EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
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L I C I T A Ç Ã O
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 263/2021/ALFA/SUPEL/RO
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
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5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO D PROPOSTA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
8. DO REGISTRO DE (INSERÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
12. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS.
13. DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S).
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
22. DAS CONDIÇÕES GERAIS. 23. ANEXOS.
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 263/2021/ALFA/SUPEL/RO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
1 . D A S D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S . 1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a)
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 07/2021/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 14 de janeiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 263/2021/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR
LOTE, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado o Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 21 de julho de 2021.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0037.515784/2020-19 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2 . D A S D I S P O S I Ç Õ E S D O O B J E T O .
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Recarga de Gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijas de 13 kg (quilos), a ser fornecido parcialmente, sob demanda, pelo fornecedor, a fim de atender à solicitação das unidades da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC Memorando 507, Polícia Civil-RO Resposta PC- GAF, Corpo de Bombeiros Militar-RO Ofício 1654 e Polícia Técnico Científica - POLITEC Ofício 679 por um período de 12 meses.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO: Ficam
aquelas estabelecidas no item 3.2 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DA ENTREGA: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.4. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. EXECUÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 6. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DA GARANTIA: Ficam aquelas estabelecidas no item 5. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: Ficam aquelas estabelecidas no item 23. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 . D A I M P U G N A Ç Ã O D O E D I T A L .
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903- 036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site COMPRASNET, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 . D A S C O N D I Ç Õ E S P A R A P A R T I C I P A Ç Ã O .
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. PODERÃO participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização
do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. NÃO PODERÃO participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. NÃO PODERÃO concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema COMPRASNET, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.10. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.10.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.10.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.11. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.11.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.11.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.12. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.14. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.15. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto Estadual 21.675/2017, art. 4º.
9.16. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.17. Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.17.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
9.17.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.17.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.17.4 O disposto no item 9.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.17.5. Ocorrendo a situação prevista no item 9.19.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.18 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.19. Nos casos em que se refere o disposto no art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema COMPRASNET classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.20. No caso de equivalência dos valores apresentados por ME e EPP será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO.
9.21. Em igualdade de condições, após obedecido o disposto no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas.
1 0 . D A N E G O C I A Ç Ã O E A T U A L I Z A Ç Ã O D O S P R E Ç O S .
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema COMPRASNET, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
1 1 . D A A C E I T A Ç Ã O D A P R O P O S T A D E P R E Ç O S .
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante dos equipamentos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA ¬DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
1 2 . D A S C O R R E Ç Õ E S A D M I S S Í V E I S .
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
1 3 . D A H A B I L I T A Ç Ã O D A ( S ) L I C I T A N T E ( S ) .
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0 348
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze
anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (SINTEGRA ou FIC/FAC);
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
j) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 2% (dois por cento) do valor estimado das atas anteriores.
b.1) Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.8.1. Considerando que os valores estimados para os lotes não ultrapassam o limite de R$ 80.000,00 (oitenta) mil reais, fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, nos termos do art. 3º, inciso I da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, a saber:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema COMPRASNET), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
1 5 . D A A D J U D I C A Ç Ã O E D A H O M O L O G A Ç Ã O .
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
1 6 . DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE .
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. Conforme, art.3° os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão
reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1o A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
17.1.Conforme estabelecido no item 8. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I
deste Edital.
1 8 . DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1.Conforme estabelecido no item 11. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I
deste Edital.
1 9 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
19.1.Conforme estabelecido no subitem 12.1 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2 0 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
20.1.Conforme estabelecido no subitem 12.2 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2 1 . D A D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A .
21.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária anual do Exercício 2021 e no Plano Plurianual de 2020/2023 da Ação Governamental através do (s) Programa Atividade abaixo:
SESDEC - Despacho SESDEC-GEPLAN
Fonte de Recurso | Programa/Atividade | Natureza das Despesas |
0100 | 2087/0000 | 00.00.00 |
PCRO - Resposta PC-GAF
Fonte de Recurso | Programa/Atividade | Natureza das Despesas |
0100 | 2075/0000 | 00.00.00 |
0000 | 0000/0000 | 00.00.00 |
CBMRO - Ofício 1654
Fonte de Recurso | Programa/Atividade | Natureza das Despesas |
226 | 2087 | 33.90.30 |
POLITEC - Ofício 679
Fonte de Recurso | Programa/Atividade | Natureza das Despesas |
0100 | 2154 | 33.99.30 |
22. D A V I G Ê N C I A D A A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S .
22.1.Conforme estabelecido no subitem 14. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23. D O GE RÊ NC I AME NTO D A ATA DE RE GIST RO DE PR E ÇOS .
23.2.Conforme estabelecido no subitem 15. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
24. D A U T I L I Z A Ç Ã O D A A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S .
24.1.Conforme estabelecido no subitem 15. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25. D O S Ó R G Ã O S P A R T I C I P A N T E S D A A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S .
25.1.Conforme estabelecido no subitem 16. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2 6 . D A S C O N D I Ç Õ E S G E R A I S .
26.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
262.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
26.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
26.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
26.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
26.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais
normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
26.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
26.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
26.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
26.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
26.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
26.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
26.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
26.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
26.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
26.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
26.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
26.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
26.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
26.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
26.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
26.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
27.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I DO EDITAL – Termo de Referência ANEXO II DO EDITAL - Quadro Estimativo de Preços
ANEXO III DO EDITAL – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO IV DO EDITAL – Solicitação de Adesão a ARP ANEXO V DO EDITAL – Regras de Transição
Porto Velho-RO, 06 de julho de 2021.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro ALFA/SUPEL/RO Mat. 300137923
A N E X O I D O E D I T A L – T e r m o d e R e f e r ê n c i a
REGISTRO DE PREÇOS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) EM BOTIJAS DE 13 Kg (QUILOS)
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
1.2. DEPARTAMENTO: GERÊNCIA DE LOGÍSTICA 1.3. PROCESSO: 0037.515784/2020-19
2. ÓRGÃO GERENCIADOR:
2.1. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL
3. OBJETO:
3.1. Constitui o objeto do presente termo de referência, o registro de preços para futura e eventual aquisição de recarga de gás liquefeito de petróleo (glp) em botijas de 13 kg (quilos), a ser fornecido parcialmente, sob demanda, pelo fornecedor, a fim de atender a solicitação das
unidades da secretaria de estado da segurança, defesa e cidadania - sesdec memorando 507 (0015398160), polícia civil-ro resposta pc-gaf (0016146807), corpo de bombeiros militar-ro ofício 1654 (0016150979) e polícia técnico cientifica - politec ofício 679 (0016202185) por um período de 12 meses.
3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS:
Item | Especificação | Unidade de Medida | Órgão | Unidade de medida | Quantidade total registrada |
1 | Gás liquefeito de petróleo - GLP (Gás de Cozinha) acondicionados em botijas de 13 kg (quilos) em forma troca de vasilhame, utilizado em fogões convencionais ou industriais para a preparação de alimentos, com todos os dispositivos de segurança em Atendimento as legislações da ANP e outras correlatas. Obs.: Fabricado segundo Norma NBR 8460 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possui dispositivo de segurança de acordo com a Xxxxx ABNT NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. | Recarga de Gás de Cozinha P-13 – Dispositivo de Segurança: Plugue Fusível – Padrão da Válvula: Norma ABNT NBR 8614 | SESDEC | Und | 40 |
POLÍCIA CIVIL | Und | 480 | |||
BOMBEIRO MILITAR | Und | 317 | |||
POLITEC | Und | 18 | |||
TOTAL GERAL | 855 |
Obs.: Os quantitativos registrados contém 10 (dez) por cento a mais da estimativa de consumo
3.3. ESTIMATIVAS DE CONSUMO:
QUADRO DE ESTIMATIVA DE CONSUMO - SESDEC
Memorando 507 (0015398160)
ITEM | MUNICÍPIO | UNIDADES | QUANTIDADE BIMESTRAL | QUANTIDADE ANUAL |
01 | PORTO VELHO | SESDEC | 1 | 6 |
02 | CIOP | 2 | 12 | |
03 | NPA | 1 | 6 | |
04 | GEI | 1 | 6 | |
05 | NOA | 1 | 6 | |
TOTAL GERAL | 36 |
QUADRO DE ESTIMATIVA DE CONSUMO - POLÍCIA CIVIL Resposta PC-GAF (0016146807)
CAPITAL/INTERIOR
ITEM | UNIDADES | Gás 13 kg / Mês | QUANT. ANUAL |
01 | DGPC - Delegacia Geral da Polícia Civil - CAPITAL | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
02 | CORREGEDORIA | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
03 | DINTEL | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
04 | ACADEPOL | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
05 | DEI | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
06 | DRACO | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
07 | DEPOM | 01 unid./ para 4 meses (03) | 3 |
08 | DPE | 01 unid./ para 4 meses (03) | 3 |
09 | DPI | 01 unid./ para 4 meses (03) | 3 |
10 | DENARC | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
11 | DETRANSP | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
12 | IICC (Sede e Postos) | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
13 | IML | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
14 | POLINTER | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
15 | DIVISÃO DE FLAGRANTES - DIFLAG (Plantão de Polícia) | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
16 | 1ª DP / 3ª DP (na Unisp Centro) | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
17 | 2ª DP | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
18 | 4ª DP / 7ª DP (na Unisp Zona Sul) | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
19 | 5ª DP ( na Unisp Amazonas) | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
20 | 6ª DP / 8ª DP (na Unisp Leste) | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
21 | 9ª DP (Extrema) | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
22 | 10ª DP (Nova Mutum) | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
23 | 11ª DP - Jaci-Paraná | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
24 | DP de Candeias do Jamari | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
25 | DP de Itapuã | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
26 | DP de Distrito de Calama | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
27 | DP de Distrito de São Carlos | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
28 | DECCONDE - Del. Esp. em Crimes Contra o Consumidor e Defraudações | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
29 | DEAAI - Del. Esp. em Apuração de Atos Infracionais | 01 unid/ para 2 meses (06) | 6 |
30 | DEPCA – Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
31 | DEAM – Delegacia Especializada no atendimento a Mulher | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
32 | DECCV - Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra a Vida | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
33 | DERF – Delegacia Espec. Repressão a Furtos, Roubos, Extorsões, Seqüestro, Estelionatos e outras Fraudes - Delegacia Patrimônio | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
34 | DECCMA - Delegacia Especializada aos Crimes Contra o Meio Ambiente | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
35 | DEDT - Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
36 | DERFRVA – Delegacia Esp. Repressão aos Furtos e Roubos de Veículos Automotores | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
37 | DERCF - Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Funcionais | 01 unid./ para 3 meses 04) | 4 |
38 | DENARC – Departamento de Narcóticos | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
39 | DEDCSP - Delegacia Especializada em delitos cometidos no Sistema Penitenciário | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
40 | GRUMAP - Setor Almoxarifado e Patrimônio da Polícia Civil | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
41 | Delegacia Interativa | 01 unid./ para 4 meses (03) | 3 |
42 | GOTE - Grupo de Operações Táticas Especiais | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
43 | FUNRESPOL - Fundo Especial de Reequipamento Policial | 01 unid./ para 4 meses (03) | 3 |
TOTAL | 203 | ||
REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM | |||
44 | Delegacia Regional de Guajará-Mirim | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
45 | 1ª DP de Guajará-Mirim | 01 unid/ para 3 meses (04) | 4 |
46 | DEAM – Delegacia Especializada no atendimento a Mulher de Guajará-Mirim | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
47 | UNISP de Nova Mamoré | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
48 | IML - Guajará-Mirim | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
49 | Núcleo Integrado de Inteligência - NII | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
TOTAL | 28 | ||
REGIONAL DE ARIQUEMES | |||
50 | Delegacia Regional de Ariquemes ( UNISP ) | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
51 | IML – Instituto Médico Legal de Ariquemes | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
52 | DP de Buritis ( UNISP ) | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
53 | DP de Cujubim ( UNISP ) | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
54 | 1ª DP de Monte Negro | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
55 | DP de Alto Paraíso | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
TOTAL | 26 | ||
REGIONAL DE JARU | |||
56 | Delegacia Regional de Jaru ( UNISP ) | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
57 | 1ª DP - Jaru | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
58 | DP de Machadinho do Oeste ( UNISP ) | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
59 | DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher - Jaru | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
TOTAL | 18 | ||
REGIONAL DE JI-PARANÁ | |||
60 | Delegacia Regional de Ji- Paraná | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
61 | 1ª DP - JI-PARANÁ | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
62 | DERCCV - JI-PARANÁ | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
63 | DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher - Ji-Paraná | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
64 | DP de Ouro Preto D’Oeste | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
65 | DP de Mirante da Serra | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
66 | DP de Presidente Xxxxxx | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
TOTAL | 34 |
REGIONAL DE ROLIM DE MOURA | |||
67 | Delegacia Regional de Rolim de Moura ( UNISP ) | 01 unid./para 3 meses (04) | 4 |
68 | 1ª DP - Rolim de Moura | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
69 | DEAM - Rolim de Moura | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
70 | IML de Rolim de Moura | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
71 | DP de Alta Floresta D’Oeste | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
72 | DP de Nova Brasilândia D’Oeste | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
73 | DP de Santa Luzia D’Oeste | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
TOTAL | 28 | ||
REGIONAL DE CACOAL | |||
74 | Delegacia Regional de Cacoal | 01 unid/ para 2 meses (06) | 6 |
75 | IML de Cacoal | 01 unid/ para 3 meses (04) | 4 |
76 | 1ª DP - Cacoal | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
77 | DRACO - Cacoal | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
78 | DEAM – Delegacia Especializada no atendimento a Mulher - Cacoal | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
79 | DP de Pimenta Bueno | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
80 | DP de Espigão do Oeste | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
81 | DP de Ministro Xxxxxxxxx | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
TOTAL | 38 | ||
REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | |||
82 | Delegacia Regional de São Miguel do Guaporé | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
83 | 1ª DP de São Miguel do Guaporé | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
84 | IML de São Miguel do Guaporé | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
85 | DP de Urupá | 01 unid./ para 4 meses (03) | 3 |
86 | DP de São Francisco do Guaporé | 01 unid./ para 4 meses (03) | 3 |
87 | DP de Costa Marques | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
88 | DP de Alvorada D’Oeste | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
89 | DP de Seringueiras | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
TOTAL | 34 | ||
REGIONAL DE VILHENA | |||
90 | Delegacia Regional de Vilhena | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
91 | IML de Vilhena | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
92 | 1ª DP de Vilhena | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
93 | DEAM - Delegacia Especializada no atendimento a mulher - Vilhena | 01 unid./ para 03 meses (04) | 4 |
94 | DP de Colorado D’Oeste | 01 unid./ para 2 meses (06) | 6 |
95 | DP de Cerejeiras | 01 unid./ para 3 meses (04) | 4 |
TOTAL | 28 | ||
TOTAL GERAL | 437 |
QUADRO DE ESTIMATIVA DE CONSUMO - BOMBEIRO MIITAR Ofício 1654 (0016150979)
MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSUMO ESTIMADO MENSAL E PARA 12 MESES
ORDE M | DISTRIBUIÇÃO | CONSUM O MENSAL | CONSUMO BIMESTRA L | CONSUM O ANUAL | |
MUNICÍPIOS | UNIDADES ATENDIDASOPERACIONAIS/ADMINISTRAT IVAS | ||||
0 | XXXXX XXXXX | 0xSGBM/1°GBM | 6 | 12 | 72 |
QCG | |||||
DAT | |||||
GOA | |||||
GBS | |||||
INFRAERO/1°SGBM | |||||
2 | CANDEIAS | 1°SGBM/1°GBM | 1 | 2 | 12 |
3 | GUAJARÁ MIRIM | 2°SGBM/1°GBM | 1 | 2 | 12 |
4 | JÍ PARANÁ | 2°GBM | 2 | 4 | 24 |
5 | OURO PRETO | 2º SGBM/2°GBM | 1 | 2 | 12 |
6 | JARU | 3°SGBM/2°GBM | 1 | 2 | 12 |
7 | VILHENA | 3°GBM | 2 | 4 | 24 |
8 | CEREJEIRAS | 2°SGBM/3°GBM | 1 | 2 | 12 |
9 | CACOAL | 4°GBM | 2 | 4 | 24 |
10 | PIMENTA BUENO | 2° XXXX/0xXXX | 0 | 0 | 00 |
00 | XXXXXXX XX XXXXX | 0xSGBM/4°GBM | 1 | 2 | 12 |
12 | ROLIM DE MOURA | 3°SGBM/4°GBM | 1 | 2 | 12 |
13 | ARIQUEMES | 5°GBM | 2 | 4 | 24 |
14 | MACHADINH O DO OESTE | 2°SGBM/5°GBM | 1 | 2 | 12 |
15 | BURITIS | 3°SGBM/5°GBM | 1 | 2 | 12 |
TOTAL DE UNIDADES DE RECARGAS DE BOTIJA DE 13 KG | 24 | 48 | 288 |
QUADRO DE ESTIMATIVA DE CONSUMO - POLITEC Ofício 679 (0016202185)
ORDEM | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTITATIVO DE SERVIDORES | QUANTIDADE SEMESTRAL | QUANTIDADE ANUAL |
1 | PORTX XXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX | 00 | 0 | 0 |
0 | XXXXX XXXXX | XXXTITUTO LABORATORIAL CRIMINAL | 13 | 2 | 4 |
3 | CACOAL | CCRIM Cacoal | 16 | 1 | 2 |
4 | JARU | CCRIM Jaru | 6 | 1 | 2 |
5 | ROLIM DE MOURA | CCRIM Rolim de Moura | 7 | 1 | 2 |
6 | VILHENA | CCRIM Vilhena | 10 | 1 | 2 |
TOTAL | 102 | 8 | 16 |
3.4. QUADROS DE EXECUÇÃO POR LOTES:
LOTE I - REGIÃO: PORTO VELHO/GUAJARÁ-MIRIM | |||||||
Local/Endereço de entrega: Núcelo de Patrimônio - NPA/Avenida Xxxxxx Xxx x Xxxxx, nº 3091 - Bairro Liberdade | |||||||
ORDE M | ÓRGÃO | LOCALIDAD E | UNIDADES ATENDIDAS | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANT. ANUAL ESTIMAD O | QUANT. REGISTRAD O | Quantidad e máxima para possível adesão (2x consumo estimado) |
1 | SESDEC | PORTO VELHO | SESDEC - ANTIGO PRÉDIO | UNID. | 6 | 7 | 12 |
2 | SESDEC | PORTO VELHO | CIOP | UNID. | 12 | 13 | 24 |
3 | SESDEC | PORTO VELHO | NPA | UNID. | 6 | 7 | 12 |
4 | SESDEC | PORTO VELHO | GEI | UNID. | 6 | 7 | 12 |
5 | SESDEC | PORTO VELHO | NOA | UNID. | 6 | 7 | 12 |
6 | PCRO | PORTO VELHO | DGPC - Delegacia Geral da Polícia Civil - CAPITAL | UNID. | 6 | 7 | 12 |
7 | PCRO | PORTO VELHO | CORREGEDORIA | UNID. | 6 | 7 | 12 |
8 | PCRO | PORTO VELHO | DINTEL | UNID. | 6 | 7 | 12 |
9 | PCRO | PORTO VELHO | ACADEPOL | UNID. | 4 | 4 | 8 |
10 | PCRO | PORTO VELHO | DEI | UNID. | 4 | 4 | 8 |
11 | PCRO | PORTO VELHO | DRACO | UNID. | 4 | 4 | 8 |
12 | PCRO | PORTO VELHO | DEPOM | UNID. | 3 | 3 | 6 |
13 | PCRO | PORTO VELHO | DPE | UNID. | 3 | 3 | 6 |
14 | PCRO | PORTO VELHO | DPI | UNID. | 3 | 3 | 6 |
15 | PCRO | PORTO VELHO | DENARC | UNID. | 4 | 4 | 8 |
16 | PCRO | PORTO VELHO | DETRANSP | UNID. | 4 | 4 | 8 |
17 | PCRO | PORTO VELHO | IICC (Sede e Postos) | UNID. | 4 | 4 | 8 |
18 | PCRO | PORTO VELHO | IML | UNID. | 6 | 7 | 12 |
19 | PCRO | PORTO VELHO | POLINTER | UNID. | 4 | 4 | 8 |
20 | PCRO | PORTO VELHO | DIVISÃO DE FLAGRANTES - DIFLAG (Plantão de Polícia) | UNID. | 6 | 7 | 12 |
21 | PCRO | PORTO VELHO | 1ª DP / 3ª DP (na Unisx Xxxxxx) | XXXX. | 0 | 0 | 00 |
00 | XXXX | XXXXX XXXXX | 0x DP | UNID. | 4 | 4 | 8 |
23 | PCRO | PORTO VELHO | 4ª DP / 7ª DP (na Unisp Zona Sul) | UNID. | 6 | 7 | 12 |
24 | PCRO | PORTO VELHO | 5ª DP ( na Unisp Amazonas) | UNID. | 6 | 7 | 12 |
25 | PCRO | PORTO VELHO | 6ª DP / 8ª DP (na Unisp Leste) | UNID. | 6 | 7 | 12 |
26 | PCRO | PORTO VELHO | DECCONDE - Del. Esp. em Crimes Contra o Consumidor e Defraudações | UNID. | 6 | 7 | 12 |
27 | PCRO | PORTO VELHO | DEAAI - Del. Esp. em Apuração de Atos Infracionais | UNID. | 6 | 7 | 12 |
28 | PCRO | PORTO VELHO | DEPCA – Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente | UNID. | 6 | 7 | 12 |
29 | PCRO | PORTO VELHO | DEAM – Delegacia Especializada no atendimento a Mulher | UNID. | 6 | 7 | 12 |
30 | PCRO | PORTO VELHO | DECCV - Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra a Vida | UNID. | 6 | 7 | 12 |
31 | PCRO | PORTO VELHO | DERF – Delegacia Espec. Repressão a Furtos, Roubos, Extorsões, Sequestro, Estelionatos e outras Fraudes - Delegacia Patrimônio | UNID. | 6 | 7 | 12 |
32 | PCRO | PORTO VELHO | DECCMA - Delegacia Especializada aos Crimes Contra o Meio Ambiente | UNID. | 4 | 4 | 8 |
33 | PCRO | PORTO VELHO | DEDT - Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito | UNID. | 4 | 4 | 8 |
34 | PCRO | PORTO VELHO | DERFRVA – Delegacia Esp. Repressão aos Furtos e Roubos | UNID. | 4 | 4 | 8 |
de Veículos Automotore s | |||||||
35 | PCRO | PORTO VELHO | DERCF - Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Funcionais | UNID. | 4 | 4 | 8 |
36 | PCRO | PORTO VELHO | DENARC – Departamento de Narcóticos | UNID. | 4 | 4 | 8 |
37 | PCRO | PORTO VELHO | DEDCSP - Delegacia Especializada em delitos cometidos no Sistema Penitenciário | UNID. | 4 | 4 | 8 |
38 | PCRO | PORTO VELHO | GRUMAP - Setor Almoxarifado e Patrimônio da Polícia Civil | UNID. | 4 | 4 | 8 |
39 | PCRO | PORTO VELHO | Delegacia Interativa | UNID. | 3 | 3 | 6 |
40 | PCRO | PORTO VELHO | GOTE - Grupo de Operações Táticas Especiais | UNID. | 4 | 4 | 8 |
41 | PCRO | PORTO VELHO | FUNRESPOL - Fundo Especial de Reequipamento Policial | UNID. | 3 | 3 | 6 |
42 | BMRO | PORTO VELHO | 1°SGBM/1°GBM | UNID. | 12 | 13 | 24 |
43 | BMRO | PORTO VELHO | QCG | UNID. | 12 | 13 | 24 |
44 | BMRO | PORTO VELHO | DAT | UNID. | 12 | 13 | 24 |
45 | BMRO | PORTO VELHO | GOA | UNID. | 12 | 13 | 24 |
46 | BMRO | PORTO VELHO | GBS | UNID. | 12 | 13 | 24 |
47 | BMRO | PORTO VELHO | INFRAERO/1°SGBM | UNID. | 12 | 13 | 24 |
48 | POLITE C | PORTO VELHO | INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA | UNID. | 4 | 4 | 8 |
49 | POLITE C | PORTO VELHO | INSTITUTO LABORATORIAL CRIMINAL | UNID. | 4 | 4 | 8 |
50 | PCRO | GUAJARÁ- MIRIM | Delegacia Regional de Guajará-Mirim | UNID. | 4 | 4 | 8 |
51 | PCRO | GUAJARÁ- MIRIM | 1ª DP de Guajará-Mirim | UNID. | 4 | 4 | 8 |
52 | PCRO | GUAJARÁ- MIRIM | DEAM – Delegacia Especializada no atendimento a Mulher de Guajará- Mirim | UNID. | 6 | 7 | 12 |
53 | PCRO | GUAJARÁ- MIRIM | IML - Guajará-Mirim | UNID. | 4 | 4 | 8 |
54 | PCRO | GUAJARÁ- MIRIM | Núcleo Integrado de Inteligência - NII | UNID. | 4 | 4 | 8 |
55 | BMRO | GUAJARÁ MIRIM | 2°SGBM/1°GBM | UNID. | 24 | 26 | 48 |
56 | PCRO | NOVA MAMORÉ | UNISP de Nova Mamoré | UNID. | 6 | 7 | 12 |
57 | PCRO | EXTREMA | 9ª DP (Extrema) | UNID. | 4 | 4 | 8 |
58 | PCRO | NOVA MUTUM | 10ª DP (Nova Mutum) | UNID. | 4 | 4 | 8 |
59 | PCRO | JACI- PARANÁ | 11ª DP - Jaci-Paraná | UNID. | 4 | 4 | 8 |
60 | PCRO | CANDEIAS DO JAMARÍ | DP de Candeias do Jamari | UNID. | 6 | 7 | 12 |
61 | BMRO | CANDEIAS DO JAMARÍ | 1°SGBM/1°GBM | UNID. | 12 | 13 | 24 |
62 | PCRO | ITAPUÃ | DP de Itapuã | UNID. | 0 | 0 | 0 |
00 | XXXX | XXXXXX | XX xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | XXXX. | 0 | 7 | 12 |
64 | PCRO | SÃO CARLOS | DP de Distrito de São Carlos | UNID. | 6 | 7 | 12 |
TOTAL | 383 | 421 | 766 |
LOTE II - REGIÃO: ARIQUEMES | |||||||
Local/Endereço de entrega: UNIDADE INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (UNISP) - GRANDE PORTE/Av. Tancredo Neves com Trav. Aquariquara. (Terreno da Delegacia Regional de Policia Civil) | |||||||
ORDEM | ÓRGÃO | LOCALIDADE | UNIDADES ATENDIDAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. ANUAL ESTIMADO | QUANT. REGISTRADO | Quantidade máxima para possível adesão (2x consumo estimado) |
1 | PCRO | ARIQUEMES | Delegacia Regional de Ariquemes ( UNISP ) | UNID. | 4 | 4 | 8 |
2 | PCRO | ARIQUEMES | IML – Instituto Médico Legal de Ariquemes | UNID. | 6 | 7 | 12 |
3 | BMRO | ARIQUEMES | 5°GBM | UNID. | 12 | 13 | 24 |
4 | PCRO | BURITIS | DP de Buritis ( UNISP ) | UNID. | 4 | 4 | 8 |
5 | BMRO | BURITIS | 3°SGBM/5°GBM | UNID. | 12 | 13 | 24 |
6 | PCRO | CUJUBIM | DP de Cujubim ( UNISP ) | UNID. | 4 | 4 | 8 |
7 | PCRO | MONTE NEGRO | 1ª DP de Monte Negro | UNID. | 4 | 4 | 8 |
8 | PCRO | ALTO PARAÍSO | DP de Alto Paraíso | UNID. | 4 | 4 | 8 |
TOTAL | 50 | 55 | 100 |
LOTE III - REGIÃO: JARU | |||||||
Local/Endereço de entrega: UNIDADE INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA (UNISP) - PEQUENO PORTE (PC/PM) JARU/Rua Florianópolis, com Rua Xxxxx, Xxxxx 0, Xxxxxx 0, Lote 1. | |||||||
ORDEM | ÓRGÃO | LOCALIDADE | UNIDADES ATENDIDAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. ANUAL ESTIMADO | QUANT. REGISTRADO | Quantidade máxima para possível adesão (2x consumo estimado) |
1 | PCRO | JARU | Delegacia Regional de Jaru ( UNISP ) | UNID. | 0 | 0 | 0 |
0 | XXXX | XXXX | 0x XX - Xxxx | XXXX. | 0 | 7 | 12 |
3 | PCRO | JARU | DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher - Jaru | UNID. | 4 | 4 | 8 |
4 | BMRO | JARU | 3°SGBM/2°GBM | UNID. | 24 | 26 | 48 |
5 | POLITEC | JARU | CCRIM Jaru | UNID. | 2 | 2 | 4 |
6 | PCRO | MACHADINHO DO OESTE | DP de Machadinho do Oeste ( UNISP ) | UNID. | 4 | 4 | 8 |
7 | BMRO | MACHADINHO DO OESTE | 2°SGBM/5°GBM | UNID. | 12 | 13 | 24 |
TOTAL | 56 | 62 | 112 |
LOTE IV - REGIÃO: JI-PARANÁ | |||||||
Local/Endereço de entrega: UNIDADE INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (UNISP’S) - GRANDE PORTE (PM/BM/PC) JI - PARANÁ./Rua Café Filho, 1066 com Sena Madureira - Bairro São Pedro. (Antigo 2º DP) | |||||||
ORDEM | ÓRGÃO | LOCALIDADE | UNIDADES ATENDIDAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. ANUAL ESTIMADO | QUANT. REGISTRADO | Quantidade máxima para possível adesão (2x consumo estimado) |
1 | PCRO | JI-PARANÁ | Delegacia Regional de Ji- Paraná | UNID. | 6 | 7 | 12 |
2 | PCRO | JI-PARANÁ | 1ª DP - JI-PARANÁ | UNID. | 0 | 0 | 0 |
0 | XXXX | XX-XXXXXX | XXXXXX - XX- XXXXXX | XXXX. | 0 | 7 | 12 |
4 | PCRO | JI-PARANÁ | DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher - Ji-Paraná | UNID. | 6 | 7 | 12 |
5 | BMRO | JI-PARANÁ | 2°GBM | UNID. | 12 | 13 | 24 |
6 | PCRO | OURO PRETO DO OESTE | DP de Ouro Preto D’Oeste | UNID. | 4 | 4 | 8 |
7 | BMRO | OURO PRETO DO OESTE | 2º SGBM/2°GBM | UNID. | 12 | 13 | 24 |
8 | PCRO | MIRANTE DA SERRA | DP de Mirante da Serra | UNID. | 4 | 4 | 8 |
9 | PCRO | PRESIDENTE MÉDICI | DP de Presidente Médici | UNID. | 4 | 4 | 8 |
TOTAL | 58 | 64 | 116 |
LOTE V - REGIÃO: ROLIM DE MOURA | |||||||
Local/Endereço de entrega: UNIDADE INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA (UNISP) - PEQUENO PORTE (PC/PM) ROLIM DE MOURA/Rua Jamari, 5416, com Av. Xxxxxx, xxx-xxxx 000, Xxxxxxxxxx 0, Xxxxxx 00, Xxxxx 0 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | |||||||
XXXEM | ÓRGÃO | LOCALIDADE | UNIDADES ATENDIDAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. ANUAL ESTIMADO | QUANT. REGISTRADO | Quantidade máxima para possível adesão (2x consumo estimado) |
1 | PCRO | ROLIM DE MOURA | Delegacia Regional de Rolim de Moura ( UNISP ) | UNID. | 4 | 4 | 8 |
2 | PCRO | ROLIM DE MOURA | 1ª DP - Rolim de Moura | UNID. | 4 | 4 | 8 |
3 | PCRO | ROLIM DE MOURA | DEAM - Rolim de Moura | UNID. | 4 | 4 | 8 |
4 | PCRO | ROLIM DE MOURA | IML de Rolim de Moura | UNID. | 4 | 4 | 8 |
5 | BMRO | ROLIM DE MOURA | 3°SGBM/4°GBM | UNID. | 24 | 26 | 48 |
6 | POLITEC | ROLIM DE MOURA | CCRIM Rolim de Moura | UNID. | 2 | 2 | 4 |
7 | PCRO | ALTA FLORESTA DO OESTE | DP de Alta Floresta D’Oeste | UNID. | 4 | 4 | 8 |
8 | PCRO | NOVA BRASILÂNDIA | DP de Nova Brasilândia D’Oeste | UNID. | 4 | 4 | 8 |
9 | PCRO | SANTA LUZIA DO OESTE | DP de Santa Luzia D’Oeste | UNID. | 4 | 4 | 8 |
TOTAL | 54 | 59 | 108 |
LOTE VI - REGIÃO: CACOAL | |||||||
Local/Endereço de entrega: DELEGACIA REGIONAL DE CACOAL/Av. Inderval José Brasil, 510 – Bairro Novo Cacoal | |||||||
ORDEM | ÓRGÃO | LOCALIDADE | UNIDADES ATENDIDAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. ANUAL ESTIMADO | QUANT. REGISTRADO | Quantidade máxima para possível adesão (2x |
consumo estimado) | |||||||
1 | PCRO | CACOAL | Delegacia Regional de Cacoal | UNID. | 6 | 7 | 12 |
2 | PCRO | CACOAL | IML de Cacoal | UNID. | 4 | 4 | 8 |
3 | PCRO | CACOAL | 1ª DP - Cacoal | UNID. | 4 | 4 | 8 |
4 | PCRO | CACOAL | DRACO - Cacoal | UNID. | 4 | 4 | 8 |
5 | PCRO | CACOAL | DEAM – Delegacia Especializada no atendimento a Mulher - Cacoal | UNID. | 4 | 4 | 8 |
6 | BMRO | CACOAL | 4°GBM | UNID. | 12 | 13 | 24 |
7 | POLITEC | CACOAL | CCRIM Cacoal | UNID. | 2 | 2 | 4 |
8 | PCRO | PIMENTA BUENO | DP de Pimenta Bueno | UNID. | 6 | 7 | 12 |
9 | BMRO | PIMENTA BUENO | 2° SGBM/4°GBM | UNID. | 12 | 13 | 24 |
10 | PCRO | ESPIGÃO DO OESTE | DP de Espigão do Oeste | UNID. | 4 | 4 | 8 |
11 | BMRO | ESPIGÃO DO OESTE | 4°SGBM/4°GBM | UNID. | 12 | 13 | 24 |
12 | PCRO | MINISTRO XXXXXXXXX | DP de Ministro Andreazza | UNID. | 6 | 7 | 12 |
TOTAL | 76 | 84 | 152 |
LOTE VII - REGIÃO: SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | |||||||
Local/Endereço de entrega: DELEGACIA REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/Av. Presidente Xxxxxx, 586 – Centro | |||||||
ORDEM | ÓRGÃO | LOCALIDADE | UNIDADES ATENDIDAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. ANUAL ESTIMADO | QUANT. REGISTRADO | Quantidade máxima para possível adesão (2x consumo estimado) |
1 | PCRO | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | Delegacia Regional de São Miguel do Guaporé | UNID. | 6 | 7 | 12 |
2 | PCRO | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | 1ª DP de São Miguel do Guaporé | UNID. | 4 | 4 | 8 |
3 | PCRO | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | IML de São Miguel do Guaporé | UNID. | 4 | 4 | 8 |
4 | PCRO | URUPÁ | DP de Urupá | UNID. | 3 | 3 | 6 |
5 | PCRO | SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | DP de São Francisco do Guaporé | UNID. | 3 | 3 | 6 |
6 | PCRO | COSTA MARQUES | DP de Costa Marques | UNID. | 4 | 4 | 8 |
7 | PCRO | ALVORADA D’OESTE | DP de Alvorada D’Oeste | UNID. | 6 | 7 | 12 |
8 | PCRO | SERINGUEIRAS | DP de Seringueiras | UNID. | 4 | 4 | 8 |
TOTAL | 34 | 37 | 68 |
LOTE VIII - REGIÃO: VILHENA | |||||||
Local/Endereço de entrega: UNIDADE INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (UNISP) - GRANDE PORTE (PM/BM/PC) VILHENA/Rua Xxxx Xxxxxxxx com Xx Xxxx, fundos da Av. Tancredo Neves. | |||||||
ORDEM | ÓRGÃO | LOCALIDADE | UNIDADES ATENDIDAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. ANUAL ESTIMADO | QUANT. REGISTRADO | Quantidade máxima para possível adesão (2x consumo estimado) |
1 | PCRO | VILHENA | Delegacia Regional de Vilhena | UNID. | 6 | 7 | 12 |
2 | PCRO | VILHENA | IML de Vilhena | UNID. | 4 | 4 | 8 |
3 | PCRO | VILHENA | 1ª DP de Vilhena | UNID. | 4 | 4 | 8 |
4 | PCRO | VILHENA | DEAM - Delegacia Especializada no atendimento a mulher - Vilhena | UNID. | 4 | 4 | 8 |
5 | BMRO | VILHENA | 3°GBM | UNID. | 12 | 13 | 24 |
6 | POLITEC | VILHENA | CCRIM Vilhena | UNID. | 2 | 2 | 4 |
7 | PCRO | COLORADO DO OESTE | DP de Colorado D’Oeste | UNID. | 6 | 7 | 12 |
8 | PCRO | CEREJEIRAS | DP de Cerejeiras | UNID. | 4 | 4 | 8 |
9 | BMRO | CEREJEIRAS | 2°SGBM/3°GBM | UNID. | 24 | 26 | 48 |
TOTAL | 66 | 73 | 132 |
RELATÓRIO GERAL POR LOTE | |||
DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. ANUAL ESTIMADO | QUANT. REGISTRADO |
LOTE I - REGIÃO: PORTO VELHO/GUAJARÁ-MIRIM | UNID. | 383 | 421 |
LOTE II - REGIÃO: ARIQXXXXX | XXXX. | 00 | 00 |
XXXX XXX - XXXXXX: XXXX | XXXX. | 00 | 62 |
LOTE IV - REGIÃO: JI-PXXXXX | XXXX. | 00 | 00 |
XXXX X - XXXXXX: XXLIM DE MOURA | UNID. | 54 | 59 |
LOTE VI - REGIÃO: CACOAL | UNID. | 76 | 84 |
LOTE VII - REGIÃO: SÃO XXXXXX XX XXXXXXX | XXXX. | 00 | 00 |
XXXX XXXX - XXXXXX: XXLHENA | UNID. | 66 | 73 |
TOTAL GERAL | 777 | 855 |
3.5. Justificativa do quantitativo:
3.5.1. Salientamos que a quantidade estimada de gás (GLP) de cozinha, para o presente exercício, visa suprir as necessidades de abastecimento desta Secretaria e suas unidades subordinadas e demais órgãos participantes por meio de ordem de fornecimento dentro da necessidade. Vale destacar que uma botija de 13 kg tem a sua durabilidade aproximada entre 30 a 60 dias. Informamos ainda, que algumas unidades policiais labutam diuturnamente para atendimento à população, proporcionando um maior consumo;
3.5.2. Os critérios estabelecidos para estipular o quantitativo foram realizados conforme Estimativa de Consumo do item 3.3 de cada Órgão e Unidades.
3.6. Justificativa da Necessidade Pública:
3.6.1. Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC é composta por uma estrutura de proporções significativas formada por Gerências Administrativas, além das Unidades Subordinadas que possuem servidores em atividades laborais diuturnamente, assim como recebem visitantes e usuários dos serviços públicos, o que enseja a necessidade de preparação de alimentos através de fogão, sendo necessária a utilização do gás de cozinha.
3.6.2. A presente aquisição visa suprir as necessidades de abastecimento de gás de cozinha (GLP), para o presente exercício, de acordo com as demandas desta Secretaria e suas unidades subordinadas por meio de requisições, devido a constante utilização deste produto nas copas/cozinha no preparo diário de café e chás para consumo dos servidores e outras refeições.
3.6.3. Vale destacar que uma botija de 13 kg tem a sua durabilidade aproximada de 30 a 90 dias, portanto, algumas unidades possuem um consumo menor, refletindo no aumento do período de uso. Os quantitativos foram definidos de acordo com a duração estimada do produto, sendo que para o CIOP e algumas Unidades do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, em razão da natureza do serviço (24 horas/7 dias por semana) os quantitativos são superiores.
3.6.4. Como já mencionado, as Unidades contempladas labutam diuturnamente no atendimento à população e a aquisição do gás de cozinha é imprescindível e de suma importância para o preparo de refeições de modo em geral, assim como a SESDEC, no desenvolvimento das atividades do dia a dia, com o atendimento dos servidores em encontros coletivos, e atendimento ao público em geral.
3.6.5. Os benefícios diretos terão como finalidade atender necessidades básicas dos servidores e público alvo, garantindo e proporcionando subsídios necessários para o bom andamento dos trabalhos. Os benefícios indiretos terão como finalidade o prosseguimento das ações necessárias para que esta SESDEC possa dar continuidade às diretrizes gerais e específica que regem os seus serviços.
3.7. Justificativa por lote:
3.7.1. A Lei Geral de Licitações admite a contratação integral ou dividida em tantas parcelas quantas se demonstrem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, contudo, sem fugir da modalidade licitatória cabível para o total do objeto (§§1º e 2º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93).
Nesse sentido, dispõe o Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara):
“É legítima a adoção da licitação por lotes/grupos, quando a licitação por itens isolados exigir elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Não obstante, a licitação por itens poderia exigir a realização de igual número de contratações, o que, como já ressaltado, constituiria ônus aos servidores encarregados do acompanhamento desses instrumentos, o que possivelmente oneraria a Administração”.
3.7.2. Ainda sobre o tema, a Corte de Contas Federal, através do Acórdão 861/2013-Plenário, trouxe o seguinte entendimento:
“É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si”.
3.7.3. Nos mesmos moldes, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se manifestou sobre o tema (Súmula 8/2014 –TCE/RO):
“A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a aquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da
licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica”.
3.7.4. Sendo assim a justificativa por Xxxx se enquadra economicamente viável, para essa contratação por se tratar de um sistema de Registro de Preço com vista ao melhor aproveitamento e a disponibilidade orçamentária mensal desta Secretaria e demais órgãos participantes, ou seja, com a ata de registro de preços será possível aquisições módicas, parceladas, sem comprometimento do orçamento desta SESDEC e demais participantes.
4. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO:
4.1. Justifica-se a contratação, por meio do Sistema de Registro de Preços, com base nos incisos I e II do art. 3º do Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013.
4.2. Por definição, o Sistema de Registro de Preços consiste no conjunto de procedimentos para o registro formal de preços para contratações futuras, sendo de especial utilidade na busca da eficiência na Administração Pública. Consta do ordenamento jurídico há vários anos, porém, sua implantação ocorreu efetivamente nos diversos órgãos após a criação da modalidade de licitação sob a forma de pregão/pregão eletrônico. Tal modalidade agilizou o processo licitatório, e suas vantagens combinadas às do Sistema de Registro de Preços proporcionam a desburocratização de procedimentos, agilidade, celeridade, economia processual, bem como auxiliam no planejamento organizacional.
4.3. Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do
Art. 15 da Lei 8.666/93, inciso II.
4.4. Desse modo, a adoção do SRP permite a evolução significava da atividade de planejamento, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas. De igual forma, pode trazer várias vantagens para a sistemática de contratação, muitas vezes tão complexa, pois, promove maior eficiência e flexibilidade na realização das despesas públicas;
4.5. Ressalte-se ainda, que o SRP contribui para a eliminação do fracionamento de despesa, irregularidade frequente apontada pelos órgãos de controle interno e/ou externo, onde o órgão realiza uma ampla licitação, nas modalidades concorrência ou pregão, para aquisição de tudo que necessita para o exercício, enquadrando o que faltar na modalidade de dispensa;
4.6. Tal irregularidade decorre, principalmente, da falta de planejamento, que induz o administrador a realizar grande número de licitações e, consequentemente, fracionar a despesa.
Nesse sentido, o Sistema de registro de Preços - SRP permite redução de custos operacionais e otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração;
4.7. Vale salientar que esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade;
4.8. A adoção do Sistema de Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição do Objeto deste Termo de Referência, enquadra-se também no Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013, que prevê as hipóteses de utilização em seu Art. 3º, in verbis:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou programas de governo; IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ou.
V – Houver expectativa futura de crédito orçamentário.
4.9. Para Xxxxxxxxx (2006), parcelar é dividir o objeto, o que é diferente de fracionar a despesa:
"O princípio do parcelamento (...) consiste na admissão de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, tenham, todavia, possibilidade de fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas". (XXXXXXXXX, 1995). O artigo 23, § 1º, da Lei 8.666/93 assim dispõe:
"Art. 23 [...] § 1º as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala"; Ainda sobre o parcelamento, o TCU se manifestou na Decisão 393/94 – Plenário 10: "[...] é obrigatória a admissão, nas licitações para a contratação de obras, serviços e compras, e alienações onde o objeto for de
natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, da adjudicação por itens e não pelo preço global, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam, contudo, fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequarem-se a essa divisibilidade."
4.10. Isso posto, concluímos a luz do acima exposto que a forma legal e mais eficiente para o presente justifica-se a necessidade do Registro de Preço para Futura e Eventual aquisição dos materiais em epigrafe.
5. DA GARANTIA E DA VALIDADE:
5.1. O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
5.2. O objeto deverá ser entregue dentro de seu prazo de validade.
5.3. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à Contratada relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que sejam corrigidas;
5.4. Caso detectado defeito de fabricação, prazo de validade expirado e outros do material, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de até 05 (cinco) dias, com características e capacidades iguais da especificação;
5.5. O fornecimento será efetuado durante a vigência da ata, que será solicitado pelos órgãos participantes;
5.6. O meio de transporte e o acondicionamento do material devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e qualidade dos mesmos.
5.7. Todas as despesas de custos referentes a frete, taxas, imposto e outros, necessários para o transporte e entrega do material de consumo, devem ocorrer por conta da licitante vencedora.
5.8. Cada botijão deverá ser entregue com rótulo de instruções, lacre sobre a válvula com a marca da companhia de gás e selo de identificação da Conformidade do INMETRO;
6. EXECUÇÃO:
6.1. Local/Horário:
6.2. O fornecimento de Gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) em Botijas de 13 Kg, deverão ser fornecidos de forma parcelada, de acordo com as quantidades solicitadas pelas Unidades Solicitantes no item 3.4 (Quadro de Execução por Lotes), mediante ordem de fornecimento.
6.3. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 02 (dois) dias, após recebimento da ordem de fornecimento;
6.4. Os materiais serão recebidos e vistoriados por uma comissão de recebimento com no mínimo 03 (três) membros nomeados por esta Secretaria, onde verificará se estão em conformidade com o este Termo de Referência;
6.5. Os objetos deverão ser retirados e entregues no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira, acordo com os locais e endereços conforme previstos nos LOTES do item 3.4 (Quadro de Execução por Lotes) no Estado de Rondônia;
6.6. A substituição dos produtos recusados deverá ser procedida no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da comprovação do recebimento do respectivo Termo de Devolução/Rejeição, emitido pela Comissão de Recebimento de Materiais.
6.7. O Recebimento Provisório:
6.7.1. Os materiais serão recebidos:
6.7.2. Provisoriamente, em até 3 (três) dias contados da data do recebimento da Nota Fiscal, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, Nota de Empenho e proposta.
6.8. O Recebimento Definitivo
6.8.1. Os materiais serão recebidos:
6.8.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, da Nota de Xxxxxxx e da Proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 02 (dois) dias do recebimento provisório;
6.8.3. A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência;
6.8.4. Em caso de não conformidade as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o respectivo objeto integrante do Termo de Referência em questão será rejeitado,
devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias, quando se realizarão novamente as verificações necessárias;
6.8.5. Caso a substituição não ocorra neste prazo, à contratada incorrendo em atraso na entrega, estará sujeita à aplicação das sanções previstas.
6.8.6. Sendo satisfatórias as verificações acima, lavra-se-á um Termo de Recebimento definitivo, conforme prazo no item 6.7.2;
6.8.7. Os custos da substituição do objeto rejeitado desta aquisição ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada;
6.8.8. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo;
6.8.9. A Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
6.8.10. Na hipótese de a verificação a que se referem os subitens anteriores não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7. DA FISCALIZAÇÃO:
7.1. Do acompanhamento e fiscalização:
7.1.1. A SESDEC, conforme disposto no Art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais desta contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.1.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
8. PAGAMENTO:
8.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, ou da fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pela CONTRATANTE, sem qualquer reajuste automático de preços ou aplicação de correção monetária, sendo que o prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, conforme art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da CONTRATANTE;
8.2. Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA;
8.3. O pagamento será creditado em favor da empresa fornecedora por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente;
8.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo os órgãos requisitantes, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
8.5. Para efeito de pagamento, os órgãos procederão as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento;
8.6. Os órgãos se reservam no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação da entrega do objeto, estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e na Ata de Registro de Preços e neste Termo de Referência;
8.7. Os órgãos poderão deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão;
8.8. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de:
a) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, relativa à Seguridade Social – INSS;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
d) Certidão Negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
e) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT,
relativa a comprovações de liquidez trabalhistas, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.10. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária anual do Exercício 2021 e no Plano Plurianual de 2020/2023 da Ação Governamental através do (s) Programa Atividade abaixo:
SESDEC - Despacho SESDEC-GEPLAN (0015462787)
Fonte de Recurso | Programa/Atividade | Natureza das Despesas |
0100 | 2087/0000 | 00.00.00 |
PCRO - Resposta PC-GAF (0016146807)
Fonte de Recurso | Programa/Atividade | Natureza das Despesas |
0100 | 2075/0000 | 00.00.00 |
0000 | 0000/0000 | 00.00.00 |
CBMRO - Ofício 1654 (0016150979)
Fonte de Recurso | Programa/Atividade | Natureza das Despesas |
226 | 2087 | 33.90.30 |
POLITEC - Ofício 679 (0016202185)
Fonte de Recurso | Programa/Atividade | Natureza das Despesas |
0100 | 2154 | 33.99.30 |
10. DA ESTIMATIVA DE DESPESA:
10.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente apurada e juntada aos autos, após pesquisa de mercado realizada pela SESDEC/RO e/ou SUPEL (Superintendência Estadual de Compras e Licitações).
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida;
11.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
11.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP;
11.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a
contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial;
11.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
11.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
11.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
11.8. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros;
11.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da infração | Grau | Multa* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a quem teve acesso; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência | 05 | 3,2 % por dia |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência; | 04 | 1,6 % por dia |
6 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
8 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida.
11.10. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.11. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do serviço, o que ensejará a rescisão do objeto;
11.12. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
11.13. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
11.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
11.15. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
11.16. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas nos subitens anteriores, as empresas ou profissionais que, em razão do acordo decorrente dessa licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12. DAS OBRIGAÇÕES:
12.1. DA CONTRATADA:
12.1.1. Além daquelas exigidas na Lei 8.666/93, deverá:
12.1.2. Substituir no prazo de até 10 (dez) dias conforme item 6.7.4, os materiais que, após a entrega, apresentarem defeitos ou não estiverem de acordo com as especificações deste Termo;
12.1.3. Entregar o objeto da contratação no prazo fixado e em estrita conformidade com as especificações e quantitativos;
12.1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais, reservado a CONTRATANTE o direito de recusar se os materiais que não estiverem em conformidade com o objeto contratado
12.1.5. Responsabilizar-se totalmente com suas expensas de (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete do material e o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da CONTRATADA;
12.1.6. Não deverá ser efetuado pagamento à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso), exceto nos casos de parcela incontroversa, ou seja, aquela sobre a qual não paire qualquer dúvida, e esta, será devidamente paga pela contratante;
12.1.7. Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos objetos, justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado;
12.1.8. Comprovar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre os serviços contratados;
12.1.9. Os preços propostos deverão incluir fretes, carga, descarga e demais custos diretos e/ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciário a que estiver sujeito;
12.1.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
12.1.11. Declaração de que o representante da empresa não é servidor público.
12.1.12. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2. DA CONTRATANTE:
12.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, verificando se estão em conformidade com as especificações, condições e preços pactuados;
12.2.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar a entrega dos mesmos, dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
12.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os bens fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, comunicando-lhe imediatamente qualquer irregularidade verificada no que concerne a eventuais imperfeições, falhas ou vícios ou defeitos de qualidade;
12.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
12.2.5. Reter créditos e aplicar as sanções cabíveis previstas neste instrumento e na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto.
12.2.6. Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
12.2.7. Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação dos serviços;
12.2.8. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Fica VEDADA a subcontratação parcial do objeto, pela contratada a outra empresa, a cessão ou transferência parcial do objeto licitado.
14. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Durante a vigência da Ata de Registro de preços, os preços serão fixos e irreajustáveis.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições da Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
15.5. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
15.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.7. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.8. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.9. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
15.10. A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
15.11. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
15.12. Após publicidade da Ata de Registro de Preços, poderão ser firmados os Contratos dela decorrente dentro do prazo de validade do Registro, cuja contratação será formalizada pelo Governo do Estado de Rondônia por meio de instrumento contratual, ou ainda, quando for o caso, pela emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento similar, conforme dispõe o art. 62, da Lei nº. 8.666/93.
15.13. O licitante que tenha seus preços registrados obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-os ao quantitativo solicitado pela Administração.
15.14. Os bens objeto da Ata de Registro de Preços serão solicitados de acordo com a necessidade do Governo do Estado de Rondônia, e a execução será nas condições definidas neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
16. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
16.2. Polícia Civil - PCRO
16.3. Corpo de Bombeiros Militar - BMRO
16.4. Polícia Técnico Cientifica - POLITEC
17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas constantes neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto.
18. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
18.1. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com este termo, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação,
detalhando:
18.1.1. Os preços unitários por LOTES e o valor global da proposta;
18.1.2. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto contratado;
18.1.3. No preço ofertado estarão incluídos também os custos indiretos sobre o fornecimento, tais como: fretes, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições sociais, indenizações.
19. DA HABILITAÇÃO
19.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
19.1.1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
19.1.3. c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
19.1.4. d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
19.1.5. e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
19.1.6. f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
19.1.7. g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012;
19.1.8. h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
19.1.9. i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.1.10. j) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso.
19.1.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
19.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
19.2.1. a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
19.2.2. b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
19.2.3. c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
19.2.4. d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
19.2.5. e) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
19.2.6. f) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
19.2.7. g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
19.2.8. h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual (SINTEGRA ou FIC/FAC);
19.3. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;Proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
19.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.4.1. Certidão(ões) Negativa(s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata(s) expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) de sua sede, nos últimos 90 dias, caso não tenha a informação da validade na certidão;
19.4.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
19.4.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
19.4.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 2% (dois por cento) do valor estimado das atas anteriores.
19.4.3. Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame.
19.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (BASE LEGAL: ART. 30, II C/C § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93; IN 05/2017/MPOG; ART. 3º DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL).
19.5.1. Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
19.5.2. Quanto ao atestado de capacidade técnica a SUPEL deverá estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa, seguindo os critérios previstos na Orientação “Técnica N. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 38, em 24 de fevereiro de 2017” e “Orientação Técnica N. 002/2017/GAB/SUPEL, de 08 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 46, em 10 de março de 2017".
20. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP – DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017:
20.1. Deverá ser observado a legislação pertinente a participação de Microempresa - ME e Empresa de pequeno porte - EPP, conforme disposto no
Art. 8º do Decreto n. 21.675 de 03 de março de 2017, para fins de participação na licitação.
21.
DA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS REUNIDAS SOB FORMA DE
CONSÓRCIO:
21.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios nas licitações por ela promovidas, fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
22. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL:
22.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
22.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
22.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
22.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Art. 5º Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber;
22.5. Os produtos comercializados devem ser constituídas no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
22.6. As licitantes devem observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
22.7. Os produtos comercializados devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
22.8. Os produtos comercializados não podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
23. VIGÊNCIA DE CONTRATUAL:
23.1. O prazo de vigência do Contrato será 12 (doze) meses, contado da última assinatura no contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
23.2. Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis. Ao final de 12 (doze) meses iniciais de vigência do contrato, caso decidido pela sua prorrogação, será permitido reajustes de preços se proposta pela Contratada, com base no índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo.
24. DOS CASOS OMISSOS:
24.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente Termo de Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
25. FORO:
25.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Elaboração : | Revisão técnica: |
XXXXXXXXX XXXX XXXXX NASCIMENTO Chefe de Xxxxxx XX - Compras da SESDEC | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Gerente de Planejamento da SESDEC |
Aprovação pelo Ordenador de Despesa: Secretário e/ou Secretário Adjunto: XXXX XXXXX XXXXXXXXX PACHÁ Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania |
Porto Velho, 17 de maio de 2021.
A N E X O I I D O E D I T A L - Q u a d r o E s t i m a t i v o d e P r e ç o s
Lote | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
LOTE I - REGIÃO:PORTO VELHO/ GUAJARÁ-MIRIM | |||||||
01 | Gás liquefeito de petróleo - GLP (Gás de Cozinha) acondicionados em botijas de 13 kg (quilos) em forma troca de vasilhame, utilizado em fogões convencionais ou industriais para a preparação de alimentos, com todos os dispositivos de segurançaem Atendimento as legislações da ANP e outras correlatas. Obs.: Fabricado segundo Norma NBR 8460 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possui dispositivo de segurança de acordo com a Xxxxx ABNT NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. | Recarga de Gás de Cozinha P- 13 – Dispositivo de Segurança: Plugue Fusível – Padrão da Válvula: Norma ABNT NBR 8614 | 421 | R$ 96,00 | R$ 103,71 | MÉDIO | R$ 43.661,91 |
LOTE II - REGIÃO: ARIQUEMES | |||||||
02 | Gás liquefeito de petróleo - GLP (Gás de Cozinha) acondicionados em botijas de 13 kg (quilos) em forma troca de vasilhame, utilizado em fogões convencionais ou industriais para a preparação de alimentos, com todos os dispositivos de segurançaem Atendimento as legislações da ANP e outras correlatas. Obs.: Fabricado segundo Norma NBR 8460 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possui dispositivo de segurança de acordo com a Norma ABNT | Recarga de Gás de Cozinha P- 13 – Dispositivo de Segurança: Plugue Fusível – Padrão da Válvula: Norma ABNT NBR 8614 | 55 | R$ 96,00 | R$ 103,71 | MÉDIO | R$ 5.704,05 |
NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. | |||||||
LOTE III - REGIÃO: JARU | |||||||
03 | Gás liquefeito de petróleo - GLP (Gás de Cozinha) acondicionados em botijas de 13 kg (quilos) em forma troca de vasilhame, utilizado em fogões convencionais ou industriais para a preparação de alimentos, com todos os dispositivos de segurançaem Atendimento as legislações da ANP e outras correlatas. Obs.: Fabricado segundo Norma NBR 8460 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possui dispositivo de segurança de acordo com a Xxxxx ABNT NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. | Recarga de Gás de Cozinha P- 13 – Dispositivo de Segurança: Plugue Fusível – Padrão da Válvula: Norma ABNT NBR 8614 | 62 | R$ 96,00 | R$ 103,71 | MÉDIO | R$ 6.430,02 |
LOTE IV - REGIÃO:JI-PARANÁ | |||||||
04 | Gás liquefeito de petróleo - GLP (Gás de Cozinha) acondicionados em botijas de 13 kg (quilos) em forma troca de vasilhame, utilizado em fogões convencionais ou industriais para a preparação de alimentos, com todos os dispositivos de segurançaem Atendimento as legislações da ANP e outras correlatas. Obs.: Fabricado segundo Norma NBR 8460 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possui dispositivo de segurança de acordo com a Xxxxx ABNT NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. | Recarga de Gás de Cozinha P- 13 – Dispositivo de Segurança: Plugue Fusível – Padrão da Válvula: Norma ABNT NBR 8614 | 64 | R$ 96,00 | R$ 103,71 | MÉDIO | R$ 6.637,44 |
LOTE V - REGIÃO:ROLIM DE MOURA | |||||||
05 | Gás liquefeito de petróleo - GLP (Gás de Cozinha) acondicionados em botijas de 13 kg (quilos) em forma troca de vasilhame, utilizado em fogões convencionais ou industriais para a preparação de alimentos, com | Recarga de Gás de Cozinha P- 13 – Dispositivo de Segurança: Plugue Fusível – Padrão da Válvula: Norma ABNT NBR 8614 | 59 | R$ 96,00 | R$ 103,71 | MÉDIO | R$ 6.118,89 |
todos os dispositivos de segurançaem Atendimento as legislações da ANP e outras correlatas. Obs.: Fabricado segundo Norma NBR 8460 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possui dispositivo de segurança de acordo com a Xxxxx ABNT NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. | |||||||
LOTE VI - REGIÃO:CACOAL | |||||||
06 | Gás liquefeito de petróleo - GLP (Gás de Cozinha) acondicionados em botijas de 13 kg (quilos) em forma troca de vasilhame, utilizado em fogões convencionais ou industriais para a preparação de alimentos, com todos os dispositivos de segurançaem Atendimento as legislações da ANP e outras correlatas. Obs.: Fabricado segundo Norma NBR 8460 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possui dispositivo de segurança de acordo com a Xxxxx ABNT NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. | Recarga de Gás de Cozinha P- 13 – Dispositivo de Segurança: Plugue Fusível – Padrão da Válvula: Norma ABNT NBR 8614 | 84 | R$ 96,00 | R$ 103,71 | MÉDIO | R$ 8.711,64 |
LOTE VII - REGIÃO: SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | |||||||
07 | Gás liquefeito de petróleo - GLP (Gás de Cozinha) acondicionados em botijas de 13 kg (quilos) em forma troca de vasilhame, utilizado em fogões convencionais ou industriais para a preparação de alimentos, com todos os dispositivos de segurançaem Atendimento as legislações da ANP e outras correlatas. Obs.: Fabricado segundo Norma NBR 8460 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possui dispositivo de segurança de acordo com a Xxxxx ABNT NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. | Recarga de Gás de Cozinha P- 13 – Dispositivo de Segurança: Plugue Fusível – Padrão da Válvula: Norma ABNT NBR 8614 | 37 | R$ 96,00 | R$ 103,71 | MÉDIO | R$ 3.837,27 |
LOTE VIII - REGIÃO: VILHENA | |||||||
08 | Gás liquefeito de petróleo - GLP (Gás de Cozinha) acondicionados em botijas de 13 kg (quilos) em forma troca de vasilhame, utilizado em fogões convencionais ou industriais para a preparação de alimentos, com todos os dispositivos de segurançaem Atendimento as legislações da ANP e outras correlatas. Obs.: Fabricado segundo Norma NBR 8460 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possui dispositivo de segurança de acordo com a Xxxxx ABNT NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. | Recarga de Gás de Cozinha P- 13 – Dispositivo de Segurança: Plugue Fusível – Padrão da Válvula: Norma ABNT NBR 8614 | 73 | R$ 96,00 | R$ 103,71 | MÉDIO | R$ 7.570,83 |
VALOR TOTAL | R$ 88.672,05 |
A N E X O I I I D O E D I T A L – M i n u t a d a A t a d e R e g i s t r o d e P r e ç o s MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de segurança individual para atender as Unidades
Socioeducativas do estado de Rondônia.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2021/SUPEL PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 263/2021/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO: Nº 0037.515784/2020-19 – SESDEC
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX Xx 0000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX, XX. XXXXXX NOVOS, 2ºANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato
representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Recarga de Gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijas de 13 kg (quilos), a ser fornecido parcialmente, sob demanda, pelo fornecedor, a fim de atender à solicitação das unidades da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC Memorando 507, Polícia Civil-RO Resposta PC-GAF, Corpo de Bombeiros Militar-RO Ofício 1654 e Polícia Técnico Científica - POLITEC Ofício 679 por um período de 12 meses, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 . D O O B J E T O .
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Recarga de Gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijas de 13 kg (quilos), a ser fornecido parcialmente, sob demanda, pelo fornecedor, a fim de atender à solicitação das unidades da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC Memorando 507, Polícia Civil-RO Resposta PC-GAF, Corpo de Bombeiros Militar-RO Ofício 1654 e Polícia Técnico Científica - POLITEC Ofício 679 por um período de 12 meses.
2 . D A V I G Ê N C I A .
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.1. Caberá à SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL a
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigos 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4 . D A E S P E C I F I C A Ç Ã O , Q U A N T I D A D E E P R E Ç O .
1.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 . P R A Z O S E C O N D I Ç Õ E S D E F O R N E C I M E N T O .
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e Edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DA GARANTIA, DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA, LOCAL DE UTILIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO E DEMAIS OBRIGAÇÕES.
6.1. Ficam aqueles estabelecidos no Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7 . D A S C O N D I Ç Õ E S D E P A G A M E N T O .
Além daquelas constantes no item 8. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
7.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
7.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
7.4. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) /365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
7.5. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8 . D A S P E N A L I D A D E S
8.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
8.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
8.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar);
8.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
8.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
8.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
8.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
8.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024/2019:
a. Inexecução total ou parcial do contrato;
b. Apresentação de documentação falsa;
c. Comportamento inidôneo;
d. Fraude fiscal;
e. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.9. As sanções serão aplicadas, NO QUE COUBER, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
8.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da infração | Grau | Multa* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a quem teve acesso; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência | 05 | 3,2 % por dia |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência; | 04 | 1,6 % por dia |
6 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2 % por dia |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
09 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
10 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por esse contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % por dia |
* Incidente sobre o valor da parcela inadimplida.
8.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
8.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
8.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
8.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
8.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
8.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9 . D A S U B C O N T R A T A Ç Ã O .
1.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
1 0 . U T I L I Z A Ç Ã O D A A T A .
10.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.
1 1 . D A A L T E R A Ç Ã O D A A T A D E R E G I S T E O D E P R E Ç O S .
11.1. Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
1 2 . D A S O B R I G A Ç Õ E S D A C O N T R A T A D A .
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no subitem 12.1. e seus subitens do Termo de Referência as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
1 3 . D A S O B R I G A Ç Õ E S D A C O N T R A T A N T E .
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no subitem 12.2. e seus subitens do Termo de Referência as
quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
1 4 . D O S C A S O S O M I S S O S .
15.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal Nº 8.666/93, dos princípios gerais do Direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55, inciso XII.
15.2. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
A N E X O I V D O E D I T A L – S o l i c i t a ç ã o d e A d e s ã o a A R P
Ofício nº | Porto Velho, de 2021. |
Ao Senhor
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
NESTA
Assunto: Pedido de adesão à ata de registro de preços n° , Registro de Preços para futura
e eventual aquisição de Recarga de Gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijas de 13 kg (quilos), a ser fornecido parcialmente, sob demanda, pelo fornecedor, a fim de atender à solicitação das unidades da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC Memorando 507, Polícia Civil-RO Resposta PC-GAF, Corpo de Bombeiros Militar-RO Ofício 1654 e Polícia Técnico Científica - POLITEC Ofício 679 por um período de 12 meses..
Senhor Superintendente,
O órgão (informar a nomenclatura do órgão que solicita adesão), requer adesão na ata de registro de preços em epígrafe, nos seguintes itens e quantidades: (informar o número do item da ata, especificação e quantitativo em que se quer adesão).
Atenciosamente,
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO REQUERENTE
A N E X O V D O E D I T A L – R e g r a s d e T r a n s i ç ã o
Considerando a publicação do Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019; Considerando a publicação da Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI;
Considerando as mudanças no sistema de compras COMPRASNET que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia;
Considerando que as minutas dos editais da SUPEL/RO ainda não foram alteradas em virtude da edição do Decreto Estadual que ainda será publicado;
Considerando ainda que alguns dos procedimentos de praxe não poderão mais ser aplicados em virtude das novas funcionalidades do sistema de compras utilizado;
As empresas participantes deste certame deverão considerar o que se segue:
1) Em relação a APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELOS LICITANTES:
I – Deverá o licitante, após a divulgação deste edital no sítio eletrônico encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE a PROPOSTA, conforme item 11 e seus subitens deste edital e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme item 13 e seus subitens deste edital.
2) O MÉTODO DE DISPUTA adotado para este pregão será ABERTO.
3) O INTERVALO DOS LANCES para este pregão será de: 2% (dois por cento).
4) A abertura e o fechamento dos lances, ocorrerão de forma automática a ser realizada exclusivamente pelo sistema gerenciador.
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/2021/ALFA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 7/SUPEL- CI, publicada no DOE do dia 20 de janeiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 263/2021/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE- MODO DE DISPUTA: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, nº 18.340/13, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado o Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0037.515784/2020-19
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Recarga de Gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijas de 13 kg (quilos), a ser fornecido parcialmente, sob demanda, pelo fornecedor, a fim de atender à solicitação das unidades da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC Memorando 507, Polícia Civil-RO Resposta PC-GAF, Corpo de Bombeiros Militar-RO Ofício 1654 e Polícia Técnico Científica - POLITEC Ofício 679 por um período de 12 meses.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2087/2154 / 2075/2269 / 2075/2087 / 2087 / 2154
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 / 33.90.30 / 33.90.30 / 33.90.30 / 33.99.30
FONTE DE RECURSOS: 0100 / 0100 / 0202 / 226 / 0100
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 88.672,05
DATA DE ABERTURA: 21 de julho de 2021, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470.
Porto Velho-RO, 06 de julho de 2021.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro ALFA/SUPEL-RO Mat. 300139723