TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação em caráter emergencial de empresa especializada para prestação de serviços contínuos DE LAVANDERIA HOSPITALAR, nas dependências da CONTRATADA, com locação de enxoval e fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, para atender as necessidades do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro (HC/UFTM).
1.1.1. A contratação pretendida envolve o fornecimento do enxoval em quantidade para atender às necessidades do CONTRATANTE e em condições ideais de uso; processamento de roupas e tecidos em geral em todas as etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico sanitárias adequadas, coleta da roupa suja e distribuição interna da roupa limpa até as unidades/setores assistenciais, para atender as necessidades do Complexo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo (HC‐UFTM), filial Ebserh, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A prestação dos serviços ocorrerá nas dependências da CONTRATADA e parte, na CONTRATANTE. O processamento da roupa ocorrerá nas dependências da CONTRATADA; a coleta de roupa suja, a logísticaca de distribuição de roupa limpa nas unidades/setores e o controle da dispensação do enxoval devem ocorrer nas dependências do CONTRATANTE.
1.3. Os serviços operacionais de coleta de roupa suja das unidades/setores e encaminhamento até o abrigo de roupa suja do CONTRATANTE, transporte da roupa suja até as dependências da CONTRATADA; recebimento e lavagem da roupa suja, secagem, calandragem e/ou passadoras de roupa limpa; costuraria; separação e transporte da roupa limpa até a rouparia central do CONTRATANTE; distribuição, entrega e controle de dispensação da roupa limpa para as rouparias das unidades/setores do CONTRATANTE.
1.4. O presente instrumento visa orientar o processo de contratação e definir o conjunto de elementos técnicos que deverão nortear a execução das atividades, a fim de assegurar qualidade, racionalidade, economicidade, eficiência e eficácia à instituição.
1.5. O critério de julgamento será o "Menor Preço por Item", no entanto este item englobará todas as atividades especificadas neste termo de referência, tais como o serviço de lavanderia hospitalar nas dependências da contrata envolvendo o fornecimento do enxoval, processamento de roupas e tecidos em geral em todas as etapas, coleta da roupa suja e distribuição interna da roupa limpa até as unidades/setores assistenciais e controle de dispensação.
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e ointenta) dias, conforme art. 29, inciso XV da Lei nº 13.303/2016, art. 79, inciso XV do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH.
1.7. São partes integrantes deste Termo de Referência:
a. Anexo "I" – Pedido de Materiais e Serviços;
b. Anexo "II" - Modelo de declaração de disponibilidade e de indicação do(s) responsável (is) pela execuçãodo objeto da dispensa de licitação ;
c. Anexo "III" - Composição dos valores;
d. Anexo “IV” - Acompanhamento da evolução de objetos perfurocortantes, instrumentos e outros artigos encaminhados com a roupa suja;
e. Anexo "V" - Lista de verificação para realização de diligência técnica à unidade de processamento de roupas externa;
f. Anexo "VI" - Relação das peças de enxoval estimadas a serem disponibilizadas pela contratada diariamente
g. Anexo "VI-A" - Relação de peças para montagem dos pacotes a ser encaminhado a CME do HC-UFTM;
h. Anexo "VII" – Relação de materiais e equipamentos a serem disponibilizados pela contratada;
i. Anexo "VIII" – Lista resumida dos materiais e equipamentos mínimos que a contratada deverá manter no HC-UFTM;
j. Anexo “IX” - Descrição dos cargos e especificação das condições de trabalho no HC-UFTM;
k. Anexo “X” – Quantitativo mínimo de pessoal;
l. Anexo “XI” – Conta-depósito vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas;
m. Anexo “XII” – Autorização para criação de conta vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas;
n. Anexo “XIII” – Planilha de controle de entrega de peças extras;
o. Anexo “XIV” - Planilha de controle de dispensação diária do enxoval;
p. Anexo “XV” - Controle de entrega e recebimento de enxoval cirúrgico para a central de material esterilizado;
q. Anexo “XVI” - Relatório de fiscalização;
r. Anexo “XVII” - Instrumento de medição de resultado (IMR);
s. Anexo “XVIII” - Controle semestral;
t. Anexo “XIX” - Indicadores de processamento de enxovais;
u. Anexo “XX” - Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública;
v. Anexo “XXI” - Declaração de sustentabilidade ambiental;
w. Anexo “XXII” - Regras de segurança para empresas prestatoras de serviços;
x. Anexo “XXIII” - Termo de conciliação judicial;
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação em carater emergencial, se configura devido não finalização do pregão eletrônico nº 31/2020, Processo nº 23521.001261/2020-15, sendo impetrado pelos licitantes recursos que culminam com análises com aprazamentos posterior a 01/04/2021, data de término do contrato nº 10/2018 atual, e ainda embargo por mandado de segurança realizado pela atual contratada ao processo licitatório. A natureza continuada de prestação de serviços de lavanderia hospitalar tem por objetivo, suprir as demandas das unidades/setores do HC‐UFTM/Ebserh com utilização de roupas hospitalares e enxoval cirúrgico em condições de uso, limpas e higienizadas, circunstância imprescindível para manter a assistência à saúde dos usuários e garantir um atendimento hospitalar de alta qualidade. O serviço de processamento de roupas é essencial ao aos serviços prestados pelo HC‐UFTM/Ebserh, e ainda visa manter um atendimento com qualidade aos pacientes e de todos que dependem dos serviços prestados pela rede de saúde pública.
2.2. A contratação de mão de obra justifica‐se pela necessidade de fornecimento integral do serviço, ou seja, insumos, utensílios, equipamentos, inclusive mão de obra qualificada para desenvolver todas as atividades previstas nesse termo de referência, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária. Além de tornar a fiscalização e a gestão do contrato mais eficiente.
2.3. A contratação contribuirá com a redução de gastos com água, energia, manutenção de caldeiras, aquisição, manutenção e depreciação de equipamentos, mão‐de‐obra terceirizada, e redução dos custos com a aquisição de insumos tais como produtos químicos para higienização do enxoval, tecidos, aviamentos, e sacos de hampers. Além de outros custos indiretos relacionados à elaboração dos processos para compra de insumos, processos para aquisição e manutenção de equipamentos e contratação de mão‐de‐obra.
2.4. Tendo em Tendo em vista as disposições constantes na Lei n.º 9.632, publicada no DOU de 08/05/1998, que, não há carreira para a referida área no serviço público da educação (lavanderia), faz-se premente a contratação de empresa especializada para, garantir o atendimento hospitalar de alta qualidade e suprir o hospital com roupas em condições de uso, limpas e higienizadas, de acordo com as necessidades das unidades do HC/UFTM – condição imprescindível para manter a assistência à saúde da população.
2.5. O HC‐UFTM/Ebserh almeja, com a contratação de empresa especializada em lavanderia hospitalar,
assegurar, dentre outros beneFícios:
2.5.1. Maior otimização dos serviços, provendo desta forma a satisfação e segurança do usuário, agregando celeridade nos processos de trabalho;
2.5.2. Melhor eficácia no atendimento, devido ao tempo de entrega do enxoval, pois algumas etapas serão realizadas pela CONTRATADA, como a dobragem e a secagem;
2.5.3. Diminuir o custo do orçamento do hospital devido a redução do quantitativo de colaboradores terceirizados;
2.5.4. Melhor gestão dos processos e quantitativo do enxoval.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Deverá ser contratada empresa especializada em processamento de roupas, com objetivo de tornar o processo mais eficaz, otimizar processo de distribuição e coleta de roupas, possibilitando à unidade condições de garantir uma gestão eficiente dos processos e adequação das demandas por enxoval hospitalar.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata‐se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitação , na modalidade dispensa de dispensa de licitação .
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram‐se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregaticio entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando‐se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.1.1. Os serviços deverão ser realizados conforme o estabelecido no “Manual de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde – Prevenção e Controle de Riscos, do Ministério da Saúde” e atualizações; bem como seguindo o Caderno de Processos e Práticas de Hotelaria Hospitalar da Rede Ebserh.
5.1.2. A lavagem, desinfecção, higienização e esterilização das peças deverão ocorrer de maneira rigorosa aos padrões de lavagem, de acordo com as portarias vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
5.1.3. Os serviços deverão ser executados parte nas instalações da CONTRATADA e parte nas instalações da CONTRATANTE. As peças do enxoval disponibilizadas no início da contratação deverão estar em condições plenas de uso. Durante a execução contratual, as peças que não se apresentarem em condições de uso, serão separadas e encaminhadas para a CONTRATADA dar baixa.
5.1.4. As peças de enxoval que forem de propriedade do CONTRATANTE, serão contabilizadas e disponibilizadas a CONTRATADA através de termo de cessão de uso, e deverá ser devolvida ao termino do contrato de serviços, nas memas condições que forem disponibilizadas.
5.1.5. A CONTRATADA deverá recolher as roupas sujas nas unidades do complexo hospitalar e nos abrigos de roupa suja dos mesmos, em horários estabelecidos pela CONTRATANTE, por meio de funcionário, devidamente identificado e uniformizado;
5.1.6. A roupa efetivamente limpa, mas que estiver necessitando de reparo e conserto, não deverá ser inclusa para efeito de faturamento, devendo primeiramente ser encaminhada para costura reparadora, e, por conseguinte, submetida novamente aos ciclos de lavagem.
5.1.7. As roupas limpas deverão ser acondicionadas em estantes diferenciadas para carga de cada dia na rouparia central do CONTRATANTE, constando o dia e hora de recebimento.
5.1.8. Os serviços deverão ser executados de forma cuidadosa, criteriosa e apropriadas de modo a evitar danos materiais, pessoais e ambientais.
5.1.9. Todos os serviços a serem executados, deverão ser obrigatoriamente acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização do Contrato ou pelo próprio.
5.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer enxoval hospitalar de acordo com padronização/especificação definida pelo CONTRATANTE, em condições ideais de uso e quantidade suficiente para garantir o atendimento às necessidades desse último.
5.1.10.1. Peças reparadas devem guardar características que garantam a qualidade do procedimento assistencial em que serão utilizadas.
5.1.11. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais para suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
5.1.11.1. A CONTRATADA deverá realizar o recolhimento de roupa suja nas unidades; além da distribuição e controle da dispensação da roupa limpa dentro das dependências da CONTRATANTE.
5.1.11.2. O quantitativo de peso de roupas poderá variar de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, e seguem como menção os quantitativos estabelecidos conforme modelo do Anexo VI deste termo de referência.
5.1.11.3. O quantitativo foi estabelecido através do relatório “rouparia central”, que estabelece a estatística da demanda de roupas processadas.
5.1.11.4. A cobrança mensal será realizada sobre a pesagem da roupa limpa.
5.1.11.5. O consumo de serviços de lavanderia hospitalar é referencial, não ensejando obrigação de consumo mínimo, podendo variar seus quantitativos mensalmente.
5.1.11.6. As roupas devolvidas para reprocessamento não ensejarão custo ao CONTRATANTE.
5.1.12. A prestação de serviços de processamento de roupas hospitalares com locação de enxoval consistirá, além do fornecimento do enxoval, em todos os passos requeridos para a coleta, armazenamento, transporte e separação da roupa suja, bem como aqueles relacionadas ao processo de lavagem, secagem, calandragem/acabamento, armazenamento, distribuição e dispensação, conforme o padrão estabelecido no documento “Processamento de roupas e serviços de saúde: prevenção e controle de riscos” (Anvisa, 2009), no Manual de Lavanderia Hospitalar (Ministério da Saúde, 1986), na RDC/Anvisa nº 06/2012 e respectivas atualizações. Os serviços poderão ser supervisionados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
5.1.12.1. Para execução dos serviços supramencionados, a CONTRATADA deverá garantir mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária.
5.1.12.1.1. Fornecer por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e necessária para correta e integral execução dos serviços deste Termo de Referência.
5.1.12.2. O processamento da roupa deve ser realizado de forma a transformar a roupa suja em roupa limpa, conservando suas características físicas e funcionalidade, pelo maior tempo possível, para oferecer segurança, conforto e confiança ao usuário que a utiliza, assim como economia ao CONTRATANTE.
5.1.12.3. Entenda‐se como processamento, neste instrumento, o ciclo completo da lavagem, incluindo a pesagem e a separação prévia das roupas, a pré‐lavagem e a lavagem, obedecidas às especificações dos
enxágues, o alvejamento, a desinfecção, a acidulação, o amaciamento, a secagem, a revisão e o reparo de danos, a passagem, a dobradura, o empacotamento das peças separadas por tipos, tamanhos, pacotes, e qualquer outra etapa necessária ao fornecimento das roupas em perfeitas condições de uso e maior facilidade de utilização pelos usuários.
5.1.12.4. O processamento deve assegurar a eliminação de substâncias alergênicas ou irritantes existentes nos removedores de sujidades e nos amaciantes utilizados durante o processo de lavagem, que podem ser danosos a um organismo debilitado pela doença, ou aos profissionais que utilizam ou manuseiam as roupas.
5.1.13. O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde a sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, quais sejam:
5.1.13.1. Coleta de roupa suja nas unidades do CONTRATANTE.
5.1.13.2. Acondicionamento da roupa no abrigo de roupa suja;
5.1.13.3. Pesagem e a coleta da roupa suja realizada no abrigo de roupa suja.
5.1.13.4. Registro de todo o enxoval sujo que será encaminhado à CONTRATADA.
5.1.13.5. Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA em carro apropriado e identificado.
5.1.13.6. Recebimento da roupa suja nas dependências da lavanderia da CONTRATADA.
5.1.13.7. Pesagem, separação e classificação da roupa suja na sala de armazenamento da mesma.
5.1.13.8. Processo de lavagem da roupa suja.
5.1.13.9. Centrifugação da roupa limpa, quando as lavadoras não forem extratoras.
5.1.13.10. Secagem da roupa limpa de todos os itens do enxoval.
5.1.13.11. Costuraria das peças danificadas, desgastadas que ainda estiverem em condições de uso, exceto os itens utilizados em procedimentos cirúrgicos e esterilização.
5.1.13.12. Calandragem, prensagem e passadoria dos itens do enxoval.
5.1.13.13. Separação, dobradura em técnica específica das roupas cirúrgicas.
5.1.13.14. Embalagem específica em pacotes cirúrgicos conforme determinado neste instrumento. Separação, dobra e embalagem, montagem dos pacotes das demais roupas limpas em saco plástico transparente.
5.1.13.15. Registro de todas as peças de enxoval processadas que serão encaminhadas à CONTRATANTE.
5.1.13.16. Transporte e entrega da roupa limpa na Sala de Recebimento de Roupa Limpa do CONTRATANTE;
5.1.13.17. Registro de entrada de toda a roupa limpa recebida, através do relatório de entrega;
5.1.13.18. Acondicionamento da roupa limpa na rouparia central do CONTRATANTE;
5.1.13.19. Distribuição e controle da dispensação da roupa limpa nas unidades assistenciais do CONTRATANTE.
5.1.13.20. Para a efetiva execução do serviço de processamento de roupas hospitalares, a CONTRATADA deverá disponibilizar nas instalações da CONTRATANTE:
a) Carros do tipo gaiola em quantidade suficiente, para a entrega da roupa limpa nas dependências da CONTRATANTE e para o transporte de roupas entre as dependências da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
b) 01 (uma) balança digital tipo plataforma a ser instalada pela CONTRATADA, nas dependências da
CONTRATANTE, para a pesagem de roupa suja, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) 01 (uma) balança digital tipo plataforma a ser instalada pela CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE, para a pesagem de roupa limpa, sem ônus para o CONTRATANTE;
d) Sacos plástico descartáveis, com cores diferentes para diversos tipos de retorno, como: costura, descarte e/ou relavagem e peças eventuais a serem lavadas, que sejam cores distintas dos sacos de resíduos de serviços de saúde, e que tenha qualidade suficiente para resistir ao peso da roupa, de modo a não se romper durante a sua manipulação e transporte, sem ônus para o CONTRATANTE;
e) Carros de Transporte de Roupa Suja com tampa fixa, laváveis, com dreno para eliminação de líquidos ou contêineres com rodízios para acondicionamento e transporte interno de roupa suja a serem disponibilizados para transporte de roupas, com tampa fixa, laváveis, com drenos para eliminação de líquidos, devidamente identificados e com volume compativel à necessidade, conforme sodispensa de licitação do CONTRATANTE;
5.1.13.20.1. A relação completa dos materiais e equipementos com quantitativos a serem disponibilizados nas instalações da CONTRATANTE encontram-se nos anexos VII e VIII deste Termo de Referência.
5.1.13.21. O processamento das roupas hospitalares será executado nas instalações da unidade de processamento de roupas da CONTRATADA.
5.1.13.22. A distribuição do enxoval nas unidades/setores e respectivo registro será realizada por funcionários da CONTRATADA, de acordo com o fluxo de trabalho a ser definido entre o CONTRATANTE e CONTRATADA.
5.1.13.23. Caberá à CONTRATANTE determinar a necessidade diária de roupa processada para que não ocorram faltas, podendo ser alterada periodicamente com base no consumo médio de roupas utilizadas.
5.1.13.24. Qualquer modificação, durante a vigência do contrato, nas condições exigidas para a prestação do serviço, deverá ser comunicada, por escrito ao Setor de Hotelaria Hospitalar do CONTRATANTE, que se reserva no direito de proceder à nova vistoria técnica às instalações da CONTRATADA para assegurar a qualidade do processo.
5.1.13.25. Da coleta (remoção) e armazenamento da roupa suja das unidades geradoras do CONTRATANTE:
5.1.13.26. O processamento da roupa iniciar‐se‐á com a retirada da roupa suja das áreas onde foram utilizadas, devendo haver o mínimo de agitação e manuseio.
5.1.13.27. A remoção do enxoval nos leitos será realizada pela equipe de enfermagem da CONTRATANTE responsáveis por cada unidade, conforme cronograma de coleta e distribuição de enxoval da CONTRATANTE;
5.1.13.28. A roupa suja removida deverá ser depositada em sacos hampers, ou sacos de plástico descartáveis nos locais onde estão os suportes de cada unidade assistencial;
5.1.13.29. O coletador de roupa suja da CONTRATADA deverá recolher os sacos hamper de roupas suja nos expurgos das unidades com o carro de transporte de roupa suja e encaminhar ao abrigo de acondicionamento da mesma.
5.1.13.30. Para a efetiva execução dos serviços de processamento de roupas hospitalares, a CONTRATADA deverá disponibilizar na unidade/setor hospitalar sacos hampers plástico descartáveis, para segregação de acordo com grau de sujidade da roupa.
5.1.13.31. Os carros/contêineres utilizados para coleta de roupas sujas NÃO deverão servir para distribuição de roupas limpas, conforme cronograma de coleta e distribuição de enxoval da CONTRATANTE.
5.1.13.32. A coleta da roupa suja nos abrigos do CONTRATANTE, deverá ocorrer conforme descrito no item 5.1.14 deste instrumento, por funcionário(s) da CONTRATADA devidamente treinado(s),
uniformizado(s) e equipado(s) com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s).
a) Os sacos de hampers de plástico devem conter, no máximo, 80% de sua capacidade em roupas sujas das unidades.
b) Os sacos de hampers de plástico deverão ser identificados com o horário e nome da unidade de origem.
5.1.13.33. O transporte da roupa suja nas dependências do CONTRATANTE deverá ser feito por meio da “rota de roupa suja”, determinado pelo CONTRATANTE, observando‐se que em hipótese alguma haja cruzamento com maior fluxo de pessoas, roupa limpa, medicamentos e refeições.
5.1.13.34. O funcionário da CONTRATADA que faz a coleta da roupa suja deve usar avental descartável, luvas de borracha cobrindo os braços, gorro, proteção ocular, botas e máscara com filtro.
a) Os EPI’s deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
5.1.13.35. A CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (duas) cores de sacos hampers descartáveis ‐ uma para sujidade leve e outra para pesada, no intuito de segmentar o grau de sujidade desde a origem.
5.1.13.36. As roupas retiradas diariamente deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança e sob supervisão de profissional designado pela Setor de Hotelaria Hospitalar.
5.1.13.37. A coleta da roupa suja, bem como a entrega de roupa limpa deverá ser realizada diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, respeitando‐se o cronograma de rotina para coleta e entrega, considerando ainda as necessidades eventuais que poderão surgir de acordo com a demanda existente.
5.1.14. Local de coleta da roupa suja nos abrigos do CONTRATANTE:
UNIDADE DE COLETA | LOCALIDADES DO COMPLEXO HOSPITALAR |
Hospital de Clínicas | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 130 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxx-XX. |
Ambulatório deEspecialidades | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 331- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxx-XX. |
Serviço Odontologia | Rua Capitão Domingos, n.°12 - Bairro Nossa Senhora da Abadia - CEP: 38025-010 - Uberaba- MG. |
Hospital Dia | Rua Xxxx Xxxxxxx, n.º 437 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx -00000-000 - Xxxxxxx-XX. |
Central de Quimioterapia | Rua Xxxx Xxxxxxx, n.º 437 - Bairro Nossa Senhora da Abadia -38025-300- Uberaba-MG. |
Centro de Reabilitação | Rua: da Constituição, 1009, CEP: 38025-110-Bairro Nossa Senhora da Abadia, Uberaba-MG. |
5.1.14.1. A CONTRATADA efetuará a retirada da roupa suja na nos abrigos de roupa suja do CONTRATANTE (Área Suja), diariamente, 07h30 às 09h00 inclusive sábados, domingos e feriados.
5.1.14.2. A roupa suja deverá ser pesada por unidade pela CONTRATADA, em balança digital, na presença do funcionário do CONTRATANTE.
5.1.14.3. A Balança Digital "tipo plataforma” deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA, bem como a calibração, manutenção preventiva e corretiva, com laudo de aferição válido por seis meses emitido por empresa especializada do ramo sem ônus para o CONTRATANTE.
a) Em caso de dano irreparável da Balança Digital disponibilizada pela CONTRATADA, a mesma deverá
fazer a reposição de um novo equipamento, de imediato, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas com especificações e qualidades compativeis com a necessidade do CONTRATANTE.
b) Deverá ser elaborado um relatório diário, pela CONTRATADA, informando o peso da roupa suja retirada em quilograma (kg) por unidade. Este relatório deverá ser aprovado por representante da CONTRATANTE como parte do ateste com fins de pagamento.
5.1.14.4. O relatório citado deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis pela CONTRATADA e CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o representante da CONTRATANTE.
5.1.14.5. A CONTRATADA deverá realizar registro de ocorrências de instrumentais cirúrgicos, perfuro cortante, resíduos e outros utensílios encontrados junto às roupas, recolher e identificar devidamente com as unidades de origem, data e horário da coleta da roupa, de forma que permitam a correção do processo de trabalho pela área assistencial.
5.1.14.6. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE o quantitativo de resíduos de serviço de saúde encontrados junto à roupa suja a ser processada, para definição em conjunto de critérios da disposição final dos mesmos. Em relação aos demais utensílios encontrados, os mesmos serão encaminhados a sua unidade de origem para as devidas providências.
5.1.15. Transporte da roupa suja:
5.1.15.1. O transporte de roupa suja das dependências do CONTRATANTE até as dependências da CONTRATADA deverá ser feito por veículo apropriado para esta atividade, devidamente identificado;
5.1.15.2. As condições de acesso do veículo de transporte deverão ser checadas previamente para que o mesmo seja adequado às dimensões estruturais.
5.1.15.3. A CONTRATADA deverá possuir veículo fechado, envolvendo preferencialmente veículos distintos ou pelo menos com áreas divididas fisicamente em dois ambientes distintos com acesso independentes, para separar a roupa limpa da roupa suja, devidamente identificados. Se a CONTRATADA possuir apenas um veículo para transporte da roupa limpa e suja, deve primeiramente distribuir toda a roupa limpa, e posteriormente realizar a coleta da roupa suja. Após a retirada da roupa suja do veículo, o mesmo deve passar pelo processo higienização.
5.1.15.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE o Procedimento Operacional Padronizado (POP) de higienização e desinfecção dos veículos de transporte utilizados para transporte de roupas limpas e sujas, bem como a relação de saneantes utilizados, nos primeiros 30 dias de execução do contrato;
5.1.15.5. O carro utilizado para o transporte de roupa suja dentro do serviço de saúde deve ser exclusivo para esse fim, identificado, leve, de fácil higienização, possuir dreno para eliminação de líquido e confeccionado de material que permita o uso de produtos químicos para sua limpeza e desinfecção.
a) O POP solicitado no item 5.1.15.4, deverá ser submetido à aprovação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do HC/UFTM. Sempre que houver extravasamento de matéria orgânica nas superfícies do veículo de transporte recomenda‐se imediatamente retirar o excesso com papel ou material absorvente, em seguida realizar a higienização da superfície.
5.1.15.6. A cabine do motorista do veículo de transporte deve ser separada do compartimento de carga do veículo;
5.1.15.7. A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar manutenções preventivas e corretivas que forem necessárias para o bom funcionamento do mesmo, e prevenção de potenciais acidentes;
5.1.15.8. O motorista do veículo de transporte das roupas deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação competente ao veículo de transporte destinado ao serviço;
5.1.15.9. O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde – Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e suas atualizações;
5.1.15.10. Da lavagem das roupas:
5.1.15.11. Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem, são de responsabilidade da CONTRATADA;
5.1.15.12. Para os produtos químicos a serem utilizados nos processamentos, suas propriedades e composição química deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia do Diário Oficial da União contendo o registro do produto na Anvisa emitidos em nome dos fornecedores do produto, com validade na data da aquisição e com as características básicas dos produtos aprovados, bem como respectivos laudos de testes de laboratório credenciado para este fim, sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos.
5.1.15.13. Para a proposição dos produtos químicos a serem utilizados na execução do serviço, deverão ser entregues pela Contratada:
5.1.15.14. As respectivas Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico – FISPQ de todos os produtos químicos a serem utilizados devem ser entregues ao CONTRATANTE no ato da assinatura do contrato.
5.1.15.15. Cópias dos rótulos, contendo: nome, composição do produto, lote, número do registro no Órgão Oficial, CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor, condições de armazenamento, quantidade (peso) e datas de validade e de fabricação; e respectivo registro nos órgãos competentes de fiscalização.
5.1.15.16. Os produtos químicos utilizados devem manter o padrão de cor; resistência, qualidade e durabilidade dos tecidos; o que será comprovado através de laudos com resultados dos testes de durabilidade providenciados pela Contratada e às suas custas, para serem entregues ao Contratante. Os testes deverão ser repetidos com frequência bimestral.
5.1.15.17. As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado, por meio de dosadores automatizados ou automatizados computadorizados.
5.1.15.18. A roupa suja deverá ser separada e lavada seguindo critérios e técnicas estabelecidas no Manual de Processamento e Gerenciamentodo Enxoval Hospitalar, de acordo com o tipo de tecido e grau de sujidade, conforme exigido neste termo de referência.
5.1.15.19. Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada e super pesada deve incluir: umectação, enxágue inicial, pré‐lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação e amaciamento.
5.1.15.20. A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, quais sejam, umectação, primeiros enxágues e pré‐ lavagem, sendo seu ciclo iniciado já na etapa de lavagem.
5.1.15.21. Da secagem, calandragem, prensagem e/ou passadoria da roupa limpa:
5.1.15.22. A secagem se dará por meio de secadores rotativos e depois, enviada a área de acabamentos;
5.1.15.23. Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, à exceção das felpudas, cobertores, capotes e campos cirúrgicos que deverão ser entregues dobradas e empacotadas com o mínimo de manipulação possível conforme orientações da equipe de enfermagem do CONTRATANTE.
5.1.15.24. As roupas da equipe profissional (privativas) deverá passar por processo de desamassamento,
, ou outro método que garanta a passadoria das peças antes de serem dobradas, e embaladas;
5.1.16. Reparo e aproveitamento de peças danificadas:
5.1.16.1. As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade definido pela
CONTRATANTE serão reparadas por costureiras da CONTRATADA.
5.1.16.2. As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pela CONTRATANTE serão consideradas excluídas.
5.1.16.3. A CONTRATADA procederá baixa e reposição automática das peças a serem excluídas.
5.1.16.4. Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória, ou apresentar defeito (tais como rasgões, descosturas, falta de cadarços, ou elásticos, etc) deverão ser separadas, e encaminhadas à CONTRATADA para que seja feito um novo processo de lavagem para desinfecção e remoção de manchas ou para consertos ou substituição, sem ônus para a CONTRATANTE, sendo o peso da roupa encaminhada, descontado do rol entregue.
5.1.16.5. As peças do enxoval entregues pela CONTRATADA como limpas, mas que forem identificadas pela CONTRATANTE com manchas ou sujidade apresentando qualidade insatisfatória, de acordo com seu critério, terão o seu peso descontado do rol entregue, e serão reenviadas à CONTRATADA, com registro em formulário adequado para controle da TAXA DE RETORNO, para que sejam submetidas a um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.1.16.6. As roupas encaminhadas para relavagem e consertos deverão ser anotadas em registro próprio do fiscal do contrato, visando alimentar indicadores de qualidade da prestação de serviço;
5.1.17. Da separação e embalagem das roupas limpas:
5.1.17.1. Na fase final do processamento das roupas de hotelaria, estas devem ser dobradas e separados e embaladas em sacos plásticos biodegradáveis e selados, preferencialmente por kits;
5.1.17.2. Na fase final do processamento das roupas cirúrgicas, devem ser dobradas e embaladas segundo orientação da CONTRATANTE, de forma a serem encaminhadas para a Central de Material Esterilizado ‐ CME, em pacotes conforme especificado no Anexo VI-A.
a) O enxoval cirúrgico deverá ser entregue separadamente por tipo e tamanho, à Rouparia Central.
5.1.17.3. Os custos com embalagens dos pacotes de hotelaria são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.17.4. A CONTRATADA deverá seguir a metodologia de dobras das peças definidas pelo CONTRATANTE. Essa metodologia poderá sofrer atualizações sempre que necessário, conforme sodispensa de licitação do CONTRATANTE.
5.1.17.5. A CONTRATADA deve verificar a necessidade de reparos nas peças de enxoval em cada etapa do processamento de roupas.
5.1.18. Do transporte de roupa limpa:
5.1.18.1. O transporte da roupa limpa para as dependências da CONTRATANTE deverá ocorrer em carro apropriado e identificado quanto a sua finalidade.
5.1.18.2. As condições de acesso do veículo de transporte deverão ser checadas previamente para que o mesmo seja adequado às dimensões estruturais.
5.1.18.3. A entrega da roupa limpa será efetivada após pesagem de todas roupa entregues, descontando‐se o valor da tara correspondente ao carro de transporte de roupa limpa, mediante representante da CONTRATADA e da CONTRATANTE, que atestará o rol entregue em duas vias;
5.1.19. A CONTRATADA deverá realizar inspeções e manutenções periódicas nos carros de transporte de roupa limpa, para evitar a falta de distribuição de roupas para unidades do CONTRATANTE.
5.1.20. Do recebimento da roupa limpa na rouparia central do CONTRATANTE:
5.1.20.1. A roupa processada deve ser entregue na rouparia central, separada por tipos de peças, pacotes ou peças individuais (pacote de lençóis individuais, pacotes com pijamas por tamanhos, pacotes
com camisolas por tamanhos, pacotes com toalhas de banho individuais, pacotes com fronhas individuais);
5.1.20.2. As roupas entregues diariamente deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança, sob supervisão do Setor de Hotelaria Hospitalar e C.C.I.H. do CONTRATANTE.
5.1.20.3. Os pacotes com as roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhados de uma relação geral, constando o rol dos pacotes entregues – número total de cada peça.
5.1.20.4. As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis da CONTRATADA e do CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o responsável do CONTRATANTE.
5.1.20.5. As peças do enxoval limpo entregues pela CONTRATADA, se contabilizadas, antes de serem acondicionadas na rouparia central da CONTRATANTE.
5.1.20.6. O tempo entre a retirada da roupa suja e a devolução da roupa limpa não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.20.7. O peso da roupa limpa entregue por um período de 24 (vinte e quatro) horas não deverá ser inferior ao peso da roupa recolhida no mesmo horário do dia anterior menos o índice de sujidade de 10%.
a) O Contratante deve manter registros diários sobre o peso de roupa suja processada e o peso da roupa limpa disponibilizada para a rouparia central, de forma a viabilizar o cálculo do índice de sujidade geral.
5.1.20.8. Todas as peças do enxoval entregue pela CONTRATADA como limpa, mas que forem identificadas por funcionários da CONTRATANTE com manchas ou sujidade apresentando qualidade insatisfatória, de acordo com seu critério, será separada e realizado notificação à CONTRATADA do ocorrido, e retornado para a lavanderia para que seja feito pela CONTRATADA, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para o CONTRATANTE.
5.1.20.9. Local de entrega: Toda roupa limpa processada deverá ser entregue na rouparia central do CONTRATANTE, situado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 130 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXX: 00000- 000 - Xxxxxxx-XX.
5.1.20.10. Horário de entrega da roupa limpa: A CONTRATADA deverá entregar a roupa limpa no setor de acondicionamento / armazenamento da roupa rouparia central do CONTRATANTE, até 02(duas) vezes ao dia, com horário de início às 07h (sete horas), incluindo sábados, domingos e feriados; resguardando‐ se entregas extraordinárias em casos de urgência/emergência, solicitados pelo CONTRATANTE.
5.1.20.11. A CONTRATADA deverá realizar o controle e organização da entrada e saída do enxoval na sala de recebimento de roupa limpa e rouparia central.
5.1.21. Da distribuição da roupa limpa da rouparia central para as unidades assistenciais do CONTRATANTE:
5.1.21.1. A roupa limpa acondicionada na rouparia central deverá ser distribuída nas unidades e anexos do CONTRATANTE, por funcionários da CONTRATADA em horário e rotina a serem definidos pelo CONTRATANTE e quando necessário.
5.1.21.2. A distribuição do enxoval deverá ocorrer conforme cronograma de distribuição de enxoval da CONTRATANTE.
5.1.21.3. A CONTRATADA deverá conferir e organizar os pacotes e as roupas limpas avulsas, registrar a distribuição de roupa limpa em conformidade com o padrão de abastecimento de cada unidade assistencial definido pelo CONTRATANTE, controlar a dispensação regular e de peças extras conforme orientação do CONTRATANTE.
5.1.22. A CONTRATADA deverá alocar mão de obra suficiente e capacitada para prestação dos seguintes serviços nas dependências do CONTRATANTE: de recolhimento de roupa suja, pesagem de roupa
suja, contabilização de saída da roupa suja e entraga da roupa limpa, acondicionamento da roupa limpa na rouparia central e distribuição/dispensação nas unidades de internação e anexos conforme estabelecido pelo CONTRATANTE, de segunda a domingo, inclusive feriados, durante toda a duração do contrato.
5.1.22.1. A CONTRATADA deverá responder pela apresentação pessoal de sua equipe de trabalho, dentro dos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, inclusive no que concerne ao uso de uniformes, crachás e EPI’s.
5.1.22.2. A CONTRATADA deverá exigir de sua equipe de trabalho, o fiel cumprimento das normas de segurança patrimonial e pessoal do CONTRATANTE, inclusive quanto à identificação funcional.
5.1.23. Caberá à CONTRATADA a devolução de roupas e objetos, de propriedade do CONTRATANTE ou dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa hospitalar.
5.1.24. Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos.
5.1.25. A CONTRATADA deverá disponibilizar materiais de consumo em quantidades suficientes e qualidade adequada para atender a legislação técnica e sanitária vigente.
5.1.26. A CONTRATADA deverá apresentar registro de treinamento, sobre as condições de higiene envolvendo processos e produtos, através da manipulação por parte dos profissionais de lavanderia de superfícies que entram em contato com as roupas limpas durante seu acabamento e processo de lavagem, afim de prevenir a contaminação do enxoval.
5.1.27. A CONTRATADA deverá observar as considerações gerais e especificas sobre o assunto, conforme descrito na Resolução de Diretoria Colegiada ANVISA n.º06/2012 e no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2007 da ANVISA‐ Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tais como:
5.1.27.1. É recomendável a utilização de estrados e proteção para os pés ou sapatos na área de alimentação da calandra para evitar que lençóis e outras peças grandes entrem em contato com o piso.
5.1.27.2. A roupa limpa deve ser manuseada somente quando necessário e com prévia higienização das mãos.
5.1.27.3. A roupa limpa não deve ser transportada manualmente, pois poderá ser contaminada com microrganismos presente nas mãos ou roupas dos profissionais. A roupa será transportada em cestos plásticas, quando for pequenas quantidades ou carros quando for grandes quantidade.
5.1.27.4. Tanto na área “suja”, quanto na área “limpa” da lavanderia da CONTRATADA, é obrigatório a higienização periódica das mãos pelos funcionários.
5.1.27.5. Na manipulação dos saneantes, é fundamental o uso de equipamentos de proteção individual e que sejam seguidas as orientações quanto aos riscos químicos.
5.1.27.6. Os trabalhadores da lavanderia da CONTRATADA devem receber capacitação, com o seguinte conteúdo: (I) etapas do processamento de roupas de serviços de saúde; (II) normas e rotinas padronizadas;
(III) segurança e saúde ocupacional; (IV) prevenção e controle de infecção; (V) uso de produtos saneantes;
(VI) Normas internas de funcionamento do HC/UFTM e outras normas conforme legislação aplicada ao serviço proposto.
5.1.27.7. As normas e rotinas padronizadas de todas as atividades desenvolvidas no processamento de roupa hospitalar e executadas pela CONTRATADA devem estar acessíveis tanto aos profissionais envolvidos como às autoridades sanitárias.
5.1.27.8. Todos os profissionais que manipulam as roupas devem receber educação continuada.
a) Todos os treinamentos devem ser ministrados pela CONTRATADA após aprovação da CONTRATANTE, que apreciará previamente o conteúdo, material didático e metodologia. Deverão ser aplicadas avaliações de retenção de conteúdo a cada treinamento.
5.1.28. A listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados em todas as etapas do processamento das roupas: desde a coleta da roupa suja até a distribuição da roupa limpa após o processamento; o uso dos produtos saneantes; a limpeza e desinfecção dos ambientes, dos equipamentos, dos carrinhos e dos veículos de transporte; o uso de equipamentos de proteção individual; o manejo de resíduos e os procedimentos a serem adotados diante de acidentes de trabalho; deve ser entregue juntamente com fichas técnicas, no ato da assinatura do contrato e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
5.1.29. Elaboração do Manual de Processamento e Gerenciamento do Enxoval Hospitalar que deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato para aprovação, antes do início da execução dos serviços, pelo gestor do contrato juntamente com o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH-HC/UFTM) do e o Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SOST-HC/UFTM). Ele deve conter todas as rotinas operacionais e os documentos abaixo especificados:
5.1.29.1. Organograma da Empresa, quadro de pessoal, com respectiva qualificação, atribuição e jornada de trabalho;
5.1.29.2. Fluxograma da roupa na lavanderia;
5.1.29.3. POPs manipulação e transporte das roupas limpas e sujas desde a origem até o destino;
5.1.29.4. Procedimentos operacionais padronizados (POPs) utilizados em cada etapa de processamento, distribuição e coleta de enxoval e respectivos controles;
5.1.29.5. Rotina e periodicidade dos inventários;
5.1.29.6. Rotinas e fluxos de distribuição de roupa limpa e coleta de roupa suja implementados pelo hospital;
5.1.29.7. Descrição de uniformes;
5.1.29.8. Descrição de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual);
5.1.29.9. Descrição de EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva);
5.1.29.10. Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários, tais como: programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos, etc.;
5.1.29.11. Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional;
5.1.29.12. Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia, procedimentos operacionais padronizados, bem como, a frequência e materiais utilizados;
5.1.29.13. Higienização dos carros de transporte com especificação dos saneantes utilizados;
5.1.29.14. Descrição dos equipamentos utilizados para circulação das roupas nas dependências das unidades;
5.1.29.15. Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de sujidade, com a especificação dos saneantes, devidamente assinado por responsável técnico;
5.1.29.16. Rotinas e periodicidade de reposição das peças;
5.1.29.17. Tratamento e destinação dos resíduos sólidos do processo de lavagem.
5.1.30. Cabe à CONTRATADA apresentar bimestralmente laudo com os resultados dos:
5.1.30.1. Testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia;
5.1.30.2. Testes de PH de produtos e da água.
5.1.31. Cabe à CONTRATADA apresentar laudo de aferição da balança utilizada, por empresa especializada do ramo para pesagem da roupa suja, garantindo a correta medição da mesma.
5.1.32. A CONTRATADA deve manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza a NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
5.1.33. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser elaborado e executado pela CONTRATADA, conforme preconiza a NR 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
5.1.34. Cabe à CONTRATADA manter registro de segurança e saúde ocupacional, conforme preconiza a NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
5.1.35. Das boas práticas ambientais:
5.1.35.1. Observando o Decreto n° 7.746/2012, a empresa CONTRATADA deverá elaborar e manter semestralmente um programa interno de treinamento de seus funcionários conforme Plano de Logística Sustentável, a ser disponibilizado para Contratante, para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
5.1.36. Do uso racional da água:
5.1.36.1. A CONTRATADA deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada em todas as fases do serviço contratado.
5.1.36.2. Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água. Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os funcionários devem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando os funcionários sobre atitudes preventivas.
5.1.36.3. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de funcionários da CONTRATADA, esperadas com essas medidas.
5.1.36.4. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
5.1.37. Do uso racional da energia elétrica:
5.1.37.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
5.1.37.2. Devem ser verificados na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL ‐ Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO ‐ Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
5.1.37.3. Repassar a seus funcionários todas as orientações referentes à redução do consumo de energia;
5.1.38. Da redução de produção de resíduos sólidos
5.1.38.1. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA deverá observar as seguintes regras:
5.1.39. Materiais não recicláveis
5.1.39.1. São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e são denominados rejeitos, como: lixo de banheiro, papel higiênico, lenço de papel e outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos ‐ que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes
– são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais, pilhas
‐ são acondicionadas em separado e enviadas para o fabricante.
5.1.40. Materiais recicláveis
5.1.40.1. São todos materiais que possam passar por processo de reutilização de sua matéria prima. Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores ‐ VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A demanda do HC/UFTM tem como base as seguintes características:
6.1.1. A relação kg/paciente pode variar dependendo da especialidade do serviço de saúde, da frequência de troca de roupas ou mesmo da utilização de roupas ou enxoval descartáveis, e também se a unidade de processamento é própria ou terceirizada. Um serviço de saúde voltado à assistência ambulatorial de pacientes com problemas mentais, por exemplo, certamente necessitará lavar menos roupas que um serviço de saúde que realiza cirurgias. As condições climáticas da localidade onde a unidade de processamento de roupas está instalada também interferem na quantidade de roupa a ser lavada. Nas regiões frias utilizam‐se mais cobertores e colchas do que nas regiões quentes. Esse fator pode acrescentar até 50% à massa total da roupa utilizada no serviço de saúde. A lavagem das roupas privativas é importante no cálculo de roupas a serem processadas, devendo este quantitativo, portanto, ser adicionado ao da roupa do serviço de saúde. Na tabela a seguir, há uma estimativa de carga de roupa de acordo com o tipo de hospital.
UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE KG/DIA | QUANTIDADE KG/SEMESTRE |
QUILOGRAMA | 2.200 KG/DIA | 396.000 KG/SEMESTRE |
6.1.2. De acordo com o setor de Estatistica, o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro possui hoje 301 leitos.
6.1.3. A contratada deverá indicar um preposto, por ocasião da assinatura do contrato, informando um número de telefone e um endereço de e‐mail para contato, os quais servirão de meio de comunicação entre a contratante e a contratada.
6.1.3.1. O preposto deverá estar acessível ao contratante, por intermédio de telefones fixos e ou celulares;
6.1.3.2. Caso haja dificuldade na comunicação com o preposto, a contratada deverá nomear, imediatamente, novo preposto, apto a tomar todas as decisões necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais;
6.1.3.3. A contratada deverá informar previamente à fiscalização do contrato a necessidade de mudança das indicações contidas no subitem anterior, de forma a não haver interrupção na comunicação entre as partes. Em casos imprevisíveis, a comunicação deverá ser efetuada imediatamente após à constatação da ocorrência.
6.1.3.4. O preposto não importará em ônus adicional ao HC‐UFTM/Ebserh;
6.1.3.5. O preposto deverá ter capacidade para gerenciamento administrativo e técnico visando agilizar os contatos com o representante da Administração durante a execução do contrato, bem como atender aos empregados em serviços como a entrega de contracheques, vale‐transporte, vale‐ alimentação, controle de frequência, entrega de uniformes, aviso de férias, aviso prévio, advertências e emissão de relatórios que forem solicitados pelo contratante.
6.1.3.6. Não deverá exercer a função de preposto o prestador de serviço ocupante de quaisquer dos postos de trabalho relativos a presente contratação.
6.1.3.7. Não é obrigatória a permanência do preposto no local da prestação do serviço, salvo quando demandado pela contratante.
6.1.3.8. O preposto deverá comparecer às instalações do contratante periodicamente, ou sempre que solicitado, em tempo hábil para tratar com a equipe de fiscalização do contrato, exclusivamente, de assuntos administrativos referentes ao contrato.
6.1.3.9. A contratante fixará o prazo para o comparecimento do preposto, quando solicitada a sua presença, o qual não será superior a 24 horas.
6.1.3.10. O preposto da contratada deverá ainda:
a) Xxxxxx a ordem, a disciplina, o respeito, junto a todo o pessoal da contratada, orientando e instruindo os empregados quanto a forma de agir, visando ambiente de trabalho harmonioso.
b) Exercer a supervisão e controle sobre os prestadores de serviços contratados pela empresa, motivo pelo qual a contratada deverá dispor de meios de comunicação com os prestadores de serviço.
c) Observar os profissionais, quanto ao correto uso dos uniformes e crachás de identificação, promovendo, junto à contratada, a correção das falhas verificadas.
d) Fiscalizar o cumprimento dos horários pelos profissionais.
e) Providenciar a compensação pela não execução dos serviços em caso de falta do profissional contratado.
f) Providenciar todas as documentações solicitadas pela fiscalização, relacionadas à comprovação do cumprimento das obrigações contratuais.
g) Encaminhar à fiscalização documentos relativos à rescisão contratual dos prestadores de serviço e à contratação de novos funcionários, escala de férias, indicação dos funcionários contratados para cobertura de férias e cobertura de faltas.
6.1.4. A licitante deverá apresentar devidamente preenchidas a Planilha de Custos e Formação de Preços e a Planilha de Preços Consolidada, conforme modelo do Anexo III;
6.1.4.1. As alíquotas dos tributos devem ser devidamente justados aos valores incidentes sobre a empresa licitante;
6.1.4.2. Os benefícios trabalhistas devem ser considerados, e devidamente preenchidos, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.
6.1.4.3. A planilha de custos estabelece 2 (dois) vale transportes diários de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos) por funcionário.
a) Caso a empresa licitante entenda que haverá um custo com transporte maior do que este, ela deverá levar esse fator em consideração ao estabelecer seu percentual de Despesas Administrativas/Operacionais.
6.1.4.4. A planilha de custos estabelece o pagamento de insalubridade para todos os postos, no entanto, o pagamento deste adicional não é automático. A legislação trabalhista deverá ser observada, logo, para o pagamento deverá ser emitido o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho respectivo, nos parâmetros previstos na legislação vigente.
6.1.5. Para garantir a isonomia na disputa dos lances, serão considerados os adicionais de insalubridade informado abaixo:
POSTO | GRAU INSALUBRIDADE |
AUXILIAR DE LAVANDERIA - ÁREA LIMPA | 20% |
AUXILIAR DE LAVANDERIA - ÁREA SUJA | 40% |
ENCARREGADO DE LAVANDERIA | 20% |
6.1.5.1. A Contratada deverá apresentar ao SOST do HC/UFTM - EBSERH os documentos exigidos no
Anexo XXII deste Termo de Referência. Caso após os estudos realizados pela empresa Contratada, seja constatado a incidência de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade diferente, a Contratada fica obrigada a pagá-lo a seus empregados, e, nesse caso, haverá direito à revisão de preços.
6.1.6. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que para os postos a serem contratados, foi observado a seguinte CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000667/2018 DATA DE REGISTRO NO MTE: 08/03/2018
NÚMERO DA SODISPENSA DE LICITAÇÃO : MR009487/2018 NÚMERO DO PROCESSO: 46211.000733/2018-05
DATA DO PROTOCOLO: 28/02/2018
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
6.1.7. O sindicato e convenção indicado não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
6.1.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste termo de referência.
6.1.9. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a Contratada alterar a composição de seus preços unitários.
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.1.1. Para fins de avaliação da qualidade na execução dos serviços a serem prestados, bem como seu aceite, o fiscal do Contrato, com base no item 20.4 ‐ tabela II ‐ efetuará o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações em relatório sobre avaliação da qualidade dos serviços prestados, de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
7.1.2. O fiscal do contrato enviará mensalmente a apuração do somatório da pontuação decorrente dos registros de ocorrências, e enviará ao Gestor do Contrato que deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento.
7.1.3. Para a adequada prestação de serviços os profissionais lotados no HC‐UFTM/Esbersh deverão:
7.1.3.1. Cumprir e fazer cumprir o código de conduta e o regimento interno do hospital, bem como as normas de segurança para acesso às dependências do hospital;
7.1.3.2. Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando‐se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor;
7.1.3.3. Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público;
7.1.3.4. Apresentar‐se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a), asseado(a), barbeado e com unhas aparadas;
7.1.3.5. Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;
7.1.3.6. Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando‐lhe o problema;
7.1.3.7. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
7.1.3.8. Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
7.1.3.9. Evitar confrontos com servidores, empregados públicos, e outros prestadores de serviço e visitantes da CONTRATANTE;
7.1.3.10. Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da FISCALIZAÇÃO;
7.1.3.11. Não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
7.1.3.12. Reportar‐se ao representante da empresa, com a devida antecedência, para comunicação de possíveis atrasos, faltas ou quaisquer eventualidades.
7.1.3.13. Os serviços deverão ser prestados com base nos parâmetros mínimos a seguir:
a) No caso de ausência do trabalhador, a reposição deverá se dar no prazo de 1 (uma) hora, após a comunicação formal do hospital;
b) Os profissionais que não se adequarem ao perfil das atividades descritas neste documento, deverão ser substituídos mediante pedido justificado do fiscal técnico do HC‐UFTM/Ebserh.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços de terceirização compatíveis com o objeto desta dispensa de licitação , por período não inferior a 3 (três) anos, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
8.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
8.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
8.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando caso necessário, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
8.1.5. O(s) Atestado(s) deverá(ão) comprovar execução de contrato(s) para no mínimo 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado, ou seja 50% do quilo de roupa limpa estimado semestral;
8.1.6. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos.
8.2. Alvará/Licença Sanitária ou suas condicionantes de funcionamento da unidade de processamento de roupas hospitalares do licitante, emitida pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
8.2.1. Caso o Alvará Sanitário esteja vencido, será aceito protocolo de sodispensa de licitação de
renovação, desde que tenha sido requerido no prazo mínimo que anteceder o vencimento constante na legislação sanitária Municipal/Estadual ou Distrital da sede da licitante.
8.3. Licença de Operação da lavanderia declarada e suas condicionantes caso venha possuir, da Unidade da federação onde a mesma estiver instalada, conforme especificado do Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990.
8.3.1. O documento supramencionado deverá explicitar o tipo de serviço que atende e a origem das roupas a serem processadas como provenientes de serviços de saúde.
8.4. Declaração de Disponibilidade e de Indicação do(s) Responsável(is) pela execução do objeto de dispensa de licitação (modelo disponível no Anexo II deste Termo de Referência).
8.5. Declaração de sustentebilidade ambiental (modelo disponível no Anexo XXI deste Termo de Referência).
8.6. A licitante deverá apresentar PROPOSTA DE PREÇOS contendo especificações detalhadas do objeto ofertado, quantidade, unidade, preço unitário e total, devendo ser observado todas as informações deste Termo de Referência e seus Anexos.
8.6.1. Junto a proposta deverá apresentar a COMPOSIÇÃO DOS VALORES (conforme modelo no Anexo "III" deste Termo de Referência) detalhando todos os custos e despesas para a execução do objeto, bem como a PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS (conforme modelo no Anexo "III-A” deste Termo de Referência) da mão de obra a ser disponibilizada para prestação de serviços nas dependencias da Contratante, indicando ainda sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
8.6.2. A cobrança será realizada sobre a pesagem de roupa limpa efetivamente processada, devendo estar incluso todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta dispensa de licitação
, tais como locação dos enxovais, custos com mão de obra, equipamentos, materiais e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. A CONTRATANTE nomeará formalmente gestor e fiscal(is) do contrato para acompanhar a execução do contrato, nos termos do Artigo 67 da lei n. 8.666/1993.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Administração do CONTRATANTE para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
9.3. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Administração do CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.5. Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização dos serviços realizados, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e suas próprias anotações e controles, encaminhando em seguida ao Setor de Orçamento e Finanças para pagamento.
9.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá‐la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços
pendentes.
9.7. O recebimento dos serviços mediante atesto nas notas fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético‐ profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
9.8. Cabe ao Gestor do Contrato, por meio do fiscal do contrato e com base no relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados, efetuar o acompanhamento do serviço de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
9.9. No final do mês de apuração, o fiscal do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados gerados no período, ao Gestor do Contrato.
9.10. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
9.11. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal e por escrito de forma a evitar falhas e ruídos na comunicação.
9.12. Sempre que possível, a entrega de documentações, contracheques, atestados, cartões e outros devem ser realizados por meio do preposto ou supervisor de serviço, no local de trabalho do empregado, evitando assim que o mesmo necessite se deslocar até o escritório da Contratada.
9.13. Xxxxxx preposto ou supervisor de serviço, responsável pelo local de prestação dos serviços, aceito pela CONTRATANTE, para representar a Contratada na execução do contrato.
9.13.1. Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, funcionário/encarregado que atenda as solicitações emanadas do CONTRATANTE para execução desse instrumento;
a) Realizar a distribuição das roupas limpas da rouparia central as unidades/setores do complexo hospitalar em horários e frequência determinado pela CONTRATANTE e quando necessário.
9.13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante do CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, por intermédio do funcionário/encarregado e os fornecer de forma gratuita independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, página na internet, etc.);
9.13.3. Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e‐ mail ou chamada telefônica;
9.13.4. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de e‐mail ou número telefônico informado.
9.13.5. Em casos de urgência/emergência, mediante a necessidade das unidades do HC‐UFTM, a CONTRATADA deverá a qualquer momento por solicitação da CONTRATANTE por contato telefônico e/ou e‐mail, coletar e/ou entregar contingente de roupas extras no CONTRATANTE, em período em até (04) quatro horas para suprir a demanda solicitada para o bom funcionamento dos serviços no HC‐UFTM.
9.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.15. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo específico, no qual, o prestador estará sujeito ao contraditório e a ampla defesa, conforme a legislação vigente, conforme item 20 deste presente termo.
9.16. Antes do encaminhamento da nota fiscal para pagamento, a prestadora de serviço deverá encaminhar à equipe de fiscalização uma planilha de medição, em excel, que demonstre a formação do
custo daquela nota.
9.16.1. A não substituição do posto de trabalho gerará a glosa daquele referente a um dia, com o devido desconto do valor do vale transporte e vale alimentação.
9.16.2. A Contratada deverá encaminhar, por meio eletrônico, à Contratante as planilhas de medições relativas ao pagamento mensal dos serviços prestados, as quais deverão compreender o período entre o 1° dia e 30º do mês anterior, para aprovação do fiscal da Contratante, até o 2° (segundo) dia útil do mês de pagamento.
9.17. A contratante, após análise das planilhas de medição e concordância do fiscal do contrato, irá devolvê‐las à Contratada, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, observadas as seguintes condições:
9.17.1. Aprovadas estarão se corretas estiverem, devendo a Contratada providenciar o faturamento e emissão de notas fiscais, as quais deverão ser entregues, impreterivelmente, 24 (vinte e quantro) horas após aprovação da medição pelo Hospital de Clínicas da UFTM;
9.17.2. Se incorretas, deverão ser refeitas e reapresentadas em 24 (vinte e quantro) horas, contados da data de seu recebimento, para providências de aprovação do fiscal do contrato, e devolução à Contratada para fins de faturamento e emissão das notas fiscais.
9.18. A nota fiscal deverá obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos, constantes do presente termo referência, e deverá ser em forma de PDF. Os documentos na forma Física serão solicitados pelo HC‐ UFTM/Ebserh, quando entender necessário.
9.19. Para a verificação da obrigação da contratada do cumprimento de todas as condições nas quais o contrato foi assinado, a contratada deverá encaminhar os documentos na forma eletrônica, tais como: SICAF, planilha em forma de excel, com as fórmulas expostas.
9.19.1. É imprescindível o encaminhamento da planilha de excel (planilha de formação de preço) com as fórmulas expostas, haja visto o preconizado na Orientação Normativa SLTI nº 3 de 10 de setembro de 2014, bem como na Nota Técnica nº 66/2018‐MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
9.20. Para mesuração dos resultados dos serviços e pagemento dos serviços prestados mensalmente, a fiscalização utilizará os critérios definidos no ANEXO XVII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).
10. UNIFORMES
10.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
10.1.1. Caso seja necessário efetuar ajustes e consertos dos uniformes para adequação aos colaboradores, eventuais despesas serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo vedado o repasse dos custos aos profissionais.
10.1.2. A funcionária gestante deverá receber uniforme adequado ao desempenho de suas funções e ao seu porte Físico, fornecido pela Contratada sem custos para a colaboradora.
10.1.3. A Contratada deverá identificar o uniforme dos funcionários por meio de bordado, pintura, etc.
10.1.4. Os funcionários da CONTRATADA não poderão comparecer ao local de trabalho sem o uniforme ou usá‐los sujos, rasgados ou em outra condição que impossibilite o uso dos mesmos.
10.1.5. Os uniformes da categoria coletadores, deverão ser lavados e higienizados pela CONTRATADA após cada uso, e disponibilizados uniformes limpos a cada nova jornada.
10.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
10.2.1. CATEGORIA PROFISSIONAL: AUXILIAR DE ROUPARIA – ÁREA LIMPA (FEMININO E MASCULINO)
a) Calça comprida com 2 (dois) bolsos traseiros;
b) Camisa social mangas curtas;
c) Par de meias de algodão;
d) Par de sapatos fechado confeccionado em couro e antiderrapante.
10.2.2. CATEGORIA PROFISSIONAL: AUXILIAR DE LAVANDERIA ‐ COLETADORES
a) Macacão manga longa;
b) Calçado de Segurança PVC cor branco;
c) Par de meias de algodão;
d) Calça comprida com 2 (dois) bolsos traseiros;
e) Camisa mangas curtas;
10.2.3. CATEGORIA PROFISSIONAL: ENCARREGADO DE LAVANDERIA (MASCULINO E FEMININO)
a) Calça comprida com 2 (dois) bolsos traseiros;
b) Camisa de manga curta;
c) Sapatos de couro e antiderrapante;
d) Meias.
10.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
10.3.1. 02 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
10.3.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo‐os sempre que estiverem apertados;
10.4. Os uniformes e EPI’s deverão ser entregues a todas as categorias profissionais mediante recibo (relação nominal, assinada e datada pelo profissional), cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
11. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
11.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas conforme o Anexo VII e VIII, promovendo sua substituição quando necessário:
11.1.1. As balanças digitais tipo plataforma serão instaladas pela Contratada, sem ônus para o Contratante, sendo uma para a área suja (balança de plataforma adequada para a pesagem dos sacos hamper por setor) e outra Área Limpa (balança de plataforma que comporte os carros advindos da unidade de processamento externa, com a carga de roupa limpa), com laudo de aferição válido por 12 (doze meses) emitido por empresa especializada do ramo certificada pelo INMETRO, sem ônus para o Contratante, sendo que as manutenções preventivas e corretivas ficará sob responsabilidade da Contratada;
11.1.2. A Contratada deverá identificar os equipamentos de sua propriedade que serão utilizados nas dependências do Contratante durante todo o período de operação do serviço.
11.1.3. Serão utilizados carros do tipo containers para acondicionamento e transporte da roupa entre as dependências do Contratante e da Contratada.
11.2. Os Equipamentos de Proteção Individual ‐ EPI a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
11.3. O Equipamento de Proteção Individual deverá compreender no mínimo os seguintes:
CATEGORIA PROFISSIONAL | EPI’S E MATERIAIS | QUANTIDADE SEMESTRAL POR FUNCIONÁRIO |
ÁREA SUJA | UNIFORME ‐ MACACÃO MANGA LONGA | 02 UNIDADES |
CALÇADO FECHADO E ANTIDERRAPANTE | 02 UNIDADES | |
LUVAS DE BORRACHA DE CANO LONGO | 20 PARES | |
MÁSCARA SEMI‐FACIAL PFF‐2 | 20 UNIDADES | |
TOUCA EPP ‐ EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO AO TIPO DE ATIVIDADE | 250 UNIDADES | |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR. | 02 UNIDADES | |
AVENTAL IMPERMEÁVEL PVC SEM MANGAS | 25 UNIDADES | |
ÁREA LIMPA | UNIFORME ‐ CALÇA E CAMISA | 01 UNIDADE |
CALÇADO FECHADO E ANTIDERRAPANTE | 01 UNIDADE | |
TOUCA SANFONADA DESCARTÁVEL MODELO TNT BRANCO | 250 PARES | |
MÁSCARA DESCARTÁVEL MODELO TNT BRANCO | 250 UNIDADES |
11.4. Os EPI’s deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
12. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A execução dos serviços será iniciada em 02/04/2021, após assinatura do contrato, na forma que segue:
12.2. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, os seguintes documentos:
12.2.1. O Manual de Processamento e Gerenciamento do Enxoval Hospitalar mencionado no item 5 deste Termo de Referência.
12.2.2. as Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico – FISPQ, de todos os produtos químicos a serem utilizados, a CONTRATANTE .
12.2.3. as cópias dos rótulos, contendo: nome, composição do produto, lote, número do registro no Órgão Oficial, CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor, condições de armazenamento, quantidade (peso) e datas de validade e de fabricação; e respectivo registro nos órgãos competentes de fiscalização.
12.2.4. o cronograma dos treinamentos a serem realizados e seus respectivos conteúdos programáticos.
12.3. Após assinatura do contrato a CONTRATADA deverá:
12.3.1. Designar, por escrito, no ato da assinatura do contrato, 01 (um) ou mais representantes, devidamente qualificados, conhecedores dos serviços prestados pela CONTRATADA, para realizar visitas ao CONTRATANTE, para juntamente com profissionais responsáveis pelo Setor de Hotelaria Hospitalar tratar de não conformidades nos serviços prestados, semanalmente, em dia e horário a ser estipulado entre as partes.
12.3.2. Participar da Reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações
acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
12.3.3. Agendar com a CONTRATANTE, antes do início da prestação dos serviços, a realização de diligência técnica às instalações da unidade de processamento de roupas da LICITANTE para fins de aplicação da Lista de Verificação, conforme modelo do Anexo V deste instrumento e consequente emissão de Parecer Técnico relativo à Contratação.
12.3.4. Apresentar ao CONTRATANTE ao menos uma amostra de cada item do enxoval descrito no Anexo VI (Relação do enxoval a ser disponibilizado pela CONTRATADA) para fins de aprovação prévia à confecção.
12.3.5. Uma vez aprovadas as amostras das peças a serem confeccionadas, fornecer todo o enxoval hospitalar necessário ao abastecimento de roupas hospitalares nas unidades assistenciais do CONTRATANTE em conformidade com o Anexo VI (Relação do enxoval a ser disponibilizado pela CONTRATADA).
12.3.5.1. A CONTRATADA deverá inserir de forma integral, em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, as peças solicitadas no Anexo VI deste instrumento, de modo a manter o volume necessário ao atendimento do número de leitos existentes e ativos do hospital.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
13.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas nesta dispensa de licitação e seus anexos;
13.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
13.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
13.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar‐se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
13.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
13.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
13.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.8. fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
13.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio‐ transporte, auxílio‐alimentação e auxílio‐saúde, quando for devido;
13.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
13.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
13.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
13.10. Fornecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa iniciar e prestar serviços dentro das condições pactuadas, a critério da CONTRATANTE;
13.11. Indicar Gestor/fiscal de Contrato; Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.12. Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da mesma a CONTRATANTE, devidamente conferida e atestada pelo setor competente;
13.13. Recusar Notas Fiscais ou Faturas que estejam em desacordo com as exigências deste documento, informando à CONTRATADA e sobrestando o pagamento até a regularização da condição;
13.14. Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais onde deve ser efetuada a entrega do enxoval, tomando todas as providências necessárias;
13.15. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando‐lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os funcionários da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
13.16. Prestar aos funcionários da CONTRATADA informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
13.17. Orientar a equipe de saúde a tomar cuidado para evitar que objetos perfuro cortantes, instrumentos ou outros artigos que possam causar danos aos envolvidos e/ou aos equipamentos sejam deixados juntamente com a roupa suja nos sacos de coleta.
13.18. Realizar visitas técnicas às instalações da CONTRATADA para fins de aplicação da Lista de Verificação, conforme modelo do Anexo V deste instrumento, durante a vigência do contrato, sem prévio aviso, objetivando vistoriar as condições técnicas, devendo manter o mesmo nível de qualidade constatado na primeira diligência técnica realizada.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.3. Manter a execução dos serviços nos horários fixados pela Administração;
14.4. Responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo dano causado à HC‐UFTM/Ebserh, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor
correspondente aos danos sofridos.
14.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
14.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê‐los com os Equipamentos de Proteção Individual ‐ EPI, quando for o caso;
14.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
14.8.1. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII‐B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017:
14.8.2. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
14.8.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
14.8.4. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
14.8.5. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
14.8.6. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
14.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII‐B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
14.10. Substituir, no prazo de duas (2) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
14.11. Responsabilizar‐se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
14.12. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem
como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
14.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
14.14. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.15. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
14.16. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
14.17. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
14.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
14.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando‐os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.20. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
14.21. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
14.22. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
14.23. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
14.24. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá‐la na execução do contrato;
14.25. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.26. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ‐ FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
14.26.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.26.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.26.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
14.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.28. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação ;
14.29. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.30. Não beneficiar‐se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º‐C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
14.31. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º‐C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
14.32. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do oFício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
14.33. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá‐los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da dispensa de licitação , exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.34. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
14.35. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação , durante todo o período do contrato;
14.36. Dispor de supervisão para atuar preventivamente na detecção de defeitos;
14.37. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento do serviço;
14.38. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.39. Xxxxxx em rigorosa pontualidade o pagamento de seus funcionários;
14.40. Responsabilizar‐se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal,
Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os funcionários da CONTRATADA não terão vínculo empregaticio com o CONTRATANTE;
14.41. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
14.42. Responder por todos e quaisquer ônus suportados pelo CONTRATANTE, decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus funcionários, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive da garantia contratual;
14.43. Os funcionários da CONTRATADA que farão a entrega de roupa limpa nas unidades/setores do complexo hospitalar e na rouparia central, assim como a coleta de roupa suja nas referidas unidades e nos abrigos de roupa suja do CONTRATANTE deverão estar uniformizados e identificados com crachás da CONTRATADA;
14.44. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários;
14.45. Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
14.46. Estar ciente que quando houver descumprimento total ou parcial da obrigação contratada e assumida serão aplicadas à CONTRATADA, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.
14.47. A CONTRATADA deverá apresentar, antes da assinatura do contrato, Certificado de Vistoria de cada um dos veículos utilizados para o transporte das roupas emitido pela autoridade sanitária competente.
14.48. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE o Procedimento Operacional Padronizado (POP) de higienização dos veículos de transporte e dos carros containers, bem como a relação de saneantes utilizados e de manipulação e transporte das roupas limpas e sujas desde a origem até o destino, nos primeiros 30 dias de execução do contrato.
14.49. Os POP de higienização supramencionados serão submetidos à aprovação da Comissão e/ou Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
14.50. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
14.51. Apresentar, quando solicitado, distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
14.52. Não permitir que seus funcionários realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados.
14.53. Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus funcionários;
14.54. Sujeitar‐se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Administração Contratante utilizá‐los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 65, incisos I e II da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05/2017.
14.55. Para controle do horário de entrada e saída dos prestadores de serviço a Contratada deverá instalar Sistema de Registro de Ponto Eletrônico – SREP conforme artigo 74, § 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
14.56. O controle e a fiscalização deve seguir fielmente a Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.
14.57. A Contratada deverá disponibilizar Registrador de Ponto Eletrônico nos locais de execução dos serviços, que deverá ser biométrico e operar em modo off‐line.
14.58. A CONTRATADA deve especificar na Nota Fiscal de Serviço o mês referente à prestação de serviço e o objeto do contrato.
14.59. A CONTRATADA, além da execução dos serviços, do fornecimento dos produtos químicos, dos materiais, do enxoval hospitalar, dos equipamentos e da manutenção necessária para a perfeita execução dos serviços de processamento de roupas hospitalares, obriga‐se a:
14.59.1. Responsabilizar‐se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
14.59.2. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando funcionários com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho.
14.59.3. Providenciar o processamento da roupa, em lavanderia declarada, em caso de interrupção dos serviços devido a falhas no processo ou maquinaria, até que seja normalizado o processo de lavagem nas dependências da CONTRATADA.
14.59.4. Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados.
14.59.5. Ser responsável pela confecção de kits a serem disponibilizados às unidades, conforme descrito na tabela abaixo. Para compor os kits as peças devem ser dobradas e embaladas em sacos plásticos transparentes, descartáveis, resistentes, e que preservem a integridade, qualidade e higiene das roupas entregues.
HC‐UFTM | ||
KIT | PEÇAS | QUANT. |
KIT PACIENTE FEMININO | LENÇOL PACIENTE | 02 |
CAMISOLA | 01 | |
TOALHA PACIENTE | 01 | |
FRONHA | 01 | |
KIT PACIENTE MASCULINO | LENÇOL PACIENTE | 02 |
CAMISA ADULTO | 01 | |
BERMUDA OU CALÇA ADULTO | 01 | |
TOALHA PACIENTE | 01 | |
FRONHA | 01 | |
KIT PACIENTE INFANTIL UNISSEX | LENÇOL PACIENTE | 02 |
CAMISA INFANTIL | 01 | |
BERMUDA OU CALÇA INFANTIL | 01 | |
TOALHA PACIENTE | 01 | |
FRONHA | 01 | |
KIT PACIENTE ACAMADO | LENÇOL PACIENTE | 05 |
TOALHA PACIENTE | 01 | |
FRONHA | 01 |
14.59.6. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para o suprimento de roupas limpas.
14.59.7. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem‐se, quando houver ncessidade, ao fiscal do contrato nomeado pelo CONTRATANTE, e tomar as providências pertinentes. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
14.59.8. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
14.59.9. Instruir seus funcionários quanto às orientações para prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE.
14.59.10. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários.
14.59.11. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando‐se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
14.59.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
14.59.13. Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços.
14.59.14. Executar os serviços em horários conforme definidos pela CONTRATANTE, para que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento das atividades assistenciais desenvolvidas na instituição.
14.59.15. Submeter‐se à fiscalização permanente dos fiscais/gestores do contrato, designados pelo CONTRATANTE.
14.59.16. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, assim como normas internas, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados.
14.59.17. Reconhecer que os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.
14.59.18. Para a realização do objeto desta dispensa de licitação a Contratada deverá entregar declaração de que possui unidade de processamento de roupas ativa com capacidade de fornecimento do obejeto de termo de referência, e estrutura administrativa dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
14.59.19. Sempre que possível, a entrega de documentações, contracheques, atestados, cartões e outros devem ser realizados por meio do preposto ou supervisor de serviço, no local de trabalho do empregado, evitando assim que o mesmo necessite se deslocar até o escritório da Contratada.
14.59.20. Elaboração do plano de educação continuada e permanente pela Contratada com pré‐ aprovação pela Contratante.
14.59.21. Dispor de um responsável técnico com formação mínima de nível médio, capacitação em segurança e saúde ocupacional e que responda perante a vigilância sanitária pelas ações ali realizadas.
14.59.22. Manter profissionais devidamente qualificados para que se possa viabilizar a construção de um mapa de risco e instaurar medidas eficazes de cunho preventivo, visando à proteção do trabalhador, visto a possibilidade de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais proporcionados nesse ambiente.
14.59.22.1. O funcionário da CONTRATADA deve estar capacitado para a execução das suas atividades no que se refere aos aspectos técnicos e operacionais, à legislação, a novas tecnologias, à prevenção e controle de infecção e a segurança e saúde ocupacional. O treinamento do trabalhador do serviço de processamento de roupas deve conter noções fundamentais sobre a exposição aos agentes químicos, biológicos e Físicos.
14.59.22.2. A CONTRATADA deverá realizar curso de capacitação periódicos para seus funcionários abordando todos os aspectos mencionados no subitem anterior.
14.59.23. Informar mensalmente ao CONTRATANTE a quantidade de instrumentos, perfuro cortantes e outros artigos encaminhados junto com a roupa a ser processada, se possível com a identificação dos respectivos setores de origem, de forma que permitam a correção dos processos de trabalho pela área assistencial.
14.59.24. Apresentar ao CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários que adentrarão ao HC‐ UFTM para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
14.59.25. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do HC‐UFTM ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste instrumento, devendo orientar seus funcionários nesse sentido.
14.59.26. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
14.59.27. Implantar os serviços contratados no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do início da assinatura do contrato, de acordo com as condições estabelecidas e conforme especificações deste instrumento.
14.59.28. Instruir os seus funcionários quanto à prevenção de acidentes e de incêndios, encaminhando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início da execução do contrato, cópia do PCMSO e PPRA da empresa e contato do SESMT à equipe de fiscalização do contrato, assim como Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), somente para os funcionários de dedicação exclusiva de mão de obra.
14.59.29. Comunicar a equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
14.59.30. Fornecer aos funcionários os equipamentos de segurança para execução dos serviços quando necessário.
14.60. A sustentabilidade dos produtos de lavagem e saneantes domissanitários:
14.60.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos de lavagem e de higienização hospitalar.
14.60.2. Devem ser garantidos produtos específicos para a roupa com sujidade pesada.
14.60.3. Utilizar racionalmente os produtos adotados, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade e livre de corantes.
14.60.4. Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas.
14.60.5. Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei Federal nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto Federal nº 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, de cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I ‐ Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos
inanimados e ambientes; ANEXO II ‐ Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO III ‐ Especificações e ANEXO IV‐Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres.
14.60.6. Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9/MS/SNVS, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco x beneFício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável à sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
14.60.7. Utilizar saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente conforme estabelecem os artigos 14 e 15 do Decreto Federal nº 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
14.60.8. Não se utilizar na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA nº 913, de 25 de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I, listados na Resolução nº 184, de 22/10/2000;
14.60.9. Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 326, de 09 de novembro de 2005.
14.60.10. Somente aplicar saneantes domissanitários com substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição biodegradáveis, conforme disposições da Portaria RDC Nº 180, de 03 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários, em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, da necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas e do atual estágio de conhecimento do grau de biodegradabilidade das substâncias tensoativas aniônicas;
14.60.11. Considera‐se biodegradável a substância tensoativa susceptivel de decomposição e biodegradação por microorganismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%. Fica definido como referência de biodegradabilidade, para esta finalidade específica, o dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;
14.60.12. O Contratante poderá solicitar coletar uma vez por mês, e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais, sem ônus para contratante.
14.60.13. Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, resultados da análise química da amostra analisada.
14.60.14. Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etilico hidratado em todas as graduações e álcool etilico anidro;
14.60.15. Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos avaliados pela International Agency Research on Câncer (IARC), Agência de pesquisa referenciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para analisar compostos suspeitos de causarem câncer, e a categorização da substância como cancerígena para humanos; necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente e considerando os riscos de exposição, incompativel com as precauções recomendadas pela Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto Federal n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, face aos riscosoferecidos.
14.60.16. Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de
inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979.
14.60.17. Recomenda‐se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato;
14.61. Visando à minimização da evasão e do mau uso do enxoval, a CONTRATADA deverá apresentar proposta de controle de evasão para análise e aprovação da CONTRATANTE.
14.62. Ao final de cada trimestre de execução dos serviços, no mínimo, uma equipe de funcionários da CONTRATADA, em conjunto com um funcionário do CONTRATANTE, realizará inventário do enxoval, efetuando a contagem para o controle da evasão/extravio ou destruição por mau uso das roupas, objeto do fornecimento. As peças de enxoval inutilizadas por mau uso comprovadamente de colaboradores do CONTRATANTE serão reembolsadas à CONTRATADA mediante requisição específica, a valores médios de mercado encontrados em pesquisa realizada no Portal de Compras Governamentais, não se abstendo a Administração de apurar a responsabilidade a quem deu causa ao mau uso.
14.62.1. A CONTRATADA deverá apresentar inventário do enxoval de roupas hospitalares assinado pelos funcionários responsáveis por sua realização, onde deve constar o quantitativo por tipo e tamanho de roupa e o comparativo das quantidades relativamente à relação inicial para apuração do quantitativo de evasão e destruição e incorporação das roupas no período.
14.63. A CONTRATADA será responsável pela reposição do enxoval sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: desgastes decorrentes do processamento inadequado das peças, mau uso pelos funcionários da CONTRATADA.
14.64. Das dependências e instalações Físicas da Central de Roupas do HC‐UFTM:
14.64.1. O CONTRATANTE disponibilizará espaço nas instalações do hospital, denominado de Central de Roupas do Hospital de Clínicas (HC‐UFTM), onde haverá de maneira separada, locais para o funcionamento de uma área para armazenamento da roupa suja coletada nas unidades/setores e outro para funcionamento da Rouparia Central para recebimento e distribuição da roupa higienizada.
14.64.2. Caberá à CONTRATADA efetuar todos os reparos, adaptações e instalações que se fizerem necessárias nas dependências da Central de Roupas para seu adequado funcionamento, observada a legislação vigente, para os quais não haverá ressarcimento por parte do CONTRATANTE. Esses reparos, adaptações e instalações não devem configurar reforma do espaço Físico.
14.64.3. Caberá à CONTRATADA manter as dependências e equipamentos vinculados à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, responsabilizando‐se por eventuais extravios ou quebras.
14.64.4. Caberá à CONTRATADA fornecer todo o mobiliário, utensílios e materiais de consumo em geral a serem utilizados (descartáveis, EPI, materiais de higiene, papéis toalha e higiênico, sabonete e álcool gel em dispensadores) necessários à execução dos serviços.
14.64.5. Caberá à CONTRATADA identificar todos os equipamentos e móveis de sua propriedade, os quais deverão ser retirados em até 10 (dez) dias após o encerramento do contrato.
14.64.6. Caberá à CONTRATADA responder ao CONTRATANTE pelos danos ou avarias causados ao patrimônio por seus funcionários e encarregados.
14.64.7. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE o quantitativo de resíduos de serviço de saúde encontrados junto à roupa suja a ser processada, para definição em conjunto de critérios da disposição final dos mesmos.
14.65. A contratada deverá disponibilizar, mensalmente, à equipe de fiscalização do contrato os seguintes instrumentos para a avaliação da qualidade do serviço prestado:
14.65.1. Formulário de registro e controle de distribuição de roupas para cada unidade (rotina e extras), conforme anexos XIII, XIV, XV;
14.65.2. Formulário de monitoramento de indicadores (volume diário gerado por setor, evasão, volumes processados, taxa de reprocessamento, custos) conforme anexo XIX;
14.65.3. Relatório de ocorrências antes, durante e após o processo de lavagem de roupas;
14.65.4. Relatório de ocorrências na distribuição de roupa limpa e coleta de roupa suja;
14.65.5. Controle de reposição de peças circulantes e baixas;
14.65.6. Planilha com a relação de uniforme e EPIs entregues aos empregados terceirizados;
14.66. A contratada deverá encaminhar o protocolo de acidente com materiais perfuro cortantes;
14.67. Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), somente para os funcionários de dedicação exclusiva de mão de obra;
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na dispensa de licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
17.2. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compativeis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
V ‐ Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
17.2.1. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade disponibilizará sistema eletrônico no portal de serviços do HC/UFTM, para serem utilizados pelos fiscais setoriais, que serão profissionais da área asitencial.
17.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
17.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatisticos, levando‐se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
17.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir‐se‐á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
a.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale‐transporte, vale‐alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos
a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
17.6 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
17.7 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
17.8 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 17.5 acima deverão ser apresentados.
17.9 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
17.10 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
17.11 A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má‐ fé ou a incapacidade de correção.
17.12 Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
17.12.1 Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Será elaborada planilha‐resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, beneFícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale‐transporte, auxílio‐alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
g.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
g.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
17.12.2 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf;
d) Xxxxxx ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66‐A da Lei nº 8.666, de 1993.
17.12.3 Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho;
17.13 Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data‐base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
17.14 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
17.15 A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
17.16 A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
17.17 A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
17.18 Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
17.19 A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de beneFícios suplementares (vale‐transporte, vale‐alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
17.20 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo do Anexo XVII, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá‐los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.20.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
17.21 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
17.22 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
17.22.1 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
17.23 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
17.24 Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
17.25 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
17.26 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando‐se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.27 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.28 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.29 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.30 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
17.30.1 Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
17.30.2 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
17.30.3 Tais pagamentos não configuram vínculo empregaticio ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
17.31 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
17.32 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.33 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
17.34 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.35 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste instrumento.
17.36 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no capítulo V – Da Gestão do Contrato da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 2017, quando for o caso.
17.37 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Administração do HC‐UFTM para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
17.38 O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua
execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Administração do HC‐UFTM para as providências cabíveis.
17.39 Caberá aos fiscais do Contrato atestar a execução dos serviços, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e suas próprias anotações e controles, encaminhando em seguida à Contabilidade para pagamento.
17.40 Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá‐la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes.
17.41 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste instrumento e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.42 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.43 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.44 O recebimento dos serviços mediante atesto nas Notas Fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético‐ profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
17.45 O HC‐UFTM/Ebserh reserva‐se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, embora a empresa vencedora seja a única responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio desta ou de seus operários e/ou prepostos.
17.46 As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
18.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
18.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
18.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.3.1.4. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII‐B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá‐lo ao gestor do contrato.
18.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá‐los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar‐se‐á como realizada, consumando‐se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Com fundamento no art. 112 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, a Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato a Ebserh, garantido o regular processo administrativo, às seguintes penalidades:
19.1.1. Advertência;
19.1.2. Multa de:
19.1.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na entrega ou execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entregado objeto, por período superior ao previsto no item anterior, limitado a 15 (quinze) dias subsequentes. Após o trigésimo primeiro dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.1.2.3. De até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas hipóteses não previstas nas alíneas anteriores, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
19.1.2.4. 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
19.1.2.5. No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nos itens 20.1.2.1 a 20.1.2.3, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7,5% (sete e meio por cento).
19.1.3. Suspensão temporária de participação em dispensa de licitação e impedimento de contratar com a Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
19.1.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Ebserh ou cobrada judicialmente.
19.1.2. As sanções previstas nos itens 20.1.1 e 20.1.3 do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do item 20.1.2, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da instauração do processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigação contratual.
19.1.3. Poderá ser emitida GRU – Guia de Recolhimento da União para pagamento da multa devida pela contratada.
19.2. Nos termos do art. 113 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, a sanção de suspensão temporária de participação em dispensa de licitação e impedimento de contratar com a Ebserh poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
I – Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimentode quaisquer tributos;
II –Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da dispensa de licitação ;
III –Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Ebserh em virtude de atos ilícitos praticados. IV – Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
V – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; VI – Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
VII –Ensejar o retardamento da execução do objeto da dispensa de licitação ; VIII – Não mantiver a proposta;
IX – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
X – Comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013.
19.3. Conforme art. 114 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, a Ebserh deverá informar os dados relativos às sanções por ela aplicada aos contratados de forma a manter atualizado o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de que trata a Lei nº 12.846/13, bem como no SICAF - Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | OCORRÊNCIAS POR PONTOS |
1 | 0,3 |
2 | 0,5 |
3 | 0,7 |
4 | 1,0 |
5 | 5,0 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano Físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar‐se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens da dispença de licitação e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos na dispença de licitação/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
PONTUAÇÃO ACUMULADA | SANÇÃO |
1 (um) ponto | Advertência, caso não tenha sido aplicado anteriormente durante a vigência do contrato. |
2 (dois) pontos | Multa correspondente a 0,2% do valor mensal do contrato. |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 0,3% do valor mensal do contrato. |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 0,4 % do valor mensal do contrato. |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 0,5% do valor mensal do contrato. |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 0,8 % do valor mensal do contrato. |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 1,0 % do valor mensal do contrato. |
A cada ponto acima de 7 | Multa correspondente a 1,0% acrescido de 0,3% a cada ponto extra, do valor mensal do contrato. |
19.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.7. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da dispensa de licitação serão previstas na dispença de licitação.
19.8. A sanção de advertência será aplicada somente uma vez.
19.9. A cada aplicação da penalidade, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade na aplicação da sanção.
19.10. Em caso da CONTRATADA 08 (oito) pontos fica facultado à CONTRATANTE a rescisão unilateral sem ônus financeiro do contrato.
19.11. A fim de não haver descontinuidade dos serviços, no caso acima, a CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação de nova contratação para rescindir unilateralmente o contrato.
19.12. Além das penalidades citadas acima, poderão ser aplicadas:
19.12.1. Suspensão temporária de participar de dispensa de licitação e impedimento para contratar com a EBSERH por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
19.12.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
19.13. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
19.14. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, com glosa na fatura mensal, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo
CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
19.15. Os casos de aplicação de sanções contratuais serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20. DA RESCISÃO
20.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93;
20.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
20.3. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando‐se a(s) Licitantes(s) Vencedora(s) com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
20.4. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para a Administração;
20.5. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
20.6. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
20.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.8. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
21. PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor competente da Contratante, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
21.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
21.3. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/MPDG Nº 05/2017;
21.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
21.5. No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
21.6. Em existindo fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, no mesmo prazo.
21.7. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
21.7.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
21.7.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
21.7.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
21.8. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 8/2017.
21.9. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
21.9.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
21.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.11. Antes do pagamento, o Contratante realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
21.11.1. Serão efetuadas consultas ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
21.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.16. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
21.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI, da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, quando couber:
21.17.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.18. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número
de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta cadastrada no site COMPRAS GOVERNAMENTAIS, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
21.19. As notas fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ de número 15.126.437/0005-77, razão social EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, nome fantasia HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO TRIANGULO MINEIRO.
21.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (x/ 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas com o serviço de que trata o objeto deste Pregão, far‐se‐á mediante a emissão de nota de empenho, conforme planejamento e disponibilidade de recursos dos Exercícios Financeiros 2020.
22.1.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta‐depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
22.1.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
22.1.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
22.2. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta‐depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
23.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, conforme disposto no §4º, do artigo 89, do Regulamento de Licitações e Contratos, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante,
contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou titulos da dívida pública, seguro‐ garantia ou fiança bancária.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII‐F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. A modalidade seguro‐garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. Caso a opção seja por utilizar titulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos beneFícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga‐se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, mediante oFício entregue contra recibo, assim como providenciara complementação em caso de repactuação do valor do contrato;
23.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a titulo de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII‐F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com
o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
23.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
23.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
23.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou
(2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII‐F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
24. EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1. O gestor do contrato será a chefe do Setor de Hotelaria Hospitalar, designará os demais fiscais técniscos e administrativos.
25. CONSIDERAÇÕES GERAIS
25.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar aexecução dos serviços;
25.2. É vedada a veiculação de publicidade pela CONTRATADA, sob todas as formas e meios, afeta ao serviço objeto do contrato decorrente da presente dispensa de licitação ;
25.3. A CONTRATADA obriga‐se, em face do risco jurídico de seu negócio, a reembolsar o HC‐UFTM por todas as despesas decorrentes de eventual reconhecimento judicial de subsidiariedade trabalhista ou previdenciária da CONTRATANTE em face de descumprimento pela CONTRATADA de obrigações.
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxx de Abreu Chefe do Setor de Hotelaria Hospitalar HC/UFTM | (assinado eletronicamente) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Chefe Divisão de Infraestrutura e Logística Hospitalar HC/UFTM HC/UFTM |
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente Administrativa HC/UFTM
Autorizo a contratação da empresa para prestação dos serviços descritos no objeto deste termo de referência:
(assinado eletronicamente) Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Superintendente HC/UFTM