EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 100/2022
EDITAL
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.609.843/0001-52, por solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO – FORMA ELETRÔNICA – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Tipo menor preço por
lote. Instruída pelo Processo Administrativo Eletrônico nº 652/2022, com atuação do(a) Pregoeiro(a) nomeado(a) pelo Decreto nº 10.101 de 05 de janeiro de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual 15608/2007, Decreto 7892/2013, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
BENEFÍCIOS às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENOS PORTE - Havendo a
participação de ME e/ou EPP, será aplicado o benefício, conforme artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
DATA: 24/08/2022
Horário de Brasília: 09 horas
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Questionamentos: até dia 18/08/2022 Impugnação: até dia 18/08/2022
E-mail de contato: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto: “REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÕES CORRETIVAS EM MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ”. Conforme Termo de Referência, anexo I deste edital.
1.1. Valor total máximo: R$ 355.849,54 (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
1.2. Especificações do objeto e valores de referência: conforme termo de referência.
1.3. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral. O Município não ficará vinculado à aquisição dos itens vinculados ao licitante vencedor, nem mesmo às
quantidades relacionadas em edital, podendo realizar licitação específica de um ou mais itens,
hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do § 4º, artigo 15 da Lei 8666/93.
1.4. Vigência: A presente licitação terá vigência de 12 meses.
2 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx /ou do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx / processos licitatórios, ou ainda xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
2.2. NÃO SERÃO PRESTADOS ESCLARECIMENTOS POR TELEFONE.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Conforme artigo 24 do Decreto 10.024/2019, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17h, no horário oficial de Brasília-DF.
3.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do termo de referência, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, conforme art. 24, § 1º do Decreto Federal 10.024/2019.
3.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.3.1. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.4. As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no portal eletrônico da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / processos licitatórios) e Portal de Licitações xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento dos interessados.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.1.1. Todas as informações, suporte técnico e liberação de senha deverão ser
obtidos junto à empresa administradora do sistema.
4.1.2. O cadastro deverá ser realizado com antecedência para que não haja atraso na liberação da senha.
4.1.3. É de responsabilidade da licitante acompanhar a sessão pública até o encerramento, ainda que haja interrupção para análise de documentos.
4.1.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
4.2. A Prefeitura de Pontal do Paraná, não se responsabiliza pelo cadastro realizado junto ao provedor do sistema xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO PODERÃO participar da licitação:
a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Empresas que se encontrem em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Empresas em consórcio;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5 – DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão a proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema.
5.2. As propostas serão recebidas até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.3. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4. Proposta ajustada: A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados/lance final, deverá ser entregue no prazo máximo de 02 (duas) horas após o encerramento da fase de lances e convocação do pregoeiro via sistema.
5.5. A proposta ajustada poderá ser elaborada conforme modelo apensado no Anexo III deste edital, podendo a licitante apresentar suas propostas nos próprios formulários fornecidos ou em cópia literal do respectivo modelo, em papel timbrado da empresa e deverá conter:
a) O preço unitário e total por lote;
b) Descrição detalhada do objeto ofertado;
c) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da
data da sessão de abertura desta licitação;
d) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
5.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.8. A LICITANTE QUE NÃO ENVIAR A PROPOSTA AJUSTADA SERÁ INABILITADA.
5.9. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos, marca e as condições definidos neste Edital;
b) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
c) A desclassificação da proposta, se houver, será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
d) Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas;
e) Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
6.2. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo por motivo justo e aceito pelo Pregoeiro.
6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
b) No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO POR LOTE.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
6.8. Modo de disputa: Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
6.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
6.8.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa
6.8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1 (%) percentual, e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.9. Encerrada a etapa de lances, havendo a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurada preferência à contratação, observada as seguintes regras:
a) As licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, existindo empate ficto, o critério utilizado para o desempate será o estabelecido pelos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Será considerado empate se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte no limite de até 5% acima da melhor proposta obtida;
b) Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o direito de preferência, ou não o faça no tempo determinado, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma condição descrita no subitem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.10. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.11. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a
subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
7 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular;
c) Contrato social, ou documento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
d) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
g) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certificado Simplificado da Junta Comercial, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, somente para MEs e/ou EPPs;
h) CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
i) Declarações conjuntas, CONFORME MODELO ANEXO IV.
7.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
7.3 PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
a) Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com abertura e fechamento dos livros e registros referente ao balanço patrimonial (devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da Licitante);
b1) Para comprovação da letra "b", as empresas que adotarem o SPED Contábil
(Sistema Público de Escrituração Digital) deverão apresentar o arquivo ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED) e o Termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED);
b2) Não serão aceitos balancetes não registrados.
b) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, com a apresentação do termo de abertura, devidamente registrado;
c) Comprovação da situação financeira da empresa, será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), Endividamento (E), resultantes da aplicação das fórmulas:
FÓRMULAS LIQUIDEZ GERAL (LG) - LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LIQUIDEZ CORRENTE (LC) - LC = AC / PC SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (AT) / (PC + PnC) ENDIVIDAMENTO (E) = (PC + ELP) / (AC+RLP+AP) | Valores referentes aos índices: LIQUIDEZ GERAL (LG): igual ou maior que 01 LIQUIDEZ CORRENTE (LC): igual ou maior que 01 SOLVÊNCIA GERAL (SG): igual ou maior que 01 ENDIVIDAMENTO (E): menor que 01 | SIGLAS AC - Ativo circulante; RLP - Realizável a longo prazo; AP - Ativo permanente; ELP - Exigível a longo prazo; PC - Passivo circulante. |
d) As empresas que apresentarem índices com resultado diferente do informado no item anterior, incompletos ou não apresentar, deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor da contratação, mediante a apresentação do balanço patrimonial, devidamente registrado.
7.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto (MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS) da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante.
b) A CONTRATADA deverá possuir Certificado ou Declaração de Disposição Final de Resíduos Líquidos, emitido por empresa que possua Autorização Ambiental e deverá apresentar cópia do contrato e a licença ambiental da empresa coletora;
c) A CONTRATADA deverá ter Autorização Ambiental de Funcionamento, emitida pelo Município sede da empresa licitante, dentro do respectivo prazo de validade;
d) A CONTRATADA deverá possuir Registro de Pessoa Jurídica no CREA/PR
e) A CONTRATADA deverá comprovar Capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativo à execução dos serviços de características semelhantes ao objeto;
f) A CONTRATADA deverá comprovar que os responsáveis técnicos e/ou membros da
equipe técnica pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
o administrador ou diretor; o empregado devidamente registrado em carteira ou contrato de prestação de serviço, com assinatura reconhecida em cartório.
8 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação referente à habilitação, relacionada no item nº 7, deverá ser anexada previamente no sistema (anterior à fase de lances), conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2021. A licitante que não o fizer será inabilitada.
8.2. Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta ajustada dos itens, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, em caso de desconexão ou problema técnico, os documentos mencionados nos itens nº 8.2 e 8.3 poderão ser encaminhados por e-mail, informado no preâmbulo desse edital.
8.4. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.5. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.6. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.7. Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.8. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MPEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou
tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada (conforme disposto no item nº 8.1), apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
d) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
8.9. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns dos documentos se refiram a matriz e outros a filial ou a empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo(a) pregoeiro(a).
8.10. Os documentos apresentados com assinatura digital ou certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de cópias autenticadas via correio.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no sistema eletrônico, endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Após a habilitação da empresa primeira colocada, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos para as demais licitantes manifestarem a intenção em recorrer.
9.2. A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4. A recorrente deverá encaminhar as razões do recurso por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na sede do licitador.
9.5. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridade competente.
9.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / portal da transparência / licitações) da Prefeitura Municipal e no portal xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar a ata de registro de preços, conforme minuta (Anexo II).
10.3. A convocação será feita por emissão e encaminhamento da Ata ao Fornecedor.
10.4. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
10.5. Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
10.6. A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, conforme Minuta
– ANEXO II, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o produto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
11.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
11.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições do Contrato, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE, após o recebimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Quinta da minuta da ata de registro de preços.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo;
b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil
reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão
de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias elencadas na cláusula oitava da Ata de Registros de Preços e no Termo de Referência.
15 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
16.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o dia do incluir-se-á início e excluir- se-á o dia do vencimento.
16.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL.
16.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
16.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidos.
16.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão
canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
17 - DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, fica eleito o fórum da Comarca de Pontal do Paraná
18 – ANEXOS
8.1. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência.
ANEXO II: Minuta do Contrato.
ANEXO III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço
ANEXO IV: Declarações conjuntas
ANEXO V: Capacidade Financeira
Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2022.
Aurea Munhoz
Pregoeira Decreto 10.101/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 100/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PUBLICADO EM DOCUMENTO ANEXO AO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 100/2022
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2022
O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, pessoa
jurídica de direito público, situada à Xxxxxxx XX 000 - Xx 00, Xxxxxxxxx Xxxxx de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Portador da Cédula de Identidade Civil n° xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxx, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS, da Empresa abaixo identificada, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608, de 16 de agosto de 2007, Decreto nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, bem como pelas disposições fixadas no Edital, na legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº 170/2022 - Pregão Eletrônico – SRP nº 100/2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua xxxxxxxxxxx, Nº xxx, cidade de xxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxx,
, telefone (xx) xxxxxxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por
xxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES, QUANTITATIVOS E VALORES
O presente contrato tem por objeto: “REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÕES CORRETIVAS EM MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ”. Conforme termo de referência, parte integrante do contrato.
1.1. Para todos os efeitos legais e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital, todos os seus anexos, os autos do Processo Licitatório Nº 170/2022 – Pregão Eletrônico – SRP Nº 100/2022, inclusive a Proposta da Contratada ajustada pós certame.
1.2. Valor: O valor total do preço registrado no presente instrumento é de R$ xxxxx
(xxxxxxxx).
1.3. Itens, especificação e valores, conforme termo de referência.
1.4. Os quantitativos previstos no Termo de referência são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E GARANTIA
2.1. Da execução
2.1.1. O fornecimento do objeto deste termo, se dará a contar de emissão da ordem de fornecimento emitida pelo departamento de frotas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que deverá ocorrer somente após o recebimento da Nota de Empenho.
2.1.2. A entrega, deverá ser realizada junto a SMOSP, de segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, no endereço: Travessa Iracema s/nº – Balneário Ipanema – Pontal do Paraná – Pátio de Obras, ou em outro local indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2.1.3. Quaisquer dúvidas sobre a entrega dos materiais poderão ser sanadas através dos seguintes contatos:
a) e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) telefone: (00) 0000-0000
2.1.4. Fica estabelecido que os produtos/serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com o especificado no Termo de Referência;
b) Definitivamente, após a verificação dos serviços e a consequente aceitação.
2.1.5. A licitante vencedora ficará obrigada a substituir ou realizar manutenções complementares, caso encontrado defeitos relacionados aos serviços realizados. O mero recebimento não caracteriza a aceitação do mesmo.
2.1.6. O item ou serviço que for recusado deverá ser substituído/refeito no prazo máximo de 10 (DEZ) dias corridos, contado do momento da notificação apresentada à contratada, sem qualquer ônus para o Município.
2.1.7. Se o serviço ou troca não for realizada no prazo estipulado, a contratada estará sujeita às sanções previstas nos dispositivos legais pertinentes
2.1.8. O recebimento da máquina, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades.
2.1.9. As peças e serviços ofertados deverão ser compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e/ou ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e/ou INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), quando aplicável.
2.1.10. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste instrumento obriga a licitante vencedora a substituir o produto após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independentemente de sua natureza), sem prejuízo da aplicação das medidas legais/contratuais aplicáveis.
2.1.11. As peças retiradas dos veículos deverão ser devolvidas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2.1.12. Serviços de mão-de-obra:
2.1.12.1. Após a autorizado do serviço pela CONTRATANTE através da expedição da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) e concluir no prazo indicado no orçamento, com tolerância de atraso de até 24h (vinte e quatro horas).
2.1.12.2. A comprovação das horas trabalhadas se dará através de um relatório diário com acompanhamento e assinatura do Fiscal de Contrato.
2.1.12.3. Os serviços deverão ser efetuados, quando possível no Pátio de Obras em Ipanema, podendo ser, quando na impossibilidade, ser realizado em local próprio da CONTRATADA com as ferramentas da empresa e com acompanhamento da efetivação dos serviços por um servidor designado pela Secretaria de Obras.
2.1.12.4. A CONTRATADA deverá dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramentas e instrumentos técnicos compatíveis e adequados para realização dos reparos, substituições e testes necessários.
2.1.12.5. A despesa com locomoção do veículo até o local próprio, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer ônus para a CONTRATANTE ou direito de reembolso.
2.1.12.6. A CONTRATADA deverá possuir local apropriado para guarda e conservação dos ônibus, devendo ser em área fechada, com total segurança enquanto estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA.
2.1.12.7. A CONTRATADA deverá executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), com curso técnico para as diversas atividades de manutenção, dentro de elevados padrões de qualidade e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes e legislação vigente sobre segurança do trabalho, devendo possuir certificação nas áreas de freios, reparo de motores e elétrica/eletrônica automotiva e áreas afins.
2.2. DA SUBCONTRATAÇÃO
2.2.1. Será admitida a terceirização de alguns serviços especializados que somente poderão ser executados por profissionais ou oficinas altamente especializados, tais como: Serviços de Torno e Retifica. Não será admitida a injustificada terceirização de serviço de cuja responsabilidade seja da CONTRATADA.
2.2.2. O serviço de guincho ou remoção de veículos não poderá ser considerado como serviço terceirizado.
2.3. PRAZO DE GARANTIA
2.3.1. Todos os serviços de mão-de-obra serão obrigatoriamente garantidos pela CONTRATADA pelo prazo de 12 (doze) meses, ou 1000 (mil) horas.
2.3.2. Os termos de garantias das peças utilizadas nas manutenções, quando fornecidos e acompanharem o produto de fábrica, deverão também ser entregues para a SMOSP sem qualquer custo adicional.
2.4. GARANTIA CONTRATUAL
2.4.1. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato a empresa vencedora deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco) por cento do valor total da Ata de Registro de Preços/Contrato, conforme § 3º do art. 56 da Lei 8.666/93, cabendo à empresa optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registros em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro Garantia
c) Fiança Bancária.
2.4.2. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada sob custódia da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, através de emissão de boleto bancário pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Efetuar os serviços solicitados e fornecer/utilizar peças de 1º linha, realizando os serviços e entregas dentro prazo e local indicados pela Administração Municipal, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
3.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
3.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto ou serviço com avarias, defeitos ou imperícia.
3.4 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3.7 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
3.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.9 Cumprir os prazos estabelecidos nos orçamentos de manutenção, comunicando quaisquer ocorrências quanto aos serviços e fornecimentos.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Receber e fiscalizar a entrega dos veículos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços e/ou peças
recebidas.
4.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço ou peça fornecida, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
4.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias, de acordo com a entrega do serviço/produto solicitado após apresentação da nota devidamente visada e atestada pela secretaria solicitante e fiscal do contrato.
4.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da mesma, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado através de crédito bancário da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a conferência da entrega e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto relacionado no empenho, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo ÓRGÃO SOLICITANTE.
5.2. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários, Conta Corrente, Agencia e Banco. A informação dos dados bancários é de inteira responsabilidade da contratada, a contratante não se responsabiliza por dados informados erroneamente. Essa informação deverá constar em todas as notas fiscais emitidas. Caso a informação não conste na nota fiscal, o gestor do contrato do contrato devolverá a nota para correção e o pagamento ficará pendente até a regularização.
5.3. A solicitação de pagamento deverá ser realizada por meio do sistema de PROTOCOLO através do site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Anexando a Nota Fiscal/Nota Fatura e demais documentos pertinentes ao pagamento, conforme item 5.4.
5.3.2. Para solicitar o pagamento, utilize o link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxx/xx&xxxxxxxxxxxxxxxx.
5.4. Por ocasião dos pagamentos deverão ser apresentados:
i. A Nota fiscal eletrônica devidamente atestada pelo fiscal designado;
ii. Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota fiscal eletrônica, se houver;
iii. Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples;
iv. Certidão Negativa de Débitos Federais;
v. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
vi. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
vii. Certidão de Regularidade do FGTS;
viii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
ix. Cópia do Empenho emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
x. O relatório fotográfico dos itens fornecidos em cada entrega, elaborado pelo fiscal do contrato.
5.5. O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos e tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão que venha a expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo;
b.8 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma
garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta
do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias:
Secretaria | Projeto atividade | Elemento de Despesa | FR | CR | Desdobramento |
Obras e Serviços Públicos | 11.001.15.452.0029.2049 11.001.15.452.0029.2052 | 3.3.90.30.00.00 | 1000 000 000 | 000 442 468 | 39.99 OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
11.001.15.452.0029.2049 11.001.15.452.0029.2052 | 3.3.90.39.00.00 | 510 510 | 447 750 | 19.04 SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR |
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo o ÓRGÃO SOLICITANTE, promover as negociações junto às empresas fornecedoras.
9.2. Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste previstas na Lei 8.666/93.
9.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO SOLICITANTE convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.5. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara a classificação original.
9.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa
fornecedora não puder cumprir o compromisso, o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
poderá:
a) Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
b) Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Os Fiscais do Contrato, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2. O fiscal do contrato deverá realizar controle fotográfico do material recebido em cada entrega, sendo responsabilidade do fiscal do contrato a sua elaboração. O relatório servirá como condicionante para o pagamento.
11.3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Coordenação de Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11.4. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da especificação técnica do bem adquirido e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração, especialmente designado e em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. O contratante e o contratado, devem observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) Prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
13.1. É vedado à contratada:
a) Interromper o fornecimento do objeto, sob a alegação de inadimplemento da contratante, salvo nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Este contrato com inteiro teor será publicado pela CONTRATANTE no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei n° 8.666/93 e seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato.
15.2. Assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
15.3. Esse documento poderá ser assinado digitalmente e encaminhado por meio eletrônico, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pontal do Paraná, ..............de de 2022.
XXXXXXXX GIMENES FILHO Contratante | xxxxxxxxxxxxx Contratada |
Gestor do contrato: Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Pompilio Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Testemunha: Xxxxxx Xxxx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 100/2022
A N E X O I I I
(Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta Ajustada)
EMPRESA:...................................................................................CNPJ:......................................................
TELEFONE:....................................................... E-MAIL:............................................................................
ENDEREÇO:......................................................DADOS DO ASSINANTE DO CONTRATO:...........................
BANCO:............................... AGÊNCIA:............................... CONTA CORRENTE Nº:..................................
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÕES CORRETIVAS EM MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo:
Lote 01 - PC 924 | |||||||
Item | Código da peça | Und | Descrição | Marca | Quantid. | Valor Unit R$ | Valor Total R$ |
1 | 4K7464 | Und | CALÇO | 1 | 425,81 | 425,81 | |
2 | 6K4185 | Und | LUVA | 1 | 242,04 | 242,04 | |
3 | 6V1194 | Und | CAPA | 2 | 111,11 | 222,22 | |
4 | 3261643 | Und | FILTRO | 2 | 540,34 | 1.080,68 | |
5 | 6V8795 | Und | CONE | 2 | 309,03 | 618,06 | |
6 | 6W8246 | Und | CALCOS JG | 1 | 881,69 | 881,69 | |
7 | 8R7091 | Und | CAPA | 1 | 1.025,95 | 1.025,95 | |
8 | 8Y7047 | Und | PINO | 1 | 1.066,20 | 1.066,20 | |
9 | 9V6343 | Und | CAPA | 1 | 827,38 | 827,38 | |
10 | 1107628 | Und | CALÇO | 1 | 208,59 | 208,59 | |
11 | 1133794 | Und | CALÇOS JG | 2 | 139,82 | 279,64 | |
12 | 3B8489 | Und | GRAXEIRA | 2 | 5,57 | 11,14 | |
13 | 6K4186 | Und | RETENTOR | 2 | 133,94 | 267,88 | |
14 | 7X0618 | Und | ARRUELA | 1 | 10,93 | 10,93 | |
15 | 8T4121 | Und | ARRUELA | 6 | 0,69 | 4,14 | |
16 | 8T4192 | Und | PARAFUSO | 1 | 5,94 | 5,94 | |
17 | 8T4172 | Und | PARAFUSO | 6 | 10,04 | 60,24 | |
18 | 8T4194 | Und | PARAFUSO | 10 | 8,77 | 87,70 | |
19 | 8T4223 | Und | ARRUELA | 16 | 1,41 | 22,56 | |
20 | 8T5041 | Und | PARAFUSO | 6 | 32,12 | 192,72 | |
21 | 9H2258 | Und | RETENTOR | 2 | 65,60 | 131,20 | |
22 | 3B8488 | Und | GRAXEIRA | 1 | 9,62 | 9,62 | |
23 | 3B8491 | Und | GRAXEIRA | 5 | 37,56 | 187,80 | |
24 | 9C7907 | Und | ESPAÇADOR | 2 | 11,02 | 224,04 | |
25 | 5V6454 | Und | ARRUELA | 4 | 43,54 | 174,16 | |
26 | 7K9203 | Und | RETENTOR | 4 | 62,16 | 248,64 | |
27 | 7K9204 | Und | RETENTOR | 2 | 56,63 | 113,26 |
28 | 7K9208 | Und | RETENTOR | 4 | 111,54 | 446,16 | |
29 | 7K9212 | Und | RETENTOR | 2 | 246,20 | 492,40 | |
30 | 1487871 | Und | PINO | 2 | 702,75 | 1,405,50 | |
31 | 2D4867 | Und | GRAXEIRA | 2 | 19,93 | 39,86 | |
32 | 3B8489 | Und | GRAXEIRA | 3 | 10,77 | 32,31 | |
33 | 3E9411 | Und | ARRUELA | 2 | 20,92 | 41,84 | |
34 | 8T4192 | Und | PARAFUSO | 11 | 9,95 | 109,45 | |
35 | 8T7338 | Und | PARAFUSO | 2 | 24,41 | 48,82 | |
36 | 3B8485 | Und | GRAXEIRA | 2 | 16,54 | 33,08 | |
37 | 2870524 | Und | CONTROLE | 1 | 5.162,24 | 5.162,24 | |
38 | 1501293 | Und | PARAFUSO | 2 | 11,39 | 22,78 | |
39 | 6I9250 | Und | ADAPTADOR | 1 | 1.004,33 | 1.004,33 | |
40 | 6I9251 | Und | ADAPTADOR | 1 | 1..004,33 | 1.004,33 | |
41 | 8J2928 | Und | PARAFUSO | 12 | 47,70 | 572,40 | |
42 | 4F4042 | Und | PARAFUSO | 2 | 33,55 | 67,10 | |
43 | 4J9058 | Und | PARAFUSO | 2 | 50,94 | 101,88 | |
44 | 8J2933 | Und | PORCA | 12 | 18,56 | 222,72 | |
45 | 2J3507 | Und | PORCA | 4 | 31,43 | 125,72 | |
46 | 1324763 | Und | PINO | 6 | 28,16 | 168,96 | |
47 | 1495733 | Und | FIXADOR | 6 | 15,84 | 95,04 | |
48 | 1U3252 | Und | PONTA | 6 | 344,02 | 2.064,12 | |
49 | 4E0659 | Und | BCORTANTE | 1 | 3.944,89 | 3.944,89 | |
50 | 6I8311 | Und | CTOLAMINA | 1 | 621,73 | 621,73 | |
51 | 6I8310 | Und | CTOLAMINA | 1 | 621,73 | 621,73 | |
52 | 2578471 | Und | RETENTORE | 1 | 237,80 | 237,80 | |
53 | 3866604 | Und | RETENTORE | 3 | 89,76 | 269,28 | |
54 | 3199510 | Und | AMORTECEDO | 1 | 694,63 | 694,63 | |
55 | 3216951 | Und | PIVO KIT | 1 | 302,99 | 302,99 | |
56 | 6V8227 | Und | PORCA | 1 | 9,69 | 9,69 | |
57 | 3J7354 | Und | ANEL | 1 | 9,50 | 9,50 | |
58 | 4J5477 | Und | RETENTOR | 1 | 12,51 | 12,51 | |
59 | 3K0360 | Und | ANEL | 4 | 10,63 | 42,52 | |
60 | 6V8398 | Und | RETENTOR | 4 | 10,55 | 42,20 | |
61 | 6I8860 | Und | CAPA | 2 | 420,79 | 841,58 | |
62 | 6K4191 | Und | CAPA | 1 | 938,90 | 938,90 | |
63 | 6I8849 | Und | CONE | 2 | 1.002,62 | 1.002,62 | |
64 | 8R7092 | Und | CAPA | 1 | 1.264,21 | 1.264,21 | |
65 | 1133793 | Und | PLACA | 1 | 983,62 | 983,62 | |
66 | 1133791 | Und | PINO | 1 | 2.788,09 | 2.788,09 | |
67 | 7K9205 | Und | RETENTOR | 14 | 60,11 | 841,54 | |
68 | 1760623 | Und | ARRUELA | 4 | 138,27 | 553,08 | |
69 | 1760624 | Und | ARRUELA | 10 | 224,34 | 2.243,40 | |
70 | 4V4453 | Und | MANCAL | 2 | 723,42 | 1.446,84 | |
71 | 3G2797 | Und | MANCAL | 1 | 477,91 | 477,91 | |
72 | 4V8643 | Und | LUVA | 1 | 355,01 | 335,01 | |
73 | 4V8641 | Und | ELO | 2 | 7.833,71 | 15.667,42 | |
74 | 9C6003 | Und | MANCAL | 2 | 271,79 | 543,58 | |
75 | 9V3404 | Und | MANCAL | 2 | 582,59 | 1.165,18 | |
76 | 9C6809 | Und | BLOCO | 2 | 419,36 | 838,72 | |
77 | 1487870 | Und | PINO | 2 | 1.783,13 | 3.566,26 | |
78 | 1487872 | Und | PINO | 1 | 988,86 | 988,86 | |
79 | 1487873 | Und | PINO | 2 | 1.105,87 | 2.211,74 |
80 | 1487874 | Und | PINO | 1 | 2.567,96 | 2.567,96 | |
81 | 1487875 | Und | PINO | 1 | 1.087,48 | 1.087,48 | |
82 | 2571636 | Und | PINO | 2 | 1.233,25 | 1.233,25 | |
83 | 1487877 | Und | PINO | 2 | 1.396,65 | 2.793,30 | |
84 | 7X0618 | Und | ARRUELA | 11 | 8,65 | 95,15 | |
85 | 1076144 | Und | VIDRO | 1 | 3.725,43 | 3.725,43 | |
86 | 1076145 | Und | VIDRO | 1 | 4.225,65 | 4.225,65 | |
87 | 1110177 | Und | VIDRO | 1 | 3.728,26 | 3.728,26 | |
88 | 4489997 | Und | ARRUELA | 16 | 14,72 | 235,52 | |
89 | 1U0257 | Und | ADAPTADOR | 6 | 803,80 | 4.822,80 | |
90 | 1455221 | Und | PLACA | 1 | 809,44 | 809,44 | |
91 | 8T8729 | Und | PINO | 6 | 13,55 | 81,30 | |
92 | 4532854 | Und | PARAFUSO | 16 | 44,40 | 710,40 | |
93 | 2147568 | Und | RETENTOR | 1 | 51,45 | 51,45 | |
94 | 6V3213 | Und | ANEL | 2 | 42,84 | 85,68 | |
95 | 7X0618 | Und | ARRUELA | 2 | 26,23 | 52,46 | |
96 | 8T4192 | Und | PARAFUSO | 2 | 391,35 | 782,70 | |
97 | 4D4431 | Und | MANCAL | 2 | 565,66 | 1.131,32 | |
98 | 2339204 | Und | RETENTORE | 2 | 516,37 | 1.032,74 | |
99 | 7X7729 | Und | ARRUELA | 6 | 9,51 | 57,06 | |
100 | 8T4182 | Und | PARAFUSO | 6 | 6,96 | 41,76 | |
101 | 8T4205 | Und | ARRUELA | 8 | 0,76 | 6,08 | |
102 | 4621171 | Und | FILTRO | 1 | 188,23 | 188,23 | |
103 | 2567902 | Und | ELEMENTO | 1 | 564,20 | 564,20 | |
104 | 2567903 | Und | ELEMENTO | 1 | 416,64 | 416,64 | |
105 | 3261644 | Und | FILTRO | 1 | 441,59 | 441,59 | |
106 | 2208678 | Und | RETENTOR | 1 | 8,26 | 8,26 | |
107 | 5F9144 | Und | ANEL | 1 | 10,64 | 10,64 | |
108 | 8F7219 | Und | ANEL | 1 | 3,07 | 3,07 | |
109 | 2208678 | Und | RETENTOR | 1 | 8,26 | 8,26 | |
110 | 5F9144 | Und | ANEL | 1 | 10,64 | 10,64 | |
111 | 8F7219 | Und | ANEL | 1 | 3,07 | 3,07 | |
112 | 2998229 | Und | FILTRO | 1 | 292,83 | 292,83 | |
113 | 2735711 | Und | RESPIRO | 1 | 175,57 | 175,57 | |
114 | 3416643 | Und | FILTRO | 1 | 809,91 | 809,91 | |
115 | 1322553 | Und | PINO | 2 | 564,38 | 1.128,76 | |
116 | 1322554 | Und | PINO | 2 | 938,34 | 1.876,68 | |
117 | 2149564 | Und | PLACA | 8 | 59,77 | 478,16 | |
118 | 8I6603 | Und | INSERTO | 4 | 1,63 | 6,52 | |
119 | 2149563 | Und | PARALAMA | 2 | 1.891,50 | 3.783,00 | |
120 | 1544917 | Und | SUPORTE | 1 | 2.539,35 | 2.539,35 | |
121 | 1544918 | Und | SUPORTE | 1 | 2.539,35 | 2.539,35 | |
122 | 7X2535 | Und | PARAFUSO | 8 | 6,96 | 55,68 | |
123 | 4656506 | Und | FILTRO | 1 | 841,91 | 841,91 | |
124 | 1133794 | Und | CALÇOS JG | 2 | 139,82 | 279,64 | |
125 | 1487871 | Und | PINO | 2 | 702,75 | 1.405,50 | |
126 | 7J9108 | Und | RETENTOR | 2 | 6,56 | 13,12 | |
127 | 3K0360 | Und | ANEL | 2 | 10,63 | 21,26 | |
128 | 6V8398 | Und | RETENTOR | 2 | 10,55 | 21,10 | |
129 | 3K0360 | Und | ANEL | 1 | 10,63 | 10,63 | |
130 | 6V8398 | Und | RETENTOR | 2 | 10,55 | 21,10 | |
131 | 3E9848 | Und | OLEO 20L | 1 | 333,20 | 333,20 |
132 | 3096942 | Und | OLEO 20L | 4 | 670,95 | 2.683,80 | |
133 | 7X7855 | Und | OLEO 20L S | 2 | 781,76 | 1.563,52 | |
134 | 1U9891 | Und | ADITIVO | 1 | 449,10 | 449,10 | |
135 | 1U9891 | Und | ADITIVO | 1 | 449,10 | 449,10 | |
136 | HTR | Mão de obra completa para troca, substituição e demais serviços, com utilização de ferramentas próprias para execução dos serviços relacionado às peças listadas | 350 | 214,33 | 75.015,50 | ||
TOTAL | R$ 197.461,25 |
Lote 02 - PC 130 | |||||||
Item | Código da peça | Und | Descrição | Marca | Quantid. | Valor máximo Unitário R$ | Valor Total máximo R$ |
1 | 203-32- 00321 | Und | CORRENTE ESTEIRA | 2 | 30.014,23 | 60.028,46 | |
2 | 203-32- 51480 | Und | SAPATA 700 MM | 44 | 326,91 | 14.384,04 | |
3 | 22B-32- 21230 | Und | PARAFUSO SAPATA | 176 | 4,25 | 748,00 | |
4 | 203-32- 61220 | Und | PORCA SAPATA | 176 | 2,67 | 469,52 | |
5 | 203-30- 56151 | Und | PROTETOR ESTEIRA | 2 | 2.521,15 | 5.043,02 | |
6 | 01010-81640 | Und | PARAFUSO | 8 | 26,76 | 214,08 | |
7 | 01643-31645 | Und | ARRUELA | 8 | 6,77 | 54,16 | |
8 | 203-30- 00210 | Und | RODA GUIA | 2 | 4.247,61 | 8.495,22 | |
9 | 203-27- 61310 | Und | RODA MOTRIZ | 2 | 2.545,86 | 5.091,72 | |
10 | 203-27-51120 | Und | PARAFUSO | 30 | 6,83 | 204,90 | |
11 | 01643-31645 | Und | ARRUELA | 30 | 7,17 | 215,10 | |
12 | 203-30- 00231 | Und | ROLETE SUPERIOR | 2 | 812,24 | 1.624,48 | |
13 | 22B-30- 00411 | Und | ROLETE INFERIOR | 14 | 1.189,41 | 1.651,74 | |
14 | 07000-12018 | Und | ANEL -O- | 6 | 9,45 | 56,70 | |
00 | 000-000-0000 | Und | FILTRO LUBRIFICANTE | 1 | 130,18 | 130,18 | |
00 | 000-000-0000 | Und | FILTRO AR PRIMÁRIO | 1 | 165,90 | 165,90 | |
17 | 600-185- 2120 | Und | FILTRO AR SECUNDÁRIO | 1 | 153,03 | 153,03 | |
00 | 000-000-0000 | Und | FILTRO COMBUSTÍVEL | 1 | 420,00 | 420,00 | |
19 | 600-319- 3870 | Und | FILTRO COMBUSTÍVEL | 1 | 443,41 | 443,41 | |
20 | 14X-60- 31150 | Und | FILTRO HIDRÁULICO | 1 | 690,83 | 690,83 | |
21 | 41094855 | Und | ÓLEO MOTOR - 15W40CI4 | 20 | 24,61 | 492,20 | |
22 | 43330855 | Und | ÓLEO COMANDO GIRO/TRANSLAÇÃO - SAE30 | 20 | 30,08 | 601,60 | |
23 | 43346855 | Und | ÓLEO HIDRÁULICO - VG46 OU SAE10 | 80 | 21,28 | 1.702,40 | |
24 | 600-411- 1113e | Und | ADITIVO P/RADIADOR - XLC 50/50 | 20 | 39,86 | 797,20 | |
25 | HTR | Mão de obra completa para troca, | 180 | 219,50 | 39.510,00 |
substituição e demais serviços, com utilização de ferramentas próprias para execução dos serviços relacionado às peças listadas | |||||||
Total máximo | R$ 158.388,09 |
a) VALOR GLOBAL PROPOSTO: R$ ( )
b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação (prazo não inferior a 60 dias, conforme Edital).
c) Será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) até duas casas
decimais.
d) Informar a marca do item cotado.
A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Localidade, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 100/2022
ANEXO IV DECLARAÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório, Pregão eletrônico em epígrafe, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002;
2. Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
3. Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
4. Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
5. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
7. Declara para os devidos efeitos e sob penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Localidade, de de 2022.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: As declarações deverão ser redigidas em papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 100/2022
ANEXO V CAPACIDADE FINANCEIRA
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social. Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
Tipo de índice | Valor em reais | Índice |
Liquidez geral (LG) - LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez corrente (LC) - LC = AC / PC | ||
Solvência Geral (SG) = (AT) / (PC + PnC) | ||
Endividamento (E) E = (PC + ELP) / (AC+RLP+AP) |
AC: ativo circulante;
RLP: realizável a longo prazo; AP: ativo permanente;
ELP: exigível a longo prazo; PC: passivo circulante;
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
, de de 2022.
Representante legal Contador
(nome, RG n° e assinatura) (nome, n° CRC e assinatura)