CONTRATO
CONTRATO
Contrato Nº 2601005
Processo Administrativo no 20.06.2023.001/SEMED Pregão Eletrônico no 006/2023 SEMED - PE – SRP
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE TERRA ALTA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA - PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.823.518/0001-47, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Terra Alta/PA, representada legalmente pelo excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do RG n° 4508186, PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.567.543/0001-90, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Terra Alta/PA, representada legalmente pela Secretária Municipal Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora do RG n° RG nº 2876784, PC/PA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município doravante denominados CONTRATANTES, e de outro lado a empresa R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 26.892.930/0001-90, com sede na xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxx 00 e 03, Bairro Cidade Nova, no Município de Ananindeua estado do Pará, e-mail: xxxxxxx0@xxxxx.xxx contato (91) 98582 - 9870, neste ato representada pela Sra. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000, SEGUP/PA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si o presente contrato celebrado em observância à Lei 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e em decorrência do Pregão Eletrônico nº 006/2023 – SEMED – SRP, através da Ata de Registro de Preço e, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a aquisição de gêneros alimentícios a fim de suprir as necessidades do programa nacional e estadual de alimentação escolar do Município de Terra Alta/Pa, conforme exigências (Cláusula 5 do Termo de Referência), especificações, preços e quantidades abaixo:
PRODUTO | QUANT | VALOR/KG | TOTAL |
CARNE BOVINA PEITO SEM OSSO | 1.160 KG | 25,99 | 30.148,40 |
MACARRÃO TIPO PARAFUSO | 3.480 PCT | 3,52 | 12.249,60 |
CAFÉ TORRADO MOIDO TRADICIONAL DE 250G | 1.970 PCT | 6,81 | 13.415,70 |
EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO | 2.000 CX | 2,38 | 4.760,00 |
CHOCOLATE EM PÓ 32% DE CACAU | 1.200 PCT | 7,76 | 9.312,00 |
CHARQUE BOVINO | 1.500 KG | 31,47 | 47.205,00 |
LEITE CONDENSADO | 800 LT | 6,74 | 5.392,00 |
FILE DE PEIXE | 3.000 KG | 27,44 | 82.320,00 |
FUBA DE MILHO | 2.000 PCT | 2,99 | 5.980,00 |
AZEITE DE DENDE | 3.000 GF | 4,94 | 14.820,00 |
MILHO BRANCO TIPO 1 | 500 KG | 9,89 | 4.990,00 |
MISTURA PARA MINGAU TIPO FARINHA LACTEA | 5.000 PCT | 5,94 | 29.700,00 |
TOTAL: R$ 260.292,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 260.292,70 (duzentos e sessenta mil duzentos e noventa e dois reais e setenta centavos).
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.3 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA
EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a). Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b). Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos,
comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b)O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d)A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências deste instrumento;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência desse contrato é do dia 29 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, contados do dia posterior a sua publicação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal e/ou imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
6.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, conforme especificadas abaixo:
0412.306.0251.2.037 Manutenção do Programa Alimentação Escolar Estadual. 12.306.0251.2.087 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 12.306.0251.2.040 Apoio ao Programa de Alimentação Escolar.
3.3.90.30-00 Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA
DA GESTÃO CONTRATUAL
7.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
7.1.1. Forma e Prazo de Fornecimento:
a) O fornecimento será conforme especificado na ordem de fornecimento/requisição, de forma parcelada, será com a apresentação da requisição devidamente assinada, pelo servidor competente deste órgão.
b) Local de entrega: Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, no Departamento de Alimentação Escolar, localizado na rua Xxxxxx Xxxxxx esquina com a Tv. 16 de outubro, Centro, Terra Alta Alta/PA, conforme cronograma apresentado pelo Departamento de Alimentação Escolar, de forma parcelada, de boa qualidade e de acordo com as necessidades, na qual o fiscal responsável atestará o seu recebimento, de acordo com o estabelecido na pauta da alimentação escolar.
c) Prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, após a solicitação do responsável.
d) Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuado ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a visando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade.
7.2 OBRIGAÇÕES.
a) É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
b). Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e fornece-los dentro do período da validade;
c). Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
d). Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
e). Os produtos deverão ser entregues diretamente no Departamento de Alimentação Escolar (DAE), que será responsável pela conferência dos gêneros no ato do recebimento, que informarão à SEMED eventuais inconsistências.
f). As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade do (a) contratado (a).
g). Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados adequadamente, conforme legislação vigente, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
h). Os entregadores deverão estar devidamente identificados, com hábitos de higiene satisfatórios uniforme limpos, higiene pessoal adequada, boa conduta e relacionamento no local de entrega.
i) Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 48h, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
j). Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7.2.2. A contratante deve:
a) O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
I. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
II. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
III. fiscalizar a execução do contrato;
IV. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V. A Nutricionista da SEMED poderá realizar visita de rotina ao local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
b) . Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida;
c). Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
d). Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à fornecimento dos produtos ora licitados;
e). Notificar a contratada, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função do fornecimento do produto.
f). Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
7.3 PAGAMENTO
7.3.1. A Contratante pagará à Contratada pelos Gêneros Alimentícios; adquiridos, até o trigésimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
7.3.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da empresa contratada, vedada transferências para outras contas.
7.3.3. O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão de Quitação de Tributos Federais; Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal; Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e). Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
f). No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
7.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
9.1. Fica eleito o foro de Curuça/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por ELINALDO
Terra Alta, 26 de janeiro de 2024.
XXXXX:362138532 MATOS DA
00 SILVA:36213853200
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA
CNPJ nº 34.823.518/0001-47.
Elinaldo Matos da Silva.
Prefeito
MARINEUZA VIDAL AGUIAR:598459452 87
Assinado de forma digital por MARINEUZA VIDAL AGUIAR:59845945287
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ nº 23.567.543/0001-90.
Marineuza Vidal Aguiar Secretária
R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:26892930000190
Assinado de forma digital por R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:26892930000190
Dados: 2024.01.29 14:04:45 -03'00'
R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ sob o nº 26.892.930/0001-90
Reny Carolina Velasco Rocha de Oliveira