CONTRATO Nº0012/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº0013/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA ESTUDIO EXPRESSÃO CRIATIVA ARTE E CULTURA LTDA – ME – OFICINA DE TEATRO.
CONTRATO Nº0012/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº0013/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA ESTUDIO EXPRESSÃO CRIATIVA ARTE E CULTURA LTDA – ME – OFICINA DE TEATRO.
Contrato de compra e venda que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor, ALCIDIR FELCHILCHER, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade nº 1.518.8051, Residente e domiciliado na Rua XV de Novembro s/n, Centro de Arroio Trinta- Santa Catarina e de outro lado, ESTÚDIO EXPRESSÃO CRIATIVA ARTE E CULTURA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 19.734.531/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx no município de Videira – Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob N° 000.000.000-00 e
Carteira de Identidade nº 50.987.610-9, residente e domiciliado em Videira– Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0013/2024, Pregão Eletrônico Nº0004/2024, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.491/2023 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei º 147/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.540/2024 e demais legislações aplicáveis, celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OB JETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação do profissionais capacitados para desenvolver o trabalhos com a oficina de Teatro no Município de Arroio Trinta, de acordo com as exigência estabelecidas pelo edital e demais documentos em anexo, conforme descrição abaixo:
Item | Material/Serviço | Un. Med. | Qtd | Vlr. Un. | Vlr. Total |
2 | 40372 - Contratação de professor para ministrar aulas de teatro 04 (quatro) horas semanais. O profissional deve comprovar formação mínima em Artes Cênicas e | Mês | 12 | 2.540,00 | 30.480,00 |
experiência em ministrar aulas de teatro. O profissional atuará como instrutor de teatro na oficina de Teatro Infantil e Teatro Adulto. Os dias e horários que o profissional irá atuar, serão acordados com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. O profissional deve ter disponibilidade para trabalhar após as 18h (dezoito) e 3 (três) noites por semana. |
1.2. O local da prestação dos serviços relacionados a oficinas de teatro, serão realizados no Centro de Eventos Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, localizado na rua Padre Xxxxxxxxx, Arroio Trinta- SC.
1.3. Inicialmente o contrato terá vigência de 12(doze) meses, com término em 12/03/2025, podendo ser renovado até o limite de 05 anos, de acordo com o Art. 105 da Lei 14.133, por se tratar de serviços de natureza continuada.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0013/2024 - PE, Pregão Eletrônico nº 0004/2024-PE
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2024, conforme segue:
131 - 1 . 2005 . 13 . 392 . 13 . 2.18 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
135 - 1 . 2005 . 27 . 812 . 24 . 2.19 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será realizado por transferência bancária, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil ao mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal emitida ao Município de Arroio Trinta.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.1.2. No pagamento o Município poderá efetuar a retenção de tributos (IR, INSS e ISS) decorrentes de responsabilidade solidária, conforme a legislação tributária aplicável em cada caso. Neste sentido, pedimos atenção a IN 1.234/12 da RFB sobre o IRRF. Bem como, informamos que o Município não possui convênio para retenção de PIS, COFINS e CSLL (art. 33 da lei 10.833/03).
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 25, da Lei 14.133/21 no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
4.5. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação. O índice de reajuste utilizado será o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 14.133/21, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, Art. 155 a Contratada que:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. De acordo com Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
IV - impedimento de licitar e contratar;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr.Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Cultura Esporte e Turismo, telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação aos serviços que estará sendo prestado pelo Licitante vencedor.
b) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
c) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 12/03/2025, podendo ser renovado até o limite de 05 anos, de acordo com o Art. 105 da Lei 14.133, por se tratar de serviços de natureza continuada.
a) A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
b) O índice de reajuste utilizado será o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratada se responsabilizará pela substituição dos serviços fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 13 de março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
ESTÚDIO EXPRESSÃO CRIATIVA ARTE E CULTURA LTDA CNPJ nº. 19.734.531/0001-36
XXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF N° 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: