OBJETO
OBJETO
Credenciamento de pessoas jurídicas de profissionais que atuam na área musical, para Contratação de empresa prestadora de serviços de animação de bailes/matinês com música ao vivo para eventos da terceira idade no Centro de Convivência do Idoso-CCI.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
INEXIGIBILIDADE 034/2024
FORMA DE CREDENCIAMENTO
Via protocolo digital ou protocolo geral (físico).
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Atendimento dos requisitos de habilitação.
DATA PARA RECEBIMENTO DOS PROTOCOLOS:
A partir de 26/06/2024.
Acesso aos atos processuais
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO – INEXIGIBILIDADE Nº 034/2024
CREDENCIAMENTO PESSOAS JURÍDICAS DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ÁREA MUSICAL
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, por meio do Agente de Contratação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 218/2023, realizará CREDENCIAMENTO por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, suas alterações, e, com base no entendimento dos artigos 74, inciso IV, C/C, Art 79, inciso I da Lei nº. 14.133/20221, e Capítulo XVII, Seção I do Decreto nº 10.086/2022 do Estado do Paraná, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas de profissionais que atuam na área musical, para Contratação de empresa prestadora de serviços de animação de bailes/matinês com música ao vivo para eventos da terceira idade no Centro de Convivência do Idoso-CCI.
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
01 | 41 | Ser | Prestação de serviços de animação nos bailes e matinês com sonorização de bandas e/ou conjuntos musicais para eventos da Terceira Idade, com as seguintes especificidades: - Música ao vivo com repertório variado de acordo com o gosto de faixa etária principal do contrato, pessoas com idade a partir de 60 anos, que incluem músicas de época, sertaneja, gauchesca, entre outras, com no mínimo 02 (dois) vocalistas. Instrumental: teclado, violão, gaita, contrabaixo, instrumentos de sopro, percussão entre outros | 1.172,00 | 48.052,00 |
que necessitar. Sendo para o evento de 04 horas de Música. | |||||
02 | 4 | Ser | Prestação de serviços de animação nos bailes e matinês com sonorização de bandas e/ou conjuntos musicais para eventos da Terceira Idade, com as seguintes especificidades: - Música ao vivo com repertório variado de acordo com o gosto de faixa etária principal do contrato, pessoas com idade a partir de 60 anos, que incluem músicas de época, sertaneja, gauchesca, entre outras, com no mínimo 02 (dois) vocalistas. Instrumental: teclado, violão, gaita, instrumentos de sopro, percussão entre outros que necessitar. Sendo para o evento de 06 horas de Música. | 1.683,33 | 6.733,32 |
Total Geral | 54.785,32 |
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do credenciamento as empresas, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídica e fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Medianeira.
2.2. Aos interessados, desde que preencham os requisitos definidos neste edital, e que responderem ao presente, deverão solicitar o seu credenciamento no PROTOCOLO ONLINE ou PRESENCIAL/FÍSICO GERAL DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, anexando a documentação exigida neste edital.
2.3. O credenciamento permanecerá aberto a qualquer pessoa que preencha os requisitos exigidos neste Edital, desde que apresente a documentação exigida a qualquer tempo na vigência deste credenciamento.
2.4. Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital.
2.5. Saliente-se a todos os interessados que, para garantir o princípio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no Diário Eletrônico do Município, que deverá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como serão publicados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas.
3. DA JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de realização de processo de licitação de credenciamento de pessoas jurídicas de profissionais que atuam na área musical, para Contratação de empresa prestadora de serviços de animação de bailes/matinês com música ao vivo para eventos da Terceira Idade no Centro de Convivência do Idoso-CCI.
Considerando que o serviço realizado em grupos tem como objetivo garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social e forma de intervenção social planejada cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
Considerando que os grupos se organiza de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária, que possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidade e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade. Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivência lúdicas. Desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, promovendo a socialização e convivência.
Desse modo os serviços da contratação proporcionam o desenvolvimento dos idosos com momentos de trocas de experiência e momentos de descontração, complemento as atividades desenvolvidas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos. faz-se necessária à contratação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á por inexigibilidade de licitação.
4.2. O cadastramento de interessados será iniciado com a publicação de edital de credenciamento, mediante aviso público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial órgão licitante, e o extrato do edital no Diário Oficial do Município.
4.3. Os serviços a serem contratados pelo Município de Medianeira serão feitos na forma de contrato de prestação de serviços, na modalidade Credenciamento, através de procedimento aberto para atender as exigências propostas nos termos do presente edital, coordenado pelo Agente de Contratação.
4.4. O credenciamento será amplamente divulgado e aberto aos interessados, conforme descrito no preâmbulo do edital.
4.5. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento ou o cumprimento do estabelecido no contrato de prestação de serviço, ou por falta de necessidade na prestação de serviços da Secretaria de Assistência Social.
4.6. REQUISITOS DO CREDENCIAMENTO:
4.6.1. Pessoa física que atenda as condições de habilitação prevista no item 7.
4.6.2. O prazo de vigência da contratação deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. A forma de apresentação para a solicitação do credenciamento poderá ser via protocolo presencial na sede da Prefeitura localizada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx
– Medianeira/PR OU protocolo online mediante acesso identificado na plataforma de comunicação externa 1doc disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0.
5.1.1.PROTOCOLO ONLINE: Anexar os documentos listados no item 7 do presente edital.
5.1.1.1. Os referidos documentos deverão ser anexados em formato .pdf, os quais poderão ser nato-digitais (arquivo criado originalmente em meio eletrônico) ou digitalizados (arquivo produzido por meio da digitalização de um documento em papel).
OU
5.2. PROTOCOLO GERAL: Apresentado por meio de envelope devidamente lacrado, a partir de 15/02/2024 contendo os documentos listados no item 7 do presente edital, o qual deverá conter os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE PARA CREDENCIAMENTO Nº 007/2024 SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, PROPOSTA E HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CPF Nº:
5.2.1. Todos os documentos incluídos no envelope deverão ser apresentados em formato A4 ordenado em volume distinto não contendo, portanto, folhas soltas, preferencialmente com todas as folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas. Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, linguagem clara, objetiva e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinados pelo representante legal ou procurador legalmente constituído.
5.2.2. Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por xxxxxxxx, ou apresentadas cópia simples acompanhada da original para a conferência e autenticação de um servidor do Departamento de Licitação, antecedendo a efetivação do protocolo da documentação, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet os quais terão sua autenticidade confirmada por meio da chave de autenticidade do documento/certidão, o qual deverá conter os seguintes dizeres:
6. DOS VALORES
8.2 O custo estimado total da contratação é de R$ 54.785,32 (cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), conforme custos unitários apostos no item 1 e termo de referência.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Solicitação de CREDENCIAMENTO conforme modelo disponibilizado no ANEXO III.
7.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Art. 63, I da Lei 14.133/2021)
– conforme modelo do ANEXO IV.
7.3. Declaração de idoneidade – Conforme modelo do ANEXO V.
7.4. Declaração de nepotismo – Conforme modelo do ANEXO VI.
7.5. Declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção – Conforme modelo do ANEXO VII.
7.6. Declaração de comprometimento – Conforme modelo do ANEXO VIII.
7.7. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
7.7.1. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
7.7.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
7.7.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
7.7.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
7.7.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
7.7.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
7.7.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
7.7.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.8. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
7.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
7.8.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
7.8.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
7.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
7.8.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
7.8.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
7.8.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
7.8.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
7.9. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
7.9.1.Para o credenciamento faz-se necessário apresentar currículo artístico, que comprove a experiência e eventual formação específica, demonstrando estar o candidato apto a apresentar na área de atuação proposta, e documentos comprobatórios de experiência.
7.9.2. Somente serão admitidos integrar o cadastro, os profissionais que comprovem, no mínimo três anos de experiência na área relativa à proposta, com apresentação de Atestado de Capacidade técnica emitido por instituição pública ou privada, ou carteira assinada nas áreas pretendidas;
7.10. a) Currículo artístico na área pretendida, com os devidos anexos comprovando a experiência;
7.11. b) Experiência comprovada de no mínimo de três anos na área pretendida;
7.12. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por parte da pessoa física interessado em aderir ao credenciamento.
7.13. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
7.14. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
7.15. A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação do interessado.
7.16. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
7.17. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.17.1. Em nome do interessado, com número do CPF e endereço respectivo.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. O interessado será selecionado por meio da realização de procedimento de CREDENCIAMENTO por Inexigibilidade de Licitação.
8.2. Os serviços a serem contratados pelo Município de Medianeira serão feitos na forma de contrato de prestação de serviços, na modalidade CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica, através de procedimento aberto para atender as exigências propostas nos termos deste.
8.3. O credenciamento será amplamente divulgado e aberto a todos os interessados que apresentarem a qualificação exigida para a habilitação.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento estará condicionado a efetiva prestação dos serviços seguindo os valores estabelecidos no ANEXO II.
9.2. Os pagamentos decorrentes dos serviços prestados correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias descritas abaixo:
08.01.241.0017.2.141.3.3.90.39.59.00.00-72564
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
10.2. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Medianeira poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as sanções previstas no art. 156, da Lei nº. 14.133/2021.
11.2. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento.
12. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. Torna-se implícito que os proponentes ao fazerem o CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
12.2. A assinatura do contrato deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis contados a homologação do certame.
12.3. A proponente que se recusar a assinar o contrato será responsabilizada na forma da legislação em vigor, inclusive sendo passiva de multas e restrições para contratar com o poder público.
12.4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.5. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.6. O contrato será formalizado de acordo com as condições expostas neste Edital seguindo a minuta prevista no ANEXO IX.
12.7. O período de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
12.8. O Termo de Prorrogação contratual, se houver, será acompanhado de parecer emitido pela assessoria jurídica e todas as demais condições solicitadas de habilitação e qualificação.
12.9. A vigência do presente instrumento fica vinculada a existência de recursos orçamentários nos termos pelo inciso II, do art. 106 da Lei 14.133/2021.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
13.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do solicitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.3. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Comarca de Medianeira – Paraná.
14. ANEXOS DO EDITAL
14.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Solicitação de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
e) ANEXO V – Modelo de declaração de idoneidade;
f) ANEXO VI – Modelo de declaração de nepotismo;
g) ANEXO VII – Modelo de declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção;
h) ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Comprometimento;
i) ANEXO IX – Minuta de contrato.
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do Município de Medianeira, este deve ser substituído por informações do interessado que pretende participar do certame.
Medianeira/PR, 25 de junho de 2024
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal Assistência Social.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda apresentada, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o termo de referência e o respectivo processo de contratação. |
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
Considerando a necessidade de realização de processo de licitação de credenciamento de pessoas jurídicas de profissionais que atuam na área musical, para Contratação de empresa prestadora de serviços de animação de bailes/matinês com música ao vivo para eventos da Terceira Idade no Centro de Convivência do Idoso-CCI.
Considerando que o serviço realizado em grupos tem como objetivo garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social e forma de intervenção social planejada cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
Considerando que os grupos se organiza de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária, que possui caráter preventivo e proativo,pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidade e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativasemancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relaçõesde afetividade e sociabilidade. Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivência lúdicas. Desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, promovendo a socialização e convivência.
Desse modo os serviços da contratação proporcionam o desenvolvimento dos idosos com momentos de trocas de experiência e momentos de descontração, complemento as atividades desenvolvidas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos. faz-se necessária à contratação.
1.1. ALINHAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
ENTRE
A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA
Tendo em vista que não há, por ora, um Plano Anual de Contratações, as despesas referentes à contratação exposta devem seguir a seguinte dotação orçamentária:
08.01.241.0017.2.141.3.3.90.39.59.00.00-72564
1.2. REQUISITOS NECESSÁRIOS
1.2.1 Para o credenciamento faz-se necessário apresentar currículo artístico, que comprove a experiência e eventual formação específica, demonstrando estar o candidato apto a apresentar na área de atuação proposta, e documentos comprobatórios de experiência.
1.2.2 Somente serão admitidos integrar o cadastro, os profissionais que comprovem, no mínimo três anos de experiência na área relativa à proposta, com apresentação de Atestado de Capacidade técnica emitido por instituição pública ou privada, ou carteira assinada nas áreas pretendidas.
1.2.3 Serão admitidos participar do presente chamamento todos os interessados das áreas que apresentarem perfis compatíveis com o objeto e natureza de banda musical nas condições especificas do objeto.
1.2.4 Serão admitidos participar do presente chamamento os interessados das áreas que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza desse edital.
Serão contratados, conforme necessidade deste Departamento,
1.2.5 BANDA MUSICAL
a) Currículo artístico na área pretendida, com os devidos anexos comprovando a experiência;
b) Experiência comprovada de no mínimo de três anos na área pretendida;
1.2.6 Não serão aceitas inscrições que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste edital, sendo que a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s) interessado(s).
1.2.7 O edital dos resultados das inscrições HABILITADAS e INABILITADAS será publicado no Órgão Oficial do município no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADES
Faz-se necessário a contratação de, até no máximo 7 (sete) bandas, considerando que a Secretaria possui um número limitado de apresentações durante o ano, é necessário a realização de rodízio entre as bandas contratadas.
Item | Qtde | Und | Descrição |
01 | 41 | Ser | Prestação de serviços de animação nos bailes e matinês com sonorização de bandas e/ou conjuntos musicais para eventos da Terceira Idade, com as seguintes especificidades: - Música ao vivo com repertório variado de acordo com o gosto de faixa etária principal do contrato, pessoas com idade a partir de 60 anos, que incluem músicas de época, sertaneja, gauchesca, entre outras, com no mínimo 02 (dois) vocalistas. Instrumental: teclado, violão, gaita, contrabaixo, instrumentos de sopro, percussão entre outros que necessitar. Sendo para o evento de 04 horas de Música. |
02 | 4 | Ser | Prestação de serviços de animação nos bailes e matinês com sonorização de bandas e/ou conjuntos musicais para eventos da Terceira Idade, com as seguintes especificidades: - Música ao vivo com repertório variado de acordo com o gosto de faixa etária principal do contrato, pessoas com idade a partir de 60 anos, que incluem músicas de época, sertaneja, gauchesca, entre outras, com no mínimo 02 (dois) vocalistas. Instrumental: teclado, violão, gaita, instrumentos de sopro, percussão entre outros que necessitar. Sendo para o evento de 06 horas de Música. |
Total Geral |
3. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
Contratação de pessoa jurídica, faz-se necessário a contratação de profissionais capacitados para apresentação dos bailes do Centro de Convivência do Idoso.
O edital de credenciamento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública nos termos da lei.
A qualquer tempo, novos interessados poderão se apresentar e entregar a documentação para credenciar-se, podendo ser revogado de acordo com a conveniência da Administração, desde que devidamente justificado, quando o interesse público, assim o exigir, sem direito a indenização a terceiros.
O contrato decorrente deste procedimento licitatório terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
A pessoa jurídica contratada deverá apresentar-se, no local, dia e horário indicado sempre que for solicitado pelo responsável da secretaria.
Toda mão de obra empregada para a realização dos diversos serviços, bem como todos os encargos, corre por conta da contratada.
Os serviços prestados deverão ser verificados e acompanhados durante toda a realização da ação/evento, p e l o f i s c a l d o c o n t r a t o , sendo comunicada a contratada em caso de incorreções e vícios para que sejam corrigidos.
Considerando que a referida contratação já foi realizada em anos anteriores pela administração municipal, bem como Prefeituras de outros municípios.
3.1. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Constitui o objeto do presente Termo de Referência credenciamento de pessoas jurídicas de profissionais que atuam na área musical, para Contratação de empresa prestadora de serviços de animação de bailes/matinês com música ao vivo para eventos da Terceira Idade no Centro de Convivência do Idoso-CCI. |
3.2. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Não há o que se falar de comparativos, haja vista a inexistência de outras soluções.
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
A Solução é de fácil execução? | Solução 1 | X | ||
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução é de fácil interrupção caso seja o desejo ou necessidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
A Solução obedece ao princípio da economicidade? | Solução 1 | X | ||
4.1. CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS
4. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS
Solução Viável 1 |
Descrição: |
Credenciamento dos profissionais para que atuam na área musical, para Contratação de empresa prestadora de serviços de animação de bailes/matinês com música ao vivo para eventos da Terceira Idade no Centro de Convivência do Idoso-CCI |
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
Considerando o aspecto econômico e o aspecto qualitativo dos serviços necessários em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação, o Credenciamento de pessoa jurídica (solução 1) torna-se mais adequada pela especificidade dos serviços e as devidas responsabilidades legais pelos serviços prestados a cada ação.
Os elementos que subsidiaram as justificativas técnicas e econômicas para a escolha deste tipo de contratação (credenciamento) se devem à pessoalidade deste serviço, sendo que será necessária a comprovação técnica, bem como participação em eventos, shows, por meio de fotos, vídeos, entre outras.
Com o objetivo primordial de assegurar o adequado funcionamento dos diversos serviços oferecidos pela Secretaria de Assistência Social, esta contratação visa a garantir a prestação de serviços de alta qualidade. A Secretaria convoca os licitantes a apresentarem propostas que atendam às demandas específicas estabelecidas.
Neste contexto buscam-se soluções ágeis e, acima de tudo, eficazes, que possam garantir o pleno desempenho e desenvolvimento dos usuários dos serviços oferecidos. O foco principal está em promover uma melhora significativa na saúde e no desenvolvimento social dos beneficiários, bem como no estímulo ao desenvolvimento cognitivo e cultural.
Para alcançar tais objetivos, é fundamental a implementação de práticas, musicais, danças e atividades que proporcionem experiências enriquecedoras e estimulem o bem- estar físico, mental e emocional dos participantes. Dessa forma, espera-se contribuir para a promoção de um estilo de vida saudável, o fortalecimento dos laços comunitários e o desenvolvimento integral dos indivíduos atendidos por esta Secretaria.
5.1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Considerando a aplicação do princípio do parcelamento do objeto é fundamental quando a divisão do objeto é tecnicamente viável e economicamente vantajosa, não representando perda de economia de escala.
Justifica-se pela possibilidade de garantir a ampliação da competição e evitar a concentração de mercado. Além disso, o parcelamento possibilita a valorização das peculiaridades do mercado local, contribuindo para a economicidade e a qualidade na aquisição de bens e serviços. Essa estratégia permite à administração pública obter melhores preços e condições, aproveitando as vantagens competitivas de diferentes fornecedores, e promove a inclusão de pequenas e médias empresas no processo licitatório, dinamizando a economia local.
5.2. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
5.3. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Os resultados pretendidos para a contratação de facilitadores prestadores de serviços (pessoa jurídica) para condução de oficinas nas áreas musical, atendendo à Secretaria Municipal de Assistência Social, é proporcionar um ambiente onde os idosos possam desenvolver momentos de trocas de experiência e momentos de descontração, complemento as atividades desenvolvidas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos.
5.4.POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.
APROVAÇÃO E ASSINATURA
O presente estudo preliminar evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
DE: Secretaria Municipal de Assistência Social;
PARA: Compras, Licitações e Contratos;
A(s) Secretaria(s) supracitada(s) vêm solicitar as medidas necessárias para realização da contratação do(s) seguinte(s) SERVIÇO(S):
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Constitui o objeto do presente Termo de Referência credenciamento de pessoas jurídicas de profissionais que atuam na área musical, para Contratação de empresa prestadora de serviços de animação de bailes/matinês com música ao vivo para eventos da terceira idade no Centro de Convivência do Idoso-CCI, nas áreas e condições conforme especificado a seguir:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
01 | 41 | Ser | Prestação de serviços de animação nos bailes e matinês com sonorização de bandas e/ou conjuntos musicais para eventos da Terceira Idade, com as seguintes especificidades: - Música ao vivo com repertório variado de acordo com o gosto de faixa etária principal do contrato, pessoas com idade a partir de 60 anos, que incluem músicas de época, sertaneja, gauchesca, entre outras, com no mínimo 02 (dois) vocalistas. Instrumental: teclado, violão, gaita, contrabaixo, instrumentos de sopro, percussão entre outros que necessitar. Sendo para o evento de 04 horas de Música. | 1.172,00 | 48.052,00 |
02 | 4 | Ser | Prestação de serviços de animação nos bailes e matinês com sonorização de bandas e/ou conjuntos musicais para eventos da Terceira Idade, com as seguintes especificidades: - Música ao vivo com repertório | 1.683,33 | 6.733,32 |
variado de acordo com o gosto de faixa etária principal do contrato, pessoas com idade a partir de 60 anos, que incluem músicas de época, sertaneja, gauchesca, entre outras, com no mínimo 02 (dois) vocalistas. Instrumental: teclado, violão, gaita, instrumentos de sopro, percussão entre outros que necessitar. Sendo para o evento de 06 horas de Música. | |||||
Total Geral | 54.785,32 |
1.1. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a), na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual da Secretaria de Assistência Social, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS
4.1 Para o credenciamento faz-se necessário apresentar currículo artístico, que comprove a experiência e eventual formação específica, demonstrando estar o candidato apto a apresentar na área de atuação proposta, e documentos comprobatórios de experiência.
4.2 Somente serão admitidos integrar o cadastro, os profissionais que comprovem, no mínimo três anos de experiência na área relativa à proposta, com apresentação de Atestado de Capacidade técnica emitido por instituição pública ou privada, ou carteira assinada nas áreas pretendidas.
4.3 Serão admitidos participar do presente chamamento todos os interessados das áreas que apresentarem perfis compatíveis com o objeto e natureza de banda musical nas condições especificas do objeto.
4.4 Serão admitidos participar do presente chamamento os interessados das áreas que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza desse edital.
4.5 Serão contratados, conforme necessidade deste Departamento,
4.6 BANDA MUSICAL
a) Currículo artístico na área pretendida, com os devidos anexos comprovando a experiência;
b) Experiência comprovada de no mínimo de três anos na área pretendida;
4.6.1 Não serão aceitas inscrições que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste edital, sendo que a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s) interessado(s).
4.6.2 O edital dos resultados das inscrições HABILITADAS e INABILITADAS será publicado no Órgão Oficial do município no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço Subcontratação
4.11 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.2 As apresentações serão realizadas no Centro de Convivência do Idoso-CCI, de acordo com a necessidade e cronograma de atividades constantes no planejamento da Secretaria de Assistência Social, nos horários e locais previstos pela coordenação.
5.1.3 A apresentação presencial deverá ocorrer na data, local, horário e duração mencionados na programação a ser definida pela Secretaria de Assistência Social.
5.1.4 A contratada obriga-se a:
5.1.5 Estar presente com no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário previsto para o início da sua apresentação;
5.1.6 Responsabilizar-se por todos os compromissos e despesas decorrentes da execução dos serviços, bem como pelo transporte dos componentes, se for o caso;
5.1.7 Atualizar, caso necessário, com 03 (três) dias de antecedência de cada evento, para que sejam realizados os ajustes técnicos necessários;
5.1.8 A contratante poderá intervir a qualquer momento na realização do show por interesse público em caso do não cumprimento do disposto neste termo de referência.
5.2 Local da prestação dos serviços
Os serviços serão prestados no CCI – Centro de Convivência do Idoso, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX.
6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato, a secretaria requisitante poderá convocar os profissionais credenciados para reunião inicial para apresentação do cronograma dos eventos, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.2 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.4 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.6 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.7.7 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscai(s) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas.
6.8 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.2 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.9 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.2 O fiscal e o gestor do contrato acompanharão a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11 O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. O relatório deverá ser ratificado pelo Gestor do contrato.
6.12 O gestor do contrato, ou servidor designado por este, deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.13 O instrumento contratual decorrente deste processo licitatório será de responsabilidade do Fiscal de Contratos, Sr(a). Xxx Xxxxx Xxxxx, devidamente designado(a) pela Autoridade Competente, através da portaria de nº 159/2024.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1.2 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.2.1 não produzir os resultados acordados,
7.1.2.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.2.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.1.3 O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.2.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.2.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.2.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.2.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Xxxxx Xxxxxxxxx deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.3.2 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.3.3 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.3.4 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.3.5 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.3.6 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que tange à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.7 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.8 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato, empenho e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.9 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.10 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.11 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.13 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.14 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.15 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
7.16 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.17 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.18 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.18.2 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.19 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento- auxiliar, visando o credenciamento de todos que atendam às exigências de habilitação.
Exigências de habilitação
8.1.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.1.3 Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
8.1.4 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
8.1.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
8.1.7 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
8.1.8 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
8.1.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
8.1.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
8.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.2.3 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
8.2.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
8.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
8.2.7 Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
8.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.1 Para o credenciamento faz-se necessário apresentem currículo artístico, no qual comprove a experiência e eventual formação específica, demonstrando estar apto a desenvolver atividade de atuação proposta, e documentos comprobatórios de experiência.
8.3.2 Somente serão admitidos integrar o cadastro, os profissionais que comprovem, no mínimo três anos de experiência na área musical, com apresentação de Atestado de Capacidade técnica emitido por instituição pública ou privada, ou carteira assinada nas áreas pretendidas.
8.3.3 Serão admitidos participar do presente chamamento todos os interessados das áreas que apresentarem perfis compatíveis com o objeto e natureza de banda musical conforme especificações do objeto do termo de referência.
8.4 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
8.5 As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
8.6 A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação da proponente.
8.7 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
8.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.8.1 Em nome do licitante, com número do CPF.
8.9 Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por xxxxxxxx, ou apresentadas cópia simples acompanhada da original para a conferência e autenticação de um servidor do Departamento de Licitação, antecedendo a efetivação do protocolo da documentação, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet os quais terão sua autenticidade confirmada por meio da chave de autenticidade do documento/certidão.
8.10 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.10.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.10.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.10.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.10.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.10.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.10.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.10.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.2 O custo estimado total da contratação é de R$ 54.785,32 (cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), conforme custos unitários apostos nesse termo de referência.
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.2 A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08.01.241.0017.2.141.3.3.90.39.59.00.00-72564
10.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
XXXXX XXX – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Medianeira
O interessado abaixo qualificado, solicita seu CREDENCIAMENTO divulgado pelo Município de Medianeira, objetivando CREDENCIAMENTO de serviços de animação de bailes/matinês com música ao vivo para eventos da terceira idade no Centro de Convivência do Idoso-CCI.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Endereço:
CEP: Cidade: Estado:
Conta bancária:
LOTE PRETENDIDO:
( ) LOTE 01 (eventos de 04h) ( ) LOTE 02 (eventos de 06h)
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente instrumento, declaro que atendo aos requisitos de habilitação, e que responderei pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura)
XXXXX X– MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Pelo presente instrumento, declaro que não fui declarada(o) inidônea(o) por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta(o) a contratar com o poder público.
A idoneidade poderá ser verifica ainda através dos seguintes meios:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Pelo presente instrumento, DECLARO que não possuo cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de contratação, agente de contratação ou autoridade ligada à contratação.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
Pelo presente instrumento, DECLARO:
( ) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
DECLARA, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( ) -
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E A PESSOA JURÍDICA .
CONTRATO Nº /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2024 CREDENCIAMENTO VIA INEXIGIBILIDADE Nº /2024 DELIBERAÇÃO SUPERIOR / /
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pela, conforme delegação de funções previstas no Decreto Nº , e
CONTRATADO(A): , pessoa física, residente e domiciliada na , na cidade de
, portador(a) do RG nº SSP/ e inscrito(a) no CPF/MF nº .
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Credenciamento de pessoas jurídicas de profissionais que atuam na área musical, para Contratação de empresa prestadora de serviços de animação de bailes/matinês com música ao vivo para eventos da terceira idade no Centro de Convivência do Idoso-CCI, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
EMPRESA: CNPJ Nº: | |||||
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Para o presente contrato será atribuído como serviços de natureza contínua, tendo como vigência inicial o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. Pela prestação de serviços, os profissionais selecionados receberão a importância abaixo, para cada serviço prestado, da qual serão deduzidos os impostos e as contribuições incidentes.
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor |
Unitário Máximo | ||||
01 | 41 | Ser | Prestação de serviços de animação nos bailes e matinês com sonorização de bandas e/ou conjuntos musicais para eventos da Terceira Idade, com as seguintes especificidades: - Música ao vivo com repertório variado de acordo com o gosto de faixa etária principal do contrato, pessoas com idade a partir de 60 anos, que incluem músicas de época, sertaneja, gauchesca, entre outras, com no mínimo 02 (dois) vocalistas. Instrumental: teclado, violão, gaita, contrabaixo, instrumentos de sopro, percussão entre outros que necessitar. Sendo para o evento de 04 horas de Música. | 1.172,00 |
02 | 4 | Ser | Prestação de serviços de animação nos bailes e matinês com sonorização de bandas e/ou conjuntos musicais para eventos da Terceira Idade, com as seguintes especificidades: - Música ao vivo com repertório variado de acordo com o gosto de faixa etária principal do contrato, pessoas com idade a partir de 60 anos, que incluem músicas de época, sertaneja, gauchesca, entre outras, com no mínimo 02 (dois) vocalistas. Instrumental: teclado, violão, gaita, instrumentos de sopro, percussão entre outros que necessitar. Sendo para o evento de 06 horas de Música. | 1.683,33 |
4. CLÁUSULA QUINTA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES
4.1. O presente Contrato fica vinculado as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº /2024, ao Código Civil Brasileiro e a Lei 14.133/2021 e suas alterações.
5. CLAÚSULA SÉTIMA – VALIDADE E EFICÁCIA
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
6. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/2021, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira/PR, de de 2024.
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA.
Secretário Secretaria
RAZÃO SOCIAL
Representante Contratado
FISCAL DE CONTRATO
Nome
CPF nº:
TESTEMUNHA
Nome
CPF nº: