TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de eletrodomésticos diversos, incluindo a entrega deles, visando atender as necessidades de várias demandas do CREA/RN, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. Especificações e quantidades:
Item | Descrição/Especificação | UNID | QUA | Valor Unit. | Valor Total |
1 | BEBEDOURO REFRIGERADO GARRAFÃO; Tipo Coluna; suporta galões até 20 litros; Pintura Externa: Branca; Refrigeração por compressor com gás ecológico; A temperatura da água gelada do bebedouro chega a 10 graus; Eficiência Energética Nível A; Possui grande capacidade de gelar água, cerca de 3,5 litros de água a cada 20 minutos; Baixo ruído; Baixo consumo de energia; Água gelada ou natural; Painel com luz LED que indica o funcionamento; Duas torneiras super-resistentes, uma para água natural e outra para água gelada; Faz passagem direta da água para o bebedouro, evitando o contato externo; Bandeja coletora de água removível e de fácil limpeza. Garantia 1 Ano; Voltagem 220v; Potência 130w, Capacidade do Reservatório 600ml. | UNIDADE | 4 | R$ 649,06 | R$ 2.596,24 |
2 | FORNO DE MICROONDAS 30L COM PAINEL DIGITAL; Potência (W) 1000; Função Grill; Termostato Sim; Eficiência Energética nível A; Painel Touchscreen; Funções Teclas pré-programadas; Tipo de Fogão: Elétrico; Acendimento Automático Formato de instalação Sobrepor; Características do Forno Trava de segurança; Prato giratório: Sim Dupla emissão de ondas: Não; Cor Branco Garantia do Fornecedor: 1 Ano; Material/Composição: Aço Inoxidável. | UNIDADE | 3 | R$ 476,45 | R$ 1.429,35 |
3 | REFRIGERADOR DUPLEX FROST FREE; Alimentação 220 volts; Capacidade de 352 a 450 litros; Cor branca; Sistema Degelo: Frost Free; Filtro de ar feito de fibras sintéticas que reduz a proliferação de bactérias no interior do refrigerador; Prateleiras de vidro temperado; Cesto porta ovos com capacidade para doze; Compartimento extra frio; Porta latas aramado com capacidade para sete; Gavetão para legumes transparente; Controle de Temperatura no refrigerador; Pés com rodízio; Selo PROCEL nível A de consumo de energia; Garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação | UNIDADE | 1 | R$ 2.378,66 | R$ 2.378,66 |
4 | SMART TV 55” 4K UHD QLED WI-FI BLUETOOTH (mínimo) - conectividade Wi-Fi e Bluetooth; Eficiência Energética nivel A; (mínimo) 4 entradas HDMI, 2 USB, 1 entrada XX Xxxxxxxx 0 RF para TV aberta, 1 Saída Óptica e 1 entrada Ethernet. Frequência: 120Hz; Tela: Resolução (Pixels): 3840x2160; Formato da tela: 16:9; Energia: Voltagem Bivolt: 220v; Cor da base: Preto; Cor da borda: Preto; Assistência Técnica Permanente; Garantia: Prazo de Garantia 01 ano | UNIDADE | 2 | R$ 4.027,37 | R$ 8.074,55 |
5 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA BI-AMPLIFICADA 15 POL; Alto falantes (caixa de som) ativas de 15 polegadas, bi amplificada, com no mínimo 3 canais, controles de volumes independentes, potência (W) 300 RMS, entradas XLR e TRS ¼, Line Out com conexão XLR, peso máximo de 19 kg, encaixe para pedestal, auto voltagem 100~240 V, com Garantias de 1 Ano cobertas pelo fabricante e assistência técnica local comprovada. | UNIDADE | 1 | R$ 2.499,27 | R$ 2.499,27 |
6 | MICROFONE SEM FIO DUPLO UHF PROFISSIONAL; receptor UHF de banda alta supersensível, Quantidade de Bastões: 2 Canal; Individual: Sim; Faixa de Frequência de Transmissão: 180 - 270 MHZ, Faixa Máxima de Desvio: 15kHz Resposta de Frequência: 40 Hz - 20 kHz Taxa Sinal / Ruído: 100 db Alcance Dinâmico de Áudio: 100 db THD: 0,5% Alimentação: 4 Pilhas AA; Distância de Funcionamento da Base: 50 metros : Potência de Saída RF : 30 mW (máxima) Emissões de Espúrias: Acima de 45 dB; Antena: Embutida; Captador do Microfone: Duração da Bateria: Superior a 8 horas de uso contínuo Especificações Receptor: Sistema de Recepção: Frequência fixa; Sensibilidade de Recepção: Taxa de Sinal / Ruído de 60 dB (12dBU); Características: Indicadores de estado de trabalho e nível de bateria; Alcance útil de mais de 30m e 20 m em um sistema duplo;. Informações adicionais Garantia 1 Ano. | UNIDADE | 1 | R$ 386,80 | R$ 386,80 |
TOTAL | R$ 17.364,85 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição se justifica pela necessidade deste regional compor os eletrodomésticos das inspetorias Regionais de Caicó, Pau dos Ferros, Assú e Currais Novos e de atender a demanda de solicitações do Edifício Sede.
3. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1. As entregas dos bens acima relacionados deverão preceder de horário previamente agendado com a Gerência de Gestão do CREA/RN, através do telefone (00) 0000-0000;
3.2. O xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xxx xxxx x xx 00 (Xxxxxx) dias corridos a contar do recebimento do empenho ou outro documento equivalente pelo fornecedor da solicitação realizada pelos fiscais neste Termo de Referência a partir da emissão da Ordem de Compra;
3.3. os bens deverão ser entregues no endereço abaixo relacionados;
3.3.1. na Sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA/RN, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx-XX, CEP: 59056-000, de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 16h.
4. DA GARANTIA
4.1. O prazo de garantia do objeto será aquele especificado no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste instrumento, contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo dos bens (aceite);
4.2. durante o prazo de vigência da garantia, os bens que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para CREA/RN, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
4.3. os bens que apresentarem defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações, independentemente da quantidade rejeitada, deverão ser substituídos, sem ônus para CREA/RN, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2. Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no fornecimento do bem, determinando o que for necessário à sua regularização, fixando prazo para a sua correção;
5.3. Efetuar o pagamento do bem nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, no prazo e condições estabelecidas neste termo de Referência e seus anexos;
5.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017;
5.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.6. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
5.8. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura se houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
5.9. aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações no Termo e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida neste Termo de Referência, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
6.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
7.1.5. cometer fraude fiscal;
7.2. pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.2.1. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.2.1.1. multa de:
7.2.1.1.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
7.2.1.1.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
7.2.1.1.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
7.2.1.1.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato;
7.2.1.1.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
7.2.1.1.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
7.2.2. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de té dois anos;
7.2.3. sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.3. as sanções previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
7.4. também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
7.4.4. a aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
7.4.5. a autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
7.4.6. as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8. PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento será de até 20 (Vinte) dias, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento da fatura com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
8.2. o pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
8.3. havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CREA/RN;
8.4. antes do pagamento, o CREA/RN verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da empresa vencedora do certame nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento;
8.5. quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
8.6. caso o proponente seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – SIMPLES, objeto da Lei n° 9.317/96, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
8.7. será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem ou transferência bancária para pagamento;
8.8. as despesas referentes ao objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do CREA/RN, existentes nas dotações do CREA/RN, na data dos respectivos empenhos, sendo que, para o exercício vindouro, estará reservado em dotação orçamentária própria.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas serão custeadas com recursos oriundos do saldo orçamentário da conta 6.2.2.1.1.02.01.03.002 - Máquinas e Equipamentos.
10. DA PROPOSTA
10.1. A proposta deverá consignar:
10.1.1. especificação dos produtos ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, todas as informações;
10.1.2. o correio eletrônico e número(s) do(s) telefone(s), para realização dos chamados, durante o período de vigência deste Termo de Referência/Garantia;
10.1.3. todas as especificações do produto ofertado devem estar de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, inclusive marca, fabricante, preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos;
10.1.4. prazo de validade da proposta devendo ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos.
10.1.5. Encerrado a cotação eletrônica, o vencedor, deverá enviar para o e-mail ( xxx@xxxx-xx.xxx.xx ) a proposta e o catálogo com as especificações dos produtos que serão entregues a este Regional, sob pena de desclassificação.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. A entrega dos bens deverá ser atestada pela CONTRATANTE, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e Proposta Comercial;
11.2. o representante da CONTRATANTE fará o acompanhamento da entrega do objeto, formalizará o seu recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis contados da data da entrega do mesmo, pela Contratada;
11.3. a CONTRATADA se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de bem rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A subcontratação da totalidade não será permitida, conforme previsto no art. 72 da Lei n° 8.666/93, entretanto, limitando em até 20% (vinte por cento), a subcontratação dos quantitativos estimados para a presente contratação.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do neste Termo de Referência; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Termo de Referência.
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A verificação da adequação da aquisição do bem deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e Proposta Comercial;
14.2. o representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3. o descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.4. a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
15.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços referente ao objeto deste Termo de Referência, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
15.2. a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que dá consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
15.3. a CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
15.4. a CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber;
15.5. conforme dispõe o Capítulo III, Artigo 5º, Inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento”.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os valores objetos da contratação são fixos e irreajustáveis.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É expressamente proibido a contratação de servidor vinculado ao CREA/RN para a execução do serviço apresentado neste documento.
17.2. . quaisquer dúvidas existentes, quanto aos elementos deste Termo de Referência, deverão ser consultadas a Gerência Serviços e Suprimentos - GSS, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx@xxxx-xx.xxx.xx .
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Assessor Administrativo Gerência de Serviços e Suprimentos
Mat. 21.240
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
BEBEDOURO REFRIGERADO GARRAFÃO
Tipo Coluna; suporta galões até 20 litros; Pintura Externa: Branca; Refrigeração por compressor com gás ecológico; A temperatura da água gelada do bebedouro chega a 10 graus; Eficiência Energética Nível A; Possui grande capacidade de gelar água, cerca de 3,5 litros de água a cada 20 minutos; Baixo ruído; Baixo consumo de energia; Água gelada ou natural; Painel com luz LED que indica o funcionamento; Duas torneiras super-resistentes, uma para água natural e outra para água gelada; Faz passagem direta da água para o bebedouro, evitando o contato externo; Bandeja coletora de água removível e de fácil limpeza. Garantia 1 Ano; Voltagem 220v; Potência 130w, Capacidade do Reservatório 600ml.
FORNO DE MICROONDAS
Potência (W) 1000; Função Grill; Termostato Sim; Eficiência Energética nível A; Painel Touchscreen; Funções Teclas pré-programadas; Tipo de Fogão: Elétrico; Acendimento Automático Formato de instalação sobrepor; Características do Forno Trava de segurança; Prato giratório: Sim Dupla emissão de ondas: Não; Cor Branco Garantia do Fornecedor: 1 Ano; Material/Composição: Aço Inoxidável.
REFRIGERADOR FROST FREE
Alimentação 220 volts; Capacidade de 352 a 450 litros; Cor branca; Sistema Degelo: Frost Free; Filtro de ar feito de fibras sintéticas que reduz a proliferação de bactérias no interior do refrigerador; Prateleiras de vidro temperado; Cesto porta ovos com capacidade para doze; Compartimento extra frio; Porta latas aramado com capacidade para sete; Gavetão para legumes transparente; Controle de Temperatura no refrigerador; Pés com rodízio; Selo PROCEL nível A de consumo de energia; Garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação.
SMART TV 55” 4K UHD QLED WI-FI BLUETOOTH (mínimo)
conectividade Wi-Fi e Bluetooth; Eficiência Energética nivel A; (mínimo) 4 entradas HDMI, 2 USB, 1 entrada XX Xxxxxxxx 0 RF para TV aberta, 1 Saída Óptica e 1 entrada Ethernet. Frequência: 120Hz; Tela: Resolução (Pixels): 3840x2160; Formato da tela: 16:9; Energia: Voltagem Bivolt: 220v; Cor da base: Preto; Cor da borda: Preto; Assistência Técnica Permanente; Garantia: Prazo de Garantia 01 ano
CAIXA DE SOM
Alto falantes (caixa de som) ativas de 15 polegadas, bi amplificada, com no mínimo 3 canais,
controles de volumes independentes, potência (W) 300 RMS, entradas XLR e TRS ¼, Line Out com conexão XLR, peso máximo de 19 kg, encaixe para pedestal, auto voltagem 100~240 V, com garantias de 12 meses cobertas pelo fabricante e assistência técnica local comprovada.
MICROFONE SEM FIO DUPLO UHF PROFISSIONAL
receptor UHF de banda alta supersensível, Quantidade de Bastões: 2 Canal; Individual: Sim; Faixa de Frequência de Transmissão: 180 - 270 MHZ, Faixa Máxima de Desvio: 15kHz Resposta de Frequência: 40 Hz - 20 kHz Taxa Sinal / Ruído: 100 db Alcance Dinâmico de Áudio: 100 db THD: 0,5% Alimentação: 4 Pilhas AA; Distância de Funcionamento da Base: 50 metros : Potência de Saída RF : 30 mW (máxima) Emissões de Espúrias: Acima de 45 dB; Antena: Embutida; Captador do Microfone: Duração da Bateria: Superior a 8 horas de uso contínuo Especificações Receptor: Sistema de Recepção: Frequência fixa; Sensibilidade de Recepção: Taxa de Sinal / Ruído de 60 dB (12dBU); Características: Indicadores de estado de trabalho e nível de bateria; Alcance útil de mais de 30m e 20 m em um sistema duplo;. Informações adicionais Garantia 1 Ano.