ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER – SETUREL
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP/PE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2409/OC-BR
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VIAS LOCALIZADAS NO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - PE
PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO
Componente Produto de Infraestrutura
SETEMBRO/2016
1. APRESENTAÇÃO
Este documento se constitui no Termo de Referência que contém as instruções necessárias para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VIAS LOCALIZADAS NO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – PE.
2. JUSTIFICATIVA
Fernando de Noronha é um arquipélago formado por 21 ilhas e ilhotas, ocupando uma área de 26 km², situado no Oceano Atlântico, a 545 km de Recife, capital do Estado de Pernambuco e a nordeste do Estado do Rio Grande do Norte. Constitui um Distrito do Estado de Pernambuco desde 1988, quando deixou de ser um território federal, cuja sigla era FN, e a capital era Vila dos Remédios. É gerida por um administrador-geral designado pelo governo do estado. A ilha principal tem 17
km² e fica a 545 km do Recife e a 360 km de Natal.
É o lugar ideal para conciliar um passeio cheio de natureza e tranquilidade. Com belíssimas paisagens, águas cristalinas para mergulho, animais marinhos por toda a orla, areias macias e muito sol, o arquipélago, que ao todo conta com 21 ilhas de origem vulcânica na costa pernambucana do oceano Atlântico, chama atenção de turistas do mundo todo.
Com 16 praias disponíveis, a Ilha principal é onde os turistas se hospedam. O melhor período para visitar o arquipélago é de abril a novembro, quando as águas são calmas e mais adequadas aos mergulhos. Em janeiro e fevereiro, os surfistas invadem a ilha devido às ondas que acabam por dominar o mar.
Tendo no Morro do Pico o seu mais importante e belo monumento natural, com 323m de altura, a Ilha ainda é muito procurada pelas pessoas que gostam de apreciar de perto a fauna marinha, mergulhando ao lado das tartarugas, arraias e peixes da região.
Floresta Velha é um dos bairros mais antigos de Noronha, área ocupada a partir de 1964. É no bairro de Floresta Velha que está o cemitério da ilha, junto à
capela de N. S. da Conceição. É formado basicamente por casinhas pré- moldadas dos moradores da ilha, que contrastam com alguns cantinhos bem luxuosos de pousadas de alto padrão. Floresta Nova é o bairro onde estão a grande maioria das pousadas em Noronha, muitas delas hospedagens domiciliares em casas pré-fabricadas de madeira construídas a partir de 1987. Floresta Nova fica mais próximo à Vila dos Remédios e tem uma melhor pavimentação das ruas que a Floresta Velha.
A Rua RV-02 dá acesso a UTRS que está localizada no Bairro do Boldró, nas proximidades da BR-363, numa área de 3,45ha, definida no zoneamento do Plano de Manejo da APA – Fernando de Noronha, São Pedro e São Paulo como Zona Urbana, com uma pequena parcela de Zona de Preservação da Vida Silvestre
Noronha aponta como um dos principais destinos turísticos do Estado de Pernambuco, mesmo em baixa estação encontra-se um grande fluxo de turistas na ilha. O desenvolvimento de atividades turísticas tem por suporte a infraestrutura básica.
A ilha apresenta solos de baixo suporte, sendo predominante do tipo argilo-siltoso com comportamento expansivo, o que tornam as vias de acessos no interior da ilha em condições precárias de trafegabilidade durante os períodos de chuvas o que se agrava com a inexistência de um adequado sistema de drenagem.
Assim, a pavimentação e restauração de vias localizadas nos bairros de Floresta Nova e Floresta Velha como também a obra da via RV-02 (Acesso a usina de compostagem de Noronha) possibilitarão melhores condições de atendimento aos
visitantes e moradores de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, o que motiva o PRODETUR NACIONAL PE a incluir estas obras no escopo das ações do Programa.
3. OBJETO
O termo de Referência ora apresentado tem como finalidade estabelecer as condições para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VIAS LOCALIZADAS NO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – PE.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
A contratação prevê a execução de serviços de terraplenagem, drenagem, pavimentação/restauração, sinalização e obras complementares, contemplando, ainda as necessidades para sanar as interferências com os serviços de utilidade pública devido às obras indicadas.
O escopo básico dos trabalhos indispensáveis ao objeto desta licitação é apresentado na sequência, lembrando, todavia, que a Executora deverá estar sempre à disposição do PRODETUR NACIONAL PE para cumprimento das finalidades requeridas, mesmo que estas não estejam aqui claramente especificadas, dentro de todas as especificações técnicas que regem a ABNT, no que tange ao objeto a ser executado.
A rua a ser pavimentada no bairro de Boldró e as ruas a serem pavimentadas e restauradas nos bairros de Floresta Velha e Floresta Nova são:
RUAS A PAVIMENTAR | ||
NOME DA VIA | LOCALIZAÇÃO | |
ESTACA INICIAL | ESTACA FINAL | |
Alameda dos Cajueiros | 0 + 0,00 | 4 + 5,07 |
Alameda Bela Vista | 5 + 10,00 | 8 + 4,87 |
Rua Projetada A | 0 + 0,00 | 6 + 19,37 |
Rua Projetada B | 0 + 0,00 | 6 + 0,16 |
Rua Projetada C | 0 + 0,00 | 2 + 0,00 |
Xxx Xxxxxxxxx X | 0 + 0,00 | 4 + 12,68 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 4 + 12,68 | 11 + 5,96 |
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 0 + 0,00 | 9 + 1,28 |
Rua Birinô | 0 + 0,00 | 9 + 0,00 |
Rua RV-02(Acesso a compostagem) | 0 + 0,00 | 13 + 0,41 |
RUAS A RESTAURAR | ||
NOME DA VIA | LOCALIZAÇÃO | |
ESTACA INICIAL | ESTACA FINAL | |
Alameda dos Cajueiros | 4 + 5,07 | 11 + 4,89 |
Alameda das Papoulas | 0 + 0,00 | 3 + 9,70 |
Alameda das Acácias | 0 + 0,00 | 12 + 5,82 |
Alameda Bela Vista | 0 + 0,00 | 5 + 10,00 |
Alameda Sol Nascente | 0 + 0,00 | 7 + 7,89 |
Alameda das Amendoeiras | 0 + 0,00 | 5 + 2,47 |
Alameda Harmonia | 0 + 0,00 | 10 + 11,92 |
Alameda Pau d'árco | 0 + 0,00 | 11 + 13,24 |
Alameda das Flores | 0 + 0,00 | 6 + 10,70 |
5. CONDIÇÕES PRELIMINARES
Os serviços a serem executados deverão obedecer às Especificações Técnicas e quaisquer alterações nas mesmas, se necessárias, somente poderão ser feitas mediante prévia comunicação ao setor competente da UCP/PRODETUR.
A execução de qualquer serviço deverá obedecer às prescrições contidas nas normas da ABNT, relativas à execução dos serviços.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser de primeira qualidade. Sendo recusados pela fiscalização materiais não especificados. Os serviços imperfeitos deverão ser prontamente refeitos as expensas do Contratado.
A empresa contratada para executar a obra terá a responsabilidade de contratar ou executar o transporte com o número de embarcações que garanta a execução, o fornecimento de materiais e equipamentos no prazo previsto para execução das obras, bem como realizar os trâmites, ajustes e liberações junto ao Porto do Recife ou outros para carga e descarga junto a Administração de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Informamos que a referida obra, terá uma empresa de supervisão e apoio à fiscalização do PRODETUR, a qual ficará responsavel por fazer todo o controle tecnológico e pesagem dos materiais, ainda no continente (antes do transporte marítimo).
Todos os equipamentos ou materiais que, porventura, demandem maior tempo para instalação ou fornecimento deverão ser providenciados pela Contratada em tempo hábil, visando não acarretar descontinuidade à evolução da obra, em qualquer de suas etapas. Deverão ser analisados também os custos de
mobilização e desmobilização de todos os equipamentos, inclusive dos equipamentos pesados, compatíveis com a execução do objeto, levando-se em consideração horas produtivas e improdutivas dos mesmos.
Para o custo de mobilização e desmobilização dos equipamentos foi contabilizado de forma igual, 50% (cinquenta por cento) para mobilizar, e 50% (cinquenta por cento) para desmobilizar, esses preços estão apenas considerando os transportes marítimos dos equipamentos. Esse custo será medido de forma separada 50% (cinquenta por cento) no início da obra e 50% (cinquenta por cento) no final.
As concorrentes deverão proceder à visita prévia ao local das obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta; inclusive apropriando os custos de equipamentos pesados, para uso nas execuções do objeto licitado.
Para que não haja atraso da obra, será solicitado que a empresa vencedora da licitação, após o recebimento da ordem de serviço, solicite à CELPE o remanejamento dos postes.
As empresas, em suas propostas, deverão apresentar planilha com as discriminações dos serviços, quantitativos e custos unitários. Deverão ser discriminados o percentual incidente sobre o valor total da obra, correspondente o BDI (Bonificação de despesas indiretas). A planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro de preenchimento, conforme modelo oferecido no edital, devem ser assinados e preenchidos com clareza e precisão, e sem emendas ou rasuras. A licitante nele consignará o preço de cada fase ou subfase da obra bem como o preço total da obra e serviços. Deve apresentar também a sua composição de encargos sociais, utilizados pela empresa e aplicado no orçamento. Nas instalações provisórias, no que se refere aos barracões de obras, a empresa deverá fazer as devidas instalações de acordo com o PCA.
A empresa vencedora deverá apresentar a composição de preços até 15 (quinze) dias corridos após a homologação da licitação, caso contrário à mesma fica passível de desclassificação. Após 30 dias da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar o Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção – (PCMAT), indicando o local de destino do material excedente, o qual em conjunto com a administração de Noronha se responsabilizará em tempo hábil da retirada desse material; Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA). A mesma também deverá apresentar documento indicando a empresa responsável pela remoção e destinação correta dos resíduos da obra a ser executada.
Da mesma forma, para fins de comprovação do transporte marítimo, a licitante deverá apresentar declaração informando à(s) empresa(s) que será(m) contratada(s) para prestação de serviço de transporte marítimo. Ainda, em caso de substituição da empresa prestadora, tal modificação deverá ser submetida previamente a análise e aprovação prévia da Contratante.
A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO ACIMA, ACARRETAR
NA DESCLASSIFICAÇÃO da licitante. Todo transporte marítimo é de responsabilidade única da contratada, de forma a atender o cronograma exigido neste processo licitatório, levando-se em consideração toda logística de carga e descarga, de modo a atender o fornecimento de todo material e equipamentos necessários a uma boa execução, posto nos locais a serem executados.
Deverão ser reaproveitados os meios-fios existentes nas ruas já pavimentadas. Caso a empresa verifique a impossibilidade de reaproveitamento deverá informar de imediato a Contratante.
6. FISCALIZAÇÃO
Os serviços contratados serão fiscalizados pela Superintendência de Infraestrutura do PRODETUR NACIONAL PE.
O coordenador que atuará em nome da CONTRATANTE se responsabilizará pela coordenação das atividades objeto do presente Termo e pelo recebimento e aprovação, em nome da Contratante, das medições e outros produtos a serem entregues pela Contratada.
7. ORÇAMENTO
O orçamento previsto para a execução das obras objeto deste Termo de Referência, conforme planilhas orçamentárias, é R$ 15.133.704,40 (quinze milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e quatro reais e quarenta centavos). Neste valor deverão estar incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
8. QUALIFICAÇÃO
8.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA
8.1.1. Experiência da Empresa
Deverá ser exigida da empresa concorrente, comprovação de aptidão técnica para execução dos serviços a serem contratados, através de:
a) comprovante de registro da empresa, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante;
b) atestado(s) ou declaração(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA e/ou no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo – CAU, comprovando que a empresa licitante desempenhou atividade compatível com o objeto desta licitação;
c) como requisito necessário, para as empresas comprovarem as parcelas de maior relevância das obras de forma a demonstrar condições de executar o objeto licitado, são discriminados a seguir:
- Execução de pavimentação em blocos de concreto pré- moldados, assentados sobre colchão de areia – mínimo de 7.997,00 m².
- Assentamento de tubos para drenagem de águas pluviais com diâmetro superior à 400mm – mínimo de 734,00 m.
- Execução passeio e/ou piso em concreto, com juntas de dilatações - mínimo de 3.185,00 m²
- Execução de Base de Brita Graduada – 490,00 m³.
8.1.2. Disponibilidade de Equipamentos Mínimos
Deverá a empresa concorrente apresentar declaração, que disponibilizará os equipamentos necessários à execução do objeto da referida obra, conforme relação discriminada a seguir:
01- Recicladora de pavimento tipo WR 2500S-à frio ( ou similar) 02 – Trator tipo CBT : Xxxxxx Xxxxxxxx: MF 292/4; (ou similar)
01 – Carregadeira de Pneus: Caterpillar: 924G - 1,80 m³; (ou similar) 01 – Retroescavadeira;
01 – Rolo Compactador: Dynapac: CA-25-PP - pé de carneiro autop. 11,25t (ou similar)
01 - Rolo Compactador: Dynapac: CC-222 - liso, tanden vibrat. autoprop. 7,2t (ou similar)
01 - Motoniveladora: Caterpillar: 140 M (ou similar)
01 - Grade de Discos: Marchesan: - GA 24 x 24 (ou similar)
04 -Caminhão Basculante: Mercedes Benz: 2423K - 10 m3 - 15 t (ou similar)
01 - Caminhão Tanque: Mercedes Benz: L2318/51 - 13.000 l (ou similar) 01 - Betoneira: Penedo: - 320 l (ou similar)
01 - Compactador Manual : Wacker: ES600 - soquete vibratório (ou similar)
01 - Compactador Manual , com placas vibratória plana e autopropulsora ( tipo sapinho)
01 - Cavalo Mecânico com Reboque: M. Benz/Randon: LS1634/45 - 29,5 t (ou similar)
01 - Martelete: Atlas Copco: RH658-6L - perfuratriz manual 01- Veículo de passeio, tipo utilitário .
8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
Para execução dos serviços constantes do escopo, a concorrente deverá apresentar comprovação de possuir no seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior (Engenheiro Civil).
Deverá apresentar também currículos dos profissionais devidamente assinados, acompanhados de declaração do profissional autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital, e comprovação de regularidade junto ao CREA para os profissionais que assim a legislação exigir e que conjuntamente atendam à habilitação mínima discriminada a seguir:
- 1 Engenheiro Civil Júnior, com no mínimo 2 anos de experiência profissional e que tenha trabalhado em obras viárias e/ou rodoviarias e/ou drenagens urbana.
A empresa indicará na sua proposta o responsável técnico pela obra, cuja experiência e qualificação deverão ser compatíveis com os requisitos de similaridade relativos às parcelas de maior relevância e valor significativo das obras, como definidos nos itens “b” e “c” do subitem 8.1.1. deste Termo de Referência.
A comprovação do vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho ou declaração de profissional autônomo, que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, constando de sua disponibilidade em acompanhar os serviços à época de sua execução.
A substituição de qualquer dos técnicos só poderá ser concretizada com a solicitação justificada e anuência por escrito da Superintendência de Infraestrutura do PRODETUR, por técnico igualmente qualificado.
8.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.1. Patrimônio Líquido
Patrimônio líquido de no mínimo 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação, constante no presente edital, através de contrato social, estatuto social ou balanço patrimonial.
8.2.2. Índice de Liquidez
A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, acompanhados das respectivas memórias de cálculo:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Liquidez Geral (LG) =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Liquidez Corrente (LC) = ≥1,00
Pasivo Circulante
≥ 1,00
9. PRAZO CONTRATUAL – VIGÊNCIA
O Prazo da Vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses corridos contados da data de assinatura do contrato.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O Prazo da execução do objeto será de 10 (dez) meses corridos a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
Será disponibilizado um período de dois meses antes da liberação da Ordem de Serviço, para que a empresa inicie os trabalhos de mobilização dos materiais necessários à execução dos serviços dos meses iniciais da obra. Nesse período, será admitido apenas um profissional para recebimento dos materiais.
11. REAJUSTE
O contrato somente será reajustado após 12 (doze) meses da data base do orçamento de referência, de acordo com a lei estadual LEI Nº 12.525, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
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12. CONSÓRCIO
Será admitida a participação sob a forma de consórcio inclusive com empresas de transportes marítimos desde que a mesma esteja legalmente habilitada e com as devidas autorizações dos órgãos competentes para este fim.
A empresa de transporte marítimo que vier a constituir consórcio com empresa de engenharia para execução da obra deverá delimitar, em suas responsabilidades, a obrigação pela logística e transporte dos materiais necessários a execução da obra, não respondendo por vícios construtivos, não prejudicando a responsabilidade solidária prevista no Edital (item 4.4.(b)(i) da Seção I – Instruções aos Concorrentes – IAC.
13. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação da totalidade ou parte dos serviços relacionados a presente obra, salvo serviços especializados com a prévia anuência da Superintendência de Infraestrutura, limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor do valor de referência para obras civis, ou seja, valor total da obra descontado o valor previsto para transporte marítimo.
14.SERVIÇOS EXTRAS
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme regras de aquisições do BID.
O conjunto de acréscimos e de supressões será calculado sobre o valor inicial do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, conforme regras de aquisições do BID;
Serviços extras:
1- Uma vez autorizado o pagamento de serviços extras, entendidos como aqueles serviços não constantes na planilha orçamentária, o(s) preço(s) unitário(s) do(s) mesmo(s) deverá(ão) ser correspondente(s) ao(s) previsto(s) nas tabelas de referência abaixo especificadas referentes à data do orçamento base da licitação, na seguinte sequência: SINAPI, SICRO e DER-PE.
2- Em relação aos serviços extras não tabelados, as composições dos preços unitários serão realizadas pela Administração Pública ou pela Contratada, neste último caso aprovada a composição pela Administração Pública, considerando-se, primeiramente, os preços dos insumos já contratados no orçamento, os preços das tabelas de referência oficiais com a mesma data
base das tabelas referenciadas que foram utilizadas na elaboração do orçamento base da licitação e, quando da ausência dos insumos do contrato e das tabelas de referência, os preços dos insumos de mercado (cotações) referentes ao momento da ocorrência do serviço extra.
3- Será aplicado o fator K de deságio, aos preços tabelados e cotados.
K= Valor global da proposta vencedora Valor global do orçamento estimado
4- Sobre o preço dos serviços extras incluir-se-á a taxa de BDI constante da proposta de preço da Contratada.
Reajuste dos serviços extras:
1. Quando da fixação dos preços dos serviços extras tabelados, os preços dos serviços obtidos nas tabelas de referência serão corrigidos monetariamente pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento base da licitação e o último reajuste contratual.
2. Quando da fixação dos preços dos serviços extras não tabelados, os preços dos insumos obtidos na planilha do contrato e nas tabelas de referência serão corrigidos monetariamente pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento base da licitação e o último reajuste contratual, e os preços dos insumos cujos preços foram cotados serão os resultantes das cotações de mercado sofrendo reajuste proporcional entre data da elaboração do aditivo e o último reajuste contratual.
15.Da Autorização para Execução dos Serviços
A obra será executada de acordo com a programação de liberação parcial de frentes de serviços , estabelecida pela fiscalização desse PRODETUR , junto com a srpervisora a ser contratada.
00.XX PAGAMENTO PROPORCIONAL DE ADMINISTRAÇÃO ECANTEIRO DE OBRAS.
Para os preços da mão de obra incluída na administração local devem utilizar os encargos sociais mensalista.
A programação de pagamento dos itens Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras deverá ser proporcional à execução financeira da obra. O
critério de medição será o da apuração da efetiva execução dos quantitativos previstos na planilha.
17. DO ISS
Na emissão da nota fiscal apenas é acrescido o ISS ao custo referente à mão de obra e não da totalidade do serviço, conforme informação prestada pela Administração de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
18. MATERIAL EXCEDENTE
Todo material terroso, oriundo das escavações, que não forem aproveitados na própria obra, serão direcionados para as estradas vicinais de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, para que a Administração de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx faça os trabalhos de manutenção nessas vias.
Quanto aos materiais orgânicos provenientes da capinação, deverão ser enviados para a usina de tratamento de resíduos sólidos, onde passarão por processo de compostagem para produção de adubo orgânico, conforme informação da Administração de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
19.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência foi elaborado pela Engenheira Civil e Coordenadora de Infraestrutura - Xxxxxxxxx Xxxxx, e pelo Engenheiro Civil, engenheiro civil - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Engenheiro civil e o Superintendente de Infraestrutura - Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e o coordenador geral do PRODETUR, Eng. Civil Xxxx Xxxxxxx Xxxx.
RELAÇÃO DE ANEXOS
Planilha Orçamentária; Cronograma Físico-Financeiro; Composição do BDI;
Projetos Executivo; ART’s