TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 005/2023
TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 005/2023
1. OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na locação de sistema de transmissão de vídeo HD, contendo câmera HD, servidor de transmissão, encoder de vídeo e controlador digital, além do licenciamento do software necessário para sincronização com as principais redes sociais e canais de divulgação, para gravação e transmissão ao vivo de áudio e vídeo, via internet, das sessões da Câmara Municipal de Vereadores, atendendo assim com mais ênfase o princípio da publicidade, divulgação e transparência dos atos do Legislativo Municipal.
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.2. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de locação de sistema de transmissão de vídeo HD, contendo câmera HD, servidor de transmissão de vídeo e controlador digital, além do licenciamento do software necessário para sincronização com as principais redes sociais e canais de divulgação, para gravação e transmissão ao vivo de áudio e vídeo, via internet, das sessões da Câmara Municipal de Vereadores, atendendo assim com mais ênfase o princípio da publicidade, divulgação e transparência dos atos do Legislativo Municipal
1.2.1. Os serviços compreendem, além da manutenção dos equipamentos locados a prestação de serviço de suporte técnico;
1.2.2.1. Manutenções necessárias, em Hardware e Software dos computadores e seus programas;
1.2.2.2. Recepção e transmissão das seções semanais da Câmara Municipal dos Vereadores de Chapada/RS, via aplicativo Windows Media Encoder ou equivalente;
1.2.2.4. Permitir que os funcionários da Câmara Municipal de Vereadores de Chapada – RS possam ouvir as sessões gravadas para assim poderem transcrevê-las em forma de texto em aplicativos como por exemplo: Microsoft Word, BrOffice Writer ou até mesmo no Bloco de Notas;
1.2.2.5. Recepção, armazenamento, e envio de e-mails via aplicativo Outlook Express e Yahoo;
1.2.2.6 – O suporte técnico poderá ser prestado de forma presencial ou por meio eletrônico.
1.2.2.7. Orientação de problemas que possam vir com os usos dos equipamentos, durante o horário de expediente, mantendo ainda o contratado um sistema de plantão para dirimir dúvidas durante a realização de sessões plenárias ocorridas durante o período noturno ou outro horário, fora do expediente normal do órgão parlamentar.
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2023, conforme abaixo discriminado: 0101 01 031 0001 2001 33904000000000 1500 O 868.0 SERV.T.INF.C.PJ
2.DA CONTRATAÇÃO
De acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conjugado com o Decreto Federal nº 10.922 de 30/12/21.
A formalização da contratação do serviço deve ser realizada nos termos do artigo 95, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. JUSTIFICATIVA
A presente prestação de serviço tem por objetivo a prestação de serviços de locação completa de equipamento e sistema patenteado e exclusivo de transmissão, em tempo real e gravação/armazenamento de vídeo em hd, das sessões da câmara municipal de vereadores, denominado “tv do legislativo” compreendendo os seguintes equipamentos e funções.
O serviço deverá ser executado e entregue mensalmente após a assinatura do contrato.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. O critério de julgamento das propostas é o menor preço.
4.2. Aplica-se a esta dispensa de licitação os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo constar na proposta que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2.1. A não identificação da empresa como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte importa em renúncia aos benefícios legais.
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3. As propostas deverão ser enviadas ao e-mail [xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx] ou protocoladas na sede do Poder Legislativo, com localizada na Xxx xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx, nesta cidade, dentro do prazo constante do Aviso de Dispensa.4.3.1. O recebimento das propostas por e-mail será confirmado por e-mail. Cabe a empresa entrar em contato com o órgão contratante no caso de não recebimento da confirmação de recebimento, até 1 (uma) hora após o envio.
4.4. As certidões negativas e os demais documentos com o fim de demonstrar a regularidade fiscal e jurídica da empresa, serão exigidas somente da empresa vencedora.
4.5. Os demais atos referentes à este procedimento serão publicados no Portal Eletrônico da Câmara de Vereadores (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.6. Não serão aceitas propostas cujo valor seja superior a R$ 850,00 (oitocentos e quinquenta reais) mensais, apurado no ETP e confirmados como compatíveis na pesquisa de preços.
5. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. Os serviços serão executados no Município de Chapada, RS, no prédio da Câmara de Vereadores, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão recebidos:
a) definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Os materiais e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com o solicitado.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1.A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo profissional expressamente designado.
7.2.O pagamento será efetuado 10 (dez) dias após o cumprimento dos subitens anteriores.
7.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA.
7.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 DA CONTRATADA
8.1.1. Fornecer os materiais e executar os serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados no contrato em estrita observância das especificações do Estudo Técnico Preliminar e deste Termo de Referência.
8.1.2 Apresentar os documentos exigidos nos Anexos e assinar o termo de contrato.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços e dos materiais fornecidos;
8.1.4.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas os materiais/serviços com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no projeto e na proposta;
8.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
8.1.6 Comunicar a Administração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos materiais e dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência; e
8.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1. Receber provisoriamente os materiais e serviços, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais e serviços fornecidos com as especificações constantes neste Termo do Referência; e
9.2.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
10.1. Aplica-se o previsto na Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021.
11. DOS ANEXOS
11.1. Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos I, II e III.
11.2. Todos os modelos para a participação na disputa estão publicados no site do Poder Legislativo.
Chapada, 17 de Fevereiro de 2023
____________________________
Xxxxx Xxxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Agente Administrativo
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.6 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
DADOS FORNECEDOR
Razão Social: ....................................CNPJ: Nº ......................................
Endereço: .........................................................
E-mail: ............................ Telefone:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ....................................
CPF n°. ......................................
Esta Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Microempresa ou empresa de pequeno porte: [ ] Sim [ ] Não
Dispensa de Licitação nº 005/2023.
Valor Mensal: R$ ......................................
XXXXX XXX – MODELO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ..........
A Câmara Municipal de Vereadores de ....., com sede na Rua ............., nº ........ – Bairro.... – Cidade...... – RS, CNPJ nº ............., neste ato representado por seu Presidente o Exmo Senhor ......, e a empresa ......, situada na Rua .... nº ......, Centro Histórico - ..... – RS, CEP: ....., inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob o número ......, doravante CONTRATADA, por seu representante, Sr. ......., resolvem firmar o presente contrato, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas, conforme o processo de dispensa de licitação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O objeto do presente contrato consiste na locação de sistema de transmissão de vídeo HD, contendo câmera HD, servidor de transmissão, encoder de vídeo e controlador digital, além do licenciamento do software necessário para sincronização com as principais redes sociais e canais de divulgação, para gravação e transmissão ao vivo de áudio e vídeo, via internet, das sessões da Câmara Municipal de Vereadores, atendendo assim com mais ênfase o princípio da publicidade, divulgação e transparência dos atos do Legislativo Municipal.
1.2 - O presente Contrato se vincula ao processo de dispensa e a proposta vencedora.
1.3 – O regime de execução é o de contratação direta e execução mensal.
1.4 – São parte deste Contrato a descrição detalhada do objeto, bem como, todos os demais elementos que constam do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar da dispensa de licitação nº 005/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, REGIME EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 – O prazo de vigência deste Contrato é de doze meses, com início na data de assinatura deste contrato, prorrogável na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133/2021, até o limite de 5 (cinco) anos.
2.2 – O preço contratado é de R$ .... mensais.
2.3 - O pagamento será realizado em no máximo 10 dias a partir da apresentação da nota fiscal correspondente
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
3.1. – É vedada a subcontratação ou da parcela principal da obrigação.
3.2 - A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
3.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE.
5.2 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas neste Contrato, no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO
6.1 – No caso de duração superior de 12 (doze) meses de contrato, é devido o reajuste pelo IPCA acumulado a cada doze meses, desde que preservado o valor de mercado, que será apurado no processo de renovação.
6.2 – O reequilíbrio poderá ser realizado, na forma da Lei, mediante prova.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.1 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2 - A CONTRATADA sujeita-se às penalidades previstas nos arts. 156 e 162, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ALTERAÇÃO
8.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei de Orçamento Anual, na dotação discriminada: 0101 01 031 0001 2001 33904000000000 1500 O 868.0 SERV.T.INF.C.PJ
8.2 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3 - O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.4 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
8.5 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA – FORO: Os casos omissões serão resolvidos na forma da Lei, em especial à Lei Federal nº 14.133/2021, ficando eleito o foro do CONTRATANTE para solucionar as dúvidas decorrentes do contrato na via judicial.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
........., RS, .... de ..... de ......
xxxxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores
xxxxx
xxxxxxx
Nome: .............
Nome: .............
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx