SERVIÇO PÚBLICO FEDERALConselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito FederalPresidência – PRESEQUIPE DE APOIO AO PREGÃO –EAP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL F-PRES 110 Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021Ass: Matrícula: PREGÃO ELETRÔNICO...
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Presidência – PRES EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO –EAP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL | F-PRES 110 | |
Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021 Ass: Matrícula: | ||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assinatura mensal de ramais IP conforme características e exigências contidas neste Termo de Referência. TIPO DE LICITAÇÃO Menor valor global RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Até o horário limite de início da sessão pública ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Às 10:00 do dia 21/02/2022 Local de realização da sessão pública: DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL | ||
Termo de Referência (Anexo I) | Minuta de Termo de Contrato (Anexo II) | |
Minuta Ordem de Serviço (Anexo III) | Declaração de Vistoria (Anexo IV) | |
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO | ||
OBSERVAÇÃO Cópia do edital encontra-se disponível no sítio do CREA-DF no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, atalho – licitações, onde serão também disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente | ||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | ||
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA-DF, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria AD n.º 033/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá até o horário limite de início da sessão pública do dia 21 de Fevereiro de 2022 (horário de Brasília), PROPOSTAS para aquisição de equipamentos de áudio, vídeo, acessórios e periféricos para montagem de estúdio da Secretaria de Relações Institucionais do Crea-DF para gravação de material institucional, de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste edital, conforme o Processo no 209565/2021. A licitação será do tipo MENOR VALOR GLOBAL, modalidade Pregão, em sua forma eletrônica. Os procedimentos desta licitação serão regidos nos termos do Decreto nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, ,das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03 de 11 de Fevereiro de 2015, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. CAPÍTULO 1 – DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assinatura mensal de ramais IP conforme características e exigências contidas neste Termo de Referência. 1.2 A licitação será realizada por item, conforme consta em Termo de Referência. 1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET (CATMAT e CATSERV) e as especificações constantes no Termo de Referência anexo I deste edital, prevalecerão estas últimas. CAPÍTULO 2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 As despesas decorrentes da presente aquisição, ocorrerão às contas das dotações orçamentárias do Crea-DF, elementos de despesa 6.2.2.1.1.01.04.09.036 - Serviços de Telecomunicações. CAPÍTULO 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. | ||
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3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 3.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. CAPÍTULO 4 – DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 4.1 Este pregão será exclusivo para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que tenham auferido no ano calendário anterior receita bruta até o limite definido nos incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, que sejam do ramo de atividade relacionada ao objeto e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e estejam cadastradas no COMPRASNET para participação de Pregão Eletrônico, desde que: 4.1.1 Não incidam nas hipóteses de que tratam os incisos do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06; 4.1.2 Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; 4.1.3 Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital; 4.1.4 Esteja ciente e concorde com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como cumpra plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.1.5 Inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.1.6 Não empregue menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregue menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; e 4.1.7 A proposta seja elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.2 Não poderão participar desta licitação instituições empresariais: | ||
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4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.5 Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.2.7 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017. 4.2.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.2.9 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); 4.2.9.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017-TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 4.2.10 Que estejam com o direito de licitar e contratar com o CREA-DF suspenso ou impedido; 4.2.11 Das quais participem, seja a que título for, dirigentes, conselheiros e empregados do CREA-DF, inclusive cônjuges; 4.2.12 Que tenham vínculo com servidor deste órgão, de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e/ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público; 4.2.13 Para os fins do disposto no item anterior, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010). 4.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.3.1.1 Caso assinale o campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.3.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.3.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; | ||
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4.3.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; 4.3.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.7 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. CAPÍTULO 5 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.8 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.10 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.10.1 Valor do item; 5.10.2 Descrição detalhada de cada item, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; | ||
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5.11Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.12Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 5.13Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.14 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegaçãode erro, omissão ou qualquer outropretexto. 5.15 A proposta deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contendo as especificações do objeto de forma clara e precisa, para que seja realizada a aceitação, utilizando para fins de detalhamento o anexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, se necessário; 5.16 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.17 Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no Compras Governamentais, prevalecerão as do Edital; 5.18 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicional. 5.19 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.20 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.21 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário); 5.21.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. CAPÍTULO 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES | ||
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6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item. 6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8 O licitante somente poderá oferecer lance com valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$100,00 (cem reais). 6.10 O intervalo entre os lances enviados pelos mesmos licitantes não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre os lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. | ||
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6.16 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; 6.16.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 6.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.21 O Critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL 6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.23 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. | ||
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6.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.28.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 6.28.1.1 Prestados por empresas brasileiras; 6.28.1.2 Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.28.1.3 Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.30 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 6.31 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.32 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.33 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. CAPÍTULO 7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestadamente inexequível (IN Nº 1, 04/2019 - Anexo 3.3). 7.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações | ||
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de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 7.3.1 Contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.3.2 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.3.3 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.4.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.5.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua proposta deverão refletir com fidelidade os custos e a margem de lucro pretendida. 7.5.3.1 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 7.6 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. | ||
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CAPÍTULO 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1 SICAF; 8.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 8.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.1.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.1.3.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 8.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 8.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. | ||
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8.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.4 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar para o endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 02 (duas) horas, documento(s) válido(s) que comprove o atendimento das exigências deste Edital, devendo apresentar o(s) origina(is) ou cópia autenticada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inabilitação. 8.4.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.5 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante. 8.6 Habilitação jurídica: 8.6.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.6.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 8.6.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.6.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.6.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.6.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País 8.7 Regularidade fiscal e trabalhista: 8.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles | ||
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relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.7.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.7.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.7.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.7.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.7.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.7.8 O licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.8 Qualificação Econômico-Financeira: 8.8.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.8.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.8.2.2 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 8.8.2.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social; 8.8.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e liquidez corrente (LC), superiores a 01 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: | ||
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Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = Passivo Circulante 8.8.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerando os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, patrimônio líquido de 10% (dez porcento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 8.9 Qualificação Técnica: 8.9.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar ainda a qualificação técnica, por meio de: 8.9.1.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.9.1.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas. 8.9.1.1.1.1 Deverá haver a comprovação no atestado de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 8.9.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 8.9.1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MP n. 5, de 2017 8.9.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de | ||
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capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 8.9.1.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 8.9.2 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 8.9.3 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.9.3.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.9.4 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.9.5 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.9.6 Havendo a necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.9.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.9.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. | ||
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CAPÍTULO 9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 9.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 9.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; 9.1.3 Possuir prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão. 9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.3 A proposta deverá ser elaborada considerando todo o previsto no Termo de Referência anexo e os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei 8666/93). 9.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerá o último. 9.5 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 9.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 9.7 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 9.8 Será desclassificada a proposta que, após diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. CAPÍTULO 10 – DOS RECURSOS 10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. | ||
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10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. CAPÍTULO 11 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 11.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. CAPÍTULO 12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. CAPÍTULO 13 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO | ||
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Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. CAPÍTULO 14 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 14.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominada simplesmente Unidade Fiscalizadora. 14.2 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. CAPÍTULO 15 – DO PAGAMENTO 15.1O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente à Divisão de Administração, Orçamentária e Financeira, devidamente atestados pelo representante do CONTRATANTE, gestor do contrato, definido pela CONTRATADA. 15.2 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis contados a partir o recebimento e atesto da respectiva nota fiscal pelo gestor de contrato a ser designado pelo Conselho. 15.3O CONTRATANTE, por meio da Divisão de Administração e Finanças, disporá do prazo de o mínimo quinze dias, a contar do recebimento do documento, devidamente atestado, para verificar a sua legalidade e efetuar o pagamento. 15.4A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada junto aos órgãos competentes, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 15.5A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada junto aos órgãos competentes, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 15.6A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, caso o SICAF esteja desatualizado, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto n.º 6.106/2007. 15.7Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias (prorrogável a critério da Administração por uma única vez) para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Contrato com aplicação das sanções cabíveis. 15.8Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. | ||
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CAPÍTULO 16 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. CAPÍTULO 17 – DO REAJUSTE 17.1 Conforme Termo de Referência. CAPÍTULO 18 – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. CAPÍTULO 19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. CAPÍTULO 20 – DO PRAZO DE ENTREGA, EXECUÇÃO, GARANTIA E VIGÊNCIA CONTRATUAL 20.1 As regras acerca do prazo de entrega, execução e vigência contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 20.2 Não há necessidade de garantia contratual. CAPÍTULO 21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1 Comete infração administrativa, a Contratada que; 21.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 21.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 21.1.3 Fraudar na execução do contrato; 21.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 21.1.5 Cometer fraude fiscal; 21.1.6 Não mantiver proposta; 21.2 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções; 21.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; | ||
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21.4 Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 21.5 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 21.6 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 21.7 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 21.8 Impedimento de licitar e contratar com a União com os onseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 21.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 21.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que; 21.10.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 21.10.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 21.10.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; 21.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; 21.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade; 21.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF CAPÍTULO 22 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA 22.1 Não se aplica CAPÍTULO 23 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SGAS 901 CONJ D – Xxx Xxx – CEP: 70.390-010, Brasília – DF, seção: Divisão de Compras. | ||
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23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via e-mail, para o endereço: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. 23.5.1 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 23.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 23.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 23.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. CAPÍTULO 24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. | ||
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24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 24.11 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 24.12 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 24.13 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço DIVISÃO DE COMPRAS DO CREA/DF no endereço SGAS 901 CONJ D – Asa Sul – Brasília-DF - CEP 70.390-010, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, telefone para contato: (000) 0000-0000 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 24.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 24.14.1 ANEXO I - Termo de Referência; 24.14.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 24.14.3 ANEXO III – Minuta Ordem de Serviço; 24.14.4 ANEXO IV - Declaração de vistoria. Brasília, 07 de Fevereiro de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Pregoeira | ||
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA | ||
1- Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assinatura mensal de ramais IP conforme características e exigências contidas neste Termo de Referência. 2- Justificativa: A atual infraestrutura de telefonia do Crea-DF é dotada de aparelhos do tipo IP e central telefônica IP, adquiridas em 2018. No entanto o serviço oferecido pela operadora atual ainda utiliza tecnologia E1, sendo necessário um gateway para fazer a conversão para tecnologia VOIP. O CREADF têm investido em soluções de melhoria do atendimento aos profissionais com a implantação de novos canais tais como whatsapp, chat e outros. A diminuição dos custos com telefonia vêm ao encontro dessas necessidades do CREADF; 3- Valor médio estimado: 3.1 O valor total estimado para a prestação dos serviços é na ordem de R$ 5.166,67 (cinco mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) mensais e de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil) para o período de 12 (doze) meses. 3.2. Estes valores são meramente referenciais e têm como única finalidade subsidiar as licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso do Crea-DF para com o seu atendimento na execução do objeto. 3.3. No preço proposto deverão estar inclusos todos os custos diretos para a entrega do serviço, inclusive com transportes, deslocamentos, mão de obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiro ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direto regressivo em relação ao Crea-DF nem qualquer outro pagamento adicional. 3.4. A CONTRATADA se obriga também a responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, ao Crea-DF e/ou a terceiros, por seus empregados e/ou prepostos, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho e/ou em razão da aquisição dos materiais adquiridos. | ||
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Produto/serviço Contínuos | Qtd |
Assinatura de Ramais IP | 100 |
Franquia de minutos ilimitados de voz FF e FM, Local e LDN sem cobrança de minutos excedentes | 100 |
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4- Especificações e Requisitos Técnicos 4.1 PLANO DE TELEFONIA VOIP . 01 (hum) tronco com sinalização SIP; . Disponibilização de 100 (cem) ramais DDR; . Quantidade mínima de canais de comutação: 30 (trinta); . Velocidade mínima de acesso: 3072 Kb; . Disponibilização de 4500 (quatro mil e quinhentos) minutos mensais para ligações locais (Fixo-Fixo) *; . Disponibilização de 1100 (mil e cem) minutos mensais para ligações locais (Móvel – VC1) *; . Disponibilização de 250 (duzentos e cinquenta) minutos mensais para ligações fixas de longa distância (LDN Fixo) *; . Disponibilização de 40 (quarenta) minutos mensais para ligações móveis de longa distância (LDN Móvel – VC2/3) *; . Número para portabilidade: (61) 39612800-2849. . Quantidade (Range) : 99 (noventa e nove); inicial: (00) 00000000; final: (00) 00000000. *Quantidade levantada com base no histórico de consumo do Conselho. 4.6. Entrega, instalação e testes 4.6.1. No ato da contratação será solicitada a instalação de 50 ramais. Os demais serão solicitados em momento posterior mediante emissão de ordem de serviço. 4.6.2. Até 10(dez) dias a partir da assinatura do contrato para instalação. 4.6.3. A instalação dos serviços deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis. 4.6.4. A licitante interessada em participar desta licitação poderá realizar vistoria técnica nas instalações físicas da CONTRATANTE, na sede do Crea-DF, para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários, cabeamento da operadora, bem como espaço físico destinado a sala do equipamento e climatização. A | ||
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vistoria deverá ser agendada pela LICITANTE a ser realizada até o dia útil imediatamente anterior a abertura da licitação. Após a vistoria, será emitido TERMO DE VISTORIA, para comprovação. 4.6.5. Caso a licitante não realize a vistoria, deverá apresentar declaração de que possui pleno conhecimento do objeto deste Termo de Referência, bem como da responsabilidade da ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução do serviço. 4.6.6. Todos os serviços deverão obedecer às normas técnicas vigentes. 4.6.7. Os serviços deverão ser prestados por pessoal especializado, uniformizados e/ou com documento de identificação, respeitando-se as normas de segurança da CONTRATADA. 4.6.8. Todos os custos adicionais, tais como despesas de transporte, hospedagem, etc., deverão estar inclusos no valor total dos serviços. 4.7. Caso os prazos mencionados nesses itens não estejam expressamente indicados nas propostas, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 6. Condições para aquisição dos serviços 6.1. Os serviços deverão ser entregues somente após autorização formal do Crea- DF,; 6.2. Na execução dos serviços, faz-se necessário que a contratada utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro de profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, etc). 6.3. O recebimento em caráter definitivo do objeto dar-se-á através de declaração expressa do Crea-DF, mediante a apresentação do “Termo de Aceite”. 6.4. A rejeição do objeto não ensejará a prorrogação do prazo de entrega. 6.5. O Crea-DF somente dará o aceite da entrega do objeto após o mesmo passar por vistoria e testes, efetuada por funcionário designado para tal finalidade, não eximindo a CONTRATADA de ser chamada para substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou serviços não realizados em sua completude e que apresentem, posteriormente à expedição do Termo de Aceite, vícios redibitórios. 6.6. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido ou vícios ocultos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades verificadas durante sua utilização. | ||
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7. Prazo de vigência e pagamento 7.1. O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que verificadas as hipóteses de conveniência e oportunidade por parte do Crea-DF cumuladas ao interesse da CONTRATADA. 7.2. O contrato poderá ser alterado, desde que motivadamente, atendendo às condições estabelecidas no art. 65 da Lei n. 8.666/1993. 7.3. Todas as prorrogações e/ou alterações de preço e/ou prazo deverão ser formalizadas através de Termo Aditivo. 7.4. O CONTRATO poderá ser objeto de reajuste de preços após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, observando-se para tanto o índice de correção do INPC. 7.5. Independentemente de transcrição, para todos os feitos legais, reputam-se inclusos no CONTRATO que vier a ser celebrado entre as partes, todas as condições estabelecidas no presente Termo de Referência, Edital e seus anexos, Proposta de Preços e Documentação de Habilitação. 7.6. O pagamento, decorrente desta licitação será efetuado após o recebimento dos materiais e serviços constantes neste termo, por meio de crédito em conta bancária após a apresentação da fatura/nota fiscal, respeitando o cronograma de pagamentos do Crea-DF. 7.7. A fatura/nota fiscal, para liquidação e pagamento da despesa deverá estar obrigatoriamente atestada pelo Crea-DF, acompanhada da Certidão Negativa do INSS, do FGTS, da Receita Federal, da Secretaria de Fazenda do Estado, bem como do município, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devidamente regulares. 7.7.1. O Crea-DF efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e fiscais, quando a legislação assim exigir. 7.8. Valores constantes da fatura/nota fiscal deverão refletir fidedignamente os valores contratados pelo Crea-DF. 7.9. O Crea-DF se reserva o direito de recusar-se ao recebimento, bem como de não efetuar o pagamento correspondente, caso os materiais ou serviços adquiridos não estejam em estrita conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e CONTRATO assinado. 8. Condições gerais: 8.1. Os custos com portabilidade, agendamento com agência reguladora e demais itens serão da CONTRATATADA. | ||
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8.2. O serviço fornecido deverá ter compatibilidade com os aparelhos telefônicos da CONTRATANTE. A declaração deve estar inclusa na proposta técnica; 8.3. A empresa CONTRATADA deverá possuir registros junto a ANATEL, com autorização para prestar esse tipo de serviço. 8.4. Os produtos cotados deverão atender as especificações constantes neste Termo de Referência; 8.5. Para o não fornecimento do objeto, serão aplicadas as penalidades contratuais cabíveis à CONTRATADA, cabendo ainda ao Crea-DF, o direito de mover ação judicial, responsabilizando-a civilmente por eventuais danos ou prejuízos que o fornecimento e uso desses produtos inadequados possam causar a quaisquer equipamentos ou com estes acarretar transtornos operacionais ao Conselho; 8.6. Os serviços contratados deverão ser 100% compatíveis com a central VOIP - Central telefônica PABX IP Dígitro NGC VoIP Manager (homologação Anatel nº 2057090733) .A declaração deve estar inclusa na proposta técnica; 8.7. O serviço prestado deverá ser compatível e integrado utilizando a infraestrutura de rede local e internet atual do CREA-DF 9- Condições de entrega: A entrega dos produtos deverá ser feita, por conta da empresa contratada, na sede do Crea-DF, sito na SGAS Quadra 901 Conjunto “D” – Asa Sul – Brasília/DF, das 09h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 10- Critério de julgamento das propostas: O critério de julgamento das propostas é o de menor valor global. 11- Da fiscalização e gerenciamento: 11.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominada simplesmente Unidade Fiscalizadora. 11.2 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. 12- Dos deveres da CONTRATADA: 12.1. prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato; 12.2. fornecer as faturas nos termos da lei; | ||
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12.3. permitir que o Crea-DF realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições da norma pertinente; 12.4. acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente; 12.5. substituir o(s) serviço(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no edital, no prazo máximo de 1 (hum) dias corridos, a contar da notificação pelo Crea-DF à CONTRATADA; 12.6. comunicar à ATI, no prazo máximo de 2 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; 12.7. apresentar o documento fiscal específico discriminando todo o material fornecido, com indicação de preços unitários e total; 12.8. manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato; e 12.9. atender solicitações do Crea-DF com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata o Edital. 13. Deveres da CONTRATANTE: 13.1. fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do Edital; 13.2. atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos equipamentos adquiridos; 13.3. participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos; 13.4. efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas; 13.5. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA; e 13.6. designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados. 14. Das sanções 14.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes ensejará a aplicação das sanções previstas no contrato. 14.2. O atendimento às solicitações realizado após o prazo estipulado, poderá gerar multa sobre o valor anual do contrato, conforme tabela a seguir: | ||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | ||
Horas atraso atendimento | Penalidade |
Até uma hora útil | Multa 0,1% |
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Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021 Ass: Matrícula: | ||
14.3. Caso o serviço de telefonia permaneça inoperante ou indisponível, além de 6 (seis) horas, será aplicada advertência à empresa contratada. 14.4. No caso de reincidência de inoperância ou indisponibilidade dos serviços, será aplicada multa sobre o valor anual do contrato, conforme tabela a seguir: 14.5. Será facultada à empresa contratada apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias, após a notificação, para as penalidades de advertência ou de multa; e 14.6. Caso seja aplicada penalidade por inoperância ou indisponibilidade de serviço, não será aplicada multa por atraso no atendimento (prazo do ANS), no mesmo período faturado. Brasília-DF, 19 de novembro de 2021. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de Tecnologia da Informação Valmir de Lima Severiano Superintendência Administrativa e Financeira – SAF Superintendente | ||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | ||
Entre 1 e 2 horas úteis | Multa 0,3% |
Entre 2 e 3 horas úteis | Multa 0,5% |
Entre 3 e 4 horas úteis | Multa 0,7% |
Acima de 4 horas úteis | Multa 1,0% |
Horas indisponíveis/mês | Penalidade |
Entre 2 e 3 horas corridas | Multa 3% |
Entre 3 e 4 horas corridas | Multa 5% |
Acima de 4 horas corridas | Multa 10% |
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Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021 Ass: Matrícula: | ||
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO | ||
TERMO DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA MENSAL DE RAMAIS IP QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – CREA DF E A EMPRESA....................................................... PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209565/2021. | ||
CONTRATANTE | ||
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA-DF, entidade de fiscalização profissional constituída na forma da Lei nº 5.194/1966, com sede no SGAS 901, Conjunto “D”, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob nº 00.304.725/0001-73, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº ......., expedida pelo(a) ............. e inscrito(a) no CPF sob nº , residente e domiciliado(a) , doravante denominado CONTRATANTE. | ||
CONTRATADA | ||
(Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ............, Inscrição Estadual sob nº ................, com sede no ............., CEP ................, em ..........., neste ato representada por ,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº ............., expedida pelo(a) ...... e inscrito no CPF sob nº ........., doravante denominada CONTRATADA. RESOLVEM e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. | ||
PRIMEIRA CLÁUSULA – DO OBJETO | ||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | ||
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Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021 Ass: Matrícula: | ||
1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assinatura mensal de ramais IP conforme características e exigências contidas neste Termo de Referência. 1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. | ||
SEGUNDA CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA | ||
2.1 O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que verificadas as hipóteses de conveniência e oportunidade por parte do Crea-DF cumuladas ao interesse da CONTRATADA. 2.2 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá cumprir os prazos de entrega dos serviços conforme prazos descritos no Termo de Referência. | ||
TERCEIRA CLÁUSULA – DO PREÇO | ||
3.1 O valor da taxa de contratação é de ........ ( ) mensal, totalizando um valor estimado de R$ .....( ) anualmente. 3.2 O valor estimado não constitui qualquer compromisso futuro, pois o fornecimento do objeto será de acordo com as necessidades do Crea-DF. 3.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. | ||
QUARTA CLÁUSULA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
4.1 As despesas decorrentes da presente aquisição, ocorrerão à conta da dotação orçamentária do Crea-DF, elemento de despesa 6.2.2.1.1.01.04.09.036 - Serviços de Telecomunicações. | ||
QUINTA CLÁUSULA – PAGAMENTO | ||
5.1 Conforme Termo de Referência | ||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | ||
Produto/serviço Contínuos | Qtd |
Assinatura de Ramais IP | 100 |
Franquia de minutos ilimitados de voz FF e FM, Local e LDN sem cobrança de minutos excedentes | 100 |
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Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021 Ass: Matrícula: | ||
SEXTA CLÁUSULA – REAJUSTE | ||
6.1 O CONTRATO poderá ser objeto de reajuste de preços após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, observando-se para tanto o índice de correção do INPC. | ||
SÉTIMA CLÁUSULA – GARANTIA | ||
7.1 Não se aplica. | ||
OITAVA CLÁUSLA – DEVERES DA CONTRATADA | ||
8.1 prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato; 8.2 fornecer as faturas nos termos da lei; 8.3 permitir que o Crea-DF realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições da norma pertinente; 8.4 acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente; 8.5 substituir o(s) serviço(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no edital, no prazo máximo de 1 (hum) dias corridos, a contar da notificação pelo Crea-DF à CONTRATADA; 8.6 comunicar à ATI, no prazo máximo de 2 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; 8.7 apresentar o documento fiscal específico discriminando todo o material fornecido, com indicação de preços unitários e total; 8.8 manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato; e 8.9 atender solicitações do Crea-DF com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata o Edital. | ||
XXXX XXXXXXXX – DEVERES DA CONTRATANTE | ||
9.1 fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do Edital; 9.2 atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos equipamentos adquiridos; 9.3 participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos; 9.4 efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas; | ||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | ||
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Presidência – PRES EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO –EAP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL | F-PRES 110 | |
Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021 Ass: Matrícula: | ||
9.5 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; e 9.6 designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados. | ||
DÉCIMA CLÁUSULA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO | ||
10.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominada simplesmente Unidade Fiscalizadora; 10.2 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. | ||
DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | ||
11.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes ensejará a aplicação das sanções previstas no contrato. 11.2 O atendimento às solicitações realizado após o prazo estipulado, poderá gerar multa sobre o valor anual do contrato, conforme tabela a seguir: 11.3 Caso o serviço de telefonia permaneça inoperante ou indisponível, além de 6 (seis) horas, será aplicada advertência à empresa contratada. 11.4 No caso de reincidência de inoperância ou indisponibilidade dos serviços, será aplicada multa sobre o valor anual do contrato, conforme tabela a seguir: | ||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | ||
Horas atraso atendimento | Penalidade |
Até uma hora útil | Multa 0,1% |
Entre 1 e 2 horas úteis | Multa 0,3% |
Entre 2 e 3 horas úteis | Multa 0,5% |
Entre 3 e 4 horas úteis | Multa 0,7% |
Acima de 4 horas úteis | Multa 1,0% |
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Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021 Ass: Matrícula: | ||
11.5 Será facultada à empresa contratada apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias, após a notificação, para as penalidades de advertência ou de multa; e 11.6 Caso seja aplicada penalidade por inoperância ou indisponibilidade de serviço, não será aplicada multa por atraso no atendimento (prazo do ANS), no mesmo período faturado. | ||
DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO | ||
12.1.1 O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas no Instrumento Contratual ou a sua inexecução, por parte da CONTRATADA, implicará para o CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato unilateralmente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, de acordo com o inciso I, do art. 79 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações. 12.1.2 26.2.O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas no Instrumento Contratual ou a sua inexecução por parte do CONTRATANTE, implicará para a CONTRATADA a faculdade de se utilizar dos termos dos artigos 78 a 80, da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 12.1.3 26.3.A Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, art ́s. 79, inciso I c/c 80, todos da Lei 8.666/93. 12.1.4 26.4.Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. | ||
DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA – VEDAÇÕES | ||
13.1 É vedado à CONTRATADA: 13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 13.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. | ||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | ||
Horas indisponíveis/mês | Penalidade |
Entre 2 e 3 horas corridas | Multa 3% |
Entre 3 e 4 horas corridas | Multa 5% |
Acima de 4 horas corridas | Multa 10% |
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Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021 Ass: Matrícula: | ||
DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA – ALTERAÇÕES | ||
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. | ||
DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA – DOS CASOS OMISSOS | ||
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. | ||
DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA – PUBLICAÇÃO | ||
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. | ||
DÉCIMA SÉTIMA CLÁUSULA – FORO | ||
17.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. Brasília, .......... de.......................................... de 20..... | ||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | ||
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência – PRES
EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO –EAP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
F-PRES 110
Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021
Ass: Matrícula:
XXXXXXXXXXX
Presidente– CREA DF
Signatário da empresa Fornecedor xxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura:
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000
Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Presidência – PRES EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO –EAP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL | F-PRES 110 | ||
Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021 Ass: Matrícula: | |||
ANEXO III – MINUTA ORDEM DE SERVIÇO Nº XX/202X | |||
DADOS DO CONTRATANTE | |||
Nome: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF | |||
Endereço: XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X - Xxxxxxxx-XX | |||
Telefone: (00) 0000-0000 | Fac-símile: (00) 0000-0000 | ||
CNPJ: 00.304.725/0001-73 | Inscrição Estadual: 07.490.322/001-00 | ||
Representante Legal: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xx | |||
CPF: 000.000.000-00 | Cédula de Identidade: 3314 Crea/DF | ||
DADOS DO CONTRATADO | |||
Nome: | |||
Endereço: | |||
Telefone: | E-mail: | CNPJ: | |
Representante legal: | |||
CPF: | Cédula de identidade: | ||
DO PROCESSO LICITATÓRIO | |||
Modalidade de Licitação: | |||
Fundamento: | |||
Número do Processo: | Data: | ||
Tipo de Serviço: | |||
Sujeito à análise técnica para recebimento: [X] Sim [ ] Não | |||
Dotação orçamentária: | Rubrica: | ||
DO CONTRATO | |||
Do objeto: | |||
Do preço global: | |||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | |||
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Presidência – PRES EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO –EAP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL | F-PRES 110 | ||||
Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021 Ass: | |||||
Matrícula: | |||||
Do pagamento: | |||||
Do serviço a ser prestado: | |||||
Do prazo de execução: | |||||
DAS SANÇÕES | |||||
1. pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE poderá, garantida defesa prévia, aplicar a CONTRATADA as seguintes multas: a) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o 15º (décimo quinto) dias de atraso, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida; b) de 0,6 (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a CONTRATADA ocorrer em atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia; c) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da CONTRATADA e sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE. 2. as decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito a CONTRATADA; 3. o valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a CONTRATADA tenha a receber. Verificado ser o crédito insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, será a CONTRATADA notificada para recolher o saldo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis; 4. a CONTRATADA que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará suspensa do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e demais cominações legais, garantindo-se o direito à ampla defesa. | |||||
Data: | / / | . | |||
DA VIGÊNCIA | |||||
A presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de assinatura e poderá ter vigência de até XXX | |||||
DO DEPARTAMENTO REQUISITANTE | |||||
Departamento/Divisão: | |||||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | |||||
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Presidência – PRES EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO –EAP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL | F-PRES 110 | |
Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021 Ass: Matrícula: | ||
Assinatura do Contratado | ||
AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS | ||
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Có Presidente do Crea-DF | ||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | ||
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Presidência – PRES EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO –EAP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL | F-PRES 110 | |
Folha nº: Proc. Nº: 209565/2021 Ass: Matrícula: | ||
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE VISTORIA A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , registrada no Crea-DF sob o nº , neste ato representada pelo(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob nº , DECLARA que realizou vistoria na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, na data de / /20 , em atendimento às exigências contidas no Edital nº , e no Termo de Referência, que visa a contratação de serviço assinatura de ramais VOIP. DECLARA, ainda, que tomou ciência da atual situação da infraestrutura e instalações para a realização dos serviços objeto do certame. DECLARA, por fim, que todas as dúvidas técnicas existentes em relação à prestação dos serviços foram esclarecidas pelo preposto do Crea-DF subscrito nesta. Por ser verdade firmo a presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Brasília-DF, / _/20 . Responsável pela Vistoria Empresa Licitante Assessoria de Tecnologia da Informação Crea-DF | ||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | ||