TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1- OBJETO
1.1. Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Locação, Montagem e Desmontagem De Brinquedos De Recreação, Equipamentos e Itens Para Eventos Dos Programas Sociais, visando Atender Secretarias/Unidades Deste Municipio, nos termos e condições constante nesse termo de referencia.
2 – ESPECIFICAÇÃO TECNICA E VALOR REFERENCIAL
2.1. Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes deste anexo.
ITEM | COD. TCE | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VLR.UNIT. | XXX.XXXXX |
01 | 214943-5 | Locação cadeira em plástico | UNID | 60.000 | 2,490 | 149.400,00 |
02 | 214947-8 | Locação mesa em plástico | UNID | 15.000 | 3,600 | 54.000,00 |
03 | 156630-0 | Locação caixa térmica 50 litros | UNID | 100 | 34,000 | 3.400,00 |
04 | 0001562 | Locação caixa térmica 150 litros | UNID | 100 | 43,000 | 4.300,00 |
05 | 338598-1 | Locação caixa térmica 300 litros | UNID | 200 | 46,225 | 9.245,00 |
06 | 00018609 | Locação maquina para algodão doce | UNID | 150 | 300,000 | 45.000,00 |
07 | 255232-9 | Locação sistema de som para musica ambiente, pequeno porte, contendo 02 caixas ativas de 1200w com tripé, amplificador, 01 mesa som 12 canais, 02 microfones sem fio, 02 pedestais, 01 notebook, 01 sistema de cabeamento, e (técnico de som disponível) até 500 pessoas | UNID | 300 | 420,000 | 126.000,00 |
08 | 0005326 | Locação de brinquedo tobogã fazendinha com medidas aproximadas 6,00x7,00 M. | UND | 100 | 452,500 | 45.250,00 |
09 | 00022720 | Locação de brinquedo inflável, castelo pula-pula | UNID | 100 | 238,330 | 23.833,00 |
10 | 0000809 | Locação piscina de bolinha | UNID | 100 | 213,330 | 21.333,00 |
11 | 0005325 | Locação escorregador plástico (tobogã) | UNID | 100 | 866,660 | 86.666,00 |
12 | 430516-7 | Locação castelinho inflável; medindo no mínimo 2,5 x 3,00 x 5,00M | UNID | 100 | 285,000 | 28.500,00 |
13 | 277804-1 | Locação cama elástica, em plástico KP 1000E SP1500, medindo 4,30 x 4,30 M | UNID | 200 | 340,087 | 68.017,40 |
14 | 00061299 | Locação de brinquedo futebol de sabão | UNID | 60 | 1.340,000 | 80.400,00 |
15 | 00022720 | Locação de brinquedo – Xxxx xxxx, pula –pula inflável, medindo 5x5m, | UNID | 80 | 756,660 | 60.532,80 |
16 | 0005156 | Locação de brinquedo guerra de cotonetes – medindo 5,00 x 5,00M. | UNID | 60 | 855,000 | 51.300,00 |
17 | 00055605 | Locação de brinquedos tobogã fazendinha, medindo aproximadas 4,70 x 7,00M | UNID | 80 | 573,330 | 45.866,40 |
18 | 0005325 | Locação de castelo escorregador, pequeno, medindo no mínimo 2,5 x 3,00 x 5,00M | UNID | 80 | 611,660 | 48.932,80 |
19 | 430514-0 | Locação de brinquedo mini touro mecânico | UNID | 60 | 760,000 | 45.600,00 |
VALOR TOTAL | 997.576,40 |
2.2. O Valor total estimado referente a este Termo é de R$ 997.576,40 (Novecentos Noventa Sete Mil, Quinhentos Setenta Seis Reais, Quarenta Centavos).
3 - JUSTIFICATIVA
3.1. O principal objetivo desse termo de referencia se faz necessário locação, montagem e desmontagem de brinquedos, mesas plásticas, cadeiras plásticas, caixas térmicas, sistema de som, para atender eventos e programas sociais, de varias secretarias deste município, onde serão oferecidas muitas atividades recreativas, por tanto se faz necessário à contratação de uma Empresa especializada em serviços acima mencionado.
3.2. Tendo como foco principal, dar alegria e lazer aos munícipes, cujo momento é proporcionar momentos de alegria por meio de atividades lúdicas, brincadeiras, musicas, entre outros, queremos fazer a cada evento, uma grande festa, com um dia de brincadeiras, atividades artísticas, culturais, troca de conhecimentos e muita diversão. Mais que um dia de comemoração, queremos sim regatar o sonhos de cada munícipes, seja ela criança, adolescente ou idoso.
4 - FORMA E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os serviços serão executados mediante a necessidade das secretarias/unidades, onde a empresa vencedora terá até 03 (três) dias para disponibilizar os serviços, mediante data marcada e local, no município e distrito de Juscimeira/MT.
4.2. O transporte até o local solicitado será de inteira responsabilidade da empresa
vencedora;
4.3. Os materiais e serviços deverão ser da melhor qualidade;
4.3.1. Os serviços a serem ofertados devera ser de 1° (primeira) linha, com ótimo padrão de qualidade, designer moderno, de acordo com os padrões usuais de mercado, identificação do fabricante, excelente desempenho, marca, modelo e demais características e especificações técnicas essenciais pertinentes que permita o padrão de qualidade e desempenho e demais normas pertinentes.
5 – DA DATA, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A empresa vencedora do referido certame, deverá prestar os serviços na sede e distrito do município de Juscimeira/MT, sempre nos horários e nos períodos em que os serviços forem solicitados pelas secretarias/unidades.
5.2. A empresa deverá possuir:
5.2.1. Todo o ferramental apropriado e especifico para execução de quaisquer serviços;
5.2.2. Os brinquedos deverão estar em perfeitas condições e não apresentarem nenhum risco aos munícipes;
5.2.3. A empresa deverá disponibilizar funcionário responsável para acompanhar execução do projeto, o qual deverá estar presente em todo momento das atividades verificando a entrada e permanência das crianças dos adolescentes nos brinquedos, de preferência separando por idade ou tamanho.
6 – DO PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. Para a composição do preço proposto devem ser considerados todos os custos dos serviços, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora licitados.
6.2. O pagamento será feito após a emissão da Nota Fiscal de Serviços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis.
6.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA- MT.
6.4. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6.6. O pagamento efetuado à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a prestação de serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços oferecidos;
6.7. A contratante deverá efetuar o pagamento dos serviços, através de Ordem bancaria ou Credito em conta corrente da contratada, por ela indicada na Proposta de Preços ou na Nota Fiscal.
6.8. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal, acompanhada das Certidões, devidamente atualizadas.
7 – DO CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO
7.1. Os serviços de locação dos itens deste termo de referencia, serão mediante a necessidade de cada secretaria/unidade, sabendo que estão previstas a execução dos serviços em datas comemorativas e outra atividades desenvolvidas pelas mesmas.
8 – DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
8.1. O presente certame será realizado na modalidade Pregão, do tipo menor preço por item, visando REGISTRO DE PREÇOS, devido não fazer-se necessário aprisionar orçamento. Pois assim obedecerá os preceitos de direito publico e, em especial, as disposições da Lei n° 10.520, não só por atender de melhor forma o interesse publico, mas também otimizar o procedimento licitatório, alem de auferir a proposta mais vantajosa para a administração,
inclusive no que tange as especificações dos itens solicitados, sem que, com isso haja restrição da disputa.
9 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Manter durante a execução dos serviços, todas as condições exigidas neste termo de referencia.
9.2. Dar ciência imediata à autoridade competente das anormalidades ocorridas durante a execução dos serviços
9.3. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço.
9.4. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço objeto deste termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
9.5. Cumprir com os horários estabelecidos nas solicitações feitas pelas secretarias/unidades desta prefeitura.
9.6. A contratada é responsável pelo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
9.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
9.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos estabelecidos.
9.9. Xxxxx diretamente qualquer defeito que lhe tenha sido notificado pela comissão fiscalizadora.
9.10. A contratada deverá responsabilizar-se, integralmente pelas demandas considerando a locação, montagem, desmontagem e acompanhamento.
10 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar, verificar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado, nos termos o art. 67 da Lei n° 8.666/93.
10.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem
executados.
10.3. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em
desacordo com este Termo de Referencia.
10.4. Efetuar pagamento nas condições e preço estabelecidos na proposta vencedora.
10.5. Notificar à Contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
10.6. Fornecer a Contratada todas as informações para boa execução dos serviços.
10.7. As secretarias/unidades, disponibilizará uma equipe de funcionários para dar apoio na execução do projeto.
11 – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os serviços, deverão ser executados fielmente, de acordo com o Termo de Referencia, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
11.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidos especialmente designado através de portaria n° ......./........., de ...../......./ , nos termos do artigo
67 da Lei n° 8.666/93.
12 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações dos órgãos/unidades desta Prefeitura, a seguir demonstrada:
02 – GABINETE DO PREFEITO
001 – CHEFIA DE GABINETE
04.122.0002.20004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
10 – RED.
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
001 – GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.20006 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
28 – RED.
04 – SECRETARIA DE FAZENDA E FINANÇAS
04.123.0003.20010 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
49 – RED.
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10.122.0002.20043 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
91 – RED.
06 – SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
001 – GERENCIA DE OBRAS
04.451.0007.20033 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
256 – RED.
257 – RED.
07 – EDUCAÇÃO E CULTURA
001 – GERENCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.20016 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
332 – RED.
07 – EDUCAÇÃO E CULTURA
001 – GERENCIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0006.20019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
367 – RED.
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001 – GERENCIA DE PROTEÇÃO BÁSICA
08.244.0032.20070 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
421 – RED.
09 – SECRETARIA DE TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
001 – GERENCIA DE TURISMO
23.695.0031.20063 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
489 – RED.
10 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – GERENCIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0017.20029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
512 – RED.
11 – SECRETARIA DE FAMILIA E BEM ESTAR
001 – GERENCIA DE ESPORTE E BEM ESTAR
14.813.0010.20242 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
525 – RED.
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE AGUA
001 – DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
17.605.0021.20091 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
562 – RED.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução parcial ou total da Ata Registro de Preços, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
13.1.1. Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
13.1.2. atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
13.1.3. a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
13.1.4. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
13.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata Registro de Preços injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
13.2.1. multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
13.2.2. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos.
13.2.3. declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2.4. A licitante ou adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2.5. A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a adjudicatária não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
13.2.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
13.2.7. Se a adjudicatária não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT;
13.2.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
14 – DA VIGENCIA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A ata de registro de preços que será firmada entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da assinatura.
JUSCIMEIRA/MT, 17 DE MAIO DE 2.022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sec. Administração