CURADORIA, MONTAGEM E DESMONTAGEM
24° SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS CMPA
Estudo Técnico Preliminar – ETP
CURADORIA, MONTAGEM E DESMONTAGEM
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O presente Estudo Técnico Preliminar trata da necessidade de contratação de empresa especializada em curadoria artística, montagem e desmontagem das obras de arte selecionadas e premiadas no 24º Salão de Artes Plásticas Câmara Municipal de Porto Alegre.
Conforme o Regulamento do 24º Salão de Artes, a segunda etapa do concurso se dá com o julgamento das obras in loco, e ao final da seleção, as obras premiadas e selecionadas são expostas nos espaços expositivos do Palácio Xxxxxxx Xxxxx. Para a efetivação deste evento é necessária a contratação de empresa especializada, qualificada, e responsável pela curadoria artística, recebimento e montagem das obras nos espaços expositivos da Casa, desmontagem e acondicionamento adequado das obras de arte dos artistas participantes.
A curadoria é um trabalho técnico e especializado, portanto a empresa contratada necessita demonstrar domínio das linguagens artísticas - habilidade necessária para que se crie um diálogo entre as obras selecionadas; notório saber; e experiência do profissional responsável na área de curadoria e montagem de exposições
A contratação justifica-se, por fim, pela necessidade de atuação de um profissional habilitado que dê o merecido destaque à exibição das obras selecionadas para o 24º Salão de Artes Plásticas CMPA, evento institucional previsto na Lei Municipal nº 940 de 6 de novembro de 1952.
2. ÁREA REQUISITANTE
Seção de Memorial da Câmara Municipal de Porto Alegre.
3. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O Plano de Contratações Anual de 2024 se encontra em fase de elaboração. Contudo, a demanda possui ligação com o objetivo estratégico n° 03 do Plano de Gestão Anual da CMPA: “Perspectiva Sociedade”, enquadrando-se nos indicadores “Fortalecer a imagem institucional” e “Incentivar a participação social e a formação da cidadania”.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos indispensáveis: a empresa contratada deverá ter experiência na área de curadoria e montagem de exposições e o seu representante legal deve ter formação superior em artes plásticas, além de comprovada especialização na área.
4.2 Descrição sintética dos serviços a serem realizados:
⋅ Plantão de recebimento e disposição das obras pré-selecionadas em local determinado para apreciação e análise da Comissão de Seleção;
⋅ Armazenamento das obras selecionadas e acondicionamento das obras não selecionadas para devolução aos artistas após a 1º etapa de
avaliação;
⋅ Montagem e curadoria das obras selecionadas e premiadas (em média
50 a 60 obras artísticas) nos diferentes espaços expositivos da CMPA (T Cultural; Galeria Xxxxxx Xxxxx; Saguão do Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx; Saguão térreo);
⋅ Desmontagem e retirada das obras ao final do período expositivo;
⋅ Plantão de devolução das obras participantes do 24º Salão de Artes;
⋅ Recuperação dos locais que eventualmente forem danificados durante a exposição (restauro nas paredes e painéis utilizados, por exemplo);
⋅ Manutenção de estruturas durante a Mostra.
4.3 Elementos mercadológicos: o serviço deverá ser realizado integralmente
nas dependências da CMPA, sendo a empresa contratada responsável pelos custos de deslocamento dos profissionais que farão a execução do serviço. A empresa não será responsável por fornecer e/ou criar elementos de infra- estrutura para a exposição, tais como: painéis, displays, suportes para obras, iluminação, e quaisquer outros, com exceção dos materiais básicos de consumo necessários para a fixação das obras em seus respectivos lugares. O transporte das obras, bem como o material utilizado para o acondicionamento das mesmas, para recebimento e devolução será de responsabilidade dos artistas inscritos.
Cronograma previsto de execução:
DATA | ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÕES |
29 de julho a 1º de agosto | Recebimento das obras pré- selecionadas | Plantão de recebimento e colocação das obras em local determinado; organização das obras para seleção final dos jurados |
9 a 14 de agosto | Devolução dos portfólios e obras não selecionadas | Embalar e organizar as obras para a devolução; |
3 a 7 de outubro | Montagem e curadoria | Definição dos locais das obras artísticas conforme critérios estéticos e técnicos das artes plásticas em conjunto com a Comissão Organizadora; colocação das obras nos espaços destinados; fornecer materiais e ferramentas necessárias para montagem, instalação e desmontagem das obras (furadeira, arame, pregos, etc.) |
11 a 14 de novembro | Desmontagem do Salão | Plantão de devolução; desmontagem e entrega das obras aos artistas; recuperação dos locais e equipamentos eventualmente danificados (furos em paredes, retoque de pinturas ou outra qualquer avaria ocorrida). |
4.4 Natureza continuada: a demanda não possui natureza continuada.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
É necessária a contratação de 1 (uma) empresa especializada em curadoria, montagem e desmontagem de obras artísticas para trabalhar durante a realização do evento 24º Salão de Artes Plásticas CMPA.
Para contemplar a demanda apresentada no presente Estudo Técnico Preliminar, analisaram-se três hipóteses:
a. Realização do serviço internamente: foi contemplada a hipótese de realização da curadoria, montagem e desmontagem do 24° Salão de Artes internamente por servidores da CMPA. Ocorre que o serviço necessitado não se trata da mera exposição das obras, mas da construção de um diálogo semiótico
entre as obras e a estrutura da própria Casa Legislativa. Além disso, o serviço abrange a correta manipulação e o adequado acondicionamento das obras artísticas. No todo, é um serviço que necessita de um olhar especializado e técnico, não havendo no quadro de servidores da CMPA pessoa habilitada a realizá-lo.
b. Contratação do serviço via licitação: tem-se que o serviço solicitado não se enquadra na descrição de bem comum presente no Decreto n° 10.024/2019 que regulamenta o Pregão Eletrônico, qual seja, “bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado”. Caso se opte por realizar a contratação por licitação, seria necessária a utilização de outra modalidade, portanto, prevendo o julgamento de propostas por técnica e preço. Ocorre que o mercado oferece poucas empresas especializadas neste tipo de serviço, e o valor neste ano e em anos anteriores sempre demonstrou ser de pequeno vulto. Dessa forma, entendemos que a contratação via licitação não é o meio mais eficaz para o atendimento da demanda.
c. Contratação direta do serviço: a terceira hipótese analisada foi a contratação por dispensa de licitação. Trata-se da opção mais segura e com menor dispêndio de recursos humanos da CMPA, pois, como disposto anteriormente, o mercado é escasso de fornecedores e o valor do serviço encontra-se dentro do limite disposto para a dispensa de licitação.
Diante do exposto acima, a SMem concluiu que a terceira hipótese é a mais recomendada para garantir um resultado efetivo e satisfatório da contratação.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A Seção de Memorial realizou um levantamento de potenciais fornecedores e foi verificado o que segue:
EMPRESA | CNPJ | VALOR |
Prepare Produções | 05.288.491/0001-31 | 9.800,00 |
Estúdio Hybrido | 15.507.229/0001-94 | 12.000,00 |
Nova Imagem Cenografia e Arte | 11.009.473/0001-76 | 12.500,00 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 35.304.269/0001-46 | 12.500,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Trata-se de contratação de empresa especializada em curadoria artística, montagem e desmontagem das obras de artes selecionadas e premiadas para o 24º Salão de Artes Plásticas CMPA.
O serviço consiste no recebimento das obras selecionadas; no embrulho e acondicionamento das obras pré-selecionadas; exposição das obras para avaliação da Comissão de Seleção, curadoria, montagem e desmontagem das obras selecionadas e premiadas nos espaços expositivos da CMPA; na devolução das obras participantes e recuperação dos locais que eventualmente forem danificados; e na manutenção da exposição durante o período da mostra. A prestação do serviço deverá ocorrer integralmente nas dependências da CMPA e sob supervisão da Seção de Memorial.
Diante de todo o exposto neste Estudo e devido à natureza específica do serviço e pouca concorrência existente no mercado, entende-se que a contratação direta por dispensa de licitação trará maior eficácia e celeridade ao trâmite.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
O parcelamento do objeto não é viável devido ao caráter integrado do serviço.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com esta contratação pretende-se:
(a) agregar maior valor artístico e cultural à exibição do 24° Salão de Artes Plásticas CMPA;
(b) prezar pela integridade das obras inscritas e selecionadas, proporcionando o maior zelo possível no seu acondicionamento, resguardo e montagem e desmontegem da exposição com segurança;
(c) fortalecer a imagem institucional da CMPA;
(d) fomentar a cultura local.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Não há providências necessárias por parte da administração.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Paralelamente a esta contratação está em andamento o próprio concurso cultural do 24° Salão de Artes Plásticas Câmara Municipal de Porto Alegre (SEI 111.00003/2024-07), que tem como objetivo selecionar as obras que serão expostas durante o evento. Serão abertos processos para a contratação de jurados para integrar a Comissão de Seleção e para efetuar o pagamento aos artistas premiados.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não se vislumbram impactos ambientais decorrentes da contratação.
13. CONCLUSÃO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A equipe desta Seção, após concluir o Estudo aqui registrado, declara ser viável a contratação de empresa especializada em curadoria artística, montagem e desmontagem das obras de artes selecionadas e premiadas no 24º Salão de Artes Plásticas CMPA, mostrando-se como solução mais adequada a contratação direta por dispensa de licitação da Prepare Produções, empresa que ofereceu o menor orçamento conforme especificações técnicas fornecidas.
24º SALÃO DE ARTES CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
TERMO DE REFERÊNCIA – TR CURADORIA, MONTAGEM E DESMONTAGEM
1. OBJETO
1.1 Título do objeto
Contratação de empresa especializada em curadoria artística, montagem e desmontagem das obras de arte selecionadas e premiadas no 24º Salão de Artes Plásticas Câmara Municipal de Porto Alegre.
1.2 Definição do objeto
Classifica-se o objeto desta licitação como serviço especial.
1.3 Quadro resumo da contratação
Descrição Geral do Serviço | Código do catálogo |
Contratação de empresa especializada, qualificada, e responsável pela curadoria artística, recebimento e montagem das obras selecionadas e premiadas no 24º Salão de Artes Plásticas Câmara Municipal de Porto Alegre nos espaços expositivos da Casa, desmontagem e acondicionamento adequado das obras de arte dos artistas participantes. A curadoria é um trabalho técnico e especializado, portanto a empresa contratada necessita demonstrar domínio das linguagens artísticas - habilidade necessária para que se crie um diálogo entre as obras selecionadas; notório saber; e experiência do profissional responsável na área de curadoria e montagem de exposições | SCA0001 |
1.4 Especificações Técnicas do Objeto
A empresa contratada deverá ter experiência na área de curadoria e montagem de exposições e o seu representante legal deve ter formação superior em artes plásticas, além de comprovada especialização na área.
A seguir a especificação técnica do serviço a ser realizado:
⋅ Plantão de recebimento e disposição das obras pré-selecionadas em local determinado para apreciação e análise da Comissão de Seleção;
⋅ Armazenamento das obras selecionadas e acondicionamento das obras não selecionadas para devolução aos artistas após a 1º etapa de avaliação;
⋅ Montagem e curadoria das obras selecionadas e premiadas (em média 50 a 60 obras artísticas) nos diferentes espaços expositivos da CMPA (T Cultural;
Galeria Clébio Sória; Saguão do Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx; Saguão térreo);
⋅ Desmontagem e retirada das obras ao final do período expositivo;
⋅ Plantão de devolução das obras participantes do 24º Salão de Artes;
⋅ Recuperação dos locais que eventualmente forem danificados durante a exposição (restauro nas paredes e paineis utilizados, por exemplo);
⋅ Manutenção de estruturas durante a Mostra.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação para a contratação encontra-se no Estudo Técnico Preliminar (0749086) que acompanha o presente Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação estará previsto no Plano de Contratações Anual, cuja elaboração está em andamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A descrição da solução como um todo para a contratação encontra-se no Estudo Técnico Preliminar (0749086) que acompanha o presente Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A descrição dos requisitos necessários e suficientes encontra-se no Estudo Técnico Preliminar (0749086) que acompanha o presente Termo de Referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa deverá cumprir prazos determinados de entrega em acordo com a Comissão Organizadora:
DATA | ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÕES |
29 de julho a 1º de agosto | Recebimento das obras pré-selecionadas | Plantão de recebimento e colocação das obras em local determinado; organização das obras para seleção final dos jurados |
9 a 14 de agosto | Devolução dos portfólios e obras não selecionadas | Embalar e organizar as obras para a devolução; |
3 a 7 de outubro | Montagem e curadoria | Definição dos locais das obras artísticas conforme critérios estéticos e técnicos das artes plásticas em conjunto com a Comissão Organizadora; colocação das obras nos espaços destinados; fornecer materiais e ferramentas necessárias para montagem, instalação e desmontagem das obras (furadeira, arame, pregos, etc.) |
11 a 14 de novembro | Desmontagem do Salão | Plantão de devolução; desmontagem e entrega das obras aos artistas; recuperação dos locais e equipamentos eventualmente danificados (furos em paredes, retoque de pinturas ou outra qualquer avaria ocorrida). |
Responsabilidades da contratada:
- Ser responsável pela integridade das obras durante o recebimento, a montagem, a desmontagem e a devolução das obras;
- Arcar com as despesas inerentes à prestação dos serviços, bem como o fornecimento dos materiais e ferramentas necessários à montagem e desmontagem;
- Realizar os serviços conforme especificações detalhadas.
Os reparos nos espaços de exposição (eventuais furos realizados nas paredes que necessitem ser tapados com massa corrida e pintados), serão efetuados com material
fornecido pela Câmara Municipal de Porto Alegre, não cabendo à empresa qualquer custo relativo a este item.
A empresa não será responsável por fornecer e/ou criar elementos de infraestrutura da exposição, tais como: paineis, displays, suportes para obras, iluminação, e quaisquer outros, com exceção dos materiais básicos de consumo utilizados pela empresa na fixação das obras em seus respectivos lugares.
Materiais especiais de fixação deverão ser fornecidos pelos artistas.
O transporte das obras, bem como o material utilizado para o acondicionamento das mesmas, para recebimento e devolução será de responsabilidade dos artistas inscritos.
As responsabilidades e as obrigações assumidas pelo serviço contratado não poderão ser atribuídas a terceiros.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO/ GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES
6.1 As contratações serão fiscalizadas pela CONTRATANTE por meio de seus fiscais executivos, os quais farão a verificação dos serviços executados, e das respectivas notas fiscais enviadas pela CONTRATADA, as quais serão anexadas ao processo SEI correspondente e encaminhadas para pagamento.
Os fiscais executivos para atendimento do objeto serão:
● Fiscal titular: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
● Matrícula: 39443.1
● Cargo: Assistente Legislativo III
● Fiscal suplente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
● Matrícula: 1628461
● Cargo: Assistente Legislativo I
6.2 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações para perfeita execução do objeto do Contrato.
6.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado em duas etapas até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da nota fiscal devidamente atestada pela Comissão Organizadora do evento realizado pela Contratante:
● Primeira Etapa - Recebimento das obras pré-selecionadas; devolução dos portfólios e obras não selecionadas; montagem e curadoria da exposição final nos espaços da CMPA.
● Segunda Etapa - Desmontagem da exposição nos diferentes espaços da CMPA.
7.2 O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, em até 10 (dez) dias úteis após a execução dos serviços, devidamente atestados pela fiscalização por parte da CONTRATANTE, e o efetivo recebimento da nota fiscal ou fatura, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores.
7.3 Para o caso de faturas incorretas, a CMPA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à contratada, passando a contar novo prazo de pagamento de 10 (dez) dias úteis, contados da entrega do novo documento de pagamento.
7.4 Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da contratada que importem o prolongamento dos prazos previstos neste termo e oferecidos nas propostas.
7.5 A CMPA procederá à retenção de tributos porventura incidentes sobre a prestação de serviços objeto da contratação (INSS, ISS, IRF etc.) nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a contratada discriminar, na nota fiscal ou fatura, o valor correspondente a tais tributos.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 As exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeiras são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
8.2 O critério de seleção de proposta mais vantajosa será a de MENOR PREÇO, respeitando-se preferências e critérios de desempate legais.
8.3 A seleção da proposta mais vantajosa deverá observar a capacidade técnica do fornecedor para produzir o objeto do presente Termo de Referência conforme as especificações elencadas no item 1.4, visto que a empresa deverá ter experiência na área
de curadoria e montagem de exposições e o seu representante legal deve ter formação superior em artes plásticas, além de comprovada especialização na área.
9. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
A estimativa do valor para a contratação encontra-se no Estudo Técnico Preliminar (0749086) que acompanha o presente Termo de Referência.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das solicitações do objeto correrão por conta das dotações orçamentárias arroladas posteriormente pela área competente.
DESPACHO - DG
À Diretoria de Patrimônio e Finanças:
Ratifico o Parecer PG (0757947) e, atendidas as orientações da Procuradoria, autorizo a contratação direta pretendida, por dispensa de licitação, na forma do art. 75, II, da Lei Federal n. 14.133/21.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a)-Geral, em 04/07/2024, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 0758547 e o código CRC 880C867E.
Referência: Processo nº 072.00001/2024-78 SEI nº 0758547
Despacho 0758547 SEI 072.00001/2024-78 / pg. 17