CONTRATO DE MATRÍCULA PARA CURSO DO CENTRO DE IDIOMAS
CONTRATO DE MATRÍCULA PARA CURSO DO CENTRO DE IDIOMAS
Curso Português para Estrangeiros
Cursos: 13963 –Português/Inglês para Estrangeiros e 13964 – Português/Espanhol para Estrangeiros.
Ao solicitar matrícula em um dos Cursos de Idiomas, declaro estar ciente das cláusulas e condições que regem o Centro de Idiomas Feevale e, especialmente, das que seguem, às quais passo a aderir após o assinar o presente instrumento.
MATRÍCULA
1.º O curso será administrado pelo Centro de Idiomas da Universidade Feevale, mantido pela Associação Pró-Ensino Superior de Novo Hamburgo (ASPEUR) e está disciplinado pela legislação em vigor, pelas normas internas da Instituição e pelas instruções deste documento, dos quais tenho pleno conhecimento.
2.º A primeira matrícula do aluno ainda não cadastrado na Instituição deverá ser presencial, pois é necessário fazer o seu cadastro e a assinatura do Termo da Assinatura Eletrônica. O pagamento da primeira parcela será no ato da matrícula e o saldo será dividido de acordo com os meses faltantes para o término do semestre letivo. As matrículas dos alunos já cadastrados e as demais rematrículas para os cursos do Centro de Idiomas serão feitas através da utilização da assinatura eletrônica e com a consequente adesão ao presente contrato.
3.º Na matrícula, após selecionar as opções de turma e horário, assim como a forma de pagamento, o aluno deverá dar o “ACEITO” no contrato de matrícula disponibilizado no link da Central do Aluno. A formalização da matrícula, pelo aluno, implica na aceitação dos efeitos acadêmicos e das obrigações financeiras decorrentes desse ato.
4.º Este curso é composto de um módulo básico e único e, portanto, a oferta da continuidade do curso é facultativa à Instituição.
5.º A compra do material didático, quando indicado pelo Centro de Idiomas é de total responsabilidade do aluno. Não são aceitas cópias de livros, conforme a lei 9.610/98, que proíbe a reprodução de material didático e literário.
PAGAMENTO
6.º Pelos serviços contratados, obriga-se o contratante a pagar à contratada a quantia à vista ou de forma parcelada.
I - À quantia supra apurada serão adicionados serviços e despesas tais como, material didático de uso individual, despesas com cópias e encadernações, serviços protocolares, multas de biblioteca e danos materiais causados pelo acadêmico, dentre outros, sendo a enumeração supra meramente exemplificativa.
7.º Optando o contratante pelo pagamento do curso de forma parcelada, deverá observar que o parcelamento será definido de acordo com a data de sua matricula, sendo este parcelamento limitado ao término do respectivo semestre.
I - As matrículas realizadas dentro do período oficial terão os valores parcelados em cinco vezes iguais.
II - As matrículas realizadas após o período oficial terão parcelas de acordo com a data da sua inclusão, sendo este parcelamento limitado ao término do respectivo semestre. Juntamente com a parcela do curso serão enviados os acréscimos variáveis do item 7, item I, apuráveis mensalmente e devem ser pagas pelo boleto bancário, com vencimento padrão no último dia útil de cada mês.
III - O não recebimento do boleto bancário até o vencimento ou ainda a opção do contratante pelo serviço de Débito Direto Autorizado (DDA) pelo seu banco não exime o contratante do pontual pagamento.
IV - Na falta de recebimento do informativo relativo ao boleto bancário, o contratante poderá emitir a segunda via da cobrança pelo site da Universidade Feevale, na Central do Aluno xxx.xxxxxxx.xx/xxxxx ou pelo Fale com a Feevale, em Formulário de Contato, ou ainda entrar em contato com o setor de Núcleo de Relacionamento, a fim de receber as instruções para efetuar o pagamento. É de exclusiva responsabilidade do contratante comunicar à Aspeur/Feevale qualquer alteração no endereço de cobrança e de e-mail, reputando-se válida qualquer intimação dirigida ao endereço antigo até 30 dias após a alteração feita pelo estudante.
8.º Caso o contratante curse em concomitância mais de um curso na Instituição de Xxxxxx, as parcelas então devidas serão unificadas em um único boleto bancário.
I - A falta de pontual adimplemento da parcela no vencimento sujeitará o contratante ao pagamento de correção monetária pelo IGP-M, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso.
9.º Os débitos não saldados até quatro (04) dias após o vencimento autorizam a contratada a emitir título de crédito representativo das parcelas fixas mensais mais os acréscimos decorrentes dos serviços e despesas variáveis, além dos acessórios resultantes da mora, títulos esses que poderão ser apontados para protesto e/ou encaminhados diretamente aos órgãos de restrição ao crédito e/ou ainda encaminhados diretamente à cobrança judicial.
I - Caso o título em aberto seja protestado, desde logo fica o contratante ciente e notificado de que é de sua exclusividade responsabilidade o cancelamento do mesmo, que será feito através de carta de anuência, solicitada e retirada junto ao Atendimento Feevale. Caso o título seja negativado no SERASA, fica a credora responsável pela baixa do mesmo nos órgãos de proteção de crédito.
II - Em caso de inadimplemento de parcelas, somente será permitida uma nova matrícula mediante pagamento dos valores pendentes e análise do Setor Financeiro e Financiamento Estudantil.
CANCELAMENTO
10. O cancelamento de matrícula deverá ser solicitado presencialmente, via requerimento, no Centro de Idiomas, e estará sujeito ao pagamento do respectivo serviço protocolar de cancelamento, respeitando-se os prazos e critérios específicos.
I - A avaliação de qualquer solicitação de cancelamento tomará como referência o parcelamento padrão em 5 (cinco) vezes iguais, com vencimento no último dia útil de cada mês e início oficial do semestre letivo, de acordo com as datas do semestre letivo indicadas no site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.
II - Dessa forma, as solicitações de cancelamento obedecem às seguintes regras:
a) O cancelamento solicitado a partir do semestre letivo, incluído o primeiro dia, garante a isenção das parcelas futuras contratadas a partir do mês subsequente ao pedido de cancelamento;
b) O cancelamento com isenção dos valores poderá ser solicitado até transcorridos 50% do período letivo de cada semestre, após este período os valores serão devidos em sua totalidade.
11. No caso de abandono ou não formalização por escrito do cancelamento da inscrição no curso, de acordo com as condições anteriormente descritas, não possibilitará ao aluno a restituição dos valores vencidos nem a isenção das parcelas vencidas ou a vencer.
12. Em caso de cancelamento de curso por parte da Feevale, a devolução dos valores pagos será feita, opcionalmente, através de depósito em conta corrente, no prazo máximo de 20 dias, ou diretamente em outras mensalidades de outros cursos contratados pelo aluno, desde que este não possua débitos junto à Instituição. No caso de o aluno possuir débitos, qualquer valor originado pelo cancelamento será abatido diretamente nos débitos existentes, para o que fica expressamente autorizada a ASPEUR/FEEVALE.
CLÁUSULAS GERAIS
13. Os alunos matriculados com forma de ingresso Aluno-Intercambista, de acordo com o respectivo enquadramento e aprovação prévia da Diretoria de Relações Internacionais (DRI), terão a concessão de bolsa intehral para Português?Inglês para Estrangeiros e Português/Espanhol para Estrangeiros.
14. Os casos omissos neste instrumento serão analisados e resolvidos pela Instituição.
15. Fica eleito o foro da comarca de Novo Hamburgo para solução de quaisquer dúvidas que possam surgir em decorrência dos serviços prestados relativos ao Curso de Idiomas, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável entre as partes.
16. Declara o contratante que leu, concorda e adere a todas as cláusulas deste contrato no momento em que efetivar a sua matrícula e assinar o presente instrumento, acolhendo desde já os termos previstos na legislação de ensino.
Assinatura do contratante:
Nome:
CPF: