CONTRATO N° 016/2021
Protocolo n° 18.088.757-1
CONTRATO N° 016/2021
Termo de Contrato n° 016/2021 que fa- zem entre si a Defensoria Pública do Es- tado do Paraná e Inova Ar Condicionado Ltda.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público esta-
dual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CON- TRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Pa- raná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 045.885.439-
54 e INOVA AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.268.984/0001-91, com sede à Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu titular, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 965.521.269-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico n° 014/2021, cuja homologação foi realizada na data de 02/09/2021, e pulicada no DIOE na data de 14/09/2021, mediante as cláusu - las e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de manu- tenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado para a Sede da De- fensoria Pública do Estado do Paraná localizada em Umuarama, conforme especifi - cações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e respectivos anexos, bem como na proposta vencedora, os quais integram e vincu - lam este instrumento, independente de transcrição.
EMPRESA: | INOVA AR CONDICIONADO LTDA |
CNPJ: | 23.268.984/0001-91 |
ENDEREÇO: | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
E-MAIL/TELEFONE | xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL: | XXXXXXX XXXXX XXXXX (CPF 965.521.269-00) |
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVI-
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ÇOS
2.1. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento indicado em epí- grafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Re- ferência e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
LOTE | ITE M | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado para a sede de Umuarama | 12 | R$ 940,00 | R$ 11.280,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 11.280,00 (ONZE MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS) |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços de manutenção preventiva programada deverão ser realizados em cronograma elaborado pela CONTRATADA, posteriormente aprovado pela DPPR.
2.2. Os serviços de manutenção corretiva serão executados sob demanda e os eventuais custos das peças a serem substituídas serão de responsabilidade da DPPR.
2.3. A pretendida contratação abrange, especificamente, a atuação técnica na rea- lização de serviços preventivos e corretivos, com troca de peças e fornecimento de materiais de consumo e peças quando houver necessidade.
2.3.1. Entende-se por serviço preventivo aquele realizado com o objetivo de manter em perfeito funcionamento o sistema de climatização, reduzindo a probabilidade de falhas ou a degeneração do funcionamento de um equipa- mento, de forma a garantir a qualidade do ar de interiores e prevenir riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados, de acordo com a legislação pertinente;
2.3.2. Entende-se por serviço corretivo aquele realizado com o objetivo de retificar ou substituir peças e/ou componentes que apresentarem defeitos du- rante o funcionamento do sistema de climatização, de forma a normalizar o pleno uso dos equipamentos de ar condicionado.
2.4. As manutenções serão realizadas em dias úteis e em horários compatíveis com o expediente da respectiva Sede da DPPR, a serem combinados com o respon- sável indicado na Ordem de Serviço.
2.5. A CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato, de- verá apresentar um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC (conforme Lei 13.589 de 4 jan. 2018), inclusive com a indicação das periodicidades de acordo com as necessidade e características da sede, submetendo o cronograma à aprova- ção da DPPR.
2.5.1. A CONTRATADA, na elaboração do cronograma, deverá atentar-se
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a que as manutenções preventivas deverão ocorrer em intervalos não superi - ores a 90 (noventa) dias, durante a vigência do contrato.
2.5.2. Na hipótese da data estipulada no cronograma ou data limite para realização da manutenção programada (90° dia) ocorrer em data que não houver expediente, será a manutenção postergada para o próximo dia útil.
2.6. A contratação abrangerá o fornecimento/substituição de peças e partes, sem- pre que necessário. As peças eventualmente fornecidas/substituídas devem ser no- vas e originais ou comprovadamente recomendadas pelo fabricante.
2.6.1. Sempre que houver a necessidade de fornecimento de peças de re- posição, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento prévio para aprova- ção da DPPR, contendo relatório detalhado com especificações do compo- nente e razões da necessidade de sua substituição.
2.6.2. Caberá à DPPR optar pelo fornecimento ou não da peça pela CON- TRATADA. Caso a DPPR se responsabilize pelo fornecimento da peça, cabe- rá ainda à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o fornecimento da mão de obra indispensável à sua instalação, com os materiais de consumo neces- sários, e normalização do funcionamento dos equipamentos, sem custo adici- onal.
2.7. A contratação deverá abranger o fornecimento dos materiais de consumo ne- cessários à realização das manutenções preventiva e corretiva, observadas as reco- mendações dos fabricantes.
2.8. A contratação deverá levar em conta o número de equipamentos de ar condi - cionado instalados e suas condições de uso. Todos os serviços devem ter garantia mínima de 90 dias.
2.9. Manutenção preventiva:
2.9.1. A manutenção preventiva das instalações tem por objetivo antecipar- se, por meio de limpeza, verificações, ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo uso normal e rotineiro dos equipamentos e instalações ou desuso.
2.9.2. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser prestados perio- dicamente, com frequência trimestral, de acordo com o cronograma aprovado, para cada um dos aparelhos de ar condicionado de propriedade da Institui- ção, instalados na Sede indicada.
2.9.3. Após cada manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá apre- sentar relatório, com a descrição dos serviços executados, que deverá ser atestado pelo servidor designado da sede para acompanhamento da execu- ção dos serviços.
2.9.4. Após a execução dos serviços de manutenção preventiva, a CON- TRATADA deverá emitir um laudo de defeitos em cada um dos aparelhos que enseje a execução de manutenção corretiva. O laudo deverá ser entregue
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juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços. Não havendo defeitos, a CONTRATADA deverá emitir laudo negativo de defeitos.
2.9.5. Os serviços de manutenção preventiva deverão estar disponíveis para a CONTRATANTE, imediatamente após a publicação do Contrato.
2.9.6. A CONTRATADA deverá sempre disponibilizar pessoal capacitado munido de materiais de consumo e limpeza, equipamentos (multímetros, me- didores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) e ferramen- tas que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços.
2.9.7. Representa ônus da CONTRATADA a disponibilização, livre de qual- quer pagamento adicional, de todo MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA destinado a viabilizar os trabalhos dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, bem como imprescindíveis à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionados, tais como álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, va- selina, estopas, panos, lã de aço, utensílios e produtos químicos de limpeza, graxas e desengraxantes, desencrustantes, produtos antiferrugem, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, epóxi, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, pilhas para lanterna, buchas de nylon, lixas, escovas de aço e nylon, massa de ve- dação, material de soldagem, parafusos, arruelas, brocas, oxigênios, nitrogê- nio, acetileno e outros similares. Desse modo, deverá estar incluso no preço dos serviços os correspondentes custos.
2.9.8. A CONTRATADA, durante a execução contratual, também deverá fornecer, sem fazer jus a pagamento adicional, o seguinte MATERIAL DE RE- POSIÇÃO: fluídos e gás refrigerante.
2.9.9. Os serviços que apresentarem vício de qualidade e/ou que estejam em desacordo com as especificações constantes neste Termo poderão ser re- jeitados, no todo ou em parte, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuí- zo da aplicação de eventuais penalidades contratuais.
2.9.10. Não será objeto de ressarcimento a execução de qualquer serviço, instalação ou substituição de peça realizada sem autorização formal da DPPR.
2.9.11. Os serviços de manutenção preventiva, na ausência de orientação expressa das fabricantes de cada um dos equipamentos, compreendem:
2.9.11.1. Limpeza dos painéis e filtros de ar e condicionador;
2.9.11.2. Verificação e eliminação de sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
2.9.11.3. Verificação da operação de drenagem de água da bande- ja;
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2.9.11.4. Verificação do estado de conservação do isolamento ter- moacústico (se está preservado e não contém bolor);
2.9.11.5. Verificação da vedação dos painéis de fechamento do ga- binete;
2.9.11.6. Limpeza do elemento filtrante;
2.9.11.7. Lavagem da bandeja e serpentina com remoção do biofil- me (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
2.9.11.8. Limpeza do gabinete do condicionador;
2.9.11.9. Limpeza dos ventiladores;
2.9.11.10. Verificação/correção de ruídos e/ou vibrações anormais;
2.9.11.11. Verificação conexões de alimentação;
2.9.11.12. Medição da amperagem, tensão e temperaturas;
2.9.11.13. Verificação de bornes e conexões;
2.9.11.14. Remoção da frente plástica para limpeza;
2.9.11.15. Limpeza com escova da parte frontal do evaporador;
2.9.11.16. Verificação do funcionamento da chave seletora;
2.9.11.17. Verificação do funcionamento do termostato;
2.9.11.18. Verificação do estado da frente plástica;
2.9.11.19. Verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura);
2.9.11.20. Inspeção visual interna e externa;
2.9.11.21. Verificação do nível de gás e colocação, caso abaixo;
2.9.11.22. Remoção e desmontagem dos aparelhos para lavar serpentinas com bomba de alta pressão;
2.9.11.23. Verificação do fluxo de gás refrigerante;
2.9.11.24. Limpeza do painel de comando, hélices e turbinas do mo- tor do ventilador;
2.9.11.25. Limpeza e lubrificação das buchas do motor do ventilador;
2.9.11.26. Verificação e ajuste dos componentes elétricos: chave rotativa, termostato, capacitores de fase e eletrolítico;
2.9.11.27. Verificação de fixação dos compressores;
2.9.11.28. Verificação de aquecimento excessivo em conexões elétricas;
2.9.11.29. Revisão do painel elétrico, verificação da fiação, barra- mentos e sistema de aterramento.
2.9.11.30. Medição das amperagens dos compressores e ventilado- res;
2.9.11.31. Limpeza das serpentinas com produto químico (este for- necido pela contratada);
2.9.11.32. Eliminação de focos de ferrugem com tinta anticorrosiva;
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2.9.11.33. Lubrificação de partes móveis, sujeitas a desgaste e a de- mais que se fizerem necessárias;
2.9.11.34. Montagens e teste geral de funcionamento;
2.9.11.35. Identificação de equipamento e registro da validade do período de calibração/revisão do equipamento, por meio de etiqueta, selo ou certificado.
2.10.1. A manutenção corretiva deverá ser sempre executada sob demanda da DPPR, em data e horários compatíveis com o expediente da Sede.
2.10.2. A CONTRATADA deverá possuir canal de atendimento com funcio- namento durante o horário comercial, que possibilite a abertura de chamados por telefone ou correio eletrônico e confirmação por correio eletrônico.
2.10.3. A manutenção corretiva far-se-á sobre todo e qualquer defeito apre- sentado nos equipamentos, a qualquer momento, e que inviabilizem o seu re- gular funcionamento;
2.10.4. A CONTRATADA deverá atender aos pedidos de manutenção corre- tiva dos equipamentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da solici- tação da unidade requisitante, solucionando o problema em até 05 (cinco) dias úteis.
2.10.5. Sempre que for constatada a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar laudo descritivo do(s) problema(s) e peça(s) defeituosa(s), bem como orçamento detalhado para aprovação da CONTRATANTE, contendo os seguintes itens:
2.10.5.1. Identificação do equipamento defeituoso pelo número de patrimônio ou número de série, local de instalação, marca e modelo, capacidade em BTUS;
2.10.5.2. Relato do problema ocorrido;
2.10.5.3. Especificação completa das peças a serem substituídas;
2.10.5.4. Preço unitário e global das peças;
2.10.5.5. Prazo de validade do orçamento, não inferior a trinta (30) dias;
2.10.5.6. Garantia da peça, não inferior a doze (12) meses;
2.10.5.7. Data do início e término da manutenção;
2.10.5.8. Identificação do técnico que realizou os serviços;
2.10.5.9. Visto do Coordenador/Supervisor da sede de instalação do equipamento defeituoso.
2.10.6. Excepcionalmente, quando for inviável o reparo no local, deverá a CONTRATADA remover equipamentos, peças ou acessórios para o seu labo- ratório, desinstalando, xxxxxxxxx, transportando, e reinstalando por sua con- ta e risco, mediante AUTORIZAÇÃO ESCRITA fornecida pela DPPR e sem custos adicionais pelos serviços e/ou deslocamento. A partir do momento da
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desinstalação até a reinstalação, a empresa contratada será considerada fiel depositária do equipamento e dos componentes desinstalados. O intervalo entre a desinstalação e reinstalação não deverá ser superior a 05 (cinco) dias úteis.
2.10.7. Considerar-se-ão peças substituíveis, passíveis de orçamento, os seguintes MATERIAIS DE REPOSIÇÃO: compressores, ventiladores, contro- les remotos, placas eletrônicas, displays, componentes estruturais e demais materiais não abrangidos pelos itens 3.1.7 e 3.1.8 do Termo de Referência.
2.10.8. O MATERIAL DE REPOSIÇÃO a cargo da DPPR poderá ser adquiri- do
diretamente de terceiros para entrega à CONTRATADA, ou autorizado a esta que providencie o fornecimento, com posterior ressarcimento pelo respectivo custo, desde que o correspondente orçamento detalhado tenha sido previa- mente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e esteja dentro do preço praticado no mercado.
2.10.9. Nos casos em que a DPPR se responsabilizar pelo fornecimento das peças, o prazo de que trata o item 3.2.4 do Termo de Referência somente co- meçará a contar da data de entrega da peça/material à CONTRATADA.
2.10.10. Os custos com a instalação de materiais, inclusive os citados no item
3.2.6 do Termo de Referência, independente de quem as tenha fornecido, de- verão correr por conta da CONTRATADA, não podendo cobrar “serviços ex- tras” e/ou alterar a composição do valor do Contrato.
2.10.11. As peças substituídas são de propriedade da DPPR, devendo, por ocasião do término dos respectivos trabalhos, serem entregues pela CON- TRATADA ao servidor da sede designado para acompanhamento da execu- ção dos serviços.
2.11. O laudo fornecido à DPPR servirá como base para eventual aquisição de ma- teriais e peças de reposição. A CONTRATADA será inteiramente responsável no caso de indicar a necessidade de substituição de peças equivocadas ou desneces- sárias, cabendo o ressarcimento à DPPR de todo material adquirido equivocada- mente.
2.12. As peças e acessórios de reposição deverão ser sempre novos e originais, sujeitos a análise e aprovação da DPPR.
2.13. Somente serão pagos pela DPPR os valores referentes à aquisição das peças substituídas (que forem previamente aprovadas), ficando claro que os serviços de- correntes da substituição de peças não terão custo adicional, posto que integram o objeto da contratação.
2.14. Durante a prestação de serviços de manutenção corretiva, o técnico da CON- TRATADA deverá revisar o equipamento, inclusive quanto às instalações elétricas. Caso o problema com o equipamento tenha sido originado por problemas elétricos
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na instalação, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico descrevendo tais pro- blemas. Este relatório deverá ser conclusivo e informar claramente as causas do problema, as medições realizadas no local e as medidas preventivas para se evitar problemas futuros.
2.15. De acordo com o Art. 49 do Decreto Estadual nº 4993, de 31 de agosto de 2016, as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
I - Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II - Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
III - Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que ge- rem ruído no seu funcionamento;
IV - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fi- zerem necessários, para a execução de serviços;
V - Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
VI - Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos ór- gãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fun- dacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperati- vas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta se- letiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Esta- dual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
VII - Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e
VIII - Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usa- das ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
2.16. Também deverão ser observados, no que couber, os preceitos da Lei Estadu - al nº 20.132, de 20 de janeiro de 2020, que altera dispositivos da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007.
2.17. O pagamento será realizado mensalmente, em parcelas iguais, exceto quan- do envolver o fornecimento de peças para reposição, nos termos do item 3.2 do Ter- mo de Referência.
2.18. A CONTRATADA deverá sempre disponibilizar pessoal capacitado e com co- nhecimento técnico dos serviços a serem executados, em conformidade com as nor- mas e determinações em vigor; além de materiais (estopas, querosene, materiais de
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limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros), equipamentos (medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) e fer- ramentas necessários à perfeita execução dos serviços.
2.19. O valor dos serviços deverá abranger eventuais custos com transporte, não sendo admitida cobrança adicional de quaisquer serviços acessórios.
2.20. A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada a fim de garan- tir a perfeita execução dos serviços contratados e evitar possíveis danos aos equipa- mentos e ao imóvel;
2.21. A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, toda mão de obra es- pecializada, incluindo peças e equipamentos, para reparar possíveis danos causa- dos ao imóvel em decorrência da incorreta execução dos serviços, devendo os repa- ros serem concluídos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis;
2.22. A CONTRATADA deverá sempre apresentar pessoal devidamente uniformiza- do e identificado por meio de crachá, utilizando os Equipamentos de Proteção Indivi- dual – EPI que se fizerem necessários.
2.23. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todo e qualquer encargo trabalhis- ta de seu pessoal, bem como pelo correto cumprimento de sua jornada e por aciden - tes ocorridos no exercício da atividade.
2.24. A CONTRATADA deverá obedecer às recomendações da NR-10, do Ministé- rio do Trabalho e Emprego, com relação à segurança do trabalho.
2.25. A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal capaz de respeitar as normas internas da CONTRATANTE.
2.26. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a to- das as normas atinentes ao objeto do Termo de Referência.
2.27. Após a finalização dos serviços, a CONTRATADA deverá deixar o local limpo e desobstruído de objetos e resíduos decorrentes do trabalho executado.
2.28. Os serviços que apresentarem vício de qualidade e/ou que estejam em desa- cordo com as especificações constantes neste Termo, poderão ser rejeitados, de- vendo ser corrigidos ou refeitos às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da apli- cação de eventuais penalidades legais.
2.29. Conforme disposto no item 2.9 do Termo de Referência, a CONTRATADA de- verá prover Nota Fiscal dos materiais/peças fornecidos. Para tanto, necessita pos- suir cadastro junto ao governo estadual (CAD/ICMS), mesmo sendo optante pelo re- gime Simples e enquadrada no MEI.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 11.280,00 (onze mil duzentos e oitenta reais).
3.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribui- ções fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos
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sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REVISÃO
4.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pa- gamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em fa- vor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor infe- rior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetua- do em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, con- tados também do recebimento definitivo.
4.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento enca- minhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
4.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de pe- nalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natu- reza.
4.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão aprecia- dos em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
4.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a cor- respondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros mora- tórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/ FGV.
4.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
4.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de res- ponsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
4.6. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
4.7. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à varia- ção de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à
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natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
4.8. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item an- terior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
4.8.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA;
4.8.2. Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 –IPCA-15;
4.8.3. Índice Nacional de Preços ao Consumidor –INPC;
4.8.4. Índice Geral de Preços do Mercado –IGP-M;
4.8.5. Índice Geral de Preços –Disponibilidade Interna –a IGP-DI; ou
4.8.6. Índice Geral de Preços 10 –IGP-10.
4.9. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do perí- odo da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (meses) imediatamente an- tecedentes a esse mês;
4.10. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adota- do;
4.11. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da pror- rogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) me- ses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramen - to da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
4.12. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
4.13. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo rea- juste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
4.14. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser in- serida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
4.15. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorri- do o reajuste anterior;
4.16. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à
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ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
4.17. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas de- cimais.
4.18. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses pre- vistas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
4.18.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva com- provação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamen- tos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade compe- tente.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da contratação será de 12(doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103, III, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
6.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrên - cias relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regulariza- ção de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que re- sultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
6.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assu- midos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subor- dinados.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocor - rências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, enca- minhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanha-
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mento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite esta- belecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acom- panhada do respectivo documento de cobrança, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. Por se tratar de obras e/ou serviços, será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
7.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado, conforme parágra- fo único do artigo 74 da Lei 8.666/1993, nos casos previstos taxativamente nos incisos I, II e III do citado dispositivo, sendo neste caso realizado median- te recibo.
7.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra (li- citação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação), inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negati- vas:
7.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e fe- deral;
7.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS –CRF.
7.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu ex- clusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
7.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
7.3. O recebimento definitivo será realizado, pelo objeto se tratar de obras e servi- ços, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decur - so do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao con- tratado, que não pode ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
7.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela au- toridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará ter- mo circunstanciado para esse fim.
7.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante
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comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mes- mos, nos termos do artigo 73, § 4° da Lei 8.666/1993.
7.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
7.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas dife- rentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações seme- lhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido pro- cedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
7.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possí- veis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cum- primento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 8.2, e demais documentos complementares.
7.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabi- lidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
7.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados re - cebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião en- trega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destina- das ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária consignada na LOA 2021: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pú- blica / Fonte Arrecadação Própria / Outras Despesas Correntes, detalhamento 3.3.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS DAS PARTES
9.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administra- ção.
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9.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou su- pressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inici - al atualizado do contrato.
9.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
9.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pes- soa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requi- sitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusu- las e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especifi- cações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, apresentando a respectiva nota fiscal, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no Edital e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
10.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumpri- mento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contra- to, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer al- teração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratu- al.
10.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quais- quer das certidões mencionadas nas letras “d” a “h” do item 12.1 do Edital que te - nham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
10.8. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
10.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou redu- zindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão inte- ressado.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no Edital e seus anexos.
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços rece- bidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregulari- dades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, atra- vés de comissão/servidor especialmente designado.
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Edital e seus anexos.
11.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplica- ção, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/20152
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – HIPÓTESES DE RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/07, com as consequências indicadas no arti- go 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defe- sa.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão admi- nistrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
13.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes as- pectos, conforme o caso:
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13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cum- pridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520/2002, na Lei Complementar Federal n° 123/2006, na Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/1993 e a Lei Federal n° 8.078/1990.
17.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos ca- sos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente para que se produ- zam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital1.
XXXXXXX XXXXX XXXXX:965 52026900
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX:96552026900
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=32729969000194,
ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXXX XXXXX XXXXX:96552026900
Dados: 2021.11.23 16:37:20 -03'00'
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
INOVA AR CONDICIONADO LTDA
XXXXXXX XXXXX XXXXX
1A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
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TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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Documento: c0162021Assinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em 25/11/2021 17:22, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx em 26/11/2021 10:08, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 26/11/2021 12:31.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx em 23/11/2021 16:37. Inserido ao protocolo 18.088.757-1 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 25/11/2021 16:52.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: ea7d8d30e348d8c6a489cfa67fcb6a34.
3ª feira | 30/Nov/2021 - Edição nº 11065 35
entre os dias 07 e 30 de janeiro de 2022, em conformidade com as especificações previstas no Edital.
Prazo de Apresentação das Propostas: As propostas poderão ser apresentadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 30/11/2021 e as 17h00 do dia 14/12/2021.
Inscrições: As inscrições de propostas deverão ser instruídas por lote, ou seja, para cada lote a(s) proponente(s) deverá(ão) encaminhar um envelope hermeticamente lacrado, contendo formulário de inscrição; documentos de habilitação; e, proposta de patrocínio com a indicação da produtora devidamente capacitada e comprovadamente habilitada para a execução do lote, nos estritos moldes estabelecidos no Edital.
Lotes: A especificação técnica mínima exigida para a realização de cada um dos Lotes está previsto no Anexo I do Edital, devendo ser obedecida rigorosamente pela(s) proponente(s), caso selecionada(s).
Recursos: A(s) proponente(s) arcará(ão) integralmente com a realização proposta selecionadas, e não receberá(ão) qualquer repasse de recursos por parte do PalcoParaná para execução dos Lotes.
Seleção da(s) Proposta(s): A abertura do(s) envelope(s) de proposta(s) será(ão) realizada(s) em sessão pública no dia 15/12/2021, às 09h00, no endereço descrito no Item 1.4 do Edital.
EDITAL COMPLETO: Disponível a partir desta data no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx. Informações: Telefone (00) 0000-0000 ou
Curitiba, 29 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretora Presidente do PALCOPARANÁ
em Umuarama.
Vigência: 12 meses (excluído o dia do termo final), contatos da sua publicação no Departamento da Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual nº 15.608/07.
Valor do Contrato: R$ 11.280,00 (onze mil, duzentos e oitenta reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública/Fonte Arrecadação Própria/Outras Despesas Correntes. Rubrica: 3.3.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
Assinatura: 26 de novembro de 2021. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
166693/2021
Ministério Público do Estado do Paraná
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato
PROTOCOLO: 13417/2021 - INEX.: 45/2019 - CONTRATO: 270/2019.
CONTRATADO: Elevadores Atlas Schindler S/A CNPJ: 00.028.986/0017-75
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva de 03 (três) elevadores instalados no Bloco I, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, em Curitiba/PR.
DOT. ORÇAMENT.: 0960.03091436.011 – Elemento Despesa: 3390.3916.
VALOR MENSAL: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 09/03/2022 a 08/03/2023.
AUTORIZAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxx – 2ª Coordenadoria Executiva da Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
166274/2021
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SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E LOGÍSTICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2021-MP/PGJ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2021 |
Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um na sede do Ministério Público do Estado do Paraná, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, o Ministério Público do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.206.307/0001-30, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico nº 56/21, devidamente homologado às fls. 407 do processo nº 13.517/2021–MP/PGJ, resolve, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei nº 10.520/02, Lei Estadual nº 15.608/2007 e do Decreto Estadual nº 7.303/2021, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital. Através da presente Xxx, torna registrados os preços obtidos com a proposta vencedora que passa a fazer parte integrante desta. I - Os preços obtidos no presente certame ficam registrados para reger as negociações entre a empresa vencedora e o Ministério Público do Estado do Paraná, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta. II - Os preços registrados poderão, justificadamente, sofrer variação obedecidos os trâmites procedimentais dos artigos 13 a 15 do Decreto Estadual nº 7.303, de 13 de abril de 2021. III - Mesmo comprovada a ocorrência de fato superveniente e/ou as hipóteses previstas no citado artigo, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. IV - Integram esta Ata, o Edital, seus Anexos e as propostas das empresas classificadas e habilitadas. V - Os Direitos e Obrigações das partes vinculam-se aos termos contidos no Edital e seus Anexos. XXXX XXXXXXXXXXX XXXX Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos |
Empresas vencedoras: VB COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ: 72.131.402/00001-36; DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 64.106.552/0001-61; LICITAR SOLO COMERCIAL EIRELI CNPJ: 11.102.277/0001-41 Valores registrados: - Os valores registrados estão disponibilizados no site xxx.xxxx.xx.xx no item referente ao Pregão Eletrônico nº 56/2021-MP/PGJ. |
166969/2021
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/2019
Protocolo: 18.349.835-5 - PE/DEAM-SEAP n° 874/2017
Partes: Defensoria Pública do Paraná e Deltalimp Serviços Ltda. Objeto: Regramento para em caso de concretizar necessidade de afastamento de trabalho presencial de pessoas de grupo de risco, nos termos que a lei determine/venha determinar, especial Lei 14.151/2021. Vigência: até o encerramento de calamidade pública decorrente do Coronavírus, sem qualquer direito à indenização.
Assinatura: 26 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
166806/2021
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 006/2019
Protocolo: 18.349.383-3 - PE/DEAM-SEAP n° 1629/2017
Partes: Defensoria Pública do Paraná e Deltalimp Serviços Ltda. Objeto: Regramento para em caso de concretizar necessidade de afastamento de trabalho presencial de pessoas de grupo de risco, nos termos que a lei determine/venha determinar, especial Lei 14.151/2021. Vigência: até o encerramento de calamidade pública decorrente do Coronavírus, sem qualquer direito à indenização.
Assinatura: 29 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
166792/2021
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EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2019
Protocolo: 18.350.439-8 - PE/DEAM-SEAP n° 1628/2017
dade pública decorrente do ação.
ARDINO EXTRATO DE ORD
tado do Paraná Objeto: Aquisição de materiais
166823/2021 Protocolo nº: 12483/2021
Pregão Eletrônico nº 71/2020
TADO DO PARANÁ Prazo de entrega: 30 (vinte) dias
O Nº 016/2021 O.F. nº: 35/2021
gão Eletrônico nº 014/2021 Fornecedor: XXXX XXXXXXX X
(DPPR) e Inova Ar condicionado CNPJ: 27.131.490/0001-11
Valor: R$ 3.763,22 (três mil,
ventiva e corretiva de aparelhos de centavos)
Partes: Defensoria Pública Paraná e Pontual Serv. Terceirizados Ltda. Objeto: Regramento para em caso de concretizar necessidade de afastamento de trabalho presencial de pessoas de grupo de risco, nos termos que a lei determine/venha determinar, especial Lei 14.151/2021. Vigência: até o encerramento de calami
Coronavírus, sem qualquer direito à indeniz Assinatura: 26 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
166524/2021
EM DE FORNECIMENTO (O.F.)
Defensor Público-Geral do Es
DEFENSORIA PÚBLICA DO ES EXTRATO DO CONTRAT
Protocolo: 18.088.757-1 Pre Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná Ltda.
Objeto: Contratação de serviços manutenção pre
CÓDIGO LOCALIZADOR: 758763521
Documento emitido em 30/11/2021 16:02:52.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11065 | 30/11/2021 | PÁG. 35
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
de expediente e suprimentos de informática Dotação Orçamentária: 0960.03091436.011
Ata de Registro de Preços nº 15/2020 contados a partir da retirada da N.E. e O.F.
Nota de Empenho (N.E.): 21000597 IGONI DE MELLO 23097701915
setecentos e sessenta e três reais e vinte e dois
Inserido ao protocolo 18.088.757-1 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 30/11/2021 16:27.
ar-condicionado para a Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná localizada
166457/2021
15432
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
%$#126
Identificação | |||||
N. Documento | 21000440 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 16/11/21 |
Pedido de Origem | 21000496 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
37
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
3 Global
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 16/11/21
Utilização 4
Despesas que terão uso imediat
N. Licitação
Mod. de Licitação
Isento/Não Aplicável
Reserva Saldo N. Contrato Tp. Contrato .
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V.
Credor
Credor
00
114621 - INOVA AR CONDICIONADO XXXXXX.XX
N. SID
CNPJ
23.268.984/0001-91
Endereço RUA 7 DE SETEMBRO, 713 - SOBRELOJA . SALA 07 - CENTRO MANDAGUACU - PR BR
CEP 87160000
Banco/Agência 001/0773-0 Conta 33300/X
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33903917 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 1.880,00 (um mil, oitocentos e oitenta reais) Histórico
Serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado da sede de Umuarama. PE 0014/2021. Contrato 0016/2021. P.: 18.088.757-1.
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 16/11/21
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 16/11/21 17:24:21 Criador por BRCOSTA
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em 16/11/2021 17:25, Xxxxxx Xxxxx em 16/11/2021 18:22. Inserido ao protocolo 18.088.757-1 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em: 16/11/2021 17:25. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 5d4d3138894cc89940b068fa65b7b33f.
Página 1
126a
37
Documento: EMPENHOINOVAAR21000440.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em 16/11/2021 17:25, Xxxxxx Xxxxx em 16/11/2021 18:22. Inserido ao protocolo 18.088.757-1 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em: 16/11/2021 17:25.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 5d4d3138894cc89940b068fa65b7b33f.
129
40
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 025/2021/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
Serviços de
manutenção preventiva e
Xxxx Xxxxx Xxxxx 8.307.354-3
Kieltyka
Xxxxxx Xxxxxxxx 6.606.549-9 016/2021 de Xxxxx
INOVA AR CONDICIONADO EIRELI
corretiva de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná localizada em
Umuarama/PR
Curitiba, 19 de novembro de 2021.
Digitally signed by XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX DE
XXXXX:04814831951
XXXXX:04814831951
Date: 2021.11.19 13:01:00 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 19/11/2021 13:01. Inserido ao protocolo 18.088.757-1 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 19/11/2021 13:04. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos