ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de 01 (um) veículo customizado, tipo furgão, para utilização em atendimentos e fiscalizações itinerantes do CREMEB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição do furgão customizado constitui o principal subsídio para a execução e ampliação do Programa Atendimento Itinerante. Este projeto tem como propósito a ampliação e interiorização das atividades de atendimento e fiscalização que são desenvolvidas de forma itinerante pelos municípios e regiões de todo o estado. O furgão servirá de referência e apoio para a intensificação das frentes de fiscalização, tanto nas demandas de rotina quanto no atendimento às denúncias.
O atendimento que será realizado no furgão, entre outras coisas, irá ofertar a coleta biométrica, procedimento necessário ao médico que queira adquirir a carteira de identidade profissional e que, por ser presencial, muitas vezes, demanda grande esforço por parte dos profissionais no deslocamento até a sede do CREMEB. Através deste trabalho itinerante, pretende-se buscar uma maior aproximação com as Secretaria Municipais de Saúde e demais órgãos afins às atividades do Conselho. A intenção também é empregar o furgão na prestação de serviços aos médicos e à sociedade em geral, além de conferir a presença do Conselho in loco e elevar a sua atuação fora do âmbito de sua sede, o com o desenvolvimento de ações nas demais cidades do estado, cuja ação se mostra de suma importância para a consolidação de todos os serviços prestados pelo Conselho e fortalecimento do relacionamento com seus jurisdicionados e com a sociedade.
Assim, considerando as dificuldades encontradas pelo médico em comparecer à sede deste regional, por questões de tempo e distância, tal alternativa se mostra viável levar o CREMEB até o médico onde este se encontre, no seu local de trabalho, e até em cidades mais distantes da capital.
Para tanto, a aquisição do veículo tipo Furgão, customizado de forma itinerante, deverá ser utilizado como ferramenta de fiscalização ou ferramenta de resolução de pendências do médico perante o seu Conselho Profissional.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto a ser adquirido é considerado como bem comum, pois seu padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido, por meio de especificações usuais no mercado.
4. DO DETALHAMENTO DAS CARACTERÍSTICAS DO FURGÃO
4.1. Vide especificações contidas no Item 5.5 dos estudos técnicos preliminares.
5. DO DETALHAMENTO DAS ADAPTAÇÕES CONFORME PROJETO E LAYOUT FORNECIDO PELO CREMEB (ANEXOS)
5.1. Vide especificações contidas no Item 5.5 dos estudos técnicos preliminares.
6. CARACTERÍSTICAS EXTERNAS
6.1. Identificação visual: Fornecimento de envelopamento do veículo conforme layout e especificação a ser fornecida pelo Contratante.
6.2. Acesso: Para facilitar o acesso, a van deve ter:
6.2.1. Pega mão no lado direito da porta de acesso lateral;
6.2.2. Estribo escamoteável ou degrau extra tipo caixa revestido com o mesmo material do piso;
6.2.3. Acesso a cadeirantes garantido através de rampa dobrável e removível, em alumínio, com peso máximo de 30 kg, com extensão de 2,70m, largura útil de 0,90m e capacidade mínima de carga de 400kg.
6.3. Toldo: Vide especificações contidas no Item 5.5 dos estudos técnicos preliminares.
6.4. Equipamentos: Os equipamentos abaixo citados devem ser novos, com manual e notas fiscais entregues ao Contratante no momento de entrega do veículo. Justificativa: A inclusão neste termo de referência dos equipamentos especificados abaixo, justifica-se devido a sua integração com a customização do furgão. Tais equipamentos são partes integrantes da customização, sendo sua aquisição e instalação de responsabilidade da empresa vencedora da licitação. Assim, respeita-se o princípio da eficiência e da economicidade, evitando- se gastos com outra empresa instaladora, o deslocamento e logística dos mesmos.
6.4.1 Frigobar: Vide especificações contidas no Item 5.5 dos estudos técnicos preliminares.
6.4.2 Ar Condicionado: Vide especificações contidas no Item 5.5 dos estudos técnicos preliminares.
6.4.3 Suporte de TV: Suporte de TV para instalação de 02 TVs de 32 polegadas com sistema de retenção para que a mesma não se desloque ou se desprenda durante a movimentação do veículo.
7. DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1. O veículo UNIDADE MÓVEL deverá possuir garantia mínima de 03 (três) anos, contra quaisquer defeitos de fabricação ou montagem da unidade móvel e defeitos de instalação dos equipamentos e 01 (um) ano de garantia para os equipamentos, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE, sem limite de quilometragem, com validade para todos os itens, conforme especificações do fabricante, incluindo peças e serviços realizados durante a garantia, contado a partir do recebimento definitivo do veículo atestado pelo Contratante.
7.2 Após a entrega do bem o CONTRATANTE terá um período de 30 (trinta) dias corridos para realização de testes e identificação de defeitos nos equipamentos. Caso existam equipamentos que apresentem defeitos e/ou estejam fora dos padrões aprovados, o fornecedor deverá realizar a desinstalação e substituição dos equipamentos indicados, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento do comunicado.
7.3 A CONTRATADA deverá fornecer, no ato de entrega, toda a documentação técnica a ele(s) relativa(s) (manuais de operação e manutenção, dentre outros), com prazo(s) de garantia por um período mínimo de 03 (três) anos, contra quaisquer defeitos de fabricação ou montagem da unidade móvel e defeitos de instalação dos equipamentos e 01 (um) ano de garantia para os equipamentos, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE, exceto se especificado diferentemente no Termo de referência, prevalecendo este último, e com tempo de resposta aos chamados abertos conforme elencado nas especificações técnicas anexas ao presente Contrato.
7.4 Durante o período de garantia, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de manutenção e substituir, de imediato e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de obra, todas as partes e/ou
componentes que vierem a apresentar defeitos, falhas ou desgastes ou sejam imprestáveis ao fim a que se destinam.
7.5 A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente com as peças ou equipamentos.
8. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. Assistência técnica para o veículo, a customização e os demais equipamentos instalados deverá ser domiciliada na região metropolitana da cidade do Contratante, responder por período mínimo de 03 (três) anos, contra quaisquer defeitos de fabricação ou montagem da unidade móvel e defeitos de instalação dos equipamentos e 01 (um) ano de garantia para os equipamentos, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE, sem ônus para o Contratante.
8.2 A assistência técnica será prestada no endereço do CONTRATANTE, por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, em horário solicitado pelo CONTRATANTE, compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados nacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos técnicos ao local onde se encontram os bens. Os custos com o frete do produto danificado durante a garantia serão arcados pela CONTRATADA.
8.3 A assistência técnica prestada durante a garantia deverá ocorrer solucionando os problemas apresentados nos equipamentos nos prazos elencados no termo de referência, a contar da data do chamado. O 1º (primeiro) atendimento a um chamado aberto deve ocorrer dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
8.4 Caso os problemas apresentados não sejam solucionados no prazo indicado, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, em caráter provisório, a substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s), com configuração e características técnicas iguais ou superiores. Após 30 (trinta) dias corridos, sem que seja solucionado o defeito apresentado, a contar da data da substituição do equipamento, esta, a exclusivo critério do CONTRATANTE, poderá tornar-se definitiva.
8.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar, no ato da assinatura do presente instrumento, contato telefônico para a realização dos chamados de que tratam os parágrafos anteriores.
8.6 Eventuais despesas com transporte e locomoção da Unidade Móvel e dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA.
9. DO EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO
9.1 O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado SENDO QUE A CONTRATADA DEVERÁ CUMPRIR COM TODOS OS TRAMITES LEGAIS PARA O LICENCIAMENTO em nome da CONTRATANTE, inclusos possíveis ajustes de documentação advindos da customização veicular. Por se tratar de uma autarquia do governo federal, o emplacamento deverá seguir todos os critérios para veículos oficiais federais cuja placa é de cor branca, com tarjeta Brasil.
9.2 A CONTRATADA deverá entregar o veículo licenciado em nome da CONTRATANTE para o Estado da Bahia (DETRAN/BA), de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e também do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), obtendo todas as licenças e autorizações prévias exigidas pelo órgão competente de forma a eliminar qualquer óbice ao registro e licenciamento do veículo, inclusive arcando com as taxas porventura cobradas.
10. DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1.1. Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o Contratante como responsável pela gestão do Contrato e pela verificação da aderência dos serviços e gestão dos recursos necessários para o cumprimento do Contrato.
10.1.2. Para cumprimento do Contrato, pressupõe-se a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
10.1.3. Fiscal do Contrato: é o empregado ou a comissão designada pela Contratante, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento provisório do objeto da contratação.
10.1.4. Preposto: Empregado representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com o Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
10.1.5. A atividade de gestão e fiscalização do presente Contrato deverá ser executada pela Contratante.
10.1.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
10.1.7. Será designado fiscal, seu substituto ou comissão de fiscalização par acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
10.1.8 O fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
10.1.9. A fiscalização de que trata esse item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CREMEB ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016.
10.1.10. A Contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que representará e se responsabilizará por todos os aspectos funcionais, técnicos e legais, devendo:
a) Efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato.
b) Xxxxxxxx e manter atualizados endereço de correspondência da Contratada para recebimento de ofício, notificações e intimações, bem como endereço de correio eletrônico.
c) Zelar pela manutenção, durante a execução do Contrato, das condições estabelecidas no instrumento convocatório, nas normas regulamentadoras e na legislação correlata do meio ambiente, segurança e medicina de trabalho, como também da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e FGTS e do cumprimento das obrigações trabalhistas.
d) Zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes.
e) Zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
10.1.11. Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser encaminhadas formalmente pelo preposto à Contratante.
10.1.12. Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto da Contratada poderá ser um dos empregados designados para a execução dos serviços.
10.1.13. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.14 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.1.15. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.1.16. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.17. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.18. O CONTRATANTE exercerá, através Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx, a fiscalização técnica dos serviços prestados, e de todas as incidências a eles relativas, na forma do que prevê o art. 58, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual terá poder para:
10.1.18.1 Transmitir à CONTRATADA as instruções e determinações que julgar necessárias:
10.1.18.2 Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
10.1.18.3 Sustar o pagamento dos serviços pendentes, no caso de inobservância pela CONTRATADA das obrigações pactuadas;
10.1.18.4 Aceitar, quando julgar procedente, as justificativas apresentadas, por escrito, pela CONTRATADA, na hipótese de infração contratual deste.
10.1.18.5 Comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados no fornecimento objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
10.1.18.5 Exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam cumprindo, convenientemente, as suas atribuições.
10.1.19. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
10.1.20. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. DO GESTOR DO CONTRATO
10.2.1. É função do Gestor do Contrato:
10.2.2. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
10.2.3. Gerenciar, organizar, administrar e aplica penalidades;
10.2.4. Suspender pagamentos (se autorizado); fazer gestão das garantias; rescindir o contrato; instaurar o contraditório e a ampla defesa; elaborar aditamentos ao contrato; solicitas parecer do fiscal e do jurídico; analisas relatório do fiscal; elaborar relatório de avaliação contratual; manter comunicação com a contratada; responder pela publicidade; emitir documentos legais; responder pela guarda de documentos, entre outras atribuições correlatas;
10.2.5. O CONTRATANTE exercerá, através de Xxxxxx Xxxxxxx, a Gestão do Contrato e de todas as incidências a eles relativas.
11. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1.O bem será entregue no prazo máximo de até 90 (noventa) dias corridos, contados do envio da Ordem de fornecimento, no endereço do órgão requisitante, que pode ser em qualquer estado do Brasil.
11.2. O prazo a que se refere o subitem anterior é prorrogável nos casos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.3. O fiscal do contrato poderá fazer o acompanhamento da execução da transformação do furgão, em qualquer etapa, fazendo visitas in loco.
11.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo responsável no acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
11.5.A verificação definitiva será realizada por, no mínimo, 3 (três) membros do órgão contratante, indicados pelo mesmo.
11.6.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.7.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
00.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.9.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.10. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.11. O recebimento do veículo customizado será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.12. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.13 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) Notificar a CONTRATADA, verbalmente ou por escrito, quando constatar falha na execução dos
g) serviços ou vícios nos produtos fornecidos ou nas peças substituídas, relatando o problema e
h) solicitando providências dentro do prazo previsto neste contrato;
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
c) fornecer manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, bem como deverão ser fornecidos os manuais de instrução para utilização de todos os itens customizados;
d) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
e) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
f) comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) indicar preposto que será o representante da Contratada para tratar de todos os assuntos referentes a este contrato junto ao CONTRATANTE;
i) entregar os veículos com emplacamento e licenciamento, em nome do Contratante, inclusos possíveis ajustes de documentação advindos da customização veicular;
j) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato, responsabilidade esta que não se exclui nem reduz em decorrência da fiscalização ou acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE;
k) assegurar a garantia e a assistência técnica dos equipamentos objeto deste Contrato nas condições estabelecidas;
l) permitir e facilitar a fiscalização do CONTRATANTE, em qualquer fase ou estágio do fornecimento e da instalação dos equipamentos;
m) disponibilizar toda a metodologia e informações pertinentes, incluindo as conexões físicas e elétricas entre os diferentes itens, aos técnicos do CONTRATANTE;
n) disponibilizar esquema de configuração dos itens fornecidos para a operação do veículo e seus equipamentos;
o) prestar suporte técnico e providenciar a substituição, sem ônus para o CONTRATANTE, de todas as peças e componentes que apresentarem defeitos comprovados de projeto ou fabricação;
p) fornecer toda mão de obra técnica especializada necessária à execução e entrega do objeto deste Contrato, responsabilizando-se por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas seguros e outros havidos ou por haver, de acordo com a legislação em vigor, bem como despesas com transporte, alimentação e diárias de toda a sua mão de obra utilizada no fornecimento;
q) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
r) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas;
s) respeitar as normas de segurança do trabalho vigentes nas dependências do CONTRATANTE, das quais declara ter pleno conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes ocorridos nestas dependências, causados por negligência, imprudência ou imperícia pelo não cumprimento das normas de segurança ou mal uso de equipamentos por parte de seus profissionais;
t) participar sempre que necessário, de reuniões com o CONTRATANTE, em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento deste Contrato;
u) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
v) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
w) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
x) comprovar, sempre que solicitado, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, sob pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação e da eventual regularização das pendências existentes;
y) fornecer todas as peças de reposição, mediante apresentação de laudo técnico informando as causas da substituição;
z) ressarcir ao CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE feita por escrito, ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
aa) atestar através do(s) seu(s) Responsável (is) Técnico(s) todos os serviços executados por seus prepostos, o que se dará através das assinaturas dos laudos e relatórios elaborados pela CONTRATADA;
bb) entregar o veículo licenciado para o Estado da Bahia (DETRAN/BA), de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e também do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN);
cc) cumprir todas as Resoluções do conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 291, 292 e 916, obtendo todas as licenças e autorizações prévias exigidas pelo órgão competente de forma a eliminar qualquer óbice ao registro e licenciamento do veículo, inclusive arcando com as taxas porventura cobradas;
dd) apresentar, no momento da entrega do veículo, projetos de adaptação do mesmo, com planta baixa; ee) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
ff) efetivar a entrega, montagem e teste dos equipamentos no local e no prazo indicado neste instrumento; gg) repor os equipamentos que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste
Contrato;
hh) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nas peças ou nos equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação;
ii) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
jj) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega das peças ou equipamentos;
kk) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento das peças ou equipamentos objeto deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
14.2 RESPONSÁVEL TÉCNICO
14.2.1 Indicação de Profissional com habilitação técnica, de acordo com a Resolução 1048/2013 do CONFEA e/ou Resolução 21/2012 do CAU/BR, para execução do objeto, que será o responsável técnico dos serviços, e que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços que compõem o objeto, contendo nome completo, título profissional e natureza da relação profissional com a empresa licitante (sócio, empregado, subcontratado etc.), conforme modelo em anexo a este Edital, salientando que o licitante deverá apresentar a comprovação do registro do Responsável Técnico no Conselho competente, através de Certidão atualizada e válida referente ao ano vigente.
14.2.2 A comprovação de vinculação do profissional ao licitante será efetuada através da apresentação de cópia autenticada da CTPS, se empregado, contrato de prestação de serviço ou termo de compromisso assinado pelo profissional e pela licitante, se não empregado e, no caso de Xxxxx, mediante apresentação do contrato social em vigor, acompanhado das respectivas alterações, se houver.
14.2.3 O Termo de Compromisso referido no item anterior deverá ter caráter de compromisso futuro, ficando o(s) profissional(ais) comprometido(s) com a execução do objeto licitado caso o licitante se sagre vencedor deste certame.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DO PAGAMENTO
16.1.O pagamento será efetuado pelo CREMEB no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado ou comissão designada, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura em relação aos serviços efetivamente prestados.
16.3. Será considerada a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.4. Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis ao contratado, prorrogável uma vez por igual período a critério do CREMEB, para a regularização ou apresentação da sua defesa.
16.4.1. Não havendo a regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CREMEB deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da irregularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pelo CREMEB, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.4.2. Persistindo a irregularidade, o CREMEB deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à Contratada a ampla defesa.
16.4.3. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.4.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Diretoria Gestora, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
16.5. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
16.6. Caso o Contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.7. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido, desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
16.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CREMEB, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
17.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
17.1.5. cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2. Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três virgula dois por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
17.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
17.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
1 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
2 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
3 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
17.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.9.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.14. A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Sicaf e confirmar o recebimento das mensagens provenientes CREMEB, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. As despesas referentes a aquisição do Objeto correrão através do Centro de custo nº 24.01.
18.2. A Classificação Orçamentária para efetivação da aquisição do objeto correrá através dos Elementos: 6.2.2.1.2.44.90.52.002 - Cód. Resumido: 3513 (Veículos), 3515 (equipamentos de informática), 3512 (mobiliário).
Parágrafo único: Todas as informações que, por xxxxxxx, não constem neste Termo de Referência estão previstas no ETP – Estudo Técnico Preliminar, parte integrante do processo PCS nº 024/2022.
Salvador, 17 de junho de 2022.