ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – TR CÓDIGO PAC: TJCESETIN_2023_05
AQSETIN2022024 – Aquisição de ferramenta Azure Microsoft
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. É objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada no fornecimento de Créditos pré-pago para uso da ferramenta Microsoft Azure, para atender as necessidades da solução de Balcão Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, observadas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
1.2. Quantitativo
Id | Demanda Prevista | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Microsoft Azure Prepayment (36 Meses) | Créditos Azure (36 meses) | 15 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1.Motivação
2.1.1. Não obstante a institucionalização do teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, em decorrência da pandemia do COVID-19, demandou-se, de forma massiva, soluções de trabalho remoto, de forma que as atividades laborais não ficassem prejudicadas. Para tal demanda, o TJCE, por intermédio da Secretaria de Tecnologia – SETIN, buscou viabilizar as operações remotas executadas pelos servidores e demais colaboradores que compõem seu quadro funcional, fornecendo os recursos tecnológicos cabíveis para que realizassem suas atividades-fim de forma eficiente e segura.
2.1.2. Convergindo com os fatos expostos, e em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº. 372 do Conselho Nacional de Justiça, o TJCE, implementou, a solução do “Balcão Virtual” do Judiciário Cearense.
Art. 1o Os tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público.
Parágrafo único. Essa plataforma de videoconferência será doravante denominada “Balcão Virtual”.
2.1.3. Os serviços do Balcão Virtual do TJCE são hospedados, gratuitamente, quase que integralmente pelo sistema Jitsi - VDC, através do link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/,
“Para os Tribunais que não possuem solução própria ou contratada para
atendimento a essa demanda, ou para aqueles que possuem limitações de licenças, o CNJ, conforme a mesma resolução, sugere a adoção de solução gratuita, para imediata criação do Balcão Virtual.”
A ferramenta mais utilizada é o Microsoft Teams, seguida pelo WhatsApp e Zoom. A maioria das unidades judiciárias (92%) afirmaram que o(a) cidadão(ã) não precisa realizar agendamento para ter acesso ao serviço e nem fazer e não exigem cadastro prévio (92%).
C755d
Conselho Nacional de Justiça
Justiça em números 2022 / Conselho Nacional de Justiça. – Brasília:
CNJ, 2022.
Anual.
331 p: il. color.
ISBN: 978-65-5972-493-2
1. Poder Judiciário – Estatística 2. Administração pública – Estatística 3. Administração da Justiça, Brasil I. Título II. Série
CDD: 340
“Dessa forma, disponibiliza-se abaixo um manual de instalação da ferramenta Jitsi Meet (xxxxx://xxxx.xxx.xx/) na infraestrutura do Tribunal. Tal aplicação, em avaliação técnica e negocial, atende aos requisitos necessários para a criação do “Balcão Virtual” em cada Tribunal.”
Balcão Virtual do CNJ. xxx.xxx.xxx.xx, 2023. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx- informacao-e-comunicacao/justica-4-0/balcao-virtual/>. Acesso em: 24/042022.
2.1.4. Servindo-se ainda do objeto do contrato CT N.º 15/2021, que contempla entre outros itens, a Solução Integrada de Software como Serviço (SaaS) Office 365 – TEAMS, o TJCE, por meio da parceria com a empresa Top365, foi beneficiado por meio da disponibilização do aplicativo “Balcão Virtual” para Microsoft Teams.
2.1.5. Após o ensaio de funcionamento da referida tecnologia, leia-se, período de testes de operação, tecnicamente falando PoC – Proof of Concept, ou, simplesmente Prova de Conceito,
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
conclui-se, pela perenidade, ou seja, a migração de todo o uso atual do balcão provido pelo Jitsi Meet
para o aplicativo do TEAMS, utilizado por algumas unidades do Judiciário Cearense.
2.1.6. Conforme discorrido, o aplicativo “Balcão Virtual” para Microsoft Teams encontra-se em operação temporária, devido ao fato de a parceira Microsoft estar subsidiando a infraestrutura de nuvem Azure necessária ao funcionamento do serviço durante a duração da PoC.
2.2.Resultados a serem alcançados com a Contratação
2.2.1. A disponibilização dos créditos para aprovisionamento do ambiente necessário para sustentáculo do aplicativo do Balcão Virtual proverá, além da migração de todas as unidades judiciárias para tal plataforma, as seguintes vantagens:
2.2.1.1. Maior confiabilidade e segurança graças às funcionalidades de recuperação, gerenciamento global das salas, permanecendo íntegras de forma contínua;
2.2.1.2. Erradicação da perda dos históricos da utilização das salas, tornando o ambiente de trabalho do usuário e dos gerentes da solução mais eficientes e produtivos;
2.2.1.3. Expansão da capacidade de armazenamento de dados digitais para as unidades de trabalho do TJCE;
2.2.1.4. Desoneração da infraestrutura física dos servidores de TIC, tendo em vista que a disponibilização de recurso próprios da Microsoft para sustentar os serviços do aplicativo.
2.3.Levantamento das alternativas
2.3.1. Cabe destacar pontos para que se obste o engano quanto as soluções exequíveis para atendimento da demanda que ensejou o preparo do presente estudo. Como narrado no Documento de Oficialização da Demanda, o TJCE oferta para os usuários (cidadãos, servidores e magistrados) duas soluções que permitem a videoconferência (Balcão Virtual), sendo elas “VDC”, pela ferramenta gratuita Jitsi Meet, através do link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ e videoconferência gerenciada pelo aplicativo “Balcão Virtual”, da empresa TOP 365, integrado à plataforma do Microsoft Teams.
2.3.2. Por conseguinte, serão examinadas, nos itens que seguem, as soluções viáveis, levando em conta a descontinuidade das ferramentas já em prática, considerando, ainda a substituição das mesmas por outras tecnologias, embora mais onerosas para a Administração.
2.4.Continuidade da Solução VDC – Jitsi Meet
2.4.1. Esta solução, apesar de basicamente viável, carece de elementos de suporte que forneçam a gerência e gestão da solução, como organização por salas, estatísticas de uso, gerência de estado do atendimento e geração de gráficos de uso, entre outras funcionalidades.
2.5.Criação de solução própria
2.5.1. Seria também possível, embora bastante dispendioso em termos de tempo de trabalho, ou contratação de empresa especializada, buscar ajustar a solução existente (Jisti Meet) ou
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
criar uma outra, própria, que fosse capaz de atender aos requisitos de gestão. Dado que a solução atual via Teams já está em uso, deve-se considerar também o impacto em termos de tempo de adaptação à possível nova solução.
2.6. Referência aos estudos preliminares
2.6.1. Os documentos que resultaram dos Estudos Técnicos Preliminares desta contratação seguem acostados nos respectivos autos do processo Administrativo que trata da demanda exposta nesse Termo.
2.7. Alinhamento estratégico
ID | Objetivo Estratégico do Requisitante | ID | Objetivo de Contribuição da Setin: |
01 | Promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços | 01 | Assegurar e aperfeiçoar a Infraestrutura tecnológica necessária para a efetiva prestação jurisdicional |
ID | Iniciativa Elencada no PDTIC 2023-2024 |
1 | N23063 Serviços em Nuvem para o Balcão Virtual - Microsoft |
2.8. Critérios Ambientais
2.8.1. Tendo em vista a particularidade da solução, é dispensável a indicação dos referidos critérios. Toda a solução a ser implantada será disponibilizada de forma virtual.
2.9. Justificativa da Solução Escolhida
2.9.1. Preliminarmente, observa-se que existe outra solução se demonstrando viável e disponível para o jurisdicionado cearense, entretanto, convém explicitar aspectos tecnológicos, frutos de análises mais aprofundadas oriundas do aplicativo “Balcão Virtual” para Microsoft Teams, tecnologia cedida gratuitamente ao TJCE, que implicam a propensão pelo aplicativo.
2.9.2. A administração, após a prova de conceito (PoC) da solução do aplicativo Microsoft optou pela implementação plena da tecnologia em todas as unidades, avaliando que a tecnologia oferece ferramentas de gestão de filas de forma satisfatória.
2.9.3. Com o intento de confrontar não apenas vantagens pecuniárias, mas, de forma primordial, o atendimento aos requisitos descritos no item REQUISITOS DE NEGÓCIO DA ÁREA REQUISITANTE – Necessidades de Negócio, de fato, o aporte para a infraestrutura em nuvem através da aquisição dos créditos pré-pagos Microsoft Azure (Microsoft Azure Prepayment), apresenta significativos ganhos tecnológicos e administrativos ressaltando que o aplicativo Balcão, atende, diferentemente do Jitsi Meet, a solicitação das unidades quantos aos requisitos de:
2.9.3.1. Gestão de Balcões ou unidades;
2.9.3.2. Gestão de indicadores de fila de atendimento por sala;
2.9.3.3. Visualização da fila de atendimento;
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
2.9.3.4. Criação dinâmica das salas de atendimento;
2.9.4. Desta forma, expõe-se, como crível, mediante a da análise de outras soluções, que os investimentos indispensáveis na infraestrutura para ininterrupção do aplicativo “Balcão Virtual” para Microsoft Teams do Judiciário Cearense, guarneçam a continuidade da solução.
2.9.5. São as referências comerciais, as seguintes licitações:
ID | BEM/SERVIÇO | QTD | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TO- TAL |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022 – TJPA | ||||||
1 | Microsoft Azure Prepayment – 6QK-00001 | 15 | Créditos Azure (36 meses) | R$ 7.978,02 | R$ 23.934,06 | R$ 359.010,90 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022 – IPLANRIO | ||||||
1 | Azure Monetary Commitment² (12 meses) - 6QK-00001 | 15 | Créditos Azure (36 meses) | R$ 8.086,00 | R$ 24.258,00 | R$ 363.870,00 |
VALOR MÉDIO | ||||||
1 | Microsoft Azure Prepayment (12 meses) - 6QK-00001 | 15 | Créditos Azure (36 meses) | R$ 8.032,01 | R$ 24.096,03 | R$ 361.440,45 |
2.9.5.1. Observação 1 - Vale ressaltar que devido à peculiaridade da demanda do Poder Judiciário Cearense em relação itens a serem contratados, a acareação dos valores contratados por outros Órgãos da Administração torna-se imprecisa, a SETIN identificou 02 (duas) Atas de Registro de Preços e solicitou proposta de preços para empresas especializadas no fornecimento do objeto do presente estudo, contudo, não logrando sucesso, logo tornando a análise financeira incompleta.
2.9.5.2. Entretanto, se observa que, em relação aos valores praticados por outros órgãos em relação a aquisição dos itens, os valores dispendidos são compatíveis com os valores a serem pagos pelo TJCE para utilização da solução, demonstrando que subsiste assim a compatibilidade comercial na execução do objeto.
2.9.5.3. Observação 2 - Azure Monetary Commitment é o nome anterior do mesmo produto (SKU 6QK-00001), que foi renomeado, em 2020, para Microsoft Azure Prepayment.
2.9.6. A solução em questão é a aquisição de créditos em nuvem para dar suporte à infraestrutura necessária ao funcionamento completo do aplicativo Balcão Virtual para Microsoft Teams.
2.9.7. Cada unidade de crédito equivale a um valor a ser consumido num período específico para serviços em nuvens que sejam utilizados. Este valor é composto de um valor base, estipulado para provedora, Microsoft, multiplicado por um valor de markup para cada fornecedor parceiro, que inclui os custos e margem de lucro da empresa.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
2.9.8. O valor de markup também se aplica aos serviços a serem consumidos, sendo sempre mais vantajosa para o órgão contratante a compra da unidade de crédito com o preço mais barato.
2.10. Justificativa para Parcelamento do Objeto
2.10.1. A contratação constitui objeto organizado em lote único, não se aplicando o parcelamento. Embora considerando o aspecto da economicidade pelo fato da participação de vários fornecedores, caso houvesse a divisão por lotes, a presente contratação deverá é balizada tanto em parâmetros mercadológicos – fornecedores da solução habilitados pelo fabricante dispõem de todas as ferramentas que compõem o objeto - bem como devido ao fato da unicidade tecnológica a qual a solução deve obedecer – todas as licenças são do tipo Microsoft Azure, não havendo óbice ou dificuldade na composição dos itens em lote único por parte da empresa fornecedora.
2.11. Natureza do Objeto
2.11.1. Verifica-se que a solução Microsoft Azure Prepayment é oferecida por diversos fornecedores no mercado de TIC e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum, nos termos da Lei Federal N° 10.520/2002, e, portanto, como melhor opção, a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”;
2.11.2. Verifica-se também que a Solução é caracterizada por ser de caráter contínuo, uma vez que está vinculada ao atendimento das necessidades que se apresentam rotineiramente para a automatização e melhoria de processos de trabalho do TJCE. Portanto, a necessidade de o TJCE dispor da solução em questão renova-se a cada mês, o que remete ao entendimento de caracterização de prestação continuada;
2.11.3. Não será permitida a participação de cooperativas, pois não há possibilidade de execução dos serviços com autonomia pelos cooperados, visto que os colaboradores devem ser subordinados ao proposto da licitante que deverá supervisionar os serviços e garantir sua qualidade;
2.11.4. Não será permitida a participação de consórcios, pois não importará prejuízo ao certame visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, o que não se aplica ao presente caso.
2.12. Justificativa para Adoção do Pregão
2.12.1. A adoção do Pregão Eletrônico, de acordo com o disposto no Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
2.12.2. O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
[…]
Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
§ 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
2.13. Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência
2.13.1. Não incide sobre a presente contratação, a aplicação do Direito de Preferência de que trata o referido item.
2.14. Da Subcontratação, Cisão ou Incorporação
2.14.1.Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto; fusão; cisão ou incorporação da CONTRATADA.
2.14.2.Pela interpretação sistemática dos §§ 1º e 9º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021:
“edital poderá prever, para aspectos técnicos específicos, que a qualificação técnica seja demonstrada por meio de
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado, hipótese em que mais de um licitante poderá apresentar atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado”.
2.14.3.A aplicação dessa faculdade tende a potencializar a competitividade, na medida em que licitantes que não teriam condições de comprovar a qualificação técnica poderão se valer da qualificação técnica do subcontratado para concorrer.
2.14.4.Assim, com base na interpretação do art. 67, §§ 1º e 2º e art. 122, § 1º, todos da Lei nº 14.133/2021, compreendemos que a Nova Lei de Licitações admite a subcontratação de parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, colocando fim à polêmica que envolvia o assunto quando da aplicação da Lei nº 8.666/1993.
2.14.5.Entretanto, haja vista a impossibilidade de subdividir a solução a ser contrata, conclui-se pela impraticabilidade da Subcontratação, Cisão ou Incorporação.
2.14.6.Ademais, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o TJCE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1.Aquisição de Créditos Microsoft Azure Prepayment (36 meses) - Part Number 6QK-
00001
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.Considerações Gerais
4.1.1. Licença de Créditos pré-pagos de Serviços em Nuvem Microsoft Azure.
4.1.2. A plataforma de nuvem do Azure consiste em mais de 200 produtos e serviços de nuvem projetados para suportar aplicações de diversos tipos, nos modelos de Infraestrutura, Plataforma ou Software como serviço (também conhecidos pelas siglas IaaS, PaaS e SaaS).
4.1.3. A aquisição de créditos pré-pagos tem como principal vantagem um custo de consumo reduzido, em cerca de 15%, quando comparado ao pagamento por uso regular, e como desvantagem o fato de créditos não utilizados expirarem, como também créditos excedentes serem tarifados como uso regular, portanto, é mais adequado usar de prudência e fazer uma estimativa adequada com alguma folga, pois o custo excedente acabaria por eliminar a vantagem do crédito pré- pago, sem levar em consideração que não é possível o pagamento à posteriori em se tratando de serviço público.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
4.2.Requisitos da Solução
Requisito | Descrição |
Requisitos de Capacitação | Não são aplicáveis a referida solução requisitos de capacitação. |
Requisitos de Manutenção | Período de garantia técnica: 36 meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. Durante o prazo de garantia técnica, a CONTRATADA deverá garantir o funciona- mento da solução como um todo, fornecer atualizações, prestar suporte técnico e atender aos chamados técnicos para manutenção. A CONTRATADA deverá apresentar, até a data do recebimento definitivo da ins- talação, instrumento que comprove, junto ao fabricante, o início do serviço de su- porte técnico da solução. O suporte deverá ser integral durante os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana). A garantia deverá cobrir defeitos, bem como incluir todas as atualizações de todos os softwares que compõem a solução durante o período contratado. |
Requisitos le- gais | Este Termo foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei nº 14.133, de 2021, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens e serviços descritos neste Termo e seus Apêndices; Resolução Nº 182 de 17/10/2013/Resolução Nº 326 de 26/06/2020, que dispõe so- bre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Co- municação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).; Os bens e serviços que constituem o objeto deste Termo enquadram-se no concei- to de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são sufici- entes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar também, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, bem como, o Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. | |
Requisitos temporais: | As chaves de ativação das licenças, devem ser disponibilizadas para a Administra- ção em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extra- to do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. |
Requisitos de Segurança | Quanto a esfera administrativa/contratual a Empresa Fornecedora deverá observar os requisitos que seguem: • A empresa fornecedora da solução de TI deverá tratar como “confi- denciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-las ou facilitar sua disponibilização a terceiros. A obrigação per- manecerá válida durante o período de vigência contratual e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a empresa ofertante da so- lução de TI; • As obrigações e conhecimentos sobre os requisitos de segurança serão ratificados pelo TJCE e a empresa fornecedora da solução de TI através do Termo de Compromisso – ANEXO VI, com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes do TJCE em razão do trabalho vincula- do ao contrato assinado. Pela mesma razão a licitante deverá providenciar o Ter- mo de Ciência (ANEXO V) da Declaração de Manutenção de Sigilo e respeito às normas vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da licitante diretamente envolvidos na contratação. |
Requisitos so- ciais, ambien- tais e cultu- rais: | A solução deverá notabilizar os dispositivos da Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos. |
1. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS 1.1.Metodologia de Trabalho
1.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar documentação ou registro em site do FABRICANTE que comprove estar credenciada como revenda Softwares da FABRICANTE, podendo vender licenciamento de Volume sendo parceiro comprovado (LSP - Large Solution Partners) e Parceiro GP (Government Program Partner);
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
1.1.2. A CONTRATADA deverá informar ao TJCE o canal de comunicação direto com o FABRICANTE, em língua portuguesa, podendo ser por atendimento telefônico e/ou via Internet, sem limitação, durante a vigência da garantia para o registro de abertura de chamados técnicos, suporte on- line e controle de atendimento, devendo ser fornecido neste momento o número, data e hora do chamado;
1.1.3. A vigência mínima do contrato de aquisição é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrega dos mesmos, podendo ser renovados, a critério da CONTRATANTE, por até 48 (quarenta e oito) meses com reajuste baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA aferido entre a data do início do contrato ou do mês calculado no último reajuste até o mês disponível em tabela;
1.1.4. Em caso da celebração de aditivo com a adição de licenças, se faz necessário o fornecimento da última versão do produto do FABRICANTE pelo CONTRATANTE.
1.1.5. O escopo dos chamados de suporte deverá contemplar, no mínimo, o seguinte:
1.1.5.1. Dúvidas operacionais e resolução de problemas referentes às licenças adquiridas;
1.1.5.2. Problemas no acesso ao portal de gerenciamento das licenças;
1.1.5.3. Esclarecimento de questões referentes ao faturamento ou licenciamento dos
produtos;
1.1.5.4. Esclarecimento de questões referentes ao contrato de licenciamento Microsoft;
1.1.5.5. Dúvidas ou problemas encontrados no dashboard, relatórios ou página online de
gerenciamento de conformidade das licenças;
1.1.6. Não haverá nenhuma obrigação do TJCE na utilização do quantitativo total de licenças. Somente serão devidos e pagos os serviços efetivamente prestados, demandados através das respectivas Ordens de Serviço;
1.1.7. A entrega será caracterizada pela disponibilização das credenciais de acesso e das licenças, com seus respectivos quantitativos, no site do fabricante, em área de acesso exclusivo do TJCE, por meio de utilização de credenciais específicas;
1.1.7.1. Prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente: em até 10 (dez) dias úteis do término da fase de instalação, configuração e testes da solução a equipe de planejamento da contratação fornecerá o Termo de Recebimento Definitivo atestando a regularidade do fornecimento e dando início ao prazo da garantia da solução.
1.1.7.2. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo está condicionada à entrega do documento atestando o início e o fim da vigência da garantia da solução contratada englobando todos os seus itens e serviços contratados (doravante nomeado de “CERTIFICADO DE GARANTIA”) para verificação por parte da equipe de fiscalização.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
2. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
Id | Papel | Entidade | Responsabilidade |
Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos; | |||
Exigir da Contratada a correta execução do objeto e o exato cumprimento das obrigações assumidas, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos, inclusive quanto às prestações acessórias; | |||
1 | Gestor do Contrato | Secretário(a) de Tecnologia da Informação do TJCE | Encaminhar à Administração do TJCE relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a Contratada às sanções previstas neste documento, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis; |
Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da Contratada para o cumprimento imediato das obrigações inadimplidas; | |||
Analisar e manifestar-se sobre justificativas e documentos apresentados pela Contratada por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente. | |||
2 | Fiscal Técnico | SETIN – Supervisor(a) do Serviço de Operação | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção, advertência ou à rescisão contratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas no termo de referência, na proposta da contratada e no contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação, salvo se previamente autorizado pelo TJCE; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços. | |||
3 | Fiscal Requisitante do Contrato | SETIN – Coordenador(a) de Gestão de Serviços | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
oportunidade da contratação; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato. | |||
4 | Fiscal Administrativo | SETIN – Coordenador(a) da Gestão de Contratos e Orçamento de T.I. | Providenciar a instrução administrativa do processo, fornecendo à contratada todas as orientações necessárias para a correta emissão de notas fiscais, de acordo com os serviços atestados pelos fiscais técnicos. Validar, por meio de recálculos, mas sem avaliação de aspectos técnicos, a apuração, realizada pelos fiscais técnicos e materializada no Termo de Recebimento |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
Definitivo (TRD), da origem e do objeto do que se deve pagar, da importância exata a ser paga e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação, com base no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes de entrega do material ou da efetiva prestação do serviço, em conformidade com o disposto nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 18 de março de 1964; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Coordenadoria de Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
contratual;
2.1. Deveres e Responsabilidades do TJCE
2.1.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
2.1.2. Receber o objeto entregue pela Contratada, que esteja em conformidade com as
especificações e com a proposta arrematante;
2.1.3. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução
do objeto;
2.1.4. Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos
serviços prestados;
2.1.5. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto
adquirido;
2.1.6. Aplicar à Contratada as sanções administrativas contratuais cabíveis;
2.1.7. Rejeitar o produto em desconformidade ou incompatível com as especificações
apresentadas;
2.1.8. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos itens recebidos;
2.1.9. Permitir o acesso às dependências do TJCE, aos técnicos da Contratada, responsáveis pela execução dos serviços;
2.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
técnicos da Contratada;
2.1.11. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato.
2.1.11.1. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
2.2. Deveres e Responsabilidades da Contratada
2.2.1. Proceder, no prazo fixado em edital, a entrega do objeto, conforme especificações técnicas, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
2.2.2. Quando no ambiente do TJCE, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão;
2.2.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do TJCE;
2.2.4. Executar o objeto do certame em estrita observância dos ditames estabelecido pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)). Para a habilitação, a CONTRATADA deverá apresentar declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal 13.709/18;
2.2.5. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste
documento;
2.2.6. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em
trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TJCE;
2.2.7. Responder pelos danos causados diretamente à administração do TJCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução do objeto;
2.2.8. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do TJCE;
2.2.9. Comunicar ao TJCE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
2.2.10. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.
2.2.11. Fornecer documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, os cartões de referência, os guias de instalação e outros pertinentes, que deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo;
2.2.12. Assumir as despesas decorrentes da execução do contrato e da garantia, bem como os encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente;
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
2.2.13. Indicar no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato, junto ao TJCE, um preposto para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
0.0.00.0.Xx hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
2.2.14. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma legal, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
2.2.15. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
2.2.16. Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pelo TJCE acerca das características e funcionamento do objeto.
2.3. Forma de Acompanhamento do Contrato
Id | Evento | Forma de Acompanhamento |
01 02 03 04 | Prazo de entrega. | A execução do objeto que consiste na disponibilidade dos créditos no Tenant Microsoft do TJCE (instância dedicada dos serviços do Microsoft 365) e deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos contados do envio da nota de empenho, ocorrendo por meio ele- trônico; |
Recebimento provisório | Verificar se a quantidade, integridade e compatibilidade atendeu ao exigido. o TJCE emitirá o Termo de Recebimento Provisório (Anexo II). | |
Recebimento definitivo | Verificar se o objeto corresponde ao exigido quanto as especificações técnicas. Estando em conformidade com as exigências desse documento, o TJCE tem até 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Provisório (Anexo II), para emitir o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo III). | |
Garantia da solução | Durante a vigência do contrato |
2.4. Metodologia de Avaliação da Qualidade
2.4.1. O fornecimento e garantia serão acompanhados, fiscalizados e atestados por
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
servidores designados pelos ordenadores de despesa da Administração, que também verificarão o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições, inclusive a qualidade do objeto recebido, conforme previsão legal, além de atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, devendo, ainda, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
2.4.2. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, bem como os serviços de entrega, instalação e garantia, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar documentação ou registro em site do FABRICANTE que comprove estar credenciada como revenda Softwares da FABRICANTE, podendo vender licenciamento de Volume sendo parceiro comprovado (LSP - Large Solution Partners) e Parceiro GPP (Government Program Partner).
2.4.4. A subscrição compreende-se nos serviços de atendimento telefônico, disponibilização de software, suas atualizações, correções de falhas e suporte técnico;
2.4.5. A CONTRATADA deverá informar ao TJCE o canal de comunicação direto com o FABRICANTE, em língua portuguesa, podendo ser por atendimento telefônico e/ou via Internet, sem limitação, durante a vigência da garantia para o registro de abertura de chamados técnicos, suporte on- line e controle de atendimento, devendo ser fornecido neste momento o número, data e hora do chamado;
2.4.6. Deverá permitir o cadastro de, pelo menos, 15 (quinze) pessoas como contatos técnicos para gerenciar os chamados;
2.4.7. Não deverá haver nenhum tipo de limites em relação à quantidade do número de chamados requisitados pela CONTRATANTE;
2.4.8. O escopo dos chamados de suporte deverá contemplar, no mínimo, o seguinte:
2.4.8.1. Dúvidas operacionais e resolução de problemas referentes às licenças adquiridas;
2.4.8.2. Problemas no acesso ao portal de gerenciamento das licenças;
2.4.8.3. Esclarecimento de questões referentes ao faturamento ou licenciamento dos
produtos;
2.4.8.4. Esclarecimento de questões referentes ao contrato de licenciamento Microsoft;
2.4.8.5. Dúvidas ou problemas encontrados no dashboard, relatórios ou página online de
gerenciamento de conformidade das licenças;
2.5.Níveis de Serviço
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
2.5.1. Os Níveis Mínimos de Serviços Exigidos (NMSE) serão classificados conforme os níveis de severidade a seguir:
SEVERIDADE | PRAZO DE ATENDIMENTO |
Crítica (Severidade 1) | 01 (uma) hora (comercial) |
Alta (Severidade 2) | 04 (quatro) hora (comerciais) |
Baixa (Severidade 3) | 08 (oito) hora (comerciais) |
Informativa (Severidade 4) | 12 (doze) hora (comerciais) |
2.5.2. O período de atendimento, pela CONTRATADA, dos serviços de suporte técnico, deverá observar os prazos informados abaixo:
Período de Execução | Dias da Semana | Horário de execução |
10 x 5 | Segunda a sexta | 08:00 às 18:00 |
2.5.3. Deverão ser observadas as propriedades de cada severidade, descritas nas tabelas
abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO |
Crítica (Severidade 1) | Os serviços de produto ou missão crítica estão inoperantes ou indisponíveis, seja em todo ou em parte. Qualquer situação que coloque a produção ou os dados desta em risco de perda ou corrupção. Não existe uma solução de contorno disponível de imediato.; |
Alta (Severidade 2) | Funcionalidades principais estão impactadas, reduzidas ou restritas ou não funcionais. Qualquer operação que esteja operando em modo restrito, mas que poderá afetar a produtividade em longo prazo. Existe uma solução de contorno temporária imediata. |
Baixa (Severidade 3) | Perda de funcionalidade parcial e não crítica. Somente algumas operações específicas estão impactadas, mas que não comprometem grandes riscos à produtividade. Existe a possibilidade do usuário/cliente continuar utilizando o software. |
Informativa (Severidade 4) | Perguntas genéricas em relação a utilização do software e pequenas correções que não envolvem nenhuma perda de funcionalidade. |
2.6. Estimativa do Volume de Bens/Serviço
2.6.1. A necessidade levantada pela Área Requisitante, registrada no Documento de Oficialização de Demanda, está assentada na temporalidade do uso dos recursos advindos do Microsoft Azure. Extrai-se do ANEXO I – Balcão Virtual TJCE, o custo mensal, estimado pela parceira
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
Microsoft TOP365 é de U$ 943,92, considerando-se uma média de uso entre os tribunais.
2.6.2. Tendo em vista os valores de cada serviço necessário ao funcionamento da solução, como estimado pela Top365, a partir da tabela do Anexo VII – Tabela Comparativa de Referência, tendo em vista que as unidades de crédito estimadas não podem ser fracionadas, e considerando uma variabilidade de consumo mínima, serão necessárias 15 unidades do produto Azure Prepayment (36 meses) usando uma estimativa de crescimento de demanda de até 50%, o que é razoável dado que o PoC só atendeu 13 unidades setoriais e a solução final pretende atender a todas as 991 unidades setoriais do TJCE, o que acarretará em maior uso que o estimado pela empresa.
2.7. Prazos e Condições
2.7.1. Dos acréscimos
2.7.1.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
2.7.1.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme previsão legal.
2.7.2. Cancelamento
2.7.2.1. Ficará o Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
2.7.2.1.1. Atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
2.7.2.1.2.Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia autorização da Administração;
2.7.2.1.3. Subcontratação total ou parcial do Objeto deste Termo de Referência, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como da fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do Contrato;
2.7.2.1.4.Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
2.7.2.1.5. Cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato;
2.7.2.1.6. Decretação de falência ou insolvência civil;
2.7.2.1.7. Dissolução da empresa;
2.7.2.1.8.Alteração ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa que prejudiquem a execução do Contrato;
2.7.2.1.9.Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
2.7.3. Rescisão
2.7.3.1. Poderá, ainda, ser rescindido pelo TJCE, a qualquer tempo, mediante simples aviso
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.7.4. Do reajuste
2.7.4.1. O preço ajustado será certo, definitivo e irreajustável, salvo nas situações definidas nos §§ do art. 57 da Lei de Licitações, em que será aplicada a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), salvo negociação entre as partes, e requisitos para a concessão e preclusão;
2.7.4.2. Na possibilidade de reajuste prevista, deverá a contratada requerer sua aplicação no prazo oportuno, considerando cada anualidade, com o demonstrativo de valores, índice e cálculos respectivos, sob pena de preclusão, aceitando a continuação dos termos e preços originais;
2.7.4.3. Caso a CONTRATADA pratique qualquer ato que infira em seu consentimento na continuação do contrato sem a aplicação do reajuste, como no caso de assinatura de termo para prorrogação sem o requerimento do reajuste ou ressalva de seu direito em requerê-lo, aplicar-se-á o instituto do parágrafo anterior;
2.7.4.4. Xxxxx a ressalva da concessão futura, a CONTRATADA terá até 60 (sessenta) dias para formalizar o pedido, a contar da prorrogação;
2.7.4.5. O pedido de reajuste deverá ser realizado pela CONTRATADA durante a vigência do Contrato.
2.8. Condições para Pagamento
2.8.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao TJCE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
2.8.2. O pagamento relativo à aquisição das licenças dar-se-á em 03 (três) parcelas, cada uma referente a 12 meses, em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal a ser feito no início do contrato e cada aniversário, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
2.8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no diploma legal de licitações.
2.8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.8.5. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, serão solicitados os seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato:
2.8.5.1. Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
2.8.5.2. Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
2.8.5.3. Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e
2.8.5.4. Cópia da Nota de Empenho;
2.8.5.5. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
2.8.5.6. Prova de regularidade do FGTS;
2.8.5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
2.8.5.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
2.8.5.9. Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
2.8.6. Para solicitação de pagamento, a contratada, deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SAJADM, dirigido à Autoridade Superior Administrativa da do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
2.8.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
2.8.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar como Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
2.8.9. O adimplemento da obrigação será em moeda nacional.
2.8.10. Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
2.8.11. Quando da emissão da Nota de Empenho e da Ordem de Pagamento serão verificados entre outros os documentos comprobatórios de regularidade fiscais e tributárias, constatadas por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no diploma legal.
2.8.12. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados, sendo
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
vedados os pagamentos por serviços não contratados ou não entregues;
2.8.13. Deverão ser emitidas 2 (duas) notas fiscais, de acordo com informações enviadas por e-mail à contratada;
2.8.14. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
2.9. Garantia
2.9.1. Os itens concernentes à garantia da solução estão dispostos nos itens 4.2 Requisitos da Solução e 6.5 Níveis de Serviço.
2.10. Propriedade, Sigilo, Restrições
2.10.1. Os direitos de propriedade intelectual permanecerão de posse da empresa fabricante do produto a ser adquirido, não havendo transferência de direitos de propriedade em face de contratação, salvo os direitos de uso da solução contratada.
2.10.2. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas;
2.10.3. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso (ANEXO VI), constante com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado;
2.10.4. Pela mesma razão a CONTRATADA deverá providenciar o Termo de Ciência (ANEXO V) da Declaração de Manutenção de Sigilo e respeito às normas vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, quando assim se fizer necessário.
2.11. Mecanismos Formais de Comunicação
Id | Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
01 | Nota de empenho | SETIN - TJCE | Contratada | Início do contrato | |
02 | Abertura de chamados de garantia | Coordenado ria de Gestão de Serviço / SETIN - TJCE | Contratada | Via e-mail e/ou site e/ou telefone | Sempre que se fizer necessário |
03 | Falha no atendimento | Assessoria Jurídica - | Contratada | Comunicação formal | Quando demandado |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
TJCE | pela SETIN - TJCE | ||||
04 | Troca de informações técnicas necessárias à execução do contrato | SETIN - TJCE | Contratada | Através de relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, PDF (Portable Document Format) e/ou através de reuniões presenciais ou por meio de videoconferências. | Sempre que se fizer necessário |
05 | Termo de Recebimento Provisório | SETIN- TJCE | Contratada | E-mail ou Correios | Sempre após o fornecimento. |
06 | Termo de Recebimento Definitivo | SETIN- TJCE | Contratada | E-mail ou Correios | Sempre após o fornecimento. |
07 | Ata da Reunião Inicial, Plano de Inserção e Fiscalização | SETIN- TJCE | Contratada | E-mail ou Correios | Reunião Inicial |
08 | Termo de Ciência e Termo de Compromisso | Contratada | SETIN- TJCE | E-mail ou Correios | Reunião Inicial |
3. ESTIMATIVA DE PREÇO
ID | BEM/SERVIÇO | QTD | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR ANUAL | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
Microsoft | ||||||
Azure | Créditos em Nuvem | |||||
1 | Prepayment | 15 | Azure (36 meses – 3 | R$ 8.594,67 | R$ 24.096,03 | R$ 361.440,45 |
(12 meses) - | anos) | |||||
6QK-00001 |
4. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte | FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJU |
Programa | 512 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL |
Ações | 20544 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TI - FERMOJU |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
(1º GRAU) 20545 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TI - FERMOJU (2º GRAU) | ||||
Período | Natureza | 1º Grau (20544) | 2º Grau (20545) | TOTAL |
2023 | INVESTIMENTO | R$ 343.368,43 | R$ 18.072,02 | R$ 361.440,45 |
5. SANÇÕES APLICÁVEIS
5.1. O descumprimento de disposições contratuais e das demais infrações que seguem, poderão sujeitar a Contratada a sanções:
5.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
5.1.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5.1.3. Não mantiver a proposta;
5.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
5.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
5.1.6. Cometer fraude fiscal;
5.2. Segue-se uma lista das sanções aplicáveis:
5.2.1. Advertência;
5.2.2. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do TJCE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.2.4. Multa:
5.2.4.1. Pelo inadimplemento total do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação;
5.2.4.2. Pelo descumprimento do prazo estabelecido para prestação da garantia contratual, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato para cada dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);
5.2.4.3. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por infração.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
5.3. A CONTRATADA estará ainda sujeita a impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
5.4. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada.
5.5. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa;
5.6. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o TJCE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA;
5.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na legislação atual.
5.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao TJCE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
5.9. Caso o TJCE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
5.10. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1. Proposta de Preço – deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
6.1.1. Preço unitário por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
6.1.2. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
6.1.3. Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
6.1.4. Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
6.1.5. Deve conter na última folha o número do CNPJ da empresa;
6.1.6. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da mesma;
6.1.7. Deverá conter a descrição detalhada do objeto, tais como: somente uma única marca, modelo, características do objeto, procedência e demais dados que a CONTRATADA julgar necessário;
6.1.8. Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins de recebimento dos pagamentos.
6.1.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas;
6.1.10. A licitante vencedora deverá encaminhar prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas e demais documentos para comprovação de que os itens ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital;
6.1.11. Deve ser enviado a proposta comercial contendo os Part Number (SKU) das licenças descritas neste Termo de Referência.
6.1.12. A licitante vencedora deve preencher os preços do(s) modelo(s) de proposta de preços, disposto no ANEXO IV, do(s) item(s) em que for vencedora, conforme lances.
6.2. Critérios de Seleção
6.2.1. Tipo de Licitação: o critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste documento e seus anexos quanto às especificações do objeto;
6.3. Justificativa de Adoção da Modalidade da Licitação
6.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser o Pregão na forma eletrônica, sob o modo de disputa aberto, considerando se tratar de bens e serviços comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referência e Edital, por meio de especificações usuais no mercado.
6.4. Qualificação Econômico-Financeira
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
6.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
6.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6.4.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
6.4.5. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
6.4.6. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado do grupo pertinente.
6.5. Qualificação Técnica
6.5.1. Não se aplicam requisitos qualificatórios, tendo em vista que os serviços executados serão todos efetivados pelo FABRICANTE, cabendo, a empresa, o simples fornecimento do objeto e não prestando, esta, qualquer serviço sem a participação do daquele, o qual possui quadro de pessoas devidamente já qualificados para a execução dos serviços pertinentes.
7. GARANTIA CONTRATUAL
7.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do TJCE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, no
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
percentual de 3% (três por cento) do valor total do contrato, podendo a mesma optar por qualquer das modalidades previstas no diploma legal:
7.2. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, cuja exigibilidade não seja contestada pelo TJCE;
7.2.1. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças do TJCE;
7.2.2. Seguro garantia;
7.2.2.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
7.2.3. Fiança bancária;
7.2.3.1. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil.
7.2.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada;
7.2.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme previsão legal;
7.2.7. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual.
7.2.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.2.8.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.2.8.2. Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.2.8.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.2.8.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.2.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.
7.2.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência do Contrato deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogáveis nos termos legais.
Equipe de Planejamento da Contratação | ||||
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Matrícula: 9594 Integrante Administrativo | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – 3270 Área Requisitante Matrícula: 9630 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Sucupira – 48789 Integrante Técnico | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula nº 5198 Área de Tecnologia da Informação |
9. APROVAÇÕES
9.1. Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667 Secretária de Tecnologia da Informação Gestora do Contrato
Fortaleza, 16 de março de 2023.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUCUPIRA. Data da última assinatura: 24/07/2023 às 19:35:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8509339-39.2023.8.06.0000 e o código F2X4Z45E.