CONTRATO Nº 088/2017
CONTRATO Nº 088/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA FREI XXXXXXXX XXXXX, Nº 50, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 94.187.358/0001-19, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, SERVI- DOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA XXXXXXXX XXX- XXXXXXX, Nº 560, EM SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE MUNICÍPIO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA TOYOTA DO BRASIL LTDA, COM SEDE NA AV. TOYOTA, 9005, BAIRRO ITAVUVU, MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 59.104.760/0006-04, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SE- NHOR XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, CON- SULTOR DE VENDAS, RESIDENTE E DOMICILIADO NA XX. XXXXXXXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXXXX, XX XXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX/XX, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 00.000.000-0/SSP/SP E DO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATADA, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:
CLÁUSULA PRIMERIA – Do Objeto
A CONTRATADA assume o firme e inarredável compromisso de vender ao MUNICÍPIO 01 (um) veículo sedan novo, zero km, marca Toyota, modelo Etios Sedan X, ano de fabricação 2017, modelo 2018, na cor branca, motorização do motor 1.5 e da potência 102 CVs, total flex (gasolina/etanol), transmissão manual de 06 marchas sequenciais à frente e 01 marcha à ré, capacidade para 05 passageiros, chave com comando de abertura e fechamento de portas, travas elétricas nas 04 portas, com 02 Air bags frontais, banco do motorista com regulagem de altura, direção eletroassistida pro- gressiva, sistemas de freios dianteiros a discos com ABS e traseiros a tambor, rodas 14 polegadas, para-choques na cor do veículo, porta malas de 562 litros, ar condicionado quente/frio, sistema de áudio compatível com MP3, rádio AM/FM + Bluetooth, com 02 alto-falantes, jogo de tapetes originais de fábrica e demais equipamentos exigidos pelo CTB, para uso na Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licitação
A licitação atende em todas as suas fases ao disposto no Pregão Presencial nº 021/2007, de 12 de setembro de 2007.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Forma e Do Prazo De Entrega
O veículo deverá ser entregue pela CONTRATADA na sede Administrativa do Município de São José do Inhacorá, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e Do Pagamento
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA pelo veículo o valor de R$ 51.390,00 (cinquenta e um mil, trezentos e noventa reais), em 07 (sete) dias úteis após a entre- ga.
CLÁUSULA QUINTA – Da Sublocação Do Contrato
Nenhuma das partes poderá sublocar a execução do objeto do contrato, em hi- pótese e sob pretexto algum.
CLÁUSULA SEXTA – Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa, previsto no Art. 77 da Lei Federal nº 8666/93, de 21-06-93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão
O descumprimento de qualquer Cláusula ora ajustada ensejará a rescisão, de pleno direito, do presente contrato, constituindo-se ainda, motivo para sua rescisão as hi- póteses previstas no artigo 78, I, XII e XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, acumulada com multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Da Garantia e Da Assistência Técnica
a) A CONTRATADA obriga-se a prestar garantia total do veículo pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data do recebimento definitivo do veículo ou 100.000 (cem mil) quilômetros rodados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
b) A assistência técnica deverá ser prestada pela concessionária autorizada Car House Veículos Ltda, CNPJ nº 94.673.480/0011-77, situada na XX 000, Xx 000, XXX 00.000-000, Bairro Chácara, Município de Ijuí/RS, telefone 00 0000 0000.
CLÁUSULA NONA - Da Vigência
A vigência do presente contrato será pelo período de duração da garantia do veículo, ou seja, 36 (trinta e seis) meses a contar da data do recebimento definitivo do ve- ículo ou 100.000 (cem mil) quilômetros rodados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Fiscalização
O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução do presente contrato através do servidor público, senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Demais Prerrogativas
São asseguradas ao MUNICÍPIO as prerrogativas constantes nos incisos I a IV do artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações poste- riores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Aplicação da Lei Federal
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada tam- bém onde o contrato possa ser, eventualmente, omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dota- ção orçamentária:
07 0701 10 301 0270 1.047 - | Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria e Unidades Básicas de Saúde. |
4.4.9.0.52 – 342 (0040) - | Equipamentos e Material Permanente |
4.4.9.0.52 – 343 (4002) - | Equipamentos e Material Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Três de Maio, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam origi- nar no cumprimento deste instrumento contratual.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes para que surta os devidos efeitos legais.
São José do Inhacorá, 03 de novembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Contratada |
Testemunhas: