CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20190013
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20190013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, BEM COMO NA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS, GERENCIAMENTO E TREINAMENTO OPERACIONAL DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E DA TRANSPARÊNCIA, AUXÍLIO E ACOMPANHAMENTO NAS SESSÕES PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ.
Pelo presente Contrato Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE MUANÁ – PA - CÂMARA MUNICIPAL, de CNPJ sob o nº 03.025.482/0001-22, ente federativo com sede na Xxxxx 00 xx Xxxx , xx 00, Xxxxx/XX, CEP: 68.825-000, de direito público, neste ato representado por seu Presidente Constitucional, Xxxxxx Xxxxx Vale, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n° 2003570 (PC/PA) e do CPF/MF n°. 000.000.000-00, residente na Av. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n, Centro – Muaná/PA, CEP: 68.825-000, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante designada por CONTRATANTE, e do outro lado a empresa R. P. A. G CONSULTORIA EM LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.546.096/0001-59,
localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 0000-X, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx/XX, aqui denominada CONTRATADA, que ajustam e contratam o presente em consonância com a Lei nº. 8.666/93 e demais normas legais que regem a espécie, ás quais as partes se obrigam, cujas condições são estabelecidas nas Clausulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em licitação, no âmbito da administração pública, bem como na elaboração de contratos, gerenciamento e treinamento operacional de sistemas administrativos e da transparência, auxílio e acompanhamento nas sessões para atender a Câmara Municipal de Muaná.
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Contrato será elaborado com base no Edital de Licitação referente à TOMADA DE PREÇOS 2/2019-040201 - CMM, a proposta da Contratada e o Ato de Homologação integrantes do procedimento licitatório Nº 2/2019-040201 - CMM, que é parte deste independente de transcrição.
CLÁUSULAS TERCEIRA – PRAZO
O prazo deste contrato é da data de assinatura até 31 de dezembro de 2019, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até um total de 60 meses, na forma do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULAS QUARTA – PREÇO
a) Os serviços executados serão conferidos e remunerados em conformidade com a proposta da empresa contratada, obedecendo, ainda, às disposições contidas na Especificação da Procuradoria Jurídica para cada serviço.
b) O valor global do presente contrato é de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), incluídas todas e quaisquer despesas da Contratada, necessárias à execução dos serviços, bem como despesas com pessoal, visitas técnicas, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas
Parágrafo Único
Nenhum outro pagamento será devido pela CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ à CONTRATADA, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DA CONTRATADA
a) Prestar serviços de acordo com as determinações da Administração Municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ, respondendo as solicitações oficializadas em, no máximo, 48 horas a partir da data do pedido e para serviços que demandam maior tempo, o mesmo deverá ser acordado na Administração Municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ, obedecidos os objetos propostos;
b) A responsabilidade exclusiva por atos e omissões, bem como por danos aos bens da CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ, causados em consequência de falhas na execuçãodos serviços, decorrentes de sua culpa ou dolo ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
c) Não ceder ou transferir o Contrato, total ou parcialmente, a qualquer pessoa física ou jurídica, se autorização expressa da CÂMARA DE MUANÁ.
d) Aceitar a instrução e fiscalização dos serviços por parte da CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ, especialmente quanto à qualidade e eficiência dos mesmos, devendo fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas, não se eximindo, em decorrência da fiscalização, de sua responsabilidade pela prestação dos serviços contratados;
e) Submeter à apreciação da Administração Municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ os serviços a serem subcontratados para decisão e autorização;
f) Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros;
g) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, que envolvam o nome da Contratante mediante sua prévia e expressa autorização;
h) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custas e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, bem como obrigar-se a assumir por todas e quaisquer obrigações decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
i) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na TOMADA DE PREÇOS 2/2019-040201 – CMM, que deu origem a este Contrato;
j) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
k) Xxxxxx, entre si e seus propostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da Contratante;
l) A infração ao dispositivo anterior implicará na rescisão imediata deste contrato e sujeitará a Contratada à responsabilização e à indenização por perdas e danos prevista na legislação ordinária;
m) Responder por qualquer esclarecimento técnico, relacionada com os serviços objeto deste Contrato;
n) A Contratada deverá, durante o período de, no mínimo 05 (cinco) anos após a extinção do Contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças jurídica produzidas.
o) Notificar, por escrito, à Contratante quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados;
p) Disponibilizar profissional com capacidade técnica compatível com a nota técnica obtida na classificação, na CÂMARA para devidas prestações de serviços quando convocado;
q) Deverá ter um profissional responsável, com pleno conhecimento técnico, no município por 04 (quatro) horas por dia durante duas vezes por semana na sede da CÂMARA, e os demais dias deverá fazer atendimento via chat, telefone, e-mail, WhatsApp, caso o CÂMARA MUNICIPAL necessite de consultas ao jurídico.
5.2. DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar à execução do Contrato, conferindo todos os documentos encaminhados pela empresa;
b) Orientar a Contratada quanto à execução dos serviços contratados fornecendo os elementos indispensáveis à regularização dos serviços;
c) Realizar o pagamento dos serviços prestados, obedecendo às condições estabelecidas neste Contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
a) A CONTRATADA cederá à CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ, total e definitivamente, todos os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises, pareceres e peças Administrativas), e demais materiais de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após vigência do Contrato.
b) Compete à Contratada responder pela correção e qualidade dos serviços, ainda que executados por terceiros, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução.
c) A Administração Municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ rejeitará, no todo ou em parte, o serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do Contrato;
d) A Contratada assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ de terceiros, por ação ou omissão de sua equipe;
e) Contratada só poderá divulgar as informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato, se houver expressa autorização da Contratante;
f) O pessoal a ser empregado na prestação dos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer vínculo empregatício com a CÂMARA MUNICIPAL MUANÁ, sendo de responsabilidade da Contratada os encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes;
g) A Contratada submeter-se-á às condições fixadas pela Administração Municipal quanto ao comportamento, discrição e urbanidade em serviços executados em suas dependências, sujeitando-se às regras do sigilo em relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, inclusive após cessado o Contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO:
a) A CÂMARA MUNICIPAL de promoverá fiscalização da execução dos serviços, por meio de sua Administração Municipal, em todas as suas fases.
b) À fiscalização compete, entre outras providências:
• Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
• Recusar qualquer serviço que apresente incorreções e/ou não atenda às especificações contidas neste Contrato, ficando as correções às custas da Contratada;
• Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
c) A ação fiscalizadora da Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou irregularidades constatadas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixo especificada, e das correspondentes no orçamento de exercícios próximos:
Unidade Gestora – 10 = CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ – PA.
Unidade Orçamentária – 10.01 = CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA.
CLÁUSULA NONA - DA LIQUIDAÇÃO DE DESPESA E DO PAGAMENTO
a) A liquidação da despesa será realizada pela área gestora do Contrato, por meio da aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante a apresentação das notas fiscais/faturas e comprovação de regularidade fiscal;
a) O pagamento será mensal, em moeda corrente, sendo que a Contratada terá até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente à execução do serviço para apresentar sua fatura. A Contratante, por sua vez, terá até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da fatura, para efetuar o pagamento, mediante processo administrativo e apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal da Contratada, juntamente com prova de regularidade com o FGTS e para com o INSS, prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A não assinatura do Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando- se, dentre outras, as seguintes penalidades, aplicadas por representantes da Administração Municipal e aprovada pelo presidente da CÂMARA Municipal.
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, nos termos do art. 87, III, da lei no 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.1.1. As aplicações das sanções administrativas serão precedidas do devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS
a) A Contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
• De 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do serviço, por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Contrato a ser firmado.
• De 8 % (oito por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do serviço;
• De 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do serviço, sem prejuízo de outras cominações legais.
b) As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto à CÂMARA MUNICIPAL, devendo ser aplicadas por representação da Administração Municipal Jurídica Social e aprovação do Presidente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ISENÇÃO DAS PENALIDADES
a) As penalidades previstas nas cláusulas décima e décima primeira não serão aplicadas caso o descumprimento ocorra por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado.
b) Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
• Greve generalizada dos empregados da Contratada;
• Interrupção dos meios normais de transportes;
• Acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
Não será exigida garantia para assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
Na rescisão aplicar-se-á no que couber as disposições legais contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal no. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65 e seus respectivos incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, naquilo que couber a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se-á à execução do Contrato e aos casos omissos a Lei no. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Muaná para dirimir questões porventura advindas do presente instrumento.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, lavrou-se o presente Contrato em 02 vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, será assinado pelas partes contratadas e duas testemunhas.
CAMARA
Assinado de forma digital por CAMARA
Muaná/PA, 26 de março de 2019.
Assinado de forma
VALE:65593006
XXXXXX XXXXX digital por XXXXXX
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE
MUANA:03025
MUANA:03025482000
NUNES VALE:65593006253
482000122
122
Dados: 2019.03.26
10:06:50 -03'00'
253
Dados: 2019.03.26
10:08:28 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ CNPJ Nº 03.025.482/0001-22
EM LICITACOES
Assinado de forma digital por R P A G CONSULTORIA EM LICITACOES
R P A G CONSULTORIA
LTDA:3054609600015 LTDA:00000000000000
9
Dados: 2019.03.26 09:36:45
-03'00'
R. P. A. G CONSULTORIA EM LICITAÇÕES LTDA CNPJ N° 30.546.096/0001-59
TESTEMUNHAS:
Testemunha 1:
Testemunha 2: