RECIBO DE EDITAL Nº 578/23
RECIBO DE EDITAL Nº 578/23
DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA OFERTA DE COMPRA N. 820900801002023OC00619
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 478/23
PROCESSO N. 127.651/22
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSAS FERRAMENTAS (ESMERILHADEIRA, FURADEIRA, MÁQUINA DE SOLDA, MARTELETE, CORTADOR MANUAL, SACA POLIA, CORTADORA PISO/CONCRETO, SERRA TICO TICO, SERRA CIRCULAR, SERRA MÁRMORE E PARAFUSADEIRA) DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS (ANEXOS I e III) DO EDITAL Nº 578/23.
Empresa Pessoa para contato: Endereço:
E-mail: Cidade: Estado: Telefone:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx → Licitações – Licitações Geral → Pregão Eletrônico, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Edital de Licitação nº 578/23 Processo Administrativo nº 127.651/23
Pregão Eletrônico nº 478/23 - Licitação Tipo Menor Preço Por Lote DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA
Interessado: Secretaria Municipal de Obras
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 10.123/05, Lei Municipal nº 7.238/19 e nº 13.093/16 Recebimento das Propostas: até 01 de novembro de 2023 – Horário Limite: até às 09:00hs.
Oferta de Compra: 820900801002023OC00619 Abertura da Sessão: 01 de novembro de 2023 – Horário: às 09:00hs
Pregoeira: XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Todas as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária: Material Permanente– Obras – Ficha 323 Reservas 17954, 17955 e 17956.
O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do processo nº 127.651/23.
O Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal da Administração, usando a competência delegada no Decreto
Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (AGRUPAMENTO DE ITENS) - Processo nº 127.651/23, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE DIVERSAS FERRAMENTAS (ESMERILHADEIRA, FURADEIRA, MÁQUINA DE SOLDA, MARTELETE, CORTADOR MANUAL, SACA POLIA, CORTADORA PISO/CONCRETO, SERRA TICO TICO, SERRA CIRCULAR, SERRA MÁRMORE E PARAFUSADEIRA) DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS (ANEXOS I e III) DO EDITAL
Nº 578/23, que será regido pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 10123, de 1º de dezembro de 2005 e 13.093/16 de 10 de junho de 2016, Lei Municipal nº 7.238/19, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A realização da presente licitação justifica-se para suprir as necessidades e para utilização nas atividades diárias da Secretaria Municipal de Obras, visando melhor condição de trabalho para os servidores.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
• FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
• Telefones: (0xx14) 0000-0000, 0000-0000
• Endereço: Secretaria Municipal da Administração
• Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0x xxxxx
• CEP: 17014-900 – Bauru/SP
• E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
• Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx - Oferta de Compra: 820900801002023OC00619
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado Pregoeira Coordenadora XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, pregoeira substituta Xxxxxxx Xxxxxxx Jeronymo com o auxílio da Equipe de Apoio composta por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica do Banco eletrônico de Compras do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E DO PRAZO DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE DIVERSAS FERRAMENTAS (ESMERILHADEIRA, FURADEIRA, MÁQUINA DE SOLDA, MARTELETE, CORTADOR MANUAL, SACA POLIA, CORTADORA PISO/CONCRETO, SERRA TICO TICO, SERRA CIRCULAR, SERRA MÁRMORE E PARAFUSADEIRA) DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS (ANEXOS I e III) DO EDITAL Nº 578/23, de acordo com as especificações contidas no Anexos I e III do Edital.
2.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos no art. 57,
§1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1. A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, expedida após a assinatura do contrato.
3.2. Os produtos desta licitação deverão ser entregues no Almoxarifado Central, sito na Av. Rodrigues Alves, esquina com a Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, Bauru/SP – CEP 17032-290, em dias úteis no horário das 8h às 10h30 e das 13h às 16h30.
3.3. Correrão por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4. O Município reserva-se o direito de inspecionar o objeto do Contrato, podendo recusá-los ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e nos Anexos I e III do presente edital.
3.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.5.1. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
3.5.2. Na hipótese de não existência de creditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
3.6. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega (caso haja mais de uma).
3.6.1. Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001- 80, ref. Processo nº 127.651/23, e número do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS PRODUTOS
4.1. A licitante vencedora deverá conceder garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses para os lotes 01, 02, 03 e 05, 06(seis) meses para o lote 04 e 03(três) meses para o lote 06 do Anexo I deste edital, observando-se que durante o período da mesma, se o objeto contratado apresentar defeito, deverá ser reparado ou substituído por novo, dependendo do caso concreto, sendo que todas as despesas de locomoção (transporte), mão de obra e outras eventualmente existentes à reposição, conserto e substituição do objeto licitado, correrão por conta da contratada.
4.2. A licitante vencedora deverá, durante o período de garantia, prestar atendimento em Bauru, para a devida assistência técnica, se necessária, sem cobrar quilometragem percorrida, nem outras despesas de deslocamento para tais atendimentos.
4.2.1. Caso a contratada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da licitante vencedora, as despesas de transporte, hospedagem e outras que possam advir da locomoção dos produtos até o local indicado.
4.2.2. A licitante vencedora será responsável pelo transporte do produto à assistência técnica, se necessário.
4.3. No prazo de 02 (dois) dias úteis após a retirada do(s) produto(s), a licitante vencedora apresentará ao Município, o diagnóstico do problema, bem como informar o prazo preciso para sua resolução que não poderá ultrapassar 15(quinze) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital e que satisfaçam as seguintes exigências:
a) Ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade pertinente com O LOTE DO OBJETO DA LICITAÇÃO de que for participar.
b) Para o LOTE identificado como “AMPLA PARTICIPAÇÃO”, todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
c) Para o LOTE identificado como “COTA RESERVADA”, somente poderão participar as empresas enquadradas como ME e EPP que atenderem todas as exigências deste edital e estejam com conformidade com os termos do art. 3º, incs. I e II, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e demais condições estabelecidas no art. 47 e 48 da mesma legislação, que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro
5.2. Nos lotes identificados como “AMPLA PARTICIPAÇÃO”, as licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa, Empreendedor Individual ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
6.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
6.1.1. Especificação do Objeto (Anexo I)
6.1.2. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo II)
6.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III)
6.1.4. Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IV)
6.1.5. Xxxxxx declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V)
6.1.6. Declaração de Conformidade a ser anexada na PROPOSTA ESCRITA (Xxxxx XX)
6.1.7. Minuta de Contrato (Anexo VII)
6.1.8. Termo de Ciência e Notificação (Anexo VIII)
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
7.1. O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx como também no site xxx.xxxxx.xx.xxx,br.
7.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas diretamente pelo sistema BEC.
7.3. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no campo correspondente a esta licitação.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
8.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
8.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO– ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR DO PREÇO TOTAL DO LOTE, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
8.3. Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras, transporte, descarregamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
8.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA: DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas que:
9.1.1. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com os art. 87 inc. III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002, de acordo com a interpretação conferida pela Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
9.1.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior;
9.1.3. Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária;
9.1.4. Funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
9.1.5. Isoladamente ou em Consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
9.1.6. Não consideradas como ME, EPP nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e que não possuam tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP, para a hipótese dos lotes identificados como “COTA RESERVADA”;
9.1.7. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.2. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro (Coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
11.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
11.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
11.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
11.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
11.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 13.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e/ou trabalhista previsto no subitem 17.2.2, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
12.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido
no Edital.
12.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
13.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
13.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
13.2.1. Serão desclassificadas as propostas, nos casos previstos no item 15.5 deste edital.
13.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
13.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
13.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
13.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
13.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observado (s) o (s) seguinte (s) limite (s) mínimo (s) de redução:
Limites mínimos de redução, por lote, em relação à proposta de menor preço e/ou ao do último lance oferecido:
LOTE | REDUÇÃO EM R$ |
1 | R$ 40,00 (quarenta reais) |
2 | R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
3 | R$ 70,00 (setenta reais) |
4 | R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
5 | R$ 30,00 (trinta reais) |
6 | R$ 70,00 (setenta reais) |
13.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
13.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 13.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
13.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 13.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
13.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
13.4.3.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
13.4.3.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
13.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no item 13.4.2.
13.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
13.6. Com base na classificação a que alude o item 13.5, será assegurado às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
13.6.1. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
13.6.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
13.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos deste item 13.6, se for o caso
13.6.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
13.6.6. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
13.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 13.6, a condição de Microempresa, de Empresa de Pequeno Porte ou de Cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP,
13.7.1. Nos casos em que as empresas, mesmo que enquadradas como ME/EPP, no ato da disputa de lances, estejam sendo visualizadas no sistema como “OUTROS”, o sistema não reconhecerá tal enquadramento, e a empresa não terá direito ao tratamento diferenciado previsto no item 13.6 deste edital.
13.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
13.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
13.9.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços médios referenciais de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
13.10. Findo a etapa de negociação, e a partir da solicitação do pregoeiro, a licitante vencedora terá o prazo de 01(um) dia útil para anexar no campo próprio do sistema, a planilha de proposta detalhada final (Anexo III), bem como todos os documentos relativos à habilitação, solicitados nas Cláusulas Quinze e Dezessete deste Edital;
13.10.1. A não anexação dentro do prazo mencionado no item 13.10, implicará na desclassificação da empresa;
13.10.2. A planilha de proposta deverá conter as especificações exatas do formulário de proposta constante do Xxxxx XXX.
13.10.3. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
13.10.4. O pregoeiro poderá exigir no início, meio ou fim da sessão pública que o licitante envie, no prazo previamente estipulado, documento(s) fixado(s) no edital, indispensável para o bom desempenho da sessão e/ou comprovação dos requisitos exigidos, com base no art. 23, inciso XIX, do Decreto Municipal nº 10.123/2005.
13.10.5. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste item, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
13.11. Posteriormente, os mesmos documentos apresentados no sistema deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a proposta escrita, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru
Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – Xxxx Xxxxx – Xxxxx-XX - XXX 00000-000
Secretaria Municipal da Administração - Divisão de Licitações - 2º andar - Sala 10
Ref. Processo nº 127.651/23
A/C Pregoeira: XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
13.11.1. - A assinatura eletrônica aposta nos documentos deverá ser emitida mediante utilização de processo de certificação
disponibilizado pela ICP-Brasil.
13.11.2. - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.11.3. - Todos os documentos apresentados com assinatura eletrônica, deverão ter confirmadas na internet sua validade e autenticidade;
13.12. A não apresentação dos documentos exigidos nos itens acima (13.11. a 13.11.3) ou a apresentação em desconformidade com as especificações exigidas nos Anexos I e III deste edital, implicará na desclassificação/inabilitação da licitante.
13.13. O não cumprimento do envio dos documentos DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA dentro do prazo acima estabelecido, acarretará as sanções previstas na lei de licitações, podendo o Pregoeiro (Coordenador) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente;
13.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias e/ou amostra for reprovada o Pregoeiro (Coordenador) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro (Coordenador) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
13.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
13.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
14.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
15.1. A Empresa vencedora de cada lote deverá enviar ao Pregoeiro (Coordenador), a Proposta, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01(uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 13.10, deste Edital;
15.1.1. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Especificação dos produtos oferecidos conforme descrito no Anexo I e III deste Edital, constando marca e, se houver, modelo;
c) Preço unitário e total do item e do lote (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o unitário;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
f) Dados (nome, RG, CPF, data de nascimento, endereço residencial, e-mail pessoal e corporativo) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura do Contrato e como gestor da mesma, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso do contrato ser assinado por procurador com poderes para tanto;
g) Prazo de entrega, que será no máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento;
h) Condições de pagamento, conforme item 19.1 do edital;
i) Declaração de Conformidade com a proposta (Anexo VII)
j) Prazo de garantia e assistência técnica de no mínimo 12(doze) meses;
k) CATÁLOGO (S), FOLDER (S), FOLHETO (S) OU ENCARTE (S) DOS PRODUTOS.
15.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR LOTE.
15.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
15.5. Serão desclassificadas as propostas ainda que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou da legislação em vigor;
d) Xxxxx manifestamente inexequíveis ou apresentem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
f) Não apresentarem catálogo (s), folder (s), folheto (s) ou encarte (s),
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO JULGAMENTO
16.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
16.1.1. A licitante arrematante deverá, se for o caso, readequar sua proposta com os valores unitários de reserva para cada item que compõem os lotes, os quais serão fornecidos pelo pregoeiro (coordenador), devendo, se for o caso, reduzir o valor total ofertado.
16.1.1.1. A não aceitação da readequação exigida no subitem 15.1.1 implicará na não aceitabilidade da
proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA HABILITAÇÃO
17.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
17.1.1. Serão aceitos os documentos constantes do Certificado de Registro Cadastral - C.R.C., emitido pelo Município de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27 c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
17.2. Habilitação Jurídica:
17.2.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPD) com efeito de negativa;
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os efeitos negativos. (site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
17.2.2.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição à sua regularidade fiscal e/ou trabalhista (subitem 17.2.2. do edital), a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares nº s 128/2008 e 147/2014;
17.2.2.1.1. Havendo restrição regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs 128/2008 e 147/2014;
17.2.2.1.2. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
17.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física.
a.1) As empresas que estejam em recuperação judicial deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula n. 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
17.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo IV);
b) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V);
c) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 17.2.2. do edital;
d) Caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte a mesma deverá comprovar tal enquadramento mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI ou outro documento oficial idôneo;
17.3. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a licitante seja vencedora, a contratação será celebrada e executada com a sede que apresentou a documentação;
17.4. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura Ata, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à regularidade fiscal e trabalhista);
17.5. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
17.5.1. - A assinatura eletrônica aposta nos documentos deverá ser emitida mediante utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
17.5.2. - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
17.5.3. - Todos os documentos apresentados com assinatura eletrônica, deverão ter confirmadas na internet sua validade e autenticidade;
17.6. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas;
17.6.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
17.7. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade competente, na hipótese de existência de recursos;
17.8. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Sétima, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
18.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante no prazo, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, conforme previsto no art.41, da Lei Federal n. 8.666/93, na forma eletrônica, diretamente no sistema, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
18.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18.3. Divulgado o vencedor, o Sistema informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
18.3.1. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados ao Departamento de Administração de Materiais – Divisão de Licitações, situado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0x xxxxx
– Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador), dentro do prazo estabelecido no item 18.3.1.
18.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 18.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
18.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
18.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
18.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
18.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
18.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
19.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
19.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONTRATAÇÃO
20.1. Após o prazo de homologação do resultado desta licitação, a adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Licitações - Setor Gerenciador, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
20.2. Quando a Compromissária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20.3. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
20.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial ou total, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
21.1.1. Advertência:
21.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 21.1.;
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTORES DO CONTRATO.
22.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
22.2. O Município designa, ainda, como Gestores do contrato, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, matricula 30.360 e como gestor substituto, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, matricula 31.064, servidores vinculados à Secretaria Municipal de Obras.
22.3. A licitante vencedora designa como Gestor(a) deste Contrato, o(a) Sr(a). , portador(a) do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
22.4. Ao gestor do contrato por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
22.4.1. Assegurar-se, quando do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
22.4.2. Zelar pelos demais atos da licitante vencedora, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
22.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da licitante vencedora em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos sistemas registrados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão eletrônico promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.3. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
23.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.5. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
23.6. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro (Coordenador) porventura julgar necessários.
23.7. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
23.8. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro (Coordenador), sob a pena de desclassificação/inabilitação.
23.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
23.10. A posição adotada pelo Pregoeiro (Coordenador), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
23.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
23.12 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
23.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
23.14. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata e demais atos deles decorrentes.
23.15. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
23.16. Não poderá a licitante vencedora ceder, transferir, caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, sem prévia e expressa autorização do Município.
23.17. Correrão por conta e risco da licitante vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.18. No mesmo prazo fixado no item 20.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
23.19. A licitante vencedora se obriga a manter, durante todo o período de validade do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
23.20. Os interessados poderão obter mais esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000-0000.
Divisão de Licitação, 18 de outubro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Ref. Processo nº 127.651/23
Pregão Eletrônico nº 478/23
LOTE 01 – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Und | Qtd | Especificação |
1 | UND | 04 | ESMERILHADEIRA 4,5 X 5” – 220 VOLTS – POTENCIA 1.700 WATTS, VELOCIDADE MÁXIMA ROTAÇÃO 10.500RPM, PROTEÇÃO CONTRA SOBRE CARGA, EMPUNHADEIRA ANTI VIBRAÇÃO, PESO 2,5 KG, COM BOTÃO INTERRUPTOR TIPO PALETA, FREIO AUTOMÁTICA POR OBSTRUÇÃO, FREQUÊNCIA DE 50HZ |
2 | UND | 02 | ESMERILHADEIRA ANGULAR 125 MM, 5”, POTÊNCIA MÍNIMA DE 900 WATTS, VELOCIDADE MÍNIMA DE 10.000 RPM, ROSCA DO EIXO M14, DIAMETRO DO DISCO 125 MM, VOLTAGEM NOMINAL 127 VOLTTS. |
3 | UND | 04 | ESMERILHADEIRA 9”, PÔTENCIA: 2.200W, ENERGIA 127 VOLTS, CAPACIDADE: DISCO DE DESBASTE 230 MM (9”), ROTAÇÃO POR MINUTO: 6.600 RPM, COMPRIMENTO DO FIO: 2,5 METROS |
LOTE 02 – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Und | Qtd | Especificação |
1 | UND | 05 | FURADEIRA, POTÊNCIA ABSORVIDA MÍNIMA DE 650 WATTS, ROTAÇÃO MÍNIMA DE 3.150 RPM,TORQUE MAX. EM MATERIAS MACIOS: 10,8 NM,TORQUE NOMINAL: 1,8 NM, MANDRIL ½ – 20”,AMPLITUDE DE APERTO: 1,5 – 13 MM, FAIXA DE PERFURAÇÃO MÍNIMA: Ø DE PERFURAÇÃO EM CONCRETO: 13 MM, Ø DE PERFURAÇÃO EM MADEIRA: 25 MM, Ø DE PERFURAÇÃO EM AÇO 10MM E Ø DE PERFURAÇÃO EM ALVENARIA :15 MM, VOLTAGEM NOMINAL 127 VOLTS. |
2 | UND | 02 | FURADEIRA PLUS, POTÊNCIA ABSORVIDA MÍNIMA DE 800 WATTS, NÚMERO MÁX. DE IMPACTOS 5.100 IPM,ENCAIXE PARA ACESSÓRIOS: SDS – PLUS, DIÂMETRO MÁX. DE PERFURAÇÃO ALVENARIA, BROCAS DE COROA OCA: 24 MM, DIÂMETRO XXX.XX PERFURAÇÃO AÇO: 13 MM,DIÂMETRO MÁX. DE PERFURAÇÃO MADEIRA: 30 MM, EMBREAGEM DE SEGURANÇA CONTRA SOBRECARGA E VELOCIDADE VARIÁVEL. ENERGIA 127 VOLTS |
3 | UND | 03 | FURADEIRA DE BANCADA, CAPACIDADE DE FURAÇÃO EM AÇÕ: 16 MM OU 5/8, PROFUNDIDADE DE FURAÇÃO: 60 MM, CONE DE FUSO: J3 – HASTE CÔNICA PARA MANDRIL, MOTOR POTÊNCIA: ½ HP – 0,37 KW,ENERGIA 220V, VELOCIDADE RPM (60 HZ) DE 360 ATÉ 3060 RPM,DISTÂNCIA ENTRE O CENTRO DO FUSO À COLUNA 125 MM, CAPACIDADE DE BROCA DE 1/8 A 5/8 (3 A 16 MM) E HASTE CÔNICA PARA MANDRIL J3 |
4 | UND | 09 | FURADEIRA PARAFUSADEIRA DE IMPACTO 1/2" A BATERIA, ALIMENTAÇÃO FURAD/PARAFUSADEIRA:BATERIA, AMPERAGEM DA BATERIA (AH):3,0, BATERIA (VOLTS): 18, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO AÇO (MM):13, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO ALVENARIA (MM):16, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO MADEIRA (MM):76, CAPACIDADE DO MANDRIL (MM):13, CAPACIDADE DO MANDRIL (POLEGADAS):1/2, COM IMPACTO:SIM, , IMPACTO POR MINUTO MÁX. (IPM):31500, QUANTIDADE DE VELOCIDADES:2, ROTAÇÃO MÁXIMA (RPM):2100, ROTAÇÃO MÍNIMA (RPM):550, ROTAÇÃO REVERSÍVEL:SIM, TIPO DE BATERIA:LÍTIO, TORQUE MÁX. (NM):130,VELOCIDADE VARIÁVEL:SIM, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BATERIA: 18V ROTAÇÕES POR MINUTO - ALTA: 0 - 2.100 - BAIXA: 0 - 550 IMPACTOS POR MINUTO - ALTA: 0 - 31.500 - BAIXA: 0 - 8.250 CAPACIDADES - METAL: 13MM - MADEIRA: 76MM - CONCRETO: 16MM TORQUE - JUNTA RÍGIDA: 130 N.M - JUNTA FLEXÍVEL: 65 N.M, VOLTAGEM:110V/220V, ITENS INCLUSOS: 2 BATERIAS 18V 3.0 AH CARREGADOR. |
LOTE 03 – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Und | Qtd | Especificação |
1 | UND | 04 | MAQUINA DE SOLDA INVERSORA – BIVOLT, 250AMP. CORRENTE MÁXIMA, MÍNIMA DE 10AMP., CICLO DE TRABALHO 60% A 000XXX.XXX TECNOLOGIA INVERTER, DISPLAY DIGITAL, COM GARRA E PORTA ELÉTRODO COM CONEXOES DE 13 MM. |
2 | UND | 04 | MARTELETE ROMPEDOR PERFURADOR, TIPO DE ENCAIXE: SDS PLUS,EMISSÃO DE VIBRAÇÕES: 15.5 M/S²,INCERTEZA K: 1.5M/S²,TAMANHO DO FIO: 2,5 METROS,EMPUNHADURA COM CABO EMBORRACHADO,MANDRIL DE ENGATE RÁPIDO. CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO:Ø DE PERFURAÇÃO EM CONCRETO: 24 MM Ø |
DE PERFURAÇÃO EM MADEIRA: 32 MM Ø DE PERFURAÇÃO EM AÇO: 13 MM. POTÊNCIA 800W,VELOCIDADE VARIÁVEL,ROTAÇÃO REVERSÍVEL,FUNÇÃO ROMPEDOR,IMPACTOS POR MINUTO (Nº MÁX.)4.500 IPM,ROTAÇÕES POR MINUTO (Nº MÁX.)1.100 RPM,GARANTIA 12 MESES. | |||
3 | UND | 01 | CORTADOR MANUAL MEGA 155, COMPRIMENTO MÁXIMO DE CORTE:155CM ESPESSURA MÁXIMA DE CORTE:15MM, TAMANHO MÁXIMO DE PISO PARA CORTE DIAGONAL: 110 CM X 110 CM RODÉIS PARA SUBSTITUIÇÃO:100 UNIVERSAL Ø 7 / TITÂNIO". |
4 | UND | 01 | SACA POLIA HIDRÁULICO COM CAPACIDADE 10T, CAPACIDADE: 10 TONELADAS, ALTURA MÍN/MÁX: 360MM/488MM, LARG.: Ø190• CURSO DO PISTÃO: 125MM, ABERTURA MÍNIMA DA GARRA: 50MM, ABERTURA MÁXIMA DA GARRA: 200MM, ACIONAMENTO: MANUAL" |
LOTE 04 – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Und | Qtd | Especificação |
1 | UND | 03 | SERRA CORTADORA PISO/ASFALTO 450MM GASOLINA 13HP - REFRIGERAÇÃO: REFRIGERADO A AR,CILINDROS: MONOCILÍNDRICO,TIPO DO MOTOR: 4 TEMPOS,POTÊNCIA MÁXIMA :13.0 HP, CILINDRADA: 389 CC, CAPACIDADE DO TANQUE: 6.5 L, CAPACIDADE DO ÓLEO: 1.1 L, ROTAÇÃO MÁXIMA: 3600 RPM, FILTRO DE AR: BANHADO A ÓLEO, SISTEMA DE PARTIDA: MANUAL RETRÁTIL, CAPACIDADE DO TANQUE DE ÁGUA: 30 L, PROFUNDIDADE MAXIMA DE CORTE: 15 CM, DIAMETRO MÁXIMO DO DISCO: 45 CM. |
LOTE 05 – COTA RESERVADA PARA ME E EPP
Item | Und | Qtd | Especificação |
1 | UND | 01 | SERRA TICO TICO, SAPATA AJUSTÁVEL EM 45 PARA CORTES ANGULARES, AÇÃO ORBITAL – 4 POSIÇÕES, ACEITA LÂMINAS COM QUALQUER TIPO DE ENCAIXE, 100% ROLAMENTADA, TROCA DA LÂMINA SEM CHAVE, POTÊNCIA: 500 W, ENERGIA 127 VOLTS, ROTAÇÃO: 0 A 3200 GPM, CAPACIDADE DE CORTE: AÇO: 40 MM / MADEIRA: 135 MM. |
2 | UND | 04 | SERRA CIRCULAR, POTÊNCIA: 1,800W, ENERGIA 127 VOLTS, ROTAÇÃO POR MINUTO: 5100 RPM, EIXO: 5/8 (16 MM), DIÂMETRO DO DISCO: 7 ¼” (185 MM), CAPACIDADE DE CORTE: 180% 66 MM/ 90% 65 MM / 45% 47 MM |
3 | UND | 01 | SERRA MÁRMORE, POTÊNCIA 1.300 W, ENERGIA 127V, CAPACIDADE MÁXIMA DE CORTE: 32 MM, DIÂMETRO DO DISCO: 110 MM, DIÂMETRO DO FURO: 20 MM,ESPESSURA MÁX. DO DISCO: 2 MM,ROTAÇÕES POR MINUTO: 13.000, CABO DE ENERGIA: 2 METROS |
LOTE 06 – COTA RESERVADA PARA ME E EPP
Item | Und | Qtd | Especificação |
1 | UND | 10 | PARAFUSADEIRA ENERGIA: BIVOLT (110V/220V), TORQUE, MÁX. (DURO/MACIO): 6 / 15 NM, ROTAÇÃO (SEM CARGA): 700 RPM, AMPLITUDE DE APERTO, MIN: 6 MM, VOLTAGEM DA BATERIA: 20V 2.0 AH,DIÂMETRO MIN DE PERFURAÇÃO MADEIRA: 10 MM E AÇO:6 MM |
2 | UND | 02 | PARAFUSADEIRA CHAVE IMPACTO 1/4 BATERIA 18V RECARREGÁVEL BIVOLT, ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADES - PARAFUSO PARA MÁQUINA: M4 - M8 / PARAFUSO PADRÃO: M5 - M16 / PARAFUSO DE ALTA TENSÃO: M5 - M14 IMPACTOS POR MINUTO 1º: 0 - 1.100 / 2º: 0 - 2.600 / 3º: 0 - 3.800 ROTAÇÕES POR MINUTO 1º: 0 - 1.100 / 2º: 0 - 2.100 / 3º: 0 - 3.600 TORQUE: 175 N.M DIMENSÕES(C X L X A): 117 X 79 X 236MM, PESO: 1.2 KG, BATERIA: 18V EMISSÃO DE VIBRAÇÕES: 12.5M/S² / INCERTEZA K: 1.5M/S² ITENS QUE ACOMPANHAM: 01 CARREGADOR E 01 BATERIA" |
3 | UND | 01 | PARAFUSADEIRA PNEUMÁTICA ¾”,EIXO: ¾’; VELOCIDADE: 4600 RPM; TORQUE MÁXIMO: 1200 NM (122,3 KGFM); ENTRADA DE AR: 3/8”; PRESSÃO DE OPERAÇÃO: 90 PSI |
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
Referente: Processo nº 127.651/23 Pregão Eletrônico nº 478/23
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor , portador da carteira
de identidade RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º ........................................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do Contrato:
Da empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Atenciosamente, Local e data
Carimbo da empresa Nome, CPF e assinatura do responsável legal
ANEXO III
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente: | |||
Endereço: | Cidade: Estado: | ||
Telefone: | Fax: | ||
E-mail Institucional: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Banco: | Conta Corrente: | Agência: |
Conforme estipulado no Pregão Eletrônico nº 478/23, propomos:
Setores Solicitantes: Secretaria Municipal de Obras
LOTE 1 – AMPLA PARTICIPAÇÃO – BEC 4122828
Item | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | Quantidade | MARCA E MODELO | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | ESMERILHADEIRA 4,5 X 5” – 220 VOLTS – POTENCIA 1.700 WATTS, VELOCIDADE MÁXIMA ROTAÇÃO 10.500RPM, PROTEÇÃO CONTRA SOBRE CARGA, EMPUNHADEIRA ANTI VIBRAÇÃO, PESO 2,5 KG, COM BOTÃO INTERRUPTOR TIPO PALETA, FREIO AUTOMÁTICA POR OBSTRUÇÃO, FREQUÊNCIA DE 50HZ | 04 | |||
02 | ESMERILHADEIRA ANGULAR 125 MM, 5”, POTÊNCIA MÍNIMA DE 900 WATTS, VELOCIDADE MÍNIMA DE 10.000 RPM, ROSCA DO EIXO M14, DIAMETRO DO DISCO 125 MM, VOLTAGEM NOMINAL 127 VOLTTS. | 02 | |||
03 | ESMERILHADEIRA 9”, PÔTENCIA: 2.200W, ENERGIA 127 VOLTS, CAPACIDADE: DISCO DE DESBASTE 230 MM (9”), ROTAÇÃO POR MINUTO: 6.600 RPM, COMPRIMENTO DO FIO: 2,5 METROS | 04 | |||
Total lote 1: |
LOTE 2 – AMPLA PARTICIPAÇÃO – BEC 4142047
Item | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | Quantidade | MARCA E MODELO | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | FURADEIRA, POTÊNCIA ABSORVIDA MÍNIMA DE 650 WATTS, ROTAÇÃO MÍNIMA DE 3.150 RPM,TORQUE MAX. EM MATERIAS MACIOS: 10,8 NM,TORQUE NOMINAL: 1,8 NM, MANDRIL ½ – 20”,AMPLITUDE DE APERTO: 1,5 – 13 MM, FAIXA DE PERFURAÇÃO MÍNIMA: Ø DE PERFURAÇÃO EM CONCRETO: 13 MM, Ø DE PERFURAÇÃO EM MADEIRA: 25 MM, Ø DE PERFURAÇÃO EM AÇO 10MM E Ø DE PERFURAÇÃO EM ALVENARIA :15 MM, VOLTAGEM NOMINAL 127 VOLTS. | 05 | |||
02 | FURADEIRA PLUS, POTÊNCIA ABSORVIDA MÍNIMA DE 800 WATTS, NÚMERO MÁX. DE IMPACTOS 5.100 IPM,ENCAIXE PARA ACESSÓRIOS: SDS – PLUS, DIÂMETRO MÁX. DE PERFURAÇÃO ALVENARIA, BROCAS DE COROA OCA: 24 MM, DIÂMETRO XXX.XX PERFURAÇÃO AÇO: 13 MM,DIÂMETRO MÁX. DE PERFURAÇÃO MADEIRA: 30 MM, EMBREAGEM DE SEGURANÇA CONTRA SOBRECARGA E VELOCIDADE VARIÁVEL. ENERGIA 127 VOLTS | 02 |
03 | FURADEIRA DE BANCADA, CAPACIDADE DE FURAÇÃO EM AÇÕ: 16 MM OU 5/8, PROFUNDIDADE DE FURAÇÃO: 60 MM, CONE DE FUSO: J3 – HASTE CÔNICA PARA MANDRIL, MOTOR POTÊNCIA: ½ HP – 0,37 KW,ENERGIA 220V, VELOCIDADE RPM (60 HZ) DE 360 ATÉ 3060 RPM,DISTÂNCIA ENTRE O CENTRO DO FUSO À COLUNA 125 MM, CAPACIDADE DE BROCA DE 1/8 A 5/8 (3 A 16 MM) E HASTE CÔNICA PARA MANDRIL J3 | 03 | |||
04 | FURADEIRA PARAFUSADEIRA DE IMPACTO 1/2" A BATERIA, ALIMENTAÇÃO FURAD/PARAFUSADEIRA:BATERIA, AMPERAGEM DA BATERIA (AH):3,0, BATERIA (VOLTS): 18, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO AÇO (MM):13, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO ALVENARIA (MM):16, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO MADEIRA (MM):76, CAPACIDADE DO MANDRIL (MM):13, CAPACIDADE DO MANDRIL (POLEGADAS):1/2, COM IMPACTO:SIM, , IMPACTO POR MINUTO MÁX. (IPM):31500, QUANTIDADE DE VELOCIDADES:2, ROTAÇÃO MÁXIMA (RPM):2100, ROTAÇÃO MÍNIMA (RPM):550, ROTAÇÃO REVERSÍVEL:SIM, TIPO DE BATERIA:LÍTIO, TORQUE MÁX. (NM):130,VELOCIDADE VARIÁVEL:SIM, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BATERIA: 18V ROTAÇÕES POR MINUTO - ALTA: 0 - 2.100 - BAIXA: 0 - 550 IMPACTOS POR MINUTO - ALTA: 0 - 31.500 - BAIXA: 0 - 8.250 CAPACIDADES - METAL: 13MM - MADEIRA: 76MM - CONCRETO: 16MM TORQUE - JUNTA RÍGIDA: 130 N.M - JUNTA FLEXÍVEL: 65 N.M, VOLTAGEM:110V/220V, ITENS INCLUSOS: 2 BATERIAS 18V 3.0 AH CARREGADOR | 09 | |||
Total lote 2: |
LOTE 3 – AMPLA PARTICIPAÇÃO – BEC 4142080
Item | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | Quantidade | MARCA E MODELO | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | MAQUINA DE SOLDA INVERSORA – BIVOLT, 250AMP. CORRENTE MÁXIMA, MÍNIMA DE 10AMP., CICLO DE TRABALHO 60% A 000XXX.XXX TECNOLOGIA INVERTER, DISPLAY DIGITAL, COM GARRA E PORTA ELÉTRODO COM CONEXOES DE 13 MM | 04 | |||
02 | MARTELETE ROMPEDOR PERFURADOR, TIPO DE ENCAIXE: SDS PLUS,EMISSÃO DE VIBRAÇÕES: 15.5 M/S²,INCERTEZA K: 1.5M/S²,TAMANHO DO FIO: 2,5 METROS,EMPUNHADURA COM CABO EMBORRACHADO,MANDRIL DE ENGATE RÁPIDO. CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO:Ø DE PERFURAÇÃO EM CONCRETO: 24 MM Ø DE PERFURAÇÃO EM MADEIRA: 32 MM Ø DE PERFURAÇÃO EM AÇO: 13 MM. POTÊNCIA 800W,VELOCIDADE VARIÁVEL,ROTAÇÃO REVERSÍVEL,FUNÇÃO ROMPEDOR,IMPACTOS POR MINUTO (Nº MÁX.)4.500 IPM,ROTAÇÕES POR MINUTO (Nº MÁX.)1.100 RPM,GARANTIA 12 MESES. | 04 | |||
03 | CORTADOR MANUAL MEGA 155, COMPRIMENTO MÁXIMO DE CORTE:155CM | 01 |
ESPESSURA MÁXIMA DE CORTE:15MM, TAMANHO MÁXIMO DE PISO PARA CORTE DIAGONAL: 110 CM X 110 CM RODÉIS PARA SUBSTITUIÇÃO:100 UNIVERSAL Ø 7 / TITÂNIO". | |||||
04 | SACA POLIA HIDRÁULICO COM CAPACIDADE 10T, CAPACIDADE: 10 TONELADAS, ALTURA MÍN/MÁX: 360MM/488MM, LARG.: Ø190• CURSO DO PISTÃO: 125MM, ABERTURA MÍNIMA DA GARRA: 50MM, ABERTURA MÁXIMA DA GARRA: 200MM, ACIONAMENTO: MANUAL" | 01 | |||
Total lote 3 |
LOTE 4 – AMPLA PARTICIPAÇÃO – BEC 4142098
Item | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | Quantidade | MARCA E MODELO | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | SERRA CORTADORA PISO/ASFALTO 450MM GASOLINA 13HP - REFRIGERAÇÃO: REFRIGERADO A AR,CILINDROS: MONOCILÍNDRICO,TIPO DO MOTOR: 4 TEMPOS,POTÊNCIA MÁXIMA :13.0 HP, CILINDRADA: 389 CC, CAPACIDADE DO TANQUE: 6.5 L, CAPACIDADE DO ÓLEO: 1.1 L, ROTAÇÃO MÁXIMA: 3600 RPM, FILTRO DE AR: BANHADO A ÓLEO, SISTEMA DE PARTIDA: MANUAL RETRÁTIL, CAPACIDADE DO TANQUE DE ÁGUA: 30 L, PROFUNDIDADE MAXIMA DE CORTE: 15 CM, DIAMETRO MÁXIMO DO DISCO: 45 CM. | 03 |
LOTE 5 – COTA RESERVADA PARA ME E EPP – BEC 5166063
Item | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | Quantidade | MARCA E MODELO | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | SERRA TICO TICO, SAPATA AJUSTÁVEL EM 45 PARA CORTES ANGULARES, AÇÃO ORBITAL – 4 POSIÇÕES, ACEITA LÂMINAS COM QUALQUER TIPO DE ENCAIXE, 100% ROLAMENTADA, TROCA DA LÂMINA SEM CHAVE, POTÊNCIA: 500 W, ENERGIA 127 VOLTS, ROTAÇÃO: 0 A 3200 GPM, CAPACIDADE DE CORTE: AÇO: 40 MM / MADEIRA: 135 MM. | 01 | |||
02 | SERRA CIRCULAR, POTÊNCIA: 1,800W, ENERGIA 127 VOLTS, ROTAÇÃO POR MINUTO: 5100 RPM, EIXO: 5/8 (16 MM), DIÂMETRO DO DISCO: 7 ¼” (185 MM), CAPACIDADE DE CORTE: 180% 66 MM/ 90% 65 MM / 45% 47 MM | 04 | |||
03 | SERRA MÁRMORE, POTÊNCIA 1.300 W, ENERGIA 127V, CAPACIDADE MÁXIMA DE CORTE: 32 MM, DIÂMETRO DO DISCO: 110 MM, DIÂMETRO DO FURO: 20 MM,ESPESSURA MÁX. DO DISCO: 2 MM,ROTAÇÕES POR MINUTO: 13.000, CABO DE ENERGIA: 2 METROS | 01 | |||
Total lote 5: |
LOTE 6 – COTA RESERVADA PARA ME E EPP – BEC 5444810
Item | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | Quantidade | MARCA E MODELO | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | PARAFUSADEIRA ENERGIA: BIVOLT (110V/220V), TORQUE, MÁX. (DURO/MACIO): 6 / 15 NM, ROTAÇÃO (SEM CARGA): 700 RPM, AMPLITUDE DE APERTO, MIN: 6 MM, VOLTAGEM DA BATERIA: 20V 2.0 | 10 |
AH,DIÂMETRO MIN DE PERFURAÇÃO MADEIRA: 10 MM E AÇO:6 MM | |||||
02 | PARAFUSADEIRA CHAVE IMPACTO 1/4 BATERIA 18V RECARREGÁVEL BIVOLT, ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADES - PARAFUSO PARA MÁQUINA: M4 - M8 / PARAFUSO PADRÃO: M5 - M16 / PARAFUSO DE ALTA TENSÃO: M5 - M14 IMPACTOS POR MINUTO 1º: 0 - 1.100 / 2º: 0 - 2.600 / 3º: 0 - 3.800 ROTAÇÕES POR MINUTO 1º: 0 - 1.100 / 2º: 0 - 2.100 / 3º: 0 - 3.600 TORQUE: 175 N.M DIMENSÕES(C X L X A): 117 X 79 X 236MM, PESO: 1.2 KG, BATERIA: 18V EMISSÃO DE VIBRAÇÕES: 12.5M/S² / INCERTEZA K: 1.5M/S² ITENS QUE ACOMPANHAM: 01 CARREGADOR E 01 BATERIA" | 02 | |||
03 | PARAFUSADEIRA PNEUMÁTICA ¾”,EIXO: ¾’; VELOCIDADE: 4600 RPM; TORQUE MÁXIMO: 1200 NM (122,3 KGFM); ENTRADA DE AR: 3/8”; PRESSÃO DE OPERAÇÃO: 90 PSI | 01 | |||
Total lote 6: |
Observação: Havendo qualquer divergência entre as especificações contidas neste Anexo e as constantes na BEC, prevalecerão, para todos os efeitos, as deste Anexo.
Prazo de Entrega: (conforme item 3.2. do Edital) Condições de Pagamento: (conforme item 19.1 do Edital)
Prazo de Validade da Proposta: (conforme item 15.1.1, alínea “a” do Edital) Prazo de Garantia: (conforme item 4.1 do edital)
Indicações Bancárias
Banco: Agência: Conta:
Gestor do Contrato:
Nome: Cargo: CPF: RG:
E-mail institucional: Telefone:
Data: / /2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 578/23
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na rua , no ,
(cidade) , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO V
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2023.
_
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 578/23 - PREGÃO ELETRONICO Nº 478/23
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes dos Anexos I e III do Edital de Licitação nº 578/23.
de de 2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº PROCESSO Nº 127.651/23
Pregão Eletrônico nº 478/23
CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE DIVERSAS FERRAMENTAS QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA
........................................................................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo neste ato representado pela Arq. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Obras, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................ estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n. º ..., inscrita no CNPJ sob
n.º..........., daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por............................., portador do RG. n.º
..................... e CPF n.º.........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10520/02, Decreto Municipal n.º 10123/05 e cláusulas e condições do edital do Pregão Eletrônico nº 478/23, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 127.651/23, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO E DO PRAZO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE DIVERSAS FERRAMENTAS (ESMERILHADEIRA, FURADEIRA, MÁQUINA DE SOLDA, MARTELETE, CORTADOR MANUAL, SACA POLIA, CORTADORA PISO/CONCRETO, SERRA TICO TICO, SERRA CIRCULAR, SERRA MÁRMORE E PARAFUSADEIRA), cujas especificações estão indicadas nos Anexos I e III do Edital nº 578/23 - do Processo Administrativo nº 127.651/23 e conforme termos de sua proposta devidamente anexada aos autos do mesmo processo.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos no art. 57,
§1º da Lei 8.666/93.
Cláusula Segunda: DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, expedida após a assinatura do contrato.
2.2. Os produtos deste contrato deverão ser entregues no Almoxarifado Central, sito na Av. Rodrigues Alves, esquina com a Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, Bauru/SP – CEP 17032-290, em dias úteis no horário das 8h às 10h30 e das 13h às 16h30.
2.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do Contrato, podendo recusá-los ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e nos Anexos I e III do presente edital.
2.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.5.1. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este Município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
2.5.2. Na hipótese de não existência de creditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
2.5. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega (caso haja mais de uma).
2.6.1. Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001- 80, ref. Processo nº 127.651/23, e número do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS PRODUTOS
3.1. A CONTRATADA deverá conceder garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses para os lotes 01, 02, 03 e 05, 06(seis) meses para o lote 04 e 03(três) meses para o lote 06 do Anexo I do edital, observando-se que durante o período da mesma, se o objeto contratado apresentar defeito, deverá ser reparado ou substituído por novo, dependendo do caso concreto, sendo que todas as despesas de locomoção (transporte), mão de obra e outras eventualmente existentes à reposição, conserto e substituição do objeto licitado, correrão por conta da CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA deverá, durante o período de garantia, prestar atendimento em Bauru, para a devida assistência técnica, se necessária, sem cobrar quilometragem percorrida, nem outras despesas de deslocamento para tais atendimentos.
3.2.1. Caso a CONTRATADA esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA, as despesas de transporte, hospedagem e outras que possam advir da locomoção dos produtos até o local indicado.
3.2.2. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do produto à assistência técnica, se necessário.
3.3. No prazo de 02 (dois) dias úteis após a retirada do(s) produto(s), a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, o diagnóstico do problema, bem como informar o prazo preciso para sua resolução que não poderá ultrapassar 15(quinze) dias.
Cláusula Quarta: DO GESTOR DO CONTRATO
4.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
4.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestores do contrato, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, matricula 30.360 e como gestor substituto, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, matricula 31.064, servidores vinculados à Secretaria Municipal de Obras.
4.3. A CONTRATADA designa como Gestor(a) deste Contrato, o(a) Sr(a). , portador(a) do RG nº
e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
4.4. Ao gestor do Contrato por parte do CONTRATANTE compete as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
Cláusula Quinta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$............. ( ), que será suportada pela Ficha 323.
5.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
5.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
5.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
5.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
5.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 5.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
5.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 5.5.
5.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
Cláusula Sexta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO UNILATERAL
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial ou total, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
6.1.1. Advertência:
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1.;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado, nos termos do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
7.3. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.4. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.
7.5. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
7.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), de de 2023.
Arq. Pérola Mota Zanotto
Secretária Municipal de Obras
EMPRESA CONTRATADA CNPJ
NOME DO PROPRIETÁRIO/PROCURADOR CPF
RG
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSAS FERRAMENTAS (ESMERILHADEIRA, FURADEIRA, MÁQUINA DE SOLDA, MARTELETE, CORTADOR MANUAL, SACA POLIA, CORTADORA PISO/CONCRETO, SERRA TICO TICO, SERRA CIRCULAR, SERRA MÁRMORE E PARAFUSADEIRA) DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS (ANEXOS I e III) DO EDITAL Nº 578/23.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela compromissária:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESA DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução n. 11/2021)