EDITAL N°069/2019
EDITAL N°069/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019 PROCESSO Nº 089/2019
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
ENCERRAMENTO: DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO, NA E.M.E.F. PROFª XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, NO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP
A Prefeitura Municipal de Cardoso, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, nº 870 – Centro, através do Senhor Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, torna pública a realização de licitação pública, na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 003/2019, pelo critério de aceitabilidade PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da legislação vigente (especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas e consolidadas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98), observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e suas alterações, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO, NA E.M.E.F. PROFª DIRCE LIBANO DOS SANTOS, NO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP.
1 – DO OBJETO
1.1. Compreende o objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO, NA E.M.E.F. PROFª DIRCE LIBANO DOS SANTOS, localizada na Rua São Paulo, nº 400 – Jardim Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, no município de Cardoso/SP, em uma área de 980,40 m², com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, de acordo com os Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Os interessados poderão participar desta licitação desde que previamente inscritos no Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura Municipal ou que venham solicitá-lo até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (Art. 22 - § 2º - Lei Federal n. 8.666/93), apresentando os documentos constantes na relação em anexo deste edital, devendo estes preferencialmente estar encadernados em uma única pasta, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura.
2.1.1 – As empresas que já estiverem cadastradas nesta Prefeitura deverão atualizar seu cadastro, complementar a documentação exigida neste Edital, bem como apresentar os documentos cujo prazo de validade já esteja vencido e obter o seu CRC para participação.
3 – DO ENCERRAMENTO
3.1. Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar os envelopes fechados contendo a documentação para habilitação e a proposta de preços até as 09:00 HORAS DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2019, no protocolo do Setor de Lançadoria desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, 870.
3.2. Encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, nenhum outro, em qualquer hipótese, será aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
4 – DA ABERTURA
4.1. A abertura dos envelopes de nº 001 “DOCUMENTOS” dar-se-á pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 7.571 de 01/08/2019, no dia 02 de dezembro de 2019 – às 09:10 horas, no Prédio desta Prefeitura Municipal, situada no endereço acima. A abertura dos envelopes de nº 002, “PROPOSTA” no mesmo dia fica condicionada à desistência de interposição de recursos de todos os participantes, de acordo com o inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - FUNDAMENTO LEGAL
5.1. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas e consolidadas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e suas alterações e, demais normas legais pertinentes à matéria.
6 – RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para realização da despesa serão oriundos da Fazenda Federal, através do Ministério da Educação – Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação – PAC 2 Nº 10610/2014. As despesas com a execução do contrato oriundo desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão.................................: 01 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária......: 01.05 Sec. Municipal de Educação e Cultura Unidade Executora............: 01.05.01 Educação Básica Funcional...........................: 123610020 Gestão da Educação Fundamental
Proj. /Atv............................: 102700000 Construção de Quadra Poliesportiva Cat. Econômica.................: 44905100000 Obras e Instalações
Fonte de Recurso..............: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
7 – DA VISITA TÉCNICA
7.1 – A visita técnica ao local onde se realizará os serviços será no período de 14/11/2019 a 29/11/2019, por representante devidamente credenciado. Agendar pelo telefone (00) 0000-0000. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
8 – DA GARANTIA
8.1 – O interessado em participar desta licitação deverá prestar garantia no Valor de R$ 501,20 (quinhentos e um reais e vinte centavos), conforme artigo 31, Inciso III e artigo 00, § 0x xx Xxx Xxxxxxx x. 8.666/93 e suas alterações, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro: A garantia efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á através de deposito à conta nº 16.320-1 - agência 0841-9 – Banco do Brasil S/A.
b) Fiança bancária, específica para esta obra, com prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias.
c) Seguro Garantia, específica para esta obra, com prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias.
8.2 - A garantia, deverá ser apresentada, dentro do envelope nº 001 – Documentos/Habilitação, no dia da sessão.
8.3 - A garantia prestada será liberada ou restituída após assinatura do contrato com a empresa vencedora deste certame.
9 – DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
9.1. Os licitantes deverão protocolar nos termos do item 3 deste edital, 02 (dois) envelopes, com menção a presente licitação, devidamente fechados e assinados em seu fecho, contendo no envelope nº 001, a documentação comprobatória de habilitação e no envelope nº 002, a proposta. Os envelopes serão entregues lacrados e rubricados e conterão em sua parte externa as inscrições, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019 PROCESSO Nº 089/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTOS/HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019 PROCESSO Nº 089/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA
9.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTOS
O licitante interessado na presente Tomada de Preços deverá apresentar as seguintes documentações para efeitos de habilitação:
9.2.1 - Certificado de Registro Cadastral (original ou cópia autenticada) emitida por esta Prefeitura.
9.2.2 - Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA), esta deverá ser apresentada juntamente com a CAT – Certidão de Acervo Técnico em nome do profissional responsável devidamente reconhecido pelo CREA, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores.
9.2.3 - Comprovação de vínculo profissional responsável deverá ser feita mediante apresentação, no caso de empregados, de cópias autenticadas das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou da respectiva Ficha de Registro de Empregados, ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou do contrato de trabalho. No caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia autenticada do Contrato Social e a sua última alteração. Podendo ainda a comprovação dar-se mediante a apresentação da Certidão de registro de pessoa jurídica emitida pelo CREA, documento este que demonstre o nome do responsável técnico.
9.2.4 - Comprovante de haver prestado garantia no valor de R$ 501,20 (quinhentos e um reais e vinte centavos), conforme artigo 31, Inciso III e artigo 00, § 0x xx Xxx Xxxxxxx x. 8.666/93 e suas alterações, e nos termos estabelecidos no item 8 deste edital.
9.2.5 - Comprovante de possuir capital social, registrado na JUCESP, igual ou superior a 10% do valor do objeto orçado pela Prefeitura.
9.2.6 - Atestado de visita técnica fornecido pela Prefeitura Municipal de Cardoso/SP.
9.2.7 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à participação da empresa em licitações públicas, e em firmar contratos com a Administração Pública. (modelo referencial em anexo).
9.2.8 - Declaração de que recebeu cópia deste Edital e que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9.2.9 – Caso a licitante seja empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se querendo, para se valer das vantagens previstas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração Certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial, conforme prevê a Instrução Normativa 103/2007, de 30 de abril de 2007, ou outro documento equivalente que comprove tal situação, podendo ser uma declaração conforme modelo referencial anexo.
- A falta de quaisquer dos documentos acima enumerados acarretará o impedimento do interessado em participar da licitação.
9.3. PROPOSTA FINANCEIRA - ENVELOPE Nº 002
9.3.1 - O ENVELOPE Nº 002 deverá conter em seu interior a PROPOSTA DE PREÇOS da empresa licitante, que deverá ser apresentada datilografada ou digitada, em um só lado do papel, sem emendas ou rasuras, e atender a todas as exigências contidas neste edital; ao final ser datada, identificada e assinada pelo representante legal da proponente; acondicionada em envelope não transparente e fechado que contenha a identificação do proponente e número desta licitação, sob Tomada de Preços nº 003/2019 – Processo nº 089/2019, título ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA, devendo conter:
a) Razão Social, Endereço, CNPJ, E-MAIL, Inscrição Estadual ou Municipal da proponente;
b) Número do Processo e da Tomada de Preços;
c) Planilha orçamentária, com valor unitário e global de cada um dos itens discriminado no orçamento fornecido pela Prefeitura Municipal, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e preferencialmente por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro e/ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes;
d) Proposta de Cronograma Físico-Financeiro, cujo prazo total para conclusão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
f) Condição de pagamento: nas condições estabelecidas no item 14 deste edital.
9.4. Depois de aberta, a proposta ficará vinculada à licitação pelo seu prazo de validade, não sendo admitidas quaisquer inclusões ou alterações no sentido de serem sanadas falhas ou omissões, assim como não será permitida a sua retirada ou desistência por parte do proponente.
9.5. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando a todas as cláusulas e condições do Edital.
10 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO DA REUNIÃO
10.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar na reunião de abertura dos envelopes por pessoa devidamente credenciada, apresentando DECLARAÇÃO (RECONHECIDA FIRMA), conforme modelo anexo, com poderes para impetrar ou desistir de eventuais recursos, ou portar cópia do contrato social quando se tratar de sócio.
10.1.1. O instrumento de credenciamento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura dos envelopes.
11– DO PROCEDIMENTO, HABILITAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA
11.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2. Após a entrega dos envelopes “Documentos” e “Proposta” pelos participantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
A não apresentação da procuração não implica na habilitação do participante, mas o impede das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, durante a abertura dos envelopes – documentação e proposta.
11.3. Abertura dos envelopes nº 001 – documentos.
11.3.1. No horário estabelecido no item 4, deste edital, na presença ou não dos interessados, em ato público, serão abertos os envelopes de nº 001 DOCUMENTOS, pela Comissão Permanente de Licitações (Portaria nº
7.571 de 01/08/2019), no Prédio desta Prefeitura Municipal, sito à Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, 870, nesta cidade.
11.3.2. As proponentes que não atenderem aos requisitos do item 9.2 e seus subitens estarão automaticamente inabilitadas, sendo-lhes devolvido fechado o envelope nº 002 PROPOSTA, nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3.3. Se a decisão sobre a habilitação não puder ser proferida em sessão inaugural, a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Xxxxxxx designará a data e hora para sua divulgação, sendo a deliberação lavrada em ata, assinada pelos membros da Comissão e Licitantes presentes;
11.3.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento, na data acima mencionada, a presente licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local, independentemente de nova comunicação;
11.4 - ABERTURA DO ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA
11.4.1. Os envelopes de nº 002 contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas serão abertos somente depois de transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa de recurso por todas as licitantes concorrentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, na presença ou não dos interessados, porém, sempre em ato público, em data, horário e local previamente designado, sendo tudo registrado em ata, que será assinada em seu final pelos membros da Comissão e Licitantes presentes.
11.4.2. Em caso de desistência expressa de todos os licitantes sobre os recursos da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, poderá promover de imediato a abertura dos envelopes nº 002 PROPOSTA, em seqüência dos trabalhos.
12 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A presente Licitação é do tipo MENOR PREÇO, com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL.
12.1. Critérios para fins de julgamento da Proposta:
12.1.1. Desclassificação
12.1.1.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não obedecerem às condições estabelecidas no Edital;
b) Forem manifestamente inexeqüíveis.
Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos participantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
12.1.2 Classificação
12.1.2.1. Após o exame da Proposta, a Comissão fará a classificação das mesmas, levando-se em conta, exclusivamente, o menor preço global da proposta.
12.1.2.2. A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis.
12.2. Em caso de empate, entre as propostas, a decisão dar-se-á por sorteio para fins de desempate e classificação das propostas, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, devendo ser observado que:
12.2.1 – Se houver empate, previsto no artigo 44, parágrafo 1º da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e suas alterações, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo este procedido de acordo com o estabelecido no art. 45 da referida Lei.
12.2.2- O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento dos representantes, circunstância esta que será devidamente registrada em ata.
12.3. A Comissão Permanente de Licitações observará ainda o que dispõe o artigo 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. A análise e apreciação das propostas serão feitas pela Comissão Permanente de Licitações, ficando-lhe facultado direito de consultar outros setores técnicos do município, se necessário;
12.5. O julgamento e a classificação das propostas também serão feitos pela Comissão Permanente de Licitações e a adjudicação e homologação pelo Senhor Prefeito Municipal.
13- PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua convocação, devendo estar apto para execução integral do mesmo.
13.2. Fica designado como local para assinatura do contrato o Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Cardoso, sito à Rua Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, nº 870 – Centro.
13.2.1. O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.2.2. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, ou ainda não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os participantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta lei.
13.3 – No prazo de até 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato a contratada deverá apresentar GARANTIA, em um das modalidades abaixo citada - art. 56 § 1º, I e III da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor do contrato.
a) Caução em dinheiro: A garantia efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á através de deposito à conta nº 16.320-1 - agência 0841-9 – Banco do Brasil S/A.
b) Fiança bancária, específica para esta obra, com prazo de validade de no mínimo de 90 (noventa) dias, em original.
c) Seguro Garantia, específica para esta obra, com prazo de validade de no mínimo de 90 (noventa) dias, em
original.
13.3.1 – A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato.
13.4. O prazo de vigência do contrato será estimado em 90 (noventa) dias contado da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações.
13.5. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços conforme o disposto nos termos do § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.6. É vedado à Contratada subcontratar ou transferir o Contrato sem estar expressamente autorizado por escrito pela Prefeitura.
13.6.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais.
13.6.2. Em caso de subcontratação, expressamente autorizado pela Contratante, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
14- DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Edital vincula-se ao Termo de Compromisso PAC2 10610/2014 – Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
14.2 – O pagamento será efetuado em parcela única depois da conclusão da obra, sendo este no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a liberação dos recursos pelo órgão concedente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, com o atestado de perfeito recebimento dos serviços concluídos, juntamente com laudo de medição, conferido e atestado por servidor da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Cardoso.
14.3 - No caso de devolução das faturas, por inexatidão das mesmas, o pagamento ocorrerá nas mesmas condições estabelecidas acima, após a reapresentação e aceitação destas pela Prefeitura.
14.4 - Nenhum pagamento isentará a licitante vencedora das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva das obras e serviços executados, totais ou parcialmente.
14.5 - A Prefeitura poderá reter o pagamento das faturas devidas, notificando por escrito a licitante vencedora, até a efetiva resolução dos problemas:
a) quando obrigações da licitante vencedora para com terceiros possam de qualquer forma prejudicar a Prefeitura;
b) quando da existência de débitos da licitante vencedora para com a Prefeitura, quer provenham da execução deste contrato ou de qualquer outro, quer resultem de outras quaisquer obrigações;
14.6. Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a licitante vencedora e/ou eventuais subcontratadas, por seus empregados, em litisconsórcio passivo com a Prefeitura, poderá reter pagamentos de medições faturadas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
15 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O prazo de execução dos serviços deverá ser de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data autorizada para seu início, constante da primeira OIS (Ordem de Início de Serviços), emitida pelo Prefeito Municipal ou Secretário de Obras e Serviços Públicos.
16– SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1. A recusa injustificada do contratado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da lei nº. 8666/93, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
16.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal nº. 8666/93 sujeitará o contratado à:
16.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
16.2.2. Multa de 10% (dez por cento), quando decorridos 10 (dez) dias, ou mais, de atraso, sem prejuízo das outras sanções cabíveis, inclusive a prevista nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93.
16.2.3 - O atraso, para efeito de cálculo da multas mencionado nos subitens anteriores será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
16.2.4 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
16.3. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.
16.4. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
17– DOS RECURSOS
17.1. Os participantes poderão, nas diversas fases da licitação, utilizar-se dos recursos previstos na Lei Federal 8.666/93, com alterações introduzidas e consolidadas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98. Os recursos serão dirigidos ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo poderá fazê-lo seguir informados.
17.2. Os recursos eventualmente interpostos poderão ser enviados via fax ou via e-mail, devidamente assinado, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original respeitado o prazo de 02 (dois) dias, da data do término do prazo recursal, e deverão ser protocolados no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, no Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Cardoso, à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, nesta cidade.
18- DA PUBLICIDADE DOS ATOS
18.1. De todos os atos e decisões decorrentes do julgamento desta licitação, dar-se-á conhecimento através de publicações no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação estadual e Diário Oficial Eletrônico do Município de Cardoso, bem como afixação no átrio do Paço Municipal.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão;
19.2. Não serão aceitas as propostas que não atenderem a todas as especificações contidas neste Edital, ou que ofereça descontos ou vantagens que nele não estejam previstos;
19.3. A Prefeitura poderá solicitar de qualquer das licitantes, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou proposta apresentada;
19.4. O licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura quando solicitados, eventualmente neste sentido, será automaticamente excluído da presente licitação;
19.5. A apresentação das propostas implica em que as empresas participantes conhecem e que aceitam os termos da presente Tomada de Preços, e seus anexos.
19.6. Correrão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos.
19.7. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações;
19.8. A autoridade administrativa poderá revogar a presente Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la sem que caiba às licitantes o direito de qualquer indenização, reembolso ou compensação quando for o caso;
19.9. Fazem parte integrante do presente edital como de seu corpo se transcrito estivesse:
- Relação de documentos para cadastro (Certificado de Registro Cadastral - CRC)
- Minuta do Contrato
- Projetos
- Planilha Orçamentária
- Cronograma Físico-Financeiro
- Memorial Descritivo
- Modelo Referencial de Declarações e Requerimento para cadastro
19.10. É vedada a participação nesta Tomada de Preços às empresas impedidas de contratar com a Administração Pública;
19.11. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos/retirados no Prédio da Prefeitura Municipal, Departamento de Secretaria e Licitações, sito na Rua Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 870 – Centro, Cardoso/SP, ou através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no Estado e Diário Oficial Eletrônico do Município de Cardoso, bem como, por afixação em seu inteiro teor no local de costume do Paço Municipal.
Xxxxxxx, 13 de novembro de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
- Organizar os documentos em ordem, conforme relação abaixo, em cópias autenticadas, encadernados ou em pasta com ferragens e devidamente enumerados/rubricados.
- Requerimento solicitando o Registro Cadastral, devendo mencionar o número deste processo licitatório.
1 - HABILITAÇÃO JURIDICA - Art. 27e 28
1.1 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
1.2 - Cédula de Identidade e CPF;
1.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.4 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.5 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
2 - REGULARIDADE FISCAL - ART. 29
2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante. Caso a sede da licitante seja fora deste Município e mantenha filial (is) em Cardoso, apresentar também desta.
2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), abrangendo inclusive as Contribuições Sociais (INSS) previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 ou Certidão Previdenciária;
2.6 - Prova de regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
2.7 - Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011).
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - ART. 30
3.1 - Registro da empresa e do(s) responsável(s) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicilio da sede do licitante. Deverão também apresentar a certidão com visto do CREA/SP, as empresas cujo domicilio da sede esteja localizado fora do Estado de São Paulo-SP;
4 - QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA - ART. 31
4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.1.1 - É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, sendo que os índices apresentados pela empresa através do laudo técnico acima mencionado poderão ser a qualquer tempo analisados, quanto à veracidade, pela municipalidade;
4.2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
MINUTA CONTRATO Nº /2019
(Tomada de Preços nº 003/2019 – Processo nº 089/2019)
NATUREZA: SERVIÇO DE ENGENHARIA/OBRA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL
Pelo presente instrumento de Contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICIPIO DE CARDOSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ(MF) n.º 46.599.825/0001-75, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 870, nesta cidade de Cardoso, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, maior, portador do RG. n.º xx.xxx.xxx-x SSP/SP e do CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , devidamente inscrita no CNPJ/MF nº
......, Inscrição Estadual nº ........, com sede à ........... representada neste ato pelo Sr (qualificar) portador do
RG nº .....e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, nos termos do Processo nº 089/2019 –
modalidade Tomada de Preços nº 003/2019, têm entre si, justo e contratado o seguinte, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Compreende o objeto deste instrumento a contratação da empresa acima qualificada para finalização dos serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO, NA E.M.E.F. PROFª XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, localizada na Rua São Paulo, nº 400 – Jardim Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, no município de Cardoso/SP, em uma área de 980,40 m², com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, de acordo com os Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, parte integrante do Processo Licitatório nº 089/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços deverão ser executados da seguinte forma:
2.1.1 - Os serviços serão desenvolvidos pela CONTRATADA, tendo por base as diretrizes fixadas pela Prefeitura Municipal.
2.1.2 - A CONTRATADA indicará, à Prefeitura, um preposto devidamente habilitado, o qual receberá delegação de poderes para adotar todas as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 1. Os recursos para realização da despesa serão oriundos do Termo de Compromisso PAC2 10610/2014 –
Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. As despesas com a execução do contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão.................................: 01 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária......: 01.05 Sec. Municipal de Educação e Cultura Unidade Executora............: 01.05.01 Educação Básica Funcional...........................: 123610020 Gestão da Educação Fundamental
Proj. /Atv............................: 102700000 Construção de Quadra Poliesportiva Cat. Econômica.................: 44905100000 Obras e Instalações
Fonte de Recurso..............: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor global, fixo e irreajustável do presente Contrato é de R$........ ( ).
4.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços conforme o disposto nos termos do § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O prazo de execução dos serviços será de ...... ( ) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro
apresentado pela contratada, contados a partir da data do recebimento da OIS (Ordem de Início de Serviços), emitida pelo Prefeito Municipal ou Secretário de Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - OBRIGA-SE A CONTRATADA A:
7.1.1 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficientemente.
7.1.2 - Executar os serviços contratados em conformidade com o objeto deste instrumento, segundo as melhores técnicas de engenharia e em estrita observância às diretrizes gerais da Prefeitura.
7.1.3 - Apresentar solução aos problemas que possam surgir durante a execução dos serviços.
7.1.4 - Obedecer às normas disciplinares e administrativas da Prefeitura, quando em trânsito pelas suas dependências, retirando e/ou substituindo quaisquer dos elementos de sua equipe no prazo de 48 horas, sempre que a Prefeitura, a seu exclusivo critério, assim solicitar.
7.1.5 - Obedecer às normas técnicas oficiais e as indicadas pela Prefeitura para execução dos serviços.
7.1.6 - Prover os recursos humanos e materiais necessários à execução dos serviços contratados.
7.1.7 - Cumprir os prazos ajustados para execução dos serviços, relativo ao objeto deste contrato.
7.1.8 - Comunicar à Prefeitura, em tempo hábil eventual, obstáculos ao ritmo e qualidade dos trabalhos em execução propondo soluções, se for o caso.
7.1.9 - Não divulgar e nem fornecer a terceiros, dados e informações referentes aos serviços realizados, a menos
que expressamente autorizada pela Prefeitura.
7.1.10 - Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor, inclusive providenciando, junto ao CREA, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
7.1.11 - Realizar integralmente os serviços, refazer ou corrigir, às suas expensas, os serviços executados com
erros ou imperfeições técnicas.
7.2 - OBRIGA-SE A CONTRATANTE A:
7.2.1 - Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não exime as responsabilidades da licitante vencedora sobre os mesmos.
7.2.2 - Fica expressamente assentada a responsabilidade solidária das partes no âmbito civil e criminal das obrigações, em decorrência de atos direta ou indiretamente relacionados com o objeto desta contratação.
7.3 – DA FISCALIZAÇÃO:
7.3.1 - Durante o período de vigência contratual, a execução dos serviços objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. ..................., CREA n°, sendo este o gestor e responsável técnico pela fiscalização da obra.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento pela execução dos serviços vincula-se ao Termo de Compromisso PAC2 10610/2014 – Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
8.2 – O pagamento será efetuado em parcela única depois da conclusão da obra, sendo este no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a liberação dos recursos pelo órgão concedente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, com o atestado de perfeito recebimento dos serviços concluídos, juntamente com laudo de medição, conferido e atestado por servidor da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Cardoso.
8.3 - No caso de devolução das faturas, por inexatidão das mesmas, o pagamento ocorrerá nas mesmas condições estabelecidas acima, após a reapresentação e aceitação destas pela Prefeitura.
8.4 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva das obras e serviços executados, totais ou parcialmente.
8.5 - A Prefeitura poderá reter o pagamento das faturas devidas, notificando por escrito a licitante vencedora, até a efetiva resolução dos problemas:
a) quando obrigações da CONTRATADA para com terceiros possam de qualquer forma prejudicar a Prefeitura;
b) quando da existência de débitos da CONTRATADA para com a Prefeitura, quer provenham da execução deste contrato ou de qualquer outro, quer resultem de outras quaisquer obrigações;
8.6 - Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA e/ou eventuais subcontratadas, por seus empregados, em litisconsórcio passivo com a Prefeitura, poderá reter pagamentos de medições faturadas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
9.1. A recusa injustificada do contratado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da ciência da homologação/adjudicação do resultado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da lei nº. 8666/93, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal nº. 8666/93 sujeitará o contratado à:
9.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
9.2.2. Multa de 10% (dez por cento), quando decorridos 10 (dez) dias, ou mais, de atraso, sem prejuízo das
outras sanções cabíveis, inclusive a prevista nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93.
9.2.3 - O atraso, para efeito de cálculo da multas mencionado nos subitens anteriores será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
9.2.4 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
9.3. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.
9.4. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 - A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78, combinados com o art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, que a rege, com as conseqüências contratuais nela previstas (art. 80).
10.2 - O Contrato será também, rescindido de pleno direito, se a CONTRATADA, por problema de qualidade na
execução, infringir os preceitos de normas e recomendações da CONTRATANTE.
10.3 - Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, todos os créditos da CONTRATANTE, devidamente apurados, serão cobrados judicialmente, acrescidos dos juros de mora e demais cominações legais, contados a partir da aplicação das penalidades.
10.4 - Em caso de rescisão, fica assegurado à CONTRATANTE o recebimento dos produtos intermediários ou finais e, à CONTRATADA, o pagamento dos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, com as reservas das obrigações contratuais.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É vedado à Contratada subcontratar ou transferir o Contrato sem estar expressamente autorizado por escrito pela Prefeitura.
§1º- Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais.
§2º - Em caso de subcontratação, expressamente autorizado pela Contratante, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal 8.666/93, com alterações introduzidas e consolidadas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, do Edital da Tomada de Preços nº 003/2019, proposta da CONTRATADA e demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria, aplicando-lhe se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO – Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste contrato, devendo a parte vencida pagar à vencedora, as custas, despesas extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, pactuam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.
Xxxxxxx..........
Pela Contratante:
Pela Contratada:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxxxxxxxxxx Proprietário/Contratado
Testemunhas:
1 -
2 -
ANEXO LC - 01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CARDOSO CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
XXXXXXX, xx de xxxxx de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional :
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional :
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
XXXXX XX - 00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO/SP CNPJ Nº: 46.599.825/0001-75
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N°
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Xxxxxxx, xx de xxxxx de 2019.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXX XXXXX XXXXXX - Prefeito
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
MODELO DE “DECLARAÇÃO”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
At. Comissão Permanente de Licitações
REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019 PROCESSO Nº 089/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO, NA E.M.E.F. PROFª DIRCE LIBANO DOS SANTOS, NO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP
A empresa (razão social) ..............., com sede na cidade de ........., Estado de ........, sito à .........., inscrita no CNPJ sob nº ,
participante do certame referenciado que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO, NA E.M.E.F. PROFª DIRCE LIBANO DOS
SANTOS, NO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP, vem pelo presente, através de seu representante legal, Sr (qualificar)
DECLARAR que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o poder Público de qualquer esfera e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que altere essa situação que venha a ser conhecido após o encerramento da licitação.
Por ser verdade, assina a presente.
Local ,......de de 2019.
nome:
RG:
*************************************************************************************************************************************************
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019 PROCESSO Nº 089/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO, NA E.M.E.F. PROFª DIRCE LIBANO DOS SANTOS, NO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP
Prezados Senhores:
A empresa (razão social) ..............., com sede na cidade de ........., Estado de ........, sito à .........., inscrita no CNPJ sob nº ,
neste ato representada pelo Sr. (a) proprietário/sócio-proprietário (a) desta empresa, CREDENCIA, o (a) Sr. (a)
..................... (qualificação completa), residente e domiciliado (a) na cidade de .............., sito à , portador (a) da Cédula
de Identidade R.G nº e do CPF nº , para representar-nos no ato da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e
“PROPOSTA”, referente ao processo licitatório acima mencionado, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento deste credenciamento, bem como, estando investido de poderes para impetrar e desistir de eventuais recursos.
Local ..., de ..........de......
Nome da empresa
Nome do sócio-proprietário/assinatura
Obs: (FIRMA RECONHECIDA)
*************************************************************************************************************************************************
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Eu, ..............(qualificar), representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida à (rua/avenida, número, andar, conjunto, bairro, cidade, CEP), inscrita no CNPJ sob nº ............, venho através deste solicitar a inscrição desta empresa no Registro Cadastral desta Prefeitura Municipal e o fornecimento do correspondente certificado e para tanto, junta ao presente, os documentos (cópias autenticadas) exigidos para tal fim.
(Local), de 20
Nome:
Assinatura
OBS: ESTE REQUERIMENTO DEVE SER FEITO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019
O Prefeito Municipal de Xxxxxxx/SP usando da atribuição legal que lhe é conferida, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto, na Secretaria da Administração e Finanças / Depto de Licitações da Prefeitura Municipal de Cardoso, o Processo Licitatório nº 089/2019 – Modalidade: Tomada de Preços sob nº 003/2019. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO, NA E.M.E.F. PROFª DIRCE LIBANO DOS SANTOS, NO MUNICÍPIO DE
XXXXXXX/SP. Encerramento: 02/DEZEMBRO/2019 – ÀS 09:00 HORAS. Os interessados poderão participar desta licitação desde que previamente inscritos no Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura Municipal, e atender às exigências contidas no edital. O Edital completo encontra-se à disposição de todos os interessados, através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Xxxxxxx, 13 de novembro de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal