PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/15 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/15
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/15 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/15
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/15
DATA MÁXIMA PARA O CREDENCIAMENTO ATÉ: 13/02/2015 REQUISITANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA
ESCLARECIMENTOS: 20/01/2015 Á 13/02/2015 - 08:00 ÀS 17:00 HRS. COORDENADORIA DE LICITAÇÃO: TEL(0XX43) 0000-0000
FAX: (0XX43)0000-0000
A AUTARQUIA DE SAÚDE DE APUCARANA ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART.3º DA LEI 8.666/93, SUAS ALTERAÇÕES, PORTARIA Nº. 1286/93 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA MÉDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA, NOS TERMOS DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 122/2015 CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2015 TIPO DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2015
REQUISITANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE –OFÍCIO CAPS-AD Nº. 140/2015
EXPEDIDO EDITAL NO DIA: 19/01/2015 PUBLICADO AVISO EM: 20/01/2015
DATA MÁXIMA PARA O CREDENCIAMENTO: INÍCIO 20/01/2015 ATÉ O DIA 13/02/2015 – EM HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE
LOCAL DO CREDENCIAMENTO: SETOR DE LICITAÇÃO – 2º ANDAR.
1 – PERÍODO DE CREDENCIAMENTO
1.1 – FICA ESTIPULADO O PERÍODO DE 20/01/2015 A 13/02/2015 PARA A REALIZAÇÃO DOS CREDENCIAMENTOS.
1.2 – A ADMINISTRAÇÃO A SEU CRITÉRIO PODERÁ PRORROGAR O PRESENTE PELO TEMPO QUE ENTENDA NECESSÁRIO.
2 – OBJETO (ART. 40, I)
2.1 – O PRESENTE CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETIVO O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA.
2.2 –OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS NO PRÉDIO DO CAPS AD – DR. XXXXX XXXXXXXX, SITUADO Á RUA XXXXX XXXXXXXXX N°. 127, DE ACORDO COM O AGENDAMENTO PRÉVIO, OBEDECENDO A DEMANDA, EM HORÁRIOS ESTABELECIDOS CONFORME O CRONOGRAMA DE CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
2.3 OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS NA UBS ABAIXO RELACIONADA, NO PERÍODO DE 2ª Á 6ª FEIRA DE ACORDO COM A NECESSIDADE E DISTRIBUIÇÃO REALIZADA PELO CAPS AD.
OBS: CONFORME A NECESSIDADE DO CAPS AD PODERÃO OCORRER MUDANÇAS NO LOCAL DE ATENDIMENTO.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO (ART. 40, VI)
3.1 – PODERÃO PARTICIPAR NO CREDENCIAMENTO TODAS AS EMPRESAS INDICADAS NO ITEM 6.1, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS NESTE INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO, EM ESPECIAL O ITEM 06.
3.2 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR NO CREDENCIAMENTO OS INTERESSADOS QUE ESTEJAM CUMPRINDO AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III DO ART. 87 DA LEI N 8.666/93.
3.3 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR NO CREDENCIAMENTO OS INTERESSADOS QUE ESTEJAM CUMPRINDO A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO IV DO ART. 87 DA LEI N 8.666/93. (APLICÁVEL A TODAS AS LICITAÇÕES SOB QUALQUER MODALIDADE, BEM COMO AOS PROCEDIMENTOS DE DISPENSA E INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 97).
3.4 – PODERÃO PARTICIPAR APENAS PESSOAS JURÍDICAS.
4 – FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO (ART. 40, VI)
4.1 – AS EMPRESAS INTERESSADAS PODERÃO INSCREVER–SE PARA CREDENCIAMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, NO SETOR DE LICITAÇÃO DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, SITUADA NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00, 0x XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX – XX.
4.2 – SERÃO CONSIDERADAS CREDENCIADAS AS EMPRESAS QUE APRESENTAREM OS DOCUMENTOS ENUMERADOS NO ITEM
6.1 DESDE INSTRUMENTO.
4.3 – OS INTERESSADOS PODERÃO SOLICITAR A INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO NO PERÍODO DE 20/01/2015 À 13/02/2015, SENDO SUAS INSCRIÇÕES ADEQUADAS PROPORCIONALMENTE AO PERÍODO REMANESCENTE DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. AS INSCRIÇÕES, NO ENTANTO, SERÃO ANALISADAS SEMANALMENTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, SUJEITANDO-SE A EFETIVA DEMANDA DO SERVIÇO.
4.4 – OS INTERESSADOS PARA ATENDEREM O CHAMAMENTO DO CREDENCIAMENTO, PODERÃO TER ACESSO AOS MODELOS E ANEXOS, NO ENDEREÇO CITADO NO ITEM 3.1, DESTE TERMO.
4.5 – A HABILITAÇÃO DOS CREDENCIADOS SE DARÁ DE ACORDO COM A ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO, ATRAVÉS DE PROTOCOLO EM LISTA GERAL.
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (ART. 40, VI)
5.1 – OS INTERESSADOS DEVERÃO ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS RELACIONADAS NO ITEM 5.1 NO SETOR DE LICITAÇÃO, NO HORÁRIO DAS 8H00MIN ÀS 12H00MIN E DAS 13H00MIN ATÉ AS 17H00MIN, EM DIAS DE EXPEDIENTE NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00, 0x XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX - XX, NO PERÍODO DE 20/01/2015 A 13/02/2015, FICANDO AS INSCRIÇÕES LIMITADAS AO PERÍODO REMANESCENTE DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE FECHADO COM AS SEGUINTES INDICAÇÕES:
CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2015 DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA
INTERESSADO: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
6 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (ART. 40, VI E ART. 27)
6.1 – PARA O CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO CONTIDO NO ANEXO I;
• PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ);
• CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, OU CONTRATO SOCIAL E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES, CHANCELADOS PELA JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, CONFORME O CASO;
• DECLARAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO II;
• DECLARAÇÃO DO PROPONENTE QUE NÃO PESA CONTRA SI DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, EXPEDIDA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUALQUER ESFERA DE GOVERNO, E QUE CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 9.854/99 DE ACORDO COM MODELO CONSTANTE DO ANEXO III;
• PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - INSS);
• PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS (CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF). DEMONSTRANDO SITUAÇÃO REGULAR NO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS INSTITUÍDOS POR LEI.
• RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATENDERÃO COM AS RESPECTIVAS CÓPIAS DOS DIPLOMAS DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE PRESTARÃO OS SERVIÇOS; BEM COMO CÓPIA DO DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU TITULO DE ESPECIALISTA E/OU RESIDÊNCIA MÉDICA NA ÁREA DO CORPO CLÍNICO DA CREDENCIADA E CÓPIA DO CRM DOS PROFISSIONAIS;
• CASO NÃO ESTEJA NO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, PODERÁ SER COMPROVADO O VÍNCULO COM A MESMA ATRAVÉS DE REGISTRO EM CTPS E/OU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DEVENDO ESTE CONSTAR NECESSARIAMENTE AS FIRMAS RECONHECIDAS.
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), COMPROVANDO A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO.
• PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL, DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, OU OUTRA EQUIVALENTE, NA FORMA DA LEI;
• PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL, DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, OU OUTRA EQUIVALENTE, NA FORMA DA LEI;
• PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL, DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, OU OUTRA EQUIVALENTE, NA FORMA DA LEI;
6.2 – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MEDIANTE CONFERÊNCIA DA CÓPIA COM O ORIGINAL OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL. (ART. 32)
7 – PROCEDIMENTO DO CADASTRO (ART. 34)
7.1 – O CREDENCIAMENTO SERÁ AMPLAMENTE DIVULGADO E ESTARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS, SENDO QUE AO REQUERER A INSCRIÇÃO NO CADASTRO, OU ATUALIZAÇÃO DESTE, A QUALQUER TEMPO, O INTERESSADO FORNECERÁ OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ITEM 06 DESTE INSTRUMENTO.
7.2 – NÃO SERÁ ACEITO CADASTRO COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
7.3 – AOS INSCRITOS SERÁ FORNECIDO CERTIFICADO, RENOVÁVEL SEMPRE QUE ATUALIZAREM O REGISTRO.
7.4 – A ATUAÇÃO DO CREDENCIADO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS SERÁ ANOTADA NO RESPECTIVO REGISTRO CADASTRAL.
7.5 – A QUALQUER TEMPO PODERÁ SER ALTERADO, SUSPENSO OU CANCELADO O CREDENCIAMENTO DO INSCRITO QUE DEIXAR DE SATISFAZER AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PARA O CREDENCIAMENTO.
7.6 – O CADASTRO SERÁ RENOVADO ANUALMENTE, OBRIGANDO-SE A UNIDADE POR ELE RESPONSÁVEL A PROCEDER, NO MÍNIMO ANUALMENTE, ATRAVÉS DA IMPRENSA OFICIAL O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS EXISTENTES E PARA O INGRESSO DE NOVOS INTERESSADOS.
8 – CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO (ART. 40, VII)
8.1 – AS EMPRESAS SERÃO INICIALMENTE CREDENCIADAS PELA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JUNTO AO SETOR INDICADO NO ITEM 5.1 DO PRESENTE INSTRUMENTO E POSTERIORMENTE CREDENCIADO CONFORME A ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.2 – A UTILIZAÇÃO DOS CADASTRADOS SE DARÁ DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SENDO QUE PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO SERÃO UTILIZADAS AS QUANTIDADES NECESSÁRIAS DOS PRIMEIROS A APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA PARA O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO.
9– DO VALOR (ART. 40, X)
9.1 – A REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDERÁ AO VALOR DE R$ 79,77/HORA, FICANDO ESTIPULADO O VALOR MENSAL TOTAL DE R$ 6.381,60 (SEIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS)/MÊS, QUE SERÃO PAGOS DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS PELO PROFISSIONAL CREDENCIADO.
9.2 – O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS ORA CREDENCIADOS, SERÁ INDIVIDUALIZADO PELA NATUREZA DA PRESTAÇÃO.
9.3 – DEVERÁ SER RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO DE CARGA HORÁRIA A SER DESEMPENHADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (20 HORAS SEMANAIS PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA) REFERENTE AO PROFISSIONAL QUE SERÁ ENCAMINHADO PARA O CUMPRIMENTO A DA CARGA HORÁRIA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS AD.
9.3.1. – A EMPRESA PODERÁ HABILITAR QUANTOS PROFISSIONAIS ENTENDEREM NECESSÁRIOS, CONTUDO DEVERÁ A MESMA APRESENTAR UM DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO PARA CADA PROFISSIONAL QUE DESEJE ESTAR CADASTRADO, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, BEM COMO PARA EVITAR PRETERIÇÃO AO CHAMAMENTO DE OUTROS CREDENCIADOS.
10 – CRITÉRIO DE REAJUSTE (ART. 40, XI)
10.1 – AO FINAL DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO, EM HAVENDO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PRAZO, SERÁ ANALISADA A CONCESSÃO OU NÃO DO REAJUSTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, UTILIZANDO-SE DOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, E, EM HAVENDO SUA CONCESSÃO, APLICAR-SE-Á O IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 40, XIV)
11.1 – O PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ REALIZADO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS SUA CONCLUSÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS E RELATÓRIOS DE ATENDIMENTOS REALIZADOS.
11.2 – O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE BANCO OFICIAL, EMITIDO APÓS AVALIAÇÃO DOS EXAMES REALIZADOS, VIA TRANSMISSÃO ON LINE, OU DEPÓSITO, COM CRÉDITO DIRETO EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DE PESSOA JURÍDICA EM NOME DA EMPRESA CREDENCIADA.
11.3 – OS PAGAMENTOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CORRERÃO POR CONTA DOS RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 06.01.10.303.0054.2.092.000.3.3.90.39 – FONTE: 496 / 06.01.10.122.0052.2.087.000.3.3.90.39 – FONTE: 303 / 06.01.10.303.0054.2.093.000.3.3.90.39 – FONTE: 303 / 06.01.10.303.0054.2.093.000.3.3.90.39 – FONTE: 496 / 06.01.10.301.0052.2.088.000.3.3.90.39 – FONTE: 303
11.4 – O CREDENCIADO, POR SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA, TERÁ O SEU PAGAMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 71, §2º DA LEI Nº.8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
12 – DO CONTRATO
12.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONVOCARÁ O CREDENCIADO PARA ASSINAR O INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE OBEDECERÁ AO DISPOSTO NESTE EDITAL, BEM COMO NAS CONDIÇÕES ELENCADAS NO CAPÍTULO III DA LEI Nº. 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
12.2 – PARA CELEBRAR O CONTRATO O LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ MANTER AS MESMAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
12.3 – OS TERMOS DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO VINCULAR-SE-ÃO ESTRITAMENTE ÀS DISPOSIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.
12.4 – O PRAZO DE CONTRATAÇÃO SERÁ DE 6 (SEIS) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSÍVEIS PERÍODOS ATÉ O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
12.4.1 – EM NÃO SENDO SUFICIENTES OS CREDENCIADOS EM CASO DE NECESSIDADE DO SERVIÇO, PODERÁ SER ABERTO NOVO CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO, MANTENDO VIGENTES OS CREDENCIAMENTOS ANTERIORES.
12.5 - A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FICARÁ À CARGO DA SERVIDORA XXXXX XXXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 – PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AOS CADASTRADOS AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. DA LEI N 8666/93.
14 – RECURSOS
14.1 – AOS CREDENCIADOS É ASSEGURADO O DIREITO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 109 DA LEI N 8.666/93, O QUAL SERÁ RECEBIDO E PROCESSADO NOS TERMOS ALI ESTABELECIDOS.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO E AS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO, SOMENTE SERÃO PRESTADOS QUANDO SOLICITADOS POR ESCRITO, ENCAMINHADO AO CAPS AD, SITUADO NA XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000, BAIRRO 28 DE JANEIRO, APUCARANA- PR.
15.2 – FICA ELEITO O FORO DA CIDADE DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, COMO O COMPETENTE PARA DIRIMIR TODAS AS QUESTÕES DECORRENTES DO CREDENCIAMENTO.
16 – ANEXOS
16.1 – INTEGRAM O PRESENTE INSTRUMENTO, OS SEGUINTES ANEXOS:
a) ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO;
b) ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS;
c) ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E ART. 7º CF;
d) ANEXO IV - MODELO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.
APUCARANA, 19 DE JANEIRO DE 2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSQUIATRIA.
À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA
O INTERESSADO ABAIXO QUALIFICADO REQUER SUA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA, NOS TERMOS DO CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2015 PUBLICADO EM 20/01/2015.
EMPRESA:
ENDEREÇO COMERCIAL:
CEP: CIDADE: ESTADO:
CNPJ Nº:
DATA:
(ASSINATURA E CARIMBO DO SOLICITANTE)
À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
DECLARAMOS PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE SOLICITANTE DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA, SOB A MODALIDADE CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº./2015 INSTAURADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, QUE RECEBEMOS OS DOCUMENTOS E TOMAMOS CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DESTE CREDENCIAMENTO.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A PRESENTE.
, EM DE DE .
(XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PROPONENTE)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA
CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2015
O INTERESSADO ABAIXO QUALIFICADO DECLARA PARA OS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE SOLICITANTE DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA MÉDICA, QUE NÃO FOI DECLARADO INIDÔNEO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM PODER PÚBLICO, EM QUALQUER DE SUAS ESFERAS BEM COMO CUMPRE O ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº. 9.854/99.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
, EM DE DE .
(ASSINATURA E CARIMBO DO SOLICITANTE)
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
PELA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, SITUADA NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 78.956.513/0001-68, NO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, CEP 86800-260, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU DIRETOR PRESIDENTE SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, AUTORIZA A EMPRESA , SITUADA
, Nº , CIDADE DE
, ESTADO
, REPRESENTADA PELO PROFISSIONAL , PORTADOR DO CPF SOB Nº. , INSCRITO EM SEU CONSELHO PROFISSIONAL SOB Nº , A INICIAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA PARA O ATENDIMENTO DE CONSULTAS NAS UBS - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA E ATENDIMENTO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - CLÍNICO GERAL, OBJETO DO CHAMAMENTO DE CREDENCIAMENTO DIVULGADO NO DIÁRIO OFICIAL, DE / / 14 , NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES, LEI Nº. 8080/90, PORTARIA Nº.1286/93 E LEGISLAÇÕES PERTINENTE, NAS CONDIÇÕES DO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2015, NOS SEGUINTES TERMOS:
1) O PREÇO MENSAL PARA A PRESTAÇÃO LABORAL DE XX HORAS SEMANAIS SERÁ O VALOR CORRESPONDENTE A R$ 79,77/HORA TOTALIZANDO O VALOR TOTAL MENTAL DE R$ XXX
2) O PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ REALIZADO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS SUA CONCLUSÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL E RELATÓRIOS DE ATENDIMENTOS.
3) A EMPRESA CREDENCIADA PODERÁ REQUERER SEU DESCREDENCIAMENTO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, DESDE QUE COMUNICADO A INTENÇÃO NO DESCREDENCIAMENTO POR ESCRITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA ) DIAS.
4) CABERÁ AO CAPS AD A COORDENAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ATRAVÉS DE PLANILHA PRÓPRIA, NO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
INTEGRAM E COMPLETAM A PRESENTE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, OBRIGANDO AS PARTES EM TODOS OS SEUS TERMOS, AS NORMAS CONTIDAS NA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES, LEI Nº. 8080/90, PORTARIA Nº 1286/93 E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, AS CONDIÇÕES EXPRESSAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015, DE 19/01/2015, COM PUBLICAÇÃO EM 20/01/2015, JUNTAMENTE COM SEUS ANEXOS.
, EM DE DE .
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
RECEBIDO EM / /
NOME COMPLETO DO PRESTADOR DO SERVIÇO:
C.P.F. Nº:
ASSINATURA DO PRESTADOR DO SERVIÇO:
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2015 - PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA
COMUNICAMOS AOS INTERESSADOS QUE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA ESTARÁ REALIZANDO O CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2015 PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA.
O ATENDIMENTO SE DARÁ NO CAPS AD, DE ACORDO COM A NECESSIDADE E DISTRIBUIÇÃO REALIZADA PELA COORDENAÇÃO DO CAPS AD.
O RESPECTIVO EDITAL PODERÁ SER OBTIDO GRATUITAMENTE NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA E NO SITE XXX.XXXXXXXXX.XX.XXX.XX
INFORMAÇÕES PELO TELEFONE (00) 0000-0000.
APUCARANA, DE DE 2015.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO
CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2015 - PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA
À EMPRESA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO ENVELOPE
DECLARAMOS PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, DELEGANDO A FUNÇÃO PARA O CAPS AD DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PROCEDIMENTO CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2015 - PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA, QUE RECEBEMOS O ENVELOPE CONTENDO RESPECTIVAMENTE A DOCUMENTAÇÃO, PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A PRESENTE.
, EM DE DE .
(CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO SETOR DE CONTROLE E AVALIAÇÃO)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. /15
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA E A EMPRESA ............... PARA A .........
CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/15
PROCESSO N°. 003/15 INEXIGIBILIDADE N°. 003/15
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, VINCULADO AO CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. /15 DE UM LADO, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 78.956.513/0001-68, A SEGUIR DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU DIRETOR PRESIDENTE, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CIDADE, E DE OUTRO LADO A EMPRESA ........................................, SITUADA NA N°, NA
CIDADE DE ....................., INSCRITA NO CNPJ ....................., NESTE ATO REPRESENTADA POR ,
BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA ...:....................... N° ..., INSCRITO NO CPF/MF SOB O N°
................., DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, SUJEITAM-SE ÀS NORMAS ESTABELECIDAS PELAS LEI FEDERAL N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, TENDO EM VISTA O PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO, CONVENCIONAM E MUTUAMENTE ESTIPULAM O SEGUINTE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.0 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A PRESENTE RELAÇÃO-JURÍDICA CONTRATUAL EM REGIME DE CREDENCIAMENTO É DISCIPLINADA PELA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, LEI Nº. 8080/90 E OUTRAS QUE REGULAM A MODALIDADE EM APREÇO, SE FUNDAMENTANDO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/15.
2.2 APLICA-SE, IGUALMENTE, A PRESENTE RELAÇÃO OS DEMAIS ATOS LEGISLATIVOS E NORMATIZADORES DE ORDEM PÚBLICA PERTINENTES.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL
3.1 O VALOR MENSAL DA CONTRATAÇÃO É DE ATÉ R$ .........( ), PERFAZENDO UM VALOR GLOBAL DE R$
........ ( ............. ).
3.2 A DESPESA EM QUESTÃO CORRERÁ À CONTA DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA Nº
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 DEVE SER APRESENTADA A PRODUÇÃO DE SERVIÇO REALIZADOS: CONSULTAS MÉDICAS, VISITAS DOMICILIARES, PALESTRAS, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES PERTINENTES AO CAPS AD.
4.2 O PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ REALIZADO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS SUA CONCLUSÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS E RELATÓRIOS DE ATENDIMENTOS REALIZADOS.
4.3 OCORRENDO ATRASO DE PAGAMENTO, O VALOR DEVIDO DEVERÁ SER ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ENTRE AS DATAS PREVISTAS E EFETIVA DO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO "PRO RATA TEMPORE" DA UFIR.
4.4 AO FINAL DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO, EM HAVENDO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PRAZO, SERÁ ANALISADA A CONCESSÃO OU NÃO DO REAJUSTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, UTILIZANDO-SE DOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, E, EM HAVENDO SUA CONCESSÃO, APLICAR-SE-Á O IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO.
4.5 O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE BANCO OFICIAL, EMITIDO APÓS AVALIAÇÃO DOS EXAMES REALIZADOS, VIA TRANSMISSÃO ON LINE, OU DEPÓSITO, COM CRÉDITO DIRETO EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DE PESSOA JURÍDICA EM NOME DA EMPRESA CREDENCIADA.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
5.1 O PRAZO DE CONTRATAÇÃO SERÁ DE 6 (SEIS) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSÍVEIS PERÍODOS ATÉ O LIMITE MÁXIMO ESTIPULADO PELA LEGISLAÇÃO PERMANENTE.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO, INSTRUÇÕES E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 A CONTRANTE POSSUI AMPLO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO SOBRE TODOS OS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA CONTRATADA, CABENDO A ESTA PERMITIR A LIVRE ATUAÇÃO DOS FISCAIS CREDENCIADOS PELA CONTRATANTE A QUALQUER MOMENTO.
6.2 A CONTRATADA DEVE SUBMETER-SE ÀS INSTRUÇÕES, ORDENS E RECOMENDAÇÕES EMITIDAS PELA CONTRATANTE, NO SENTIDO DO APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, DEVENDO, AINDA A RECLAMADA NOTIFICAR A CONTRATANTE DE EVENTUAIS RECLAMAÇÕES RECEBIDAS DE QUAISQUER ALTERAÇÕES NO PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.3 - A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FICARÁ À CARGO DA SERVIDORA XXXXX XXXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 O PAGAMENTO DE TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS, RELATIVOS AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, BEM COMO TODOS OS IMPOSTOS, SEGUROS, INDENIZAÇÕES E ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SECURITÁRIOS E TRIBUTÁRIOS OU QUAISQUER OUTROS CUSTOS DECORRENTES OU QUE VENHAM A SER DEVIDO EM RAZÃO DO OBJETO DESTE EDITAL, NÃO CABENDO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA QUAISQUER CUSTOS ADICIONAIS;
7.2 É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODA E QUALQUER EXECUÇÃO FORA DAS ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATANTE, CUJAS DESPESAS CORRERÃO POR CONTA DA CONTRATADA E DEVERÃO SER PRONTAMENTE ATENDIDAS;
7.3 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AQUI ESTIPULADOS, TOTAL OU PARCIALMENTE;
7.4 MANTER DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELA ASSUMIDAS NAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO
7.5 FORNECER A AUTARQUIA, RELATÓRIOS MENSAIS DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA AUTARQUIA:
7.6 OBEDECER OS CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO, PREVISTOS NESTE CONTRATO;
7.7 FORNECER À CONTRATADA A REQUISIÇÃO DE EXAME DEVIDAMENTE AUTORIZADO, POSSIBILITANDO CONDIÇÃO NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.2 RESSALVADOS OS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR, DEFINIDOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADOS E ACEITOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, O ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS IMPLICA NO PAGAMENTO PELA CONTRATADA DE MULTA NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) POR DIA DE ATRASO, LIMITADO A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR CONTRATADO, E EM CONSEQÜÊNCIA ISENTA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA DO PAGAMENTO DE QUAISQUER ACRÉSCIMOS, SOB QUALQUER TÍTULO, RELATIVOS AO PERÍODO EM ATRASO;
8.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO, SUJEITAM-SE OS ADJUDICATÁRIOS INADIMPLENTES AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI FEDERAL N° 8.078 DE 1 1/09/90;
8.4 OS VALORES DAS MULTAS SERÃO DEDUZIDOS DOS PAGAMENTOS A QUE A CONTRATADA TIVER DIREITO OU INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E COBRADAS JUDICIALMENTE, NA FORMA AUTORIZADA PELO § 3° DO ARTIGO 86 DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, COM DEMAIS ALTERAÇÕES.
8.5 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ A CONTRATADA APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1 O PRESENTE NEGÓCIO PODERÁ SER RESCINDIDO NA HIPÓTESE DE OCORRER QUAISQUER DAS SITUAÇÕES ELENCADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 78 DA LEI Nº 8.666/93.
9.2 A RESCISÃO DO PRESENTE NEGÓCIO OPERAR-SE-Á POR ATO UNILATERAL, E ESCRITO NA ADMINISTRAÇÃO; AMIGÁVEL; POR ACORDO; OU JUDICIALMENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO NO ARTIGO 79, MENCIONADA LEI.
9.3 À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA CABERÁ O DIREITO DE RESCINDIR ESTE CONTRATO, INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, NOS SEGUINTES CASOS, ALÉM DOS PREVISTOS EM LEI:
9.3.1 SE A CONTRATADA FALIR OU PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL;
9.3.2 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTE O PRESENTE O PRESENTE CONTRATO, SEM A PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE.
9.3.3 SE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO OBEDECER ÀS ESPECIFICAÇÕES E INSTRUÇÕES FORNECIDAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, OU ESTIVER EM DESACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS USUALMENTE ADOTADAS.
9.4 O PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DOS SERVIÇOS, RECEBENDO A CONTRATADA, O VALOR CORRESPONDENTE AOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É VEDADO O TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE 18 (DEZOITO) E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 (QUATORZE) ANOS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
10.2 AS PARTES COMPROMETE-SE EM ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, ATÉ O LIMITE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR ORIGINÁRIO DESTE INSTRUMENTO.
10.3 OS CASOS E SITUAÇÕES OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE COMUM ACORDO RESPEITADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 8.666 DE 21.06.93, SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM A ATIVIDADE DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA.
10.4 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA DESTE MUNICÍPIO, POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, EFETUAR REVISÕES DOS PARÂMETROS, CONSUMOS, ÍNDICES, INSUMOS E QUANTITATIVOS CONSTANTES DAS PLANILHAS DE CUSTOS APRESENTADAS PELA CONTRATADA, A FIM DE EFETUAR AJUSTES DE EVENTUAIS DIFERENÇAS APURADAS NO DECORRER DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.
10.5 MEDIANTE TERMO ADITIVO, E DE ACORDO COM A CAPACIDADE OPERACIONAL DO CONTRATADO E AS NECESSIDADES DO CONTRATANTE, OS CONTRAENTES PODERÃO FAZER ACRÉSCIMOS DE ATÉ VINTE E CINCO POR CENTO (25%) NOS VALORES LIMITES DESTE CONTRATO, DURANTE O PERÍODO DE SUA VIGÊNCIA, INCLUÍDAS AS PRORROGAÇÕES, MEDIANTE JUSTIFICATIVA APROVADA PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE APUCARANA PARA DIRIMIR TODA E QUALQUER QUESTÃO PERTINENTE AO PRESENTE NEGÓCIO, RENUNCIANDO A QUAISQUER OUTROS POR MAIS PRIVILEGIADOS QUE SEJAM.
ASSIM, ESTANDO JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA.
EDIFÍCIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, AOS .... DE DE 2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
EMPRESA CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL
FICHA CADASTRAL
Nº
OBJETO: O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETIVO O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA.
CREDENCIADO:
.
CNPJ: . CNES: .
ENDEREÇO:
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RESPONSÁVEL
TÉCNICO:
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NATURALIDADE: . ESTADO CIVIL: . RG: .
CPF: .
ENDEREÇO:
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CIDADE: .
APUCARANA AOS DIAS DO MÊS DE DE 20 .
RESPONSÁVEL - CONTROLE E AVALIAÇÃO