PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0080/2021 PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 054/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0080/2021 | |
PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA | |
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO | N° 054/2021 |
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, FILTROS E SUMIDOUROS, NO MUNICÍPIO DE MIRANGABA, BAHIA. | |
CONTRATADA: HELP SOLUÇÕES LTDA. CNPJ: 29.153.626/0001-10 | |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INC. II, DA LEI N° 8.666/93. | |
VALOR ESTIMADO: R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS). | |
VIGÊNCIA: DO DIA 03 AO DIA 31 DE MAIO DE 2021. | |
EXERCÍCIO: 2021 |
OFICIO REQUISITÓRIO
Ao
Ilmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Prefeito de Mirangaba/BA.
Trata-se, a presente missiva, de solicitação para a abertura de processo administrativo para contratação da empresa HELP SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.153.626/0001-10, para prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas, filtros e sumidouros, no município de Mirangaba, Bahia, consoante justificativa abaixo, especificações e cotações em anexo.
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos através do subscritor da presente requisição, vem à presença de V. Exa., em cumprimento as exigências contidas na Lei n° 8.666/93 e outras aplicáveis, expor a adequada caracterização do objeto, a definição das unidades, dentre outras informações relevantes para justificar a necessidade do pacto em vértice, para que, após parecer jurídico, seja autorizada a contratação direta da instituição.
I - DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
Embora seja intuitivamente lógica a necessidade da contratação em vértice, cabe salientar, nesse sentido, que a solicitação, têm por finalidade à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas, filtros e sumidouros, no município de Mirangaba, Bahia, Bahia.
Sabemos ainda que o sistema de coleta e tratamento evita a contaminação das pessoas e a transmissão de doenças. Além disso, é fundamental tratar o esgoto para conservar os ambientes naturais, pois o despejo de esgoto nas águas dos rios ou no mar provoca poluição e pode provocar a morte de peixes e de outros seres aquáticos. Podemos afirmar ainda, baseando-se em estudos e pesquisas que a destinação inadequada de esgoto é uma das principais causadoras da poluição do solo, de águas subterrâneas, de mananciais de superfície e de cursos d'água, podemos ainda aqui destacar que dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que 70% da mortalidade infantil até cinco anos é motivada por doenças que poderiam ser evitadas com uma adequada estrutura de saneamento. No mais, o tratamento em larga escala nas cidades é fundamental para preservação dos mananciais, onde a água é coletada para abastecimento da população. Há ainda benefícios do ponto de vista econômico, com valorização dos imóveis, redução dos gastos com tratamento de doenças (estudos apontam que para cada R$ 1 investido em saneamento básico há uma redução de cerca de R$ 4 a R$ 5 nos gastos com medicina curativa) e estímulo a atividades de lazer e de turismo. Tomando essas informações como base, é indubitável a contratação de uma empresa especializa para executar tal procedimento, uma vez que o Município de Mirangaba não dispõe de profissionais qualificados em seu quadro de funcionários, tão pouco de veículos e equipamentos autorizados e estruturados para tal necessidade, e sabendo - se que, o fluxo de pessoas que diariamente utilizam os serviços de sanitários em todo o município é muito grande, tal procedimento faz-se carente e urgente.
Assim, resta evidente que o quanto elencado alhures amplificou a obrigatoriedade desta Administração em adotar de medidas que tenha por escopo atender essas finalidades, sendo a principal delas, justamente, a realização da contratação em referência.
II - DA COMPATIBILIDADE COM OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO E DA ESCOLHA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
De acordo com o inc. III, do parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8.666/93, nos procedimentos de dispensa de licitação a Administração Pública deve comprovar a compatibilidade do preço contratado com o valor praticado pelo mercado.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para comprovar a compatibilidade do preço dos serviços que pretende contratar, utilizou-se de pesquisa de preços, através de cotações colhidas no mercado, parâmetro sugerido pelo Tribunal de Contas da União – TCU, com aplicabilidade no Município, por força da Súmula nº 222, do TCU, e utilizado pela União Federal.
Conforme se infere as cotações em anexo, o valor ofertado pela empresa indicada supra, tendo em conta a exigências técnicas mínimas buscadas, não só está condizente com o praticado no mercado, como também figura-se como o melhor dentre aqueles cotados, razão pela qual recai a escolha dessa Administração sobre ela.
Assim, após as razões acima expostas, infere-se que a proposta desenvolvida pelo Empresa HELP SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.153.626/0001-10, se adequa aos anseios desta Edilidade, porquanto demonstrou ser mais econômico aos cofres públicos.
III – CONCLUSÃO
Isto posto, verifica-se que a Prefeitura Municipal de Mirangaba, com fulcro no art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/93, está autorizada a realizar a contratação direta da Empresa HELP SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.153.626/0001-10, haja vista que, além dos demais requisitos autorizadores, insertos na legislação de regência, a contratação não ultrapassa o importe de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Assim, diante das informações acima trazidas e os documentos que instruem o presente Memorando, requer que V. Exa., após a regular tramitação, digne-se a autorizar a contratação em referência, por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do inc. II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93.
Mirangaba-BA. 29 de abril de 2021.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Secretário de Obras e Serviços Públicos
Decreto n.º 005/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
⮚ Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas, filtros e sumidouros, no município de Mirangaba, Bahia.
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | UNID | QUANTI. |
01 | LIMPEZA/SUCÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, DESTINO FINAL DO RESÍDUO COM CAMINHÃO EQUIPADO COM BOMBA DE SUCÇÃO A VÁCUO, TANQUE CAPACIDADE DE 08 M³, COM MANGOTE DE 50 METROS, 01- MOTORISTA, 01- OPERADOR, AMBOS DEVIDAMENTE TREINADOS. | Diária | 02 |
JUSTIFICATIVA
⮚ Justifica-se a necessidade dessa contratação, devido à inexistência de saneamento público apropriado nos povoados e distritos deste município. Visto que, nesta época do ano, geralmente as fossas sépticas alcançam suas capacidades máxima, correndo riscos de transbordamento podendo comprometer o bom andamento dos serviços públicos.
⮚ Sabemos ainda que o sistema de coleta e tratamento evita a contaminação das pessoas e a transmissão de doenças. Além disso, é fundamental tratar o esgoto para conservar os ambientes naturais, pois o despejo de esgoto nas águas dos rios ou no mar provoca poluição e pode provocar a morte de peixes e de outros seres aquáticos. Podemos afirmar ainda, baseando-se em estudos e pesquisas que a destinação inadequada de esgoto é uma das principais causadoras da poluição do solo, de águas subterrâneas, de mananciais de superfície e de cursos d'água, podemos ainda aqui destacar que dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que 70% da mortalidade infantil até cinco anos é motivada por doenças que poderiam ser evitadas com uma adequada estrutura de saneamento. No mais, o tratamento em larga escala nas cidades é fundamental para preservação dos mananciais, onde a água é coletada para abastecimento da população. Há ainda benefícios do ponto de vista econômico, com valorização dos imóveis, redução dos gastos com tratamento de doenças (estudos apontam que para cada R$ 1 investido em saneamento básico há uma redução de cerca de R$ 4 a R$ 5 nos gastos com medicina curativa) e estímulo a atividades de lazer e de turismo. Tomando essas informações como base, é indubitável a contratação de uma empresa especializa para executar tal procedimento, uma vez que o Município de Mirangaba não dispõe de profissionais qualificados em seu quadro de funcionários, tão pouco de veículos e equipamentos autorizados e estruturados para tal necessidade, e sabendo - se que, o fluxo de pessoas que diariamente utilizam os serviços de sanitários em todo o município é muito grande, tal procedimento faz-se carente e urgente.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
⮚ Fica definido que este processo de dispensa de licitação gerará um contrato e que tal serviço será executado em 02 (dois) dias, sendo que a vigência deste termo terá início dia 03 de maio de 2021 e seu termino se dará no dia 31 de maio 2021.
FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
⮚ A entrega deste serviço será feita durante a vigência do contrato, em local determinado pela Administração Pública deste Município, de acordo com a solicitação da secretaria, mediante emissão de Ordem de Serviço.
⮚ Antes da prestação dos serviços, o local deverá ser devidamente sinalizado, bem como interditado quando necessário, obedecendo assim, as normas básicas de segurança do trabalho.
⮚ Os veículos deverão está em boas condições de uso e equipados com os itens solicitados para realização dos serviços, assim como com itens de segurança.
FORMA DE PAGAMENTO
⮚ O pagamento pelo serviço objeto do presente termo, será feito em favor da empresa vencedora, em até 10 dias, após apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestadas por responsável designado pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, mediante execução dos serviços.
⮚ Nos preços contratados estão incluídos todos os encargos fiscais e comerciais, transportes e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis para a execução do objeto deste instrumento.
FISCALIZAÇÃO CONTRATO:
⮚ Os serviços serão fiscalizados por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, quanto à regularidade e assiduidade dos serviços executados.
PÚBLICO ALVO:
⮚ Servidores Municipais e população em geral.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
⮚ Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, proteção à saúde e segurança dos empregados.
⮚ Comprometer-se a substituir o empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Administração.
⮚ Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
⮚ Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos empregados, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura de Mirangaba.
⮚ Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a parte contratante.
⮚ Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados por seus empregados, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal da unidade, procedendo imediatamente o respectivo reembolso, em cada caso.
⮚ Limitar-se exclusivamente ao serviço constante do objeto.
⮚ Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando a Contratante o direito de fiscalizar, sustar ou recusar o serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE:
⮚ Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais e fazer manter o bom desempenho e qualidade dos serviços contratados.
⮚ Fiscalizar os serviços, de acordo com a ordem de serviços, a qual pré-estabelecerá o que será realizado.
⮚ Fornecer todas as informações solicitadas pela contratada, para que não ocorram atrasos no andamento dos serviços.
⮚ Fornecer o endereço da realização dos serviços e caso venha ocorrer à substituição do endereço, formalizar imediatamente à empresa.
⮚ Efetuar os pagamentos de acordo com o cronograma previsto
⮚ Suspender os serviços caso a contratada não esteja cumprindo fielmente com o objeto de acordo com o contratado
OBSERVAÇÕES:
⮚ A validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Mirangaba-BA. 29 de abril de 2021.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Secretário de Obras e Serviços Públicos
Decreto n.º 005/2021
DESPACHO
Pelo presente, autorizo a abertura de processo administrativo, determinando a autuação e numeração rubricada das páginas desta solicitação e seus documentos anexos, pelo servidor competente, com anexação de capa, para fins de formalização.
Após, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Setor Contábil para que informe acerca da existência ou não de disponibilidade orçamentária para fazer face à despesa solicitada, na hipótese de eventual celebração de contrato.
Posteriormente a manifestação do Setor de Contabilidade, determino a remessa dos autos à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, para que proceda a análise e elaboração de parecer jurídico acerca da legalidade/possibilidade da realização da dispensa de licitação e, por consequência, da celebração do contrato administrativo, à luz dos requisitos insculpidos na Lei n° 8.666/93, exarando, ainda, minuta do referido contrato.
Cumpridas estas determinações, retornem os autos ao Gabinete do Prefeito.
Mirangaba-BA. 30 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito de Mirangaba-Ba
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0080/2021 AUTUAÇÃO
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, na sede da Prefeitura Municipal de MIRANGABA, foi encaminhado a este Presidente da Comissão de Licitação, o Ofício Requisitório, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, contendo a descrição clara e suficiente da pretensão contratual, caracterização da possibilidade da contratação direta em razão do valor, a compatibilidade do preço com praticado no mercado, e a documentação da contratada, ou seja, todos os requisitos autorizadores para realização da Dispensa de Licitação, consoante autorização do Prefeito de MIRANGABA/BA, para deflagrar o procedimento de dispensa arrimada no inc. II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, pelo que o autuo sob o n° 054/2021, Processo Administrativo Nº 0080/2021. Assim para constar eu, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Comissão de Licitação, faço o presente registro e autuação.
Mirangaba-BA, 03 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria sob n° 001/2021
MIRANGABA-BA, 03 de maio de 2021.
OFICIO/CPL
Ao
Setor Contábil da Prefeitura Municipal de Mirangaba – BA. Nesta.
Prezado Senhor (a),
Informamos a abertura do Processo Administrativo nº 0080/2021, que origina a Dispensa de Licitação nº de ordem 054/2021, cujo objeto é a contratação da empresa HELP SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 29.153.626/0001-10, volvido à prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas, filtros e sumidouros, no município de Mirangaba, Bahia, nos termos da proposta de preços apresentada. O valor global orçado para a prestação dos serviços acima mencionados será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Na ocasião, encarecemos que encaminhe a esta Comissão Permanente de Licitação a descrição da Dotação Orçamentária e a confirmação da viabilidade financeira do valor acima citado, para prosseguimento do transmite legal da referida contratação.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria sob n° 001/2021
Mirangaba – Bahia, 03 de maio de 2021.
OF. CONTABILIDADE
Ao Ilmo. Sr.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
M.D Presidente da CPL.
Prezado Senhor,
Em resposta ao Oficio da Comissão Permanente de Licitação, datado de 03 de maio de 2021, relativo ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0080/2021, que gerou a DISPENSA DE LICITAÇÃO Tombada sob o nº 054/2021, informamos que as despesas aludidas no expediente acima informado correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
0701 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
1.010 - Construção, Ampliação e Melhoria nas Rede de Drenagem e Esgotamento Sanitário. | 00 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. |
Em tempo, informo que existe viabilidade financeira para a contratação de empresa para a aquisição em comento, com pagamento em até 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão e atesto da Nota Fiscal.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora de Auditoria e Prestação de Contas Decreto n.º 010/2021
PARECER JURÍDICO SOBRE APLICABILIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo n° 0080/2021 Dispensa de Licitação nº 054/2021
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA VOLVIDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, FILTROS E SUMIDOUROS, NO MUNICÍPIO DE MIRANGABA, BAHIA. CONTRATAÇÃO ANÔMALA EM RAZÃO DO VALOR. LEI 8.666/93, ART. 24, II, C/C ART. 26. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E JUSTIFICATIVAS.
Versa o presente Procedimento Administrativo sobre a dispensa de licitação para contratar empresa que se desincumba da prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas, filtros e sumidouros, no município de Mirangaba, Bahia.
É solicitado parecer desta procuradoria acerca da legalidade da contratação direta presa nos autos administrativos, originária de ofício oriundo da aludida secretaria e acolhida em parecer da Xxxxx, que se presta à justificativa técnica.
Percebe-se que acompanha o referido ofício requisitório o termo de referência, tudo a revelar, num primeiro súbito de vista, a adequação da contratação direta em razão do pequeno valor econômico do entabule requestado.
A matéria in casu está disciplinada pelo art. 24, inc. II, da Lei n° 8.666/93, que assim menciona:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
(...)”
Com efeito, a legislação de regência, com fulcro nos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, erige como hipótese de dispensa de prélio seletivo as contratações de serviços de natureza diversa de engenharia e de compras cujo valor seja inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)1, desde que contextualizada a dispensa.
A nosso ver, a circunstância que se arvora no presente casuísmo amolda-se, objetiva e perfeitamente, à hipótese contida na dicção da norma supramencionada, de modo a autorizar a encarecida contratação.
No que respeita à minuta contratual, temo que preenche, indene de dúvidas, os predicados encarecidos pela legislação de regência.
Das recomendações.
Nos autos, deverão estar presentes os elementos de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, na forma do art. 26, parágrafo único, II e III da Lei 8.666/93. Os preços devem aderir à realidade do mercado, cuja extensão não se limita, necessariamente, aos extremos do Município Contratante.
Ademais, é de perspícua relevância que seja examinada a documentação comprobatória da habilitação jurídica e a regularidade fiscal da contratada quando da
1 xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/X0000.xxx, Decreto Federal n.º 9.412/2018, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
assinatura do contrato, observando-se, outrossim, o prazo de validade das aludidas certidões, conforme exigência dos artigos 27 e seguintes da Lei n°. 8.666/93.
Por fim, cumpre assoviar, por oportuno e necessário, que o instituto da dispensa de licitação deve ser utilizado de modo a atender ao Princípio da Unidade Orçamentária, e desde que respeitado, de igual modo, o Princípio da Anualidade, mesmo que as respectivas requisições sejam oriundas de Secretarias diferentes. Diante disso, recomendo firme exame acerca do respeito aos antecitados vetores axiológicos, notadamente para que se proscreva eventuais fracionamentos indevidos.
Da conclusão.
Ante o exposto, desde que atendidas as condições e recomendações supra, opina-se pela possibilidade jurídica de contratação direta por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93.
Por oportuno, registre-se, ainda, que, após a contratação direta, ressoa imprescindível a publicação do extrato do contrato.
É o parecer, à consideração superior.
Mirangaba, Bahia, 03 de maio de 2021
XXXXX XXXXX XXXXXXX
OAB/BA n 26.532
DESPACHO
1 – De acordo com o pronunciamento supra, autorizo a contratação em vértice. 2 – À CPL para as providências cabíveis.
Mirangaba-BA, em 03 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0080/2021
O Prefeito Municipal de Mirangaba, Estado Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram vencidas as formalidades da Lei no 8.666/93, com as modificações trazidas pelas Leis nos 8.883/94 e 9.648/98, frente ao processo administrativo de contratação direta por Dispensa de Licitação, tombada sob o n° 054/2021, originada através do Processo Administrativo sob o nº 0080/2021, RATIFICA a contratação da empresa HELP SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 29.153.626/0001-10, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxx, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, visando atender as despesas com a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas, filtros e sumidouros, no município de Mirangaba, Bahia, com o prazo de vigência de 03 a 31 de maio de 2021, no valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Mirangaba - BA, 03 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal