUPERVISOR, ELETRICISTA:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA NÍVEL TÉCNICO | ||
ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA DE ANOS | PONTUAÇÃO POR ANO |
Experiência profissional na função para o cargo pretendido, sem sobreposição de tempo. | 10 Anos | 10 Pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERÊNCIA PROFISSIONAL | 100 PONTOS |
III - FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO: TRATORISTA, GERENTE DE MERCADO.
AVALIAÇÃO DE CERTIFICADO (TRATORISTA) | ||||
ITEM | CERTIFICAÇÃO | COMPROVANTE/ DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES | PONTUAÇÃO |
1 | Tratorista | Certificado de conclusão do curso de Tratorista, com | 1 | 20 Pontos |
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carga horária mínima de 40 h/a. | ||||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA NÍVEL MÉDIO (TRATORISTA) | ||||
ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA DE ANOS | PONTUAÇÃO POR ANO | ||
Experiência profissional para o cargo pretendido, sem sobreposição de tempo. | 8 Anos | 10 Pontos | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERÊNCIA PROFISSIONAL | 80 Pontos | |||
SOMATÓRIO TOTAL ENTRE AVALIAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO(Tratorista) E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 100 PONTOS | |||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA NÍVEL MÉDIO (GERENTE DE MERCADO) | ||||
ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA DE ANOS | PONTUAÇÃO POR ANO | ||
Experiência profissional na Área Comercial, sem sobreposição de tempo. | 10 Anos | 10 Pontos | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERÊNCIA PROFISSIONAL | 100 PONTOS |
IV – FUNÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, VIGIAS.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA NÍVEL FUNDAMENTAL | ||
ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA DE ANOS | PONTUAÇÃO POR ANO |
Experiência profissional na função para o cargo pretendido, sem sobreposição de tempo. | 10 Anos | 10 Pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERÊNCIA PROFISSIONAL | 100 PONTOS |
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5.3. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, obtida mediante a soma dos pontos na análise do Formulário Eletrônico de Inscrição (CURRÍCULO), títulos e experiência profissional.
5.4. A classificação final dos cargos de nível Superior, será o somatório dos pontos da Avaliação de Títulos com a Avaliação de Experiência Profissional, na escala de 0 (Zero) à 100 (Cem) pontos, de acordo com as tabelas de pontuação.
5.5. A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos candidatos de nível Superior que comprovarem Avaliação de Títulos, não poderá, sob nenhuma hipótese, superar a pontuação total de 51 (Cinquenta e Um) pontos.
5.6. A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos candidatos de nível Superior que comprovarem Experiência Profissional, não poderá, sob nenhuma hipótese, superar a pontuação total de 49 (Quarenta e Nove) pontos.
5.7. A classificação final dos cargos de nível Técnico, será o somatório dos pontos da Avaliação de Experiência Profissional, na escala de 0 (Zero) à 100 (Cem) pontos.
5.8. A classificação final do cargo de nível Médio para Tratorista, será o somatório dos pontos da Avaliação de Certificação com a Avaliação de Experiência Profissional, na escala de 0 (Zero) à 100 (Cem) pontos, de acordo com as tabelas de pontuação.
5.9. A classificação final dos cargos de nível Médio para Gerente de Mercado, será o somatório dos pontos da Avaliação de Experiência Profissional, na escala de 0 (Zero) à 100 (Cem) pontos.
5.10. A classificação final dos cargos de nível Fundamental, será o somatório dos pontos da Avaliação de Experiência Profissional, na escala de 0 (Zero) à 100 (Cem) pontos.
5.11. Serão considerados como comprovante de Experiência Profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (CTPS) ou outros documentos válidos (tais como portarias, cópia de contrato de trabalho) acompanhados de certidão de exercício ou declaração de tempo de serviço emitida pelo empregador em papel timbrado com informações sobre as atividades desempenhadas.
5.12. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
5.13. Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de Doutorado, Mestrado, Especializações, deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC.
5.14. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes à vaga pleiteada e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
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5.15. Os Documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
5.16. As certidões de conclusão de curso deverão especificar claramente a data de conclusão do curso.
5.17. Não será aceito qualquer estágio curricular, bolsa de estudo (auxílio por atividade desempenhada), prestação de serviços como voluntário, monitoria ou participação em comissões, comitês e conselhos sem remuneração para pontuação como Experiência Profissional.
5.18. Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados nos quadros acima, serão desconsiderados.
5.19. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
5.20. Comprovada em qualquer tempo, irregularidades ou ilegalidades na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
5.21. Para fins de pontuação de Avaliação de Títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado pelo candidato.
5.22. Para fins de comprovação do disposto no Item 5.2 deste Edital, o candidato prestará declaração, sob as penas da lei, cuja documentação original comprobatória deverá ser apresentada no momento da contratação.
5.23. No caso de empate na classificação para as vagas oferecidas, os critérios para aplicação do desempate serão os seguintes, nesta ordem:
5.23.1. O candidato de maior idade;
5.23.2. O candidato com maior tempo de experiência profissional na área;
5.23.3. Maior pontuação na Avaliação dos Títulos.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, contará com as seguintes etapas:
6.1.1. Etapa I – Publicação de Edital, pelo link disponibilizado no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx e Diário oficial do Município;
6.1.2. Etapa II - Inscrição, exclusivamente on-line, pelo link disponibilizado no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx;
6.1.3. Etapa III – Entrega de Documentação, devendo ao candidato entregar documentos em envelope Ofício lacrado, com identificação de nome, número de inscrição (disponível no e-mail de confirmação de inscrição), CPF e discriminação de vaga pleiteada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (SEMAPA), situada na XX 000, xx 0, x/x, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito a entrega da documentação exigida na data divulgada no Calendário deste Edital.
6.1.4. Etapa IV - Pré-seleção dos candidatos devidamente inscritos. A pré- seleção será realizada através da análise das informações prestadas pelos candidatos após entrega de Documentação, e pela avaliação e
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comprovação da documentação. Somente serão classificados os candidatos que atendam aos requisitos e critérios estabelecidos neste Edital;
6.1.5. Etapa V - Divulgação Preliminar dos candidatos selecionados de acordo com os critérios de pontuação constante no quadro de Pontuações no Item 5.2, de caráter eliminatório e classificatório;
6.1.6. Etapa VI - Prazo para Recursos e análise do Recurso;
6.1.7. Etapa VII - Divulgação do Resultado Final;
6.1.8. Etapa VIII - Convocação dos APROVADOS, dentro do número de vagas. Se caso houver alguma inconsistência, será passível de outra chamada;
6.1.9. Formalização de contrato.
6.2. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado serão avaliados e classificados pela Comissão Municipal permanente de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado e de Avaliação instituída no âmbito da SEMAPA.
6.3. A seleção será precedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descritos nos quadros de pontuações.
7. DOS RECURSOS QUANTO AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. O prazo para a interposição dos recursos será de 2 (Dois) dias após a divulgação do Resultado preliminar.
7.2. Os recursos deverão ser interpostos junto à Comissão Municipal permanente de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado e de Avaliação SEMAPA, na página do Seletivo.
7.3. O recurso deverá indicar o nome completo do candidato, o número do CPF, as razões de fato, resumidamente, e de direito que fundamentam o pleito recursal.
7.4. Somente serão providos os recursos que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.
7.5. O candidato recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de indeferimento do recurso.
7.6. Será admitido apenas recurso enviado por meio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx e será indeferido recurso extemporâneo.
7.7. Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato será publicada retificação refletindo a situação deferida;
7.8. O resultado dos recursos interpostos será divulgado em até 2 (Dois) dias úteis após o término do prazo de interposição e análise, e será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx e nas redes sociais da SEMAPA.
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8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. Somente após a apreciação dos recursos ocorrerá a Homologação do Resultado e do Ato Convocatório que serão publicados no Diário Oficial do Município e nos meios de comunicação oficial da Prefeitura de São Luís/MA.
8.2. Os candidatos selecionados estarão automaticamente convocados e deverão se apresentar na sede da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA, localizada na Br.135, Km 0, s/n, bairro Tirirical, São Luís – Maranhão, CEP n.: 65095-400, conforme ato convocatório publicado no site da Prefeitura de São Luís: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx, munidos de cópias e originais dos documentos abaixo relacionados, bem como dos que comprovem os requisitos exigidos neste edital.
a) Documento de identidade com foto recente (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc);
b) Cadastro de pessoa física – CPF;
c) Comprovante do Programa de Integração Social–PIS ou do Número de Identificação Social – NIS;
d) Declarações/certidões que não possui antecedentes criminais na esfera Federal e Estadual disponíveis nos Links: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx, xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/,;
e) Comprovante de residência;
f) Diploma de Títulos e Certificado de conclusão de Cursos de aperfeiçoamento na área;
g) Atestado de Aptidão Física e Mental;
h) Certificado de Reservista;
i) Certidão de Quitação Eleitoral;
j) Currículo profissional acompanhado de certificados de outros cursos ou capacitações, porventura realizados;
k) Comprovante de dados bancários;
l) Declaração de exercício ou não de cargo público, disponível Xxxxx XXX;
m) Declaração de Bens, disponível Anexo IV;
n) Declaração de não utilização de mão de Obra infantil, disponível no Anexo V;
o) Declaração de Residência, disponível no Anexo VI.
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9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. O Resultado Final deste processo seletivo simplificado será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos e/ou Certificação, juntamente com a Experiência Profissional.
9.2. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos.
9.3. Havendo empate na totalização dos pontos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior Idade;
b) Maior pontuação no tempo de Experiência Profissional;
c) Maior pontuação na Avaliação dos Títulos.
9.4. O resultado final do processo seletivo simplificado, bem como a convocação dos candidatos aptos a assinarem o contrato individual temporário de prestação de serviço, será disponibilizado, através de edital publicado no site da Prefeitura de São Luís: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx e Diário Oficial do Município, cabendo aos candidatos acompanhar as informações.
9.5. Os candidatos convocados para assinarem o contrato individual temporário de prestação de serviço, deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Abastecimento - SEMAPA, situada na XX 000, Xx 0, x/x, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, munidos dos documentos originais solicitados no Item 9.2.
9.6. O candidato convocado que deixar de comparecer ao local para assinatura do contrato individual temporário de prestação de serviço, estará automaticamente excluído do seletivo.
10. DO REGIME, DIREITOS E DEVERES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1. Os contratados temporariamente com base neste edital submeter-se-ão ao regime de direito público de natureza administrativa:
I - Inexistindo vínculo empregatício ou estatutário com a administração pública no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
II - Inexistindo estabilidade de qualquer tipo;
III - Sujeição absoluta dos contratados aos termos do contrato e das normas editadas pela administração em relação à contratação temporária;
IV - Possibilidade de rescisão unilateral dos contratos sempre que se configurar desnecessária a continuação dos serviços ou por cometimento de faltas disciplinares, sem direito a qualquer indenização.
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10.2. A remuneração mensal dos servidores contratados pelo Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao quadro disposto no Edital.
10.3. O candidato convocado para assinatura do Contrato deverá manifestar-se expressamente, sobre a aceitação ou não de sua contratação. O não comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estabelecido no ato convocatório, implicará renúncia do direito.
10.4. Ocorrendo desistência de candidatos ou vacância a SEMAPA fará o uso do Cadastro Reserva para convocação de outro candidato (a) aprovado.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A validade deste processo seletivo simplificado será de 26 (Vinte e Seis) meses, podendo o poder executivo municipal, discricionariamente, revoga- lo a qualquer tempo, bem como prorrogá-lo por igual período, contado da data da publicação do resultado dos candidatos aptos.
11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregulares dos documentos apresentados mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, cível e criminal.
11.3. Os casos omissos em relação a este processo seletivo simplificado serão resolvidos pela Comissão Municipal permanente de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado e Comissão de Organização e Julgamento constituída pela Portaria nº 020/2022/SEMAPA de 10 de maio de 2022.
11.4. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a publicação oficial divulgada no site da Prefeitura Municipal de São Luís e Diário Oficial do Município.
11.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação, divulgação, convocações, referentes a este processo seletivo simplificado.
11.6. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura. Revogam-se as disposições contrárias.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 11 de outubro de 2022.
Liviomar Macatrão Pires Costa
Secretário de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA
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ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
CARGO | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA | VAGAS TOTAIS | PDC 5% |
MÉDICO VETERINÁRIO | R$ 2.520,00** | 40 | 08 + (08 CR) | - |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | R$ 2.200,00 | 40 | 01 + (04 CR) | - |
ENGENHEIRO DE PESCA | R$ 2.200,00 | 40 | 01 + (04 CR) | - |
ASSISTENTE TÉC. DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA | R$ 1.374,00 | 36 | 01 + (04 CR) | - |
AUXILIAR TÉCNICO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA | R$ 1.212,00 | 36 | 01 + (04 CR) | - |
TÉCNICO DE INSPEÇÃO | R$ 1.696,80* | 40 | 16 + (16 CR) | 01 |
ELETRICISTA SUPERVISOR | R$ 2.000,00 | 44 | 01 + (04 CR) | - |
ELETRICISTA | R$ 1.600,00 | 44 | 01 + (04 CR) | - |
TRATORISTA | R$ 1.530,00 | 44 | 01 + (04 CR) | - |
GERENTE DE MERCADOS | R$ 2.400,00 | 44 | 10 + (10 CR) | - |
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS | R$ 1.212,00 | 44 | 10 + (10 CR) | - |
VIGIAS | R$ 1.454,40*** | 44 | 10 + (10 CR) | - |
TOTAL | - | - | 61 + (82 CR) | - |
*(R$ 1.212,00 + 40 % insalubridade)
**(R$ 2.100,00 + 20% insalubridade)
***(R$ 1.212,00 + 20% adicional noturno)
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ANEXO II - ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO
CARGO / SALÁRIO / CARGA HORÁRIA SEMANAL | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS BÁSICOS |
MÉDICO VETERINÁRIO / R$ 2.520,00 / 40 HORAS | ✓ Monitorar a aplicação de boas práticas de fabricação e analisar os procedimentos padrão de higiene operacional no estabelecimento inspecionado e reinspecionado; ✓ Realizar o exame ante mortem das espécies bovina, bubalina, suína, ovina, caprina, aves e demais espécies de açougue; ✓ Inspecionar e reinspecionar os animais de abate e pescado, o leite, o ovo, produtos de abelha e seus derivados, seus subprodutos comestíveis e não comestíveis; ✓ Acompanhar todas as etapas do abate, manipulação e estocagem dos produtos de origem animal; ✓ Observar as condições de bem-estar animal; ✓ Acompanhar a higienização e sanitização e o controle das câmaras de estocagem, de resfriamento e congelamento; ✓ Fornecer ao estabelecimento sob sua responsabilidade um relatório mensal sobre a situação do mesmo; ✓ Não abater animal sem documentação, atuar conforme legislação concernente; ✓ Aplicar a legislação pertinente aos produtos de origem animal; ✓ Cumprir o horário de trabalho de acordo com o contrato de prestação de serviço; ✓ Emitir a certificação sanitária e outros documentos relevantes para o funcionamento do | FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA DE MÉDICINA VETERINÁRIA, CARTEIRA DO CONSELHO REGULARIZADA. |
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estabelecimento; ✓ Coletar amostra de produtos e subprodutos de origem animal do preparo, acondicionamento e remessa; ✓ Aplicar sanções, multas e notificações; ✓ Emissão de laudos sanitários e anotações em livro diário; ✓ Anotar as observações referentes as pendências por escrito ao responsável técnico; ✓ Vistoriar as instalações, materiais, equipamentos e funcionários; ✓ Liberar a produção ou abate, após a verificação das condições obrigatórias; ✓ Controle do fluxograma da produção; ✓ Proceder a interdição, condenação, inutiliza e destruição de produtos e subprodutos de origem animal sem condições ao consumo. | ||
ENGENHEIRO AGRÔNOMO / R$ 2.200,00 / 40 HORAS | ✓ Estudar, definir e aplicar técnicas e métodos para melhorar a produtividade do setor da produção agropecuária; ✓ Assistência técnica das unidades de produção da agricultura familiar de São Luís; ✓ Dar apoio técnico na elaboração de projetos da produção agropecuária; ✓ Dar apoio técnico as unidades de beneficiamento da produção. | FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA DE AGRONOMIA, CARTEIRA DO CONSELHO REGULARIZADA. |
ENGENHEIRO DE PESCA / R$ 2.200,00 / 40 HORAS | ✓ Analisar, planejar e desenvolver atividades relacionadas ao cultivo, captura e comercialização de peixes e demais animais aquáticos; ✓ Dar assistência técnica nas unidades de produção familiar, no cultivo de peixe, camarão, ostras e atividades afins. | FORMAÇÃO SUPERIOR EM ENGENHARIA DE PESCA, CARTEIRA DO CONSELHO REGULARIZADA. |
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ASSISTENTE TÉC. DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA / R$ 1.374,00 / 36 HORAS | ✓ Planejar manejo da fertilidade do solo e dos recursos naturais da área de produção agropecuária da agricultura familiar; ✓ Atuar diretamente na área de produção agrícola e nas unidades de Beneficiamento de produtos agrícolas e transformação de produtos agropecuário; ✓ Organizar e gerenciar unidades no processo produtivo; ✓ Manejar equipamentos e ferramentas destinadas a produção agropecuária nos processos de produção. | CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM AGROPECUÁRIA OU TÉCNICO DE PRODUÇÃO |
AUXILIAR TÉCNICO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA / R$ 1.212,00 / 36 HORAS | ✓ Organizar área de trabalho; ✓ Cultivar, semear, plantar e colher em área de produção; ✓ Realizar trabalhos inerentes a criação e guarda de animais domésticos; ✓ Manejar equipamentos e ferramentas destinadas a produção agropecuária nos processos de produção. | NÍVEL MÉDIO COMPLETO COM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. |
TÉCNICO DE INSPEÇÃO / R$ 1.696,80 / 40 HORAS | ✓ Auxiliar os trabalhos na inspeção sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal, na inspeção dos estabelecimentos registrados no SIM; ✓ Atuar na inspeção das linhas de abate; ✓ Dar assistência na inspeção dos padrões higiênicos sanitários de produtos de origem animal e/ ou vegetal; ✓ Auxiliar na coleta de amostras de produtos e análise dos exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físico-químicos; ✓ Dar assistência técnica na vistoria dos estabelecimentos registrados; ✓ Emitir relatórios sobre as observações durante as vistorias do estabelecimento; | ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO EM AGROPÉCUARIA OU AGRONEGÓCIOS; OU CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA OU AGRONEGÓCIOS. |
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✓ Orientar sobre os procedimentos padrões e legislações nos estabelecimentos; ✓ Proceder a verificação e controle de trânsito de seus produtos e subprodutos de origem animal, quando em ações especificas; ✓ Comunicar a autoridade responsável sobre as infrações e atos em desacordo a legislação; ✓ Sequestro de produtos e subprodutos de origem animal sem condições higiênico -sanitárias ou com suspeitas de enfermidades e alterações; ✓ Inutilização de produtos e subprodutos de origem animal mediante a designação do médico veterinário responsável. ✓ Os técnicos plantonistas atuarão conforme o regime estabelecido pelo serviço oficial, realizando todas as atribuições do técnico de inspeção, em caráter de plantão. | ||
ELETRICISTA SUPERVISOR / R$ 2.000,00 / 44 HORAS | ✓ Supervisionar os serviços de reparação e consertos nos mercados em geral; ✓ Realizar análise de riscos das instalações nos mercados em geral; ✓ Procedimentos operacionais e manutenção de infraestrutura elétrica nos mercados em geral; | ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO DE ELETRICISTA. |
ELETRICISTA / R$ 1.600,00 / 44 HORAS | ✓ Instalação de sistemas elétricos nos mercados; ✓ Manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mercados; ✓ Inspeção de instalações elétricas nos mercados; | ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO DE ELETRICISTA. |
TRATORISTA / R$ 1.530,00 / 44 HORAS | ✓ Dirigir Trator Agrícola manipulando seus comandos e observando o fluxo de trânsito, a sinalização e os pedestres; ✓ Assegurar o bom estado de conservação e zelar pelo perfeito funcionamento da máquina verificando nível de combustível, | CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CATEGORIA “C”, CURSO DE TRATORISTA OU EXPERIÊNCIA COM TRATORES AGRÍCOLAS. |
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alinhamento e balanceamento, nível de trepidação, bancos, cinto, extintor, nível da água do radiador, óleo do motor, água da bateria, pressão dos pneus, pneu estepe, extintor, triângulo, chave de roda e macaco, luzes dianteiras e traseiras, contato da chave ao acionar o motor; ✓ Conduzir o trator fazendo a utilização de Grade Aradora, Enxada rotativa encanteirado, Retroescavadeira agrícola, Plaina dianteira, Pulverizador agrícola, Semeadora e efetuar pequenos reparos no sistema de aplicação. | ||
GERENTE DE MERCADOS /R$ 2.400,00 / 44 HORAS | ✓ Organização, supervisão e fiscalização dos serviços internos do mercado; ✓ Coordenar, estruturar e instruir subordinados; ✓ Exercer liderança; ✓ Assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos feirantes autorizados, agentes de fiscalização, usuários e a população relativo aos serviços prestados pela unidade; ✓ Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamento pertinentes às obrigações assumidas pelos feirantes autorizados dos mercados municipais, pelos servidores, ✓ Gerir e acompanhar, por meio de sua equipe administrativa, o funcionamento, a correta utilização dos boxes e bancas dos mercados; ramo de atividade, zelando pelo cumprimento das normas e horários de funcionamento do mercado. ✓ Supervisionar os padrões de qualidade e de eficiência das instalações e funcionamento dos boxes e bancas do mercado. ✓ Promover a limpeza, vigilância, conservação, manutenção preventiva e corretiva, sinalização e todas as condições necessárias de funcionamento e segurança dos usuários; ✓ Solucionar, assim que tenha conhecimento, as irregularidades e desvios de conduta existentes no | ENSINO MÉDIO COMPLETO |
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mercado de sua administração, bem como comunicar imediatamente à SEMAPA sua solução ou a impossibilidade de solucionar; | ||
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS / R$ 1.212,00/44 HORAS | ✓ Zelar pela integridade física e a higiene dos mercados; ✓ Limpar e arrumar as dependências e instalações dos mercados; ✓ Recolher o lixo da unidade ✓ Utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos; ✓ Cumprir integralmente seu horário de trabalho; ✓ Auxiliar nos serviços correlatos à sua função; ✓ Fiscalizar as dependências dos mercados; ✓ Auxiliar em serviços administrativos. | ENSINO FUNDAMENTAL |
VIGIAS / R$ 1.454,40 / 44 HORAS | ✓ Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade ✓ Realizar rondas internas e inspecionando o estabelecimento sob sua responsabilidade, para evitar incêndios, inibir roubos, entradas de pessoas estranhas e outras anormalidades; ✓ Estar atento para o funcionamento adequado das coisas de uso comum observando eventuais emergências, quando acionara o administrador do mercado; ✓ Manter sempre fechado os portões de entrada do mercado após o horário de funcionamento; | ENSINO FUNDAMENTAL. |
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO OU NÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu _, portador (a) do RG nº e CPF nº , declaro, para investidura no cargo de , do quadro da (o) _que:
( ) Não exerço nenhum cargo público (função ou emprego em Entidades Federais. Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o (s) cargos (s) público (s), função (es) ou emprego (s) abaixo:
a) _cuja jornada de trabalho é de horas semanais.
b) _cuja jornada de trabalho é de horas semanais.
c) _cuja jornada de trabalho é de horas semanais.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício do cargo para o qual ingressarei.
ART.37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
São Luís (MA), de de 20 .
Declarante
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE BENS
Eu _, portador (a) do RG nº e CPF nº , declaro, para os devidos fins de direito que:
( ) ( ) | Não possuo nenhum bem em meu nome. Possuo o (s) bem (ens) arrolado (s) abaixo: |
São Luís (MA), de de 20 .
Declarante
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
Eu ,
matrícula nº , portador (a) do RG nº e CPF nº
, ocupante do cargo/função
_, lotado (a) na unidade administrativa , do Órgão Municipal , DECLARO, para os fins de direito e sob as penas da lei que, em observação aos artigos 7º, XXXIII; 227, “Caput” e parágrafos da Constituição Federal de 1988, bem como em consonância com o inciso XXVIII da Lei 4.615, de 19 de junho de 2006 e Lei Municipal nº 5.265, de 12 de janeiro de 2010, não utilizo mão de obra de menores de idade em atividades insalubres, perigosas, penosas, inclusive em situação de empregado doméstico.
São Luís (MA), de de 20 .
Declarante
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu _, portador (a) do RG nº e CPF nº , declaro, para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei nº 7.115/83), que sou residente e domiciliado à (rua, travessa, avenida e afins)
_, nº , complemento , bairro _, CEP _, na cidade de , Estado
, conforme cópia de comprovante anexo.
Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar sanção penal prevista no art. 299, do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular. ”