EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 39/2018
Processo número 50500.151069/2018-75
EDITAL
OBJETO
Registro de Preços para aquisição de solução integrada para ampliação da capacidade de armazenamento de dados (storage) com garantia on-site de 60 (sessenta) meses incluindo área de armazenamento de dados, instalação, configuração e suporte técnico presencial, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 21/12/2018 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 39/2018
Processo número 50500.151069/2018-75
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, de 11 de setembro de 2014, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 21/12/2018 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para aquisição de solução integrada para ampliação da capacidade de armazenamento de dados (storage) com garantia on-site de 60 (sessenta) meses incluindo área de armazenamento de dados, instalação, configuração e suporte técnico presencial, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em um único lote (grupo), formado por 05 (cinco) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe.
1.3. As eventuais contratações decorrentes do Registro de Preços, levada a efeito pelo órgão gerenciador, devem abranger todos os itens que compõem o lote, não sendo possível a contratação isolada dos itens.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1. O órgão gerenciador será a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 9.8.1.1 e 9.8.1.2 deste Edital;
5.3.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.6. Sociedades Cooperativas.
5.4. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário de cada item que compõe o lote (grupo);
6.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
6.6.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
6.6.3. Marca;
6.6.4. Fabricante;
6.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso:
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
7. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item que compõe o lote.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.15. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.19. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.19.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.19.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7.20. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.20.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.21. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.21.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
9.3. Habilitação jurídica:
9.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
9.3.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.4.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.4.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5. Qualificação Econômico-Financeira:
9.5.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.5.1.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;
9.5.1.2. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste Edital.
9.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.5.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou lote pertinente
9.6. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme requisitos estabelecidos no item 10 do Termo de Referência.
9.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
9.8.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Em relação às licitantes cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018.
9.9.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.9.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.3.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
15.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
15.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
15.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
15.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
15.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.6. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.7. Será considerada extinta a garantia:
15.7.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.7.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
16.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
16.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante à CONTRATANTE para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
16.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17. DO PREÇO
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
17.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
20.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.9. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.10.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.11.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
20.12.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.13.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.1.2. apresentar documentação falsa;
22.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. não mantiver a proposta;
22.1.6. cometer fraude fiscal;
22.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
22.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item(ns) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.2.2. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital;
22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.3.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
23.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1. Anexo I Termo de Referência;
24.10.2. Anexo II Planilha de Preços;
24.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
24.10.4. Anexo IV Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.10.5. Anexo V Minuta do Termo de Contrato.
Brasília, 10 de dezembro de 2018 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTEC
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 39/2018
Processo nº 50500.151069/2018-75
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.Registro de Preços para aquisição de solução integrada para ampliação da capacidade de armazenamento de dados (storage) com garantia on-site de 60 (sessenta) meses incluindo área de armazenamento de dados, instalação, configuração e suporte técnico presencial, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
1 | 1 | Módulo de controle de dispositivos de armazenamento de alto desempenho | Unidade | 01 |
2 | Módulo de volume NL-SAS | Unidade | 03 | |
3 | Módulo de volume SAS | Unidade | 05 | |
4 | Módulo de volume SSD | Unidade | 03 | |
5 | Módulo de volume SAS Existentes – Garantia de 60 meses | Unidade | 20 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.O presente documento tem por objetivo a contratação de empresa para aquisição de solução de armazenamento (storage) para atender às necessidades da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com garantia e assistência técnica no local (“on-site”).
2.2.O Objeto da contratação tem por objetivo a aquisição de solução de armazenamento (storage) através da qual será possível expandir a capacidade de armazenamento dos dados corporativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Os dados corporativos são representados por documentos eletrônicos, e-mails, arquivos de áudio e vídeo, imagens, processos eletrônicos de diversas espécies, banco de dados, entre outros. A manipulação e utilização dos dados se dão através dos sistemas informatizados disponibilizados tanto para a atividade fim quanto para a atividade meio.
2.3.A expansão da atual capacidade de armazenamento da ANTT é necessária tendo em vista o constante crescimento dos dados corporativos. Além disso, com a presente aquisição será possível substituir gradativamente equipamentos mais antigos, mantendo-se, assim, um ciclo de evolução tecnológica em função de novas funcionalidades disponibilizadas pelos fabricantes.
2.4.Vale lembrar, que a contratação é uma das etapas necessárias para atender o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 que dispõem sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o Decreto:
“Art. 4º Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional utilizarão sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos.”
“Art. 5º Nos processos administrativos eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados em meio eletrônico, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo.”
Art. 8º O acesso à íntegra do processo para vista pessoal do interessado pode ocorrer por intermédio da disponibilização de sistema informatizado de gestão a que se refere o art. 4º ou por acesso à cópia do documento, preferencialmente, em meio eletrônico.
Art. 16 - § 2º Os documentos digitais e processos administrativos eletrônicos cuja atividade já tenha sido encerrada e que estejam aguardando o cumprimento dos prazos de guarda e destinação final poderão ser transferidos para uma área de armazenamento específica, sob controle do órgão ou da entidade que os produziu, a fim de garantir a preservação, a segurança e o acesso pelo tempo necessário.
Art. 18. Os órgãos ou as entidades deverão estabelecer políticas, estratégias e ações que garantam a preservação de longo prazo, o acesso e o uso contínuo dos documentos digitais.
Art. 22 - § 2º Os órgãos e as entidades de que tratam o caput que já utilizam processo administrativo eletrônico deverão adaptar-se ao disposto neste Decreto no prazo de três anos, contado da data de sua publicação.
2.5.Desta forma, todo esse processo de mudança de meio físico para meio digital impõem a necessidade da expansão da solução de armazenamento existente, já que a utilizada atualmente foi mensurada para os processos de digitalização atuais.
0.0.Xx estudo técnico das soluções disponíveis foram analisadas a atualização tecnológica da solução atual e uma nova aquisição da solução. O Estudo Técnico demonstrou que as gavetas atuais de armazenamento do tipo SAS, responsáveis por esse armazenamento de dados, não requerem um novo investimento e sim manutenção e garantia, porém o estudo demonstrou a necessidade de expansão da solução de armazenamento existente.
0.0.Xx intuito de garantir os princípios básicos da Lei de licitações e contratos da Administração Pública (Lei º 8.666/93) no que diz respeito a:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
2.8.Diante desse cenário, as novas controladoras devem possuir suporte para gerenciamento das gavetas existentes, modelo DS2246 do fabricante NetApp. Caso a solução não possua tal recurso, é necessário que a licitante vencedora do certame entregue a capacidade atual em discos SAS ou SSD sem custos para a agência.
2.9.Diante desse cenário de crescimento dos dados corporativos e objetivando fornecer infraestrutura tecnológica necessária para atender o Decreto nº 8.539/2015, que ampliará exponencialmente a digitalização de documentos na ANTT se faz necessário à contratação a aquisição da Solução de Armazenamento - Storage, nos quantitativos, custos e modelo de prestação definidos neste Termo de Referência com objetivo de garantir a qualidade necessária na sustentação tecnológica e no seu melhor custo e benefício.
3. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO
3.1.A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério dos Transportes, encarregada da administração dos diversos sistemas de transporte terrestre do país, entre os quais se encontram as concessões rodoviárias e ferroviárias federais, o transporte de cargas e o transporte interestadual e internacional de passageiros.
3.2.A ANTT foi criada mediante a Lei Nº 10.233, do dia 5 de junho de 2001, juntamente com o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. A Agência vem sofrendo um processo de maturidade, desde a sua criação, onde os atuais ritmos de trabalhos e atividades impõem uma grande necessidade de modernização, de forma a assegurar que esta cumpra com maestria sua missão nas concessões, permissões e autorizações, nos modais ferroviário, rodoviário e dutoviário.
0.0.Xx Plano de Aceleração do Crescimento – PAC, a ANTT desempenha um papel de destaque, pelo que vem sendo cobrada quanto à agilidade no cumprimento de suas ações. Destacamos as licitações de concessões previstas, para o que a Agência necessita, com urgência, de instrumentos que possam dar suporte a estes processos, de forma a agilizá-los, e prover às equipes envolvidas as informações necessárias à sua consecução.
3.4.O Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2018/2020, tem por objetivo assegurar que as metas e objetivos de TIC estejam alinhados aos objetivos estratégicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e, portanto, alinhado com o seu Planejamento Estratégico. A estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC desenvolvida é parte de um processo dinâmico e interativo para estruturar os serviços, ações e projetos e consolidar os trabalhos que são realizados pela SUTEC, no que diz respeito à construção de soluções e serviços que promovam a governança das informações para agilizar a tomada de decisão pela alta direção da ANTT.
3.5.Nesse contexto a presente contratação busca atender os objetivos estratégicos do PDTI 2018/2020 no que diz respeito a viabilizar a disponibilidade, integridade e a confidencialidade dos sistemas de informação proporcionando a segurança da informação (OETI6) e provendo e ampliando as plataformas tecnológicas em arquiteturas convergentes (OETI7).
0.0.Xxx o intuito de atender a essas necessidades o presente documento tem por objetivo a aquisição de solução integrada para ampliação da capacidade de armazenamento (storage) com garantia on-site de 60 (sessenta) meses incluindo área de armazenamento de dados, instalação, configuração e suporte técnico presencial, que atualmente integram a infraestrutura de Servidores da Superintendência de Tecnologia da Informação e que são necessárias para disponibilidade a infraestrutura tecnológica da ANTT.
3.7. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
3.7.1. A contratação compreende a aquisição de solução integrada para ampliação da capacidade de armazenamento (storage) com garantia on-site de 60 (sessenta) meses incluindo área de armazenamento de dados, instalação, configuração e suporte técnico presencial, que atualmente integram a infraestrutura de Servidores da Superintendência de Tecnologia e que são necessárias para disponibilidade a infraestrutura tecnológica da ANTT, tem por motivação contribuir para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no PDTI e encontra respaldo em alguns aspectos do Plano de Metas e Ações de TI.
3.7.2. A contratação se baseou ainda no alinhamento estratégico, missão e diretrizes, como fator fundamental para a estrutura e a qualidade institucional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e para atender aos seguintes objetivos estratégicos:
Mapa Estratégico ANTT
(Deliberação nº 498, de 21 de dezembro de 2017)
3.7.3. Diante do objetivo estratégico de viabilizar a disponibilidade, integridade e a confidencialidade dos sistemas de informação proporcionando a segurança da informação e prover e ampliar as plataformas tecnológicas em arquiteturas convergentes, a ANTT identifica na solução proposta consonância com o previsto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2018/2020.
3.7.4. Esta indicação está pautada na necessidade da Solução de Armazenamento de Dados a ser contratada criar um ambiente que assegure a alta disponibilidade e definir mecanismos alternativos que possibilitem o aumento da disponibilidade e a contingência.
3.7.5. Desta forma, além de atender a todos os requisitos técnicos e negociais previstos, teremos a condição de atender a agência no que tange ao armazenamento de dados da ANTT.
3.7.6. A solução escolhida atende a todas as necessidades de negócio e requisitos tecnológicos especificados, bem como guarda total alinhamento com o Planejamento de TI da ANTT e com as determinações dos Órgãos de Controle.
3.8. ENQUADRAMENTO EM SOLUÇÃO DE TI
3.8.1. Solução de Tecnologia da Informação, conforme a consideração constante do inciso X, do art. 2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014, é o “conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.”
3.8.2. A consideração acima se baseia na integração de bens, serviços de TI e automação, tendo como finalidade o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se à aquisição de solução integrada para ampliação da capacidade de armazenamento (storage) com garantia on-site de
60 (sessenta) meses incluindo área de armazenamento de dados, instalação, configuração e suporte técnico presencial para atendam às necessidades da ANTT. Desta forma, a solução permite a sinergia de recursos tecnológicos e serviços especializados, que integrados compõem uma Solução de TI.
3.8.3. Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos (bens, serviços de TI e automação) necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, e que a contratação pretendida compreende serviços de manutenção, atualização e serviço especializado, que se integram de forma a tender a um propósito pré-definido, que se trata da continuidade de funcionamento da Solução de Armazenamento de Dados, pode-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução de tecnologia.
3.9. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
3.9.1. Os benefícios que a solução apresenta são fundamentais a continuidade das atividades da agência e a sua atualização permeia uma expectativa de maior rendimento da entidade como um todo.
3.9.2. Os equipamentos servidores e de armazenamento são necessários na realização da missão institucional da ANTT, uma vez que possibilitam garantir a disponibilidade, confiabilidade, integridade e autenticidade dos dados e dos serviços realizados pela agência, que por sua vez são necessários para atender com qualidade às expectativas dos usuários dos seus serviços e produtos, a população brasileira.
3.9.3. Com a contratação prevista pretende-se alcançar os seguintes benefícios com a solução de Armazenamento:
a) Prover o espaço necessário para armazenamento dos dados corporativos da ANTT, acessíveis com altíssima disponibilidade e celeridade, melhorando o desempenho das aplicações e sistemas;
b) Possibilitar uma maior capacidade de expansão dos atuais sistemas corporativos;
c) Prover infraestrutura de armazenamento necessária para atender as determinações do Decreto nº 8.539/2015;
d) Permitir a redução do espaço físico ocupado na sala cofre;
e) Prover maior confiabilidade no armazenamento de dados;
f) Prover redução do consumo de energia e dos custos de administração do storage;
g) Promover o aumento da produtividade;
h) Alta disponibilidade para o ambiente de armazenamento de dados;
i) Aumento da capacidade da infraestrutura de armazenamento;
j) Padronização da Infraestrutura de armazenamento de dados;
k) Aumento da velocidade nas taxas de transferência (throughput);
l) Tolerância a falhas com a replicação de dados completa do ambiente corporativo;
m) Gerenciamento centralizado e integrado;
n) Compatibilidade de integração de novos componentes;
o) Reaproveitamento do investimento já realizado;
p) Garantia total dos equipamentos que compõe a solução adquirida;
q) Maior governança, confiabilidade e escalabilidade aos serviços de TI providos pela SUTEC;
r) Ganho de produtividade com qualidade dos trabalhos dos servidores da ANTT.
3.10.DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
3.10.1. Os itens da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada foram agrupados em lote único, uma vez que se trata de solução integrada, que ofertada em lotes prejudicaria sua utilização. Sua contratação será na modalidade de licitação denominada pregão, que através da Lei nº 10.520 de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
3.10.2. A avaliação do aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico, ou seja, se um objeto divisível for mais vantajoso sob o aspecto econômico, mas acarretar inviabilidade técnica, o aspecto técnico prevalecerá. Entende-se que “a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, pondo em risco a satisfação do interesse público em questão”.
3.10.3. Para a adequada execução dos serviços contratados, é fundamental que seja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas previstas no objeto a ser contratado, sendo estas percebidas como um todo uno e indivisível, dada a interdependência das mesmas, estando estas entrelaçadas pela coerência tecnológica, direcionadas para os resultados esperados.
3.10.4. A visão técnica mostra que a necessidade de comprovação de capacidade técnica e especializada em vários itens determina a existência da interdependência entre os mesmos e a improcedência do parcelamento, tal como no caso presente.
3.10.5. Este modelo se faz necessário e imperativo, na medida em que os serviços a serem executados mantêm uma intra e inter-relação, onde a conclusão da
tarefa posterior depende diretamente da execução plena e satisfatória de sua antecessora, razão pela qual devem ser mantidos o mesmo controle e supervisão.
3.10.6. Adicionalmente, destacam-se outros ganhos de ordem técnica decorrentes da adoção de um processo metodológico único para a prestação dos serviços contratados que envolvem atividades interconectadas. A opção por lote único mitigará atrasos ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma CONTRATADA.
3.10.7. Nesse aspecto, justifica-se também a opção de contratação dos serviços em um lote único pelos mesmos princípios administrativos da confiabilidade e conveniência técnica na contratação, pois havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a restrição à inclusão de uma terceira pessoa, mediante contrato diverso, no processo mostra-se mais adequada.
3.10.8. O modelo proposto de contratação representa a gestão integrada sem divisão de responsabilidades, em função de diversos Contratos com diferentes fornecedores, inibindo conflitos, sobreposição de atividades e a diluição do comprometimento com o todo do processo.
3.10.9. Pela ótica do gerenciamento, é fundamental que a CONTRATADA tenha conhecimento simultâneo dos serviços contratados, para que possa responder pelos resultados que lhes serão exigidos nos Níveis de Serviço, e a ANTT, neste contexto, realizará a gestão e fiscalização de um único contrato, permitindo melhor controle.
3.10.10. Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante por intermédio de vários contratos, consequentemente várias empresas prestadoras de serviço, gerando economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da CONTRATADA.
3.10.11. O agrupamento de todos os itens para atendimento por um único licitante não só reduzirá consideravelmente os riscos de execução, como também irá permitir propostas mais consistentes e econômicas por parte dos licitantes, reduzindo os custos a serem apresentados.
3.10.12. O modelo promove a economicidade, na medida em que não serão absorvidos os custos consequentes à agregação de vários profissionais responsáveis por atividades técnicas e administrativas, tais como prepostos, gestores ou supervisores técnicos. Caso isto ocorresse representaria a multiplicação destas despesas por tantos quantos fossem os contratos firmados.
3.10.13. Assim posto, para esta aquisição, o parcelamento do objeto não se aplica, sendo o modelo definido para esta contratação o mais adequado tecnicamente, sem restringir ou prejudicar a competitividade do certame e, consequentemente, visando promover maior vantajosidade para a Administração.
3.11.DA NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO
3.11.1. Não se trata de serviço contínuo, uma vez que o objeto da contratação compreende a aquisição de equipamentos, sendo executados de forma única, por meio do fornecimento da Solução adquirida e prestação de serviços de garantia.
3.12.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.13. O objeto é de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002, por se tratar de aquisição de solução integrada para ampliação da capacidade de armazenamento de dados (storage) com garantia on- site de 60 (sessenta) meses incluindo área de armazenamento de dados, instalação, configuração e suporte técnico presencial, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
3.13.1. O objeto a ser contratado enquadra-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.13.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. MODELO DA SOLUÇÃO 4.1.QUANTIDADES
4.1.1. As quantidades e serviços deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidad e | CATMAT/CATSER |
1 | 1 | Módulo de controle de dispositivos de armazenamento de alto desempenho | Unidade | 01 | |
2 | Módulo de volume NL- SAS | Unidade | 03 | ||
3 | Módulo de volume SAS | Unidade | 05 | ||
4 | Módulo de volume SSD | Unidade | 03 | ||
5 | Módulo de volume SAS Existentes – Garantia de 60 meses | Unidade | 20 |
4.1.2. O módulo de controle de dispositivos de armazenamento de alto desempenho
– Item 1 do lote 1 – Deverá possuir compatibilidade de integração para o gerenciamento das gavetas existentes, modelo DS2246 do fabricante NetApp, caso a solução não possua tal recurso, é necessário que a licitante vencedora do certame entregue a capacidade atual em discos SAS ou SSD sem custos para a Agência.
4.1.3. O módulo de volume SAS Existentes – Garantia de 60 meses – Item 5 do lote 1
– A licitante vencedora do certame tem a opção de absorver o Módulo de volume SAS Existentes na solução ofertada em volume de armazenamento SAS ou SSD no quantitativo total existente.
4.1.4. Os softwares deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, falado e escrito no Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
4.1.4.1.A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, impressa ou em mídia digital, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas, e deverá ser disponibilizada no site do fabricante para download.
4.2.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
4.2.1. O detalhamento técnico do objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “A”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
4.3.DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
4.3.1. FORNECIMENTO DOS HARDWARES
4.3.1.1.Os equipamentos deverão ser entregues no local indicado neste Termo de Referência, acondicionados adequadamente em suas embalagens originais e devidamente lacradas.
4.3.1.2.Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e linha normal de fabricação, sendo que todas as informações referentes à marca/modelo/configuração deverão estar disponíveis para acesso e consulta via Internet, no endereço do site oficial do fabricante.
4.3.1.3.Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens, acessórios de hardware e software necessários a sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle, programas de configuração, dentre outros.
4.3.1.4.Somente serão aceitas ofertas de componentes de especificação diferente da solicitada, no caso de igual ou superior qualidade, desempenho e operacionalidade, e que mantenham compatibilidade com os demais componentes da solução, conforme descrito neste Termo de Referência.
4.3.1.5.A aceitação dos equipamentos no ato da sua entrega à ANTT será considerada como de caráter provisório. A aceitação definitiva dar-se-á após a fase de implantação, instalação e configuração dos referidos equipamentos e a verificação do atendimento às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
4.3.1.6.O prazo para a entrega dos equipamentos, em caráter provisório, será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Bens.
4.3.2. FORNECIMENTO DOS SOFTWARES
0.0.0.0.Xx licenças dos softwares que compõem o objeto da contratação deverão ser do tipo permanente/perpétuas, com direito à suporte técnico e atualização de versão do fabricante.
4.3.2.2.Os softwares complementares necessários e compatíveis com a solução ofertada, caso não estejam contemplados no objeto da contratação, deverão ser instalados e configurados pela CONTRATADA, que terá total responsabilidade por seus custos e manutenções, sem ônus adicionais para a ANTT.
0.0.0.0.Xx licenças e subscrições de software deverão ser devidamente reconhecidas e emitidas em favor da ANTT pelo fabricante, de acordo com suas regras e práticas de licenciamento.
0.0.0.0.Xx licenças deverão ser disponibilizadas aos gestores e usuários com total estabilidade.
4.3.3. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
4.3.3.1.Os serviços de instalação e configuração da solução serão executados na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestre - ANTT, no Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Bloco G, telefone (00) 0000-0000 - Brasília – DF, CEP: 70200-003.
4.3.3.2.A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação e configuração dos equipamentos e licenciamentos de forma a garantir o seu pleno funcionamento no ambiente tecnológico da ANTT.
4.3.3.3.O planejamento, instalação, configuração e ativação dos equipamentos deverão ser executados por técnicos habilitados e credenciados pelo fabricante.
4.3.3.4.A CONTRATADA deverá garantir todos os equipamentos, componentes, acessórios e cabos de conexão para interligar fisicamente todos os componentes da solução entregue.
4.3.3.5.Todas as configurações serão realizadas em conformidade com a recomendação do fabricante dos equipamentos e softwares da solução existente, boas práticas de implementação recomendada pelo fabricante e os requisitos fornecidos pela ANTT ao ambiente em questão.
4.3.3.6.Todos os equipamentos adquiridos na solução deverão ser instalados, configurados, testados e integrados na estrutura existente da ANTT, garantindo assim a total compatibilidade e interoperabilidade de sua infraestrutura.
4.3.4. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO
4.3.4.1.Os equipamentos deverão ser instalados, configurados e ativados pela CONTRATADA no local indicado pela Gerência de Infraestrutura Tecnológica (GETIC) da ANTT.
4.3.4.2.Os equipamentos e serviços serão aceitos mediante comprovação de que todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência tenham sido atendidos e a solução se encontre em operação plena. Essa comprovação será realizada por meio de observação direta das características dos equipamentos, consulta à documentação técnica fornecida e verificação dos serviços de instalação e configurações.
4.3.4.3.A CONTRATADA deverá entregar o Plano de Implantação para aprovação do Gestor do contrato, informando o escopo, cronograma, equipamentos a serem instalados com seus modelos, especificações, versões, quantitativo para cada item estabelecido no objeto do contrato.
4.3.4.4.A CONTRATADA deverá prover toda a instalação elétrica necessária para a interligação da solução especifica neste Termo de Referência até o quadro de distribuição de energia existente na estrutura da ANTT.
4.3.4.5.Caberá ainda a CONTRATADA a execução de todas as atividades, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários e suficientes para a instalação e configuração dos equipamentos fornecidos.
4.3.4.6.A CONTRATADA deverá designar um profissional Técnico Responsável para acompanhar a execução dos serviços desde o planejamento até a implantação da solução.
4.3.4.7.Após as fases de implantação dos equipamentos, a equipe técnica da CONTRATADA deverá realizar a transferência tecnológica da solução à equipe técnica da ANTT.
4.3.4.8.Todos os serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimento técnico deverão ser executados de forma presencial, por
especialista(s) técnico(s) certificado(s) nos componentes do fabricante com a devida apresentação de certificado(s) técnico(s) emitido(s) pelo fabricante do(s) produto(s).
4.3.4.9.Durante os primeiros 4 (quatro) dias úteis após a instalação e ativação do sistema, a CONTRATADA deverá manter, no mínimo, 01 (um) técnico para a operação assistida e fornecimento de suporte, nas dependências da ANTT, sem custo adicional para a Agência.
4.3.4.10. Caberá à CONTRATADA a realização dos demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução fornecida.
4.3.5. AMBIENTE TECNOLÓGICO
4.3.5.1.O Ambiente Tecnológico do objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “B”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
4.3.6. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO 4.3.6.1.MANUTENÇÃO
4.3.6.1.1. Os serviços de manutenção, destinados à correção de problemas e de atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante.
4.3.6.1.2. Os equipamentos deverão possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, com disponibilidade para chamada de manutenção no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
4.3.6.2.ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
4.3.6.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer todas as atualizações de versão das licenças de software, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação, pelo período de 60 (sessenta) meses;
4.3.6.2.2. Os serviços de atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante e deverá incluir os serviços de atualizações e upgrades do produto.
4.3.6.3.SUPORTE TÉCNICO
4.3.6.3.1. Todos os equipamentos deverão ter, pelo menos, 60 (sessenta) meses de suporte técnico com atendimento 24x7, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.3.6.3.2. O suporte e garantia deverão ser de 60 meses para todos os itens.
4.3.6.3.3. Todos os equipamentos deverão ter garantia e direito de atualização do fabricante para as soluções adquiridas de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do termo de recebimento definitivo.
4.3.6.3.4. Os valores unitários dos itens deste termo devem contemplar o suporte técnico especializado “on-site”.
4.3.6.3.5. Todos serviços técnicos especializados “on-site” são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
4.3.6.3.6. O suporte técnico on-site compreende todos os itens deste Termo de Referência, obedecendo as especificações a seguir:
4.3.6.3.7. A implantação compreende a relação, porém não limitada, de atividades como segue:
a) Instalação da solução ofertada conforme plano de implementação;
b) Desinstalação de equipamento anterior, se necessário;
c) Configurações inicial para o funcionamento do equipamento conforme plano de implementação;
d) Testes de validação da instalação e configuração;
e) Integração com a solução de Veritas NetBackup;
f) Integração com o SQL Server;
g) Integração com o Microsoft Exchange;
h) Integração com o VMware;
i) Instalação das gavetas de discos já existentes, se for o caso;
j) Instalação e configuração do(s) software(s) de gerenciamento da solução ofertada;
k) Migração dos dados atuais (aproximadamente 415TiB) para a nova solução.
4.3.6.3.8. Providenciar a aplicação de todas as correções, atualizações e upgrades que vierem a ser cobertos por garantia, liberados até a data da conclusão da implantação, devendo encaminhar documentação, em meio eletrônico, que comprove a aplicação das atualizações;
4.3.6.3.9. O suporte técnico on-site deve ser prestado pelo período de 60 (sessenta) meses e contempla as seguintes características:
a) Todo suporte técnico “on-site” dos itens expostos nesse caderno técnico é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
b) Serviços de suporte técnico compreendem o atendimento para identificação e correção de falhas ou inconsistências detectadas nos produtos ofertados, inclusive nas suas configurações e parametrizações;
c) Prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e utilização dos equipamentos, de acordo com o estabelecido nos manuais que acompanham o produto;
d) Suporte técnico e atendimento ininterruptos e prestados no regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo fim de semana e feriados;
e) A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, com números de telefone 0800, e-mail de correio eletrônico e endereço web para abertura de chamados online;
f) Xxxx e qualquer solicitação feita pela CONTRATANTE deverá ser registrada pela CONTRATADA, em sistema informatizado próprio para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
g) A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE sobre a descoberta de erros (bugs) no software ou defeitos no hardware durante toda a vigência do contrato; A descrição destes erros e seus possíveis impactos devem ser divulgados para a CONTRATANTE, tão logo sejam identificados;
h) Suporte na modalidade remoto e presencial, de acordo com a demanda da CONTRATANTE;
4.3.6.3.10. O suporte só poderá ser realizado de forma remota com a autorização explícita da CONTRANTE.
a) Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração da solução;
b) Resolução de dúvidas relativas ao licenciamento do software e validação da conformidade do ambiente da CONTRATANTE em relação às regras de licenciamento do fabricante;
c) Resolução de problemas de desempenho referentes aos produtos ofertados;
d) Resolução de problemas descobertos da solução após a instalação que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações da CONTRATANTE;
e) O serviço de suporte será prestado em idioma Português do Brasil;
f) O atendimento por telefone e e-mail prestado pela CONTRATADA deverá ser realizado em idioma Português do Brasil.
4.3.6.3.11. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência da garantia para suprir suas necessidades de utilização da solução proposta.
4.3.6.3.12. Todos os custos, como deslocamento, alimentação, hospedagem, dentre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3.6.3.13. A assistência técnica da garantia consisti, no mínimo, em:
a) Reparar eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
b) Xxxxx todos os vícios e defeitos da solução.
4.3.6.3.14. O serviço de suporte técnico previsto durante o período de garantia deverá, independentemente de configuração ou política de comercialização do fabricante, prover obrigatoriamente:
a) Substituições de hardware ou componentes defeituosos; atualizações corretivas e evolutivas de firmware e software; ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas do fabricante; demais procedimentos destinados a recolocar a solução em perfeito estado de funcionamento; fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização.
4.3.6.3.15. A assistência técnica em garantia será prestada na modalidade on-site, nos locais de instalação dos equipamentos, sendo todos os equipamentos instalados em Brasília, a partir da comunicação do(s) defeito(s) pela equipe da ANTT, via serviço gratuito telefônico ou outro meio indicado pela CONTRATADA.
4.3.6.3.16. A assistência técnica de garantia, deverá ser fornecida na modalidade de 24 (vinte quatros) horas por dia, durante todos os dias do ano.
4.3.6.3.17. O início do atendimento da assistência técnica da garantia ocorrerá a partir da emissão do Termo de Aceite Definitivo pela ANTT.
4.3.7. REPASSE DE CONHECIMENTO
4.3.7.1.Deverá ser realizado programa de repasse de conhecimento, de forma a capacitar os profissionais da ANTT na utilização dos equipamentos e softwares envolvidos na solução ofertada.
4.3.7.2.Deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Instalação e configuração dos equipamentos (Servidores de Convergência);
b) Instalação, configuração e utilização da solução do objeto da contratação, para no mínimo 2 (dois) profissionais indicados pela ANTT.
4.3.7.3.A capacitação na solução deverá acontecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação e configuração dos equipamentos, no local de instalação dos equipamentos.
4.3.8. GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
4.3.8.1.A CONTRADA deverá prestar garantia dos equipamentos (hardware), extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 60 (sessenta) meses.
4.3.8.2.A garantia oferecida deverá incluir peças de reposição, mão de obra, atualizações de sistemas operacionais dos equipamentos fornecidos, com a disponibilização de novas versões por necessidade de correção de problemas ou implementação de novas funcionalidades.
4.3.8.3.Em caso de qualquer tipo de defeito, o produto deverá ser substituído em até 30 (trinta) dias após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido.
4.3.8.4.Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus adicionais à ANTT.
0.0.0.0.Xx caso de xxxxxxx, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado.
4.3.8.6.Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT.
4.4.DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
4.4.1. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação, assim como dados e/ou metadados trafegados, produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsáveis juntamente com a ANTT por manter a segurança da informação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução do contrato.
4.4.2. A CONTRATADA deverá assinar na Reunião Inicial, após a assinatura do contrato, o Termo de Confidencialidade de informações e posteriormente colher de todos os funcionários que prestarão serviços na presente contratação, a assinatura do Termo de Ciência.
4.4.3. Esta contratação implica em necessidade de cessão de direitos autorais, de forma não exclusiva, dos produtos derivados do trabalho desenvolvido para atender ao objeto do contrato, nos termos da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996. Sendo
assim, todos os produtos e dados desenvolvidos ou armazenados pela CONTRATADA deverão ser entregues à ANTT.
4.5.LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO
4.5.1. O local de entrega e execução da solução será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, xxxx 00, xxxxxx 00, Xxxxxxx Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC.
4.6.PRAZO DE EXECUÇÃO
4.6.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de entrega:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
Reunião de Alinhamento | 1º dia útil após a assinatura do contrato | Em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato |
Plano de Implantação | 1º dia útil após a assinatura do contrato | Em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato |
Fornecimento dos equipamentos (Lote 1) | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Fornecimento de Bens | Em até 90 (noventa) dias corridos contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Bens |
Serviços de implantação, instalação e configuração | Em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega dos equipamentos | Em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos equipamentos |
Repasse de conhecimento | 1º dia útil após a instalação e configuração dos equipamentos | Em até 30 (dias) da data de instalação e configuração dos equipamentos |
Garantia Técnica (serviço de suporte técnico, manutenção e atualização de versão) | No 1º (primeiro) dia útil, após o término dos serviços de implantação, instalação e configuração, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo | 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo |
4.7.MODELO DE EXECUÇÃO
4.7.1. A execução do contrato será baseada no modelo no qual a ANTT é responsável pela gestão do contrato e pelo ateste dos resultados esperados e dos níveis de qualidade exigidos frente aos serviços/produtos entregues, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pele execução do objeto contratado, conforme definições e condições previstas neste Termo de Referência.
4.7.2. A execução do contrato será precedida de Ordem de Fornecimento de Xxxx (OFB).
4.7.3. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT.
4.7.4. Os serviços de garantia técnica, manutenção, atualização de versão e suporte técnico deverão ser realizados pelos fabricantes dos hardwares/softwares e estar disponíveis durante todo o período definido neste Termo de Referência.
4.7.5. Nos casos em que os serviços de garantia técnica, manutenção, atualização de versão e suporte técnico forem prestados fora do horário de expediente na ANTT, que é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento das necessidades da ANTT sem custo adicional.
4.7.6. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e ANTT, inexistindo qualquer relação entre as partes que possa caracterizar pessoalidade e subordinação direta, assim como não há dedicação de mão de obra exclusiva.
4.7.7. ORDEM DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
4.7.7.1.A execução do objeto do contrato será realizada mediante a abertura de Ordem de Fornecimento de Xxxx (OFB) de acordo modelo do APÊNDICE “F” - Modelo de Ordem de Fornecimento de Bens.
4.7.7.2.A OFB registrará os prazos e os produtos a serem entregues, o custo estimado, bem como demais informações técnicas necessárias para o fornecimento do objeto por parte da CONTRATADA.
4.7.7.3.O Gestor do Contrato encaminhará a OFB para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
5. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
5.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
5.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
6. REUNIÕES DE ALINHAMENTO
6.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução da solução.
6.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato na ANTT e o Preposto da CONTRATADA.
6.3. A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
6.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
6.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
6.6. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da ANTT quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da ANTT e unidades vinculadas.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da contratação, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.1.1.1.Entende-se por especificação clara e completa da contratação, o detalhamento do objeto, os quantitativos de produtos/serviços a serem entregues/executados, marcas/modelos de aparelhos/equipamentos a serem fornecidos e demais condições gerais de prestação dos serviços que deverão constar da proposta da licitante.
7.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca da solução a ser contratada.
7.3. A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
7.4. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais do objeto objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante do APÊNDICE “E”.
7.5. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os produtos/serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
8.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Fornecimento dos equipamentos (Lote 1) | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida, apresentação da NF e do Termo de Recebimento Definitivo |
8.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
8.2. FORMA DE PAGAMENTO
8.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços executados e/ou materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
8.2.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da ANTT aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC.
8.2.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
8.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT.
8.2.6. Nos termos do Anexo VIII-A - Da Fiscalização Técnica, da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
8.2.6.1.não produziu os resultados acordados;
8.2.6.2.deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.2.6.3.deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
8.2.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.2.11. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.2.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.2.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANTT, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
8.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.2.14.1.A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.2.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = |
6% |
9. VISTORIA
9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução da solução, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone
(00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
9.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9.4. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA (APÊNDICE “C”), integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
9.5. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante, devidamente preenchidos.
9.6. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA (APÊNDICE “D”), conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
9.7. A Licitante que optar pela não realização da vistoria estará se responsabilizando por todas as condições de prestação dos serviços, não podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a prestação dos serviços.
10. REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.1.Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, a licitante deverá:
10.1.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) Indicação do CONTRATANTE de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) Descrição das principais características dos produtos/serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação;
d) Data de emissão do atestado ou da certidão;
e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto ao órgão ou empresa emitente).
10.2.Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos equipamentos entregues e serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 12 (doze) meses.
10.3.Ficará a cargo da ANTT, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
00.0.Xx caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa CONTRATADA.
10.4.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que
tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
10.5.Os atestados deverão referir-se a equipamentos fornecidos e serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
10.6.O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados a solução da contratação.
11. EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
11.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
11.2.Os profissionais indicados pela CONTRATADA, para a realização dos serviços especificados neste Termo de Referência, deverão ser certificados pelos respectivos fabricantes dos produtos ofertados, obedecendo as melhores práticas estabelecidas.
12. PREPOSTO
12.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
13. INTERAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
13.1. São instrumentos formais de comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA:
13.1.1. Ordens de Serviço;
13.1.2. Plano de Inserção;
13.1.3. Termos de Recebimento;
13.1.4. Chamado registrado na Central de Atendimento;
13.1.5. Ofícios;
13.1.6. Relatórios e Atas de Reunião;
13.1.7. Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
13.2. A comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
13.3. A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
14. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
14.1. A CONTRATADA deverá garantidas informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
14.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
14.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO (APÊNDICE “I”) em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
14.4. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA (APÊNDICE “J”) em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
15. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
15.1.Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
15.2.É assegurada à ANTT a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Entregar os equipamentos e executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
16.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os produtos/serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
16.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à ANTT ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução da solução pela ANTT.
16.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à XXXX, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
16.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a ANTT autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
16.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos/serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
16.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
16.8. Apresentar à ANTT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
16.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à ANTT.
16.10.Atender as solicitações da ANTT quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
16.11.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da ANTT.
16.12.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à ANTT toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
16.13.Relatar à ANTT toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega dos equipamentos e prestação dos serviços.
16.14.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
16.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.16.Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
16.17.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
16.18.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.19.Assegurar à ANTT, nos termos do subitem 6.1, do Anexo VII-F, da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05/2017:
16.19.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à ANTT distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
16.19.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados,
ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da ANTT, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
17. OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
17.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
17.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da solução, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
17.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
17.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
17.6. A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, conforme dispõe o art. 30 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
17.7. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios constantes deste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 19 e 33 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
17.8. Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 21 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
17.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
18. RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Caberá à ANTT, como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, as responsabilidades elencadas no Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
18.2. Dentre as competências da ANTT, destaca-se o procedimento de Intenção de Registro de Preços, a ser publicado no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), visando a divulgação dos itens a serem licitados e facultar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), antes de iniciar o procedimento licitatório, consultar a IRP em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação.
18.3. Desta forma, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente da licitação.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, ficando sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento
integral de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.
19. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
f) não celebrar contrato ou a ata de registro de preços;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto;
i) não mantiver a proposta;
j) deixar de entregar a documentação prevista no edital.
20.2.A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1. advertência;
20.2.2. multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
20.2.2.1.em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a ANTT promover a rescisão do contrato;
00.0.0.0.xx penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
20.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a ANTT pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ANTT pelos prejuízos causados;
20.3.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.4.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.5.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à ANTT, observado o princípio da proporcionalidade.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA SOLUÇÃO
21.1.Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste Termo de Referência será recebido:
21.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, imediatamente após a entrega do objeto, para posterior verificação da conformidade dos equipamentos e serviços prestados e/ou materiais empregados com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e na proposta;
21.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até 15 (quinze) dias úteis após a implantação, instalação, configuração e testes de funcionamento que comprove a adequação do objeto às condições constantes deste Termo de Referência.
21.2.Os hardwares/softwares que forem entregues/instalados/configurados em desacordo com o especificado neste Termo de Referência ou na proposta da CONTRATADA serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso. A CONTRATADA poderá, por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis, promover a substituição ou adequação dos itens rejeitados, caso contrário, estará sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
21.3.Após os serviços de implantação, instalação e configuração serem concluídos e homologados pela ANTT, findo o qual, estando a solução em perfeito funcionamento, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (APÊNDICE “H”).
21.4.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
22. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
22.1.O Acordo de Nível de Serviço (SLA) deverá obedecer aos níveis de Severidade apresentados.
22.2.O atendimento deverá ser realizado de acordo com o nível de Severidade apresentado. Assim, o número correspondente da Severidade se dará quando, um ou mais requisitos forem preenchidos, de forma que esses são:
Nível de severidade do chamado | Prazo de Início do Atendimento | Prazo de Término do Atendimento |
1 | Até 1 (uma) hora para o início do atendimento. | Em até 6 (seis) horas do início do atendimento. |
2 | Até 4 (quatro) horas para o início do atendimento. | Em até 12 (doze) horas do início do atendimento. |
3 | Até 8 (oito) horas para o início do atendimento. | Em até 24 (vinte e quatro) horas do início do atendimento. |
4 | Até 12 (doze) horas para o início do atendimento. | Em até 48 (quarenta e oito) horas do início do atendimento. |
22.3.Para a Severidade 1:
a) Servidor de produção ou sistema de missão crítica está total ou parcialmente parado e nenhuma solução imediata está disponível;
b) Todos ou uma parte substancial dos dados do sistema de missão crítica estão sob risco de perda ou corrupção;
c) Ambiente apresenta perda substancial de serviços;
d) As operações de negócio foram severamente interrompidas;
e) O atendimento, nesta Severidade se dará em até 1 (uma) hora contadas da abertura do chamado técnico;
f) A solução, nesta Severidade se dará em até 6 (seis) horas, contadas da abertura do chamado técnico.
22.4.Para a Severidade 2
a) Ocorre quando uma funcionalidade tida como Importante é severamente prejudicada;
b) Operações podem continuar de forma restrita, apesar da produtividade em longo prazo ser adversamente afetada;
c) Instalações adicionais estão afetadas e alguma solução temporária está disponível;
d) O atendimento, nesta Severidade se dará em até 4 (quatro) horas, contadas da abertura do chamado técnico;
e) A solução, nesta Severidade se dará em até 12 (doze) horas, contadas da abertura do chamado técnico.
22.5.Para a Severidade 3
a) Envolve perda parcial ou não crítica da funcionalidade do software;
b) A operação de alguns componentes do software está prejudicada, mas permite que o usuário continue usando-o;
c) Instalação inicial está em risco mínimo;
d) O atendimento, nesta Severidade se dará em até 8 (oito) horas, contadas da abertura do chamado técnico e dentro do horário comercial (entre 08 horas e 20 horas), nos dias úteis;
e) A solução, nesta Severidade se dará em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da abertura do chamado técnico.
22.6.Para a Severidade 4
a) Refere-se às questões de uso geral;
b) Erros na documentação;
c) O atendimento, nesta Severidade se dará em até 12 (doze) horas, contadas da abertura do chamado técnico e dentro do horário comercial (entre 08 horas e 20 horas), nos dias úteis;
d) A solução, nesta Severidade se dará em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da abertura do chamado técnico.
22.7.O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA, no momento de sua abertura.
22.8. O atendimento de um chamado técnico será considerado solucionado de acordo com a tabela abaixo:
22.9.O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pela ANTT. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
22.10. Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá ser apresentado relatório de visita contendo a data e hora do chamado, do início e do término do atendimento, bem como a identificação do defeito e as providências adotadas, com o devido ateste de servidor designado pela ANTT.
22.11. No impedimento da CONTRATADA na resolução do(s) problema(s) quando do chamado técnico, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento da ANTT.
22.12. Caso haja 03 (três) chamadas para problemas da mesma natureza, no mesmo equipamento, em um período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por um novo de igual configuração ou superior.
22.13.A CONTRATADA deverá garantir assistência técnica do próprio fabricante dos equipamentos, capaz de atender no local de alocação dos equipamentos com, no mínimo, uma central de assistência técnica.
22.14. A assistência técnica deverá utilizar somente peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo responsável na SUTEC/ANTT, possuidor do equipamento.
22.15. A assistência técnica deverá agendar com antecedência, o horário de atendimento do chamado técnico junto à equipe técnica da SUTEC/ANTT.
22.16. O único caso em que não haverá cobertura da garantia, será para a falha no equipamento ocorrida por problemas elétricos na rede elétrica do órgão ou atos de vandalismo. A ocorrência de problemas elétricos deverá ser comprovada através de laudo técnico de engenheiro, de forma a comprovar a ocorrência da falha por comportamento inadequado da rede elétrica.
23. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
23.1. A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da ANTT, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
23.2. Para isso, a ANTT registrará em relatório as deficiências verificadas na execução do objeto, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
23.3. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga- se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
23.4. PAPEIS E RESPONSABILIDADES
23.4.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
23.4.1.1.Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
23.4.1.2.Fiscal Requisitante: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
23.4.1.3.Fiscal Técnico: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
23.4.1.4.Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
23.4.2. PELA CONTRATADA
23.4.2.1.Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
23.5. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
23.6.Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses que antecedem o encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
23.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades
necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
23.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
23.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
23.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
24. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
00.0.Xx momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
24.2.O fornecimento dos equipamentos e a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
24.3.Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, do art. 30 da Instrução Normativa nº 04/2014, do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
24.4.A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
24.5.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
00.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
24.7.É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão da entrega e dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
24.8.Caberá a Fiscalização atestar os produtos/serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
25. TESTES E INSPEÇÕES
25.1.Os produtos/serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT.
26. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
26.1.A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os
produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
27. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
27.1.A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
28. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
28.1.A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, em observância ao § 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/10 e Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que o objeto é considerado comum, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02.
29. REGIME DE EXECUÇÃO
29.1.A contratação será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
30. MOTIVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
30.1.A adoção do Sistema de Registro de Preços é justificada com base no art. 3º do Decreto nº 7.892/13, em seus incisos I e IV. A parte final do inciso I alude ao cabimento de Registro de Preços quando, houver necessidade de contratações frequentes, o que se justifica em virtude do planejamento para modernização do ambiente tecnológico e do quantitativo de usuários das licenças do órgão. Já o inciso IV trata da hipótese de cabimento do Registro de Preço quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Considerando-se o projeto de modernização do parque computacional e do ambiente tecnológico da Agência, de forma a suprir as necessidades das áreas de negócios da instituição, estimou-se os quantitativos considerando as licenças atualmente em uso e demandas futuras de licenciamentos com a implantação dos novos recursos tecnológicos, as quais não poderão ser previstas, tendo em vista o planejamento para definição de quantitativos e de prazos para a implantação dos recursos computacionais. Assim, entende-se que há plena compatibilidade entre tais fatos e as hipóteses previstas no art. 3º do Decreto nº 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
30.2.Adicionalmente vê-se um conjunto de benefícios aqui elencados:
a) Propicia a redução do volume de serviços: O Registro de Preços propicia a redução de volume de serviços a serem executados, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda.
b) Propicia transparência: O Registro de Preços, como é um procedimento que pode envolver vários órgãos, proporciona maior transparência já que todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento.
c) Adequado à imprevisibilidade do consumo: Como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação, considerando-se este um dos principais motivos da contratação por meio de Registro de Preços, em virtude da imprevisibilidade do quantitativo de usuários dos softwares e número de equipamentos a serem implantados na Agência, que porventura irão necessitar de licenças.
d) Xxxxxxx as aquisições: Com o Registro de Preços as aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, a partir da necessidade a ANTT somente solicitará prestação do serviço e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas.
e) Proporciona a redução do número de licitações: O Registro de Preços ainda proporciona a redução do número de licitações, pois projetos de mesma natureza podem ser demandados por outras organizações públicas.
30.3.Como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação, considerando-se este um dos principais motivos da contratação por meio de Registro de Preços, em virtude da imprevisibilidade de crescimento da Agência e abertura de novas áreas de negócio e frentes de trabalho, bem como do possível aumento de postos de fiscalização, corroborando às hipóteses previstas para a utilização do sistema de registro de preços.
00.0.Xx eventuais contratações decorrentes do Registro de Preços, levada a efeito pelo órgão gerenciador e pelo órgão participante, devem abranger todos os itens que compõem o lote, não sedo possível a contratação isolada dos itens, respeitadas as devidas proporcionalidades.
31. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
31.1.É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
32. ESTIMATIVA DE PREÇOS
32.1.A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de mercado, a qual se encontra inserida no processo administrativo.
33. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
33.1.A presente contratação correrá por conta dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela LOA - Lei Orçamentária Anual de 2018,
e será formalizado conforme preconizado no § 2º, do Art. 7º, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
34. VIGÊNCIA DO CONTRATO
34.1.O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, sem a possibilidade de prorrogação.
34.2.A GARANTIA TÉCNICA terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no qual deverão ser garantidos todos os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão dos softwares componentes da solução de tecnologia objeto dessa contratação.
35. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
35.1.A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, sem a possibilidade de prorrogação.
36. GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO
36.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
36.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
36.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
36.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
36.3.2. Prejuízos causados à ANTT ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
36.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT à CONTRATADA;
36.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
36.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
36.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
36.6. A ANTT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
36.6.1. Caso fortuito ou força maior;
36.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
36.6.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT;
36.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTT.
36.7. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT.
36.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
36.9. Será considerada extinta a garantia:
36.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
36.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a ANTT não comunique a ocorrência de sinistros.
37. DO REAJUSTE
37.1.O preço consignado no contrato será fixo e irreajustável.
38. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
38.1.A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, no que for aplicável, notadamente os princípios da (o):
a) Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
b) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
c) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
d) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
e) Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
f) Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
g) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
h) Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
i) Decreto nº 7.903, de 4 de fevereiro de 2013 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona;
j) Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
k) Decreto nº 8.194, de 12 de fevereiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
l) Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução
m) indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
n) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
o) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015); e demais legislação pertinente e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus anexos;
p) Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016, da Secretaria de Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
39. DISPOSIÇÕES GERAIS
39.1.O objeto da contratação foi especificado de forma precisa, clara e suficiente, não apresentando características excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitassem a competitividade no certame, uma vez que a contratação de solução integrada para ampliação da capacidade de armazenamento de dados (storage) com garantia on-site de 60 (sessenta) meses incluindo área de armazenamento de dados, instalação, configuração e suporte técnico presencial é considerada de natureza comum, podendo ter a participação de diversos fornecedores no processo licitatório.
40. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
40.1.Apêndice “A” - Especificações Técnicas Mínimas da Solução de Armazenamento de Dados
40.2.Apêndice “B” - Ambiente Tecnológico
40.3.Apêndice “C” - Modelo de Declaração de Vistoria 40.4.Apêndice “D” - Modelo de Declaração de Recusa de Vistoria 40.5.Apêndice “E” - Modelo de Proposta de Preços 40.6.Apêndice “F” - Modelo de Ordem de Fornecimento de Bens 40.7.Apêndice “G” - Termo de Recebimento Provisório 40.8.Apêndice “H” - Termo de Recebimento Definitivo 40.9.Apêndice “I” - Termo de Confidencialidade da Informação 40.10.Apêndice “J” - Termo de Ciência
40.11.Apêndice “K” - Termo de Encerramento do Contrato
-------------- FIM DO TERMO DE REFERÊNCIA ----------
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “A”
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DA SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS
Aquisição de solução integrada para ampliação da capacidade de armazenamento de dados (storage) com garantia on-site de 60 (sessenta) meses incluindo área de armazenamento de dados, instalação, configuração e suporte técnico presencial, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
Módulo de controle de | Unidade | |||
1 | dispositivos de armazenamento | 01 | ||
de alto desempenho | ||||
2 | Módulo de volume NL-SAS | Unidade | 03 | |
1 | 3 | Módulo de volume SAS | Unidade | 05 |
4 | Módulo de volume SSD | Unidade | 03 | |
Módulo de volume SAS | ||||
5 | Existentes – Garantia de 60 | Unidade | 20 | |
meses |
1. AMBIENTE ATUAL
A infraestrutura de armazenamento de dados da ANTT é composta por um storage NetApp FAS6220 de dados com 432 TeraBytes Brutos em área SAS. É objetivo desta aquisição expandir sua capacidade de armazenamento, uma vez que o ambiente atual apresenta menos de 20% de espaço disponível para armazenamento de dados.
AMBIENTE ATUAL | |
Controladora | Discos SAS |
NetApp FAS6220 | NetApp DS2246 |
Software | Hardware |
o Eficiência de Dados: | o 432 TeraBytes Brutos em área SAS. |
SnapShot; | o 330 TeraBytes Liquidos em área SAS. |
Desduplicação; | 20 gavetas de discos, cada uma com 24 discos SAS 10.000 RPM de 900GB cada. |
Thin-Provisioning; | o Placa de Rede para comunicação SAN e NAS; |
Thin-Clone; | o 4 processadores 64-bit, cada um sendo 4-core 2.26 Ghz; |
Compressão. | o 96 GigaBytes de memória RAM; |
o Integração com aplicações diversas; | o 08 GigaBytes de memória NV-RAM; |
o Gerenciamento Unificado; | |
o Gerenciamento de Desempenho do storage; |
o Tecnologia de Proteção de Dados: | |
RAID; | |
SnapShot; | |
Restauração de SnapShot. | |
Replicação de Dados. |
2. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA TODOS OS ITENS
2.1. Requisitos Gerais
2.1.1. Todos os requisitos da contratação devem ser entregues licenciados e palavras como deve, permite, suporta, efetua, proporciona, possui, etc significam que a funcionalidade deve ser entregue operacional, sem ônus adicional à ANTT.
2.1.2. Todas as capacidades são especificadas em seu requisito mínimo, podendo ser entregue capacidade superior. Todos os requisitos de compatibilidade devem garantir a compatibilidade às versões especificadas e as superiores já lançadas pelos respectivos fabricantes, até a data do presente Pregão Eletrônico.
2.1.3. Toda a solução deverá ser executada de forma completa e integral para a solução a ser fornecida e todos os seus elementos adicionais.
2.1.4. Quaisquer equipamentos e componentes necessários ao pleno funcionamento da solução especificada e não solicitados explicitamente deverão ser incluídos no fornecimento.
2.1.5. Todos os equipamentos, funcionalidades, licenças e softwares envolvidos nesta aquisição deverão estar disponíveis para ativação no momento da emissão do TRD (Termo de Recebimento Definitivo), e todos estes deverão ser suportados integralmente pelos equipamentos/materiais que fazem parte da solução entregue.
2.1.6. Caso o produto seja de origem importada, a licitante deverá, no momento da entrega do objeto, declarar se o adquiriu no mercado interno ou, diretamente, no mercado externo, quando deverá comprovar plena quitação dos tributos de importação a ele referentes, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme prescreve o Inc. III, Art. 3º, do Decreto 7.174/2010.
3. Módulo de controle de dispositivos de armazenamento de alto desempenho
3.1. Requisitos Gerais
3.1.1. Todos os equipamentos devem ser novos, sem uso, ainda em linha de fabricação, constar no anúncio mais recente do fabricante, independentemente da família a qual pertence o subsistema. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração ou composições feitas para atender as especificações desse certame.
3.1.2. Deve ser compatível com ambientes 110 - 240V;
3.1.3. Ocupar no máximo 08 U’s, com todos os componentes descritos nesse item.
3.2. Descrição Técnica do módulo de controle de dispositivos de armazenamento de alto desempenho
3.2.1. Memória cache
3.2.1.1. O subsistema deverá ter, no mínimo, 1TB (um terabyte) de memória cache, sendo, pelo menos, 64GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória NVS/NRAM ou similar (non-volatile), para proteção em operações de escrita. A memória cache deve estar disponível para todo e qualquer volume do equipamento, SAN e NAS, independente dos discos que o compõem. A memória cache deverá estar distribuída igualmente entre as controladoras do subsistema.
3.2.1.2. O subsistema deverá realizar espelhamento do conteúdo da memória cache de escrita entre as controladoras. Deverá ainda, prover mecanismo de proteção do conteúdo da memória cache de escrita em situações de falha no sistema de energia do data center por, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas.
3.2.1.3. Caso o subsistema realize espelhamento de memória cache de leitura, deverá ser entregue o dobro da memória cache solicitada.
3.2.1.4. A memória cache deverá ser protegida com ECC (Error Correction Code) ou tecnologia similar.
3.2.1.5. O subsistema deverá ser entregue com, no mínimo, 2048GB (dois mil e quarenta e oito gigabytes), de memória cache estendida, baseada em tecnologia flash (SSDs, PCIe Cards, NVMe devices ou similares). A memória cache estendida deverá estar disponível para acelerar todos os dados armazenados na solução, SAN e NAS.
3.2.1.6. Deverá suportar tierização e extensão dos serviços de dados NAS e SAN para uma solução de armazenamento de objetos via protocolo S3. Caso a solução não suporte nativamente o protocolo S3, a conexão com a solução de armazenamento de objetos poderá ser realizada através de uma solução de gateway redundante e sem ponto único de falha.
3.2.2. Controladoras de Discos
3.2.2.1. Cada subsistema deverá ter no mínimo 2 (duas) controladoras redundantes e ativas, garantindo a disponibilidade de acesso aos dados do subsistema no caso de falha de uma das controladoras.
3.2.2.2. O acesso a todo e qualquer volume, bem como a qualquer disco físico, deve ser possível por todas as controladoras do equipamento, sem a necessidade de intervenção manual ou interrupção no acesso aos dados. Em caso de falha de alguma controladora, todas as outras controladoras do equipamento devem ser capazes de atender às requisições de acesso a dados, tendo acesso a todos os discos do equipamento.
3.2.2.3. O subsistema de discos deverá possuir capacidade interna de gerenciamento automático de prioridade nas operações de replicação, failover, acesso aos dados e recuperação de componentes sem que seja necessário o ajuste manual, seja por interface gráfica ou linha de comando.
3.2.2.4. O equipamento deverá implementar a tecnologia de failover automático entre as controladoras.
3.2.2.5. Deverá operar em modo SAN (Storage Area Network) e em modo NAS (Network Attached Storage), de modo concomitante.
3.2.2.6. Deverá possuir escalabilidade suficiente para atingir, no mínimo, 1.400 (um mil e quatrocentos) discos.
3.2.2.7. Deverá possuir escalabilidade horizontal em equipamentos da mesma fabricante, permitindo a integração dos mesmos em um cluster único, suportando, no mínimo, 12 (doze) pares de controladoras.
a) O cluster deverá possuir rede própria e segmentada do front-end.
b) Em face à necessidade, a proponente é responsável por fornecer todos os componentes e recursos de hardware e software necessários à expansão do cluster.
c) A solução deve permitir a adição transparente de controladoras ao cluster, sem interrupções no acesso aos dados pelas demais controladoras.
3.2.2.8. Cada controladora deverá ser duo-processado com no mínimo 08 cores para cada processador, estando os processadores distribuídos igualmente entre as controladoras da solução com no mínimo cada core com 2.0 Ghz de velocidade. Os processadores deverão possuir arquitetura x86 e operação em 64 bits.
3.2.2.9. O subsistema não deverá possuir um ponto único de falha. Em eventos de desastre físicos, caso qualquer componente falhe, o sistema não deverá interromper seu serviço de acessibilidade de dados.
3.2.3. Conectividade
3.2.3.1. Todas as interfaces deverão estar distribuídas igualmente entre as controladoras.
3.2.3.2. Deverá possuir, no mínimo, 08 (oito) interfaces ethernet nativas para conexão de front-end para uso dos protocolos iSCSI, NFS, CIFS e FCoE. As interfaces deverão operar em velocidades 10 Gbps e deverão ser entregues com seus respectivos transceivers SFP+.
a) Serão aceitas soluções que forneçam 08 (oito) interfaces ethernet nativas para conexão de front-end para uso dos protocolos iSCSI, NFS, CIFS e 08 (oito) interfaces ethernet nativas para conexão de front-end para uso do protocolo FCoE. As interfaces deverão operar em velocidades 10 Gbps e deverão ser entregues com seus respectivos transceivers SFP+.
3.2.3.3. Deverá possuir, no mínimo, 08 (oito) interfaces ethernet nativas, para conexão de front-end. As interfaces deverão operar em velocidades 1/10 Gbps e deverão suportar conectores RJ-45.
3.2.3.4. Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) interfaces ethernet nativas para conexão de front-end para uso dos protocolos iSCSI, NFS e CIFS. As interfaces deverão operar em velocidades 40 Gbps e deverão ser entregues com seus respectivos transceivers QSFP+.
3.2.3.5. Deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) interfaces SAS nativas, para conexão de back-end. As interfaces deverão operar em velocidades 12/6 Gbps.
3.2.3.6. Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces ethernet exclusivas a gerência do subsistema.
3.2.3.7. Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) interfaces ethernet exclusivas a comunicação de controle e tráfego de dados internos da solução. As interfaces deverão operar a velocidade de, no mínimo, 10Gbps ethernet e deverão ser entregues com transceivers SPF+.
3.2.3.8. Deverá possuir suporte nativo à expansão de conectividade para uso do protocolo Fibre Channel 32 Gbps.
3.2.3.9. O subsistema deverá suportar nativamente os protocolos de acesso CIFS/SMB (2.0, 3.0 e 3.1), NFS (v3, v4, v4.1 e pNFS), NDMP (v4), iSCSI, FCoE e FC. Não serão aceitos gateways, servidores, roteadores ou equipamentos externos necessários a implementação do acesso de qualquer um dos protocolos solicitados.
3.2.3.10. O subsistema deverá suportar a configuração de VLANs conforme o padrão IEEE 802.1Q. Deverá suportar a agregação de interfaces de rede conforme os padrões IEEE 802.3ad e 802.1AX.
3.2.3.11. O subsistema deverá suportar nativamente a integração com funcionalidade de Serviço Diferenciado (DSCP), permitindo a marcação de parâmetros de Qualidade de Serviço (QoS) em pacotes IP para os protocolos CIFS, NFS, NDMP e iSCSI.
3.2.3.12. O subsistema deverá permitir o uso de MIBs para monitoramento via SNMP, sendo compatível com as versões v1, v2c e v3.
3.2.3.13. O subsistema deverá suportar nativamente a criação de um “global namespace”, permitindo a configuração de servidores de arquivos para os protocolos CIFS e NFS.
3.2.3.14. O subsistema deverá suportar o acesso concomitante a um mesmo volume de dados através dos protocolos CIFS e NFS.
3.2.3.15. O subsistema deverá suportar funcionalidade de Acces-based Enumeration (ABE), removendo a visibilidade de diretórios.
3.2.3.16. O subsistema deverá suportar o bloqueio de gravação de arquivos baseado nas extensões dos mesmos.
3.2.3.17. O subsistema deverá suportar a configuração de quotas de diretórios.
3.2.3.18. O subsistema deverá suportar a autenticação de usuários em domínios Microsoft Active Directory.
3.2.3.19. O subsistema deverá suportar o controle de, no mínimo, 9.216 LUNs.
3.2.3.20. O subsistema deverá suportar a funcionalidade de multipath. Entende- se como multipath a funcionalidade onde qualquer servidor conectado a uma ou mais SAN e com mais de um caminho (path) configurado para o subsistema poderá acessar os volumes desse subsistema de forma balanceada e simultânea utilizando esses caminhos (paths).
3.2.4. Unidades de Discos Magnéticos
3.2.4.1. A capacidade de armazenamento solicitada deverá ser fornecida respeitando as porcentagens apresentadas a seguir:
3.2.4.2. Discos SAS com capacidade mínima por disco de 1.800 GB (mil e oitocentos gigabytes).
3.2.4.3. Deverão ser entregues, no mínimo, 43TB (quarenta e três terabytes) brutos de armazenamento.
3.2.4.4. O equipamento deverá ser compatível com configurações RAID para proteção dos discos. Deverá suportar paridade simples, dupla e tripla. Caso a paridade
tripla não seja suportada, deverão ser entregues 20% a mais de área de armazenamento baseados no mesmo tipo de disco.
3.2.4.5. Possibilidade de implementação de discos “Hot-Spare”, ou seja, o disco hot-spare deve servir como substituto automático, sem intervenção humana, para qualquer disco que venha a falhar;
3.2.4.6. Deverá ser permitida a troca de disco (HD), avariado, pertencente a um array disk, sem interrupção da aplicação que está acessando o array, assim como a adição de novos discos para aumento de área de armazenamento também não deve interromper as operações de I/O que estiverem acessando o subsistema.
3.3. Compatibilidade e integrações
3.3.1. O módulo de controle de dispositivos de armazenamento de alto desempenho
– Item 1 do lote 1 – Deverá possuir compatibilidade de integração para o gerenciamento das gavetas existentes, modelo DS2246 do fabricante NetApp, caso a solução não possua tal recurso, é necessário que a licitante vencedora do certame entregue a capacidade atual em discos SAS ou SSD sem custos para a agência.
3.3.2. O sistema operacional do subsistema, para SAN e NAS, deverá ser nativo do produto, não sendo permitidas as modalidades OEM de sistemas operacionais de uso genérico, baseado em Windows e suas variações ou Unix/Linux e suas variações;
3.3.3. O subsistema deverá possuir integração para o gerenciamento e a criação de cópias consistentes, a partir de agentes específicos que proporcionem consistência com as aplicações, de modo a gerar cópias point-in-time (snapshots), das mesmas. Deverão ser entregues agentes para as seguintes aplicações:
a) Microsoft Hyper-V 2016.
b) Microsoft SQL Server 2016 ou superior.
c) Microsoft Exchange 2016 ou superior.
d) VMware ESXi 6.0 ou superior.
3.3.4. O subsistema deverá ser compatível com os sistemas operacionais abaixo:
a) Red Hat Enterprise Linux 7.3.
b) Red Hat Enterprise Linux KVM 7.3.
c) SUSE Linux Enterprise Server 12 SP2.
d) Microsoft Windows Server 2016.
e) Microsoft Windows Server Hyper-V 2016.
f) VMware vSphere/ESXi 6.5.
3.3.5. O subsistema deve ser compatível e se integrar com as soluções de virtualização VMware como:
a) VAAI – vSphere Storage APIs for Array Integration.
b) VASA – vSphere Storage APIs for Storage Awareness.
c) SRM – VMware vCenter Site Recovery Manager.
d) Deverá possuir plug-in para integração com o vCenter (VMware), de forma que seja permitido configurar políticas de acesso a disco diretamente do vCenter e permita visualização de informações do subsistema de armazenamento.
3.3.6. O subsistema deverá possuir suporte nativo para uso da funcionalidade Microsoft Offloaded Data Transfer (ODX), para uso com os protocolos CIFS, iSCSI e FC.
3.3.7. O subsistema deverá possuir integração com servidor de antivírus externo, com comunicação a solução de armazenamento, permitindo determinar quais arquivos serão procurados na solução para verificação de vírus. A funcionalidade deve ser configurável para limpeza automática. Deverá ser compatível com os seguintes fabricantes de antivírus: Kaspersky, Symantec e McAfee.
3.3.8. Deve ser compatível com o software de backup Veritas NetBackup, de forma a:
3.3.8.1. Permitir que o software de backup gerencie snapshot e replicação do storage ofertado, permitindo a indexação e catalogação do backup diretamente pelo Veritas NetBackup.
3.3.8.2. Permitir gerenciar backup via NDMP do storage ofertado;
3.3.8.3. Deve ser compatível para que o NetBackup faço o envio dos snapshots do storage ofertado para o appliance de backup Veritas existente.
3.4. Funcionalidades
3.4.1. Provisionamento dinâmico (Thin Provisioning)
3.4.1.1. O subsistema de armazenamento deve suportar a funcionalidade, de consumir a capacidade de armazenamento sob demanda de novas gravações de dados e não com a simples disponibilização de uma área de armazenamento. Deverá ser compatível para SAN e NAS.
3.4.1.2. Deverá ser possível habilitar ou desabilitar a funcionalidade em qualquer volume/LUN de forma on-line, ou seja, sem parada no fornecimento de dados.
3.4.2. Provisionamento de áreas flexíveis
3.4.2.1. O subsistema deverá suportar o redimensionamento on-line de volumes NAS, sem impacto as aplicações e dados hospedados no mesmo.
3.4.2.2. O subsistema deverá suportar a expansão on-line de LUNs SAN, sem impacto as aplicações e dados hospedados na mesma.
3.4.2.3. O subsistema deverá permitir a criação de volumes capazes de armazenar, no mínimo, 08PB (oito petabytes) de dados. Caso o subsistema não suporte nativamente esta funcionalidade, deverá entregar um appliance externo, totalmente redundante, com a mesma área de armazenamento solicitada, ou seja, 43TB (quarenta e três terabytes) brutos de armazenamento.
3.4.2.4. O subsistema deverá suportar a movimentação de volumes e LUNs entre discos de diferentes tecnologias (SAS/NL-SAS/SATA/SSD) de modo on-line.
3.4.2.5. O subsistema deverá suportar a criação de clones eficientes de volumes e LUNs (NAS e SAN). Não serão aceitas soluções que necessitem a cópia ou movimentação de dados para a criação de clones.
3.4.2.6. O subsistema deverá suportar a criação de clones (NAS e SAN), dado que a área de armazenamento original esteja configurada com provisionamento dinâmico.
3.4.3. Snapshots
3.4.3.1. O subsistema deverá suportar a criação de snapshots de volumes e LUNs (NAS e SAN). A tecnologia deverá ser realizada tão somente pela criação ou movimentação de ponteiros. Não serão aceitas soluções que realizem a cópia ou movimentação de dados para suprir a tecnologia.
3.4.3.2. O subsistema deverá suportar a restauração dos dados contidos em um Snapshot, considerando a granularidade desde um volume, LUN e um arquivo único.
3.4.3.3. Deverá permitir a criação de pelo menos 150 (cento e cinquenta) snapshots por volume/LUNs, para todos os volumes/LUNs.
3.4.3.4. A utilização de snapshot não deve degradar o desempenho da solução ofertada.
3.4.4. Replicação
3.4.4.1. O subsistema deverá ter função para replicação assíncrona de dados, armazenados em SAN e NAS, habilitada para 100% de sua capacidade líquida.
3.4.4.2. A replicação assíncrona deverá suportar replicação bidirecional e ativação e desativação conforme a vontade do administrador.
3.4.4.3. A execução da tecnologia de replicação não deverá criar, automaticamente, mais que uma cópia da área de armazenamento original.
3.4.4.4. O subsistema deverá permitir o controle do tráfego de banda utilizada para a replicação assíncrona.
3.4.5. Armazenamento eficiente
3.4.5.1. O subsistema deverá suportar a utilização das tecnologias de deduplicação e compressão para volumes e LUNs (NAS e SAN). As tecnologias deverão permitir sua habilitação ou desativação conforme a vontade do administrador do sistema de forma on-line. Xxxxxxx, também, permitir seu agendamento de acordo com o calendário.
3.4.5.2. Caso a solução ofertada não suporte uma das funcionalidades requisitadas (deduplicação ou compressão), deverá ser entregue 40% a mais da capacidade bruta requerida.
3.4.5.3. Não será aceita solução que não possua nenhuma das funcionalidades requisitadas.
3.4.6. Movimentação de bloco de dados (Tierização)
3.4.6.1. O subsistema deverá permitir a cópia ou movimentação de blocos de dados de forma automática entre tipos de discos ou camadas diferentes de armazenamento, de acordo com a demanda de acesso aos dados baseado em algoritmos ou políticas definidas.
3.4.6.2. Essa funcionalidade deverá permitir a cópia ou movimentação dos blocos de dados de discos mecânicos para discos de estado sólido. A tecnologia deverá estar disponível para volumes e LUNs (NAS e SAN).
3.4.6.3. O subsistema deverá possuir escalabilidade e estar licenciado para criar camadas de tierização de, no mínimo, 40TB (quarenta terabytes).
3.4.6.4. A funcionalidade precisa estar integrada ao microcódigo do subsistema, não dependendo de elementos externos para a análise e execução e deverá estar licenciada para toda a capacidade do equipamento.
3.4.7. Interoperabilidade das Funcionalidades
3.4.7.1. O subsistema deverá suportar o uso simultâneo das tecnologias de snapshots, replicação assíncrona, restauração de dados, criação de clones, tierização, deduplicação e compressão dos dados, em cada controladora que compõe a solução ofertada.
3.4.8. Proteção da Informação
3.4.8.1. O subsistema deverá possuir software para criptografia dos dados com as seguintes funcionalidades:
3.4.8.2. O mesmo deverá possuir tecnologia nativa para criptografia dos dados armazenados no subsistema, utilizando algoritmo AES-256 ou superior;
3.4.8.3. A funcionalidade deverá ser totalmente nativa ao subsistema, sem implementações em hardware ou software externo, para a gerência da(s) chave(s) de criptografia, ou qualquer outra rotina proveniente da funcionalidade de cifragem dos dados;
3.4.8.4. A funcionalidade deverá estar licenciada para a capacidade máxima total suportada pelo subsistema definido neste termo de referência;
3.4.8.5. O subsistema deverá permitir a coexistência de dados cifrados e não cifrados no mesmo subsistema.
3.4.8.6. O subsistema deverá permitir a ativação e o desligamento da funcionalidade, em nível de LUN ou volume, a qualquer tempo;
3.4.8.7. O subsistema deverá suportar que a funcionalidade de criptografia seja implementada para as áreas NAS (CIFS e NFS) e SAN (FC, iSCSI e FCoE);
3.4.8.8. A tecnologia deverá suportar cifra dos dados armazenados em qualquer tecnologia de disco suportada pelo subsistema (SAS, SSD e SATA/NL-SAS);
3.4.8.9. Para ambientes multi-tenancy, o subsistema deverá permitir que seja gerada uma chave diferente e independente para cada instância ou container do sistema operacional do subsistema;
3.4.8.10. O subsistema deverá permitir que os dados criptografados sejam replicados para destinos que podem estar ou não criptografados;
3.4.8.11. Caso o subsistema não possua tal funcionalidade, o subsistema deverá ser fornecido com garantia do tipo “Non-Returnable Disk”, que cobre a substituição de discos defeituosos sem que a CONTRATANTE retorne os discos falhados;
3.4.8.12. A garantia do tipo “Non-Returnable Disk” deverá perdurar durante todo o período de garantia especificado neste caderno técnico;
3.4.8.13. Na ocasião da assinatura do contrato, será exigido certificado do fabricante que comprove o fornecimento de tal garantia;
3.4.8.14. Deverá possuir conformidade com FIPS 140-2 (Federal Information Processing Standard (FIPS) Publication 140), que é um padrão que define requisitos mínimos de segurança para módulos criptográficos em produtos e sistemas;
3.4.8.15. A comprovação da conformidade com a FIPS 140-2, serão validadas em: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- modules/search. O ambiente operacional testado deverá ser compatível com a solução da proposta formulada para atender a este caderno técnico.
3.4.9. Gerenciamento e Administração
3.4.9.1. Os equipamentos deverão implementar os padrões abertos de gerência de redes SNMP (Simple Network Management Protocol), de acordo com a RFC11 57, versão 2c ou superior, incluindo a geração de traps;
3.4.9.2. Os equipamentos deverão possuir suporte a MIB II (Management Information Base), conforme RFC 1213;
3.4.9.3. Os equipamentos deverão implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;
3.4.9.4. Os equipamentos deverão possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento;
3.4.9.5. Os equipamentos devem possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas antes mesmo que elas ocorram. Tal função abrangerá a auto monitoração e geração de logs de erros, detecção de erros de memória, detecção e isolamento de erros nos discos, inclusive acionamento automático do disco de reposição (disk spare).
3.4.9.6. Os recursos de gerência dos equipamentos, os quais passarão a ser de propriedade da ANTT, sem ônus adicionais, devem permitir sua utilização e visualização através de console gráfica e devem possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Deverá ser possível customizar usuários e perfis com diferentes níveis de acesso a ferramenta;
b) Ter suporte a padrão SMI-S solicitado;
c) Formatação de volumes e associação de volumes aos servidores;
d) Criação de RAID Groups;
e) Implementação de Lun Masking;
f) Notificação de eventos e envio de alertas em casos de falhas ou necessidade de alguma intervenção técnica;
g) Informe de dados de utilização e performance sobre RAID Groups, discos físicos, volumes lógicos e portas fibre channel; e,
h) Administração, segurança e controle de acesso aos volumes lógicos de forma a manter isoladas as diferentes partições associadas a diferentes servidores e sistemas operacionais, mesmo quando os mesmos têm seu acesso ao subsistema através de switches fibre channel e eventualmente utilizando uma mesma porta fibre channel do subsistema (utilização de zoning).
3.4.9.7. Deverá ser disponibilizado software compatível com o equipamento que permita análises de desempenho online e por histórico, pelo período mínimo de 1 ano, do subsistema. Esse software deverá disponibilizar informações sobre I/Os, tempo de resposta, consumo de discos e volumes, taxa de utilização dos discos, percentual de utilização de cache (cache read e cache write), consumo de front-end e back-end e
demais recursos do equipamento. Essa solução subsidiará a tomada de decisões quanto à otimização e adequação.
3.4.9.8. Esse software deverá disponibilizar as informações de forma que seja possível gerar estatísticas e relatórios da utilização dos recursos do equipamento.
3.4.9.9. Esse software deverá ser parte integrante do equipamento e deverá ser instalado na console de gerência ou em máquina virtual.
3.4.9.10. Esses softwares/soluções de gerenciamento e análise de desempenho poderão ser acessados tanto localmente, através da console de gerenciamento, quanto remotamente, através de interface Web ou aplicação instalada no cliente.
3.5. Disponibilidade e Outros Requisitos Obrigatórios
3.5.1. Os equipamentos devem ter índice de disponibilidade igual ou superior a 99,999% e garantir a integridade das informações armazenadas. Os componentes devem ser hot-swappable, ou seja, devem permitir a manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes incluindo discos, fontes e ventiladores com o sistema em operação.
3.5.2. Possuir duas ou mais fontes internas, independentes, de tal forma que em caso de falha de uma das fontes o subsistema continue a funcionar sem indisponibilizar o acesso aos dados armazenados.
3.5.3. Ter redundância tal que, em caso de falha de algum componente, os servidores que possuírem no mínimo um caminho para a SAN não percam acesso aos respectivos volumes.
3.5.4. Todas as funcionalidades solicitadas devem estar licenciadas e serem compatíveis com toda a capacidade de armazenamento adquirida.
3.5.5. A solução ofertada deverá ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento com os padrões SMI-S (Storage Management Initiative Specification), na versão 1.6 ou superior, para gerenciamento do ambiente de virtualização de volumes de disco através de ferramentas de gerência de armazenamento que utilizem este padrão. Os agentes SMI-S devem ser fornecidos com os equipamentos.
3.5.6. O Sistema operacional do equipamento deverá ser nativo e construído especificamente para o equipamento.
3.5.7. Não serão aceitas composições de equipamentos de menor porte para atender aos itens, nem a utilização de switches SAN no Front-End ou de gateways NAS.
3.5.8. Os subsistemas deverão possuir função de "call-home”, através de VPN ou protocolo SMTP, e diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos. Os dispositivos necessários para a implementação desta funcionalidade são de responsabilidade da PROPONENTE.
3.6. Gerenciamento e Monitoração
3.6.1. Deve possuir ferramenta para gerenciar e configurar a solução e todas suas funcionalidades requisitadas.
3.6.2. Deve permitir que os equipamentos sejam gerenciados de forma centralizada, por meio de uma interface gráfica comum, com acesso a todos os subsistemas de discos simultaneamente.
3.6.3. Deve possuir interface gráfica e linha de comando para administração e provisionamento de recursos de armazenamento, integrada com o Microsoft Active Directory para autenticação de usuários.
3.6.4. As funções de gerenciamento devem ser acessadas através de conexão Ethernet IP via interface Web, SSH ou aplicação a ser instalada no cliente. O acesso deve ser homologado pelo fabricante para ser feito através de servidores ou estações de trabalho com sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2016 e superiores ou Microsoft Windows 10 e superiores.
3.6.5. Deve gerar e permitir visualizar um registro de eventos relacionados ao subsistema de armazenamento.
3.6.6. Deve possibilitar identificar e distinguir o espaço alocado e o espaço efetivamente consumido por cada LUN.
3.6.7. Deve possibilitar identificar e distinguir o espaço alocado e o espaço efetivamente consumido por cada pool.
3.6.8. Deve disponibilizar, via interface de linha de comando o acesso às seguintes informações:
a) Por LUN/Volume: nome, pool, tamanho e espaço livre ou espaço usado;
b) Por Pool: nome, tamanho e espaço livre ou espaço usado.
3.6.9. Deve prover acesso a dados históricos e de tempo real para avaliação de aspectos de desempenho do subsistema de discos. Deve prover no mínimo os seguintes contadores:
a) I/O por segundo de leitura, escrita e total, na granularidade de Raid Group ou Pool, porta e LUN;
b) Bytes por segundo de leitura, escrita e total, na granularidade de Raid Group ou Pool, porta e LUN;
c) Tempo de resposta de leitura, escrita e total, na granularidade de Raid Group ou Pool e LUN;
d) Percentual de cache hit de leitura na granularidade de LUN;
e) Percentual de utilização de processadores;
f) Percentual de uso/carga de discos.
3.6.10. Os equipamentos devem possuir monitoramento pró-ativo que permita a detecção de falhas antes mesmo que elas ocorram. Tal função abrangerá a auto- monitoração e geração de log de erros, detecção de erros de memória e detecção de erros no disco, inclusive acionamento automático de disco de reposição (disk spare).
3.6.11. Deve permitir a monitoração do subsistema de discos através de protocolo SNMP com o envio de traps. Deverá ser fornecida uma relação de mensagens passíveis de envio por traps SNMP.
3.6.12. Deve gerar e permitir visualizar um registro de eventos relacionados ao subsistema de discos.
3.6.13. A solução deverá possuir recurso de Call-home, abrangendo todos os equipamentos instalados, utilizando e-mail ou VPN para notificação da CONTRATADA.
3.6.14. Esta função deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, proporcionando atuação proativa na ocorrência de incidentes.
3.6.15. Os dispositivos necessários para a instalação e execução desta funcionalidade são de responsabilidade do proponente, à exceção do relay de e-mail e conexão à internet.
4. Discos
4.1. Compatibilidade
4.1.1. Todos os discos objetos do dessa contratação deverão ser do mesmo fabricante e possuírem total compatibilidade com o módulo de controle de dispositivos de armazenamento de alto desempenho.
4.1.2. O módulo de volume SAS Existentes – Garantia de 60 meses – Item 5 do lote 1
– A licitante vencedora do certame tem a opção de absorver o Módulo de volume SAS Existentes na solução ofertada em volume de armazenamento SAS ou SSD no quantitativo total existente.
4.1.3. Para este cenário, será aceito o reaproveitamento de discos existentes ou fornecimento de novas gavetas.
4.1.4. Caso exista compatibilidade entre a solução ofertada com as 20 gavetas DS2246 (que utilizam discos SAS 900 GB 10.000 RPM SFF) existentes no ambiente atual da ANTT, possibilitando assim o reaproveitamento destas gavetas, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA todos os componentes necessários para realizar a integração entre as novas controladoras e as gavetas de disco DS2246.
4.1.5. Em caso de reaproveitamento das gavetas de discos, o licenciamento de software, suporte e garantia deverá contemplar todos os componentes (gaveta, fonte, discos, etc) contidos nas gavetas a serem reaproveitadas
4.1.6. Caso não seja possível realizar o reaproveitamento das gavetas de discos DS2246, deverá ser entregue, no mínimo, a mesma capacidade bruta (432 TB).
4.1.7. O gabinete de expansão de volumetria deverá prover discos do tipo SAS, e deverá apresentar, obrigatoriamente, as seguintes características:
4.1.8. Cada gabinete deverá possuir, no mínimo, 15 (quinze) discos, cada disco com:
a) 10.000 (dez mil) RPM ou superior; e
b) 900GB (novecentos gigabytes) de capacidade ou superior.
4.1.9. O conjunto de discos deve ser entregue com todos os componentes necessários para o seu funcionamento com o subsistema especificado neste caderno técnico, como cabos de todos os tipos, kit para montagem em “rack” padrão 19 polegadas etc."
4.2. Módulo de volume NL-SAS/SATA
4.2.1. O gabinete de expansão de volumetria deverá prover discos do tipo NL-SAS, ou SATA, e deverá apresentar, obrigatoriamente, as seguintes características:
4.2.2. Cada gabinete deverá possuir, no mínimo, 12 (doze) discos, cada disco com:
a) 7.200 (sete mil e duzentos) RPM ou superior; e
b) 10.000GB (dez mil gigabytes) de capacidade ou superior.
4.2.3. O gabinete deverá possuir interfaces de conectividade SAS redundantes que suportam velocidades de 12/6 Gbps.
4.2.4. Todos os discos entregues devem possuir a mesma capacidade de armazenamento de dados.
4.2.5. Caso a solução ofertada não suporte uma das funcionalidades requisitadas (deduplicação ou compressão), deverá ser entregue 40% a mais da capacidade bruta requerida.
4.2.6. Deverá suportar paridade simples, dupla e tripla. Caso a paridade tripla não seja suportada, deverão ser entregues 20% a mais de área de armazenamento baseados no mesmo tipo de disco.
4.2.7. O conjunto de discos deve ser entregue com todos os componentes necessários para o seu funcionamento com o subsistema especificado neste caderno técnico, como cabos de todos os tipos, kit para montagem em “rack” padrão 19 polegadas etc."
4.3. Módulo de volume SAS
4.3.1. O gabinete de expansão de volumetria deverá prover discos do tipo SAS e deverá apresentar, obrigatoriamente, as seguintes características:
4.3.2. Cada gabinete deverá possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) discos, cada disco com:
a) 10.000 (dez mil) RPM ou superior; e
b) 1.800GB (mil e oitocentos gigabytes) de capacidade ou superior.
4.3.3. O gabinete deverá possuir interfaces de conectividade SAS redundantes que suportam velocidades de 12/6 Gbps.
4.3.4. Todos os discos entregues devem possuir a mesma capacidade de armazenamento de dados.
4.3.5. Caso a solução ofertada não suporte uma das funcionalidades requisitadas (deduplicação ou compressão), deverá ser entregue 40% a mais da capacidade bruta requerida.
4.3.6. Deverá suportar paridade simples, dupla e tripla. Caso a paridade tripla não seja suportada, deverão ser entregues 20% a mais de área de armazenamento baseados no mesmo tipo de disco.
4.3.7. O conjunto de discos deve ser entregue com todos os componentes necessários para o seu funcionamento com o subsistema especificado neste caderno técnico, como cabos de todos os tipos, kit para montagem em “rack” padrão 19 polegadas etc."
4.4. Módulo de volume SSD
4.4.1. O gabinete de expansão de volumetria deverá prover discos do tipo SSD e deverá apresentar, obrigatoriamente, as seguintes características:
4.4.2. Cada gabinete deverá possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) discos, cada disco com:
a) 960 GB (novecentos e sessenta gigabytes) de capacidade ou superior.
4.4.3. O gabinete deverá possuir interfaces de conectividade SAS redundantes que suportam velocidades de 12/6 Gbps.
4.4.4. Todos os discos entregues devem possuir a mesma capacidade de armazenamento de dados.
4.4.5. Caso a solução ofertada não suporte uma das funcionalidades requisitadas (deduplicação ou compressão), deverá ser entregue 40% a mais da capacidade bruta requerida.
4.4.6. Deverá suportar paridade simples, dupla e tripla. Caso a paridade tripla não seja suportada, deverão ser entregues 20% a mais de área de armazenamento baseados no mesmo tipo de disco.
FIM DO APÊNDICE “A”
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “B” AMBIENTE TECNOLÓGICO
1. As tabelas abaixo descrevem o ambiente tecnológico da ANTT, com suas características básicas:
1.1.Servidores Físicos:
1 | Descrição do Serviço | Sistema Operacional |
1 | Banco de Dados MSSQL Server | Windows Server 2003, 2008 R2, 2012 R2 |
2 | Hypervisor | VMware ESXI 6.0 |
3 | Controlador de Domínio | Windows Server 2012 R2 |
4 | Exchange 2010 | Windows Server 2012 R2 |
5 | Servidor de aplicações Jboss (Docflow) | CentOS 6.5 |
6 | File Server | Windows Server 2008 R2 |
7 | Nutanix | Dell / XC-630-10 |
1.2.Servidores Virtuais:
Item | Tipo | Sistema Operacional |
1 | Banco de dados Postgres | RHEL 7.2 , REHL 6.5 |
2 | Banco de dados MSSQL Server | Windows 2003, 2008R2, 2012R2, 2016 |
3 | Banco de dados MySQL | RHEL 7.2 |
4 | Servidor de Arquivos | Windows Server 2012 R2 |
5 | Servidor de Backup | Windows Server 2012 R2 |
6 | Servidor WEB Apache | RHEL 7.2 , REHL 6.5 |
7 | Servidor WEB IIS | Windows 2003, 2008R2, 2012R2 |
8 | Servidor de Aplicações JBOSS | RHEL 7.2 , REHL 6.5, Centos |
9 | Servidor de Aplicações Tomcat | Windows Server 20012 R2 |
10 | Servidor de Aplicações Shiny | Ubuntu Server |
11 | Servidor de Windows Services | Windows 2003, 2008R2, 2012R2 |
12 | Servidor de Gerência e Monitoramento | RHEL 7.2 |
13 | Servidor TFS | Windows Server 20012 R2 |
14 | Servidor saneamento de dados | Windows Server 20012 R2 |
15 | Servidor Business Inteligence | Windows Server 20012 R2 |
16 | Servidor Identidy Managemente | RHEL 7.2 |
17 | Servidor Auditoria | RHEL 7.2 |
18 | PGP | SO Linux Proprietário |
19 | DLP | SO Linux Proprietário |
20 | EV | SO Linux Proprietário |
21 | Exchange | Windows Server 20012 R2, 2016 |
22 | SKYPE | Windows Server 20012 R2 |
23 | Sharepoint | Windows Server 20012 R2 |
1.3. Armazenamento de dados (Storage / Backup):
Item | Descrição | Fabricante / Modelo |
1 | Storage | Netapp / FAS 6220 |
2 | NetBackup | Symantec / 5230 |
3 | NetBackup | Veritas / 5240 |
1.3.1. A infraestrutura de armazenamento de dados da ANTT é composta por um storage NetApp FAS6220 de dados com 432 TeraBytes Brutos em área SAS. É objetivo desta aquisição expandi sua capacidade de armazenamento, uma vez que o ambiente atual apresenta menos de 20% de espaço disponível para armazenamento de dados.
1.3.2. Especificações Técnicas básicas Storage NetApp FAS6220:
AMBIENTE ATUAL | |
Controladora | Discos SAS |
NetApp FAS6220 | NetApp DS2246 |
Software | Hardware |
o Eficiência de Dados: | o 432 TeraBytes Brutos em área SAS. |
SnapShot; | o 330 TeraBytes Liquidos em área SAS. |
Desduplicação; | 20 gavetas de discos, cada uma com 24 discos SAS 10.000 RPM de 900GB cada. |
Thin-Provisioning; | o Placa de Rede para comunicação SAN e NAS; |
Thin-Clone; | o 4 processadores 64-bit, cada um sendo 4- core 2.26 Ghz; |
Compressão. | o 96 GigaBytes de memória RAM; |
o Integração com aplicações diversas; | o 08 GigaBytes de memória NV-RAM; |
o Gerenciamento Unificado; | |
o Gerenciamento de Desempenho do storage; | |
o Tecnologia de Proteção de Dados: | |
RAID; | |
SnapShot; | |
Restauração de SnapShot. | |
Replicação de Dados. |
1.4.Switches/Core:
Item | Tipo | Fabricante / Modelo |
1 | Core Cisco | WS_c6509_v_e |
2 | Topos de Rack | Nexus 5010, Nexus 5020, Nexus 5548, Dell S4048 |
3 | Switches de Acesso | Catalyst 2960s |
1.5.Banco de Dados:
Item | Tipo |
1 | SQL Server 2000 |
2 | SQL Server 2005 |
3 | SQL Server 2008 |
4 | SQL Server 2012 |
5 | SQL Server 2016 |
6 | PostgreSQL |
7 | Mysql |
FIM DO APÊNDICE “B”
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “C”
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico SRP nº / , que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução de seu objeto, e que vistoriei os locais de execução dos produtos/serviços objeto da contratação.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa (Nome, cargo, CPF)
Carimbo e Assinatura do Representante da ANTT
FIM DO APÊNDICE “C”
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “D”
DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico SRP nº / ,
que a empresa , CNPJ nº
sito à na cidade de
UF , OPTOU PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA TÉCNICA NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, tendo
ciência que não poderá alegar em qualquer fase da licitação ou vigência da relação contratual que não realizará os serviços em conformidade com a qualidade e requisitos exigidos.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
Nome legível CPF nº.
FIM DO APÊNDICE “D”
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “E”
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, xxxx 00, xxxxxx 00, Xxxxxxx Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico SRP nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual aquisição de solução integrada para ampliação da capacidade de armazenamento de dados (storage) com garantia on-site de 60 (sessenta) meses incluindo área de armazenamento de dados, instalação, configuração e suporte técnico presencial, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Módulo de controle de dispositivos de armazenamento de alto desempenho | Unidade | 01 | ||
2 | Módulo de volume NL-SAS | Unidade | 03 | |||
3 | Módulo de volume SAS | Unidade | 05 | |||
4 | Módulo de volume SSD | Unidade | 03 | |||
5 | Módulo de volume SAS Existentes – Garantia de 60 meses | Unidade | 20 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL (R$) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da execução da solução, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com serviço ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e que foi (realizada a Vistoria nas instalações da ANTT, tomando conhecimento dos serviços a serem realizados / apresentada recusa formal de Vistoria), não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desenvolvimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
FIM DO APÊNDICE “E”
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “F”
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB)
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Gerência de Tecnologia da Informação – SUTEC | |
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS | |
Nº da Ordem de Fornecimento de Bens: | Data de Emissão: |
Nº do Contrato: | Data da Assinatura: |
Empresa Contratada: | Local de Execução: |
IDENTIFICAÇÃO | |
Tipo: | |
Início da Execução Autorizado em: | Término da Execução Previsto para: |
Descrição dos Produtos/Serviços: | |
Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Fornecimento de Bens, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / / Gestor do Contrato Portaria nº | Termo de Concordância da Contratada Concordo com as condições registradas nesta Ordem de Fornecimento de Bens para execução dos produtos/serviços solicitados. Data: / / Representante da contratada |
FIM DO APÊNDICE “F”
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “G”
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
OBJETO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os produtos/serviços relacionados na Ordem de Fornecimento/Serviço n° / , foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo Edital de Pregão Eletrônico SRP n° / da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Ressaltamos que o recebimento definitivo dos produtos/serviços ocorrerá em até 15 (quinze) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do instrumento contratual proveniente do Edital de Pregão Eletrônico SRP n° / .
Cidade/UF, de de .
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante Legal da Empresa Cargo CPF |
FIM DO APÊNDICE “G”
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “H”
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
OBJETO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os produtos/serviços relacionados na Ordem de Fornecimento/Serviços nº / , possuem as quantidades e a qualidade compatível com as condições e exigências constantes do Edital de Pregão Eletrônico SRP n° / da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Cidade/UF, de de .
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante da Área Requisitante Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante Legal da Empresa Cargo CPF |
FIM DO APÊNDICE “H”
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “I”
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |
PROCESSO LICITATÓRIO | |
OBJETO | |
CONTRATO N.º |
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com sede em Brasília-DF,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa , estabelecida à , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr , (cargo)
, (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliado em , e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº / , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a aquisição de solução integrada para ampliação da capacidade de armazenamento de dados (storage) com garantia on-site de 60 (sessenta) meses incluindo área de armazenamento de dados, instalação, configuração e suporte técnico presencial, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES , mediante condições estabelecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES,
bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
FIM DO APÊNDICE “I”
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “J”
TERMO DE CIÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |||
PROCESSO LICITATÓRIO | |||
OBJETO | |||
CONTRATO N.º | CONTRATADA |
Pelo presente instrumento, eu , CPF nº
, RG nº , expedida em , órgão expedidor
/ , prestador de serviço, ocupando o cargo de na
empresa , que firmou Contrato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, DECLARO, para fins de cumprimento de obrigações contratuais e sob pena das sanções administrativas, civis e penais, que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre os assuntos tratados, as atividades desenvolvidas e as ações realizadas no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da legislação vigente.
DECLARO, ainda, nos termos da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Deliberação nº 364, de 19 de dezembro de 2013, estar ciente e CONCORDO com as condições abaixo especificadas, responsabilizando-me por:
I. tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
II. utilizar as informações em qualquer suporte sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço doa Agência Nacional de Transportes Terrestres;
III. não utilizar ou divulgar em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres sem autorização prévia do gestor ou responsável pela informação;
IV. contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações;
V. utilizar credenciais ou contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VI. responder, perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo uso indevido das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação.
Cidade/UF, de de .
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Ciente:
Cidade-UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
FIM DO APÊNDICE “J”
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “K”
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |||
PROCESSO LICITATÓRIO | |||
OBJETO | |||
CONTRATO N.º | CONTRATADA |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do Contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
• As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
• As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
• A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados;
• <inserir pendências, se houver>.
E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
Cidade/UF, de de .
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante da Área Requisitante Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante Legal da Empresa Cargo CPF |
FIM DO APÊNDICE “K”
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PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 39/2018
Processo número 50500.151069/2018-75
ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS
LOTE I | |||||
Item | Descrição | UND | QTD | Valor Unit. Máximo (R$) | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Módulo de controle de dispositivos de armazenamento de alto desempenho | Unidade | 01 | 1.697.843,00 | 1.697.843,00 |
2 | Módulo de volume NL-SAS | Unidade | 03 | 363.000,00 | 1.089.000,00 |
3 | Módulo de volume SAS | Unidade | 05 | 359.830,00 | 1.799.150,00 |
4 | Módulo de volume SSD | Unidade | 03 | 845.000,00 | 2.535.000,00 |
5 | Módulo de volume SAS Existentes – Garantia de 60 meses | Unidade | 20 | 21.000,00 | 420.000,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) | 7.540.993,00 |
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PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 39/2018
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ANEXO III
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
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PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 39/2018
Processo número 50500.151069/2018-75
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2018 PROCESSO Nº 50500.151069/2018-75
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ..............., nomeado pela Portaria nº ......, de ..... de ........... de 20..., publicada
no DOU de ..... de ....... de ......, inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira
de Identidade nº .........., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 39/2018, publicada no
...... de ...../...../2018, processo administrativo nº 50500.151069/2018-75, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de solução integrada para ampliação da capacidade de armazenamento de dados (storage) com garantia on-site de 60 (sessenta) meses incluindo área de armazenamento de dados, instalação, configuração e suporte técnico presencial, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 39/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: REPRESENTANTE: | |||||
LOTE I | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Módulo de controle de dispositivos de armazenamento de alto desempenho | Unidade | 01 | ||
2 | Módulo de volume NL-SAS | Unidade | 03 | ||
3 | Módulo de volume SAS | Unidade | 05 | ||
4 | Módulo de volume SSD | Unidade | 03 | ||
5 | Módulo de volume SAS Existentes – Garantia de 60 meses | Unidade | 20 | ||
VALOR TOTAL – (R$) |
4. ÓRGÃO GERENCIADOR DESTA ATA
4.1. O órgão gerenciador desta Ata é a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo com o órgão gerenciador.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo ao Edital.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Brasília, .... de de 2018
PELA ANTT
Diretor-Geral
PELO FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e CI Nome, CPF e CI
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PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 39/2018
Processo número 50500.151069/2018-75
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2018 PROCESSO Nº 50500.151069/2018-75
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº
/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A ANTT E A EMPRESA ................................
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ...., nomeado pela Portaria nº ...., de ... de de
20..., publicada no DOU de .. de ... de ..., inscrito(a) no CPF nº ......., portador(a) da Carteira de Identidade nº ....., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .......
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ........................., sediado(a) na ,
em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta
no Processo nº 50500.151069/2018-75 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 39/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de solução integrada para ampliação da capacidade de armazenamento de dados (storage) com garantia on- site de 60 (sessenta) meses incluindo área de armazenamento de dados, instalação, configuração e suporte técnico presencial, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de
/ / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57,
§1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (.....), conforme demonstrado na tabela abaixo:
LOTE I | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Módulo de controle de dispositivos de armazenamento de alto desempenho | Unidade | |||
2 | Módulo de volume NL-SAS | Unidade | |||
3 | Módulo de volume SAS | Unidade | |||
4 | Módulo de volume SSD | Unidade | |||
5 | Módulo de volume SAS Existentes – Garantia de 60 meses | Unidade | |||
VALOR TOTAL – (R$) |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Nota de Empenho: 2018NEXXXXX
5. CLÁUSULA QUINTA – DO CRONOGRA FÍSICO-FINANCEIRO
5.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Fornecimento dos equipamentos (Lote 1) | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida, apresentação da NF e do Termo de Recebimento Definitivo |
5.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes do Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
6.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
7.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
7.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ..... (. ), correspondente a
5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital, em uma das seguintes modalidades:
8.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
8.1.2. seguro-garantia;
8.1.3. fiança bancária.
8.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Contrato;
8.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato;
8.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
8.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.