PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2020 PROCESSO DE COMPRAS N.°: 3837/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2020 PROCESSO DE COMPRAS N.°: 3837/2020
REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria de Promoção Social
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIO, ELETROELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS GERAIS) PARA ALBERGUE, CENTRO POP E CREAS. |
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. |
Recebimento das propostas até: 19/11/2020 ÀS 08:59 HORAS. |
Abertura das propostas: 19/11/2020 ÀS 09:00 HORAS. |
Início da sessão de disputa de preços: 19/11/2020 ÀS 09:15 HORAS. |
Sistema eletrônico utilizado: Compras BR – Portal de Licitações |
Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. |
Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Mauá adverte a todos os licitantes, que não está exitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Motivo pelo qual, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1 - PREÂMBULO
1.1. Tornamos público que, por autorização da Secretária Adjunta de Promoção Social – Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, acha-se aberta, nesta Prefeitura, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, a qual será regida pelas Leis Federais nº.s 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar 123/06, Decretos Municipais nº. 6783/05, 7841/13 e 7832/13 e Decreto Federal 10.024/19, e processada em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos.
1.2. A SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”., às 09:00 horas do dia 19 de Novembro de 2020.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura Municipal de Mauá, credenciados nas funções de pregoeiro e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no portal da Compras BR – Portal de Licitações, no endereço “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
2.3. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO; |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÕES; |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; |
ANEXO VI | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP |
ANEXO VIII | MINUTA DO CONTRATO |
3. DO OBJETO
3.1. O presente Pregão eletrônico tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIO, ELETROELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS GERAIS) PARA ALBERGUE, CENTRO POP E CREAS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra edital em todos os seus termos e condições.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação, empresas que atenderem as exigências deste Edital.
4.1.1 Poderão participar da licitação os interessados, doravante designados licitantes, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos.
4.1.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, as empresas:
a) Estejam declaradas inidôneas (art. 87,IV da Lei nº 8.666/93);
b) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Mauá (art.87, III da Lei nº 8.666/93);
c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
e) Reunidas em consórcio.
4.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, EXCLUSIVAMENTE por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos nos termos desse Edital.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. A empresa licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Como requisito para participação no pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação prevista no edital (Decreto Federal 10.024/2019).
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema da Compras BR – Portal de Licitações, na página “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
5.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento poderá ser orientado pela equipe do Compras BR – Portal de Licitações,
através do FALE CONOSCO, disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
5.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal da Compras BR – Portal de Licitações, “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”/, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.
5.5. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 5 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
6.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, que se dará por intermédio da equipe de suporte do Compras BR – Portal de Licitações.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições do Edital, inclusive com relação às quantidades, aos prazos, forma de entrega dos produtos.
7.1.1. A licitante deverá observar o descritivo do item, constante deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas presentes neste instrumento. A apresentação de proposta subentende que o licitante observou os descritivos e que cumpre plenamente as exigências do edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento dessas disposições.
7.1.2. Cabe ao licitante se inteirar dos dados indispensáveis a apresentação da proposta, sendo que os preços a serem propostos deverão cobrir quaisquer despesas que incidam ou venham incidir sobre a execução do objeto deste certame ou quaisquer dificuldades inerentes.
7.1.3. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados na forma estabelecida em CONTRATO, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais,
emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos.
7.1.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.5. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.1.6. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
7.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2.1. Os licitantes deverão ofertar preços de mercado para os produtos, sendo opcional à Administração verificar por meio de diligências, eventuais superfaturamentos ou discrepâncias nos preços obtidos na licitação e desclassificar as propostas inadequadas.
7.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão obrigatoriamente ser informadas no campo próprio as marcas/modelos dos produtos ofertados (quando for o caso) e os valores (com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula). A não inserção destas informações neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.4. O objeto deste pregão deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações mínimas contidas no edital e anexos.
7.5. A cotação de duas marcas (quando for o caso) para o mesmo item ou opcional de marcas, acarretará na desclassificação do licitante para o item.
7.6. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.7. Ficará sujeita à aplicação das penalidades, a licitante que deixar de apresentar os documentos solicitados neste edital, ou apresentá- los de forma defeituosa, desde que constatada a má fé.
7.8. O não atendimento das especificações contidas neste edital acarretará na desclassificação da proposta.
7.9. A proposta readequada deverá ser encaminhada somente pelo detentor da melhor proposta.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Conforme o Decreto 10.024/19no Art.26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no ITEM 8.3 do presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATORIAMENTE, junto a proposta, na página do portal da Compras BR – Portal de Licitações, “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”/.
8.3. As empresas que não anexarem a documentação na plataforma, serão consideradas INABILITADAS.
8.3.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empre - sárias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompa- nhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
8.3.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secreta- ria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários fe - derais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados.
d) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade ad- ministrativa da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
h) Declaração da licitante de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Municipal.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3.3. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
8.3.3.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme anexo I, sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos;
8.3.4. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de
habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b. 1) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b. 1.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.4) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.5) Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado:
b.1.5. a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;
b.1.5. b) Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital);
8.4. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”.
8.5. As fotocópias da documentação exigida poderão ser apresentadas no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.6. As licitantes inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura de Mauá, poderão apresentar o respectivo Certificado, com prazo de validade em vigor na data prevista para sessão de abertura deste certame, na “DOCUMENTAÇÃO”, o qual substituirá as exigências habilitatórias constantes nos itens 8.3.1, em sua totalidade e no subitem 8.3.2.1.
9. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o item 5 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica conforme item 7 deste edital.
9.2. Até às 08:59 horas do dia 19/11/2020, os interessados poderão incluir ou substituir propostas no sistema eletrônico.
9.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
9.4. Classificadas as propostas, às 09:15 horas do dia 19 de Novembro de 2020, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico.
9.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta valida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
9.9. A disputa será realizada através do MODO ABERTO em que os fornecedores apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações levando em consideração critério de julgamento por lote
9.9.1 A etapa de envio de lances na sessão pública e durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.9.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.9.3 Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
9.10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. A empresa classificada do processo licitatório, deverá anexar exclusivamente via sistema, os documentos referentes a habitação, assim como a proposta de preços.
9.12. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
9.13. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
9.14. A qualquer momento, a Prefeitura do Município de Mauá, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
10. JULGAMENTO
10.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
11. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS SOLICITADOS
11.1. Os materiais deverão ser entregues, em única parcela, nos locais e endereços citados no item 1.2 do Anexo I do edital. Dúvidas e agendamento deverão ocorrer através dos telefones; (00) 0000-0000 ramal: 1458 / 1204, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09 as 16 horas.
11.2. Local de entrega: Nos endereços constantes do item 1.2 do Anexo I do edital.
a) No ato da entrega, a Unidade Técnica responsável, procederá a conferência dos materiais em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
11.3. Os produtos deverão ser entregues de acordo com os padrões de acondicionamento, manuseio, transporte, validade, observadas as regras específicas fixadas no presente edital e na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente;
a) A aceitação definitiva dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim e liberado o canhoto de recebimento.
b) Os produtos serão recebidos, provisoriamente, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da entrega, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações, quantidades e preço correspondentes;
c) Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas e estejam fora dos padrões determinados ou fora do prazo de validade exigida, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital.
d) Não será admitida a entrega dos produtos pela Contratada sem que esta esteja de posse da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
e) Não serão aceitas entregas parceladas, salvo com prévia autorização da Prefeitura sendo que, neste caso, o pagamento será liberado após o término da entrega do material constante na Nota de Xxxxxxx.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em 30 dias, pela Tesouraria da Secretaria de Finanças, após o atesto da Nota Fiscal.
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NFE, conforme determinação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda Paulista), no que se refere a venda a órgãos públicos.
13. PENALIDADES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e nas demais cominações legais.
13.2. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) A Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% sobre o valor do contrato;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total do contrato se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº.10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
13.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.6.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
13.7. De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.M.
13.8. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
13.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93.
13.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93.
13.11. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
13.12. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.13. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ .
14.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nº.:
• 05.05.08.244.0051.2263 – Código Reduzido: 1286 – Projeto ativ.: 2263 – Rubrica: 4.4.90.52 – Recurso: 0005 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Aplicação: 51000 – Fas – Fundo de Assistência Social – Geral
• 05.05.08.244.0051.2263 – Código Reduzido: 269 – Projeto ativ.: 2263 – Rubrica: 3.3.90.30 – Recurso: 0005 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Aplicação: 51000 – Fas – Fundo de Assistência Social – Geral
• 05.05.08.244.0051.2260 – Código Reduzido: 257 – Projeto ativ.: 2260 – Rubrica: 3.3.90.30 – Recurso: 0005 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Aplicação: 51000 – Fas – Fundo de Assistência Social – Geral
• 05.05.08.244.0051.2260 – Código Reduzido: 265 – Projeto ativ.: 2260 – Rubrica: 4.4.90.52 – Recurso: 0005 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Aplicação: 51000 – Fas – Fundo de Assistência Social - Geral
14.3. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
14.4. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
14.5. O pregoeiro poderá, no interesse da PMM em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
14.6. Orçamento sigiloso, nos termos do Decreto Federal 10.024/19.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento da PMM.
14.8. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
14.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito a Divisão de Compras, pelo correio eletrônico: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem 9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
14.10. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
14.11. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar na desclassificação do licitante.
14.12. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado por meio do correio eletrônico: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
14.12.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.13. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao (a) Sr.(a) Secretário (a) de Saúde. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.13.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.13.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.14. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
14.15. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
14.16. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
14.17. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente na documentação habilitatória.
14.18 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
14.18.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.18.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
Mauá, 05 de Novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Adjunta de Promoção Social
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIO, ELETROELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS GERAIS) PARA ALBERGUE, CENTRO POP E CREAS.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. Necessidade de fornecimento e montagem de mobiliário, eletroeletrônicos e utensílios gerais para equipar 02 (duas) Unidades do CREAS, CENTRO POP e ALBERGUE, localizado nos endereços abaixo, a fim de criar espaços adequados nos Equipamentos da Secretaria de Promoção Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e com justificativa anexa.
1.2. Endereço das Unidades:
CREAS BOCAINA: X. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00X - Xxxx Xxxxxxx – Xxxx/XX CREAS MATRIZ: X. Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx/XX
CENTRO POP: Av. Washington Luis, nº 625 - Cerqueira Leite ALBERGUE: Av. Washington Luis, nº 625 - Xxxxxxxxx Xxxxx
DO OBJETO
1.3. Contratação de empresa especializada para fornecimento e montagem de mobiliário, eletroeletrônicos e utensílios gerais, que atendam ao layout das Unidades citadas acima, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | Unidade | 30 | Arquivo de aço com 4 gavetas |
2 | Unidade | 02 | Armário Guarda Roupa de solteiro com 2 portas de abrir |
3 | Unidade | 50 | Cadeira em polipropileno com braços na cor branca |
4 | Unidade | 01 | Jogo de Sofá |
5 | Unidade | 02 | Carro funcional para lavanderia |
6 | Unidade | 06 | Carro funcional de limpeza |
7 | Unidade | 04 | Espelho de parede em vidro cristal com moldura em alumínio |
8 | Unidade | 02 | Escada residencial doméstica em alumínio |
9 | Unidade | 04 | Aparelho de som – Mini System |
10 | Unidade | 04 | Aparelho DVD compacto com MP3 |
11 | Unidade | 10 | Aparelho Telefônico digital com fio |
12 | Unidade | 01 | Aspirador de Pó |
13 | Unidade | 04 | Bebedouro de Coluna, elétrico (água natural e gelada) |
14 | Unidade | 04 | Cafeteira elétrica doméstica |
15 | Unidade | 04 | Caixa Acústica |
16 | Unidade | 30 | Chuveiro Elétrico 220v, com estágios |
17 | Unidade | 04 | Circuito Interno de TV completo |
18 | Unidade | 02 | Climatizador de Ar doméstico |
19 | Unidade | 02 | Fogão de 4 bocas com acendedor elétrico |
20 | Unidade | 01 | Freezer Horizontal doméstico |
21 | Unidade | 01 | Furadeira compacta |
22 | Unidade | 03 | Geladeira Linha Branca com capacidade de 440 litros |
23 | Unidade | 02 | Lavadora de Alta Pressão Compacta |
24 | Unidade | 04 | Liquidificador doméstico |
25 | Unidade | 04 | Pipoqueira doméstica |
26 | Unidade | 02 | Secadora de Roupas doméstica |
27 | Unidade | 05 | Smart TV de 32” polegadas |
28 | Unidade | 40 | Ventilador de Parede com 55 cm |
29 | Unidade | 10 | Beliche em aço modelo reforçado com grade de proteção |
30 | Unidade | 20 | Colchão de Solteiro |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
3.2. Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
3.3. Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 – Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
3.4. Decreto nº 7.053/2009, de 23 de dezembro de 2009 – Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
3.5. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
3.6. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 – Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências ;
3.7. Decreto nº 5.504, de 05 de agosto de 2005 – Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos;
3.8. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999;
3.9. Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
3.10 Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 – Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
3.11 Decreto nº 10.273, de 13 de março de 2020 – Altera o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, para adequá-lo ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e estender o tratamento diferenciado para consórcios formados por microempresas e empresas de pequeno porte.
3.12 Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços MDS/2015
3.13 Emenda de Revisão da Lei Orgânica do Município de Mauá, de 07 de dezembro de 2011 – artigos 81 e 85 em seu inciso II.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 01 – ARQUIVO EM AÇO 4 GAVETAS
MODELO: AP OF4SL
Dimensões (Altura x Largura x Largura) Externas (1335mm x 470mm x 570mm)
Interna das gavetas (250mm x 390mm x 480mm)CAPACIDADE POR GAVETA AP OF4SL: 30 a 40 pastas ou 25kg – desliza por patins de nylon MODELO: AP OF 4SCTC
Dimensões (Altura x Largura x Largura) Externas (1335mm x 470mm x 670mm) Interna das gavetas (250mm x 390mm x 570mm) CAPACIDADE POR GAVETA
AP OF 4SCTC: 40 a 50 pastas ou 55kg – desliza por trilho corrediça com esfera MODELO: AP OF 4RPTC Dimensões (Altura x Largura x Largura) Externas (1335mm x 470mm x 670mm)
Interna das gavetas (250mm x 390mm x 570mm) CAPACIDADE POR GAVETA
AP OF 4RPTC: 40 a 50 pastas ou 45kg – desliza por trilho corrediça com esfera MODELO: AP OF4E Dimensões (Altura x Largura x Largura) Externas (1335mm x 470mm x 670mm)
Interna das gavetas (250mm x 390mm x 570mm) CAPACIDADE POR GAVETA AP OF4E: 40 a 50 pastas ou 30kg – desliza por patins de nylon -
ITENS DE SÉRIE: porta etiquetas estampado na frente da gaveta / puxador estampado na gaveta com perfil em PVC / fechadura tipo Yale com 2 chaves, fechamento simultâneo das gavetas / chapas #26 e #24 (0,45 e 0,60mm) / Pintura eletrostática a pó C/Cristal e Pintura esmalte sintético nas outras cores /Pés reguláveis / comprof (AP OF 4SCTC)
ITEM 02 – ARMÁRIOS 2 PORTAS (GUARDA ROUPA)
Guarda-Roupa Solteiro 2 portas
Altura de 2,18m e profundidade de 0,47m, com puxadores e bastões em alumínio, 02 portas e 02 gavetas com corrediças telescópicas, prateleira interna, cabideiro e maleiro.
Produto em MDP
ITEM 03 – CADEIRA EM POLIPROPILENO COM BRAÇOS NA COR BRANCA
Estilo: Poltrona
Peso suportado: 120 Kg
Empilhável e certificada pelo Inmetro
ITEM 04 – JOGO DE SOFÁ
Conjunto de sofá 2 e 3 lugares
Estrutura em madeira pinus, assento D26, total de 5 lugares.
Medidas aproximadas: *2 lugares: 0.89 altura x 1.30 comprimento x 0.51 profundidade e *3 lugares: 0.89 altura x 1.63 comprimento x
0.51 profundidade.
ITEM 05 – Carro Funcional para Lavanderia
Carrinho com cuba para 180 Litros com rodízio de 4” Cod.: PLA 25 A/D Equipado com 4 rodízios de 4”, sendo 2 fixo e 2 giratórios.
ITEM 06 – Carro Funcional para Limpeza
Carro funcional para limpeza com saco para 90 Litros Produzido 100% em polipropileno.
Com capacidade para acondicionar e proteger diversos acessórios Incluso saco de vinil com capacidade para 90 Litros.
Medida: 50 cm de comprimento, 40 de largura e 84 cm de altura. Peso: 5,5 Kg
Capacidade de carga: 90 Litros
ITEM 07 – Espelho de Parede em Vidro Cristal com Moldura em alumínio. ITEM 08 – Escada residencial doméstica em alumínio
Escada Dobrável em Alumínio 4 Degraus
Material: Estrutura em tubos e chapas de alumínio, peças plásticas em polipropileno. Peso Máximo Suportado: 120 kg
Quantidade de Degraus: 4.0 Tipo de Escada: Dobrável Material Principal: Alumínio
Escada Dimensões: Altura da Escada Fechada: 110 cm Altura Máxima Regulável: 110 cm Largura: 40 cm Peso: 2.426 kg
Garantia do fornecedor de 36 Meses
ITEM 09 – Aparelho de som – Mini System Lg Mini System Ck43 220w Rms
Mídias de reprodução Bluetooth
Peso liq. aproximado do produto (Kg) 7,4 Kg Formatos de Áudio Compatíveis: MP3
Conexões Multi Bluetooth Sound Sync Wireless Dual USB Portable In Aux IN L/R Antena FM / AM Alimentação 110-220V
Rádio AM/FM FM
Capacidade do CD Player: 1 disco Garantia do fornecedor: 12 meses
ITEM 10 – APARELHO DE DVD
DVD PLAYER com controle remoto
Mídias compatíveis: DVD (NTSC/PAL/-R/-RW/+R/+RW); CD/CD-R/CD-RW; Divx; MPEG1/MPEG2/MPEG4; EXTENSÃO VOB
Sistema de Gravação USB Recording Modos de gravaçãoUSB
Conexões de Vídeo: Saída vídeo composto. USB Frontal. Saída de áudio analógico. Sistema de som: Dolby
Voltagem: 110V
Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP): 3,75x25x20,3cm Peso aproximado do produto (Kg): 900g
Garantia do fornecedor de 12 meses
ITEM 11 – Aparelho Telefônico digital com Fio
ITEM 12 – Aspirador de pó
Características Gerais:
Aspira sólidos e líquidos
Capacidade: 10 litros para líquidos e 3,7 litros para pó Potência de 1200W
Rodízios para facilitar o transporte Bocal para pisos, cantos e frestas Tubos prolongadores plásticos Peso aproximado: 3,6kg
Voltagem 110V / 220V
Garantia do Fornecedor de 12 meses
ITEM 13 – Bebedouro de Coluna, elétrico com, Agua natural e gelada em Inox
Bebedouro de Água Coluna Por Compressor
Gabinete com aço inoxidável com tampa e base injetados. Controle manual de temperatura
Reservatório em material polietileno atóxico Capacidade de armazenamento: 2 litros
ITEM 14 – Cafeteira Elétrica
Indicador de nível de água. Filtro permanente Lâmpada piloto
Capacidade de até 15 xícaras Acessórios: Colher dosadora Porta filtro removível
Sistema corta-pingo Jarra de vidro refratário
Reservatório de água com graduação
Placa aquecedora para manter o café aquecido após o preparo Botão luminoso liga/desliga
Potência (W) 550 Tensão/Voltagem 110V / 220V Garantia: 12 meses
Altura: 26,00 Centimetros X Largura 17,00 Centimetros X Profundidade 24,00 Centimetros Peso: 942,00 Gramas
ITEM 15 – Caixa Acústica
Caixa de Som Amplificada Multiuso com FM/USB/BLUETOOTH + Microfone Entradas USB, BLUETOOTH SD Card e rádio FM.
Falante de 8" Tweeter piezoelétrico
Potência máxima total em RMS (sem distorção): 30 W RMS Módulo Media Player
Tela LCD de 2 polegadas, Rádio FM com 18 posições de memória, Entrada USB (pendrive) e Micro SD CRD, Controle Remoto e Change Folder (busca por pasta)
Entradas: 1 Microfone MIC1 P10 (C.V.I.)*, 1 Microfone sem fio (C.V.I.)*, 1 Guitarra P10 (C.V.I.)*, 1 Entrada auxliar com conector RCA Estéreo Saídas, 1 Antena FM fio, 1 Antena MIC telescópia.
Equalizador: 2 Bandas - LOW, HIGH
Consumo total à potência máxima - 42 W Alimentação, - 127/220 V Peso (Kg): 5,90
ITEM 16 – Chuveiro elétrico 220v, com estágios
Fio de Conexão: 4 mm
Material Termoplásticos e elastômeros . Voltagem 220V
Potência 5500W
ITEM 17 – Circuito Interno de TV, completo S/ Instalação
Kit Completo 8 Câmeras de Monitoramento Infravermelho com Gravador Dvr Stand Alone Acesso Nuvem P2P
HD 500 gigas.
100 metros de cabo coaxial e acessórios. Características Principais do DVR: Tempo Real 240/240 fps.
H.264 Compressão Video.
AHD / HDCVI / HDTVI / IP / Analógico. (Cinco em um) Comporta multi - HD AHD: 8CH*720P.
Analog: 8CH*960H. AHD+Analógico:4CH*720P+4CH*960H. Reprodução simultânea:D1/CIF/720P/960P. Especificações técnicas do DVR Multi HD 8 Canais:
Compressão de video H.264 Acesso via celular (ios, Android). Software Remoto CMS. Backup (USB/Rede/HD Externo). Dual Streams.
Sistema: Pentaplex: Monitoração, Gravação, Reprodução, Backup e Rede; Sistema Operacional Interno: Windows ou Linux;
Interface Usuário: GUI, Dicas sobre telas do menu; Dispositivo de Controle: mouse USB;
Padrão de vídeo: NTSC/PAL.
Gravação e Reprodução: canal de gravação: AHD: 8CH 720P; Analógico: 960H 8CH; AHD + Analógico: 4CH 720P + 4CH 960H;
Resolução de saída de vídeo (HDMI/VGA): 1024x768,1280 * 720,1280x1024; Resolução Encorder: D1 / CIF / 720P / 960P. Backup e Armazenamento: Espaço Ocupado: Audio 28.8MB/H Video 150-200MB/H; Gravação: HD, Rede;
Modo Backup: Rede, USB Flash Stick, USB HD externo. Portas Vídeo:
Entrada: 8 canais BNC; Saida: 1 VGA / 1 HDMI.
Portas Áudio:
Entrada: 4 canais RCA. Saída: 1 canal RCA. Outras Portas:
Rede: Rede RJ-45 (10M/100/1000M);
SD Card: N/A; PTZ Control: N/A;
USB: 2*USB 2.0 ports.
Alarme in / out: N/A.
Características técnicas câmeras infravermelho: 1/4" CCD Analógico 1.000 linhas.
0 LUX (com IR Ligado). Conector de vídeo BNC. Conector de alimentação P4. 36 IR Leds de alta intensidade.
Caixa de proteção IP66 à prova d'água. Lentes de 3.6mm perfeitas para DVR.
- DC 12V 500mA.
Tipo: Câmera colorida.
Alcance do Infravermelho: 30 metros.
Dispositivo: Sensor de Imagem 1/4" CCD Analógico. Elementos da Imagem HxV: NTSC: 512x492.
Resolução Horizontal: 1.000 linhas. Frequência Vertical: NTCS: 59.94Hz. Sistema de Escaneamento: 2:1 Interlace.
Iluminação Mínima: 0 LUX com 36 IR Led's Ligados. Sistema de Sincronização: Interno.
Shutter Eletrônico: Até 1/100.000sec.
Equilíbrio de Branco: Equilíbrio de Branco Automático. Angulo de Visão: 70 graus.
Saída de Vídeo: 1Vp-p, 75 Ohms. Controle Automático de ganho: Auto.
Temperatura de Armazenagem: (-) 30°C até (+) 60°C. Temperatura de Operação: (-) 10°C até (+) 50°C. Tamanho: 9,5 x 6 cm (sem calcular o suporte).
ITEM 18 – Climatizador e Umidificador de Ar Britânia BCL01F Frio 3 em 1 - 127V
Com multi funções: Ventilar, Umidificar e Resfriar;
Botões das funções: Umidificação, Oscilação (distribuiu o vento em todas as direções), Timer; Botão seletor de velocidades: baixa, média, alta;
Função Timer com 4h de funcionamento;
Luzes indicadoras de funcionamento das funções: Umidificação, Oscilação, Timer (15 combinações de tempo); Luzes indicadoras das velocidades: baixa, média, alta;
Com porta controle remoto no corpo do aparelho; Controle remoto com alcance de até 4m;
Tanque de água com capacidade de 3,2L com indicação de mínimo e máximo; - Cordão elétrico de 1,46m; Acompanha pré-filtro e filtro de ar colmeia para melhor resfriamento;
Sinal sonoro;
Alça e 4 rodinhas para transporte. Garantia de 12 meses
ITEM 19 – Fogão de 4 Bocas Com acendedor elétrico
Acendimento Automático Número de bocas 4 Puxador aço, Botões removíveis
Prateleiras do forno 1 fixa Capacidade do forno (litros) 53,2
Potência dos queimadores - 1 (3kW), 1 (2kW) e 2 (1,7kW) Tensão/Voltagem bivolt
Garantia 12 Meses
ITEM 20 – Freezer HORIZONTAL Domestico
Freezer Horizontal 309L
Potência (W) 110V - 124W| 220V - 113W
Processador Horizontal
Resolução da Câmera 110V - 124W| 220V - 113W Sensor Econômico
Garantia 12 meses
ITEM 21 – Furadeira Compacta
Kit Furadeira de Impacto com Mandril 3/8 e Maleta com 11 Peças - 650W Reversão de rotação
Função Impacto
Cordão elétrico com 1 m
Mandril 3/8” Trava de gatilho
Diâmetro de perfuração em aço: 10 mm Diâmetro de perfuração em madeira: 20 mm
Diâmetro de perfuração em concreto: 10 mm Velocidades 5 Tensão/Voltagem 110V / 220V
Garantia 12 meses
ITEM 22 – Geladeira Linha Branca com capacidade de 440 litros
Capacidade: 441 Litros
Prateleiras de vidro removíveis: mais modernidade e facilidade de limpeza. Porta do freezer aproveitável
Voltagem 110V / 220V Garantia 12 Meses
ITEM 23 – Lavadora de Alta Pressão Compacta
Lavadora Wap de Alta Pressão Ágil 1800 com Trava de Segurança 1300 PSI - Amarela/Preta Potência de 1400W
Pressão máxima de 1300PSI Bomba axial com cabeçote de nylon Pistões em aço inox
Trava de segurança
Sistema stop total Uso c/ detergente Não Acessórios
Pistola de alta pressão com trava de segurança Lança com bico regulável
Mangueira de alta pressão de 3 metros Engate-rápido
Comprimento do fio 5 metros Potência (W) 1400 Tensão/Voltagem 110V / 220V Garantia 12 meses
ITEM 24 – Liquidificador Domestico
Liquidificador 1200W Função pulsar
Copo Acrílico
Lâminas Integradas ao copo Garantia de 12 meses
ITEM 25 – Pipoqueira domestica
Colher dosadora: medida certa para cada porção Quantidade máxima de produção por vez em gramas: 100g Bocal direcionador: pipocas quentes direto na tigela
Sistema de aquecimento uniforme estouram os milhos sem a necessidade de uso de óleo Botão Liga/Desliga: indica funcionamento do produto
Base antiderrapante: estabilidade durante o uso
Tensão/Voltagem 110V / 220V Garantia 12 meses
ITEM 26 – Secadora de Roupas, domestica
Secadora com capacidade de 10 kg Tensão/Voltagem 110V / 220V Garantia 12 meses
ITEM 27 – SMART TV de 32” polegadas
Smart TV LED 32" , HD, 2 HDMI, 1 USB, Modo Filme, Web Browser, Espelhamento de Tela Resolução: 1.366 X 768
Polegadas: 32
Tecnologia: HD
Velocidade de Imagem: 60 CONECTIVIDADE HDMI: 2 WI-FI, entrada USB
LAN para conexões de cabo de rede Entrada de Vídeo Componente.
Saída de Áudio
Entrada de RF ( Antena ): 1 Entrada de video composto (AV)
ITEM 28 – Ventilador de Parede - 50cm Tipo de ventilador: Parede Material/Composição Aço e plástico Velocidades 3 velocidades
Número de hélices 3 Características das hélices 400mm
Dimensões aproximadas do produto – cm (AxLxP) 50x50x12cm Peso aproximado do produto – Kg 3,4kg
Garantia do fornecedor 12 Meses
ITEM 29 – BELICHE EM AÇO
Estrutura do tubo 2 ½ parede de 1mm
Detalhe tubo 5/8 parede de 0,90 mm, travessas ¾ parede 0,90.
Lateral da cama1,5 mm com três dobras no comprimento (para reforço) de 1,90 mt comprimento, uma trava no centro para fixação do estrado.
Largura 90 cm (Colchão 88 m X 1,88 mt)
Sistema de fixação encaixe exclusivo garantido, sem rengimento.
Altura do chão ao 1º estrado 30 cm, altura de um estrado ao outro 90 cm (vão livre), altura total do beliche 1,50 mt Escada removível de metalon 15x15 parede de 0,90 mm detalhe tubo redondo 5/8 parede de 0,90 mm.
Pintura tinta a pó (Eletrostática)
ITEM 30 – COLCHÃO DE SOLTEIRO D60
Colchão solteiro liso, antialérgico, antiácaro Características: Composição do tecido: 100% Poliéster
Tamanho do Colchão: Espuma D23 Selada Double Side (dupla face)
5. DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1. Os materiais deverão ser entregues, em única parcela, nos locais e endereços citados acima n item 1.2. Dúvidas e agendamento deverão ocorrer através dos telefones: (00) 0000-0000 ramal: 1458 / 1204, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09 às 16 horas;
5.2. No ato da entrega, a Unidade Técnica responsável, procederá a conferência dos materiais em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência.
6. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O prazo para o fornecimento do objeto será de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pela Divisão Técnica responsável;
6.2. O prazo de vigência contratual será de até 31 de dezembro de 2020, iniciando-se a partir da data da assinatura do instrumento contratual, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
7. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Secretaria de Promoção Social - SPS da Prefeitura Municipal de Mauá, por meio dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
7.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidores indicados pela Divisão Administrativa e Financeira da Secretaria de Promoção Social;
7.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os servidores responsáveis pela fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
7.3.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
7.4. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora;
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
8.3. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
8.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas de segurança institucional;
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e os materiais executados/ entregues em desacordo com as respectivas especificações e plantas constantes deste Termo de Referência;
8.6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
8.7. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.8. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
9.2. Entregar o objeto com características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração;
9.3. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
9.4. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
9.5. Acatar as intervenções da Fiscalização do CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por esta constituída;
9.6. Atender prontamente todas as solicitações da Secretaria de Promoção Social previstas no Edital, neste Termo de Referência, no Contrato e outras necessárias à boa execução do objeto;
9.7. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a Secretaria de Promoção Social ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
9.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contratados;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
9.10. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
9.11. Observar a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou servidores vinculados à Prefeitura Municipal de Mauá, neste caso, designada contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a esta Secretaria, respondendo, na forma da Lei, pela omissão;
9.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
9.12.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela Secretaria de Promoção Social, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Edital e no Termo de Referência, no Instrumento de Contrato e legislação vigente.
9.13. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
9.14. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
10. DA GARANTIA DO OBJETO
10.1. O prazo e condições de garantia serão de, no mínimo, 01 (um) ano, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo da aplicação do disposto na Seção IV, Capítulo III, da Lei nº 8.666/1993, no que couber;
10.2. A CONTRATADA se obriga a prestar assistência técnica, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria de Promoção Social, desde que não sejam oriundos de utilização inadequada;
10.3. A assistência técnica deverá ser prestada mediante manutenção corretiva a fim de manter os bens em perfeitas condições de uso;
10.3.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a sanar defeitos apresentados pelos bens, compreendendo, entre outras coisas, a substituição dos bens ou de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
10.3.2. Havendo necessidade de encaminhamento do bem para qualquer outro lugar fora das dependências constantes desta Termo de Referência para prestação da assistência técnica, a empresa responsável pelo serviço deverá tomar todas as providências necessárias, arcando com todos os custos atinentes à retirada e devolução do mesmo, ao local onde se encontra instalado.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. Do Recebimento Provisório:
11.1.1. O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis da comunicação, pela executante, da conclusão do fornecimento do objeto desta Secretaria de Promoção Social;
11.1.2. Na hipótese de não conformidade com as especificações técnicas, o objeto será rejeitado no todo ou em parte pela Fiscalização do Contrato, sendo a empresa contratada notificada a proceder ao reparo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
11.2. Do Recebimento Definitivo:
11.2.1. O objeto do contrato será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, no qual constará expressamente o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório.
12. DOS MEIOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
12.1. Sempre que se exigir, a comunicação entre a Secretaria de Promoção Social e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico;
12.2. A Secretaria de Promoção Social, a Gestão do contrato e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
13. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
13.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada à efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
13.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente ao documento de cobrança, a seguinte documentação:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição dos seus administradores;
c) Cópia do cadastro nacional de pessoa física (CNPJ). Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição;
d) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e a divida ativa da união (CPEND), expedida conjuntamente pela secretaria de receita federal do Brasil (RFB) e pela procuradoria – geral da fazenda nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e a divida ativa da união (DAU) põe ela administrados. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, por intermédio da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal ou a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
e) Certificado de regularidade de situação para com o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
f) Certidão negativa de débito trabalhistas (CNDT – TST). o) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/11;
g) Cumprimento do disposto no art 7º, inciso XXXIII da constituição federal, a ser comprovado por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do anexo; Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo V;
h) A empresa deverá declarar que, no momento da contratação, não está cumprindo pena por inidoneidade, sob as penas da lei, conforme modelo constante do anexo A empresa deverá declarar que, no momento da contratação, não está cumprindo pena por inidoneidade, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo VI;
13.3. O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades no fornecimento do objeto e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela CONTRATADA;
13.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Prefeitura Municipal de Mauá, situada à Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx - Xxxx/XX – XXX 00000-000.
13.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
13.6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento no protocolo da Prefeitura Municipal de Mauá, o setor responsável do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento;
DO PAGAMENTO
13.7. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta-corrente, até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, cumprimento da perfeita execução do objeto e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
13.8. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso;
14. DAS PENALIDADES
14.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
14.2. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
14.2.1. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na
qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
14.2.1.1. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
14.2.1.2. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.
14.2.2. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
14.3. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
Multa por Rescisão
14.3.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
14.3.2. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
14.3.3. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
14.4. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
14.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
14.6. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
15. Critério de Habilitação Técnica Operacional:
15.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) único atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
15.1.1. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante;
15.1.2. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
15.1.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
15.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
15.2. A empresa deverá ser especializada no ramo de fornecimento e instalação de mobiliário, oficial e legalmente estabelecida, em conformidade com a legislação em vigor.
16. Observações:
16. 1 – Os materiais devem ser de boa qualidade e resistentes, obedecendo aos padrões do domínio público;
16. 2 – Todas as despesas de frete, carga, descarga e transporte correrão por conta da Contratada, bem como todos os impostos e taxas incidentes.
16. 3 – A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 24 horas após o julgamento do certame, a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
16. 4 – A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a documentação original, ou cópias autenticadas, referente à habilitação.
16. 5 – Na nota fiscal emitida, deverá constar o número da licitação, do empenho e do contrato, obrigatoriamente.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 0 1 7 / 2 0 2 0
.................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante legal da empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°. , DECLARA, sob as penas da Lei,
que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.M.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 017/2020
(Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:
a) Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa ......................................................................................... não foi considerada inidônea.
b) Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução do contrato.
c) Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
(local data)
Nome/assinatura
Cargo
ANEXO IV
Denominação: CNPJ:
Endereço: E-mail: Fone:
PREGÃO ELETRÔNICO RP N°. 017/2020 (MODELO DE PROPOSTA)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIO, ELETROELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS GERAIS) PARA ALBERGUE, CENTRO POP E CREAS.
* favor considerar as especificações constantes no anexo I.
PROPOSTA GLOBAL
ITEM | QTD ANUAL | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
Valor Total: R$ (valor por extenso) |
- Condições Contratuais:
Prazo de entrega: Conforme edital Condições de Pagamento: Conforme edital Validade da Proposta: Conforme edital
Mauá, de de 2020.
Proponente
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 017/2020
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa ( ), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso
venha a ocorrer”.
(local data)
Nome/assinatura Cargo
ANEXO V I (M O D E L O)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VII – LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 017/2020 VALOR: R$
CONTRATO N.º /2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ E A EMPRESA , PARA
Aos dias do mês de do ano de 2020, nesta cidade de Mauá, compareceram de um lado a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 46.522.959/0001-98, neste ato representado por seu Secretário de
Sr. no uso da competência doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
, com sede na Rua: , nº , Bairro , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade RG. nº e CPF/MF nº e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada no pregão presencial, conforme despacho exarado às fls. do processo nº pelo presente instrumento avençam o presente contrato , sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações, Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 6783 de 06 de outubro de 2005 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. A CONTRATADA compromete-se a para a CONTRATANTE, conforme quantidades, horários, condições e especificações constantes dos Anexos do edital nº , parte integrante deste. CLÁUSULA SEGUNDA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES: 2.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos sociais, fiscais, comerciais e outros que decorrerem da execução do presente contrato. 2.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 2.3. A CONTRATADA fica obrigada a prestar ao CONTRATANTE, independentemente de notificação, eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários no tocante à execução do contrato. 2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação aceitas pelo CONTRATANTE. 2.5. A CONTRATADA responsabiliza-se perante o CONTRATANTE pelo fornecimento de produtos e serviços de primeira qualidade. CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO: 3.1. O preço certo e ajustado é de R$ ( ), conforme proposta da CONTRATADA e correrá por conta do orçamento vigente onerando a dotação orçamentária nº , empenho n.º . 3.2. O preço pactuado será fixo e irreajustável pelo período de um ano, conforme legislação federal em vigor. CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO: 4.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 dias. 4.2. Para efeito do início da contagem do prazo de pagamento, será considerado o dia do efetivo recebimento dos pelo CONTRATANTE. 4.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou, excepcionalmente, na Seção de Tesouraria, a critério da Secretaria Municipal de Finanças. A CONTRATADA deverá fazer constar na documentação fiscal: o nome do Banco, o número da agência e da conta corrente. O atraso no pagamento por falta dessas informações será considerado de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA: 5.1. O prazo de vigência do presente é de 12 meses, podendo ser prorrogada, respeitadas as disposições da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA SEXTA: RECEBIMENTO: 6.1. O recebimento do objeto do presente contrato, poderá ser feito pela Secretaria responsável pela contratação, e será aplicado, no que couber, o disposto no artigo 73, incisos I e II e artigos 74 a 76, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES: 7.1. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual: 7.1.1. Advertência. 7.1.2. Multa: a) Multa pela recusa da CONTRATADA em receber o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor adjudicado; b) Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo; c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; d) Multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato se os produtos forem de má qualidade, fora dos mais rigorosos padrões de higiene ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento); 7.1.3 a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.1.4 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei. 7.1.5. O valor relativo as multas, eventualmente aplicadas, será reduzido de pagamento que o CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de Guia de Recolhimento. Na impossibilidade, o valor da multa será inscrito em Dívida Ativa para cobrança judicial, assegurando-se o direito de defesa. CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO: 8.1. O presente contrato poderá ser rescindido: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII a XVIII, da Lei n.º 8.666/93 e alterações; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e; c) judicial, nos termos da legislação. 8.2. Nos casos de rescisão administrativa, fica assegurado ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas nos incisos I a IV do art. 80, da Lei supra citada. CLÁUSULA NONA: DOCUMENTOS INTEGRANTES: 9.1. Faz parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, todo o conteúdo do processo administrativo n.º e da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA: FORO:10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mauá, neste Estado, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia de outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO: 11.1. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado.
Este ajuste é lavrado nos termos da minuta constante às fls. e, aprovado às fls. do processo administrativo n.º
e que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.
SECRETÁRIO DE
TESTEMUNHAS:
NOME/RG
NOME/RG